Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao local de trabalho
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451 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que « o reclamante, no desempenho de suas atividades, não estava submetido a situações de risco, uma vez que não laborava em local onde eram armazenados produtos inflamáveis, tampouco adentrava área de risco, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 . Incidência da Súmula 126/TST. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NO ADICIONAL NOTURNO E NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No tocante aos reflexos do adicional de insalubridade no adicional noturno, tem-se que os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista não se contrapõem aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Resulta desatendido, assim, o requisito erigido no CPC, art. 1.016, III, reputando-se carente de fundamentação o recurso. 2. De outro lado, quanto à incidência do adicional de insalubridade nos descansos semanais remunerados, e impertinente a alegação de afronta aos arts. 7º, XXIII, da CF/88, e 192, da CLT, pois nada dispõem acerca da incidência do adicional de insalubridade em outras parcelas, objeto de controvérsia nos presentes autos. 3. Não sendo possível o exame da causa, em razão dos aludidos óbices, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Considerando que o Tribunal Regional limitou-se a fixar os honorários advocatícios em 5% do valor da condenação, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível majorar o percentual arbitrado aos honorários advocatícios com base no grau de complexidade da demanda, no trabalho realizado e no valor econômico. Incidência da Súmula 126/TST. 2. Ante a incidência do aludido óbice, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que « o reclamante, no desempenho de suas atividades, mantinha contato permanente com agentes químicos insalubres - solventes contendo hidrocarbonetos-, enquadradas no anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, consignando que a reclamada não comprovou o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual suficientes para elidir os efeitos nocivos dos referidos agentes insalubres. Ressaltou que os EPIs entregues eram inadequados para as atividades realizadas pelo obreiro, arrematando, por fim, que a demandada não forneceu o creme de proteção para as mãos grupo III, em desacordo com o que dispõe a NR-6 e NR-15, «b, da aludida portaria, resultando demonstrado que o produto químico entrava em contato com as mãos e braços do reclamante . Incidência da Súmula 126/TST. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 172 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de se incluir, na condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, as parcelas vincendas, incluindo tal valor em folha de pagamento, mês a mês, enquanto o trabalho for executado sob as condições insalubres. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-I; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante do referido entendimento pacífico desta Corte superior quanto à controvérsia, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à p. 1.928, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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452 - STJ. Direito sancionador. Processual civil. Agravo interno interposto pelo parquet federal contra decisão do Ministro relator neste STJ que deu provimento a apelo raro do demandado, para julgar improcedente a pretensão de ação civil pública por alegado ato de improbidade administrativa. II. Condenação de ex-alcaides do município de porto alegre/RS com base na Lei 8.429/1992, art. 11. Contratação de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem por tempo determinado. Alegação de que a administração municipal procedeu a contratações irregulares de agentes públicos, sem prévio concurso público. III. Existência de norma legal municipal autorizativa. Lei 7.770/1996, de porto alegre/RS. Excepcional interesse público. Afastamento do elemento doloso. Ausência de ato ímprobo. Ilustrativos. AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2015; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9/6/2015; AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4/8/2015. IV. Há orientação firme desta corte superior, expressando que não se caracteriza como ato de improbidade a contratação temporária de servidores sem concurso, quando existente Lei local com tal previsão. AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 24/2/16; REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 12/4/2012; AgRg no AG 4Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 13/10/2010. V. Agravo interno do parquet gaúcho desprovido.
«1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, art. 11 a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por justamente nesses casos ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário (dolo genérico) para a caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24/2/16; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12/4/2012; AgRg no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13/10/2010). ... ()
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453 - STJ. I. Direito sancionador. Processual civil. Agravo interno interposto pelo parquet federal contra decisão do Ministro relator neste STJ que deu provimento a apelo raro do demandado, para julgar improcedente a pretensão de ação civil pública por alegado ato de improbidade administrativa. II. Condenação de ex-alcaides do município de porto alegre/RS com base na Lei 8.429/1992, art. 11. Contratação de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem por tempo determinado. Alegação de que a administração municipal procedeu a contratações irregulares de agentes públicos, sem prévio concurso público. III. Existência de norma legal municipal autorizativa. Lei 7.770/1996, de porto alegre/RS. Excepcional interesse público. Afastamento do elemento doloso. Ausência de ato ímprobo. Ilustrativos. AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2015; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9/6/2015; AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4/8/2015. IV. Há orientação firme desta corte superior, expressando que não se caracteriza como ato de improbidade a contratação temporária de servidores sem concurso, quando existente Lei local com tal previsão. AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 24/2/16; REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 12/4/2012; AgRg no AG 4Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 13/10/2010. V. Agravo interno do parquet gaúcho desprovido.
«1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, art. 11 a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por justamente nesses casos ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário (dolo genérico) para a caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24/2/16; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12/4/2012; AgRg no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13/10/2010). ... ()
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454 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da internação provisória, impondo-lhes, cumulativamente, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. ... ()
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455 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A, C/C art. 61, II, DO C.P. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA ABSOLVER-SE O RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu Rickson Cardoso de Oliveira, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, c/c o art. 61, II, ¿f¿, do Cód. Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44 do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direito consistente em prestação serviços à comunidade com carga horária total equivalente a 1 (uma) hora por dia de condenação. ... ()
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456 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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457 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. ESPECTRO DE AUTISMO. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PRESCRITO. LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TRATAMENTO A SER REALIZADO EM CLÍNICA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO INFANTE. RECOMENDAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.Cinge-se a controvérsia ao requesto de menor portador de autismo à realização de tratamento multiprofissional às expensas do plano de saúde. ... ()
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458 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito e periculosidade da agente. Modus operandi. Agenciava e incentivava adolescentes à prática de prostituição com obtenção de lucro. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Autos conclusos para sentença. Alegação de excesso de prazo superada. Súmula 52/STJ. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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459 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, segundo a qual a legitimidade para a causa, de acordo com a teoria da asserção, é aferida conforme a afirmação feita na inicial. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou tese com repercussão geral no sentido de que: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. 2. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. 3. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação dos requisitos da relação de emprego, como no caso dos autos, em que comprovada a subordinação direta do trabalhador à tomadora, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização. 4. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que declarou a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. por entender que « foi comprovada a subordinação direta ao tomador. Assim, e partindo-se da presunção de licitude da terceirização, tendo o Reclamante se desincumbido da fraude alegada na petição inicial, deve se reconhecer o vínculo direto de emprego com o tomador dos serviços.. Registrou que «Quanto à pessoalidade, restou incontroverso nos autos a prestação de serviços do Reclamante em prol da segunda Reclamada, tomadora dos serviços. Em relação à subordinação, da análise da prova oral, conclui-se que a Reclamante estava subordinada ao tomador dos serviços. Observe-se que ficou comprovado que a Reclamante laborava, exclusivamente, nas dependências do tomador, realizando trabalho bancário, sob a direção de empregado deste, ainda mais quando não comprovado a existência de propostos da primeira Acionada no local de trabalho. 5. Desse modo, comprovada a fraude na aplicação da legislação trabalhista, em razão da subordinação da reclamante ao reclamado, impõe-se manter o vínculo empregatício entre eles, conforme decidiu a Corte de origem. 6. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que não ficaram caracterizados os requisitos da relação de emprego que possam desconfigurar o contrato de trabalho, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. 7. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência Agravo de instrumento não provido . 3 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. O TRT, analisando as provas dos autos, deferiu o pedido de enquadramento sindical da reclamante na categoria dos bancários. Registrou que «Reconhecido o vínculo empregatício direto entre a Reclamante e o BANCO SANTANDER, resta patente a aplicação das normas coletivas dos bancários, uma vez que consoante entendimento assente na doutrina e jurisprudência pátrias, o enquadramento sindical deve ser feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, salvo para os trabalhadores insertos em categoria profissional diferenciada. Ressalte-se que, uma vez reconhecido que as atividades desenvolvidas pela Reclamante eram tipicamente bancárias, a função por ela exercida era de bancária, não havendo como prosperar a alegação de que «a Demandante pertence à categoria profissional diferenciada. Inaplicável, portanto, a Súmula 374/TST.« Destacou que «declarada a ilicitude da terceirização perpetrada e reconhecido o vínculo direto entre a Reclamante e o segunda Reclamado, razão não assiste à parte Acionada quando busca a inaplicabilidade das referidas normas coletivas ao argumento que as mesmas não foram subscritos pelo sindicato da categoria da prestadora de serviços. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. 4. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 4 - ANOTAÇÃO DA CTPS. NÃO CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O TRT entendeu que «Correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da Reclamante com a segunda Reclamada, determinado, por conseguinte, a retificação da CTPS da Autora, cujas determinações procedimentais já estão plenamente delineadas na sentença. Sentença mantida, inclusive quanto à retificação de CTPS. 2. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, no sentido de que a possibilidade de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, não impede a aplicabilidade da multa diária prevista no CPC, art. 536 tendo em vista seu caráter de astreinte. 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 5 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que existe declaração de hipossuficiência firmada pela reclamante e o seu advogado possui poderes específicos nos instrumentos de mandato para pronunciá-la em seu nome 2. Com efeito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, a qual dispõe: «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). g.n. 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pela Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária até 25/03/2015 e IPCA a partir de 26/03/2015 até a data do efetivo adimplemento da obrigação. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso, e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). 3. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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460 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, POR DUAS VEZES, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SURSIS PENAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael Dias Carlos Jacyntho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 240) proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Volta Redonda, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, por duas vezes, 147 e 150, §1º, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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461 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006) ÀS PENAS DE 08 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS), SENDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, CONDENOU O ORA REQUERENTE, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.3431/06), APLICANDO-LHE, CUMULATIVAMENTE, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.333 (DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A ABSOLVIÇÃO DO ORA REVISIONANDO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 62. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0112334-31.2013.8.19.0029, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelo crime de associação ao tráfico, e acolheu parcialmente a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, também, pela prática do crime previsto nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.3431/06, redimensionando a pena final do ora requerente para 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e ao pagamento de 2.333 (dois mil e trezentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima legal, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 04/10/2017. ... ()
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462 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Feito complexo. Pluralidade de réus. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Recursos em sentido estrito julgados. Ausência de desídia do poder judiciário. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedente. ... ()
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463 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF I.
O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva, redução do intervalo intrajornada, não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva, especialmente quando, conforme julgados desta egr. Sétima Turma, ocorre a redução preservando-se ao menos 30 minutos, hipótese dos autos, por se entender razoável tal limitação. III. Agravo interno que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO ART . 60 DA CLT - INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. I. Na hipótese vertente, a matéria está abarcada por direito absolutamente indisponível, havendo previsão constitucional e legal que vedam a ampliação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, portanto, não se configura hipótese do Tema 1046 do STF. II. Segundo o entendimento da Súmula 85/TST, VI, « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. III. Agravo interno que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE EPI s NÃO SUFICIENTES PARA ELIMINAR O RISCO DA INSALUBRIDADE. I. Foi proferida decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, porquanto demonstrado pela prova pericial que o empregado desempenhava suas atividades em contato com produtos químicos constantes do Anexo 13 da NR-15, Portaria 3214/78 do MTE e que os EPIs utilizados não foram capazes de elidir a insalubridade decorrente do contato com óleos e graxas. II . A Súmula 80/TST não é passível de aplicação no presente caso em razão dos EPIs utilizados não eliminarem ou neutralizarem o risco de insalubridade. III. Agravo interno que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS PARA TROCA DE UNIFORME. I. O acórdão regional decidiu pela manutenção da sentença que deferiu o tempo de uniformização como horas extras, arbitrando 20 minutos com base na prova testemunhal e na razoabilidade da situação. II. É entendimento desta Corte que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa, é considerado como tempo à disposição do empregador, conforme a Súmula 366/TST. III. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o tempo destinado à troca de uniforme, desde que ultrapassados, no total, 10 minutos diários, constitui tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante o fato de o empregado ter a faculdade de já comparecer uniformizado ao local de trabalho. A prova ausente demandada pela agravante em nada alteraria a decisão. IV. Como ultrapassados os 10 minutos diários, verifica-se que o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte Superior. V. Agravo interno que se conhece e a que se nega provimento. 4. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAVAGEM DO UNIFORME. LAVAGEM SEPARADA DAS ROUPAS DO COTIDIANO I. Embora haja alegação genérica realizada pela agravante a respeito de preencher os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, identifica-se que não é possível o processamento do recurso de revista, inexistindo violação do CLT, art. 818 por não estar o acórdão regional fundamentado no ônus da prova. II. No presente caso, como consta do acórdão regional, o tipo de sujeira que o reclamante mantinha contato impedia que a lavagem fosse realizada junto das roupas do cotidiano, o que elevou os custos de higienização, sendo devido, portanto, a indenização pela lavagem dos uniformes, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, aplicando-se a diretriz da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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464 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBOS MAJORADOS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, SEIS VEZES, N/F DO art. 70, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H, TODOS DO CP - PLEITO DA DEFESA DO APELANTE MICAEL, MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS ROUBOS MAJORADOS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS FILIPE, DAYANE E RICARDO, OUVIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FORAM FIRMES EM DELIMITAR A DINÂMICA DELITIVA, DESCREVENDO QUE FORAM ABORDADAS PELO APELANTE PAULO CÉSAR, O QUAL ESTAVA ARMADO, E POR OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, OS QUAIS SUBTRAÍRAM SEUS BENS, BEM COMO O VEÍCULO FORD KA, PERTENCENTE A TESTEMUNHA RONALDO E DINHEIRO DO ESTABELECIMENTO LESADO, DE PROPRIEDADE DAS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS, DAYANE E RICARDO - NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 33/35), A VÍTIMA FILIPE RECONHECEU O APELANTE PAULO CÉSAR, POR FOTOGRAFIA, REPISANDO, PESSOALMENTE EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE PAULO CÉSAR FOI RECONHECIDO TAMBÉM PELAS DEMAIS VÍTIMAS DAYANE E RICARDO (PÁGINA DIGITALIZADA 240), NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, QUANTO AO CITADO RECORRENTE, MORMENTE DIANTE DE SUA CONFISSÃO - ENTRETANTO, NO TOCANTE AO APELANTE MICAEL, O PLEITO ABSOLUTÓRIO MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SUA PARTICIPAÇÃO, NA MECÂNICA DELITUOSA, COMO SENDO O MENTOR INTELECTUAL E RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR E DO OUTRO NÃO IDENTIFICADO, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - RELATOS DAS VÍTIMAS QUE NÃO INSEREM O APELANTE MICAEL NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO, CONSIGNANDO APENAS QUE, POSTERIORMENTE AOS FATOS, FOI VERIFICADO, ATRAVÉS DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, QUE O VEÍCULO FIAT LINEA PRATA TERIA SIDO UTILIZADO NA CONDUÇÃO DOS PARTICIPANTES DO DELITO - OCORRE QUE, COMO SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL, O APELANTE MICAEL NÃO FOI VISUALIZADO PELAS VÍTIMAS, AS QUAIS APENAS O RECONHECERAM EM JUÍZO, POIS O CONHECIAM ANTERIORMENTE POR JÁ TER TRABALHADO NO ESTABELECIMENTO LESADO; SENDO INSUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O FATO DO MENCIONADO AUTOMÓVEL SER UTILIZADO PELO APELANTE EM SEU OFÍCIO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO EM CONCRETO, A INSERIR O 2º APELANTE, MICAEL, COMO UM DOS AUTORES, NA AÇÃO DELITUOSA, QUE LHE É IMPUTADA - NEGATIVA DE MICAEL QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS EM APURAÇÃO, ESCLARECENDO, EM JUÍZO, QUE APENAS EMPRESTOU SEU VEÍCULO PARA UMA PESSOA CHAMADA GABRIEL, NÃO TENDO CIÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, O QUE ALIADO ÀS DECLARAÇÕES DO RECORRENTE PAULO CÉSAR, NEGANDO A PARTICIPAÇÃO DE MICAEL, FRAGILIZA A PROVA; E, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO RECORRENTE MICAEL, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES PARA INSERIR O APELANTE MICAEL NA PRÁTICA DOS ROUBOS MAJORADOS, E, ASSIM, EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - DE OUTRO MODO, É DE SER MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE PAULO CÉSAR, DIANTE DA NARRATIVA FIRME E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS SOBRE A PRÁTICA DO ROUBO, INCLUSIVE QUANTO À MAJORANTE RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS INDIVIDUALIZAM AS CONDUTAS; AO QUE SE ACRESCENTA A CONFISSÃO DE PAULO CÉSAR - ENTRETANTO, NO TOCANTE À MAJORANTE DESCRITA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CP, ESTA DEVE SER ARREDADA, POIS, EM QUE PESE A NARRATIVA DAS VÍTIMAS ACERCA DA ABORDAGEM DO APELANTE PAULO CÉSAR, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO HÁ EM SEUS RELATOS UMA MAIOR DESCRIÇÃO APTA A CONFERIR AUTENTICIDADE À REFERIDA ARMA - MAJORANTE, ENVOLVENDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE É AFASTADA - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESISTIU DA OITIVA DAS VÍTIMAS LUAN E DAVID, DESCRITAS NA DENÚNCIA (PÁGINA DIGITALIZADA 240), RAZÃO PELA QUAL AS REFERIDAS VÍTIMAS NÃO FORAM OUVIDAS EM JUÍZO, SENDO A PROVA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PAULO CÉSAR, APENAS POR ESTES ROUBOS COMETIDOS CONTRA AS MENCIONADAS VÍTIMAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE PAULO CÉSAR, PELO DELITO DO art. 157, § 2º, II, DO CP, PORÉM, COMETIDO 04 (QUATRO) VEZES, REFERENTE ÀS VÍTIMAS DAYANE, FILIPE, RICARDO E RONALDO, TODOS NA FORMA DO CP, art. 70.
DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) DIAS-MULTA, FACE À CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO RECORRENTE, O QUE VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS PRECÁRIA A JUSTIFICATIVA PELA CIRCUNSTÂNCIA DO APELANTE TER AGIDO COM UMA TERCEIRA PESSOA, UMA VEZ QUE ANALISADA NA TERCEIRA FASE DO ESCALONAMENTO DOSIMÉTRICO - ADEMAIS, CONSIGNOU O JUÍZO DE 1º GRAU QUE AMBOS ESTAVAM ARMADOS, SENDO QUE A MOSTRA ORAL DEMONSTROU QUE APENAS O APELANTE PAULO CÉSAR PORTAVA ARMAMENTO, O QUE LEVA AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE, QUE DEVE PERMANECER NO MÍNIMO-LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, É AFASTADA, NESTA INSTÂNCIA, A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H, DO CP, POIS, APESAR DA PROVA ORAL DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA DAYANE ESTAVA GRÁVIDA DE 09 (NOVE) MESES NA DATA DOS FATOS, A PEÇA INAUGURAL NÃO DESCREVE A MENCIONADA AGRAVANTE, NÃO PODENDO ESTA SER CONSIDERADA EM DESFAVOR DO APELANTE - PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU; ENTRETANTO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, FACE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/COLENDO STJ. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA ÚNICA MAJORANTE, REPRESENTADA PELO CONCURSO DE PESSOAS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO). PERFAZENDO EM, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, ANTE A PRESENÇA DA VIOLAÇÃO DE QUATRO PATRIMÔNIOS DISTINTOS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO, ANTE A QUANTIDADE DE LESADOS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. MULTA EM 16 DIAS. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO APELANTE PAULO CÉSAR, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE MICAEL PARA ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO COMETIDOS CONTRA AS VÍTIMAS DAVID E LUAN, E PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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465 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º.
Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V e violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246, de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária por constatar o incorreto adimplemento das obrigações trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Discute-se nos autos a possibilidade de aferição semanal da validade do regime de compensação de jornada, para fins de aplicação da ratio contida no item IV da Súmula 85. Esta Corte Superior possui firme posicionamento de que, uma vez constatado vício de natureza material - seja pelo habitual extrapolamento da jornada diária e semanal, seja pelo labor nos dias destinados à compensação -, o ajuste deve ser considerado inválido em sua totalidade, sendo devido, portanto, o pagamento da hora extra acrescida do adicional, e não apenas do adicional. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a forma de remuneração e a natureza jurídica do intervalo intrajornada irregularmente concedido. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi substancialmente alterado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantido o acórdão regional que, em relação ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, determinou o pagamento apenas dos minutos efetivamente suprimidos do intervalo intrajornada, bem como reconheceu a natureza indenizatória da aludida verba. Recurso de Revista não conhecido, no tópico.... ()
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466 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 998/STJ. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único. Decreto 4.882/2003. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º, Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 998/STJ - Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese jurídica firmada: - O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019.
IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR 08).
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018). ... ()
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467 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER: A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E A MAJORAÇÃO DAS PENAS, NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM SEU PATAMAR MÁXIMO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.
Preliminar de nulidade das provas em decorrência de quebra da cadeia de custódia. ... ()
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468 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema «JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do RR e dado provimento ao RR para deferir a justiça gratuita. 2 - Não houve, contudo, no voto desta Turma que julgou o agravo de instrumento e o recurso de revista, exame dos demais temas do recurso de revista, que haviam sido prejudicados no despacho de admissibilidade e que no agravo de instrumento a parte apenas menciona que - requer-se o conhecimento das razões de revista no que tange às demais matérias, as quais restam ratificadas, e, ao final, o provimento deste. 3 - Embargos de declaração do reclamante acolhidos, com efeito modificativo, para suprir omissão e seguir no exame do agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas remanescentes. Sem prejuízo quanto à intimação para a pauta, pois na Sessão de 29/03/2023 são julgados os ED s e os temas remanescentes de AIRR. Após a sessão de julgamento, reautue-se como RRag, devendo constar como agravante/recorrente o reclamante e agravado/recorrido o reclamado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE RISCO. Em suas razões de agravo de instrumento, o reclamado sustenta que o acórdão recorrido afigurava-se omisso quanto à - a) não juntada da ata da 06ª reunião do Conselho de Administração, na qual consta expressamente a existência de riscos inerentes ao trabalho portuário; b) alega que o reclamado reconhece o risco inerente a qualquer atividade exercida no porto, razão pela qual independe do cargo ocupado, o adicional de risco deve ser deferido; c) sustenta que o RE 597.124 fixou a tese de que sempre que o adicional de risco for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adiciona de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. Delimitação do acórdão recorrido: No caso dos autos, o TRT consignou que - No tocante à alegação de que «que não se exige a existência de trabalhadores exercendo as mesmas atribuições do Embargante para que seja deferido o adicional de risco, sobretudo porque o perigo não é intrínseco à atividade exercida, mas sim ao local de prestação do labor (fl. 1018), está expresso na fundamentação do acórdão que o «precedente do Supremo Tribunal Federal não confere autorização, genérica e abstrata, de pagamento automático do adicional de risco a todos os trabalhadores portuários avulsos, quando pago aos servidores ou empregados da administração dos portos, antes, o julgado estabelece como premissa que estejam presentes as condições fáticas necessárias e a igualdade material entre as categorias! « (fls. 963-964). Sobre a alegação de ser «incontroverso e admitido em r. acórdão o pagamento de adicional de risco a demais trabalhadores do porto (fl. 1018), igualmente não há omissão. Está registrado no acórdão que «Não se ignora que a SCPar possua em seu quadro servidores percebendo a rubrica adicional de risco, a exemplo do paradigma apontado no recurso, conforme faz prova o contracheque anexado com a inicial (fl. 57). Entretanto, os colaboradores da SCpar não exercem atividades portuárias dos trabalhadores avulsos (acima mencionadas) e, notadamente, a atividade do reclamante (fl. 962). As alegações do embargante evidenciam inconformidade com o julgado, além de intenção de reexame do direito aplicável ao caso, medida incabível por meio dos embargos declaratórios. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto pela reclamada quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. SÚMULA 126/TST. 1 - Esta Corte entendia que o adicional de risco previsto pela Lei 4.860/1965 era devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto, consoante prevê o art. 19, não sendo devido aos trabalhadores portuário avulsos. 2 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o novo entendimento de que « O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «, nos seguintes termos: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Porém, muito embora o TRT tenha entendido que o adicional de risco é devido apenas aos empregados contratados pela Administração Portuária e não ao trabalhador avulso, o recurso não merece provimento, visto que o quadro fático delineado na transcrição mencionada permite verificar que não haviam trabalhadores com vínculo permanente que executavam as mesmas atividades que o reclamante e que recebessem o adicional de risco. 3 - Note-se que ficou registrado no acórdão do TRT que - no âmbito do Porto de São Francisco do Sul, existam trabalhadores portuários dessas categorias contratados por prazo indeterminado e que estejam recebendo adicional de risco. Ao contrário, tal como asseverou o Juízo de origem, os ofícios encaminhados pelos principais operadores portuários que atuam no Porto Público e no Terminal Privativo de São Francisco do Sul (fls. 297-309) informam que eles não mantêm trabalhador portuário avulso vinculado e que, quando possuem empregados com vínculo celetista, não recebem adicional de risco. Por outro lado, a SCPar, autarquia que administra o Porto de São Francisco do Sul, não possui em seu quadro servidor, empregado ou colaborador nas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações; notadamente, como bem anotado em sentença, «por não executar atividade de carga e descarga onde são empregados os servidores, empregados comissionados e empregados públicos que lhe prestam serviços (fl. 748). Não se ignora que a SCPar possua em seu quadro servidores percebendo a rubrica adicional de risco, a exemplo do paradigma apontado no recurso, conforme faz prova o contracheque anexado com a inicial (fl. 57). Entretanto, os colaboradores da SCpar não exercem atividades portuárias dos trabalhadores avulsos (acima mencionadas) e, notadamente, a atividade do reclamante. 4 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, com fulcro nas premissas arguidas pelo reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS DE ONZE HORAS 1 - No caso, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica, e sob condições particulares, a jurisprudência desta Corte, mediante análise dos próprios termos da Lei 8.630/93, e de acordo com o art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88, tem entendimento de que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolaram a jornada normal, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores na dobra de turnos, e, ainda, de a dobra de turnos ocorrer em relação ao mesmo operador portuário. JULGADOS. 2 - Relativamente ao intervalo intrajornada, cumpre ressalta que a jurisprudência desta Corte Superior entende que ao trabalhador portuário avulso também se aplicam as regras relativas ao intervalo mínimo intrajornada, independentemente de o trabalho ser prestado a tomadores distintos, porquanto a norma que regulamenta a concessão de tal intervalo é de ordem pública (art. 71, caput, CLT), garantida aos avulsos por força da extensão prevista no art. 7º, XXXIV, da CF. 3 - Por conseguinte, nos termos do § 1º do CLT, art. 71, nas jornadas que não ultrapassam o período de 6 horas de labor, é devida a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos. Acrescente-se, ainda, que ao trabalhador avulso são reconhecidos os mesmos direitos previstos para aqueles que prestam serviços com vínculo de emprego (CF/88, art. 7º, XXXIV), entre os quais o intervalo entre jornadas de onze horas, previsto nos art. 66 e 8º da Lei 9.719/98. 4 - Embora esse intervalo, em princípio, possa ser flexibilizado diante de situações excepcionais previstas em normas coletivas, ante a autorização da Lei 9.719/98, devem constar no acórdão recorrido as premissas fáticas que demonstrem quais situações excepcionais efetivamente teriam sido essas, cuja prova é ônus do OGMO, e que não constou no acórdão do TRT. 5 - É de se ressaltar que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Assim, desrespeitado o intervalo interjornadas, é devido o pagamento de horas extras, com natureza salarial (item III da Súmula 437 e a OJ 355 da SBDI-1). 6 - Recurso de revista provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-Ae tendo indeferido os benefícios da justiça gratuita (tema devolvido em recurso de revista). Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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469 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Revisão de aposentadoria. Decadência administrativa. Inocorrência. Acumulação ilegal de cargos públicos. Ato inconstitucional que não se convalida com o tempo. Precedentes do STJ e do STF. Verba honorária excessiva. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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470 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PERSEGUIÇÃO, CIRCUNSTACIADA PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA INVERSÃO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO A NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DESTA ÚLTIMA, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE LEGAL, TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI OU, AINDA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO JULGAMENTO, CALCADA NA ALENTADA VIOLAÇÃO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, MERCÊ DA INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS E AQUELAS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE TAL ALTERAÇÃO TENHA RESULTADO EM QUALQUER EVENTUAL PREJUÍZO AO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE FOI DETERMINADA A REABERTURA DE VISTA À DEFESA TÉCNICA, CONFERINDO-LHE A FACULDADE DE RATIFICAR OU INCORPORAR QUAISQUER ACRÉSCIMOS ÀS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS QUE REPUTASSE ADEQUADOS ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO AQUELES A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ESTES NÃO DEVEM SER RETIRADOS DOS AUTOS UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA A JUNTADA DESTES POR ESTE JUÍZO, TENDO SIDO DADA VISTA À DEFESA, E QUE ESTA APENAS SE INSURGIU CONTRA A JUNTADA, MAS NADA DISSE ACERCA DO CONTEÚDO JUNTADO, VALENDO RESSALTAR QUE OS CITADOS DOCUMENTOS EM QUASE SUA TOTALIDADE FORAM EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA MEDIDA PROTETIVA REFERENTE AOS MESMOS FATOS, ONDE A DEFESA DO RÉU JÁ ESTAVA CONSTITUÍDA, NÃO SE TRATANDO, POIS DE CONTEÚDO DESCONHECIDO PELA DEFESA¿, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE QUE AS CORRESPONDENTES DILIGÊNCIAS TENHAM SIDO APRESENTADAS A DESTEMPO, POR SE MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA POR ALENTADA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NO PRAZO LEGAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COMO É CEDIÇO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS, BASTANDO, PARA SUA VALIDADE, A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO POR ESTA QUANTO AO SEU INTENTO DE VER PROCESSADO O AUTOR DOS FATOS E O QUE, IN CASU, MOSTRA-SE PRESENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AQUELA COMPARECEU À SEDE POLICIAL, VINDO AINDA A ATENDER AO CHAMADO JUDICIAL E EM SE FAZENDO PRESENTE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, RAZÃO PELA QUAL ORA SE REJEITA A PRELIMINAR ARGUIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA PERSEGUIÇÃO CONTRA A SUA EX-COMPANHEIRA, JULIANA, INVADINDO E PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE, MEDIANTE O RECORRENTE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS, E, ADEMAIS, PELA SUA PERSISTENTE VIGILÂNCIA, MANIFESTADA, PELA PRESENÇA INOPORTUNA, EM ESPAÇOS REGULARMENTE FREQUENTADOS POR ELA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE CÓPIAS DOS E-MAILS TROCADOS ENTRE O EX-CASAL E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR UM LONGO HISTÓRICO DE ABUSO E DE PERSEGUIÇÃO PERPETRADO PELO IMPLICADO, COM QUEM COMPARTILHOU UMA UNIÃO DE APROXIMADAMENTE UMA DÉCADA, DURANTE A QUAL CONCEBERAM DOIS FILHOS, SENDO CERTO QUE, COM O ADVENTO DE UMA NOVA RELAÇÃO AFETIVA ESTABELECIDA PELA OFENDIDA, TAL DINÂMICA SE INTENSIFICOU, INCLUINDO ENVIOS PERSISTENTES DE E-MAILS, CARACTERIZADOS POR SEU CONTEÚDO HOSTIL, ALÉM DE PERSEGUIÇÕES DE ORDEM FÍSICA, COM O ACUSADO SEGUINDO-A ATÉ LOCAIS COMO A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E FAZENDO APARIÇÕES, NÃO SOLICITADAS OU AUTORIZADAS, EM ESPAÇOS QUE ELA FREQUENTAVA, INCLUINDO SEU LOCAL DE TRABALHO E A RESIDÊNCIA DE SEUS PROGENITORES, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, DESTACA-SE QUE, MUITO EMBORA CONSTE DA IMPUTAÇÃO, MATERIALIZADA PELA NARRATIVA DENUNCIAL, O LAPSO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 2020 E JULHO DE 2021, DURANTE O QUAL O RECORRENTE, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ENGAJOU-SE NA PERSEGUIÇÃO DE SUA EX-COMPANHEIRA, CERTO SE FAZ QUE, À LUZ DA PROMULGAÇÃO DA LEI 14.132, VIGENTE A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2021, SOMENTE OS EVENTOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE A PENA BASE EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ) E A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, MAS DEVENDO SER DECOTADA AQUELA CONDIÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO, TAMBÉM, DESTE MAIOR GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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471 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - REGIME
4x4 EM JORNADAS DE 12 HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1.1 - O Tribunal Regional registrou que a jornada 4X4 estava prevista em norma coletiva e que não ficou comprovado o labor em horas extras após as 12 horas diárias. 1.2 - Do trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, verifica-se que a Corte de origem não adotou tese específica quanto ao fato de o reclamante estar sujeito ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, ou, ainda, quanto à existência de condições insalubres, bem como quanto à aplicação da Súmula 423/TST ou sobre a validade da norma coletiva que instituiu o regime 4X4 em jornadas de 12 horas diárias. Conclui-se, portanto, que incide na hipótese a Súmula 297/TST. 1.3 - De outra parte, tendo em vista que o Tribunal registrou que não há qualquer prova de que a jornada tenha sido elastecida além da 12ª hora e que os controles de jornada não indicam habitual realização de escalas extras ou insuficiência de folgas capaz de descaracterizar o regime 4X4, o exame da alegação de que havia labor extraordinário nos dias destinados à folga, encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III e a aplicação da Súmula 126, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO INTERNO. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que, analisando as provas dos autos, concluiu não ser razoável a alegação de que eram gastos 20min de ida e 20min na volta no trajeto da portaria ao local onde era registrado o ponto, porque o referido trajeto era de apenas um quilômetro. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que as alegações do reclamante no sentido de que são devidas horas de percurso ( in itinere), porque o local da prestação de serviços era de difícil acesso, visto que não havia transporte público regular, destoam dos fundamentos do trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, motivo pelo qual se entende que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2.3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A Corte de origem indeferiu os honorários advocatícios, porque, embora haja declaração de hipossuficiência, o reclamante não está assistido pelo sindicato da categoria profissional. Nesse contexto, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 219/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - O Tribunal Regional entendeu que se trata, na hipótese, de contrato de prestação de serviços, por meio do qual o reclamante se ativou, durante todo o contrato de trabalho, no cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços mantido com as tomadoras. Concluiu que, embora seja lícita a intermediação de mão de obra havida entre as empresas, a empresa beneficiária dos serviços prestados pelo empregado da empresa por ela contratada será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não pagas pela empregadora. 2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o contrato não era de prestação de serviços, mas sim um contrato de natureza civil de movimentação de produtos, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, IV, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA GERDAU AÇOMINAS S/A 1 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. O recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a transcrição integral do acórdão quanto ao tema, sem identificação expressa da tese adotada pelo Tribunal Regional, não se presta a demonstrar o necessário prequestionamento. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - FERIADOS EM DOBRO. O recurso de revista, quanto ao tema, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que não consta a transcrição do trecho do acórdão recorrido que trata do tema, a fim de demonstrar o prequestionamento. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - ADICIONAL DE RISCO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE. 3.1 - O Tribunal Regional apurou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante, no desempenho de suas funções, estava exposto ao agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância permitidos por lei. Esclareceu que não houve comprovação, por parte da reclamada, acerca da entrega regular de EPI, sendo devido, portanto, o adicional de insalubridade. Ressaltou que, embora haja previsão legal quanto à impossibilidade de cumulação com o adicional de risco, o Julgador deve reconhecer o direito, a fim de que o empregado possa ter resguardado o direito de exercer a opção por aquele adicional que entender mais vantajoso. 3.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada de que a entrega de EPIs foi devidamente comprovada, o que lhe afastaria a obrigação quanto ao adicional de insalubridade, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - Da forma como proferido, não se vislumbra a alegada violação da Lei 4.860/65, art. 14, tendo em vista que o Tribunal Regional esclareceu que o reclamante deverá optar pelo adicional que lhe parecer mais vantajoso, excluindo-se, portanto, a hipótese de cumulação de adicionais. 3.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, VIX LOGÍSTICA S/A E GERDAU AÇOMINAS (ANÁLISE CONJUNTA). ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - A Corte Regional entendeu que, embora o reclamante laborasse em terminal privativo, faz jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, pelo simples fato de exercer labor em áreas portuárias, uma vez que se trata de risco objetivo. 2 - Inicialmente, registre-se que não se trata, na hipótese dos presentes autos, de aplicação da tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 222 da repercussão geral, a qual decorreu da análise de recurso extraordinário cuja questão controvertida restringiu-se à possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, destinado ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, aos trabalhadores portuários avulsos que desenvolviam suas atividades na área do porto organizado. 3 - Com efeito, a jurisprudência pacífica da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho entende que o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos trabalhadores que laboram em portos privativos, conforme dispõe, explicitamente, a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-I do TST. Precedentes. Recursos de revista providos.... ()
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472 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante sustentou que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT se manteve omisso em relação aos documentos novos e à responsabilidade solidária dos reclamados. Destarte, o Colegiado Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Isto porque, quanto aos documentos novos, expressamente consignou que « não conheço dos documentos apresentados pela parte autora às folhas 898/931 dos autos, na medida em que não houve nenhuma justificativa de que se tratassem de documentos novos, a teor da Súmula 8/TST( A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença ), sendo certo que a simples assertiva do reclamante de que somente teve acesso a eles nessa oportunidade não justifica a juntada em momento processual inoportuno «. No que tange à responsabilidade solidária dos reclamados, registrou que « o recorrente apenas menciona o art. 2º, §2º da CLT para afirmar que a responsabilidade das empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico é solidária, sem, entretanto, explicar por que essa seria a hipótese dos autos «. Além disso, « o fato de a empresa tomadora dos serviços ter sido beneficiada pelos serviços prestados não enseja, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício ou a responsabilidade solidária «. Portanto, exsurge-se nítido das razões dos embargos declaratórios que eles se revestiram de caráter infringente, porquanto foram utilizados com o propósito de questionar a correção do julgado e obter a alteração da decisão, voltando-se o inconformismo recursal, na verdade, contra a mensuração dada ao conjunto fático probatório revelado nos autos. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, o que não restou demonstrado na presente hipótese. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 535, II. No presente caso, houve adoção de tese explícita sobre as matérias postas em Juízo, não havendo negativa de prestação jurisdicional, eis que regularmente fundamentado o decisum . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - FORMA DE PAGAMENTO - PENSÃO MENSAL - INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Quanto ao pagamento da indenização em parcelas mensais, o Tribunal Regional consignou que « não há indícios de debilidade financeira por parte das reclamadas, as quais se tratam de empresas de grande porte, como já dito, o que recomenda que o pagamento se dê na forma de pensão mensal, e não em parcela única, sob pena de tornar inócua eventual ação revisional «. Acrescentou que a periodicidade mensal « visa, justamente, a dar condições de operacionalização das pretensões recursais da parte autora acolhidas por esta turma (tal como o acréscimo à pensão de uma das filhas e da viúva, quando a filha mais velha completar os vinte e cinco anos, por exemplo ) «. Em exame de embargos de declaração, o Colegiado ressaltou que « o acórdão, ao determinar o pagamento mensal, foi devidamente fundamentado, constando ainda na decisão que tal fato beneficiariao autor e seria necessário para possibilitaro cumprimento dos pleitos requeridos pelo próprioreclamante edeferidos por esta E. Turma «. Na hipótese, não se constata equívoco ou desproporção da decisão, o que justifica a manutenção da condenação no pagamento da indenização material em prestações mensais. O julgador, diante da análise de cada caso concreto poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única ou mensal, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida, atentando para os fatos e circunstância constantes dos autos. Nesse aspecto, verifica-se que o Colegiado decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual já se firmou no sentido de que cabe ao magistrado a escolha da forma de pagamento da indenização, se em parcela única ou em parcelas mensais, ainda que não haja pedido expresso da forma de pagamento, não se cogitando, pois, de julgamento extra petita . Entende-se, portanto, que a determinação de pagamento da indenização em parcelamento mensal não ofende os dispositivos indicados. Em relação à substituição da constituição de capital por inclusão em folha de pagamento, o Tribunal Regional consignou que « pode o Juízo verificar a possibilidade de substituir a constituição de capital pela inclusão do benefício em folha de pagamento, de forma a viabilizar o cumprimento da obrigação devida ao credor, sem, no entanto, onerar excessivamente a ré, de forma a possibilitar a continuidade da atividade empresarial e a manutenção da função social da empresa, cabendo destacar que é notória a capacidade econômica da reclamada «. Sendo assim, determinou que « as parcelas vincendas das pensões das dependentes sejam incluídas na folha de pagamento da reclamada «. Cabe referir que a jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, discricionariamente, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - FILHAS MENORES - VALOR DO DANO MORAL - MAJORAÇÃO. O Tribunal Regional reformou a sentença, reduzindo o valor da indenização a título de danos morais de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 a cada reclamante (filhas e esposa). Consignou que, « mesmo levando-se em conta a condição financeira das rés (que se tratam de grandes empresas com considerável capacidade econômica), a gravidade do caso e a grande repercussão social, considerando ter resultado na morte do obreiro, bem como o caráter punitivo e pedagógico inerente à compensação do dano, que exige uma reprimenda severa «, o Colegiado, em situações análogas, adota parâmetros bem menores. Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (manutenção de cabeamentos e postes com cabos da rede elétrica - pelo que se declarou a responsabilidade objetiva, bem como se verificou que não restou demonstrada a culpa exclusiva da vítima) e da gravidade e intensidade do dano ( enquanto trabalhava próximo à rede de alta tensão, o de cujus sofreu uma descarga elétrica e veio a falecer no local «) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva e as filhas menores do empregado falecido terão de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Portanto, considerando a gravidade do dano, a decisão do TRT, de reduzir o montante indenizatório de R$ 100.000,00 para R$ 75.000,00 para cada reclamante, não respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, tendo por norte as balizas acima indicadas e considerando o evento danoso (óbito do empregado), conclui-se que o valor arbitrado na sentença, de R$ 100.000,00 para cada reclamante afigura-se mais razoável e proporcional, no caso concreto. Desse modo, o recurso de revista merece ser conhecido por violação da CF/88, art. 5º, V. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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473 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Arts. 240, §§ 1º e 2º, 241-B e 244-B, todos do ECA, importunação sexual, corrupção de menores, exploração sexual de adolescente. Onze condutas criminosas. Tese defensiva. Supressão de instância. Audiência de custódia. Realização fora do prazo. Mera irregularidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Alegação de falta de contemporaneidade. Inexistência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência, na espécie. Agravo desprovido.
1 - A tese defensiva relativa ao excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal local, razão pela qual se mostra incabível o exame da questão, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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474 - TST. I - AGRAVO . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o Colegiado Regional consignou, a partir da análise das provas pericial e testemunhal produzidas nos autos, que o labor do reclamante se dava em condições de perigosas, visto que o recorrido tinha contato com materiais inflamáveis, corrosivos e radioativos. Assentou que, ainda que o armazenamento definitivo do material perigoso não se desse no local de trabalho do reclamante, havia o armazenamento temporário, inclusive em alguns casos por tempo prolongado, o que justifica o recebimento do adicional de periculosidade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de se concluir que o empregado não trabalhava em contato permanente e habitual em atividade de risco, demandaria o reexame do quadro fático probatório da lide, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Incólumes, portanto, os arts. 5º, II, da CF/88; e 193 da CLT. Tampouco se visualiza a alegada contrariedade à Súmula 364. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que, em caso de alteração da situação de hipossuficiência, passando a parte autora a contar com recursos que lhe permitam arcar com os honorários advocatícios, competirá ao interessado informar essa situação ao Juízo, procedendo à execução. Ocorre que, ainda assim, a Corte Regional manteve a sentença que isentou o reclamante do pagamento de honorários advocatícios. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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475 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento monocrático da impetração. Alegada ofensa aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Não ocorrência. Alegação de nulidade. Inquirição de testemunhas. Violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo demonstrado em apenas uma das audiências de instrução. Excesso de prazo. Medidas cautelares diversas da prisão. Supressão de instância. Agravo parcialmente provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral (sequer formulado no presente caso), tampouco fere o princípio da colegialidade. ... ()
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476 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se dos acórdãos regionais que o e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram a conclusão de inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a ausência de subordinação na prestação de serviços do autor. De fato, a Corte local, com base na prova oral produzida, concluiu que « o autor ocupava cargo máximo de administração da primeira reclamada, detendo amplos poderes, definindo metas operacionais, de forma independente e autônoma, personificando a própria reclamada . Examinando os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, o Tribunal a quo destacou que, « quanto ao exame do contrato de trabalho («Letter of offer), nos aspectos de existência, validade e repercussão jurídica, não subsiste, uma vez que, como consta na fundamentação do Acórdão: ‘Como consabido, para que reste caracterizado o vínculo de emprego, necessário se faz que estejam presentes, conjuntamente, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação’ . Destaca-se, no que se refere à suposta confissão do preposto da reclamada, que o Tribunal de origem deixou claro que « tal fato, por si só, não caracteriza a relação de emprego, mesmo que o preposto tenha utilizado a expressão ‘salário’, como forma de remuneração do autor . Ainda, quanto ao e-mail da primeira reclamada, infere-se o fundamento do acórdão regional de que não prospera a alegação de confissão, «uma vez que toda a conversa gira em torno de reconhecer que o reclamante desempenhava a função de Diretor, que não assegura a condição de empregado. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CPC, art. 941, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta 5ª Turma, examinando o recurso de revista interposto pela parte reclamante, deu provimento a revista, « para declarar a nulidade do processo a partir da publicação do acórdão, e determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que complemente os fundamentos da decisão com a inclusão das razões do voto vencido, com republicação da referida decisão e restituição do prazo para interposição de novo recurso de revista . Em cumprimento a referida decisão, o Tribunal Regional republicou o acórdão que examinou o recurso ordinário com a manifestação do voto vencido, nos seguintes termos: « Divergi com os fundamento de que as provas me convenceram que havia vínculo de emprego « (sic). Cinge-se a controvérsia em examinar se o fundamento sucinto apontado pela Corte local atende ao comando do CPC, art. 941, § 3º e, consequentemente, a decisão anterior proferida por esta Corte Superior. Nos termos do CPC, art. 941, § 3º, «o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento . De fato, a relevância atribuída ao voto vencido pelo CPC decorre da utilidade para a compreensão da ratio decidendi prevalecente na Corte. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença em que julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Infere-se que a conclusão da Corte local está amparada na prova oral produzida na ação trabalhista, destacando-se a premissa de que «o autor ocupava cargo máximo de administração da primeira reclamada, detendo amplos poderes, definindo metas operacionais, de forma independente e autônoma, personificando a própria reclamada . Nesse sentir, embora o voto vencido não se encontre acompanhado da melhor técnica de redação das decisões judiciais, é possível inferir a ratio decidendi prevalecente na Corte local, qual seja, a convicção dos integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região de que não restou demonstrado o requisito da subordinação jurídica na prestação dos serviços, embora um dos desembargadores tenha atribuído enquadramento jurídico diverso aos fatos devidamente delineados no acórdão recorrido. Não resta configurada a nulidade e, respectivamente, a ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 941, § 3º, do CPC, uma vez que, além de o voto vencido encontrar-se declarado e registrado no acórdão regional, é possível se extrair os fundamentos prevalecentes na Corte local e o motivo pelo qual um dos integrantes do órgão colegiado restou vencido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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477 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, quanto ao tema «ilegitimidade passiva ad causam . redirecionamento da execução. ausência de sucessão, o Tribunal Regional consignou que «é fato incontroverso que a Agravante, em 01.01.2011, passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Exequente, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, segundo penso, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a autorizar sua responsabilização pelos créditos exequendos. A Corte local acrescentou que «a alegação da Agravante de que não teria havido alienação do patrimônio da V Reclamada, haja vista que somente teria celebrado contrato de arrendamento do complexo hoteleiro com a PREVI (real proprietária do complexo) após finalizado o contrato de arrendamento entre a PREVI e o Village Resorts do Brasil, ela, data vênia, não se mostra suficiente a desconstituir a sucessão reconhecida . No que se refere ao tema «nulidade do processo. violação ao contraditório, o Tribunal a quo expôs que «a inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, seja em decorrência da sucessão empresarial, sem que tenha participado do processo de conhecimento, não acarreta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Consta, ainda, a seguinte fundamentação: «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa . No tocante ao tema «prescrição total, o e. TRT concluiu « não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inserta no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . Na hipótese, o recurso de revista está calcado em suposta afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Ocorre que o referido dispositivo constitucional não disciplina o prazo para o redirecionamento da execução em face de empresa sucessora, mas sim do ajuizamento da ação trabalhista de conhecimento, prazo observado no caso em tela. Precedentes análogos desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o CLT, art. 896, § 2º e com a Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente entendendo pela possibilidade de inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sucessão empresarial, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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478 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, quanto ao tema «ilegitimidade passiva ad causam . redirecionamento da execução. ausência de sucessão, o Tribunal Regional consignou que «é fato incontroverso que a Agravante, em 01.01.2011, passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Exequente, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, segundo penso, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a autorizar sua responsabilização pelos créditos exequendos. A Corte local acrescentou que «a alegação da Agravante de que não teria havido alienação do patrimônio da V Reclamada, haja vista que somente teria celebrado contrato de arrendamento do complexo hoteleiro com a PREVI (real proprietária do complexo) após finalizado o contrato de arrendamento entre a PREVI e o Village Resorts do Brasil, ela, data vênia, não se mostra suficiente a desconstituir a sucessão reconhecida . No que se refere ao tema «nulidade do processo. violação ao contraditório, o Tribunal a quo expôs que «a inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, seja em decorrência da sucessão empresarial, sem que tenha participado do processo de conhecimento, não acarreta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Consta, ainda, a seguinte fundamentação: «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa . No tocante ao tema «prescrição total, o e. TRT concluiu « não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inserta no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . Na hipótese, o recurso de revista está calcado em suposta afronta aos arts. 5º, LV, e 7º, XXIX, da CF/88. Ocorre que os referidos dispositivos constitucionais não disciplinam o prazo para o redirecionamento da execução em face de empresa sucessora. Precedentes análogos desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o CLT, art. 896, § 2º e com a Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente entendendo pela possibilidade de inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sucessão empresarial, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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479 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. RELATOS DE ABUSO SEXUAL PRATICADOS PELO PADRASTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR.
1.Cuida-se de ação de modificação de guarda movida pelo genitor, sob a alegação de abuso sexual perpetrado pelo companheiro da ex-mulher e padrasto da menor. ... ()
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480 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recursos especiais não providos.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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481 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()
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482 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa e corrupção passiva. Fiança. Proporcionalidade. Flexibilidade de pagamento. Ausência de ilegalidade. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Retorno do recorrente ao cargo de engenheiro agrônomo do município. Incompatibilidade com outras cautelares impostas. Possibilidade de revisão pelo juízo de primeiro grau. Agravo improvido.
«1. Caso em que o agravante teve a prisão preventiva decretada no bojo da primeira fase da «Operação Sinecuras, denominada «Mensalinho, deflagrada no dia 20/12/2016 para investigar a suposta prática dos crimes de associação criminosa e peculato decorrentes de uma série de irregularidades cometidas por gestores do Poder Executivo do Município de Araucária/PR, que teria resultado no desvio de recursos públicos de aproximadamente R$ 5.160.000,00. ... ()
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483 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DEMONSTRADA. 1.
Cinge-se a controvérsia em determinar se o endereço indicado pela ré, autora no processo matriz, não era aquele em que residia o empregador, a dar ensejo à nulidade de citação. 2. Do exame da demanda subjacente, observa-se que a notificação citatória foi enviada em 19/1/2023, para o seguinte endereço: Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Bairro Jardim São Vicente, Aparecida do Taboado/MS - CEP: 79570-000, com retorno de aviso de recebimento rastreamento BR84057490 5 BR), que resultou positiva, recebida por Dyenifer Oliveira Takano, no dia 27/1/2023. 3. O autor trouxe provas no sentido de que, à época, não mais residia nesse endereço e, sim, na Alameda Girassol, 2.121 - Jardim Félix - Aparecida do Taboado/MS, dentre as quais: fatura da empresa Telefônica Brasil S/A. (ID. dece790), contrato de operação de plano de saúde privado de assistência à saúde da empresa Bensaúde (ID. 06de6e6), e declaração de união estável (ID. 383ad5f). 4. É de se notar que fato de o recorrente constar como proprietário do imóvel na declaração do imposto de renda, e nele residir sua ex-mulher e filha, não é suficiente a se presumir como recebida a citação, notadamente se considerarmos os termos da certidão de devolução de mandado da fase de execução (fl. 288 - Id. 3013e7d), que corrobora a alegação do autor. Confira-se: « Certifico e dou fé que, em cumprimento do presente mandado, no dia 27 de setembro de 2023, diligenciei no endereço que dele consta, em Aparecida do Taboado, onde fui atendido pelo ex-cônjuge do executado, Sra. Maria Hemiko Takamo, a qual me disse que se divorciou do Sr. Vanderlei de Oliveira há mais de 10 anos e, desde então, ele se mudou deste endereço. Disse-me ainda que não tem qualquer contato com ele, não sabe onde ele vive tampouco com que trabalha, disse-me também que nunca teve conhecimento acerca dos veículos indicados à constrição. Não obstante as alegações, pude constatar que eles não estavam no local. Portanto, devolvo-o e aguardo . 5. Não obstante a decisão do Relator desta ação, no TRT, indeferindo a liminar pretendia - Id. 4af475 -, afirme que, em « consulta do CNPJ 30.215.333/0001-07 (nome empresarial Vanderlei de Oliveira - Transporte e nome de fantasia WR Transportes), relativo ao Simples Nacional (doc. f. 51), verifica-se que a micro empresa em questão, cujo logradouro cadastrado é Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Jardim São Vicente, foi aberta em 4/2018 , não se pode olvidar que a ação trabalhista foi ajuizada em 2023, referente à alegada prestação de serviços ocorrida entre 2020 a 2022. 6. Acrescente-se, por fim, que, embora o caminhão de propriedade do recorrente, descrito no mandado de avaliação expedido em 26/6/2023 (fl. 192 - a02d8dd), tenha sido avaliado no endereço Rua Américo Alves de Queiroz, 4342, Sala A, Jardim São Vicente, CEP 79570-000, Aparecida do Taboado - MS, também se constata da certidão de avaliação positiva, que o referido caminhão estava parado há mais de dois anos, por problemas mecânicos. 7. Forçoso concluir que o autor não reside no endereço referido pela ré na petição inicial da ação trabalhista matriz, que tampouco se trata do endereço da prestação de serviço desse modo, reputa-se nula a citação realizada na demanda matriz, bem como violado o disposto nos arts. 5º, LV, da CF/88 e 841, § 1º, da CLT, porquanto obstada a formação da relação processual. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar procedente a pretensão rescisória .... ()
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484 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, formulado com base na alegação de que o autor/apelante sofreu agressões verbais e físicas da ré/apelada em seu ambiente de trabalho. No recurso, pleiteia-se o reconhecimento do dano moral e a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos à ré/apelada. ... ()
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485 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade e dever de indenizar. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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486 - STJ. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público. Labor prestado em condições especiais sob regime celetista e estatutário. Conversão de tempo insalubre em comum. Aposentadoria especial. Ausência de omissão. Alegação autoral não comprovada. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF.
«1. Preliminarmente, constata-se que não houve ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, pois o Tribunal de piso fundamentadamente ratificou a sentença original que não reconheceu a insalubridade alegada por falta de provas. ... ()
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487 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO: FRAGILIDADE PROBATÓRIA; NULIDADE NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA JULIANA; AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A MITIGAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO; E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A prova é segura no sentido de que, em 05/07/2016, o recorrente efetuou três disparos de arma de fogo em via pública. Ressai que Davi interceptou sua ex-companheira, quando esta voltava do trabalho, dando uma «fechada no seu carro, tendo logo após dirigido agressões físicas, verbais e ameaças com arma de fogo, apontando-a para a cabeça de sua ex-compaheira, que após ser liberada pelo apelante, foi para casa, sendo seguida por Davi, que invadiu o imóvel onde não mais residia, e após produzir novas ameaças, deixou o local atirando para o alto. A materialidade está comprovada pelo registro de ocorrência, termos de declaração, e demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório. A prova de autoria também está devidamente demonstrada. Preambularmente, não há se falar em nulidade no depoimento da testemunha Júlia. A uma, porque produzido sob o manto das garantias legais. A duas, porque está em harmonia com as declarações das demais testemunhas. Como bem pontuou o julgador monocrático, «os depoimentos dados pelas testemunhas, como ressaltado pelo Ministério Público, foram seguros e coerentes com as demais provas coligidas aos autos, eis que uníssonos no sentido de que o acusado, policial militar, realizou disparos de arma de fogo logo que deixou a casa da testemunha ALINE, onde haviam discutido, tendo ela especificado, detalhadamente, como se deram os fatos antecedentes ao cometimento do crime em análise". Também não se sustenta a alegação de ausência de materialidade, visto que, mesmo sem exame pericial, existem nos autos provas como os depoimentos das testemunhas, que demonstram a utilização da arma de fogo pelo recorrente. A propósito: STJ - Tendo o Tribunal decidido pela condenação, reconhecendo a autoria e materialidade, mesmo sem exame pericial, já que existente nos autos outras provas como os depoimentos da vítima e da testemunha, verifica-se que o entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência da Corte, que admite outros meios de prova para atestar a materialidade do delito previsto na Lei 10.826/2003, art. 15, além do exame pericial. (AgRg no HC 689079 / SC - Julgamento 07/12/2021 - Dje 13/12/2021). Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal em razão da maior reprovabilidade da conduta do recorrente. No entanto, o acréscimo implementado se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 1/6, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Também merece reparo a prestação pecuniária fixada em R$ 5.000,00, quantum que se mostra exagerado diante do caso concreto, devendo ser arrefecido para 01 salário-mínimo. O regime de prisão aberto fica inalterado. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, cumpre esclarecer que o pagamento das mesmas, previsto no CPP, art. 804, é consectário legal da condenação. Eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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488 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).
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489 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()
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490 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL; art. 146 §1º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL; E art. 35, COMBINADO COM a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO, PREVISTAS NO art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL, ALEGANDO QUE NÃO EXISTIRIAM INDÍCIOS MÍNIMOS QUANTO À CONFIGURAÇÃO DAS MESMAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso em Sentido Estrito, pelo réu, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis que o pronunciou como incurso nos tipos penais descritos no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP; art. 146 § 1º, in fine, do CP; e art. 35, combinado com a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. ... ()
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491 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, AMBOS C/C art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, EM CÚMULO MATERIAL E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: não houve descumprimento das medidas protetivas previamente deferidas em favor da vítima; o Paciente foi denunciado por vias de fato e ameaça, delitos que, de acordo com o CPP, art. 313, I, sequer permitem a decretação da constrição antecipada; o Paciente é primário, portador de bons antecedentes, trabalhador e residente da comarca. ... ()
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492 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que « não obstante os claros argumentos apresentados nos embargos declaratórios, tornando cristalinos os vícios constantes na decisão original, a turma do TRT negou provimento aos embargos declaratórios, que evidencia negativa de prestação jurisdicional". De fato, resta impossibilitada a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL-SRV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que competia à reclamada o ônus de demonstrar a correção do pagamento da remuneração variável, uma vez que o empregador é quem possui a aptidão da prova a respeito das vendas efetuadas e do atingimento das metas a cada mês. Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que compete ao empregador comprovar o não cumprimento das metas estabelecidas para o deferimento das parcelas variáveis, por se tratar de fato extintivo ao direito do trabalhador e, também, em razão do dever de documentação do contrato de trabalho. Por sua vez, para se acolher a argumentação recursal de que « o recorrente sempre pagou todos os valores corretamente, na forma ajustada entre as partes, não havendo qualquer diferença a ser satisfeita em favor da recorrida em decorrência de integrações ao salário, e reflexos daí decorrentes «, seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que a Parcela «Remuneração Variável - SRV caracteriza-se como comissão e possui natureza salarial, razão pela qual deve ser integrada ao salário para todos os efeitos. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PLR PELA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACORDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E DO ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « a gratificação semestral foi paga com periodicidade mensal, à razão de 1/6 da remuneração, motivo pelo qual não há como afastar o cômputo da dita gratificação do cálculo da PLR, em estrito atendimento às normas coletivas que regulam o direito a esta parcela". Nesse sentido, a Corte local concluiu pelo deferimento das diferenças de PLR em razão da integração da gratificação semestral argumentando « ser inovatória a alegação de que a gratificação semestral já integrou a base de cálculo da PLR, uma vez que, na defesa o reclamado alegou ser indevida a consideração da gratificação semestral no cálculo da parcela, por não se tratar de verba fixa mensal". Registrou ainda que «embora o reclamado tenha demonstrado nas razões recursais que a gratificação semestral já foi considerada no cálculo da antecipação da PLR de 2015, a condenação é ao pagamento de diferenças, podendo resultar em zero a apuração dos valores na fase de liquidação". Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna tais fundamentos uma vez que as suas insurgências foram calcadas tão somente na alegação de que « houve o correto pagamento dos valores devidos a título de PLR, na forma da das disposições normativas, nada mais sendo devido". Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. O recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC, art. 927, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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493 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Legitimidade passiva. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos em face da chesf. Companhia hidro elétrica do são francisco, proprietária do hospital nair alves de souza. Hnas, onde ocorreu o atendimento médico em que se alega falha na prestação de serviço médico hospitalar, resultando em dano à parte autora. ... ()
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494 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADES DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DE WELERSON PARA REDUZIR A SUA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
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495 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT consignou expressamente que a recorrente, ao pedir extinção do feito com resolução do mérito por prescrição total, inova com alegação não formulada em contestação. Reiterou, ainda, nos embargos de declaração que « inovando em recurso ordinário, a parte arguiu prescrição total sem qualquer fundamento e que « em nenhum momento anterior à instauração da presente demanda, esteve o reclamante ciente de sua incapacidade e da natureza do malefício. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não se insurge contra a fundamentação do acordão regional no sentido de que « a veneranda decisão baseou-se na preclusão do direito de reclamar a nulidade. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Outrossim, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que não há prescrição total quanto ao tópico, utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) o fato de que a reclamada, ao arguir prescrição total, inovou em recurso ordinário; e que b) o termo inicial da prescrição, no caso dos autos, se deu com a realização da perícia oficial, em fase judiciária do debate (Súmula 230/STF). Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna especificamente o primeiro fundamento adotado pelo Regional. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . O recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que a doença a qual acometeu o reclamante tem nexo de causalidade com a atividade desempenhada na reclamada, tendo consignado, para tanto, que « a apuração da médica oficial constatou posição não ergonômica, ausência de rodízio ou pausas periódicas, ciclos repetitivos, uso de força considerável e incentivo à produtividade. Registrou a Corte de origem que «os ciclos de trabalho, as pausas e as orientações tendentes a eliminar o risco não se confirmaram nas diligências técnicas de modo que concluiu estar comprovada a culpa da reclamada pela falta de adoção de providências suficientes «no rito, ritmo e no método de trabalho, para evitar o dano. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CCB, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . No caso, restou assentado que «em que pese tal limitação ser parcial, porque ainda habilitado se encontra para serviços alternativos, de acordo com suas forças, é inegável que para o exercício da profissão que tem, encontra-se o recorrente incapacitado, tendo a Corte local arbitrado o pensionamento no percentual de « 100% do último e maior salário do recorrente. Diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função exercida, motivo pelo qual, tal como proferido pelo acórdão regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por sua vez, a alegação de ofensa aos arts. 884, 950 do Código Civil e 805 do CPC não viabilizam o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm caput e parágrafo único, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que há « constatação de doença profissional, com vínculo etiológico com as atividades do emprego. Consignou que há, ainda, culpa da reclamada pela « falta de adoção de providências suficientes no rito, ritmo e no método de trabalho, para evitar o dano, motivo pelo qual manteve a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o dano moral decorrente de doença ocupacional é in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral quando constatada a origem laboral do infortúnio. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na doença ocupacional que resultou em incapacidade parcial e permanente. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de ofensa aos CLT, art. 790-A e CLT, art. 790-B não viabilizam o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm caput e parágrafos, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por sua vez, a alegação de ofensa aos arts. 6º, da CF/88, 30 e 31 da Lei 9.656/1998 não viabilizam o exame da matéria veiculada na revista, vez que os mencionados dispositivos contêm caput e parágrafos, não tendo a parte agravante apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A indicação de violação dos arts. 34, VII, «e, 35, III, 196, da CF/88, 818 da CLT, 373, I, 492, parágrafo único, do CPC, e 114 do Código Civil, não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que não abordam o tema em discussão, qual seja, manutenção do plano de saúde em caso de doença ocupacional, revelando-se impertinentes ao debate. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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496 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL; E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA REFERENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; A REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
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497 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 998/STJ. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único. Decreto 4.882/2003. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º, Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 998/STJ - Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese jurídica firmada: - O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep:
REsp Acórdão/STJ: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019. IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR 08).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018) ... ()
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498 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA .
A Corte local, quando da oposição dos embargos de declaração, constatou que inexiste vício a ser sanado, porquanto fora indicado explicitamente o local onde houve a descrição dos fatos e a formulação dos pedidos, enfatizando que o fato de o reclamante não ter repetido sua postulação no resumo de seus pedidos não torna a decisão extra petita. Quanto à omissão em relação aos reflexos, explicitou que houve expressa manifestação do Colegiado em relação aos reflexos das horas intervalares no repouso semanal remunerado, tendo, inclusive, havido a transcrição do verbete sumular que consubstancia tal entendimento. Por fim, quanto à indigitada omissão acerca da redução do período de condenação das horas intervalares, o Regional afirmou que o erro material de datas não torna a decisão extra ou ultra petita, porquanto em momento algum fora delimitado o período do pedido na inicial, não se podendo, pois, restringi-lo. Desse modo, não se divisa a pretensa negativa da prestação jurisdicional, sendo importante frisar que eventual erro de julgamento não se confunde com ausência de fundamentação. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERVALO INTRAJORNADA - REFLEXOS. Segundo os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. Assim, no que se refere ao julgamento extra petita em relação aos reflexos das horas extras deferidas em decorrência da redução do intervalo intrajornada, da análise dos autos, verifica-se que o reclamante, no tópico referente ao tema «intervalo intrajornada, pleiteou o pagamento do intervalo intrajornada e reflexos, de modo que não há falar em julgamento extra petita. Incólumes, assim, as indigitadas violações, bem como a divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em 20/10/2015, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, « para aquelas hipóteses em que a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009, observar-se-á o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente ) e que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que « não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/96, art. 61 c/c Lei 8.212/91, art. 43, § 3º «. Precedentes. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou de 2010 a 2014, ou seja, abarcou o período posterior à alteração legislativa ocorrida em 2009. Logo, deve haver incidência dos juros de mora a partir da prestação de serviços, bem como aplicação de multa a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, §2º). Assim, estando o v. acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()
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499 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/2003, art. 14 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CPP, art. 312, PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, BEM COMO EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. Acerca dos fatos imputados ao paciente, conforme se extrai da denúncia ofertada, consta que a vítima e o ora paciente tinham uma sociedade de aluguel de guarda-sol nas Prainhas do Pontal do Atalaia, local onde posteriormente ocorreu o crime. Cerca de dois dias antes da data dos fatos, a vítima e o paciente tiveram uma discussão, em razão de um estar achando que o outro estava sendo desonesto. Já na data dos fatos, a testemunha Rodrigo viu o paciente e a vítima indo guardar os guarda-sóis, entraram na trilha de costume, e em seguida, a testemunha ouviu um disparo de arma de fogo, e em seguida mais três. A testemunha Rodrigo correu para ver o que tinha acontecido, momento em que viu a vítima já em óbito, no chão. O ora paciente já não estava mais no local. Consta dos autos, ainda, que o paciente tinha o costume de ir trabalhar na praia portando um revólver calibre .38, calibre idêntico ao PAF que vitimou Lúcio, sendo certo que na data dos fatos, a testemunha viu a referida arma de fogo com o paciente. O paciente teve a prisão temporária decretada em 01/11/2023, que foi convertida em preventiva no dia 10/01/2024. Com relação aos fundamentos da prisão preventiva, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, verifica-se que a decisão conversora foi devidamente fundamentada e lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está consubstanciado pelos documentos e laudos juntados, além dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade (CPP, art. 312), também está evidenciado, tendo em vista a gravidade da conduta e a maior periculosidade reveladas pelos relatos de testemunhas, no sentido de que o paciente tem o costume de andar armado e mostrar a arma de fogo para os demais trabalhadores da praia, além de ter um temperamento violento, o que, sem dúvida, demonstra risco concreto ao meio social. Ademais, a manutenção da prisão preventiva é imprescindível por conveniência da instrução criminal, a fim de se preservar a prova oral a ser produzida, em momento crucial para se apurar a responsabilidade criminal, notadamente a oitiva das testemunhas. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. De outro giro, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, conforme se infere do andamento do processo e dos fundamentos da decisão atacada, a alegação de excesso de prazo é improcedente. O paciente encontra-se preso, cautelarmente, desde 02/11/2023. A denúncia foi ofertada em 29/12/2023. Em 14/03/2024, foi realizada AIJ, com oitiva de três testemunhas, sendo designada nova AIJ para 13/06/2024 para a conclusão da instrução processual. Portanto, ao se analisar a movimentação do processo principal, não se constata qualquer atraso injustificado atribuível a algum comportamento desidioso por parte do juízo a quo ou do órgão ministerial que oficia na primeira instância. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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500 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, o réu nomeado foi absolvido da imputação pela prática do crime previsto no art. 35, c/c Lei 11343/2006, art. 40, VI, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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