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Jurisprudência sobre
materia processual

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Doc. VP 211.0185.7003.3300

501 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Estupro de vulnerável. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Prazo de 15 dias. Intempestividade.

«1 - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.4200

502 - STF. Ação penal originária. Agravo regimental. Terceiro interessado. Situação jurídica distinta. Aplicação do CPC/1973, art. 499. Falta de prova do nexo de interdependência. Impossibilidade jurídica de ampliação da regra regimental que disciplina o cabimento dos embargos infringentes. Necessidade de no mínimo quatro votos absolutórios. Requisito não preenchido. Incompetência do STF para legislar. Recurso desprovido.

«O agravante interpôs o presente recurso como terceiro prejudicado, contra a decisão que negou seguimento aos embargos infringentes interpostos por Delúbio Soares. Com base no CPC/1973, art. 499 c/c CPP, art. 3º, «[c]umpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. No caso, a aplicabilidade do artigo 333, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, reconhecida pelo Plenário, exige quórum mínimo de quatro votos vencidos para a interposição dos embargos infringentes. Não preenchido este requisito, são incabíveis os embargos infringentes. O agravante, em nenhuma das condenações que sofreu (corrupção passiva - condenação por unanimidade; lavagem de dinheiro - condenação com apenas 2 votos vencidos), atende a esse requisito, de forma que é incabível a oposição de embargos infringentes. Desde a promulgação, da CF/88 de 1988, o STF não possui competência para legislar sobre matéria processual, o que impede a Corte de ampliar ou criar novas hipóteses recursais. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. VP 180.4884.1003.9100

503 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade. Contagem do prazo recursal. CPP. Recesso forense. Necessidade de comprovação não atendida. Ausência de demonstração. Precedentes.

«I - Para a contagem de prazo em matéria processual penal, em razão do critério da especialidade, esta Corte definiu pela incidência do CPP, art. 798 - Código de Processo Penal em detrimento do CPC, art. 219 - Código de Processo Civil de 2015, o que afasta a alegação de considerar para este fim tão somente os dias úteis. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1396.1858

504 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Admissibilidade de recurso especial. Revisão. Impossibilidade. Ausência de similitude fática. Inadmissão dos embargos de divergência. Manutenção. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, a Quarta Turma do STJ declarou a intempestividade do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1210.2806

505 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Admissibilidade de recurso especial. Revisão. Impossibilidade. Ausência de similitude fática. Inadmissão dos embargos de divergência. Manutenção. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, a Quarta Turma do STJ declarou a intempestividade do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5245.5463

506 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Alegações de omissão e contradição que visam ao exame de questões de mérito. Inviabilidade. Recurso que não ultrapassou o requisito da admissibilidade. Vícios inexistentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie.... ()

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Doc. VP 230.9150.7465.2327

507 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Contradição. Erro material. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5674.2742

508 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido na origem. Homicídio qualificado. Desconstituição da decisão de pronúncia. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

1 - O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.... ()

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Doc. VP 211.0130.9555.8991

509 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Ausência de suspensão ou interrupção. Legislação específica. Inaplicabilidade do CPC/2015. Agravo não conhecido.

1 - Em consonância com o regramento do CPP, art. 798, caput e § 3º, de que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão» (AgRg no Inq 1.105, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe 19/4/2017.) ... ()

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Doc. VP 211.2151.2742.0817

510 - STJ. processual civil. Tributário. Exclusão do ICMS-st da base de cálculo do pis e da Cofins. CPC/2015, art. 927. Alegada violação. Comando normativo válido para infirmar conclusão impugnada. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Apreciação. Inviabilidade. Impossibilidade de corrigir deficiência de fundamentação do recurso especial no agravo interno.

1 - Nas razões do especial, a insurgente aduziu que «o r. acórdão recorrido contrariou o art. 102, § 3º, e 195, I, «b, da CF/88/1988, bem como o CPC/2015, art. 927, III, eis que a Tese de Repercussão Geral, firmada pelo STF no RE 574.706/PR deve ser aplicada ao caso do ICMS-ST, ao contrário do entendimento do Tribunal a quo (e/STJ, fl. 220). ... ()

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Doc. VP 151.5810.7004.7900

511 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material não caracterizados. Nítido pedido de reexame da matéria. Impossibilidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Prescrição. Prescrição. Matéria de ordem pública. Prequestionamento.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. ... ()

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Doc. VP 359.6177.0426.6404

512 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciado reincidente na prática de crimes graves (roubos majorado e simples) - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência

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Doc. VP 315.0034.0158.1906

513 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciado reincidente na prática de crimes graves (tráfico de entorpecentes e roubo majorado) - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência

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Doc. VP 372.0846.8300.7048

514 - TJSP. Execução Penal - Necessidade de realização de exame criminológico para progressão - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Livramento condicional - Exame criminológico recomendável ante passado conturbado do reeducando

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional.  Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional.Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico.Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba.Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas.Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência.No caso de livramento condicional, o exame criminológico será sempre recomendável se o passado do reeducando for conturbado

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Doc. VP 618.7726.9480.4462

515 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciado reincidente na prática de crimes graves (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico) - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência

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Doc. VP 466.8046.9429.0219

516 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciado primário - Prática de crimes graves (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico ) - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência

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Doc. VP 590.3483.3094.4283

517 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciado primário - Prática de crime de roubo triplamente majorado - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência

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Doc. VP 374.9930.3660.6246

518 - TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Sentenciado reincidente na prática de crime grave (roubo) e de furtos qualificados e tentado, além da prática de falta grave - Não retorno da saída temporária - Evasão - Reabilitação com previsão para janeiro de 2025 - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Necessidade de realização de exame criminológico - Lei 14.843/2024 - Incidência nas situações anteriores ainda não definitivamente julgadas - Inteligência do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do CPP, art. 2º - Adoção do princípio da aplicabilidade imediata das normas de natureza processual - Entendimento

Alterações legislativas empreendidas em 2003 e em 2019 no texto da LEP, mediante inclusive acréscimos de, e parágrafos ao art. 112, haviam afastado a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para avaliar-se pedido de progressão de regime prisional. Conquanto não se tivesse vedado a realização da perícia, passaram a ser obrigatoriamente exigidos apenas a fluência do lapso temporal e o atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional. Nova modificação na LEP ocorreu, contudo, com o advento da Lei 14.843/2024, que voltou a impor a exigência de realização de exame criminológico, em todos os casos de progressão de regime. Conquanto se tenha condicionado a análise da pretensão do reeducando a uma nova exigência, a redação atual deve ser, consoante as regras de Direito Intertemporal, aplicada de imediato a todos os casos ainda não julgados, independentemente da data em que foi formulado o pedido pelo interessado, em observância ao princípio do efeito imediato da norma processual, expressamente previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nos termos de sua redação atual, de 1942, que adotou a solução híbrida, na qual são mescladas as teorias de Paul Roubier e de Gabba. Vem, ademais, expressa no CPP, art. 2º a aplicabilidade imediata da matéria processual penal. Assim ocorre com aludida modificação, que foi empreendida em legislação cujo caráter é evidentemente «não penal, eis que versa regras técnicas de caráter processual, voltadas apenas a disciplinar a execução das reprimendas impostas. Obedecendo ao princípio tempus regit actum, a nova legislação não se restringe, pois, aos reeducandos que venham a preencher o requisito de ordem objetiva apenas após sua entrada em vigor, ocorrida em 11 de abril de 2024, devendo, antes, ser aplicada de imediato a todos os processos em curso, aí incluídos aqueles referentes a presos que já cumpriam pena, no momento do início de sua vigência

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Doc. VP 230.8310.4597.3931

519 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2157.6124

520 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Art. 1.022 CPC. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso rejeitado.

1 - O inconformi smo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022 (CPC). Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1004.8200

521 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de contradição e omissão. Intempestividade do recurso especial. Embargos rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.7200

522 - STJ. Processo civil. Agravo do CPC/1973, art. 544. Conhecimento. Competência. Superior Tribunal de Justiça. Peça obrigatória. Norma cogente. Juntada. Dever do agravante, não mais da serventia. Complemento do traslado através do agravo dito regimental. Inviabilidade. Formalismo. Necessidade. Agravo desprovido.

«I - e da competência do superior tribunal de justiça verificar os Pressupostos de admissibilidade do agravo contra decisão Denegatória de recurso especial, e não do tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0690.3298

523 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação cominatória. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Matéria de ordem pública. Coisa julgada. Preclusão da matéria. Súmula 568/STJ.

1 - Ação cominatória. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4677.0835

524 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Alegada inexistência de preclusão das matérias. Ilegitimidade passiva. Questões atreladas ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1353.9351

525 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Regime inicial. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos.

I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do STJ e 798, caput e § 3º, do CPP. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5596.8857

526 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material. Inexistência. Inadequação da via eleita.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração de stinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 180.0912.2000.9200

527 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Matéria não debatida na origem. Falta de prequestionamento.

«1. O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6732.4818

528 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Inexistência de vícios no julgado.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 210.8131.1378.8490

529 - STJ. Processual penal. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Lei 10.826/03, art. 16, caput, art. 288, parágrafo único, do CP, art. 157, § 2, I, II e V, do CP e art. 155, § 4º, II e IV, do CP. Agravo de a. M. Da s. S. Sustentação oral no agravo regimental. Impossibilidade. Intempestividade. Decisão mantida. Continuidade delitiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aumento na terceira etapa da dosimetria pelo número de majorantes do crime de roubo. Ilegalidade flagrante. Súmula 443/STJ. Reduzida as penas. Agravo improvido. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - Nos termos do art. 159 do RISTJ, não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 139.5183.8314.5860

530 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 231.1010.8847.8391

531 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7699.9580

532 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6437.9462

533 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Embargos rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC, art. 1.022. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1517.8809

534 - STJ. Empresarial e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Crédito. Habilitação. Impugnação. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material. Inexistência. Inadequação da via eleita.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 250.3180.5762.7221

535 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão e erro material. Rejeição dos embargos.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 250.6261.2747.3415

536 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 140.8363.8007.0700

537 - STJ. Processual penal. Tribunal do Júri. Matérias não debatidas em plenário. Formulação de quesitos. Impossibilidade. Violação ao CPP, art. 484, III. Ausência.

«I. Na sistemática anterior do Código de Processo Penal, em relação à quesitação, o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri deveria formular os quesitos, em função das teses debatidas em plenário. ... ()

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Doc. VP 220.6151.1765.6718

538 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Prazo de 15 dias. Ausência de comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. Intempestividade. Agravo regimental desprovido.

I - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 - CPC não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9970.0301

539 - STJ. Processual civil. Reclamação. Não cabimento. Embargos de declaração. Erro material. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há, na decisão ora combatida, vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6779.1970

540 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriorme nte debatidos. ... ()

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Doc. VP 167.2824.4003.8400

541 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Incompetência material. Nulidade absoluta. Atos instrutórios. Validade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de obscuridade no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1678.2441

542 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Provimento de apelação por unanimidade. Rejeição de embargos de declaração por maioria. Hipótese de cabimento de embargos infringentes. Precedentes recentes do STJ.

1 - No caso dos autos, os agravantes demandaram ação ordinária visando à rescisão de contrato por culpa exclusiva da agravada. A sentença de improcedência foi reformada, por unanimidade, em sede de apelação por acórdão proferido ainda durante a vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2682.0804

543 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Embargos de declaração. Omissão. Erro material. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2269.4587

544 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Embargos rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC/2015, art. 1.022. Não há na decisão embarga da vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1214.9957

545 - STJ. penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ameaça. Prazo recursal. Termo inicial do prazo recursal. Dia útil seguinte à publicação da decisão. Prazo contínuo e peremptório. Inadmissão do recurso especial. Recurso cabível. Agravo em recurso especial. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - O prazo recursal, diversamente do alegado pela defesa, se inicia no dia útil seguinte ao da efetiva publicação da decisão no DJe, a teor do disposto no art. 798, § 1º, c/c § 5º, a, do CPP c/c Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4573.1184

546 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Agravo não provido.

1 - O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 220.6131.1951.9254

547 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1740.2139

548 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corpora. Violência doméstica e familiar contra mulher. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Decisão mantida.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. II - Na hipótese, conforme consignado no decisum monocrático recorrido, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi intimada em 17/12/2021 (fl. 288). O decurso do prazo legal teve início em 20/12/2021 (segunda-feira), pela contagem normal o prazo em dobro expiraria no dia 18/01/2022 - prerrogativa conferida à Defensoria Pública -, porém a petição recurso especial foi interposta em 21/01/2022 (fl. 289), fora, portanto, do prazo legal. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9391.5862

549 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Intempestividade do agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da ocorrência de recesso forense no ato de interposição do apelo. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Forma de contagem. Dias corridos. Incidência do CPP, art. 798. Decisão da presidência. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

I - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9395.7714

550 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso.

I - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão. ... ()

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