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Jurisprudência sobre
fixacao abaixo do minimo legal

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Doc. VP 807.7253.2259.0224

451 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 241, CAPUT E 241-B DA LEI 8.069/90, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TUDO N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENAS-BASE JÁ FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REJEIÇÃO. QUANTUM PROPORCIONAL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Materialidade e a autoria que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial diante da confissão do acusado na seara policial e do laudo de perícia criminal em equipamento computacional portátil, além dos depoimentos dos policiais civis responsáveis pelo flagrante. 2) Registre-se a inviabilidade do pleito de afastamento da continuidade delitiva, tendo em conta que o apelante, em seu depoimento em sede policial no doc.44, admitiu que vendia e expunha à venda material de pornografia infantil num lapso temporal de cerca de dois anos até a ocasião do flagrante, auferindo uma renda mensal de aproximadamente R$100,00 e que era costume oferecer ¿packs¿ de pornografia infantil em grupos de Whatsapp. 3) Além disso, as declarações do acusado foram corroboradas pelo laudo acostado no doc. 51 e as conversas printadas no relatório de fls. 98 e seguintes que comprovam tanto a exposição à venda de material pornográfico quanto o armazenamento de imagens eróticas pelo menos uma vez. 4) No ponto, verificando-se que a condenação se fundamentou em fatos e provas carreadas aos autos, que revelaram a reiteração da conduta delitiva, posto que a mesma conduta foi repetida em idênticas condições de local, tempo e maneira de execução, inúmeras vezes, por aproximadamente dois anos até a ocasião do flagrante, constata-se a correta aplicação da fração de aumento de 2/3, na terceira etapa, pela continuidade delitiva quanto aos delitos do art. 241, caput e 241-B, ambos da Lei 8.069/90. Precedentes. 5) No tocante à primeira etapa da dosimetria da pena, a defesa incorre em desvio de perspectiva, tendo em conta que as penas-base foram fixadas no mínimo legal. 6) Na segunda etapa, registre-se a inviabilidade da redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do disposto na Súmula 231/STJ, como bem observado na sentença. Precedentes. 7) Uma vez mantida a reprimenda em patamar superior a 8 anos de reclusão, fica prejudicado o pleito de abrandamento do regime prisional. 8) Cumpre observar que a pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento; eventual isenção em virtude das condições socioeconômicas do condenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Precedentes. 9) Finalmente, as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 165.6791.8004.5100

452 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Confissão parcial utilizada como fundamento do Decreto condenatório. Incidência da atenuante. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime semiaberto cabível ao réu primário. Súmula/STJ 440. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0821.4155

453 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do art. 140, § 3º do CP. Pleito de superação da súmula 231, STJ. Não cabimento. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte possui o entendimento de que é inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão da presença de circunstância atenuante, conforme dispõe a Súmula 231/STJ.... ()

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Doc. VP 241.1071.1778.2844

454 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstância atenuante. Súmula 231/STJ. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 173.1584.8005.0700

455 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 65, I e III, «d. Atenuantes. Redução da pena aquém do mínimo. Impossibilidade. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 231/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante. Inteligência do enunciado 231 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 774.9297.4475.2970

456 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º-A, I, DO CP). RÉU QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU UM APARELHO CELULAR, SAMSUNG A110, AVALIADO EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), E A QUANTIA DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) EM DINHEIRO, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O ACUSADO, TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM «VERDADEIRO CONTORCIONISMO ARGUMENTATIVO". APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEU O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO, NEM ATESTADA A SUA POTENCIALIDADE OFENSIVA. MAJORANTE BASEADA NO DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA PENAL. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA NA PRIMEIRA FASE, FUNDAMENTADA EM ANOTAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO. APESAR DE NÃO TER SIDO RECONHECIDO PELA VÍTIMA, O RÉU FOI IDENTIFICADO A PARTIR DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CARRO DE APLICATIVO UBER SOLICITADO PELO PERFIL DA CUNHADA DO ACUSADO. IDÊNTICO MODUS OPERANDI RELATADO EM OUTROS TRÊS CRIMES DE ROUBO EM QUE FORAM USADOS OS PERFIS DA COMPANHEIRA E DA IRMÃ DO DENUNCIADO. CONFISSÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA FEITA EM SEDE POLICIAL, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE 079-01484/2021. INDÍCIOS DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. NARRATIVAS EFETUADAS ADMINISTRATIVAMENTE PELOS DEMAIS OFENDIDOS EM OUTROS PROCEDIMENTOS, E PELA PRÓPRIA IRMÃ DO RÉU, QUE NÃO SE ENCONTRAM ISOLADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA FASE PROCESSUAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA INDICIÁRIA ADMITIDA, NOS TERMOS DO CPP, art. 239. CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DEVE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, AFASTA-SE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELATIVA À PERSONALIDADE DO RÉU, AFERIDA PELAS TRÊS ANOTAÇÕES CONSTANTES EM SUA FAC. EM UMA DELAS, O ACUSADO FOI ABSOLVIDO. QUANTO ÀS DEMAIS, NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 04 (QUATRO) ANOS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU QUE CONTAVA COM 19 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, SEM, TODAVIA, PRODUZIR REFLEXO NA REPRIMENDA. TAL MINORANTE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. NA TERCEIRA ETAPA, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AUTORIZANDO A MAJORAÇÃO DA SANÇÃO EM 2/3, ATINGINDO 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. DEVE SER MANTIDO O REGIME FECHADO, QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DELITUOSA FOI PRATICADA COM EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA À VÍTIMA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU EM VIOLAR A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS EM GERAL, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO RÉU NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA DE SENTENÇA.

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Doc. VP 528.9681.9472.3503

457 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PUNIBILIDADE DO RÉU EXTINTA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO VERIFICADA. FLAGRANTE DELITO. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DESCLASSIFICAÇÃO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. TEMA 158 DO STF. ENTENDIMENTO VINCULANTE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 

1. Patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de disparo de arma de fogo, com fundamento no art. 107, IV, e no art. 109, V, ambos do CP. Extinta a punibilidade quanto ao delito da Lei 10.826/03, art. 15.  ... ()

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Doc. VP 538.0964.1673.8703

458 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 6) A APLICAÇÃO DO QUANTUM MÁXIMO NO TOCANTE A MINORANTE DO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Caio Santana da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index. 77616016, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8002.2700

459 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, «caput, § 4º, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, III e V. Alegação de bis in idem na consideração da quantidade da droga para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal e para embasar o uso da fração mínima de redução pelo tráfico privilegiado. Constrangimento ilegal evidenciado. Bis in idem. Causa de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Utilização de transporte público. Necessidade da efetiva comercialização da droga no interior do veículo. Não ocorrência. Exclusão da majorante. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 125.2903.3166.6558

460 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E COLABORAÇÃO COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO PARA FINS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, E art. 37, AMBOS DA LEI 11.343/06. RÉU PAULO RICARDO QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, CERCA DE 30G (TRINTA GRAMAS) DE «MACONHA, ACONDICIONADOS EM 12 (DOZE) EMBALAGENS CONTENDO A INSCRIÇÃO «TREM BALA 5 MINHA DROGA É A MELHOR DO MERCADO C.V, E 57G (CINQUENTA E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 74 (SETENTA E QUATRO) EMBALAGENS, CONTENDO A INSCRIÇÃO «TREM BALA 10 MINHA DROGA É A MELHOR DO MERCADO C.V". ACUSADO CAIO QUE COLABORAVA, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EXERCENDO A FUNÇÃO DE «RADINHO/ATIVIDADE, NA COMUNIDADE DO «SEBINHO". SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENUNCIADO PAULO RICARDO CONDENADO A 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E RÉU CAIO A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDAS AMBAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 70/TJRJ. SEM RAZÃO OS RECORRENTES. AS AUTORIAS DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE COLABORAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, BEM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO, RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU PAULO RICARDO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DAS DROGAS, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ARRECADADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DOS ACUSADOS, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. ACUSADO CAIO SURPREENDIDO NA COMUNIDADE DO «SEBINHO, LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS, EM PODER DE UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE EXERCE O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE, ALERTANDO AOS DEMAIS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A PRESENÇA DA POLÍCIA MILITAR. EM QUE PESE A CONDUTA DO RÉU SE ASSEMELHE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COMO REITERADAMENTE VEM DECIDINDO ESTA CÂMARA, NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, VERIFICA-SE QUE O RECORRENTE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES E NÃO ERA CONHECIDO DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DOS RÉUS NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR AS REPRIMENDAS ABAIXO DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI. ENUNCIADO DA SÚMULA 231, DO STJ. NA TERCEIRA FASE, APENAS EM RELAÇÃO AO ACUSADO PAULO RICARDO, INCIDENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, AS RESPECTIVAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE FORAM SUBSTITUÍDAS POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, O QUE SE MANTÉM. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 627.6829.1406.6651

461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DISPOSTA NO art. 65, III, ¿D¿, DO CP, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO STJ; A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA NO CP, art. 129, § 4º, DIMINUINDO A PENA EM UM TERÇO. PREQUESTIONOU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.

Apelante que, inicialmente, discutiu com sua companheira ¿ mãe da vítima ¿ em um churrasco de família, por conta da sua ingestão de álcool, em razão do que aquela lhe solicitou saísse da casa. À noite do mesmo dia, retornou à residência para pegar seus pertences, ocasião em que perpetrou palavras e atos agressivos, em razão do que a vítima interveio, solicitando a cessação da postura violenta. Ante esta conduta da vítima, o recorrente tentou desferir-lhe um soco, em face do qual ela desviou e o empurrou, após o que ele novamente a agrediu, o que gerou sua queda e as lesões descritas no laudo pericial. ... ()

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Doc. VP 250.2518.5495.3212

462 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PENA FINAL DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, QUE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS PRIVATIVAS DE DIREITO. RECURSO DO RÉU ALEGANDO NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28, DA LEI DE DROGAS E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿J¿, DO CP. SOBRE O DIREITO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E A DENÚNCIA ANÔNIMA, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O RE 1.456.106, FEZ CONSTAR EM SEU VOTO QUE ¿EM SE TRATANDO DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO, EM TESE, NA MODALIDADE «GUARDAR, A CONSUMAÇÃO SE PROLONGA NO TEMPO E, ENQUANTO CONFIGURADA ESSA SITUAÇÃO, A FLAGRÂNCIA PERMITE A BUSCA DOMICILIAR, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL, DESDE QUE PRESENTES FUNDADAS RAZÕES DE QUE EM SEU INTERIOR OCORRE A PRÁTICA DE CRIME, COMO CONSIGNADO NO INDIGITADO RE 603.616, PORTADOR DO TEMA 280 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.¿ POLICIAIS QUE DISSERAM QUE RECEBERAM DENÚNCIA DANDO CONTA QUE O ACUSADO ESTAVA TRAFICANDO DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA. DENÚNCIA QUE VEIO DA SALA DE OPERAÇÕES E QUE DAVA CONTA DO NOME DO ACUSADO E DO SEU ENDEREÇO. O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE GUARDAR É DE NATUREZA PERMANENTE E A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA ACONTECE ENQUANTO NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA. IGUALMENTE, O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, RESSALTOU QUE ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿. BUSCA DOMICILIAR QUE SE DEU COM A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. NO MÉRITO, MATERIALIDADE E AUTORIA QUE RESTARAM COMPROVADAS. DE ACORDO OS ELEMENTOS DOS AUTOS, O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 22 UNIDADES DE MACONHA, NO TOTAL DE 43,8 GRAMAS, COM INSCRIÇÕES DO COMANDO VERMELHO. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS, DEVENDO-SE, PORTANTO, APLICAR AO CASO O ENUNCIADO 70, TJRJ. TODA PROVA LEVA A CRER QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO COM O ACUSADO SE DESTINAVA AO TRÁFICO ILÍCITO, SENDO DE SE RESSALTAR QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33 NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. EVIDENTE QUE O MATERIAL APREENDIDO PERTENCIA AO ACUSADO E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, NÃO SENDO POSSÍVEL, PORTANTO, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, FORAM RECONHECIDAS A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E A AGRAVANTE DA PANDEMIA, MAS A PENA INTERMEDIÁRIA FOI MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, STJ. PARA QUE HAJA O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA ¿J¿, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE QUE O AGENTE SE APROVEITOU DO CONTEXTO DA PANDEMIA PARA A PRÁTICA DO CRIME, RECONHECENDO-SE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E AS CIRCUNSTÂNCIAS PROPICIADAS PELA PANDEMIA. INEXISTE QUALQUER RELAÇÃO ENTRE A PRÁTICA DELITIVA E OS EFEITOS DA CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DA COVID-19, TORNANDO-SE INJUSTIFICÁVEL A APLICAÇÃO DA MENCIONADA AGRAVANTE. PENA INTERMEDIÁRIA QUE, CONTUDO, DEVE SER MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A SÚMULA 231, STJ: «A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU RECONHECEU A MINORANTE DO art. 33, §4º, CP. PENA FINAL QUE DEVE SER MANTIDA. ASSIM, DEVE A SENTENÇA SER PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA ¿J¿, MANTENDO-SE, CONTUDO, AS PENAS FIXADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 137.1643.8000.5700

463 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Condenação. Aplicação da pena. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444/STJ. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Ausência de interesse processual. Consumação do delito. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Possibilidade. CP, art. 33, § § 2º e 3º, c.c. O CP, art. 59. Incidência da Súmula 440/STJ. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente concedido.

«1. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência da Súmula 444/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 131.9286.4075.4294

464 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO. ATIPICIDADE. INDEMONSTRADO. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. COMPROVADA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PROCESSO DOSIMÉTRICO. SENTENÇA ESCORREITA. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO SEM REFLEXOS NA PENA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 2361/STJ. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO.

Não há controvérsia sobre a existência material do crime de furto consumado e da autoria imputada ao apelante Brendal, que, no ato de seu interrogatório, confessou a prática delitiva, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. Noutro giro, não se trata da hipótese de furto de uso, porque, para sua configuração, necessária a presença dos seguintes requisitos: a) subtração de coisa alheia móvel infungível; b) intenção de utilizar momentaneamente a coisa subtraída (requisito subjetivo); e c) restituição da coisa depois do uso momentâneo, imediatamente, ao seu possuidor originário (requisito objetivo), constatando-se que, ao retirar o automóvel do local em que estava estacionado e levá-lo para outro endereço e o abandonando, vindo a ser encontrado e não entregue pelo apelante, sequer, se pode falar que a sua intenção de devolvê-lo, aliado ao fato de que, segundo seu proprietário, foi restituída com danos, o que, também, afasta a figura do furto de uso, sendo, igualmente, inviável, no caso concreto, o afastamento da causa de aumento do repouso noturno, porque para sua incidência basta que o injusto penal de furto tenha sido perpetrado durante tal período, que é de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, independentemente, de estar a res furtiva estacionada na rua. Igualmente, não há como se reconhecer a causa de redução de pena do CP, art. 16, porque não demonstrado ter o recorrente devolvido por ato voluntário o veículo subtraído. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para reconhecer a confissão judicial do acusado, uma vez que, em seu interrogatório, admitiu os fatos, ainda que parcialmente, malgrado sem reflexos na dosimetria penal, pois vedada a fixação da sanção intermediária abaixo do mínimo. Conservados, no mais: (I) a pena-base no mínimo legal; (II) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e (III) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6670.1350

465 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do Lei n10.826/2003, art. 14. Pleito de superação da súmula 231, STJ. Não cabimento. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte possui o entendimento de que é inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão da presença de circunstância atenuante, conforme dispõe a Súmula 231/STJ.... ()

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Doc. VP 580.5384.4213.7140

466 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ -

ABRANDAMENTO DO REGIME - NECESSIDADE - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DECOTE - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Tendo em vista que o processo encontra-se pronto para julgamento, reputa-se prejudicado o pedido de recorrer em liberdade. Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou as infrações penais descritas na denúncia. A excludente de ilicitude do estado de necessidade somente pode ser reconhecida quando comprovado, estreme de dúvida, que o perigo ao bem jurídico é atual, não bastando o mero temor e insegurança para que reste legitimados o porte ou a posse, sem registro, de arma de fogo e/ou munição, em desacordo com determinação legal e regulamentar. A jurisprudência consolidada do STJ, expressa na Súmula 231, impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, com fundamento no princípio da reserva legal e na necessária observância dos limites mínimos e máximos estabelecidos pelo legislador, assegurando proporcionalidade e segurança jurídica. Considerando o «quantum de pena aplicado, bem como as circunstâncias do CP, art. 59, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena é medida impositiva. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é possível a fixação de valor mínimo de reparação por danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem especificaç ... ()

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Doc. VP 803.3434.0209.4704

467 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL NO RÉU, QUE TERIA SIDO REALIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTO «PERFILAMENTO RACIAL". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA: 3.1) ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 3.2) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 366.7494.3539.0012

468 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, do CP, duas vezes, na forma do CP, art. 69, com incidência da Lei 11.340/06.

Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado à pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado. Fixação do valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização da vítima. Recurso defensivo. Insuficiência de provas no que concerne ao delito de estupro de vulnerável referente ao beijo realizado no dia 25/03/2023. Afirmação do réu que sua conduta se limitou ao ato acima. Negativa da prática de conjunção carnal. Existência de dúvidas quanto à real dinâmica dos fatos ocorridos em data anterior da prática da conjunção carnal atestada no laudo pericial. Incertezas que atraem o postulado do ¿in dubio pro reo¿ em relação ao delito de estupro de vulnerável imputado na figura do ¿beijo¿, supostamente praticado no dia 25/03/2023. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP, consumado com a prática da conjunção carnal no dia 26/04/2023, devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (APF ¿ pasta 000001). Laudo de exame de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (fls. 21/22). Prova oral produzida em juízo. Crimes que envolvem violência sexual. Especial relevância probatória da palavra da vítima. Ofendida ouvida em juízo, com o auxílio do Nudeca. Narrativa em consonância com os relatos prestados pelas testemunhas Adriana Paschoal Cardoso e Everton da Silva Nepomuceno e pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Tese defensiva. Ausência de comprovação da violência real. Irrelevância para o deslinde do feito. Aludida violência que não é elementar do tipo penal de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Rejeição. Tese defensiva (cont.) Erro de tipo. Idade da vítima. Alegação meramente argumentativa, desprovida de coerência com as declarações prestadas pela vítima, pelo próprio acusado, em seu interrogatório, e com demais provas angariadas no feito. Rejeição. Acervo probatório cristalino, que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito de estupro de vulnerável no dia 26/03/2023, com a prática da conjunção carnal atestada no laudo de exame às fls. 21/22. Crime único. Absolvição do apelante no que concerne ao delito de estupro de vulnerável supostamente praticado no dia 25/03/2023, por insuficiência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII. Manutenção, contudo, da condenação em relação ao delito praticado no dia 26/03/2023. Sanção penal. Crítica. Delito praticado no dia 26 de abril de 2023: Primeira fase. Pena-base fixada em 9 (nove) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal. Acolhimento da pretensão recursal defensiva. Primeira relação sexual da vítima. Fundamento da exasperação. Entendimento do Juízo a quo de que haverá sequelas para toda a vida. Inexistência de apuração nos autos. Ausência de relatos, estudo social, laudo psicológico e/ou psiquiátrico ou outros elementos que apontem a presença das aludidas sequelas. Simples presunção do julgador que não justifica a mensuração negativa da referida moduladora. Impossibilidade de se reputá-la como circunstância judicial desfavorável. Redimensionamento da pena-base para o mínimo legal, ou seja, para 8 (oito) anos de reclusão. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I. Manutenção da pena intermediária como fixada na fase anterior. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Sanção penal definitiva consolidada em 8 (oito) anos de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Adequação para o semiaberto. Quantum de pena aplicado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `b¿, e §3º, do CP. Primariedade do acusado. Inexistência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Ausência de regulação no CPP, art. 387, IV, do procedimento necessário à aferição da natureza e da extensão do prejuízo suportado pela pessoa lesada. Imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado. Corolários do devido processo legal. Questionamentos na doutrina e na jurisprudência acerca da própria legitimidade do Parquet para pugnar pela reparação de danos civis. Acolhimento da tese recursal defensiva. Prequestionamento agitado. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto, foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso defensivo. Absolvição do apelante em relação ao delito de estupro de vulnerável supostamente praticado no dia 25/03/2023. Manutenção da condenação no que concerne ao delito praticado no dia 26/03/2023. Redimensionamento da sanção penal definitiva para 8 (oito) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Afastamento do valor fixado a título de indenização mínima da vítima.

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Doc. VP 935.5626.4795.2465

469 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO ¿ CODIGO PENAL, art. 157 ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 10 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ PALAVRA DA VÍTIMA ¿ RELEVANTE PESO PROBATÓRIO NA RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ CRIME CONSUMADO ¿ APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DO TEMA 916-STF E DA SÚMULA 582/STJ ¿ IMPOSSÍVEL REDUZIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA ¿ SÚMULA 231/STJ ¿ AUSENTES OS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77/CP ¿ ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ¿ IMPROCEDÊNCIA.

1)

No presente caso, a vítima estava trafegando pela passarela da Av. Presidente Dutra, perto do hotel Sayonara, quando foi interceptada pelo apelante, que se aproximou a pé e, colocando a mão embaixo da blusa, simulando estar armado, anunciou o assalto e subtraiu o seu aparelho celular. Em seguida, populares acionaram policiais militares que passavam pelo local e relataram o ocorrido, informando aos agentes que o apelante se encontrava a poucos metros de distância do local dos fatos, ainda na mesma via. Logo após, os agentes avistaram o apelante correndo, momento em que deram ordem de parada, tendo o apelante lançado o aparelho celular ao chão e tentado se evadir, sendo, contudo, capturado logo em seguida pelos policiais. Por fim, os policiais levaram o apelante e o aparelho celular apreendido à presença da vítima, que reconheceu o réu como o autor do crime, bem como o aparelho celular que acabara de ser roubado dela. ... ()

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Doc. VP 111.6507.6311.1405

470 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (art. 157, §§1º E 2º, II, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP). APELANTE, NA COMPANHIA DE OUTRO ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, O RÉU EMPREGOU VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA O OFENDIDO, AO TER SUA CAMISETA PUXADA, DESFERINDO-LHE UM SOCO NA BOCA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME E A DETENÇÃO DA COISA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO E RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM SEDE JUDICIAL. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. DEVIDAMENTE COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA APÓS A SUBTRAÇÃO. EMBORA O AUTOR DO ATO ILÍCITO TENHA INICIADO A PRÁTICA DOS ATOS DE EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO SEM O USO DE VIOLÊNCIA, UTILIZOU DO MEIO VIOLENTO PARA GARANTIR A POSSE DO BEM SUBTRAÍDO OU, AINDA, A IMPUNIDADE DO DELITO, RESTOU CARACTERIZADO O CRIME DE ROUBO, AINDA QUE EM SUA MODALIDADE IMPRÓPRIA, NA FORMA DO CP, art. 157, § 1º. BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO CONFIRMA QUE A VÍTIMA FOI AGREDIDA COM UM SOCO NA BOCA. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMPANHIA DE UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM CLARA DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA FASE INTERMEDIÁRIA, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO MAGISTRADO NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ, ENUNCIADO QUE FOI MANTIDO EM JULGAMENTO REALIZADO PELA 3ª SEÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/3. TAMBÉM RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, CP, art. 14, II. CORRETA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/3 PARA A REDUÇÃO DA PENA ANTE O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MOSTRANDO-SE O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE DIANTE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, CONSUBSTANCIADA EM UM SOCO NA BOCA, NECESSITANDO O OFENDIDO DE ATENDIMENTO MÉDICO, O QUE REVELA MAIOR AUDÁCIA E AMEAÇA À PAZ SOCIAL NO ATUAR DESVALORADO. A PRETENSÃO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 321.5329.4079.2941

471 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B E 288-A DO CP. SENTENÇA ABSOLUTORIA QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288. CONDENAÇÃO. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA PARA OS RÉUS LUCAS E ISAQUE E DE 7 (SETE) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, PARA JULIANA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CASSAÇÃO DA EXPEDIÇAO DA CES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DETRAÇÃO. ABRANDAMENTO DE REGIME.POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCLUSÃO «DE OFÍCIO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.

Preliminares de nulidade que se afastam. Não se vislumbra violação ao contraditório e à ampla defesa em razão de a vítima não ter sido ouvida por intermédio de carta rogatória. Em que pese a lesada não ter comparecido em Juízo por ser estrangeira, o conjunto probatório coligido se mostra suficiente para ensejar a condenação imposta pelo Juízo de piso. Os réus foram presos em flagrante, na posse do celular subtraído da vítima, além de terem sido reconhecidos por esta sem qualquer sombra de dúvida na Delegacia, reconhecimento este corroborado pelos policiais que efetuaram a prisão. Testemunha Paloma afirmou que teria ido à Copacabana na companhia dos acusados Isaque, e Juliana, além de Dandara e que teriam levado 3 bolsas térmicas contendo alimentos, sendo que justamente os celulares foram encontrados dentro de uma bolsa térmica nas mãos da apelante Juliana. Ademais, por ocasião da AIJ, o Ministério Público desistiu da oitiva da vítima, o que foi homologado pelo Juiz, não tendo a defesa se insurgido de tal decisão, naquele momento. Logo, não cabe agora arguir tal nulidade. Da mesma forma, não se verifica nulidade no reconhecimento realizado pela vítima em sede policial. Os réus foram presos em flagrante, na posse do celular e do cartão da vítima e na Delegacia, apresentados à lesada, a mesma reconheceu pessoalmente os ora apelantes Isaque, William e Lucas . A despeito de o reconhecimento não ter seguido a formalidade constante no CPP, art. 226, não gerou nenhum prejuízo aos réus. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não maculam o processo penal, se corroboradas perante outras provas colhidas em sede judicial, no caso, quando o policial Renan reconheceu os acusados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Mérito. Pleito absolutório do delito de roubo, que não procede. A materialidade e a autoria restaram comprovadas. Muito embora a vítima, por não residir no País não tenha sido ouvida em Juízo, em sede policial prestou declarações logo após a prática do delito, quando descreveu minuciosamente o modus operandi da empreitada criminosa, tendo reconhecido os acusados presos em flagrante. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroborados, com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual. Vítima se encontrava nas areias da praia de Copacabana, aguardando a chegada do Ano Novo, quando foi empurrada e levou um soco na cabeça por um grupo de rapazes que subtraíram seu celular. Rastreado um aparelho celular de outra vítima turista, Erica, que também teria sido roubada, chegou-se a um grupo de jovens que estavam juntos e, diante da tentativa da ré Juliana sair do local, procederam à revista da bolsa térmica que carregava, momento em que foram encontrados 3 aparelhos celulares, um deles o da vítima. Policial Renan afirmou que no momento da prisão, a acusada Juliana declarou que dois dos rapazes que compunham o grupo lhe haviam repassado os produtos do roubo, tendo sido Isaque, Lucas e o menor reconhecidos posteriormente pela vítima na Delegacia. Inexiste razão para serem desconsideradas as declarações dos policiais militares para fins de embasar a condenação. Pertinência da súmula 70 deste TJRJ. Da mesma forma demonstrada a condenação do réu pelo Lei 8069/1995, art. 244-B. Independentemente da absolvição do menor Kawe ocorrida na Vara da Infância e da Juventude, restou demonstrada a sua participação no delito em testilha, diante da prova obtida, já que a vítima afirmou que dois elementos a empurraram e um terceiro subtraiu seu celular, ressaltando que reconheceu, sem hesitar, Isaque, Lucas e Kawe na Delegacia como sendo seus roubadores. Delito de corrupção de menores é delito formal e como tal, a comprovação de que o adolescente já ter sido corrompido anteriormente é desinfluente. É necessário, apenas, que a pessoa menor de 18 anos participe de atividade criminosa para a caracterização do delito em questão em no caso, consta no AAAPPAI que adolescente Kawe nasceu em 24/06/2007, tendo o fato ocorrido em 31/12/2023. Precedentes nos Tribunais Superiores e a matéria já se encontra sumulada no verbete 500 do STJ. Dosimetria que se mostra escorreita, bem fundamentada e que ora prestigia-se. Deixo de realizar a detração penal pleiteada. Tal instituto é da competência do Juízo da Execução Penal, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado, este deve levar em consideração outros critérios além dos aritméticos. Não prospera o pleito para o apelante Lucas recorrer em liberdade, eis que, permanecem hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. Réu que permaneceu preso durante todo o processo não sendo coerente responder o processo em liberdade, após ter sido condenado em regime fechado. Cassação da CES provisória expedida ante a ausência de trânsito e julgado da condenação que não merece provimento. Expedição da CES provisória é consectário da sentença condenatória com trânsito em julgado para o Ministério Púbico, o que de fato ocorreu no caso em tela. Ademais, com tal documento, o condenado pode pleitear os benefícios da execução penal, não havendo nenhuma ilegalidade em sua expedição. Isenção de custas que não cabe ao juiz da causa tal concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804 e a competência para apreciar o pedido é do Juízo da Vara de Execuções Penais, de acordo com a Súmula 74/TJERJ. A despeito de não haver pedido da defesa deve ser decotado da sentença condenatória o pagamento da verba indenizatória por danos morais à vítima. Não se mostra possível a fixação de valor indenizatório para reparação de dano que não tenha sido submetido a um anterior debate no tocante à sua existência e extensão, sem ferir o contraditório e a ampla defesa. A vítima não relatou nenhum abalo psicológico ou ofensa a atributo da personalidade, sendo certo que os bens subtraídos, celular e cartão de crédito foram recuperados. Precedentes no STJ. Recurso CONHECIDO e no mérito DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO para, DE OFÍCIO, decotar da condenação a indenização à vítima por danos morais, mantendo os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 656.8487.4592.1116

472 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado por infração aos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 26/06/2021 e foi solto em 03/08/2021, por ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus 0046251-42.2021.8.19.0000. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, nos termos do art. 386, II, V e VII, do CPP, ou a desclassificação da conduta para o crime de uso de drogas, e a absolvição por atipicidade de conduta ou insuficiência probatória, ou a anulação do processo para que seja oferecida proposta de suspensão condicional do processo. Alternativamente, postula a revisão da dosimetria para atenuar a pena em razão da menoridade relativa, abaixo do mínimo legal, e a fixação do regime aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para abrandar a resposta penal quanto ao delito de tráfico de drogas para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária. 1. Consta da denúncia que no dia 25/06/2021, por volta de 22h30min, na Rua Sabará, bairro Posse, em Petrópolis/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 5,2g de cocaína, acondicionados em 04 unidades de frasco plástico incolor e 06 unidades de vidros de lança perfume («cheirinho da loló). Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal de revista pessoal e de prisão em flagrante, mediante violência ao policial militar que estava em sua presença (CB Assis). 2. No que tange ao pleito absolutório, o fato e a autoria restaram incontroversos, diante da apreensão das drogas que foram descartadas pelo acusado quando os policiais militares se aproximaram e pelos laudos periciais realizados. 3. As palavras dos policiais rodoviários federais devem prevalecer, eis que guardam coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos. A versão defensiva restou ilhada dentro do contexto probatório. 4. Destarte, vislumbro correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 5. De igual forma, a materialidade e autoria do crime de resistência restaram devidamente demonstradas pelo robusto acervo probatório. 6. Os policiais militares afirmaram que durante a tentativa de fuga, entrou em luta corporal com o policial Assis, causando-lhe lesão na mão. 7. A dosimetria do crime de tráfico de drogas merece reparo. 8. Considerando que o acusado é primário, não possui maus antecedentes, e não se comprovou que ele fosse integrante de organização criminosa, nem que vivesse do tráfico, ele faz jus à incidência da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no seu grau máximo de 2/3 (dois terços). 9. Diante do disposto no art. 33, § 2º, c, do CP, bem como as circunstâncias do CP, art. 59, o regime para o cumprimento da pena será o aberto. 10. Outrossim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 11. A dosimetria do delito de resistência não merece reparo, tendo sido fixada no mínimo legal de 02 (dois) meses de detenção. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para aplicar o redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, fixar o regime aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, fixando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, e 02 (dois) meses de detenção, substituída a sanção prisional pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 165.5443.5330.8354

473 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico ilícito de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Inadmissibilidade. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de expressivas quantidade e variedade de drogas. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 662.6196.8549.1514

474 - TJSP. Apelação. Desobediência e desacato. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o recorrente desobedeceu à ordem emitida por policiais militares, deixando de diminuir o volume do som emanado de sua residência, além de ter ofendido os agentes públicos com palavras de baixo calão, chamando-os de «bostas e «policiais de merda". Depoimentos coerentes e uníssonos prestados pelos milicianos responsáveis pelo atendimento da ocorrência, em compasso com os elementos de prova documental. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Negativa do réu isolada. Condenação mantida. Cálculo de penas irreprochável. Penas fixadas no mínimo legal. Regime inicial aberto e substituição por pena restritiva de direito que se mantêm. Improvido

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Doc. VP 144.3400.2000.2500

475 - TJMG. Família. Arbitramento de honorários. Responsabilidade civil. Dano moral. Queda de luz. Cerimônia religiosa de casamento. Caracterização. Arbitramento. Proporcionalidade e razoabilidade. Honorários de sucumbência. Baixo valor da condenação. Arbitramento no máximo patamar. Art. 20, § 3º, do CPC

«- Ao fixar a indenização por danos morais, não se pode provocar o enriquecimento sem causa da parte que busca a indenização, nem deixar de se incutir no valor condenatório um caráter pedagógico e propedêutico, visando desestimular o agente do ato ilícito de reiterar em tal prática. ... ()

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Doc. VP 948.7625.6347.4177

476 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria (fixação das penas intermediárias abaixo do mínimo legal). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem delação indicando a ocorrência de intenso tráfico de drogas, se dirigiram até o apontado local, oportunidade em que avistaram o réu (já conhecido pelo envolvimento com o comércio espúrio), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, se desfez de um saco plástico e tentou se evadir numa bicicleta, porém restou detido logo a seguir. Ato contínuo, os agentes da lei arrecadaram a sacola dispensada pelo acusado, logrando encontrar em seu interior 24,2g de cocaína, distribuídos em 26 embalagens individuais, parte delas customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação recebida, mas também pela atitude suspeita do indivíduo avistado (já conhecido dos policiais pelo envolvimento com o tráfico), o qual dispensou uma sacola e tentou se evadir tão logo percebeu a presença da guarnição. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Laudo definitivo que comprova que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado, estando parte dele customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho, tudo pronto para a revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, na DP, negou o exercício da traficância, aduzindo que estava no local apenas consumindo um resto de cocaína, insinuando que a droga apresentada teria sido forjada pelos policiais. Em juízo optou pelo silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recebida, condição do agente (já conhecido da polícia) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pela instância a quo, no grau máximo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, § 4º). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o reconhecimento da atenuante da menoridade, porém sem repercussão prática na segunda fase, a teor da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (CP, art. 68 - STF). Privilégio já modulado na fração máxima (2/3), com fixação do regime aberto, concessão de restritivas e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 185.5403.9007.9900

477 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Corrupção de menores. Porte de arma de fogo de uso restrito. Pena-base acima do mínimo legal. Consequências do crime. Motivação idônea declinada. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Observância à Súmula 443/STJ. Absolvição quanto ao crime de porte de arma de fogo de uso restrito. Impropriedade da via eleita. Princípio da consunção. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 575.7965.2405.1127

478 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO EXECUTADO. DECISÃO AGRAVADA FIXANDO A REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 10%. arts. 833, IV E § 2º E 529, § 3º DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II. AGRAVO DESPROVIDO. I -

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que determinou a sustação do ato coator consubstanciado na penhora de 30% dos proventos do executado. II - A decisão agravada fixou a penhora em 10% dos proventos de pró-labore do impetrante, consignando que a dívida totaliza « R$ 24.557,34 tendo como referência março de 2023, o recebimento de pró-labore pelo executado no valor bruto mensal de R$ 20.347,47, com retenções de 10% e 30% no contracheque, ainda abaixo do limite legal de 50% previsto no CPC, art. 529, § 3º, e com rendimentos líquidos de R$ 6.899,17 no mês de novembro/2023, bem acima do salário-mínimo legal de R$ 1.412,00 tendo como referência o corrente ano . III - É pacífico no âmbito desta SBDI-II que a única hipótese que excepciona a possibilidade de constrição de proventos/salários é aquela que inviabiliza a subsistência do devedor, assim entendido como penhora que resulte na percepção de renda inferior ao mínimo legal. IV - Neste contexto, ante as tentativas infrutíferas de meios executivos menos gravosos ao executado, mantém-se a decisão agravada, uma vez que a fixação da penhora em 10% do pró-labore mostra-se adequada e consentânea com o ordenamento jurídico pátrio, restando ao executado valor superior ao salário-mínimo nacional, com respeito aos limites impostos pelo art. 529, § 3º do CPC, não se denotando qualquer ilegalidade ou abusividade. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 203.7604.9011.7100

479 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estelionato em continuidade delitiva. Violação do CP, art. 59, caput dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativadas. Inidoneidade dos fundamentos. Culpabilidade e consequências do crime. Utilização de documentos falsos para aquisição de empréstimos consignados, a débito de benefício fraudulento indevido previamente conseguido de forma criminosa e elevado valor da res furtiva. Fundamentos concretos. Pleito subsidiário. Tese de desproporcionalidade no quantum de aumento da pena-base. Inovação na presente via recursal. Inadmissibilidade.

«1 - Na análise dos vetores judiciais do CP, art. 59, o Juízo singular dispôs que, no caso sub examine, verifica-se que a acusada, ao cometer os crimes de estelionato acima indicados, fez uso de documentos falsos para adquirir empréstimos consignados, a débito de benefício fraudulento indevido previamente por ela também conseguido de forma criminosa. Sobre sua conduta, pois, incide um alto grau de reprovação social, o que deve ser devidamente ponderado para agravar-lhe a pena base acima do mínimo. [...] No que tange às consequências dos crimes por ela praticados, todavia, é digno de nota específica que os valores almejado na primeira tentativa (23 mil reais) e obtido ao menos na primeira consumação (mais de vinte e sete mil reais) não são baixos, o que deve ser ponderado negativamente na dosagem da sua pena-base. ... ()

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Doc. VP 905.2132.5183.6128

480 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL, NA QUAL SE PUGNA: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, ANTE O CONCURSO DE AGENTES E O FATO DE O RÉU PERTENCER À FACÇÃO CRIMINOSA; E, 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 3) O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU GÉRSON; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DOS APELANTES; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; E. 8) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Gerson e Kaique Cesar, em face da sentença na qual foram os indicados réus condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, às penas, para cada, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 594.0947.2575.6029

481 - TJRJ. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. art. 168, §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DO CÁLCULO, AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO, ANTE O RECOHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito: Em que pese a irresignação defensiva, a materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pelo robusto acervo probatório produzido em Juízo, que foi corroborado pelas peças de informações, tais como o registro de ocorrência, sentença indenizatória na área cível, depoimento do acusado em sede policial e depoimento da vítima. Não obstante a revelia do réu em sede judicial, o acusado prestou depoimento em sede policial no dia 11 de junho de 2021 e confirmou que recebeu o computador da vítima, bem como os pedidos de devolução. Afirmou também que não resistira à entrega do bem, todavia até a data da AIJ (24 de abril de 2023) não houve qualquer restituição. No caso dos autos, os elementos de prova, quer testemunhal, quer documental (através de laudo de merceologia indireta), convergem para a certeza da prática delituosa de apropriação indébita pelo acusado. Além disso, tratando-se de crimes que envolvem o bem jurídico do patrimônio, a palavra da vítima possui relevância tanto para caracterizar a materialidade, mas principalmente a autoria do delito. Precedente. O crime de apropriação indébita com o aumento de pena, tipificado no art. 168, § 1º, III, do CP, exige a presença do elemento subjetivo do tipo, representado pelo dolo do agente, consistente na vontade livre e consciente de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção e não restituir ou desviá-la de sua finalidade. Não restam dúvidas que o recorrente não tinha intenção de devolver o computador, tanto assim que não o fez até os dias atuais ¿ mesmo após pedidos da vítima e afirmação nesse sentido em sede policial. Logo, o acervo probatório dos autos é apto e suficiente para escorar a sentença condenatória, não sendo cabível falar em precariedade. ... ()

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Doc. VP 944.5305.5992.7517

482 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ADEQUADA.  APELO  DESPROVIDO.

I. Caso em exame.... ()

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Doc. VP 202.4195.2008.0300

483 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Dosimetria. Regime prisional semiaberto. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Crime posterior à prática delitiva. Motivação inidônea para agravar o regime e impedir a substituição de pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0000.5200

484 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo de cassação de prefeito. Excepcional intimação do denunciado por edital. Ausência de violação ao devido processo legal ou aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

«1 - Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou a segurança pleiteada em writ impetrado em face de atos emanados pela Presidente da Comissão Processante, instaurada pela Portaria 005/2018, tendo em vista a suposta prática de infração político-admnistrativa (Decreto-lei 201/1967, art. 4º, VII, VIII, e X), com vistas à cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, ora recorrente. Cinge-se à controvérsia à ilegalidade da intimação por edital do impetrante quanto à sessão de julgamento a ser realizada pela Câmara de Vereadores no bojo do procedimento político administrativo de cassação de mandato do Prefeito Municipal. ... ()

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Doc. VP 910.5398.3284.5264

485 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 10.826/03, art. 14. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA (ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS) CONSIDERADAS NA TERCEIRA FASE. VETOR JUDICIAL ÚNICO QUE NÃO PODE SER CINDIDO E UTILIZADO EM DUAS FASES DO PROCESSO DE FIXAÇÃO DA PENA. MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. EXCLUSÃO DA MINORANTE COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E NA APREENSÃO, NO MESMO CONTEXTO, DE ARMA DE FOGO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS INCOMPROVADA. ANÁLISE CONJUNTA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO OBSERVADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDUÇÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTEFATO APREENDIDO NO MESMO CONTEXTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA. PRÁTICA DE DOIS CRIMES EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. VETOR JUDICIAL DA CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. MAIOR CENSURABILIDADE. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. RECRUDESCIMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA CONDUTA DELITIVA. INVIABILIDADE. MANIFESTO PREJUÍZO PARA A COLETIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Confortados por diversos elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório a imputação do tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação. - Conforme a jurisprudência do Colendo STJ, «(...) a natureza e a quantidade de droga caracterizam vetor judicial único, que não pode ser cindido para aumentar a pena em duas fases distintas da dosimetria penal. Precedentes". (AgRg no HC 766.503/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/10/2023, DJe de 30/10/2023). - A menção à quantidade de droga apreendida e, no mesmo contexto, à apreensão de arma de fogo, não são suficientes para, isoladamente, concluir que o agente integra organização criminosa ou se dedica ao tráfico de forma habitual. - Preenchidos os requisitos exigidos no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, notadamente a primariedade do acusado, deve incidir na terceira fase da dosimetria da pena a minorante em referência, cuja fração a ser eleita deve ser determinada com lastro no que preconiza o art. 42 da mesma legislação. - A culpabilidade, como juízo de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, pode ser considerada negativa nos casos em que o acusado perpetrar os delitos com dinâmica que extrapola a normalidade (comercialização de drogas e porte ilegal de arma de fogo em um mesmo contexto fático). - A fixação do regime de cumprimento de pena deve ser sempre orientada pelos requisitos do CP, art. 33 e não na gravidade do delito, sob pena de se ferir garantias constitucionais. - Conforme a Súmula 719/STF, «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". Logo, imposta pena abaixo de 8 (oito) anos de reclusão e favorável a maioria dos moduladores do art. 59 do CPB, cabível a manutenção do regime semiaberto, a teor da letra «b do § 2º e § 3º, ambos do art. 33 do referido código. - Não comprovada a eventual extensão do dano ou como a conduta praticada lesou a coletividade, especialmente a saúde pública, é descabida a fixação do valor indenizatório mínimo a título de danos morais coletivos. - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 901.7363.8367.3232

486 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA CONTRA ADOLESCENTE, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE JOVEM, CORRUPÇÃO DE MENORES E AMEAÇA. RECURSO DE DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS DE CORRUPÇÃO DE MENORES (DANIEL E KEVIN) E AMEAÇA (LEONARDO E KEVIN). PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE TORTURA, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. SÚMULA 70/TJRJ. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI. REJEIÇÃO. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. 1)

Inicialmente, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto do crime de ameaça (Leonardo e Kevin) e do crime de corrupção de menores (Daniel e Kevin). Consta dos autos que a denúncia foi recebida em 10/02/2020 e a sentença publicada em 04/02/2021. Houve o trânsito em julgado da sentença para o Parquet, aplicando-se a regra na qual a prescrição depois do trânsito em julgado da sentença para a acusação deve ser calculada com base na pena cominada na sentença condenatória recorrível (art. 110, § 1º do CP). Com efeito, verifica-se que no crime de ameaça, pelo qual os réus Leonardo e Kevin foram condenados à sanção de 01 mês de detenção, cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do CP, art. 109, VI, o que ocorreu em fevereiro de 2024, devendo, ainda, o prazo ser reduzido pela metade, isto é 01 ano e 06 meses, por conta da menoridade relativa do acusado Kevin. Quanto ao crime corrupção de menores, pelo qual Daniel e Kevin foram condenados à pena de 01 ano de reclusão, cujo prazo prescricional é de 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Entretando, os réus Daniel e Kevin eram menores de 21 anos ao tempo dos crimes, devendo o prazo ser reduzido pela metade, nos termos do CP, art. 115. Assim, com o prazo reduzido para 02 anos, o lapso temporal foi atingido em fevereiro de 2023. Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, V e VI, c/c 110, § 1º c/c 115, todos do CP, declarando-se extinta a punibilidade dos acusados Leonardo e Kevin pelo crime de ameaça e Daniel e Kevin pelo crime de corrupção de menores, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que os réus, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente Hemerson de Freitas Gomes, traficantes da localidade em que reside a vítima Raíssa Alves Rodrigues, ao tomarem conhecimento de que ela estaria se relacionando com um indivíduo de facção «ADA, rival da facção «TCP, com o objetivo de obter sua confissão no sentido de que estaria repassando informações à facção rival por meio de seu namorado e também com a finalidade de fazer exemplo para os demais moradores da localidade, constrangeram a vítima, com 17 anos de idade à época dos fatos, com emprego de grave ameaça de morte e violência física exercida com tapas no rosto, coronhada de arma de fogo na cabeça e corte de cabelo com tesoura, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. 3) Materialidade e autoria dos crimes de tortura contra adolescente e associação para fins de tráfico que restaram comprovadas, mormente através do depoimento da vítima colhido em sede inquisitorial, o qual foi corroborado pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela ocorrência, colhidos na Delegacia e posteriormente sob o crivo do contraditório, além do laudo pericial que comprova as lesões sofridas pela vítima. 4) Inexiste óbice a que elementos informativos sirvam para formar o convencimento do juízo quanto à autoria delitiva. O que se inadmite, em obséquio ao contraditório e à ampla defesa, é que sejam os únicos dispostos à apreciação do magistrado, de sorte a embasar com exclusividade seu convencimento, o que não é a hipótese dos autos. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Trata-se a associação para o tráfico de delito de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de haja apreensão de drogas ou, ainda, de que os agentes sejam colhidos na posse de caderno de contabilidade do tráfico ou apetrechos para embalagem do material entorpecente, ou em poder de quantias em espécie ou dados bancários em nome dos agentes ou de indivíduos a ele vinculados. Assim, diante dos elementos de convicção extraídos do conjunto de provas constantes dos autos, que traduzem o vínculo de estabilidade e permanência dos réus com os demais membros da facção criminosa TCP - Terceiro Comando Puro, inclusive com a participação de menores de idade, notoriamente uma das mais violentas do Estado do Rio de Janeiro, que domina o tráfico de drogas na localidade de Ururaí. Na espécie, A facção criminosa a qual os acusados são integrantes destaca-se pela violência com a qual trata os próprios integrantes do grupo e a população que vive na região, que permanece subjugada aos mandos e desmandos dos traficantes, que patrulham a comunidade armados, impondo suas regras de conduta através do medo, terror e crueldade. 6) Do mesmo modo, a existência elementos suficientes a demonstrar o envolvimento do adolescente H. de F. G. na conduta criminosa dos acusados atrai a aplicação da causa de aumento correspondente prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, aumentando a reprovabilidade da sua conduta. 7) De outro giro, as defesas perseguem a absolvição dos acusados pelo delito de corrupção de menores, olvidando que o tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B se trata de delito formal, cuja caracterização independe de um resultado naturalístico, ou seja, da prova de posterior corrupção do menor, ou, ainda, de uma prévia higidez moral, e assim resta inviabilizado o acolhimento do pleito absolutório. Precedentes. 8) Dosimetria. 8.1) A pena-base dos crimes de tortura e associação para o tráfico foi fixada no mínimo legal, respectivamente, em 02 (dois) anos e 03 (três) anos, mais 700 dias-multa, assim mantida na fase intermediária no que tange aos acusados Carlos, Leonardo e Pamerson. 8.2) Quanto ao crime de corrupção de menores é de ver que o julgador monocrático corretamente estabeleceu a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 01 (ano) ano de reclusão, diante da primariedade e bons antecedentes dos recorrentes Carlos, Leonardo e Pamerson e demais circunstâncias favoráveis, e acomodada neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 8.3) A fixação da pena-base no mínimo legal obsta a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa já reconhecida na sentença em favor de Kevin e Daniel, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 8.4) Na terceira fase, em razão das majorantes do Lei 9.455/1997, art. 1º, §4º, II, e Lei 11.343/2006, art. 40, VI, mantém-se o aumento na fração de 1/6 para cada uma das causas de aumento, alcançando a pena do crime de tortura 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses e do crime de associação para o tráfico 03 (três) anos e 06 (seis) meses, ambos de reclusão, mais 816 dias-multa, para cada um dos réus. 8.4) E diante do concurso material de crimes, corretamente reconhecido na espécie, a pena total dos acusados Carlos, Leonardo e Pamerson restou estabilizada em 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 816 dias-multa, enquanto a pena final dos acusados Kevin e Daniel fica redimensionada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 816 dias-multa. 9) Quanto à fixação do regime prisional, considerando que foi imposta pena superior a 04 anos de reclusão, conquanto se trate de réus primários, o estabelecimento do regime inicial semiaberto operado na sentença exprime a literalidade do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Precedente. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 566.7205.1039.5860

487 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA. CONDENAÇÃO.  INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. DESACOLHIMENTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. BASILAR RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL, FACE AO BIS IN IDEM VERIFICADO NOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA VALORAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO COM AQUELES UTILIZADOS PARA  O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO. MANTIDA, NA SEGUNDA FASE, A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE ETÁRIA E A ATENUANTE DA MENORIDADE. TODAVIA IMPERATIVO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE ESTA TENHA SIDO QUALIFICADA, PORÉM SEM REFLEXOS NA REPRIMENDA, DIANTE DA VEDAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 

I. DA ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS EM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A VIDA. Inocorrência. A soberania do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri só é passível de anulação se o alvitre obtido pelos Jurados se mostrar manifestamente divorciado e contrário à prova amealhada nos autos, com fulcro na alínea «d, III, do CPP, art. 593. Hipótese em que a decisão dos jurados, no caso concreto, encontra arrimo nas provas colhidas nos autos, sobretudo nos relatos da então companheira do réu, que afirmou que ele havia lhe confidenciado a autoria  do ilícito, assim como da vizinha da vítima, que apontou a presença dele no local dos fatos. A tese sustentada pela Defesa do acusado nas razões recursais, de que ele agiu sobre o abrigo da legítima defesa, é absolutamente incompatível com a negativa de autoria apresentada por ele nas duas oportunidades em que ouvido em juízo, lembrando que o acusado negou veemente ter prestado as declarações em que confessava a delitiva, afirmando que assim o fez por imposição dos policiais (o que não restou minimamente comprovado). De qualquer forma, a tese de legítima defesa foi apresentada pela Defesa ao Conselho de Sentença, tendo sido amplamente debatida em Plenário, inclusive constando na quesitação, e ao final afastada, assim como a tese de excesso culposo. Além disso, a região atingida, a violência e o meio empregados pelo acusado na empreitada criminosa, tornam impossível a conclusão de que, na ocasião, o acusado tenha sofrido injusta agressão ou ameaça por parte do ofendido, eis que o ofendido veio a óbito após ser vitimado com diversos golpes na região da cabeça e que lhe resultaram traumatismo cranioencefálico diante das múltiplas fraturas e lacerações sofridas. Ademais, não restou apreendida nenhuma arma de fogo no local do evento delitivo, fato que vem a enfraquecer ainda mais a tese sustentada de que o acusado tenha sido intimidado pelo ofendido mediante uso de arma de fogo a com ele manter relações sexuais, no que teria reagido com as agressões que culminarno seu óbito. Tese afastada. Decisão dos jurados que está em consonância com a versão acusatória produzida sob contraditório judicial, no sentido de que o réu ceifou a vida da vítima, de forma dolosa, inexiste prova suficiente da alegada legítima defesa ou do excesso culposo. Alvitre, portanto que não se mostra manifestamente contrário à prova disposta nos autos. Édito mantido.... ()

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Doc. VP 680.2629.1541.7532

488 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU NÃO ADMITIDO EM PARTE POR OFENSA À REGRA DA DIALETICIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I -

Não enfrentados os fundamentos com base nos quais restou acolhido o pedido para declaração da inexistência do débito, o recurso de apelação deve ser nessa parte inadmitido por ofensa à regra da dialeticidade recursal. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8821.6364

489 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Valor. Arbitramento. Revisão. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Limite legal. Observância. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 621.3284.7523.0913

490 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a inexigibilidade do débito, determinando a devolução de valores e pagamento de indenização por danos morais fixados em R$3.000,00. Apelo da autora para majoração da verba indenizatória e do percentual dos honorários de sucumbência. Não acolhimento. Reparação estabelecida em linha com os parâmetros adotados por esta C. Câmara. Demanda de baixa complexidade, sem dilação probatória ou outros incidentes, de rápida tramitação. Ausentes elementos para fixação de verba honorária acima do mínimo legal. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8002.1300

491 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza do entorpecente. Valoração na primeira e na terceira fase. Bis in idem. Regime prisional mais gravoso (fechado). Desproporcionalidade. Pena inferior a quatro anos. Réu primário. Modo intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Falta do preenchimento do requisito subjetivo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.0473.9002.3400

492 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furtos qualificados. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Pleito de reconhecimento do concurso formal entre os crimes. Condutas autônomas. Impossibilidade de afastar tal conclusão. Revolvimento do conjunto fático probatório inviável na via do writ. Reconhecimento da forma privilegiada do furto. Possibilidade. Bem de pequeno valor e primariedade do réu. Qualificadora de natureza objetiva. Súmula 511/STJ. Regime prisional aberto cabível. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena inferior a 4 anos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Réu primário. Requisitos do CP, art. 44 preenchidos. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Ministro Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 913.3766.1625.8755

493 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COBRANÇA EM PLATAFORMA DIGITAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME: Ação anulatória e indenizatória ajuizada por parte autora em face da empresa recuperadora de crédito, visando à declaração de inexistência de débito no valor de R$275,00, vinculado a contrato com instituição varejista, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da cobrança. A sentença de primeiro grau reconheceu parcialmente o pedido, declarando a inexistência do débito, mas afastou o pleito indenizatório, além de fixar honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1314.3651

494 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Contrabando. Violação do CP, art. 65, III, d. Manifesta improcedência. Incidência da súmula 231/STJ, do tema 190/STJ e do entendimento firmado no re 597.270-4/rs (repercussão geral). Negativa de vigência do CPP, art. 28-A Improcedência. Anpp não ofertado justificadamente pelo MPf. Impossibilidade de rediscutir a correção da fundamentação lançada para negativa de anpp. Precedentes desta corte.

1 - Ao julgar os Recursos Especiais 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS - afetados para fins de análise da proposta de revisão do entendimento firmado na Súmula 231/STJ e do Tema Repetitivo 190... ()

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Doc. VP 660.6678.0466.6182

495 - TJSP. ROUBO MAJORADO - RECURSO DEFENSIVO:

pleitos de absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII); e, subsidiariamente, aplicação das atenuantes de confissão espontânea e inominada (primariedade); e a redução do percentual de aumento pelo concurso de agentes (1/6) - não acolhimento - palavras do ofendido e dos agentes da lei, corroboradas por demais elementos acostados aos autos - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - prova oral segura - impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal - inteligência da Súmula 231/Colendo STJ - ausência de previsão legal para redução do percentual de aumento abaixo de 1/3 (um terço) em relação ao concurso de agentes - observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena no estabelecimento da sanção e fixação de regime de prisão - IMPROVIMENTO... ()

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Doc. VP 538.1856.6129.3074

496 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PENA DE MULTA CUMULATIVA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exameApelação interposta contra sentença penal condenatória que julgou procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra réu condenado pela prática de tentativa de roubo majorado, com emprego de arma de fogo. A sentença fixou, além da pena privativa de liberdade, 10 dias-multa, à razáo unitária mínima, e indenização mínima de R$ 2.000,00 por danos morais.... ()

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Doc. VP 170.2271.7003.4300

497 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. Ausência de fundamentação idônea para a fixação do regime mais gravoso. Incidência das Súmula 440/STJ e Súmula 269/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Compulsando-se os autos da impetração, verifica-se que a fundamentação para fixação do regime inicial fechado para ambos os pacientes se deu com base exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mesmo após a fixação da pena-base no mínimo legal, considerando as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 - Código Penal, contrariando, assim, o Súmula 440/STJ, que prevê: «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. ... ()

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Doc. VP 221.0041.1919.8935

498 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Decisão agravada que reduziu as penas do réu. Irresignação ministerial. Pena-base. Negativação da culpabilidade, adoção de aumento superior a 1/6 por vetorial negativada, e fixação de acréscimo superior ao mínimo legal pelo concurso de agentes. Ausência de fundamentação idônea. Decisão monocrática mantida. Agravo não provido.

1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente. ... ()

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Doc. VP 481.7131.3697.0944

499 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. TRÁFICO DE DROGAS. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ASSOCIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA DE PETRECHOS DA TRAFICÂNCIA. NECESSIDADE DE DIFERENCIAR CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. PENAS BASILARES NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME ABERTO.

TRÁFICO DE DROGAS.

A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os agentes da receberam informação de populares de que existiam dois homens comercializando drogas na localidade. Ao se aproximarem, ficaram de campana e observaram movimentação típica de tráfico, até que abordaram os réus. Em revista pessoal, foi encontrada pequena quantidade de substância ilícita, mas no terreno próximo, após breve busca, conseguiram arrecadar toda a droga dentro de uma bolsa, o que justificou a prisão em flagrante, de forma a afastar o pleito absolutório. ASSOCIAÇÃO. A prova carreada aos autos não aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados pertencentes a qualquer facção criminosa ¿Comando Vermelho¿ a fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes. O contexto fático carece de elementos suficientes para caracterizar a dedicação permanente e estável do apelante às atividades criminosas, elementos imprescindíveis para a configuração do injusto da Lei 11.343/06, art. 35, destacando-se que inexistiam informações prévias da prática do tráfico por Matheus e Clóvis, bem como da apreensão de objetos que pudessem denotar a associação, tais como rádio transmissor, caderno de anotações ou material para preparo de estupefacientes, devendo-se atentar, ainda, para a necessidade de diferenciar mero concurso de pessoas e associação, o que autoriza a absolvição do acusado em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando corretas a pena-base no mínimo legal e o reconhecimento da atenuante da menoridade, sendo incabível a redução da sanção abaixo do mínimo legal em observância à Súmula 231/STJ; ajustando-se a dosimetria para (1) conceder a causa especial de redução de pena em seu patamar máximo, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por preencher a apelante seus requisitos, fixando a sanção definitiva em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 213 (duzentos e treze) dias multa, no valor unitário mínimo legal; (2) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito para Clóvis, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44 e por, somente, uma para Matheus, pois está acautelado desde 02.08.2022, nos termos do §2º do mesmo diploma legal: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos e (3) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 961.7803.6759.8577

500 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DE VIAS DE FATO EM RAZÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO DANO MORAL. DESACOLHIMENTO. 1)

Emerge firme da prova judicial que a vítima e o acusado viveram em união estável até setembro de 2022, sendo certo o acusado não aceitou o término da relação e, desde então, passou a perseguir a vítima de forma insistente, com idas reiteradas ao seu local de trabalho, a casa onde ela morava com seu irmão, abordagens em via pública e outros lugares em que ela fosse encontrada, buscando sempre que reatassem o relacionamento, e como não conseguia seu intento, dizia sempre para ela que: ¿se você não ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém¿. Além disso, no dia 08/12/2022, o acusado encontrou a vítima em via pública, estando ela em cima de sua moto, momento em que ele se aproximou e desferiu um chute no veículo, derrubando a vítima no chão, passando a esganá-la, sendo sua conduta interrompida em razão da aproximação da testemunha Marcos Oliveira de Mello, que ouviu os gritos de socorro da vítima e veio acudi-la. 2) Preliminar. Inépcia da Denúncia. A preliminar não merece guarida, porquanto a narrativa da peça acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos e o exercício da ampla defesa. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedentes. 3) Materialidade e autoria do crime de perseguição e da contravenção penal de vias de fato foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo, circundadas pela confissão do acusado e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 4) Pontue-se aqui, que além das declarações das testemunhas/informantes confirmando as perseguições e ameaças do acusado, é válida a valoração da prova escorada nas declarações da testemunha Sahnny que ouviu a vítima lhe dizer que ¿Marcio a seguia em vias públicas e em seu trabalho e a ameaçava¿, antes de seu falecimento, acorde hodierna Jurisprudência do STJ. Precedentes. 5) Inviável acolher o pleito absolutório em relação a desclassificação do delito de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, escorada na alegação de afronta ao princípio da correlação, uma vez que restou comprovado nos autos que no dia 10/12/2022, o acusado agrediu a vítima e buscou esganá-la, o que decorreu da ausência de exame de corpo de delito da vítima, sendo certo que a inicial acusatória descreve exatamente essas condutas, o que fez o sentenciante operar a denominada emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, o que não viola o princípio da correlação. Precedentes. 6) Nos termos da Súmula 231/STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode implicar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Precedentes. 7) No que tange à fixação de danos morais em favor da vítima, cabe registrar que a Terceira Seção do STJ, ao julgar os REsps 1.643.051/MS e 1.675.875/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, ¿Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória¿ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023), o que ocorre nos autos. Desprovimento do recurso.... ()

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