(DOC. VP 210.6241.1214.9957)
STJ. penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ameaça. Prazo recursal. Termo inicial do prazo recursal. Dia útil seguinte à publicação da decisão. Prazo contínuo e peremptório. Inadmissão do recurso especial. Recurso cabível. Agravo em recurso especial. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.
1 - O prazo recursal, diversamente do alegado pela defesa, se inicia no dia útil seguinte ao da efetiva publicação da decisão no DJe, a teor do disposto no art. 798, § 1º, c/c § 5º, a, do CPP c/c Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. 2 - Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3º do CPP, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. O «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em mat
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