Jurisprudência sobre
reu semi inimputavel
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451 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Contrato de prestação de serviços educacionais - Exceção de pré-executividade calcada na ocorrência de prescrição do exercício do direito de ação - - Descabimento - Prescrição anterior à formação do título judicial exequendo - Embora seja matéria de ordem pública e de conhecimento de ofício, em sede de cumprimento de sentença a única prescrição passível de alegação ou mesmo conhecimento ex officio pelo órgão julgador é aquela superveniente à sentença - Inteligência do art. 525, §1º, CPC/2015 (art. 475-L, VI, CPC/1973) - Entendimento sólido na doutrina - Precedente do STJ - Ainda que fosse admitida a alegação, não se vislumbra a consumação do prazo prescricional na espécie - Vencimento da dívida em junho de 2012, ação de cobrança ajuizada em 29.10.2014 e despacho que ordena a citação proferido em 30.10.2014 - Efetiva citação pessoal do requerido em 01.05.2022 - Demandante que jamais deixou paralisado o feito, envidando esforços para tentar promover a efetiva citação pessoal do devedor - Inúmeras tentativas de citação - Carta de citação e respectivo aviso de recebimento que nunca eram recebidos e assinados pelo devedor Ederson, mas sempre por outro membro da família e sem consignação no sentido de que o devedor ali não residia, que havia mudado nem tampouco de que era pessoa desconhecida pelo recebedor da carta - Demora na citação imputável a fatores alheios à atuação do credor - Inexistência de prescrição - Aplicação da orientação ditada pela Súmula 106/STJ - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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452 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO. INICIATIVA DO ADQUIRENTE ALEGANDO IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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453 - TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESPACHO CITATÓRIO.
Sentença que extinguiu a execução fiscal, por prescrição intercorrente, em razão do decurso de mais de 5 anos desde o ajuizamento da ação sem manifestação da exequente, inobstante a ausência do despacho a que alude o art. 7º, I, da LEF. Alegação da exequente de demora imputável à falha da máquina judiciária. Inadmissibilidade. Prescrição devidamente reconhecida. STJ que já teve a oportunidade de se manifestar no sentido da impossibilidade de se convalidar o vício de nulidade decorrente da ausência do despacho citatório na execução fiscal. Ademais, a falta do referido ato processual impede, em favor do contribuinte, a interrupção do prazo de prescrição material da obrigação, conforme se extrai do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 106/STJ. Inobstante não se ignore a demora na atividade judicial, não se pode desconsiderar, na espécie, a desídia do Fisco em praticar qualquer ato ou oferecer qualquer manifestação, durante quase 8 anos, tendente a promover o impulsionamento do processo, a fim de concretizar a persecução do crédito de seu interesse, deixando fluir, nesse período, o prazo prescricional - tanto processual quanto da própria exigibilidade do crédito em questão - , em favor do executado. Princípio do impulso oficial que não é absoluto, pois também cabia à Fazenda Pública, até mesmo em razão do princípio da cooperação, zelar pelo andamento regular do feito, atendendo à regra geral de que a execução é promovida no interesse do credor. Sentença mantida. Apelo fazendário e reexame necessário desprovidos... ()
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454 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Autora que alega ter sido vítima do «golpe da falsa central de atendimento". Pretensão indenizatória dirigida ao banco corréu. Inclusão da operadora de telefonia corré no polo passivo com o objetivo de obter a relação de chamadas telefônicas recebidas e realizadas durante a execução da propalada fraude. Matéria de petição (requerimento de prova) e não de ação. Ilegitimidade passiva ad causam da corré bem decretada. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação à corré mantida.
De acordo com a narrativa inicial, não há nexo causal entre os danos que a autora alega ter sofrido e qualquer conduta imputável à corré. A pretensão dirigida à corré (fornecimento do histórico de ligações recebidas e efetuadas da linha de número 11-3751-9542) não é matéria de ação, mas de petição. Se o que a autora busca é a indenização dos propalados danos - e, note-se, os pedidos indenizatórios foram dirigidos apenas em face do corréu, o que é mesmo sintomático - não se justificava a inclusão da corré no polo passivo da ação, já que não lhe é atribuída nenhuma conduta que a pudesse ligar ao evento danoso. A prova que a autora pretende produzir (e que, em tese e a princípio, deverá ser fornecida pela corré) pode ser obtida mediante simples petição e requisição judicial (CPC/2015, art. 380, II), caso o Juízo entenda útil, relevante e pertinente sua produção ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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455 - STJ. Direito processual penal. Ag ravo regimental no. Violação do princípio da colegialidade. Habeas corpus ausência. Crime de estupro. CP, art. 213. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Excesso de prazo não configurado. Manutenção da custódia cautelar. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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456 - TJRJ. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA DE ÁGUA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO ALEGADO INDEVIDO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA CEDAE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA QUE DISCUTE A OCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SUPOSTAMENTE OCORRIDO ANTES DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COM A NOVA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO QUE INAUGUROU, DE MODO ORIGINÁRIO, A INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 01/11/2021, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL OBRIGAÇÕES ATINENTES A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO AJUSTE EM REFERÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. SUSPENSÃO COM BASE NA AFETAÇÃO OCORRIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS 1937.887/RJ E 1937.811/RJ QUE ATINGE APENAS OS RECURSOS ESPECIAIS E OS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS QUE TRAMITAM NA SEGUNDA INSTÂNCIA OU NO STJ, CONTEXTO EM QUE NÃO SE COMPREENDE A HIPÓTESE VERTIDA NOS AUTOS. SENTENÇA QUE DECLARA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA POR ECONOMIAS. DECISÃO ESCORREITA, UMA VEZ QUE O MÉTODO EM DISCUSSÃO PROPICIA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 191 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO STJ ORIUNDO DA SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO (RESP. 1166561/RJ). DETERMINAÇÃO CORRETA DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE. SITUAÇÃO ABUSIVA QUE IMPORTOU EM INILUDÍVEIS TRANSTORNOS E DESGASTES PARA RESOLVER A QUESTÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL MANIFESTO. VERBA REPARATÓRIA FIXADA COM MODERAÇÃO NO PATAMAR DE R$ 5.000,00. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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457 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO E DE ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ 1º) PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILI¬TARES, QUE FLAGRARAM O MENOR COM OS TÓXICOS (132G DE CO¬CAÍNA E 58G DE MACONHA). AS CIRCUNSTÂNCIAS DA DILIGÊNCIA, QUE TAMBÉM RESULTOU NA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DE GRANADA, REVELAM QUE O REPRESENTADO, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, VISANDO À ILÍCITA MERCANCIA DE ENTORPECENTES, ASSOCIOU-SE A OUTROS AGENTES. ADEMAIS, A MÃE E A NAMORADA DO ADOLESCENTE DISSERAM QUE ELE INTEGRAVA O TRÁFICO DE DROGAS; 2º) OS POLICIAIS MILITARES NÃO VIRAM O MENOR DISPARANDO OU DE POSSE DA PISTOLA E DO ARTEFATO EXPLOSIVO. PORTANTO, AFASTA-SE AS IMPUTAÇÕES CORRESPONDENTES AO HOMICÍDIO TENTADO E AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE GRANADA; 3º) CONSIDERA-SE IRRELEVANTE QUE O ARMAMENTO ESTIVESSE COM O IMPUTÁVEL, POIS O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É UMA CAUSA ESPECIAL DE NATUREZA OBJETIVA, LOGO, ALCANÇA TODOS OS SUJEITOS ATIVOS QUE INTEGRARAM A AÇÃO DELITUOSA. DESTARTE, A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV É MANTIDA; 4º) RESPALDADA NOS IN¬CISOS II E III, DO AR¬TIGO 122, DA LEI 8.069/90, APRESENTA-SE INCENSURÁVEL A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE IN¬TERNA¬ÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO (SEM REFLEXO NA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, AFASTAR AS IMPUTAÇÕES RELATIVAS AO HOMICÍDIO TENTADO E AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE ARTEFATO EXPLOSIVO).
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458 - TJSP. APELAÇÃO -
Execução de título extrajudicial - Superveniência de pedido de desistência da execução e, em razão disso, de sentença que extinguiu o feito executivo sem, no entanto, impor condenação ao enfrentamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais - Recurso da parte executada - Apelo voltado unicamente à pretendida condenação da parte ex adversa ao pagamento dos encargos sucumbenciais - Desistência da execução que atrai a incidência da regra geral de atribuição dos ônus de sucumbência estampada no CPC, art. 90, segundo a qual cabe ao desistente o seu enfrentamento - Pedido de abdicação não motivado pela ausência de bens penhoráveis nem tampouco por evento que fuja ao controle do exequente ou que seja diretamente imputável aos devedores, tratando-se de iniciativa do próprio exequente - Não configuração das situações excepcionais consagradas na jurisprudência do STJ aptas a ressalvar a regra do CPC, art. 90 - Incumbe à instituição financeira requerente suportar os ônus sucumbenciais e honorários advocatícios na espécie - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Doutrina especializada - Sentença reformada para condenar o banco exequente ao pagamento, com exclusividade, das custas, despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência ora fixados em 10% do proveito econômico obtido pela parte requerida (i.e. 10% sobre o valor da execução) - Valor da execução (base de cálculo dos honorários) que corresponde àquele pelo qual foi iniciada (R$ 174.475,18), deduzida a cobrança da tarifa prevista no «item 7 (R$ 3.500,00) declarada abusiva no julgamento dos embargos à execução 1001432-76.2024.8.26.0008, resultando no montante de R$ 170.975,18 - RECURSO PROVIDO.... ()
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459 - TJRJ. Apelação Criminal. Atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 35, da lei 11.343/06, 146, caput, 150, § 1º, e 157, § 2º, II, do CP, e lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, na forma do CP, art. 69. A defesa requer a improcedência da representação, por fragilidade probatória, ou a aplicação da MSE da liberdade assistida. Parecer Ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da representação que no dia 12/02/2024, o representado associou-se ao imputável JOHN LENON SANTOS PINHEIRO DE BARROS, e com outros indivíduos não identificados, ligados ao Comando Vermelho, com o fim de praticarem o tráfico ilícito de drogas no bairro da Vila Nova, em Conceição de Macabu. No mesmo dia, o representado, constrangeu a vítima Carlos Miranda Bento Junior, mediante grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ao falar que «iria fuzilar seu carro se o visse novamente dirigindo o veículo na Vila Nova com os vidros totalmente escuros e fechados". Além disso, o adolescente adentrou, contra a vontade das vítimas Jaqueline Rodrigues Teixeira Vicente, Walnei Rodrigues e Vitória Rodrigues de Oliveira, na residência localizada na Rua Maria Adelaide, 240, em Conceição de Macabu. Ele também constrangeu as vítimas acima, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhes sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação daquelas. Após estes atos o representado, em comunhão com o imputável, subtraiu, mediante grave ameaça e violência, 01 (um) aparelho celular Motorola, pertencente à vítima Carlos Miranda Bento Junior e 01 (um) aparelho celular Xiaomi, pertencente à vítima Jaqueline Rodrigues Teixeira Vicente. 2. Assiste parcial razão à defesa. 3. As vítimas foram ouvidas sob o crivo do contraditório e confirmaram que o adolescente, em comunhão com JOHN LENON, adentrou no terreno da família da ofendida, proferiu ameaças de tortura e subtraiu dois telefones celulares. O apelante praticou atos análogos ao crimes previstos nos arts. 150, §1º e 157, § 2º, II, todos do CP, Lei 9.455/1997, art. 1º, I, a. 4. Vale destacar que o próprio apelante o confirmou parcialmente os fatos, na ocasião de seu interrogatório. 5. A defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos das testemunhas, que narraram o evento com detalhes, restando isolada a versão de que ocorreu violação ao domicílio. 6. Segundo as provas robustas dos autos, o adolescente ingressou, sem o consentimento das vítimas Jaqueline Rodrigues, Walnei Rodrigues e Vitória Rodrigues, na residência destas, configurando o ato infracional análogo ao crime de invasão de domicílio, conforme o CP, art. 150. 7. Nas mesmas condições de tempo e local, também restou caracterizado o ato infracional análogo ao crime de roubo, uma vez que o adolescente subtraiu os celulares das vítimas Jaqueline e Carlos, mediante grave ameaça e simulação de posse de arma de fogo. 8. Por fim, o adolescente, em conjunto com o indivíduo identificado como JOHN LENON, utilizou violência e grave ameaça para constranger as vítimas, causando-lhes sofrimento físico e mental com a intenção de obter informações, o que caracteriza o ato infracional análogo ao delito de tortura previsto na Lei 9.455/1997. 9. Por outro lado, não há provas concretas de que o adolescente perpetrou os atos infracionais análogos aos crime de constrangimento ilegal e associação para o tráfico. 10. Quanto à imputação do ato infracional de constrangimento ilegal, há apenas provas de que o imputável JOHN praticou o delito, contudo, não há evidências da participação do ora apelante no ato. A vítima CARLOS afirmou, em sede judicial, que o constrangimento, consistente na ameaça de dano ao seu veículo caso fosse encontrado circulando com vidros escuros na região, foi dito pelo imputável e não mencionou qualquer participação do adolescente. Logo, vislumbro inviável imputar ao apelante por este ato infracional, diante da fragilidade das provas. 11. Outrossim, no que tange ao ato similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes a seu respeito, restando apenas indícios que não são suficientes para julgar procedente a representação neste ponto. Apesar do infante estar ligado a esse tipo de atividade, não se provou o liame subjetivo exigido para configurar esse tipo de infração. Cabe, portanto a improcedência da representação quanto a esse ato infracional. 12. Por sua vez, no tocante à MSE imposta, deve ser mantida a internação. Colhe-se da FAI que o apelante já respondeu a outro procedimento em seu desfavor. 13. Ademais, os atos perpetrados revestem-se de gravidade, tendo em vista a prática de infrações mediante grave ameaça e palavras de ordem, sendo plenamente recomendável a MSE aplicada, nos termos da Lei 8.069/90, art. 114. 14. Logo, pode-se observar que a internação é necessária, sendo desarrazoado aplicar medida mais branda em se tratando de reiteração de prática de atos infracionais. 15. Por oportuno, deve-se mencionar a natureza híbrida da supramencionada medida, que, além do aspecto sancionatório (em resposta à sociedade pela lesão decorrente da conduta típica praticada), ostenta caráter pedagógico, o qual deve ser priorizado. Na verdade, a finalidade precípua da medida em comento deve ser reintegrar o adolescente à vida social, conscientizá-lo do equívoco de sua conduta em conflito com a lei e afastá-lo da criminalidade. 16. Por tais razões, penso ser evidente a necessidade de certa restrição à liberdade do apelante, sendo recomendável a sua internação, em respeito aos ditames do ECA, art. 122, afastando-o de atividades ilícitas e perigosas tanto para a sociedade quanto para si. 17. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido, para declarar improcedente a representação quanto aos atos análogos aos crimes previstos nos arts. 35, da lei 11.343/06, e 146, do CP, por fragilidade probatória, mantendo-se, quanto ao mais, a douta sentença. Oficie-se.
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460 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Ausência de análise sobre o grau de cada um dos elementos da culpabilidade. Motivação abstrata e inerente ao elemento do crime. Conceito analítico de crime. Manifesta ilegalidade. Recurso especial provido. Habeas corpus concedido de ofício em favor do corréu.
I - Caso em exame... ()
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461 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSO-CIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE SE-GREGADO DESDE 04.01.2024. TRANSCURSO DE QUASE 7 (DEZ) MESES SEM RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DEMORA IMPUTÁVEL AO APARE-LHO ESTATAL. MOROSIDADE NA REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E NA EXPEDI-ÇÃO DAS INTIMAÇÕES DOS CORRÉUS PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PRELIMINAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAU-TELARES DIVERSAS.
Opaciente e outros dois investigados foram presos em flagrante, no dia 4 de janeiro p.passado, acusados de crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35.E decorridos quase sete meses após a pri-são, a denúncia não foi recebida. Daí, muito embora não se desconheça que, para o reconhecimento do ex-cesso de prazo, não basta o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma processual penal, porque não se traduzem num simples cálculo aritmético, impõe-se, ainda, a análise das circunstâncias motivadoras de uma maior dilação para a entrega da prestação jurisdi-cional, sem que se descure da obediência ao Princípio da Duração Razoável do Processo. E, no caso em tela, como acima demonstrado, não se vislumbra qualquer justificativa para a demora apresentada no andamento do feito originário, não podendo, ainda, se imputar à Defesa o atraso na entrega na prestação jurisdicional e, por tudo isso, a manutenção da prisão preventiva não se mostra justa e razoável. Precedentes. Isto posto, embora eivada de nulidade a decisão atacada, a meu sentir cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, nos termos do art. 282, §2º, do CPP, quais sejam: A) COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, BEM COMO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO PARA OS QUAIS SEJAM INTIMADOS, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO E B) NÃO MUDAR DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO E NÃO SE AUSENTAR DA CIDADE ONDE RESIDE, POR MAIS DE 08 DIAS, SEM EXPRES-SA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. À derradeira, imperiosa a concessão do Habeas Corpus, de ofício, como autoriza o art. 607-A, Parágrafo Único, do CPP, aos corréus Gabriel e Paulo, a fim de que a eles se es-tenda a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, por estarem em idêntica situação ao pa-ciente, nos termos do art. 580 do Código de Proces-so Penal. ... ()
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462 - TJSP. APELAÇÃOCOM REVISÃO -
Injúria com elementos homofóbicos - Art. 140, § 3º, c/c o CP, art. 141, § 2º - Sentença condenatória - Pedido de absolvição - Alegação de falta de provas da tipicidade da conduta - Afirmação de falta de dolo de injuriar a vítima e ação perpetrada em retruque a anterior provocação em momento de aguda emoção por réu acometido de distúrbios emocionais e semi-imputável - Descabimento - Autoria comprovada e não impugnada - Tipicidade da infração demonstrada - Injúria com utilização de elementos relativos à orientação sexual da vítima praticada antes da Lei 14.532/2023 - Hipótese que traduz expressão de racismo, independentemente da forma de manifestação - Entendimento do E. STF, fixado quando do julgamento conjunto da ADO Acórdão/STF e do MI 4.733/DF, de que atos de homotransfobia devem ser apenados segundo os crimes descritos na Lei 7.716/1989 - Lei que não contemplava a injúria - Correto enquadramento do delito no tipo penal previsto no CP, art. 140, § 3º - Ações constitucionais julgadas pelo STF que visam dar integral cumprimento ao mandado de criminalização do art. 5º, XLI e XLII, da CF/88 - Precedentes do E. STF e desta Corte - Dolo evidenciado na postura do acionado buscando vilipendiar sua opção sexual e denegrir a imagens de pessoas LGBTQIA+ - Ausente comprovação de imediato retruque à provocação do ofendido - Violenta emoção eventualmente ostentada pelo agressor, não comprovada e inapta a isentá-lo de responsabilidade - Semi-imputabilidade não demonstrada - Questão que depende de prova pericial nos termos do CPP, art. 149 - Hipótese do art. 26, parágrafo único, do CP, não caracterizada - Pena adequada e imposta com base na discricionariedade fundamentada do juiz - Aumento da pena na última fase de sua composição no triplo da basilar legitimado pela previsão do CP, art. 141, § 2º - Injurias veiculadas na rede social Fecebook, aberta ao público e onde interagiam diversos internautas - Sanção de 3 anos de reclusão corretamente fixada - Regime prisional aberto que se mostra suficiente para reprovação do fatos e adequado para deflagração da terapêutica penal almejada - Incidência da previsão do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Substituição da pena corporal por restritiva de direitos adequada à ressocialização das condenadas - Requisitos do art. 44, I, II e III, do CP preenchidos - Valor da sanção pecuniária substitutiva, no entanto, que comporta redução - Condenado que labora como feirante cujos rendimentos embora não sejam parcos, tampouco são de relevante monta - Fixação da pecuniária em 3 salários-minimos adequado ao caso, nos termos do art. 60, «caput, do CP - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()
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463 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Detração. Não concessão. Requisitos. Ausência. Época do fato. Menoridade. Inimputabilidade. Processo crime. Tramitação processual. Julgamento. Falta. Agravo da execução (Lei 7.210/1984, art. 197). Detração (imprópria) de períodos de prisão cautelar com absolvição penal definitiva no âmbito de execução criminal definitiva. Viabilidade. Variáveis e requisitos exigíveis. Caso concreto de ausência dos requisitos da detração (imprópria). Indeferimento. Manutenção da decisão recorrida, mas sob fundamentação diversa. Agravo desprovido.
«1. Não obstante a razoabilidade dos argumentos em sentido contrário, é firme a orientação de que, na hipótese de sobrevir sentença absolutória irrecorrível em processo criminal no qual o réu cumpriu período de prisão processual, é cabível a detração desse tempo, com eficácia ex tunc, em qualquer processo de execução criminal que lhe imponha - obrigatoriamente, por óbvio - o cumprimento de uma condenação definitiva à pena carcerária ou restritiva de direitos, para este efeito pouco importando se essa condenação exequenda é anterior ou posterior ao período de prisão cautelar no processo da absolvição definitiva, desde que, ao fim e ao cabo, haja a averbação pormenorizada da detração deferida no âmbito do PEC ativo do apenado. Neste passo, a título de exceção à regra geral em tela, a detração só não é cabível quando o período de prisão processual pretendido detrair for simultâneo a período de execução definitiva da pena carcerária ou restritiva de direitos imposta ao apenado, a fim de coibir o bis in idem e o locupletamento sem causa do apenado. ... ()
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464 - TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Representação julgada parcialmente procedente quanto ao ato similar ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, aplicando-se a MSE de semiliberdade. Pugna a defesa, preliminarmente, pela nulidade processual em razão de ilegalidade de busca pessoal. No mérito, busca a improcedência da representação por fragilidade probatória, ou a desclassificação para a infração análoga ao delito de uso de droga. Subsidiariamente, requer o abrandamento da MSE em meio aberto, preferencialmente liberdade assistida ou prestação de serviço comunitário. Parecer Ministerial no sentido do não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que no dia 24/02/2023, por volta das 15h, em via pública, na Rua Marquês de Olinda, no bairro São Cristóvão, Cabo Frio, o REPRESENTADO, de forma livre, consciente, voluntária e de modo compartilhado com o maior imputável Paulo Vitor Rodrigues Ferreira, trazia consigo, para fins de tráfico, 178g (cento e setenta e oito gramas) de maconha, acondicionados em 46 (quarenta e seis) unidades, sendo: 44 (quarenta e quatro) pequenos tabletes envoltos em filme plástico PVC transparente com fita adesiva de cor vermelha nas extremidades; e 2 (dois) pequenos tabletes envoltos em filme plástico PVC transparente contendo tira de papel com figura e inscrições «FDL, «CV, «MACONHA e «R$70, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Destaco e afasto a preliminar de ilicitude das provas. Incabível o acolhimento, tendo em vista que não se trata na hipótese de «mera atitude suspeita, mas sim de indicativo através de denúncia anônima da prática de ilícito, com descrição suficiente dos envolvidos e do local, não sendo razoável acolher o pedido defensivo. 3. Na hipótese os agentes da lei descreveram pontualmente a ação em face da observação súbita dos agentes no ponto de venda de drogas, narrando que visualizaram o infante, juntamente com imputável e outros adolescentes na praça de São Cristóvão, que quando viram os policiais tentaram se evadir do local, contudo, a guarnição logrou êxito em abordá-los. Ocorre que durante revista pessoal ao infante, foram encontradas 10 buchas de drogas nas suas partes íntimas. 4. É certo que a narrativa dos agentes da lei foi uníssona quanto à apreensão das drogas com o infante e que o mesmo tentou se evadir do local e que estava portando o material ilícito. 5. De igual forma, não merece guarida a tese de desclassificação da conduta para a infração análoga ao delito de uso de drogas, já que os policiais militares narraram que encontraram com o infante cerca de 10 «buchas de maconha, escondidas nas partes íntimas. A versão fornecida pelo adolescente infrator de que teria ido até o local comprar drogas não encontra guarida nos autos, diante das informações claras e consistentes fornecidas pelos agentes da lei, sendo, a meu ver, inverossímil. 6. Quanto à MSE imposta esta é a segunda passagem pela VIJ, tendo sido aplicada a MSE de semiliberdade, sendo que é nítido que o mesmo não se afasta do meio pernicioso em que se encontra e que abandonou a escola. 7. Recurso conhecido e não provido.
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465 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação da parte agravante em ação monitória feita em exceção de pré-executividade - Na espécie: (a) muito embora se reconheça que a carta de citação enviada para condomínio edilício residencial tenha sido recebida e firmada por funcionário, sem ressalva, o que tornaria a citação válida, nos termos do art. 248, §4º, do CPC/2015; (b) considerando as peculiaridades do caso dos autos, a prova produzida pela parte agravante revela que, quando a carta de citação foi recebida, ela não mais residia no imóvel em questão e (c) não evidenciada ciência da parte ré agravante acerca do ajuizamento da ação monitória, em momento anterior à prolação da r. sentença, (d) de rigor o acolhimento da alegação de nulidade da citação na ação monitória, que ficou suprida com o comparecimento da parte agravante aos autos (CPC/2015, art. 239, § 1º). ... ()
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466 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. PRELIMINARES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. FUGA ABRUPTA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVISO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. REJEITADAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ESCORREITA. FARTA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. PALAVRA DOS AUTORES DA APREENSÇÃO. MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE SI E COM FACÇÃO LOCAL. REFORMA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PRELIMINARES. (01) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO NO DOMICÍLIO.Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que o representado, junto do imputável Lucas ao perceberem a presença dos agentes policiais empreenderam fuga abrupta, sendo capturados em poder de drogas e rádios comunicadores. Precedentes. (02) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ ¿ Igualmente, merece ser rechaçada a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e violação ao ¿nemo tenetur se detegere¿, porque constou do Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e na Nota de Pleno e Formal Conhecimento da Atribuição de Ato Infracional que a Cauan foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, destacando-se que o decreto condenatório está baseado no conjunto de provas coligidos aos autos e não na suposta confissão extrajudicial. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO - A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, entendimento já consagrado pela Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. RECURSO MINISTERIAL. ¿ Assiste razão ao Parquet, ao pretender a reforma do decisum, pois a prova carreada aos autos aliada às circunstâncias das apreensões dos menores apontam na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os representados, o imputável Lucas e terceiros não identificados, integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticar, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes. DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A medida socioeducativa de semiliberdade se revela adequada ainda que tenha sido, aqui, procedente a representação quanto ao injusto de associação ao tráfico, tratam-se de infrações sem violência ou grave ameaça, além de não registrar nenhuma outra anotação em sua FAI, a indicar que a aplicação de medida socioeducativa mais benéfica - liberdade assistida - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime, pontuando-se que, somente, a imposição de limite eficaz, poderá ensejar a reflexão acerca do comportamento antissocial e da necessidade de efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização. ... ()
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467 - STJ. Recurso em habeas corpus. Relevância da questão jurídica posta. Afetação do writ à terceira sessão. Finalidade de estabelecer diretrizes interpretativas para casos futuros semelhantes. Missão do STJ como corte de precedentes. Prisão preventiva. Prática pretérita de atos infracionais. Probabilidade de recidiva do comportamento criminoso. Juízo de cautelaridade baseado na periculosidade do agente versus proteção estatal à criança e ao adolescente (ECA, art. 143). Dever de proteção que cessa com a maioridade do acusado. Liberdade como risco de dano à ordem pública. Fundamento idôneo para a decretação da medida extrema. Necessidade de ponderação pelo magistrado quanto. I) à gravidade concreta do ato infracional; II) à distância temporal entre os registros da vij e a conduta ensejadora da prisão preventiva; III) à comprovação da ocorrência dos atos infracionais. Requisitos não cumpridos pela decisão ora impugnada. Legalidade da prisão respaldada por outros fundamentos do Decreto preventivo. Recurso desprovido.
«1. A controvérsia entre as turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte - possibilidade de que, tal qual se dá em relação aos antecedentes penais, sejam os atos infracionais perpetrados pelo acusado, quando ainda era inimputável, considerados para fins cautelares - demanda uniformização quanto ao entendimento sobre a questão jurídica suscitada, o que justifica a afetação deste writ ao órgão colegiado mais qualificado. ... ()
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468 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Honorários advocatícios. Ausência de licitação. Nulidade. Contratante que deu causa à invalidação do instrumento. Dever de indenizar afastado. Súmula 83/STJ. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação.
«1. O Tribunal a quo, em virtude da nulidade de contrato administrativo celebrado sem realização de procedimento licitatório devido, afastou o dever de indenizar da Administração ao entender que os agravantes deram causa à invalidação do instrumento. ... ()
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469 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo de instrumento. Embargos de declaração não conhecidos, por ausência de capacidade postulatória. Outorga de dois mandatos, em momento diversos. Inexistência de ressalva, quanto à procuração anterior. Revogação tácita. Súmula 83/STJ. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade, em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«I. Os Embargos Declaratórios não foram conhecidos, por entender o Tribunal a quo que o recurso teria sido promovido por advogado sem capacidade postulatória, para atuar em nome do embargante, porquanto, quando do julgamento do recurso de Apelação, constituíra ele novo defensor, na forma de instrumento particular. Entretanto, esse novo instrumento de mandato, por não conter qualquer ressalva, quanto ao anterior, revogara tacitamente os poderes conferidos ao antigo defensor. ... ()
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470 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Excesso de prazo para o julgamento do feito. Não configurado. Instrução encerrada. Demora para apresentação das alegações finais defensivas. Necessidade de regularização da representação técnica dos acusados. Ausência de manifesta desproporcionalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A aferição da violação à garantia inserta no CF/88, art. 5º, LXXVIII não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.... ()
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471 - TJSP. "AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - GOLPE - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Alegação do autor de que os réus são responsáveis pelo golpe, devendo reparar os prejuízos materiais e morais decorrentes da transferência por ele realizada em favor do golpista - Autor que, ainda que induzido a erro por terceiro mediante golpe, efetuou transferência, via pix, para conta de terceiro desconhecido, sem ter tomado as cautelas necessárias a fim de confirmar a veracidade da história narrada - Embora o autor alegue ter sido induzido a erro, durante a ligação, a efetivar uma transferência a terceiro desconhecido, vez que o suposto atendente lhe informou que o valor se tratava de um crédito feito na conta do autor de forma equivocada, devendo ser devolvido, o extrato da conta indica claramente que o montante se originou da própria XP Investimentos e não de outra instituição - Autor que não agiu com a devida cautela - Ausência de falha na prestação de serviços pelos réus - Fatos demonstrados que configuram culpa exclusiva da vítima e de terceiro, a romper o nexo de causalidade e afastar o dever de indenizar - Circunstâncias que afastam a possibilidade de os réus virem a responder pelo fortuito, não se aplicando a Súmula 479/STJ - Ausência, ainda, de qualquer responsabilidade imputável ao banco réu, que somente figurou como destinatário do valor objeto da lide - III- Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.... ()
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472 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Autos de agravo de instrumento na origem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo interposto pela agravante/ora embargada. Insurgência da parte agravada.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração se constituem como instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material. ... ()
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473 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação monitória. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo interposto pelo demandado/ora embargado. Insurgência recursal dos autores.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração se constituem como instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material. ... ()
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474 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Decisão da presidência do STJ que não conheceu do recurso. Ausência da cadeia de procurações. Intimação para regularização. Vício não sanado. Aplicação da Súmula 115/STJ. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual, prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Tal determinação se deu nos termo do CPC/2015, art. 76 e CPC/2015, art. 932, parágrafo único; b) dada a oportunidade para o suprimento do vício e a complementação da documentação, a recorrente, por equívoco só a ela imputável, mais uma vez não apresentou a cadeia completa de procurações; e c) é assente STJ que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento da insurgência recursal, nos termos da Súmula 115/STJ: «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()
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475 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo interposto pela parte adversa/ora embargada. Insurgência recursal dos autores.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração se constituem como instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material. ... ()
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476 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário conhecendo em parte e, na extensão, negando provimento ao reclamo interposto pela ré/ora embargada. Insurgência do autor.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração se constituem como instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão, bem como para corrigir erro material. 1.1 Na hipótese dos autos, embora tenha havido expresso requerimento, em sede de impugnação ao agravo interno, para cominação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º à parte ex adversa, tal temática não foi objeto de enfrentamento, razão pela qual devem ser acolhidos os aclaratórios, a fim de sanar a apontada omissão. ... ()
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477 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Rediscussão das questões decididas. Inviabilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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478 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir da data da citação. Súmula 326/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 1.064.
«7. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, mesmo ilíquida, fluem a partir da citação.» ... ()
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479 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. VÍCIO DO PRODUTO.
Sentença de procedência em relação à corré, que manifestou o seu inconformismo. CORRESPONSABILIDADE DA FABRICANTE DO BEM. A pertinência subjetiva da fabricante, assim como a responsabilidade objetiva perante a consumidora de seus produtos, é explicitada pela solidariedade inerente às relações de consumo, que encontra previsão nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC, tratando-se da decorrência legalmente imposta à circunstância de, in casu, ter se associado à corré no mercado para fornecimento de bens e prestação de serviços, sendo nítido que, assim procedendo, enlaçou-se com a vendedora corré à cadeia de consumo. Ainda que a falha que desencadeou o imbróglio não lhe seja imputável, ensejar-lhe-á apenas a possibilidade de dedução de pretensão regressiva contra a outra integrante da cadeia prestacional, permanecendo defeso que disso se valha para se esquivar da responsabilidade perante o consumidor. DANO MORAL. Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre. Descumprimento contratual prolongado que supera os limites do mero aborrecimento. Consumidor que, ademais, ao longo de cerca de um ano antes do ajuizamento, tentou, sem sucesso, diversos contatos com a fornecedora para a solução do impasse ao qual não deu causa. Caráter ressarcitório e pedagógico. Indenização fixada na origem em R$ 5.000,00, valor que se revela suficiente e proporcional ao fim que se destina. Descabimento do pedido de redução. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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480 - STJ. Processual civil. Tributário. Prescrição da execução fiscal. Violação do CPC, art. 535. Ocorrência. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1. O Tribunal a quo decretou a prescrição da execução fiscal e recusou a aplicação ao caso concreto da Súmula 106/STJ. ... ()
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481 - TJRJ. Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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482 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Revisão criminal. Cabimento restrito. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem. Supressão de instância.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que «o conhecimento do habeas-corpus nos diversos graus de jurisdição independe de prequestionamento na decisão impugnada: basta que a coação seja imputável ao órgão de gradação jurisdicional inferior, o que tanto ocorre quando esse haja examinado e repelido a ilegalidade aventada, quanto se omite de decidir sobre a alegação da impetrante ou sobre matéria sobre a qual, no âmbito de conhecimento da causa a ele devolvida, se devesse pronunciar de ofício «. (RHC 82045, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, DJ de 25/10/2002).... ()
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483 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Pleito pelo reconhecimento da causa de isenção de pena atinente à embriaguez, preconizada no CP, art. 28, ou pela causa de redução prevista no § 2º do citado dispositivo legal. Impossibilidade. Aplicação do princípio actio libera in causa. Precedentes. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, «e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016; sem grifos no original). ... ()
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484 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. ECA. Aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Súmula 338/STJ. Prazo prescricional da pretensão punitiva retroativa. 4 anos. Não ocorrência. Entendimento dissonante da jurisprudência desta corte.
1 - Somente na hipótese em que for reconhecida a prática de ato infracional análogo a crime que possua pena máxima in abstrato inferior a 3 anos (como delitos de menor potencial ofensivo), o julgador, para evitar a criação de situação mais gravosa ao adolescente, deve adotar o prazo prescricional aplicável ao imputável em idêntica situação. No caso concreto, foi reconhecida a prática de ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33, caput - cuja pena máxima excede o limite de 3 anos estabelecido para a medida de internação. Nesse contexto, deve-se aplicar, por analogia, o prazo do CP, art. 109, IV reduzido pela metade, a teor do CP, art. 115, de modo que o prazo prescricional se consolidaria em 4 anos. ... ()
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485 - STF. Pedido de extensão em habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. Custódia que se arrasta desde 10/7/09. Dilação processual injustificada não imputável à defesa dos pacientes. Alegada identidade de situação. Aplicabilidade do CPP, art. 580. Pedido supervenientemente deferido pelo juízo de origem, condicionado, porém, à prestação de fiança pelos ora requerentes. Prejudicialidade do pedido de extensão. Ocorrência, contudo, de flagrante constrangimento ilegal. Concessão de ordem de ofício.
«1. Sob o argumento de que se encontram em situação idêntica à de paciente em favor de quem foi concedida ordem de ofício - para que o juízo de origem substituísse a sua segregação cautelar pelas medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 - , buscam os requerentes, nos moldes do preceituado no art. 580 do mesmo codex, a extensão dos efeitos daquela decisão em seu favor. ... ()
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486 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. TRANSFERÊNCIA DO FIES. Portaria do MEmenda Constitucional 535/2020, de 12 de junho de 2020, regulamenta que a transferência estará condicionada à média aritmética do estudante no ENEM, desde que esta nota seja igual ou superior ao último estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil no curso de destino, no processo seletivo mais recente no programa. No que interessa ao justo desate, denota-se que a recorrente não comprovou suas alegações de que a apelada teria fornecido informações incorretas ou incompletas. Cabia à própria demandante solicitar ao SISFIES a transferência do FIES antes de efetuar a troca de universidade de forma segura, mediante a realização do aditamento de renovação, o que não ocorreu. O que se extrai é que a recorrente, de maneira açodada e incoerente, transferiu-se de universidade sem seguir as formalidades legais para a transferência do FIES, sendo a negativa dessa transferência responsabilidade exclusiva dela, inexistindo fato imputável à apelada. Considerando os requisitos vigentes no momento do pedido de transferência, bem como o fato de que a apelante não atingiu média aritmética das notas no ENEM igual ou superior à nota de corte para o curso de destino no processo seletivo, era mesmo de rigor a não aceitação do FIES, motivo pelo qual improcede o pedido para obrigar a recorrida a realizar a rematrícula. DANOS MORAIS. Inocorrência. Apontamento legítimo. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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487 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. MORA ADVINDA DE FORTUITO INTERNO. SÚMULA 161/TJSP. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DA Lei 9.514 DE 1997. DESNECESSIDADE. INADIMPLEMENTO POR FATO IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DESTE TJSP. ADOÇÃO. DÉBITO JUDICIAL. PRECEDENTE. MULTA INVERSA DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Na hipótese de ficar caracterizado o descumprimento contratual por parte da construtora, a regulação prevista na Lei 9.514 de 1997 cede espaço à da Lei 8.078 1990. Entendimento do STJ. ... ()
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488 - TJRJ. DIREITO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS
arts. 121, parágrafo §6º e 2º, I, II e IV, c/c 14, II, n/f art. 29, todos do CP. HABEAS CORPUS. ... ()
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489 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Associação para o tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da instrução. Não configurado. Feito complexo. Diligências solicitadas pela defesa dos ora agravantes. Agravo regimental desprovido.
1 - Sabe-se que a aferição da existência do excesso de prazo impõe a observância ao preceito inserto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, análise que não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.... ()
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490 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de débitos condominiais. 1. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 2. Falta de citação no prazo legal. Demora não imputável ao mecanismo da justiça. Ausência de interrupção do prazo prescricional. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Falta de prequestionamento. Súmula 284/STF. 4. Ofensa a verbete sumular. Incidência. Súmula 518/STJ. 5. Agravo improvido.
«1 - Encontrando-se o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidiu, à espécie, o óbice da Súmula 83/STJ: «não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (sem grifo no original). Em razão da ausência de demonstração de que há jurisprudência contemporânea em sentido diverso, permanece hígida a aplicação da referida súmula. ... ()
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491 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÉDITOS DE IPTU. MASSA FALIDA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA EM FACE DA PESSOA JURÍDICA EMPRESARIAL CUJA FALÊNCIA JÁ HAVIA SIDO DECRETADA. MERA IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, SEM QUE PARA TANTO OCORRA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DE SÚMULA 392, DO C. STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.372.243/SE, EM REGIME REPETITIVO, RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 11/12/2013, DJE DE 21/3/2014. PARCELAMENTO DO DÉBITO QUE É CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, CUJO PRAZO EXTINTIVO QUINQUENAL VOLTA A FLUIR DA DATA DA ÚLTIMA PARCELA EM ATRASO OCORRIDA EM 23.06.2014. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 24.04.2019. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO POR TERCEIRO, CUJA ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O DEVEDOR NÃO RESTOU COMPROVADA. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO QUE RETROAGE À PROPOSITURA DA DEMANDA. INÉRCIA NÃO IMPUTÁVEL A FAZENDA. JUROS DE MORA. ART. 124, DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. PAGAMENTO POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA QUEBRA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ATIVO APÓS O ADIMPLEMENTO DOS CREDORES SUBORDINADOS, MEDIANTE SUBTRAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR DA CDA, POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO, POSTERGANDO-SE, ASSIM, O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NESSA PARTE, AO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA CONDIÇÃO PREVISTA. PRECEDENTES DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA MULTA MORATÓRIA FISCAL PELO JUÍZO DE 1º GRAU, CUJA EXIGIBILIDADE É PREVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.101/2005. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, VII, DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA EM 2006. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA EDILIDADE, O QUE IMPEDE A REFORMA DO JULGADO NESSE SENTIDO. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU. RECURSO DESPROVIDO.
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492 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ASSINATURA ELETRÔNICA POR BIOMETRIA FACIAL. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a inexigibilidade dos débitos relacionados, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. ... ()
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493 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. AAPB. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. FILIAÇÃO NÃO COMPROVADA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVOLUÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da requerida contra sentença de procedência que declarou inexistente filiação associativa e a condenou à repetição dobrada do indébito e a indenizar por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()
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494 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INIMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO PARA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito visando o reconhecimento da a inimputabilidade do acusado, o afastamento das qualificadoras previstas nos, I, III e IV, do CP, art. 121, § 2º, e a revogação da prisão preventiva. ... ()
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495 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE DE MUNIÇÕES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SEGURA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. DOLO. ERRO DE TIPO. MAUS ANTECEDENTES. 1.
Não bastasse a narrativa harmônica dos policiais, que não foi contestada pelo Apelante, não havendo motivo que possa desacreditá-las, temos o dito pelo então adolescente apreendido no Juízo Menorista, o qual, apesar de tentar se eximir de sua responsabilidade, ora afirmando que estava dentro do carro sob ameaça de uma arma e ora que havia pagado pela corrida, o adolescente confirma todo o relato dos policiais, qual seja, a ordem de parada, a troca de tiros, a colisão, a fuga e a tentativa de se esconderem em um depósito, onde acabou sendo apreendido junto com o elemento que tinha a arma e alegadamente o ameaçava, no caso o ora Apelante. 2. Valorados positivamente os depoimentos prestados pelos agentes da lei é de se dizer - em relação ao crime de receptação - que a pessoa que é surpreendida na posse da coisa produto de crime assume o ônus de demonstrar que a recebeu de boa-fé, ou seja, que a recebeu sem saber ou sem desconfiar da sua procedência ilícita, do que não se desincumbiu a defesa técnica, até porque nenhuma outra versão foi apresentada. 3. No que se refere ao crime de resistência, é necessária a prática de violência ou ameaça a funcionário público para executar o ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio e na hipótese restou demonstrado que a violência se deu através de disparos de arma de fogo visando obstar a prisão/apreensão do ora Apelante e do adolescente, mas posteriormente foram encontrados e levados à autoridade policial. 4. Na mesma toada, inequívoco o transporte de forma compartilhada de um carregador e de 13 munições, os quais foram encontrados no interior do veículo roubado que estava momentos antes na posse do Apelante e do então inimputável. 5. Para que se reconheça o erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores não basta a simples alegação de desconhecimento quanto à idade, sendo imprescindível que se faça prova acerca desse estado de ignorância, o que nem remotamente restou evidenciado nos autos. Ao contrário. Há relato de que tinham por hábito praticar roubos quando se visitavam. Demais disso basta um simples olhar para o fotograma constante dos autos. 6. Nada a ser revisto nas penas aplicadas, já que o mau antecedente está cabalmente comprovado pela anotação de 02 da FAC, cuidando-se de fato anterior - 02.06.2019 - com condenação transitada em julgado posteriormente (07.10.2021), estando o raciocínio em alinho com a jurisprudência de nossa Corte Superior (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2462551 - MT (2023/0325632-0), RELATOR Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 04/03/2024). RECURSO DESPROVIDO.... ()
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496 - STJ. Ação rescisória. Depósito prévio. Extinção sem Resolução de mérito. Reversão em favor do réu. Regra geral. Perda do objeto. Retratação da sentença. Situação excepcional. Levantamento pelo autor. Ônus sucumbenciais. Processual civil. Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido, autorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e afastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Honorários da sucumbência. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 974, parágrafo único.
1 - Ação rescisória, ajuizada em 29/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2024 e concluso ao gabinete em 25/4/2024. ... ()
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497 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 329, §1º, DO CÓDI-GO PENAL, E 33, CAPUT, 35 C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. PACIENTE SEGREGADO DESDE 24.02.2024. TRANSCURSO DE MAIS DE 06 (SEIS) MESES SEM EXPEDIÇÃO DO MANDA-DO DE NOTIFICAÇÃO. DEMORA IMPUTÁVEL AO APARELHO ESTATAL. MOROSIDADE NA EXPEDI-ÇÃO DAS INTIMAÇÕES DOS PARA APRESENTA-ÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E NA REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRI-SÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EX-TENSÃO AOS CORRÉUS. art. 580 DO CÓDI-GO DE PROCESSO PENAL.
Ao paciente e outros três investigados foram im-putadas as supostas práticas dos delitos dos arti-gos 329, §1º, do CP e 33, caput, 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. E, quando da impe-tração do writ, e já decorridos mais de 06 (seis) meses desde a prisão em flagrante, sem a notifi-cação do paciente para apresentação da Defesa Prévia, cabendo constar, ainda, que até a presen-te data, o feito não foi remetido a Defensoria Pú-blica. Daí, muito embora não se desconheça que, para o reconhecimento do excesso de prazo, não basta o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma processual penal, porque não se tradu-zem num simples cálculo aritmético, impõe-se constatar que, no caso em tela, como acima de-monstrado, não se vislumbra qualquer justificati-va para a demora apresentada no andamento do feito originário, não podendo, ainda, se imputar à Defesa o atraso na entrega na prestação jurisdici-onal e, por tudo isso, a manutenção da prisão preventiva não se mostra legal, sem que se possa afastar a sua substituição por medidas cautelares, nos termos do art. 282, §2º, do Código de Pro-cesso Penal. E, por fim, imperiosa a concessão do Habeas Corpus, de ofício, como autoriza o art. 607-A, Parágrafo Único, do CPP, aos corréus Denilson, Marcelo e Willian, a fim de que a eles se estenda a substituição da pri-são preventiva por medidas alternativas (CPP, art. 580), por se tratar de prisão cautelar que se tornou ilegal por excesso de prazo. ... ()
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498 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO PARA ENDEREÇO DIVERGENTE DO INFORMADO NO CONTRATO. MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra a sentença que previu a extinção do feito, sem a resolução do mérito. O apelante sustenta que a mora da devedora foi comprovada com o simples envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, ainda que não tenha sido efetivamente entregue. ... ()
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499 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1)
Tendo em vista a excepcionalidade de que se reveste a prisão meramente processual, do indiciado ou do réu, em nosso sistema jurídico, nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar. 2) Com efeito, é direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 3) Na espécie, à luz da documentação acostada e das informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora (fls.12/30), cumpre reconhecer de plano o constrangimento ilegal invocado porque, a despeito do Paciente responder ao processo encarcerado, os autos permaneceram sem qualquer movimentação desde quando foi determinada sua citação, ainda em 10 de maio de 2023. Por isso, embora preso em flagrante em 19 de abril de 2023, o acusado apenas foi citado em 05 de fevereiro de 2024 (fls.12/14). 4) Para tal demora não houve qualquer contributo da defesa do Paciente, pois o exame dos autos revela que o mandado de citação foi expedido para cumprimento no seu endereço, inobstante integrar ele o contingente carcerário, onde aguardou, por período superior a nove meses, sua citação. Conclui-se, do exposto, que os elementos descritos denotam a delonga injustificada no trâmite processual. 5) O excesso de prazo, na espécie, é exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduzindo, destarte, situação anômala que compromete a efetividade do processo. 6) De fato, além de tornar evidente o desprezo Estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive, a de não sofrer o arbítrio da coerção Estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. Precedentes. 7) Nessas condições, cumpre reconhecer a configuração de ilegalidade por excesso irrazoável no tempo de segregação cautelar do Paciente, tecnicamente primário e de bons antecedentes, encarcerado por período superior a dois terços da sanção mínima estabelecida para o tipo básico do delito imputado. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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500 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DIANTE DA ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que os apelados tenham efetivamente praticado os atos análogos que lhes foram imputados. Inicialmente, registre-se que diante do falecimento do adolescente G. V. F. o juízo de piso extinguiu a representação socioeducativa em relação a ele (ID 000297/299). A peça inicial acusatória narra que no dia 03/09/2023, por volta das 09:00 horas, na Rua Santo Antônio, 295, no Distrito de Comendador Venancio, no interior do Cemitério de Comendador Venâncio os então representados, ora apelantes, e ainda o adolescente G. V. F. de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e em perfeita comunhão de ações e desígnios com o imputável Filipe da Silva Faria, traziam consigo e eram copossuidores, de forma compartilhada, para fins de traficância, de 23,83 g (vinte e três gramas e oitenta e três decigramas) de cloridrato de cocaína, acondicionadas em 16 (dezesseis) tubos de eppendorff transparentes, contendo a inscrição «CPX DE VENÂNCIO - CV - PÓ DE 30"; 3,20 g (três gramas e vinte decigramas) de cloridrato de cocaína, na forma de Crack, acondicionadas em 27 (vinte e sete) pequenos plásticos contento a inscrição «CPX DE VENÂNCIO - CV - CRACK 15; e 88,26g (oitenta e oito gramas e vinte e seis decigramas) de Cannabis Sativa, acondicionadas em 44 (quarenta e quatro) porções de erva seca, picada, prensada e envoltas por plástico filme transparente, conforme laudo de exame de entorpecentes constante dos autos. Também os representados se associaram entre si e com o nacional mencionado para juntos praticarem o tráfico de drogas. Prossegue a representação narrando que no dia dos fatos policiais militares a partir de informações de que no interior do cemitério estaria ocorrendo movimentação de tráfico de drogas, foram ao local onde montaram um posto de observação. Narra a inicial que os agentes avistaram, no interior do referido Cemitério, os representados e o nacional Filipe, e, em seguida, com a ajuda de outras guarnições, realizaram um cerco ao local, ocasião na qual os representados e o imputável Filipe tentaram fugir, sem lograr êxito, pois foram contidos. Em seguida, prossegue a representação narrando que os policiais militares identificaram que Filipe estava na posse de uma sacola contendo 23,83 g de cloridrato de cocaína, 3,20 g de cloridrato de cocaína, na forma de Crack, e 88,26 g de Cannabis Sativa. Consta ainda dos autos que foram apreendidos 03 (três) dois aparelhos telefônicos da marca Motorola, nas cores dourada, preta e prata e 01 (um) aparelho celular da marca Samsung, na cor branca, de propriedade dos representados e do nacional Filipe. Configurado o estado flagrancial, todos foram conduzidos à sede policial onde foram lavrados o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 143-02830/2023 (e-doc. 03), os termos de declaração (e-docs. 28, 30), o auto de apreensão (e-doc. 32), o auto de encaminhamento (e-doc. 48), o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, o laudo de exame de material entorpecente (e-docs. 80, 85), e a prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise ao conjunto probatório, não há prova robusta suficiente para a procedência da representação socioeducativa. Em juízo, foi ouvido Filipe da Silva Faria e os policiais, estes na qualidade de testemunhas, cujos relatos indicam que em nenhum momento os representados estavam na posse do material entorpecente apreendido no momento da abordagem. O imputável Filipe disse ainda que não conhecia os representados na ocasião do flagrante e que era ele quem estava na posse direta dos entorpecentes. Outrossim, em que pese os agentes terem se dirigido ao local em razão da informação prévia e lá terem realizado observação, não houve uma investigação elaborada capaz de indicar com a certeza necessária que os adolescentes estavam associados entre si para a traficância ilícita, inexistindo a menção ao período temporal e a função de cada um no grupo. A certeza necessária para a procedência da representação socioeducativa não deve se pautar somente em uma observação momentânea dos agentes policiais e pelo fato de os adolescentes já serem conhecidos pela guarnição. Neste contexto, em relação à prática do ato infracional ao crime de tráfico de drogas, inconteste que a materialidade do delito se evidenciou pelo auto de apreensão e encaminhamento do material entorpecente e laudo de exame. Contudo, em relação à autoria dos atos infracionais, tal certeza não se verifica, uma vez que nada foi encontrado com os representados, ressaltando-se que os próprios agentes em seus depoimentos afirmaram que nenhum material entorpecente foi encontrado em poder dos adolescentes. O representado D. em juízo disse que era usuário de maconha e que não estava traficando. Assim, o simples fato de os policiais afirmarem que viram os adolescentes com o imputável, sendo este que estava efetivamente com o entorpecente, não é suficiente para indicar que eles integravam a organização criminosa controladora do tráfico de drogas, tampouco que compartilhavam as drogas apreendidas para fins de comercialização. Nesse contexto, as declarações das testemunhas de acusação não são robustas para a procedência da representação socioeducativa. Não se ignora a importância da palavra dos policiais, especialmente nos casos de prática de tráfico de drogas, tendo em vista a dificuldade de se encontrar testemunhas civis que não tenham medo de sofrerem represálias. Contudo, na hipótese, as declarações dos agentes da lei foram inaptas a ensejar decreto condenatório, restando as questões relacionadas à autoria efetivamente duvidosas. Por fim, vale destacar que os adolescentes D. de O. C. e R. F. A. possuem suporte familiar, e foram acompanhados por suas mães na oitiva ministerial. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a pretendida condenação estampada na peça exordial, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação dos apelados com o material apreendido. Importante dizer que para a configuração do delito de tráfico de drogas não é necessário que o agente seja flagrado no momento da traficância, porém não se deve desconsiderar ser imprescindível, para a sua concretização, a existência de provas cabais e seguras de sua prática pelo agente. Essa certeza, contudo, não emerge do acervo probatório, sendo a imposição de um édito condenatório apenas em indícios medida extremamente desarrazoada. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer o acusado, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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