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(DOC. VP 140.8363.8007.0700)

STJ. Processual penal. Tribunal do Júri. Matérias não debatidas em plenário. Formulação de quesitos. Impossibilidade. Violação ao CPP, art. 484, III. Ausência.

«I. Na sistemática anterior do Código de Processo Penal, em relação à quesitação, o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri deveria formular os quesitos, em função das teses debatidas em plenário. II. No caso, o acórdão recorrido decidiu pela ausência de nulidade da quesitação, uma vez que o Juiz-Presidente não deve formular quesito de matéria não debatida em plenário, sob pena de confundir os jurados, no momento da votação. III. Decidir, no Recurso Especial, quais maté

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