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(DOC. VP 960.0837.7711.1156)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO DE ALVO. SENTENÇA INDICADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. VÍCIO NÃO SANADO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a extinção da ação rescisória sem resolução do mérito. 2. Consoante se infere da petição inicial, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, por meio do qual foi deferida a pretensão ao pagamento de multa normativa. 3. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a sentença indicada como rescindenda foi substituída pelo acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (CPC, art. 1.008), em razão da interposição de recurso ordinário pela reclamada . 4. Ocorre que, embora intimada para emendar a exordial a fim de adequar o objeto da ação rescisória (art. 966, § 5º, II, do CPC), a autora deixou de sanar o vício. 5. A hipótese dos autos traz à memória a redação da Súmula 192/TST, III, no sentido de que, « sob a égide do CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio «. 6. Registre-se que, na vigência do CPC/2015, a detecção do erro de alvo impede o exame do mérito da causa por ausência de interesse processual. Assim, à evidência de que a autora efetivamente postulou a desconstituição da sentença, substituída por acórdão do Tribunal Regional, bem como deixou de sanar o vício detectado, inafastável o indeferimento da petição inicial. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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