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(DOC. VP 240.8261.2387.1490)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Penhora. Nulidade. Momento oportuno. Preclusão temporal. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 835, § 3º. Preferência relativa. Situação excepcional. Efeito suspensivo. Periculum in mora e fumus boni juris. Demonstração. Ausência. Decisão mantida.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «as nulidades devem ser arguidas em momento oportuno, sob pena de preclusão temporal» (AgInt no AREsp. 2.328.723/SC/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023). 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3 - Ainda «no que respeita à alegada violação ao CPC/2015, art. 835, § 3º, a ju

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