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Jurisprudência sobre
precatorio preferencia

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Doc. VP 195.5395.1001.4000

91 - STJ. Constitucional e administrativo. Precatório preferencial. Pessoa idosa. Inclusão. Pagamento de mais de um crédito mesmo exercício orçamentário. Possibilidade.

«1 - Para fins de inclusão lista de credores a serem contemplados com a antecipação do crédito humanitário, a CF/88, art. 100, § 2º da exige que o débito seja de natureza alimentícia e o titular do crédito seja maior de 60 (sessenta) anos de idade, data de expedição do precatório, ou portador de doença grave. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5000.9000

92 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Castro meira, DJE 31/8/2009 e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7.1.2013. Súmula 406/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 e na Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620. Tal entendimento encontra-se consolidado na Súmula 406/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. A propósito, citam-se os seguintes julgados: 2 - Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 198.1490.3000.2100

93 - STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pagamento de precatório preferencial. Limite previsto pela CF/88, art. 100, § 2º. Incidência isolada sobre cada precatório. Ilegalidade não configurada.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «o limite previsto pela CF/88, art. 100, § 2º, deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo inviável a extensão a todos os títulos do mesmo credor, de forma que, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um isoladamente (AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 19/2/2018). ... ()

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Doc. VP 210.2973.4000.2800

99 - STJ. Tributário. Agravo regimental agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Castro meira, DJE 31/8/2009 e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7/1/2013. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7/1/2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista CPC/1973, art. 655 e Lei 6.830/1980, art. 11. ... ()

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Doc. VP 210.2973.4000.3800

100 - STJ. Tributário. Agravo regimental recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Castro meira, DJE 31/8/2009 e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7/1/2013. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7/1/2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista CPC/1973, art. 655 e Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620. ... ()

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