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(DOC. VP 103.1674.7479.1500)

TST. Ação rescisória. Prova falsa. Comprovação. CPC/1973, art. 485, VI.

«Para a configuração da prova falsa de que trata o inc. VI do CPC/1973, art. 485, é necessário, além da comprovação da falsidade mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou, ainda, no próprio processo da ação rescisória, que a prova seja a determinadora da fundamentação exarada pela decisão rescindenda quanto à procedência ou improcedência do pedido. Na hipótese «sub judice», o acórdão rescindendo reconheceu a responsabilidade de um dos sócios da Reclam

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