Jurisprudência sobre
sentenca rescindenda
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301 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE ARAME. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. SERVIDOR CONCURSADO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL. FGTS. PROVIMENTO PARCIAL PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AO PERÍODO CELETISTA. Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. Precedentes. No caso dos autos, o recorrente pretende o corte rescisório fundamentado na instituição de regime jurídico único através da Lei Municipal 9/1989, sob o argumento de que a publicação teria ocorrido mediante afixação de cópia da lei no prédio-sede do município, porém a divulgação em imprensa oficial teria sido realizada em 2011. Com efeito, conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Municipal 9, de 12/5/1989, somente foi publicada emDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo instituído. Por seu turno, consta do acórdão recorrido que « o reclamante foi nomeado para o exercício do cargo de magistério junto ao ente municipal, em 2001, contratação que se deu mediante prévia aprovação em concurso público. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, acolhe-se parcialmente a pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II para reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça Especializada a partir de 20/5/2011, data da efetiva publicação oficial do regime jurídico-administrativo. No tocante ao FGTS, a sentença rescindenda condenou o recorrente « a pagar à parte Reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - recolhimento do FGTS (8% do salário mensal), durante todo o pacto laboral". O reconhecimento da competência residual autoriza o corte rescisório parcial em relação ao FGTS para limitar a condenação ao período celetista. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
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302 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VII. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA JUSTIÇA COMUM. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. Na hipótese, a «prova nova mencionada pelo Autor consiste em laudo pericial médico produzido no âmbito dos autos de ação acidentária proposta em desfavor do INSS. 3. A despeito de o referido laudo enquadrar-se como prova «cronologicamente velha, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. No caso, trata-se de documento que foi apresentado no feito matriz em 28/1/2020, após a interposição, em 5/12/2019, de recurso ordinário contra a sentença rescindenda e anteriormente à prolação da decisão de inadmissão do respectivo apelo ordinário, em 6/3/2020. 4. Não há como concluir, assim, que se trata de prova de que não se pôde fazer uso no processo anterior. Incide o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. 5. Em relação à alegação de que devem ser considerados como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular, em virtude da apresentação intempestiva de contestação no presente feito, ressalta-se que a revelia não produz confissão na ação rescisória, pois a coisa julgada envolve questão de ordem pública, conforme diretriz preconizada na Súmula 398/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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303 - TST. Violação a dispositivo legal. Revelia. Representação por procurador. Exigência da condição de empregado do preposto. Oj 99 SDI-i/TST.
«Constata-se que a sentença rescindenda aplicou a confissão ficta aos reclamados da ação trabalhista matriz, ante o reconhecimento da revelia em audiência, nos termos do disposto na OJ 99 SBDI-I/TST, vigente à época da sua prolação e segundo a qual «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º. Considerando que a declaração de revelia e seus desdobramentos no processo subjacente constitui vício nascido na própria sentença, não se pode exigir prequestionamento, na decisão rescindenda, quanto aos fatos, nem tese jurídica além da aplicação da pena de confissão decorrente, afastando-se, assim, os óbices das Súmulas 298 e 410 desta Corte para a verificação da violação alegada. E em assim se examinando, não se constata, na decisão rescindenda, malferimento ao CCB/1916, art. 1.288 (correspondendo ao art. 653 do CCB/02) e ao CLT, art. 843, §1º, vez que a advogada dos reclamados confirmou na audiência trabalhista que o preposto não era empregado, mas mandatário. Consoante referido, à época da prolação da decisão rescindenda, a jurisprudência quanto à necessária condição de empregado do preposto se assentava na OJ 99 SBDI-I/TST, que por sua vez trazia a interpretação jurídica cabível à luz do CLT, art. 843, §1º, norma específica que afastava o invocado art. 1.288 do CCB/1916. Escorreita a decisão rescindenda, não se verifica violação da lei, impondo-se manter o bem lançado acórdão regional. ... ()
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304 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência da parte ré.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro RAUL ARAÚJO, firmou entendimento no sentido de que a extemporaneidade do recurso não obsta a aplicação da Súmula 401/STJ (o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial), salvo na hipótese de má-fé do recorrente, o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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305 - STJ. processual civil. Recurso especial. Reexame de prova. Desnecessidade. Ação rescisória. Não cabimento. Execução fiscal. Extinção. Pagamento informado pelo credor. Erro de fato. Ausência.
1 - A revaloração do contexto fático delineado no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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306 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Cerceamento de defesa. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Julgamento extra e ultra petita. Improcedência. Cabimento da rescisória. Incidência da súmula 7/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - Sem razão a agravante quando defende a não incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que não houve manifestação do Tribunal de origem sobre o alegado cerceamento de defesa.... ()
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307 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Sentença rescindenda proferida em ação indenizatória por danos decorrentes de tratamento estético contratado - Fundamento do pedido nos, V e VIII do CPC, art. 966 em razão de suposta violação de normas e de erro de fato - Não caracterização das hipóteses legais - Julgado que regularmente deliberou a respeito do tema com base nos preceitos legais de presunção de veracidade dos fatos alegados ante a configuração de revelia - Sentenciamento que observa a presunção legal e também pontua a existência de documentos a respeito da contratação e das consequências do procedimento - Ausência de presunção automática e sim de aplicação das regras da lei em conjunto com documentação mínima e não impugnada dos fatos - Mero pretexto para rediscutir a causa, cujo resultado foi desfavorável aos interesses da aqui autora - Via processual que não é substitutivo de recurso e nem de contestação- Carência de ação por ausência de interesse de agir - Reconhecimento - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC... ()
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308 - TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Suspensão do processo de execução por decisão cautelar em ação rescisória. Revogação do ato obstativo da execução pela decretação da improcedência do pedido rescisório e determinação de prosseguimento da execução. Ato do juízo posterior reiterando a suspensão da execução. Ofensa ao CPC/1973, art. 489.
«A regra geral ditada pelo CPC/1973, art. 489é taxativa no sentido de que a Ação Rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda. A jurisprudência tem mitigado essa norma proibitiva, tão somente mediante ação cautelar, verificados os pressupostos legais de concessão da medida. Assim, diante da omissão da parte interessada que sequer no recurso ordinário interposto em face da decretação da improcedência do pedido rescisório requereu a suspensão da execução, não cabe ao Juiz sobrepor-se ao interesse e à iniciativa particular, adotando procedimento ofensivo à literalidade do referido dispositivo da lei processual, ao comando inscrito na decisão do Tribunal regional e ao direito líquido e certo do exequente de receber seu crédito, objeto de condenação já com trânsito em julgado. ... ()
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309 - TST. Ação rescisória. Ação cautelar. Suspensão da execução no processo matriz.
«Em decorrência, de um lado, do não provimento do recurso ordinário dos autores e, de outro, do provimento parcial do recurso ordinário do réu, a fim de reformar parcialmente o acórdão recorrido, para, em juízo rescisório, ser reincluído no polo passivo da reclamação trabalhista o sócio das pessoas jurídicas reclamadas, LUIZ HENRIQUE DE JESUS ALMEIDA, quem responderá apenas de forma subsidiária pelo adimplemento das parcelas e obrigações de fazer deferidas na sentença rescindenda, nos exatos termos pretendidos pelo reclamante na reclamação trabalhista matriz, dá-se provimento ao recurso ordinário na ação cautelar em apenso - processo 896/2008.000/05/00.5 (peça sequencial 2) -, para, julgando-a improcedente, revogar a liminar deferida e determinar o prosseguimento da execução que se processa nos autos da reclamação trabalhista 1797/2006-029-05-00.0, que tramita na 29ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Recurso ordinário do réu em ação rescisória e ação cautelar conhecido e parcialmente provido.... ()
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310 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo a quo. Súmula 401/STJ. Data do efetivo trânsito em julgado. Inversão do julgado. Impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo interno dos particulares desprovido.
1 - O prazo decadencial da Ação Rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (Súmula 401/STJ). ... ()
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311 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FRAUDE PROCESSUAL EM PREJUÍZO A TERCEIROS. COLUSÃO . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a tese de decadência e deferiu o corte rescisório postulado pelo Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de colusão entre as partes na ação subjacente com o fito de prejudicar terceiros. 2. No caso, a controvérsia cinge-se ao início de contagem do biênio decadencial para o Ministério Público do Trabalho, quando não interveio na ação subjacente e somente tomou ciência da fraude processual anos após seu trânsito em julgado. 3. Com efeito, transitada em julgado a sentença rescindenda em 2007, incide a disciplina do CPC/1973 no tocante aos pressupostos processuais e hipóteses de cabimento da ação rescisória. 4. Contudo, mesmo sob a égide do antigo Código Processual, esta Corte Superior já havia consolidado entendimento relativo à contagem diferenciada do prazo decadencial para o Ministério Público do Trabalho, na esteira da OJ 122 desta SBDI-2, posteriormente cancelada em razão de sua conversão na Súmula 100/TST, VI. 5. Logo, verificado nos autos que o Parquet somente tomou conhecimento da possível existência de fraude a partir da instauração de inquérito civil em novembro de 2014, conclui-se não consumada a decadência do direito à desconstituição da coisa julgada, porquanto ajuizada a ação em junho de 2016. 6. Irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
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312 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 3ª Região por meio do qual foi reconhecida a validade o regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, especificamente no período em que houve a apresentação dos registros de ponto. 3. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 4. No caso concreto, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da nulidade do regime de banco de horas em razão do trabalho extraordinário realizado além do limite diário, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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313 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. LESÃO NO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEQUELA INCAPACITANTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INÉRCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE APELO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Não vislumbrada a alegada violação manifesta de norma jurídica na qual se funda a inicial da ação rescisória, não há que se cogitar de abertura da via com o simples propósito de ver reexaminada questão já decidida.... ()
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314 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 01/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 21/10/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.
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315 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 9/8/2012. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 14/5/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.
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316 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/10/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido .
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317 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 844 DA CLT . REVELIA DOS RECLAMADOS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verifica-se que o único fundamento da Corte Regional para julgar improcedente a rescisória foi o de que a norma processual que regia o procedimento era o CPC/1973, porquanto o feito era, naquela época, de competência da Justiça Federal, de modo que a apresentação das contestações fora do prazo previsto no dispositivo conduzia à revelia. 2. Ocorre, contudo, que esse fundamento determinante do acórdão recorrido não foi impugnado no Recurso Ordinário interposto pelos autores, que se limitaram a reiterar os argumentos alusivos a não configuração de revelia em face do comparecimento em audiência. 3. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz inserta no item I de sua Súmula 422, o que implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, XXXV, LV, E LXXIV, DA CF/88; 899, §§ 4º E 5º, DA CLT E 3º, VII, DA LEI 1.060/50. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NO FEITO MATRIZ, POR DESERÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE APRECIADOS NO ENFOQUE DO CPC/1973. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO CONFIGURA PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 485, caput, somente as decisões de mérito transitadas em julgado podem ser objeto da Ação Rescisória. Conquanto haja discussão doutrinária e jurisprudencial em relação a quais decisões podem ser objeto da Ação Rescisória, o certo é que se tem entendido que apenas aquelas que tenham o condão de formar a coisa julgada material são passíveis de rescisão. No caso, os autores pretendem a desconstituição do acórdão proferido pelo TRT da 16ª Região no feito matriz, que não conheceu do seu Recurso Ordinário por deserção. Ora, a decisão indicada como rescindenda não constitui decisão de mérito passível de rescisão, na forma do CPC/1973, art. 485, caput, visto que apenas examinou a questão pertinente ao não preenchimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, não emitindo qualquer juízo sobre a questão última debatida no feito. 3. Assim, diante da manifesta impossibilidade jurídica do pedido formulado na presente Ação Rescisória, deve ser a demanda extinta, sem resolução do mérito (CPC/2015/73, art. 267, VI). Precedentes da Corte. 4. Recurso Ordinário conhecido para extinguir o processo sem resolução de mérito, no particular. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 844 e CPC/1973 art. 13. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se cogita de revelia pela ausência de apresentação da carta de preposição, porque inexistente previsão legal quanto à obrigatoriedade de juntada desse documento. 2. Portanto, não se cogitava de revelia em virtude da não apresentação da carta de preposição, de modo que não tem pertinência a pretensão desconstitutiva por violação dos CLT, art. 844 e CPC/1973 art. 13 . 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XII E LVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. 1. Os recorrentes sustentam que os documentos de fls. 261/318 (extratos bancários e outros documentos referentes a transações bancárias), juntados após solicitação da Comissão de Sindicância, vieram aos autos sem autorização judicial, uma vez que o processo administrativo encerrou-se em 27/2/1997 e a autorização de quebra de sigilo bancário foi concedida somente em 4/4/1997. 2. Compulsando-se os autos, todavia, observa-se que a sentença rescindenda deixou claro que a condenação operada na ação subjacente decorreu da prova produzida em juízo, consistente no laudo pericial e na análise dos contratos de penhor questionados, e não dos documentos referidos pela parte . 3. Assim, não se pautando a decisão rescindenda nas supostas provas ilícitas, não se cogita de quebra de sigilo, não havendo como se constatar violação dos dispositivos indicados, portanto. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DÉBITO DOS EMPREGADOS. 1. Trata-se o feito matriz de Ação Ordinária de Ressarcimento de Danos ajuizado pela ora ré em face dos ora autores, ex-empregados. 2. Os recorrentes sustentam que não incidem juros e correção monetária sobre o débito do trabalhador . 3. a Lei 8.177/91, art. 39 é claro ao dispor, no caput, que a correção monetária somente incide aos débitos trabalhistas não satisfeitos pelo empregador. Nesse sentido, inclusive, orienta a Súmula 187/STJ. Assim, considerando tratar-se de ação de reparação de danos em que o débito apurado é devido pelo trabalhador, não há incidência de correção monetária. 4. Quanto aos juros de mora, entretanto, a Lei 8.177/91, art. 39 apenas fixa, no § 1º, que « Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho (...), serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês ... «. Não traz o dispositivo a particularidade inscrita no caput, não se podendo afirmar, assim, que os débitos do empregado estariam isentos dos juros. 5. Desse modo, verifica-se que a imposição de correção monetária ao débito do empregado para com o empregador na sentença rescindenda importou em violação da Lei 8.177/91, art. 39, autorizando o corte rescisório em face do CPC/2015, art. 966, V. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido em parte. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. 1. Tendo em conta a diretriz contida na Súmula 405/STJ, bem como a procedência parcial do pedido de corte rescisório, defere-se a tutela provisória de urgência para suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente ação. 2. Tutela provisória de urgência deferida.
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318 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Ação rescisória contra sentença. Súmula 343/STF.
«I - A Companhia Energética do Ceará - COELCE ajuizou ação rescisória contra a ora embargante objetivando rescindir sentença proferida pelo Juízo Cível de Fortaleza que declarou a inexistência de relação jurídica fulcrada nas Portarias 38/86 e 45/86, do DNAAE. ... ()
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319 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.
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320 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 485, V. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF. CONSELHO PROFISSIONAL. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. SÚMULA 298/TST, I. PROBABILIDADE DE ÊXITO NÃO DEMONSTRADA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Agravo interno contra decisão na qual negado o efeito suspensivo ao recurso ordinário, registrando-se o óbice da Súmula 298/TST, I. Nas razões de agravo, o Réu afirma a expressa manifestação no acórdão rescindendo quanto à nulidade da contratação do Reclamante, não havendo falar em condenação em verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, configurando a contrariedade do acórdão rescindendo com a Súmula 363/TST. 2. Tratando-se de pretensão rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. No caso, no acórdão rescindendo foi revertida a justa causa em decorrência da confissão ficta do Reclamado (ausência do preposto na audiência de instrução), além da ausência de provas de que o Reclamante fosse o responsável pela publicação de mensagem em jornal sem prévio procedimento licitatório, como alegado em contestação para justificar a penalidade aplicada. Quando do julgamento dos embargos de declaração, a Turma Julgadora esclareceu que a nulidade contratual não seria examinada por entender configurada a preclusão, assinalando tratar-se de matéria não arguida na contestação, não examinada na sentença tampouco arguida nas razões do recurso ordinário. Assim, limitada a cognição do Tribunal Regional ao reconhecimento da preclusão, não se chegou a examinar a incidência ou não da diretriz da Súmula 363/TST ao caso concreto. 3. Não havendo pronunciamento expresso no acórdão rescindendo a respeito de eventual nulidade contratual por ausência de prévia aprovação em concurso público, em princípio, não se viabiliza o pleito desconstitutivo calcado em violação do art. 37, II, da CF/88(CPC, art. 966, V), ante o óbice da Súmula 298/TST, I. Ratificada a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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321 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RÉ. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇAO DA LIMINAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO CONSTATAÇÃO.
Tendo o acórdão embargado reformado a decisão do Tribunal Regional que havia acolhido o pedido de rescisão da sentença, os embargos de declaração devem ser acolhidos para, sanando omissão, revogar a liminar deferida pelo Tribunal que determinou a suspensão da execução da sentença rescindenda até o trânsito em julgado da ação rescisória. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO. OBSCURIDADE NÃO CONSTATADA. Considerando a natureza constitutiva negativa da ação rescisória e a circunstância da ação ter sido julgada improcedente, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor atualizado da causa, uma vez, nessas circunstâncias, não se caracteriza a existência de proveito econômico da ação a ser adotado como base de cálculo. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO AUTOR. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. A ausência de manifestação sobre a ocorrência de afronta manifesta a normas jurídicas não indicadas na petição inicial não caracteriza omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()
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322 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1.
Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que a Autora invoca como prova nova consiste em contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações firmado entre as partes da ação trabalhista, o qual demonstraria inexistir relação empregatícia entre eles. 3. Embora cronologicamente velha a prova indicada na petição inicial da ação rescisória, o citado contrato, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável à Autora. Afinal, no curso da ação trabalhista primitiva, a reclamada, ora Autora, não apresentou defesa escrita no prazo assinalado pelo Juízo prolator da sentença rescindenda, tendo sido, por conseguinte, declarada a sua revelia e confissão quanto à matéria de fato na decisão que se pretende desconstituir. Ora, ainda que fosse adotada a tese autoral de que o aludido documento não estava em sua posse à época em que tramitou o feito primitivo, não há como concluir que tal circunstância influenciou o resultado do julgamento rescindendo, uma vez que ela foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática. Dito de outro modo, mesmo que, hipoteticamente, detivesse a Autora o documento em questão durante o curso do processo originário, tal circunstância não seria capaz de afastar as conclusões declinadas na decisão rescindenda em virtude da apresentação intempestiva de defesa. Destarte, não comprovada a aptidão do documento novo para, isoladamente, alterar a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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323 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Processual civil. Improbidade administrativa. Matéria não debatida na decisão rescindenda. Incompetência desta corte superior (art. 105, I, e, da Constituição da República). Súmula 515/STF. Abertura de prazo para emenda da inicial com determinação de posterior remessa ao tribunal competente. Agravo interno desprovido.
1 - A ação rescisória deixou de trazer discussão acerca das questões decididas no decisum rescindendo, veiculando apenas a tese segundo a qual, diante da absolvição posterior na seara criminal pelos mesmos fatos, de rigor seria a repercussão da citada sentença na esfera cível, de forma a julgar improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida em seu desfavor.... ()
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324 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST. I - A
parte ré apresenta preliminar ao mérito sustentando a existência de litisconsórcio passivo necessário nesta ação rescisória. Insiste que seu advogado deveria ter sido arrolado como réu, uma vez que houve condenação em honorários advocatícios na decisão rescindenda. II - Ao contrário do proposto pela parte, observa-se que a condenação em honorários foi meramente acessória à condenação principal. III - Esta Subseção tem o entendimento de que a aplicação da Súmula 406/TST se dá quando as partes da ação matriz são condenados de forma solidária, cuja desconstituição não pode se dar de forma díspar entre elas em sede de ação rescisória. Precedentes. Tal entendimento, contudo, não se confunde com o presente caso. Preliminar rejeitada. 2. PARCELA SALARIAL DENOMINADA «GRATIFICAÇÃO SUS". LEI MUNICIPAL 10.482/91 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJSP. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AUTORIZOU O CORTE RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - Os itens I e II da Súmula 298/TST dispõem que « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «, e que « O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. II - No caso concreto, o Município de São Carlos ajuizou ação rescisória em face da decisão que o condenou ao pagamento de diferenças relativas à parcela salarial denominada «Gratificação SUS, prevista na Lei Municipal 10.482/91. O pleito rescisório se baseou, em suma, no fato de que a referida lei foi, posteriormente ao trânsito em julgado, declarada inconstitucional pelo TJSP. III. Todavia, verifica-se que o acórdão rescindendo apenas entendeu devidos os reajustes da dita gratificação de forma proporcional ao repasse feito pela União em prol do ente municipal. Não abordou, nem mesmo tangencialmente, a questão da inconstitucionalidade da lei municipal. IV. Diante da evidente ausência de pronunciamento explícito (Súmula 298, I e II, do TST), dá-se provimento ao apelo para julgar improcedente o pleito rescisório. Precedentes desta Subseção em casos semelhantes. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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325 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração recurso especial. Ação rescisória julgada procedente origem, para reconhecer a desnecessidade de intimação dos devedores do leilão, sendo, para esse propósito, suficiente a anterior constituição de mora. 1. Pretensão de revisão de questão, tida como incontroversa própria ação rescindenda promovida pelos recorrentes. Descabimento. 2. Alegação de violação a Súmula 343/STF. Insubsistência. 3. Agravo improvido.
«1 - O acórdão recorrido é absolutamente claro em reconhecer que o aresto rescindendo, ao anular o leilão extrajudicial por ausência de prévia intimação pessoal do devedor, consignou haver previsão contratual de alienação extrajudicial caso de mora, matéria incontroversa e que, por isso, nem sequer foi objeto da ação rescindenda. 1.1 Nas razões do presente agravo interno, os recorrentes argumentam que a existência de pactuação acerca da efetivação de alienação extrajudicial em caso de mora deveria estar prevista em contrato, e não ata de condomínio. Como se constata, pretendem os insurgentes a revisão de entendimento de questão sobre a qual, própria ação rescindenda por eles promovida, foi tida como incontroversa, o que não se afigura processualmente adequado. ... ()
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326 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Advogados. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência. Previdência privada. Auxílio-cesta-alimentação. Tema pacificado. Alteração de entendimento. Violação literal de lei. Afastamento. Súmula 343/STF. Aplicação. Erro de fato. Não configuração. Natureza da verba. Efetiva discussão. Recurso improcedente. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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327 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Advogados. Legitimidade passiva ad causam. Inexistência. Previdência privada. Auxílio-cesta-alimentação. Tema pacificado à época. Alteração de entendimento. Violação literal de lei. Afastamento. Súmula 343/STF. Aplicação. Erro de fato. Não configuração. Natureza da verba. Efetiva discussão. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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328 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA PROFERIDA EM INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADA. ALEGAÇÃO DE EXISTIR PROVA NOVA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CAPAZ DE GARANTIR RESULTADO MAIS FAVORÁVEL À PARTE INTERESSADA. INVIABILIDADE. PROVA NOVA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA NA QUAL SE FUNDA A INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO HÁ QUE SE COGITAR NA ABERTURA DA VIA COM O SIMPLES PROPÓSITO DE VER REEXAMINADA A MATÉRIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA.
Pedido autoral de rescisão da sentença proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença. Alegação de existir prova nova capaz de alterar o resultado do processo, nos termos do CPC, art. 966, VII. Inviabilidade. Sentença rescindenda que enfrentou a matéria e entendeu pela inexistência de ato de interrupção da prescrição com o documento apresentado pela autora, relativo ao ano de 2014, anterior ao trânsito em julgado da ação, ocorrido em 2016. Ação rescisória que não se caracteriza como sucedâneo recursal. Natureza excepcional. Autora isenta do pagamento das verbas de sucumbência, por força do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO... ()
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329 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. ERRO DE FATO. PREMISSA FÁTICA FIXADA COMO FUNDANTE PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO VERIFICA EQUIVOCO SENTENÇA RESCINDENDA QUE REPUTA INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A MATÉRIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O julgado rescindendo, tendo como premissa a falta de apresentação das avaliações de desempenho do trabalhador, considerou verdadeiras as alegações iniciais e deferiu a integralidade das diferenças salariais vindicadas em decorrência da aplicação de regulamento empresarial que disciplinava a progressão funcional na empresa sucedida (Banco ABN ANRO Real) e que se considerou direito adquirido do trabalhador na sucessora (Banco Santander). 2. Sucede, todavia, que não há controvérsia no sentido de que o empregador, ao contrário da premissa utilizada na sentença rescindenda, acostou aos autos, com a peça contestatória, ainda que parcialmente, as avaliações de desempenho do empregado, o que é suficiente para caracterizar erro de fato, na medida em que o julgado rescindendo foi fundamentado em um erro de percepção do juiz sentenciante que reputou não verificado fato efetivamente ocorrido (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). 3. Esse fato (a presença nos autos dos documentos de avaliação do trabalhador), não figurou como ponto controvertido a ser dirimido pelo julgador, o que afastaria a hipótese rescisória em discussão, tampouco se tratou de elemento de prova que embora estivesse encartado nos autos, não teria sido devidamente valorado pelo juiz sentenciante, situação que caracterizaria, no máximo, erro de julgamento insuscetível de autorizar a desconstituição da coisa julgada. 4. Diversamente, na presente demanda rescisória, o julgador, por incidir em evidente erro de percepção, atribuiu relevância jurídica a fato que, indiscutivelmente, não retrata a realidade do processo, estabelecendo-o como premissa fundante de sua decisão. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha enfrentado as teses/pretensões apresentadas, o efeito devolutivo inerente aos recursos de natureza ordinária, possibilita que eventuais omissões, contradições ou obscuridades sejam sanadas diretamente pela instância revisional (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393/TST, I), o que afasta a possibilidade de se declarar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. JUÍZO RESCISÓRIO. CORRETA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ADUNADAS AO FEITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. No processo matriz o empregador trouxe aos autos várias avaliações de desempenho, mas não todas previstas no regulamento que se reconheceu aplicável ao autor (Política de Grades), porém, esse fato não autoriza presumir verdadeiras as alegações constantes da petição inicial, mas, no máximo, considerar implementados os requisitos de progressão para os períodos em que a avaliações de desempenho não vieram aos autos. 2. Por outro lado, também não tem razão o autor quando pretende a improcedência da demanda por outros fundamentos que não estejam associados ao erro de fato, como, por exemplo, a incompatibilidade da política de grades, o não cabimento de progressões automáticas ou o « jus variandi « do empregador para conceder promoções. Essas questões foram suficientemente resolvidas no julgado que transitou em julgado e não podem ser rediscutidas no juízo rescisório, pois a nova decisão deverá ter como norte a recomposição da solução do litígio no ponto e no limite do erro de fato reconhecido. 3. Também deve ser confirmada a decisão do Tribunal Regional quando, em juízo rescisório, remete a apuração dos valores devidos para a liquidação da sentença, pois a incidência dos critérios de progressão funcional previstos no regulamento da instituição bancária incorporada (ABN AMRO Real) no âmbito da empresa incorporadora (Banco Santander) exige trabalho técnico de aferição das avaliações realizadas e anexadas aos autos da ação matriz. 4. O recurso do autor prospera na parte em que contesta a utilização da «tabela salarial apresentada pelo reclamante da ação trabalhista para alicerçar as pretendidas diferenças salariais. Para além das referidas tabelas terem sido elaboradas para estabelecer níveis remuneratórios em região diversa da que se ativou o empregado, claro está que o direito do trabalhador se restringe à observância do critério de progressão funcional previsto no regulamento da empresa sucedida e não à sua tabela salarial de cargos, pois se houve assunção a novo cargo no Banco sucessor (restou incontroverso que o autor foi promovido para o cargo de Gerente Pessoa Física em Setembro de 2011), há que ser observado o padrão salarial desse novo cargo na empresa sucessora (garantida a irredutibilidade salarial - CLT, art. 468). 5. As diferenças salariais, portanto, não podem ter como marco inicial o mês de Setembro/2011 (abstraída a questão prescricional que seria parcial, no caso), como pretendeu o reclamante da ação trabalhista, pois nesse mês ele assumiu cargo próprio da estrutura funcional do sucessor e não há alegação de redução salarial. 6. Setembro/2011 deverá ser o marco inicial da contagem de tempo para a realização das avaliações de desempenho e concretização das progressões funcionais devidas em razão da previsão regulamentar da empresa incorporada. Caberá, a partir daí, verificar se, à luz do regulamento da empresa sucedida, a avaliação de desempenho realizada autoriza a progressão funcional e, se positivo, o percentual de majoração salarial a que o trabalhador teria direito. Nos semestres em que a avaliação de desempenho não veio aos autos, aí sim, presume-se preenchido o critério regulamentar que autoriza a progressão funcional, cabendo a consideração, para efeito compensatório, das promoções recebidas pelo trabalhador no interregno de apuração. Recurso do réu parcialmente provido .
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330 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão de desconstituição de sentença de improcedência proferida em ação pelo procedimento comum, com pedido de anulação de ato administrativo, ajuizada pelo ora autor. Demanda originária que objetivava a anulação de correção da prova de redação, realizada pelo autor, em concurso público, no ano de 2014, para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ação rescisória fundamentada no art. 966, VII do CPC (prova nova). O STJ possui entendimento de que a prova nova apta a aparelhar a ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, é aquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, um pronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido. (AgInt na AR 7.796/SP). Documento apresentado pelo autor, qual seja, espelho de correção de prova realizada em concurso do ano de 2024, para o mesmo cargo, que não configura prova nova, eis que inexistente antes do trânsito em julgado da sentença rescindenda. Ademais, documento que tampouco seria capaz de demonstrar irregularidade na atuação da banca examinadora do certame de 2014, porque procedente de concurso diverso. Ausentes os requisitos de admissibilidade da ação rescisória Petição inicial que deve ser indeferida. art. 485, I do CPC. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. Precedentes. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.... ()
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331 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS TIDAS POR VIOLADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408 DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir sentença proferida no processo matriz que julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo entre as partes. 2. De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, sedimentada na Súmula 408, a ação rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966 exige a precisa indicação das normas jurídicas tidas por violadas, como parte integrante da causa de pedir da pretensão desconstitutiva. No caso em tela, porém, a autora descurou de tal exigência, limitando-se a alegar « violação frontal à Constituição da República Federativa do Brasil « . 3. Em verdade, a ação rescisória em exame foi apresentada como mero sucedâneo recursal, visto que toda a fundamentação desenvolvida conduz unicamente à necessidade de reforma da sentença rescindenda - trata-se de fundamentação adequada ao juízo rescisório, mas, para atingi-lo, é necessário antes superar o juízo rescindente, campo completamente negligenciado pela autora em sua causa de pedir. 4. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão regional, ante a não configuração da hipótese de rescindibilidade invocada pela autora. 5. Recurso Ordinário da autora conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. A ré insurge-se contra o capítulo do acórdão recorrido referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados pelo TRT em 5% do valor atualizado da causa, pugnando por sua majoração. 2. A questão relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, no âmbito da ação rescisória trabalhista, é disciplinada pelo CPC/2015, conforme diretriz fornecida pela Súmula 219 desta Corte, itens IV e V. 3. No caso em exame, o TRT arbitrou a verba honorária em percentual inferior ao mínimo legal, o que autoriza, desde logo, a reforma do acórdão recorrido. Além disso, impende salientar que o § 11 do CPC/2015, art. 85 prevê a majoração dos honorários em face do trabalho adicional realizado em grau recursal. Assim, devido o redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa. 4. Recurso Ordinário adesivo da ré conhecido e provido.
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332 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST, I. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I -
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo arrematante em face dos dois sócios executados da reclamatória trabalhista matriz buscando a desconstituição da sentença proferida em ação anulatória que reconheceu a natureza de bem de família - portanto, impenhorável - do imóvel e tornou sem efeito a arrematação havida. A argumentação principal a justificar a rescisão seria a de que o magistrado analisou, em ação anulatória posterior, matéria já decidida em embargos à execução e sobre a qual já havia se formado a coisa julgada. II - Porém, antes de adentrar no exame do mérito, percebe-se que a ação anulatória em que foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada pelos dois executados em face do reclamante, do arrematante e de seu cônjuge. A ação rescisória, por sua vez, foi ajuizada apenas pelo arrematante em face dos dois sócios executados, olvidando-se de arrolar no polo ativo ou passivo o reclamante e o cônjuge do arrematante. III - Esta Corte Superior consolidou seu entendimento na Súmula 406, item I, prevendo que « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. . IV - Na hipótese dos autos, o pleito rescisório, acaso julgado procedente, geraria solução díspar às partes originárias do processo, as quais não foram - todas - chamadas para participar da presente ação rescisória, em franca violação à Súmula 406/TST, I. V - Assim, detectada a ausência de litisconsórcio necessário nesta ação, pressuposto processual de desenvolvimento e constituição válido e regular, seria hipótese de determinar a emenda à inicial para saneamento, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. Contudo, nas ações rescisórias, tal acréscimo de litigantes só é possível dentro do biênio decadencial a que alude o CPC/2015, art. 975. Exaurido esse prazo legal, opera-se a decadência para propositura da Ação Rescisória. VI - Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado da sentença rescindenda se deu em 16/10/2017, sendo que a constatação do vício somente ocorreu nesta oportunidade, quando já exaurido há muito o biênio decadencial. Precedentes desta SBDI-II. Processo extinto sem resolução de mérito.... ()
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333 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória município de santa bárbara d' oeste. Gratificação instituída por dispositivo de Lei municipal declarado inconstitucional. Incorporação. Impossibilidade.
«Na hipótese se discute o direito do réu (reclamante na ação originária) à percepção da gratificação de 30% instituída no art. 4º da Lei Municipal 1.860/90. Ocorre que o mencionado dispositivo foi declarado inconstitucional, com efeito retroativo e vinculante, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da ADIN 152.726-0/8-00. A sentença rescindenda, ao decidir que o reclamante faz jus à percepção da gratificação, fundou - se no princípio da estabilidade financeira, invocando a Súmula 372/TST I, do TST. Todavia, como bem salientou o Ministro Douglas Alencar Rodrigues em caso idêntico, «não se pode admitir que o ato declarado inconstitucional permaneça produzindo efeitos, em franco desrespeito ao princípio da legalidade, que orienta a Administração Pública e que constitui característica expressiva do próprio Estado Democrático de Direito. Ademais, esta Corte vem reiteradamente decidindo pela impossibilidade da incorporação de gratificação instituída mediante Lei Municipal declarada inconstitucional, restando afastada a incidência da mencionada Súmula. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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334 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 485, V DE 1973. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INDICAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. SÚMULA 408, PARTE FINAL, DO TST. 1. A Corte Regional, ao examinar o pleito rescisório, declarou a inépcia da petição inicial quanto aos temas «equiparação salarial e «indenização por dano moral, por ausência de indicação do dispositivo de lei tido por violado. 2. Nas razões do recurso ordinário, a Autora requer seja afastada a inépcia, ao argumento de que teria indicado, como violados, os CCB, art. 884 e CCB, art. 885. 3. Da leitura da petição inicial da ação rescisória, verifica-se que a Autora não apontou, de modo claro e específico, como lhe cabia, quais dispositivos legais teriam sido violados em relação aos temas «dano moral e «equiparação salarial". A indicação de violação aos CCB, art. 884 e CCB, art. 885, na petição inicial, figura como fundamento específico para o tema «efeitos retroativos da condenação ao pagamento de salários". A tese da ofensa aos CCB, art. 884 e CCB art. 885, em abono da pretensão centrada no enriquecimento sem causa naqueles temas, apenas foi suscitada nas razões de recurso ordinário, não podendo, por isso, ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. Desse modo, não indicado o dispositivo legal que teria sido desrespeitado, não há vício que autorize a reforma da decisão recorrida. CPC, art. 485, V DE 1973. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. SALÁRIOS. CONDENAÇÃO RETROATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, XVI, XVII E § 6º, DA CF, 457, CAPUT, DA CLT, 884 E 885 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada em violação dos arts. 457, caput, da CLT, 37, XVI, XVII e § 6º da CF, 884 e 885 do Código Civil. 2. Na sentença rescindenda, o Juízo constatou que a reclamante foi aprovada em concurso público promovido pela Caixa Econômica Federal, mas foi preterida ante a contratação de outra empregada (Ana Lúcia Gonzaga Vieira), que obteve pontuação inferior. Afastou a justificativa da reclamada relacionada com a região para a qual a reclamante se inscreveu, fundamentando que também a paradigma estava inscrita para cidade distinta da capital. Consignou que a prestação de serviços, nessa situação, consistiu em condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela Reclamada e, por isso, na forma do CCB, art. 129, deveria reputar-se verificada. Verificou o Julgador que a assertiva relacionada com a cumulação indevida de remuneração consistia em alegação inovatória e registrou que o êxito da reclamante em outro concurso não afastava a responsabilidade da Autora pelo ato ilícito, nos termos do CCB, art. 186. O Juízo consignou, por fim, que o administrador deveria responder pelo crime de responsabilidade, além de ressarcir ao erário, nos termos do art. 6º do CF/88, art. 37c/c Lei 8.429/92, art. 1º, XIII. Diante desse quadro, reconheceu a preterição e condenou a CEF a admitir a Autora, com o pagamento da remuneração desde a lesão em 6/5/1999. 3. Tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC/1973, art. 485, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC/1973, art. 485, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Nesse sentido a diretriz da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. No caso, não houve pronunciamento explícito na decisão rescindenda acerca da matéria regulada nos CCB, art. 884 e CCB art. 885 (princípio da vedação ao enriquecimento sem causa), o que impede o corte rescisório, ante o óbice da Súmula 298/TST, I. 4. Não se constata violação do CLT, art. 457, que trata dos elementos que compõem a remuneração do trabalhador, deduzida ao argumento de que não teria havido labor a ensejar contraprestação, pois tratou-se de situação peculiar em que o Julgador considerou que a prestação de serviços foi obstaculizada por ato ilícito do potencial empregador. 5. Também não procede a alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da CF, ante a ausência de pertinência temática com a pretensão rescisória. Ora, nenhuma condenação decorreu da aplicação do art. 37, § 6º, da CF, que foi registrado na sentença unicamente para justificar a determinação de expedição de ofícios para o Ministério Público Federal, e Estadual para eventual apuração de crime de responsabilidade e ressarcimento ao erário. 6. Por fim, não há falar em violação do art. 37, XVI e XVII, da CF, uma vez que a condenação pretérita imposta na decisão rescindenda teve natureza indenizatória em decorrência da configuração de ato ilícito, na forma do CCB, art. 186, não havendo falar em acumulação ilícita de cargos públicos, vedada pelos referidos dispositivos constitucionais. Recurso conhecido e não provido .
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335 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Repetição, em essência, do já apreciado na rescisória 2012767-36.2023.8.26.0000 - Autora que é executada em incidentes de cumprimento de sentença envolvendo verbas sucumbenciais - Sentença rescindenda prolatada em ação de rescisão de contrato com pedido indenizatório, da qual saiu vencida, decidindo-se, no mérito, pela legalidade do contrato no que toca à vaga de garagem vinculada ao imóvel por ela adquirido - Tese aqui defendida no sentido de que obtivera prova nova de que inexiste vaga de garagem vinculada ao projeto, de modo que, efetivamente, o negócio seria irregular nesse tópico; além do julgamento antes firmado em prova falsa - Pretensão, à luz disso, de rescisão da sentença transitada em julgado - Inadmissibilidade - Causa que se avia exclusivamente nos incs. VI e VII do CPC, art. 966 - Necessidade de que a dita prova, além de nova, seja capaz «por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o que não é o caso - Ausência, ademais, de «prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória Moldagem ao CPC, art. 966 não configurada - Circunstâncias que conduzem ao indeferimento da petição inicial - INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO... ()
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336 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória que tem por propósito rescindir acórdão que julgou improcedente os embargos à execução. 1. Violação literal de lei. Não demonstração. Tese de que não haveria a comprovação do cumprimento da obrigação assumida pela parte exequente, em confronto com a conclusão tomada no acórdão rescindendo com esteio nos elementos fático-probatórios, não autoriza o manejo de ação rescisória fundada na violação literal do CCB/1916, art. 1.092. 2. Alegação de documento novo. Insubsistência. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que os documentos reputados novos a serem produzidos, agora, em ação cautelar, poderiam, de igual modo, ter sido levados a efeito já no bojo dos embargos à execução opostos, providência não adotada pelo ora insurgente, por sua própria incúria. 3. Erro de fato. Não caracterização. Expressa deliberação judicial por parte do acórdão rescindendo. Reconhecimento. 4. Agravo interno improvido.
«1 - Assinala-se, no ponto, que a ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V (atual CPC/2015, art. 966, V), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair, a partir de uma interpretação aberrante, ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, o que não se identifica de seus termos. 1.1 Como bem ponderado pelo Tribunal de origem, o acórdão rescindendo, com base nos elementos fático-probatórios reunidos nos autos dos embargos à execução, assentou a exigibilidade do título exequendo - confissão de dívida - , assim como de seus termos, o reconhecimento, por parte do próprio executado, de que houve o cumprimento da obrigação assumida pela parte adversa (o exequente), razão pela qual não ocorrente a alega afronta ao CCB/1016, art. 1.092. ... ()
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337 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, V. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CASO EM EXAME (1)Ação rescisória, com pedido de tutela de urgência e de concessão de justiça gratuita, ajuizada por Luciano Romualdo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando à desconstituição da sentença proferida nos autos da ação previdenciária 0804083-37.2022.8.19.0006, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí/RJ. A sentença rescindenda julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, determinando o pagamento de custas processuais. O autor sustenta violação ao Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único e pleiteia a restituição do valor recolhido. ... ()
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338 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO RESCINDENDA. DECISÃO MANTIDA.
1.A impugnação ao cumprimento de sentença trata-se de uma das espécies de defesa do executado que o CPC estabelece em suas disposições, podendo, por meio dele, alegar as matérias previstas no §1º, do art. 525, do mencionado diploma legal. ... ()
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339 - TST. Recurso ordinário interposto pela ré. Valor da causa. Instrução normativa 31/2007. Decisão rescindenda na fase de conhecimento.
«De acordo com o artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa 31/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, o valor da causa «da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. Constata-se que a decisão apontada como rescindenda foi prolatada na fase de conhecimento, relevando ressaltar que o montante apurado em liquidação de sentença só será levado em conta para atribuição do valor de ação rescisória que visa desconstituir decisão proferida na fase de execução, conforme previsto no artigo 3º da mesma Instrução Normativa, o que não é o caso dos autos. ... ()
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340 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA NOVA. SENTENÇA E ACÓRDÃO DA JUSTIÇA COMUM. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO B-91. EFEITO RETROATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1.
Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença em que julgado improcedentes os pedidos decorrentes da alegada doença ocupacional, porquanto não foi reconhecido, em perícia médica, o nexo de causalidade com a prestação de serviços . O Autor pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «prova nova sentença e acórdão produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91, com efeitos retroativos a 11/8/2016). 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 20/7/2020, ao passo que «a prova nova apontada pelo Autor é posterior - acórdão produzido no processo perante a Justiça Comum em 30/4/2021. Portanto, o acórdão proferido pela Justiça Comum não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. 4. Quanto à sentença prolatada na ação em trâmite na Justiça Comum, em que pese tratar-se de documento anterior (foi proferida em 5/6/2020), o Autor não faz prova inequívoca da alegação de impossibilidade de sua utilização na ação matriz. Em se tratando de processo ajuizado por ele contra o INSS em 2017, o Autor/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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341 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1. Legitimidade passiva dos advogados. Inexistência. Autonomia da verba honorária em relação ao mérito da demanda. Precedentes.
2 - AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. 3. ERRO DE FATO. NÃO CONSTATADO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ... ()
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342 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART . 966, V, DO CPC. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1.
Pretensão desconstitutiva em que a Autora/Reclamante sustenta que o Juízo prolator da sentença rescindenda violou os arts. 189, 190, 195, § 2º, e 491 da CLT, ao não reconhecer o direito à majoração do percentual do adicional de insalubridade. 2. Na sentença rescindenda, ao indeferir o pedido de diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40%), o Juízo assinalou, quanto à situação da ora Autora, que «a perita concluiu que o local de sua lotação - Central de Material e Esterilização - CME - implica em contato apenas eventual e não permanente nem intermitente com agentes biológicos «. Consignou, ainda, que « as partes mantiveram-se silentes sobre o resultado da perícia «. 3. Desse modo, fundamentada a decisão rescindenda no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no laudo pericial, a confirmação de que a atividade desenvolvida ensejaria o direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, consoante postulado pela Autora, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente inviável em ação rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410/TST). 4. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. CPC, art. 966, VI. LAUDO PERICIAL. GRAU DE INSALUBRIDADE. PROVA FALSA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória fundada no CPC, art. 966, VI, em que a Autora alegada a falsidade do laudo pericial que ensejou a improcedência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade. 2. A demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou no próprio processo da ação rescisória. Além disso, a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgado. 3. No caso, a Autora não pretende apurar falsidade material ou ideológica da prova produzida no feito primitivo, almejando, diferentemente, apenas o reconhecimento de que a prova pericial é contraditória em relação à conclusão alcançada por outros peritos em processos de colegas seus de setor, que foram contemplados com a procedência do pedido. 4. Nesse cenário, não há fundamento para rescisão com base na alegação de prova falsa. Cada laudo pericial foi elaborado com base em circunstâncias fáticas peculiares, além de a ocorrência de conclusões distintas - por si só - não autorizar a ilação de legitimidade de uma prova em detrimento da outra. A natureza excepcional da ação rescisória - cuja teleologia radica precisamente na tutela da ordem jurídica e da dignidade das decisões judiciais, que não se compadecem com a edição de julgados gravados de vícios substanciais - inibe a sua utilização à margem das hipóteses restritas previstas em lei. Vale lembrar que não figura a ação rescisória como oportunidade para a correção de eventuais injustiças, não representando nova oportunidade para a defesa de pretensões subjetivas sob novo enfoque e em parâmetros semelhantes aos da ação trabalhista em que formada a combatida coisa julgada. Recurso não provido .... ()
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343 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TESOUREIRO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE OITO HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS .
1. O acolhimento de pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V exige demonstração de afronta manifesta, literal e inequívoca a preceito legal, assim compreendida a decisão frontalmente contrária à interpretação pacificada no âmbito dos Tribunais à época da prolação do comando rescindendo. 2. Para tanto, a constatação de afronta ao texto legal deve estar evidente no próprio conteúdo da decisão rescindenda, sem a necessidade de incursão no acervo probatório (Súmula 410/TST). 3. No caso concreto, a partir do exame de suas atribuições, o Julgador concluiu que o reclamante, no exercício do cargo bancário, desempenhou função de confiança e auferiu gratificação compatível, a atrair a aplicação da jornada do CLT, art. 224, § 2º. 4. Registrou a sentença rescindenda a premissa de que o trabalhador era o « único responsável pela coordenação e execução das atividades de retaguarda e tesouraria da agência bancária, que administra a caixa-forte, detendo a chave da tesouraria (ainda que não tenha a senha do cofre), movimenta e controla numerários títulos e valores, efetua o suprimento dos caixas convencionais, dos terminais de autoatendimento da agência e do cofre eletrônico, dentre outras tarefas . 5. Nesse contexto, reconhecido o exercício de função de confiança, descabe, de plano, falar em afronta ao dispositivo celetista em análise. 6. Ademais, a existência de precedentes desta Corte em que reconhecido o direito à jornada de seis horas para tesoureiros da Caixa Econômica Federal não atrai a constatação de que, no caso concreto do autor, impor-se-ia a mesma garantia. 7. Isso porque a configuração, ou não, de fidúcia bancária depende do exame casuístico da realidade contratual de cada trabalhador, a partir de suas reais atribuições, conforme Súmula 102/TST, I. Precedentes desta Subseção envolvendo o mesmo cargo. 8. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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344 - TJSC. Ação rescisória. Violação de disposição literal de Lei (CPC, art. 485, v). Ação de usucapião ajuizada por pessoa jurídica Brasileira controlada por capital estrangeiro e cujos sócios residem no exterior. Aquisição de imóvel rural. Inobservância da legislação que exige autorização do incra. Procedência do pedido rescisório. Remessa dos autos à Justiça Federal.
«Tese - Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de usucapião ajuizada por pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro e cujos sócios residem no exterior, ante a necessidade de intervenção do INCRA no feito. ... ()
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345 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -
Autora que ajuizou ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial de coisa comum, que foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC, diante da ausência de comprovação documental da copropriedade dos bens cuja extinção de condomínio era pretendida - Ausência de interesse processual, por inadequação da via eleita - Nos termos do «caput do CPC, art. 966, admite-se a ação rescisória contra decisão de mérito transitada em julgado, o que não é o caso dos autos - Além disso, nos termos do § 2º do CPC, art. 966, admite-se o ajuizamento de ação rescisória contra decisão que, embora não seja de mérito, impeça a nova propositura da demanda, situação que também não se amolda ao caso - Sentença rescindenda não impede a propositura de nova demanda, bastando que a autora corrija o vício que culminou na extinção do processo sem resolução do mérito (comprovando documentalmente a copropriedade dos bens), nos termos do § 1º do CPC, art. 486 - Petição inicial indeferida - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 968, § 3º C.C. ART. 330, III E CPC, art. 485, I.... ()
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346 - STJ. Agravo regimental rescisória. Hipóteses em recurso especial. Ação de cabimento. Pretensão de desconstituição do julgado rescisória com fundamento em documento novo. Qualificação da prova técnica apresenta como documento novo. Impossibilidade. Reexame de provas. Pretensão de revisão do valor fixado a título de danos morais. Alegação de ofensa à literal disposição de lei. Não cabimento.
«1.- No caso dos autos, segundo consta do acórdão recorrido, não há prova de que o exame de DNA juntado na ação rescisória constitui prova técnica cuja produção era inviável ao tempo da prolação da sentença rescindenda. Dessa forma, não é possível qualificar referido exame como documento novo sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula 07/STJ. ... ()
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347 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º E MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. SÚMULA 384/TST, II. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória.2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que não se revela possível a cumulação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º com a penalidade prevista na norma coletiva.3. Ao contrário do que alega a recorrente, estabelece a Súmula 384/TST que, ainda que a penalidade prevista em norma coletiva esteja prevista em lei, sua aplicabilidade não será afastada.4. Portanto, assentada na sentença rescindenda a possibilidade de cumulação dos institutos, não se verifica a alegada violação manifesta a norma jurídica, sendo oportuno relevar que o entendimento desta Corte Superior é uníssono nesse mesmo sentido.5. À míngua de manifesta a norma jurídica, de rigor a manutenção do acórdão recorrido, que julgou improcedente a ação rescisória.Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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348 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Excepcionalidade. Hipóteses. Taxatividade. Exaurimento de instância. Prescindibilidade. CPC/1973, art. 485, V. Literal violação de dispositivo legal. Indicação da norma violada. Ônus do autor. Causa de pedir. Tribunal. Vinculação. Julgamento antecipado. Produção de prova. Indeferimento motivado. Reapreciação. Inviabilidade. Juízo rescindente. Limites. Extrapolação. Sucedâneo recursal. Caracterização.
1 - Ação rescisória, pautada no CPC/1973, art. 485, V, por meio da qual, por alegada violação literal do CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 382 e CPC/1973, art. 397, se pretende desconstituir sentença que julgou parcialmente procedente ação adjudicatória de imóvel, objeto de contrato de compra e venda. ... ()
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349 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ - FUNDAÇÃO CASA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC, art. 966, V - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MATÉRIA PACIFICADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA - NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83, I, DESTA CORTE - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCINDENTE - JUÍZO RESCISÓRIO - BASE DE CÁLCULO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1.
1. A ação rescisória foi ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, tendo sido alegada violação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, supostamente perpetrada na sentença que julgou improcedente a pretensão relativa ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), sob o fundamento de a referida verba não ser devida ao empregado público. 2. Na data da prolação da decisão rescindenda (08/12/2019) a matéria em discussão na presente ação rescisória já estava pacificada no âmbito desta Corte, não apenas em razão dos precedentes da SBDI-1, no sentido de ser devido o adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo aos empregados públicos da Administração estadual direta, das fundações e das autarquias, mas também tendo em vista a Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-1, da qual se infere o mesmo entendimento (DJE de 11/4/2011). 3. Dessa forma, a rescisão pretendida efetivamente se viabilizava, por violação do referido dispositivo da Constituição Estadual, não incidindo o óbice da Súmula 83, I, desta Corte. Precedentes. 4. Quanto ao juízo rescisório efetuado no acórdão recorrido para condenar a Fundação Casa ao pagamento do adicional por tempo de serviço a ser calculado sobre os vencimentos integrais, cumpre dar parcial provimento ao recurso ordinário, uma vez que, na conformidade da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-1, «o adicional por tempo de serviço quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 712, de 12.04.1993". 5. Já em relação aos reflexos deferidos sobre «13ºs salários, férias + 1/3 e depósitos do FGTS, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, por estar em conformidade com a Súmula 203/STJ, segundo a qual «A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
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350 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DAS AUTORAS - APLICAÇÃO DO CPC/1973 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REENQUADRAMENTO - VIOLAÇÃO DE LEI - MATÉRIA FÁTICA.
1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Na sentença rescindenda consta, com base no acervo probatório dos autos principais, especialmente a prova documental, testemunhal e pericial contábil, que o ex-empregado não pode ser enquadrado no cargo de «Superintendente da Área Econômico-Financeira criado pelo PCS/1995, porquanto as atribuições do cargo de superintendente são diferentes, superiores e mais abrangentes às exercidas pelo empregado na época (antiga função comissionada de Chefe de Divisão prevista no PCS/1988); o antigo empregado não possui os requisitos necessários para o enquadramento no cargo de superintendente - graduação em curso superior; a empresa paga a complementação de aposentadoria com base no cargo e na posição anteriormente ocupadas, com todas as vantagens adquiridas e os reajustes salariais concedidos por lei ou dissídio coletivo; e a modificação na estrutura salarial (extinção do PCS/1988 e criação do PCS/1995) não trouxe prejuízos financeiros ao ex-empregado. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - prejuízo aos inativos, identidade de atribuições entre a antiga função e o cargo novo e requisitos para o reenquadramento no PCS/1995 -, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada em violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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