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Jurisprudência sobre
aponte de titulo sem protesto

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Doc. VP 978.4707.4152.0933

451 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE -

Execução fiscal distribuída em 26/03/2014 - CDAs - Sentença de extinção (prescrição) - Inconformismo do Município de Mairinque - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Impossibilidade - Recurso prejudicado. ... ()

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Doc. VP 190.4243.6004.0300

452 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Conduta social. Fundamentação idônea. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

«1 - A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 727.0495.8245.1198

453 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Contrato de compra e venda de imóvel. Pretensão indenizatória por danos materiais e morais, alegando o apelante que o imóvel vendido estaria hipotecado, o que impediu a obtenção de financiamento pela CEF. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelante que tinha plena ciência de que o empreendimento imobiliário havia sido financiado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. e de que havia uma garantia hipotecária, a qual foi levantada, em data anterior ao dia 10/03/2018, fixado para pagamento do saldo devedor. Celebração do contrato de financiamento com a CEF apenas aos 23/05/2018, em valor inferior ao do saldo devedor atualizado, o que demonstra atraso no cumprimento das obrigações por parte do promitente comprador. O conjunto fático probatório demonstra pequena falha na prestação dos serviços. O valor do saldo devedor foi apenas atualizado, sem incidência dos encargos de multa e de mora, na esteira da previsão contratual (cláusula V), devendo a diferença aponta pelo apelante (R$2.263,10) lhe ser ressarcida. O pagamento do ITBI consiste em obrigação do promitente comprador. Quitação antecipada não exime o contribuinte de pagamento complementar, com base no valor atualizado, nos termos da legislação municipal. Atraso na celebração do contrato de financiamento habitacional que acarretou demora do repasse de valores pela CEF - Caixa Econômica Federal, por prazo superior a 02 (dois) meses. Mera emissão de missiva de cobrança, sem a efetiva inclusão do nome do autor no cadastro do órgão de proteção ao crédito, que não configura fato ensejador do dever de indenizar a título de danos morais. Inteligência do verbete sumular n.230, do TJ-RJ. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 111.3571.6000.0300

454 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.

«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6665.2606

455 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Ingresso em domicílio. Fundadas razões. Desclassificação. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo não provido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o Tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. ... ()

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Doc. VP 161.6884.9000.0600

456 - STJ. Direito internacional privado. Administrativo. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Requisitos da lindb e da RISTJ. Atendimento. Chancela consular. Procedimentos previstos no manual do serviço consular e jurídico do ministério das relações exteriores. Regularidade.

«1. A homologação de títulos judiciais proferidos no estrangeiro está prevista no Decreto-Lei 4.657/1942, art. 15 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), competente para a apreciação o STJ em razão da Emenda Constitucional 45/2004, com disposições regulamentares fixadas no RISTJ pela Emenda Regimental 18/2014. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6006.1000

457 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.

«1. A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4005.4500

458 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.

«1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4015.9000

459 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.

«1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). ... ()

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Doc. VP 632.7192.2103.1815

460 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE SERVIÇO DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL COM OBSERVAÇÃO DE CONEXÃO. ATRASO NA VIAGEM DE RETORNO POR APROXIMADAMENTE NOVE HORAS. AUSÊNCIA DE FATO QUE AGRAVASSE A SITUAÇÃO VIVENCIADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO, NO ENTANTO, DO VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE, PORTANTO, DE MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO, COMO PLEITEIAM OS RECORRENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A COMPANHIA AÉREA RÉ POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 6.000,00 PARA CADA AUTOR (3). QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE, DIANTE DA SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA PARTE AUTORA, MERECE SER MAJORADO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE, MUITO EMBORA SE RECONHEÇA O ABORRECIMENTO SOFRIDO PELOS DEMANDANTES DECORRENTE DA DEMORA NA CHEGADA DA VIAGEM DE VOLTA, QUANDO DO CANCELAMENTO DO VOO QUE OS TRARIAM À CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ATRASO QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE 9 HORAS, NA HIPÓTESE, NÃO HAVERIA QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSIM É PORQUE A COMPANHIA AÉREA INFORMA, QUE O ATRASO DO VOO DA CONEXÃO OCORREU PORQUE NA INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA REALIZADA QUE ANTECEDE A LIBERAÇÃO DAS AERONAVES, CONSTATOU-SE QUE O EQUIPAMENTO RESPONSÁVEL PELO VOO APRESENTAVA UM ALERTA DE FALHA EM UM DE SEUS COMPONENTES, SENDO O CANCELAMENTO NECESSÁRIO PARA SE PRESERVAR A SEGURANÇA DE TODOS. NÃO HÁ RAZÃO PARA QUESTIONAR A VERSÃO DADA, ATÉ MESMO PORQUE É A COMPANHIA AÉREA A MAIOR INTERESSADA NO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS PREVISTOS PARA A DECOLAGEM. A QUESTÃO DA SEGURANÇA DE VOOS É UM PROCESSO CONTÍNUO QUE ENVOLVE A PROTEÇÃO DE PASSAGEIROS, TRIPULANTES, EQUIPAMENTOS E AERONAVES. COMPELIR A COMPANHIA RÉ A DECOLAR COM AVIÃO SEM CONDIÇÕES IDEAIS PARA CHEGAR AO SEU DESTINO, PORIA EM RISCO A VIDA DE TODOS OS QUE ALI ESTIVESSEM E DE TERCEIROS, O QUE NÃO DEVE SER ADMITIDO. LADO OUTRO, OBSERVA-SE QUE A AUTORA NÃO PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, INFORMANDO A RÉ QUE LHE PRESTOU A DEVIDA ASSISTÊNCIA; LOGO, DEPREENDE-SE QUE ELES NÃO FORAM PRIVADOS DE ALGUM BEM QUE COMPROMETESSE SUA DIGNIDADE OU SUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA TAMBÉM DE DEMONSTRAÇÃO DE PERDA DE COMPROMISSO INADIÁVEL. APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO QUE DISPÕE O CBA, art. 251-A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO AINDA DE ALGUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DARIAM ENSEJO À COMPENSAÇÃO POR DANO IMATERIAL, NO CASO, TRAZIDAS NO RESP 1.796.716/MG. OCORRÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO. FATO QUE NÃO REPRESENTAVA OFENSA REAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AO SE VINCULAR O DANO MORAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, CONFIRMA-SE A TENDÊNCIA DE RESTRINGI-LO A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE EXORBITEM DA NORMALIDADE DAS SITUAÇÕES DESAGRADÁVEIS DO DIA A DIA. A PROPÓSITO, SÁBIOS ESTUDIOSOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL JÁ APONTAVAM QUE DANO MORAL É AGRESSÃO À DIGNIDADE HUMANA, SÓ PODENDO SER QUALIFICADO COMO TAL A DOR, O VEXAME, O SOFRIMENTO OU A HUMILHAÇÃO QUE FUJAM DA NORMALIDADE E INTERFIRAM INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO. O PREVISÍVEL RETARDO EM VOOS, QUE NÃO ESCAPA DA ESFERA DA RAZOABILIDADE, DADO O COMPLEXO MANEJO FÍSICO E MAQUINÁRIO PARA AS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS EM SEGURANÇA, NÃO PODE SER CONCEBIDO COMO TÍTULO LEGITIMADOR DE COMPENSAÇÃO À TÍTULO DE DANO MORAL, FUNDADO NO SIMPLES RETARDO NO HORÁRIO PREVISTO DE CHEGADA, CUJA DRAMATICIDADE APONTA PRIVATIVAMENTE PARA AS INTERCORRÊNCIAS ADVINDAS PARA SE ALCANÇAR O DESTINO NA VIAGEM DE VOLTA. O DANO MORAL NÃO SE DESTINA A CONFORTAR MEROS PERCALÇOS DA VIDA COMUM. CONTUDO, COMO A PARTE RÉ NÃO RECORREU DA SENTENÇA, NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL AFASTAR SUA CONDENAÇÃO POR DANO IMATERIAL, SOB PENA DE SE CONFIGURAR A REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DIANTE DO EXPLICITADO, DE SE MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA R. SENTENÇA, COMO ALMEJAM OS RECORRENTES. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 938.4165.9239.4948

461 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - INATIVIDADE - AUSÊNCIA DE FATURAMENTO - NEGATIVAÇÕES - DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS - OUTRAS DÍVIDAS - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita à empresa autora, ora agravante, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da parte agravante mediante juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que a agravante possui capital social de R$15.600,00 - Declaração de débitos e créditos tributários federais, entregue no mês de janeiro de 2024, encontra-se zerada, vez que a pessoa jurídica declara estar inativa no mês da declaração - Comprovante de inscrição e de situação cadastral perante a Receita Federal do Brasil revela que a situação cadastral está «suspensa desde 21.03.2024 - Comprovante de Cadastro e Contribuintes de ICMS-Cadesp, o qual informa que a empresa entrou em inatividade em 16.01.2024 - Declaração subscrita pelo contador afirmando que a empresa está suspensa perante a Receita Federal do Brasil e sem movimentação operacional, financeira e patrimonial a partir de 01.01.2024 - Recibo de entrega da «declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários, tendo como período de apuração o mês de outubro de 2023, não aponta movimentação - Balancete de verificação referente ao mês de março de 2024 demonstra que não há movimentação financeira - Print de telas do site CENPROT Nacional com relação e detalhes dos protestos em todos os cartórios do município de São Paulo, no período de 5 anos, com a existência de 67 títulos protestados - Consulta realizada no site CCFacil Consultas Cadastrais confirma os 67 protestos e informa 26 pendências financeiras, 14 restrições financeiras e 6 ações judiciais - Débitos tributários no valor de R$1.547.944,64, além de outros débitos com fornecedores e dívidas trabalhistas - Extratos bancários que indicam saldo negativo nas contas mantidas junto aos Bancos Itaú e Caixa- - Valores das negativações existentes em nome da pessoa jurídica que, somadas superam o valor do capital social investido, o que corrobora a alegação de hipossuficiência financeira - Presente a comprovação, a pessoa jurídica faz jus à concessão da assistência judiciária gratuita, sendo cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária, nos termos da lei - Inteligência do CPC/2015, art. 100 - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Benefício concedido em favor da pessoa jurídica - Decisão reformada - Agravo provido"... ()

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Doc. VP 147.9055.2971.1421

462 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA DIFAMAÇÃO COMETIDA PELOS RÉUS AO PRESTADOR DE SERVIÇOS DO CONDOMINIO. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELO DOS RÉUS SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. RECURSO ADESIVO DO DEMANDANTE PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE SABER SE, DE FATO, OCORRERAM AS CONDUTAS LESIVAS A HONRA DO DEMANDANTE, SITUAÇÃO ENSEJADORA DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL MENCIONADA PELO DEMANDANTE, TRAMITANDO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO A 2ª.VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS-RJ EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. CONSTATAÇÃO DE QUE, NO CASO DOS AUTOS, DIFERENTEMENTE DO QUE CONSTA DA SENTENÇA ATACADA, NENHUMA TESTEMUNHA OUVIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DE AGRESSÃO A HONRA DO DEMANDANTE, SENDO QUE A DECLARAÇÃO DA SRA. CRISTINA GOMES, CITADA NO JULGADO, ANTES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DA DEMANDANTE, APONTAM PARA O FATO DE QUE NUNCA TERIA PRESENCIADO QUALQUER PERSEGUIÇÃO À SÍNDICA OU AO PRESTADOR DE SERVIÇOS. NO MESMO SENTIDO É O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DIEGO, SALIENTANDO TER RECEBIDO UMA CORRESPONDÊNCIA, ¿MAS NÃO SE RECORDAR DE NADA QUE TENHAM TEOR OFENSIVO, SENDO O SEU CONTEUDO AFETO AO CONDOMÍNIO. DA LEITURA DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA, ENVIADA POR CONSELHEIRO ELEITO PELO CONDOMÍNIO, PERCEBE-SE O INTUITO DE QUESTIONAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS HAVIDA NO PERÍODO DE 01/08/2018 A 31/07/2019, NÃO SE OBSERVANDO DE SEU CONTEÚDO O CUNHO DIFAMATÓRIO OU QUALQUER PALAVRA QUE TENHA O CONDÃO DE EFETIVAMENTE AFETAR O ÂNIMO PSÍQUICO, MORAL OU INTELECTUAL DA SÍNDICA OU DO PRESTADOR DE SERVIÇO. APESAR DA REFERÊNCIA NA SENTENÇA DE UMA SUPOSTA CARTA OFENSIVA ESCRITA PELO RÉU ALOÍSIO E ENVIADA PARA OS CONDÔMINOS, CONSTATA-SE QUE O DEMANDANTE SEQUER JUNTOU AOS AUTOS TAL DOCUMENTO, TENDO A TESTEMUNHA DIEGO, ÚNICA PESSOA A CONFIRMAR A SUA EXISTÊNCIA, AFIRMADO NÃO SE RECORDAR DO SEU TEOR. EVENTUAIS COMENTÁRIOS SURGIDOS EM RAZÃO DA FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELOS CONDÔMINOS AO TRABALHO DA SÍNDICA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO DEMANDANTE, SEM QUE SEJA EVIDENCIADO O DOLO NO ATUAR DOS RÉUS NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR DANO MORAL, SOBRETUDO SE CONSIDERADO QUE AS CONDUTAS NÃO EXTRAPOLARAM O LIMITE DA CRÍTICA, TOTALMENTE PERMITIDO NA RELAÇÃO QUE REGE AS PARTES. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ONUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIRITO. INCIDINDO OS TERMOS DO art. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS, REFORMANDO-SE A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, COM INVERSÃO DO ONUS DA SUCUMBENCIA. PREJUDICADO O APELO ADESIVO.

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Doc. VP 210.5120.2829.7302

463 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Latrocínio. Prisão preventiva. Excesso de prazo. 8 anos de custódia. Títulos diversos. Excesso de restrição à liberdade. Ordem concedida.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 272.4855.2474.9248

464 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. ISS dos exercícios de 2018 a 2021, Multa DRM do exercício de 2021 e Taxa de Licença e Fiscalização do exercício de 2022. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento de que a executada não possuía estabelecimento comercial no Município quando da ocorrência dos fatos geradores. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos relativos ao ISS e Multa se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que apontam fundamento legal relativo a tributo diverso daquele apontado nos títulos. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo em relação aos créditos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida em parte, embora por fundamento diverso. Taxa de Fiscalização de Funcionamento. Exceção de pré-executividade que questionava, tão somente, os créditos relativos ao período de abril de 2018 a março de 2020. Créditos executados relativos ao exercício de 2022. Impugnação que não incluiu a Taxa executada, cuja exigibilidade resta incontroversa. Impossibilidade de fixação dos honorários por equidade no caso concreto. Aplicação da Tese fixada quando do julgamento do Tema 1.076 pelo E. STJ. Valor que deve ser fixado em consonância com o disposto no art. 85, §§ 2 e 3º, do CPC/2015. Sentença reformada. Recurso parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, provido em parte

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Doc. VP 961.9210.1927.8203

465 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. AUSÊNCIA DE FATURAMENTO. ILEGALIDADE DO TERMO. INEXISTIÊNCIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR COM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE NULIDADE DO DÉBITO E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO. MODIFICAÇÃO PARCIAL.

1.

Trata-se de ação em que o autor questiona a regularidade de TOI lavrado pela concessionária de energia ré, que foi julgada parcialmente procedente. Recursos de apelação do autor e do réu. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3475.1309

466 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Decreto superveniente à custódia temporária. Novo título. Motivação. Clamor social. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação genérica. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 925.3930.8432.7242

467 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Exordial que narra descontos em benefício previdenciário da Autora decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar) e 479 do Ínclito STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias). Tese firmada pelo Egrégio Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (Tema Repetitivo 1.061). Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho da Postulante. Falha na prestação do serviço bancário demonstrada. Banco Réu que não se desincumbiu do ônus imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita desconstituição do débito. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos a ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020). Caso concreto em que «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidora idosa. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se encontra em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Termo a quo aplicável somente para a atualização monetária. Inteligência do art. 405 do CC. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, em favor do advogado da Requerente. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 876.3165.4060.7525

468 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

Direito do Consumidor. Ação declaratória de nulidade de contrato (empréstimo consignado) cumulada com pedidos de obrigação de fazer e de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência, declarando o d. magistrado nulo o contrato 111026737 e os débitos a ele relacionados, e condenando a parte ré a pagar R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, permitindo a compensação da quantia contratada, de R$3.589,64 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais, sessenta e quatro centavos). ... ()

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Doc. VP 134.1024.4001.2700

469 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis tão somente para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada no julgamento, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter-se manifestado, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8140.0799

470 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Execução de título extrajudicial. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - Não se pode conhecer da irresignação no tocante à violação da lei, pois a tese apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ressalte-se que a recorrente não apontou violação do CPC/2015, art. 1.022, indispensável à análise de possível omissão no julgado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa às normas apontadas, sem que se tenha explicitado a respectiva tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 573.9385.7934.3440

471 - TJSP. Apelações. Ação de rescisão contratual c./c. indenização por danos materiais e morais. Compra e venda de automóvel usado por meio de financiamento bancário. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito para rescindir o contrato de compra e venda com financiamento bancário, com determinação para que a instituição financeira devolva os valores pagos, bem como as parcelas vencidas até a prolação da sentença, devendo ainda ser devolvido pela loja de revenda o valor a título de entrada, condenando, ainda, as Corrés, solidariamente em danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recurso do Corréu que não comporta acolhimento. Alegação de que não deve responder pelos danos causados por ser mero «agente financeiro que não merece prosperar. Contratos coligados. Viabilidade da compra que só ocorreu por força do financiamento do bem. Responsabilidade solidária dos Corréus, na medida em que integrantes da cadeia de fornecedores dos produtos e serviços oferecidos à consumidora. Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, §1º, do CDC. Precedentes. Recurso da Autora que comporta parcial acolhimento. Prova documental «consistente de 156 (cento e cinquenta e seis) páginas de documentos juntada aos autos somente em sede apelação que não pode ser considerada como prova nova, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 435. Processo que correu à revelia, incidindo os efeitos do CPC, art. 344. Ônus da Corré, loja de revenda, de afastar as alegações da Autora à luz da inversão probatória, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Vício oculto no veículo demonstrado. Necessidade de pequena reforma da parte dispositiva da sentença para constar no item (b) que devem ser apurados todos, em sede de liquidação de sentença, os valores efetivamente pagos pela Autora e título de financiamento atinentes às parcelas vencidas e vincendas, por meio da apresentação do respectivo comprovante de pagamento à luz da reparação integral do dano. Inteligência do CCB, art. 944. Pleito de ressarcimento do contrato de seguro que já consta expressamente da parte dispositiva da sentença item «c, carecendo de interesse recursal nesse ponto. Pleito de ressarcimento das despesas a título de «Uber e aplicativos análogos que não merece ser acolhido, haja vista que a Autora poderia se servir de transporte público, observando-se que a consumidora reside em comarca servida de amplo serviço de transporte público «Santo André/SP". Gastos que não foram efetivamente comprovados. Pedido de majoração do quantum indenizatório a título de danos morais que também não comporta acolhimento. Valor indenizatório no importe de R$ 5.000,00 que é adequado, diante dos transtornos vivenciados, estando em consonância com os valores praticados por essa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. Honorários majorados. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 591.1477.8457.7118

472 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 1997 a 2001, Taxas Mobiliárias do exercício de 2001 e «Auto de Infração do exercício de 1998. Sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, V. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais; não indicam o índice de correção monetária efetivamente aplicado; tampouco o número do auto de infração onde aplicada a multa executada. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II a IV e VI e no art. 202, II, III e V, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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Doc. VP 231.2131.2454.1398

473 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Nulidade de ato administrativo. Devolução de valores recebidos. Urp. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Litispendência/coisa julgada. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal de Santa Catarina objetivando a anulação do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos a titulo de URP, bem como a restituição dos descontos realizados com juros e correção monetária. ... ()

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Doc. VP 974.2855.6213.0863

474 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

I -

As questões não abordadas pela parte na petição inicial ou na peça de defesa, por não terem sido discutidas no juízo de primeiro grau, não podem ser arguidas em sede de apelação, a menos que a parte demonstre ter deixado de fazê-lo por motivo de força maior, nos termos do CPC, art. 1.014. ... ()

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Doc. VP 248.7838.8019.6527

475 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na inadequação da execução fiscal para cobrança de débitos devidos pelo Estado de São Paulo. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Possibilidade de propositura de execução fiscal em face do Estado. Incidência da Súmula 279 do C. STJ. Procedimento que comporta adequação para observância das prerrogativas da Fazenda Pública quando figura como executada (CPC, art. 910). Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Execução, todavia, que não comporta prosseguimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que apontam informações divergentes quanto à natureza dos créditos executados e não indicam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Sentença reformada. Extinção mantida por novo fundamento. Recurso prejudicado

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Doc. VP 646.0626.2779.0389

476 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Locação não residencial. Alegação de entrega de chaves e de débito quitado. Provas. Ausência. Improcedência.

Embargos opostos à execução proposta pelo locador objetivando crédito decorrente de inadimplemento quanto ao contrato de aluguel firmado entre as partes, aduzindo os embargantes que se trata de pretensão de cobrança de dívida já paga, uma vez que já fora realizada a entrega das chaves do imóvel em questão, pretextando a declaração de inexistência de qualquer débito entre as partes. Ausência de provas. Pedido julgado improcedente, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, assim prosseguindo a execução. Condenação dos embargantes ao ônus sucumbencial. Em provas, as partes se manifestaram sobre não ter outras a produzir. Os embargantes o fizeram às fls. 73, asseverando que «... todas as provas foram apresentadas na exordial a demonstrar que não há débitos a pagar, já que com a entrega da loja que dava acesso ao depósito cessou também qualquer obrigação junto a embargada, o que não se confirmou. Desse modo, a sentença não merece reparos. Não foi produzido qualquer comprovante do pagamento dos alugueres executados, tendo sido feita a ressalva na fundamentação quando a que isso não aconteceu nem mesmo do período que, por via transversa, teriam os embargantes reconhecido ser devedores (de 27.09.2017 a 22.12.2017), se limitando a informar que só teriam devolvido o outro imóvel - que daria acesso ao imóvel cuja locação é objeto da execução - no dia 22.12. 2017. De pronto, constata-se a ausência de prova da alegada devolução das chaves, ônus dos embargantes, nos termos do art. 373, II do CPC, ressaltando-se, como assinalado, que os mesmos manifestaram expressamente que não possuíam mais provas a produzir. Preclusão. Por seu turno, o embargado comprovou o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a existência de relação jurídica por meio de contrato de locação, bem como a existência de parcelas vencidas e não quitadas, nos termos do, I do mencionado dispositivo legal. Lado outro, os embargantes apenas insinuaram, por via transversa, a aceitação de uma fração da dívida, mas não alegaram excesso de seu montante, limitando-se a afirmar tratar-se de dívida paga por mera dedução lógica do fato da entrega da locação, também não comprovando a entrega das chaves e devolução do imóvel em data que tornaria indevido o quantum executado. A ação de embargos à execução de título executivo extrajudicial constitui ação autônoma, distribuída por dependência, que permite a um determinado devedor desconstituir ordem judicial de pagamento de uma dívida, extraída da execução. Nela, o devedor embargante pode manifestar, em defesa, a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o próprio conteúdo da ordem de pagamento, e, inclusive, arguir eventuais nulidades do processo executivo. O contrato de locação de imóvel é título executivo extrajudicial por força de expressa disposição do art. 784, VIII do CPC. Desse modo, dúvida não há de que, para fazer valer seu direito, o credor nada tem que provar a mais, já que o título de que dispõe é prova cabal de seu crédito e razão suficiente para levar a execução até as últimas consequências, mas, para pretender desconstitui-lo, diante da presunção legal de legitimidade que o ampara, toca ao devedor embargante todo o ônus da prova. Compulsando os autos, constata-se que os embargantes não comprovaram, por outros meios de prova, que haviam quitado os aluguéis cobrados, nem mesmo aqueles que implicitamente admitiram, ônus que lhes competia, por força do citado art. 373, II do CPC. Aliás, por amor ao argumento, cumpre assinalar no que diz respeito à alegação de excesso, formulada de forma sutil, que tal questão nem mereceria ser conhecida, uma vez que os embargantes não observaram o disposto no art. 917, §§3º e 4º, II, do CPC, deixando de apontar na petição inicial o valor que entendiam correto, desse modo expurgando o suposto excesso, bem como de apresentar a planilha demonstrativa e atualizada de seu cálculo. Conquanto se observe que a locação se findou, embora diferentemente dos termos em que o afirmam os embargantes, enquanto a mesma vigeu foi gerado o débito executado, não validamente impugnado pelos embargantes. Precedentes. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 140.7245.0407.7488

477 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE APOIO ESCOLAR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA, CONDENAR A MUNICIPALIDADE NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NA CONCESSÃO DE APOIO ESCOLAR (AGENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL/MONITOR), BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA - R$ 1.000,00 (MIL REAIS) -, OU SEJA, EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE SOMENTE QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Majoração da verba sucumbencial. Cabimento. Valor módico. Nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC. Dispõe o parágrafo 8º do referido artigo que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, o Magistrado fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do parágrafo 2º do citado artigo. In casu, o arbitramento dos honorários de sucumbência deve ser feito por apreciação equitativa, tendo em vista que não se pode usar o valor atribuído à causa como parâmetro para sua fixação, porquanto o proveito econômico obtido deve ser visto com relatividade, por se tratar de direito à educação. Precedentes do STJ. Inteligência do art. 85, parágrafos 2º e 8º, do CPC. Percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais (20 % do valor atribuído à causa, qual seja, R$ 1.000,00), o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) revela-se irrazoável e desproporcional, cabendo sua majoração para R$ 500,00 (quinhentos reais), à luz do disposto no CPC, art. 85, § 8º, considerado o tempo despendido com a demanda e a natureza da causa. Inaplicabilidade, à Fazenda Pública, do disposto no § 8º-A do CPC, art. 85, não estando as entidades de Direito Público sujeitas à tabela estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil quando sucumbirem, dada as particularidades da causa. Parecer ministerial em consonância. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO para majorar a verba honorária sucumbencial para R$ 500,00 (quinhentos reais).... ()

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Doc. VP 596.1066.1352.9763

478 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria, por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...] . No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 02/04/2007 e dispensada sem justa causa em 23/01/2013, sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012. Logo, considerados os parâmetros supracitados, tem-se que, ao indeferir a reintegração da parte autora, a decisão regional contrariou o entendimento fixado por esta Corte Superior, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 não estabelece limite mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO . Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Recurso de revista não conhecido. ALTERAÇÃO DE JORNADA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS IMPERTINENTES. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte pertinentes à matéria examinada no acordão recorrido, no caso, a prescrição total da alteração de jornada. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0004. MULTA DO CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-JDE 1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, esta Corte decidiu que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não se aplica ao processo do trabalho, por ser incompatível com as normas da CLT. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 926.6032.2614.3116

479 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL.

RECURSO DEFENSIVO DO RÉU FÁBIO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU WELLINGTON, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO; 4) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA; E 5) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Fábio da Silva de Souza e Wellington da Silva Júnior, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis (index 107209548), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado (réu Fábio) e de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado (réu Wellington), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de apelar em liberdade ao réu Fábio e mantida a custódia cautelar do réu Wellington. ... ()

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Doc. VP 132.8162.2983.0574

480 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 296.1729.1326.0067

481 - TJSP. FURTO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ESTA ÚLTIMA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA; E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES, O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, A APLICAÇÃO DA MENOR FRAÇÃO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA INTEGRAL COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA, A REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS BEM COMPROVADAS - FALTA DE AMPARO LEGAL QUANTO À ALEGADA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO QUALIFICADO CONFIGURADO - PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO AGENTE QUANTO AO ROMPIMENTO DO CABO DE AÇO PARA A SUBTRAÇÃO - CONSUMAÇÃO DO DELITO - CARACTERIZAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE -

PENA ALTERADA - PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - EXISTÊNCIA DE INÚMERAS CONDENAÇÕES APTAS A CONFIGURAREM MAUS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO NO PATAMAR DE ELEVAÇÃO NO TOCANTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA - REGIME FECHADO FIXADO COM CRITÉRIO PARA O DELITO DE FURTO - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, C E § 3º, EM INTERPRETAÇÃO A CONTRÁRIO SENSO - REDIMENSIONAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL PARA O SEMIABERTO NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA - CRIME APENADO DETENÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - A COMPETÊNCIA PARA SE DISCUTIR A RESPEITO DA DETRAÇÃO PENAL É DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO O AGENTE OSTENTAR REINCIDÊNCIA, VEZ QUE EVIDENCIADA SUA PERICULOSIDADE - PRECEDENTES - PARCIAL PROVIMENTO

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Doc. VP 137.8133.9000.8600

482 - STJ. Administrativo e processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Competência da Justiça Federal. Imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. Pedido genérico. Arbitramento do quantum debeatur na sentença. Revisão, possibilidade. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.

«1.É da competência da Justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia. ... ()

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Doc. VP 730.0446.4074.3100

483 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de verificação de descontos em benefício previdenciário oriundos de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação do Demandado. Não conhecimento dos pedidos de compensação dos valores creditados e de minoração dos honorários advocatícios. Pontos que carecem de interesse recursal, em razão do acolhimento da providência e da fixação da verba em seu patamar mínimo, respectivamente. Inadmissibilidade parcial do Apelo defensivo. Pleito veiculado pela Apelada em sede de contrarrazões com vistas à majoração do quantum compensatório que tampouco merece ser conhecido. Via inadequada para tal desiderato. Mérito. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar) e 479 do STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias). Observância da tese firmada pelo Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 24/11/2021), segundo a qual, «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (Tema Repetitivo 1.061). Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho da Postulante. Falha na prestação do serviço bancário demonstrada. Banco réu que não se desincumbiu do ônus imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita desconstituição do débito. Restituição em dobro da importância deduzida, pois, à luz da orientação sedimentada no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. em 21/10/2020), «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidora idosa. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (sei mil reais) condizente com os contornos do caso à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Cifra em harmonia com os precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete 343 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Consectário que, in casu, incide desde o evento danoso, ex vi do art. 398 CC c/c Verbete Sumular 54 do STJ. Manutenção da decisão guerreada. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 492.0576.5338.3976

484 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PARCIAL DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Julgado de primeiro grau que condenou o réu, ora apelante, ao pagamento de R$ 800,00 a título de honorários advocatícios convencionais, além das despesas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. 2. Controvérsia recursal que se cinge à existência e validade do contrato verbal, ao efetivo pagamento, e, se parcial, à responsabilidade do contratante pelo valor remanescente. 3. Em análise de mérito, registra-se que o contrato verbal encontra respaldo na conjugação dos CCB, art. 104 e CCB, art. 107, segundo os quais o acordo de vontades não depende de forma específica, salvo disposição legal em sentido contrário, e desde que preenchidos os requisitos de agente capaz, objeto lícito e determinável. Decerto, diante da ausência de forma prescrita em lei para contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios, os contratantes são livres para pactuarem na forma que for mais conveniente, inclusive na modalidade verbal. 4. In casu, o autor apelado afirmou ter sido contratado pelo réu apelante, de forma direta e verbal, e instruiu os autos com cópias do instrumento de procuração e petições que atestaram sua atuação profissional no referido processo. Noutro norte, o réu apelante demonstrou pleno conhecimento quanto à formação do contrato, bem como em relação ao objeto e valor, que resultaram incontroversos na forma do CPC, art. 374, II. Dessa forma, ausentes vícios passíveis de macular a declaração da vontade das partes e preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se reconhecer a existência e a validade da relação obrigacional. 5. Demonstrada a prestação dos serviços advocatícios, bem como comprovados os termos da contratação, é inegável o direito do autor apelado à percepção da remuneração acordada, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da vedação do enriquecimento sem causa. 6. Conclui-se pela correção da sentença de primeiro grau, que se mantém hígida por seus próprios fundamentos. Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 157.0235.4000.4200

485 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Crimes de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Fundamentação idônea. Superveniência de sentença de pronúncia. Substituição do título prisional. Excesso de prazo não configurado.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()

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Doc. VP 835.0716.1354.6600

486 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Salesópolis. Contrato 04/2009. Contratação de escritório de advocacia. Consultoria e assessoramento jurídico para a recuperação de créditos tributário proveniente de pagamento a maior a título de contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias/compensatórias e Rateio de Acidente do Trabalho - RAT, e redução das alíquotas de grau de risco médio de 2% para grau de risco leve de 1%, conforme anexo V do Decreto 3.048/99. Inexigibilidade de licitação. LF 8.666/93, art. 13 e 25. LF 8.429/92, art. 10, VIII. LF 14.230/21. Tema STF 1.199. Retroatividade. Abolitio improbitatis. Legitimidade passiva. Prova. Individualização das condutas. Sanções. - ... ()

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Doc. VP 178.6274.8009.8500

487 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. Atipicidade das condutas. Coação no curso de inquérito policial. Tipicidade. Possibilidade de emendatio libelli. Desacato. Ofensa a servidores públicos no exercício de suas atividades. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido. Inviolabilidade do advogado que não se estende a crimes contra a administração pública. Apropriação indébita majorada. Presença de elemento probatório a indicar a materialidade do delito. Necessidade de prosseguimento da instrução criminal. Supostos vícios na fase policial que não implicam nulidade do processo. Ausência de comprovação do prejuízo suportado pela parte. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa e contraditório garantidos. Absolvição sumária incabível. Presença de justa causa para a propositura de ação penal. Óbice à dilação probatória. Ilegalidade da prisão em flagrante. Lei 8.906/1994, art. 7º liberdade provisória concedida sem fiança. Necessidade da aplicação de medida cautelar diversa comprovada. Irregularidade que não importa nulidade da decisão e o seu desentranhamento dos autos. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 769.3430.8969.3672

488 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA.

Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.7700

489 - STJ. Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)

t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()

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Doc. VP 419.4644.6922.1316

490 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO (HOTEL CHAMONIX RECREIO LTDA - EPP) -

Execução fiscal - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Decisão do juízo de 1º grau: «[...]. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Diante da rejeição da exceção, majoro os honorários advocatícios fixados para passar a ser 12% do valor da execução fiscal, em razão do princípio da causalidade (art. 85, §§ 1º e 19, CPC). Prossiga-se a execução nos termos já determinados em decisão anterior, caso ainda não esgotados os meios de execução. Intimem-se. - Inconformismo do agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Possibilidade. ... ()

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Doc. VP 914.9821.6845.9005

491 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Sentença que decretou a procedência do feito, condenando as rés a restituírem os valores pagos pelas autoras a título de multa rescisória (R$ 64.925,00). Insurgência das requeridas. Pretensão de reforma do julgado para que seja decretada a improcedência dos pleitos formulados na exordial. Irresignação impróspera. Parte autora, formada por um grupo farmacêutico, que celebrou com as rés Contrato de Licença de Uso de Sistemas de Prestação de Serviços. Contexto fático e probatório, - sobretudo os documentos de fls. 206/207 e 208/249, bem como as considerações trazidas pelas testemunhas em audiência -, a apontar que era mesmo de rigor o acolhimento do pleito autoral. Acervo probatório que se revelou a comprovar, de forma inequívoca, as afirmações das requerentes no que tange às inúmeras falhas nos serviços prestados pelas empresas contratadas. Requeridas, por sua vez, que não se desincumbiram do seu ônus probatório, conforme disposto no CPC, art. 373, II. Condenação das empresas rés à devolução do valor pago a título de multa que era mesmo de rigor. Inteligência dos arts. 475 e 476, todos do Código Civil. Alegações das requeridas, ora apelantes, no sentido de que os erros na atualização do sistema teriam sido provocados pelas próprias requerentes-apeladas, vez que teriam cadastrado lista promocional de forma equivocada, que configuram flagrante inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, sob pena de indevida supressão de instância, violação ao contraditório e, ainda, ao duplo grau de jurisdição. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo corréu-apelante no curso de todo o processo. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 792.6947.5134.4318

492 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PRETENSÃO À REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A NULIDADE DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO MEDIANTE A ATRIBUIÇÃO DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) ilegitimidade passiva da parte corré, Municipalidade de Itápolis, caracterizada; b) questão preliminar, referente à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será analisada juntamente com a matéria fundo. 2. No mérito, os critérios de avaliação de prova prática são insuscetíveis de revisão, por meio de atividade jurisdicional, salvo nas hipóteses de ilegalidade, ou então, teratologia, inocorrentes, no caso dos autos. 3. Congruência entre a avaliação ora impugnada e o conteúdo programático previsto no respectivo Edital do Concurso Público. 4. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 5. Precedente da jurisprudência do C. STF. 6. Aplicação da jurisprudência pacífica do C. STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 485). 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Municipalidade de Itápolis; b) improcedência da ação de procedimento comum, relativamente a parte corré, remanescente, Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Pública Ltda. objetivando o seguinte: b.1) nulidade do ato administrativo, que determinou a nulidade das questões 11, 15 e 27, da Prova Objetiva, do Concurso Público, para o provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias, por erro grosseiro; b.2) reclassificação da parte autora, mediante a atribuição da respectiva pontuação. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 751.4260.9277.0427

493 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DOS REQUISITOS DE HIGIDEZ TÍTULO EXECUTIVO E QUITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE/EXECUTADO.

1-

Cinge-se a controvérsia em verificar a higidez do título que embasa a execução. ... ()

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Doc. VP 147.3592.0000.5900

494 - STJ. Processo civil. Tributário. IPTU. CDA. Exercícios não-discriminados. Nulidade. Reconhecimento pelo tribunal de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 535. Contradição e omissão. Não-ocorrência. Conduta protelatória reconhecida. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 556. Violação. Ausência. Modificação do fundamento legal da dívida. Necessidade de lançamento. CTN, art. 142.

«1. Viola o devido processo legal a CDA que não discrimina o crédito tributário de IPTU por exercício fiscal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 211.1050.8181.0657

495 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Poder de polícia. Banco central. Ato de liquidação extrajudicial. Legalidade. Verificação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Alegação de ofensa a Lei 4.728/1965, art. 4º, § 1º. Súmula 83/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 873.8993.7749.5438

496 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA, COM PREVISÃO DE ASSESSORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO TÍTULO, POR NÃO TER SIDO PRESTADO O SERVIÇO DE FORMA INTEGRAL, DE INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVIA O PAGAMENTO, POR SER VEDADA A INDEXAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO, BEM COMO DE SUSPEIÇÃO DE UMA DAS DUAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM O CONTRATO, O QUE O DESCARACTERIZARIA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. APELO DA EMPRESA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR, DE FORMA FUNDAMENTADA, AS PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA LIDE, CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370, SENDO CERTO QUE O INDEFERIMENTO FOI BEM FUNDAMENTADO, NÃO SE VISLUMBRANDO BENEFÍCIO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS, ANOS DEPOIS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E QUE EXISTE NOS AUTOS FARTA PROVA DOCUMENTAL, QUE É SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. CONFORME ESTABELECIDO NA LEI PROCESSUAL EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS, O CONTRATO PARTICULAR, SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS (art. 585, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO HÁ, AINDA, ÓBICE À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESDE QUE COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO EXEQUENTE, COMO OCORREU, NO CASO CONCRETO, EM QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO APRESENTOU PROVAS CONCRETAS DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, POR MEIO DE REPORTAGENS, DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO E DO DIÁRIO DA OBRA, TENDO SIDO COMPROVADA A DATA DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, EM 01/04/2008, QUANDO ASSINOU O CONTRATO E PASSOU A SER RESPONSÁVEL PELA OBRA, CONFORME ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ADUNADA AOS AUTOS, BEM COMO RESTOU COMPROVADA A DATA DA CONCLUSÃO DA OBRA, A RESTAURAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, EM JULHO DE 2009. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA ÁREA DE RESTAURAÇÃO ARQUITETÔNICA, QUE FOI IMPRESSO NO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, QUE CONCORDOU COM TODOS OS SEUS TERMOS, MAS EFETUOU O PAGAMENTO DE APENAS R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) AO EXEQUENTE, NÃO CABENDO AGORA ALEGAR QUE ERA ILEGAL A REFERÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO, QUE TERIA SIDO USADO COMO INDEXADOR, PARA SE EXIMIR DO PAGAMENTO, POIS A FIXAÇÃO SE DEU PARA ADEQUAR O CONTRATO À RESOLUÇÃO 397/95 DO CONFEA, A QUAL PREVÊ, EM SEU art. 5º, QUE O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ARQUITETO É DE 06 (SEIS) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, INEXISTINDO PROPRIAMENTE UM INDEXADOR, MAS SIM, A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO MENSAL A SER PAGO AO ARQUITETO, SENDO INCABÍVEL, DE TODA SORTE, QUE A EMPRESA EMBARGANTE ALEGUE A NULIDADE DA CLÁUSULA, COM A QUAL EXPRESSAMENTE ANUIU, SE BENEFICIANDO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. CONFORME EVIDENCIADO NOS AUTOS, O EXEQUENTE/EMBARGADO, ORA APELADO, FOI CONTRATADO, UMA VEZ QUE ERA URBANISTA CREDENCIADO PELO INEPAC E O IMÓVEL A SER RESTAURADO ERA TOMBADO, DE FORMA QUE FOI RESPONSÁVEL POR FAZER O CONTATO COM O ÓRGÃO PÚBLICO, BEM COMO TEVE QUE RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO, TENDO TAMBÉM CUMPRIDO A FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO PREVISTA NO CONTRATO, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA DE QUE DEIXOU DE SER O RESPONSÁVEL PELA OBRA, DURANTE A CORREÇÃO DAS FALHAS NA RESTAURAÇÃO. DE FATO, HÁ NOS AUTOS, DOCUMENTO DATADO DE MARÇO DE 2009, EM QUE O APELADO APONTA FALHAS NA RESTAURAÇÃO, O QUE DEMONSTRA QUE CONTINUOU ATUANDO EM FAVOR DA EMPRESA EXECUTADA, A QUAL, DE TODA SORTE, NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE NOVO RESPONSÁVEL PELA OBRA. A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO PARTICULAR, COM FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO, TEM O INTUITO DE PERMITIR QUE SE POSSA AFERIR A EXISTÊNCIA E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, O QUE SEQUER FOI QUESTIONADO, NO CASO CONCRETO, SENDO CERTO, AINDA, QUE, SEGUNDO CONSTA DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA ERA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA EMBARGANTE À ÉPOCA, TENDO MAIS TARDE, AJUIZADO MEDIDA CAUTELAR PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, NA SEARA TRABALHISTA, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO PARA QUESTIONAR SUA IDONEIDADE AO SER CONVIDADA A ASSINAR O CONTRATO, OBJETO DA EXECUÇÃO, COMO UMA DE SUAS TESTEMUNHAS. EXEQUENTE QUE COMPROVOU A EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), NÃO TENDO A EMPRESA EMBARGANTE CONSEGUIDO FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), OU SEJA, NÃO LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A HIGIDEZ DO CRÉDITO EXEQUENDO, QUANTO À SUA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 341.4037.4286.0498

497 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na inadequação da execução fiscal para cobrança de débitos devidos pelo Estado de São Paulo. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Possibilidade de propositura de execução fiscal em face de autarquia estadual do Estado de São Paulo. Incidência da Súmula 279 do C. STJ. Procedimento que comporta adequação para observância das prerrogativas da Fazenda Pública quando figura como executada (CPC, art. 910). Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Execução, todavia, que não comporta prosseguimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que apontam informações divergentes quanto à natureza dos créditos executados, não indicam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, I, III e IV e no art. 202, I e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Sentença reformada. Extinção mantida por novo fundamento. Recurso prejudicado

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Doc. VP 326.1987.9411.0774

498 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM A LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60, CAPUT. FATOS ANTERIORES E POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, com os respectivos reflexos, até 10/11/2017, em razão da declaração de invalidade da norma coletiva que previu, em regime de turno ininterrupto de revezamento, a prorrogação da jornada em atividade insalubre. 2 - Dada a relevância da matéria, não é demais repassar algumas considerações feitas na decisão monocrática sobre a tese proferida no Tema 1.046 e sobre a questão específica debatida nos autos . 3 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 7 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 11 - O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). 12 - O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. 13 - Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). 14 - Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". 15 - O art. 60, «caput, da CLT tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim". 16 - A redação do art. 60, «caput, da CLT não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. 17 - A previsão do art. 60, «caput, da CLT, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. 18 - A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. 19 - Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. 20 - É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do art. 60, «caput, da CLT, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. 21 - Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. 22 - Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. 23 - Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. 24 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 25 - Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". 26 - Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. 27 - Registre-se que, a Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do art. 60, «caput, da CLT pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST: «Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). (...) A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. (RRAg-20715-20.2016.5.04.0405, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). Há julgados de outras Turmas no mesmo sentido. 28 - No caso dos autos, foi reconhecido que as atividades desenvolvidas pelo reclamante eram insalubres e o TRT considerou válida a norma coletiva que fixou a jornada de 7h20 em turnos de revezamento, mesmo inexistindo autorização do órgão competente (CLT, art. 60). No entender da Turma julgadora, « a CF/88 em seu art. 7º, XIII autoriza a compensação de jornada por norma coletiva, sem restringir sua incidência para o trabalho insalubre «, de modo que, a existência de instrumento coletivo tratando da matéria « suplanta a exigência do CLT, art. 60 de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, para a adoção do regime de compensação de jornada em atividade insalubre «. 29 - Conforme aponta a decisão monocrática, o entendimento da Corte regional não pode prevalecer, pois não há como reconhecer a validade de norma coletiva que desconsidere a previsão contida no CLT, art. 60, caput (que não foi alterada pela Lei 13.467/2017) , norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja inobservância, diversamente do que alega a agravante, não configura mera infração administrativa. 30 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 486.3531.8394.3840

499 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBIDO C/C DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM.

Diante da existência de inscrição indevida, por ausência de título executivo certo, líquido e exigível é devida a declaração de inexistência de débito, bem como a retirada do nome do recorrente dos órgãos de proteção ao crédito. Ademais, os danos morais são medida que se impõe, sendo que na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este.... ()

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Doc. VP 859.9430.0248.1274

500 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DE MODO A AFASTÁ-LO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO, AO MENOS, DE PARTE DO BEM, POR SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SUB-ROGAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. AUSENTE QUALQUER CONDUTA DO APELANTE QUE PUDESSE CRIAR EXPECTATIVA DE DIREITO, NA PARTE CONTRÁRIA, DIGNA DE PROTEÇÃO JURÍDICA, COM BASE NA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Recurso de apelação interposto pelo cônjuge varão em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de declaração judicial de propriedade exclusiva sobre bem imóvel adquirido na constância do casamento. Pretensão recursal principal de reforma da sentença para a declaração da propriedade exclusiva e integral do bem, ancorada no fato de que as provas do processo evidenciaram que o bem situado na Rua Sacopã foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem imóvel particular, objeto de doação, antes do casamento, situado na Rua Maria Angélica, e de ações da Ericsson, herdadas de uma tia. Pleito subsidiário do recurso relacionado à declaração da propriedade de parte do bem imóvel, ante a prova cabal de que a aquisição do novo bem se deu com o produto da alienação do imóvel da Rua Maria Angélica. Acolhimento do pedido secundário. Com efeito, nos termos do CCB, art. 1.659, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada cônjuge, já que o esforço comum é presumido. Todavia, o art. 1.659 do mencionado Diploma legal traz exceções quanto à comunicabilidade, em especial aquela relacionada aos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação de bens particulares. Assim, como a regra é a comunicabilidade, tal exceção deve ser devidamente comprovada por quem as alega, de modo que a sub-rogação deve ser bem evidenciada, pois não basta a palavra do cônjuge interessado, tampouco a prova da venda anterior e da compra posterior. In casu, os elementos de prova, de fato, foram capazes de demonstrar que o cônjuge varão, ora apelante, recebeu o imóvel situado na Rua Maria Angélica, a título de doação, de seus pais, em 12.05.1986, ou seja, antes do casamento. Do mesmo modo, constatou-se que ele herdou, em 12.11.1987, 8.933.961 ações da Ericsson, de sua tia. Entretanto, a despeito disso, não foi possível evidenciar que o imóvel objeto do litígio, situado na Rua Sacopã, foi adquirido integralmente com recursos provenientes da alienação dos bens particulares. Tem-se, de início, a enorme discrepância entre os valores de venda do bem particular e de compra do novo bem. O primeiro por R$68.000,00 e o segundo por R$175.000,00. Noutro giro, não resultou minimamente demonstrada a alegação do apelante de que alienou ações da Ericsson, herdadas de sua tia, para a complementação da diferença, notadamente porque ausente qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, revelou-se, de forma clara, a utilização do valor integral da venda do imóvel da Rua Maria Angélica para a aquisição de parte do imóvel da Rua Sacopã. Isto porque a venda do imóvel da Rua Maria Angélica, por R$68.000,00, se deu no dia 03.09.1996, conforme certidão de ônus reais anexadas ao processo. Já a aquisição do imóvel da Rua Sacopã ocorreu no dia seguinte. Além disso, o pagamento, na ocasião, de acordo com a escritura juntada aos autos, foi efetivado no ato da lavratura do instrumento, em 04.09.1996, através da entrega de três cheques nos valores de R$ 95.000,00, R$ 71.000,00 e R$9.000,00. Circunstâncias em que firmados os dois negócios jurídicos que apontam, portanto, de maneira inexorável, para tal conclusão. Compra do segundo bem que ocorreu imediatamente após a venda do primeiro. Utilização de um cheque de R$71.000,00 para o pagamento do preço, valor que muito se aproxima do quantum da venda do primeiro imóvel. Verifica-se, assim, que o apelante logrou comprovar, na hipótese, a existência de bem excluído da comunhão, sua alienação, a movimentação financeira subsequente e a aquisição do novo imóvel no dia seguinte após a venda do bem particular, a justificar o reconhecimento, ao menos, em parte, da sub-rogação. E, nem se diga, como propugnou a apelada, que a sub-rogação apenas teria validade caso resultasse declarada na escritura pública de aquisição do novo imóvel. De fato, ainda que se mostre conveniente a documentação da substituição, não se apresenta como requisito essencial a declaração a tal respeito e nem se exige a concordância do outro cônjuge. Inexistência da declaração expressa da sub-rogação no título aquisitivo que não impede o reconhecimento de sua validade, desde que corroborada inequivocamente pelos elementos de prova dos autos, como se fez no presente caso. Inviável, do mesmo modo, o acolhimento da tese da apelada quanto à violação do princípio da boa-fé objetiva pelo apelante, a incidir os institutos do venire contra factum proprium, da supressio e da surrectio, seus apêndices. Efetivamente, em que pese a possibilidade de aplicação dos mencionados institutos no âmbito do direito de família, importa salientar que eles não possuem qualquer incidência especificamente no caso em apreço. Apelada que insiste em afirmar que o apelante, em momento algum, tanto durante o matrimônio do casal quanto após o seu fim, levantou qualquer questão relacionada à sua propriedade exclusiva do bem comum, ou ao menos, de uma parte dele, de modo que tal comportamento lhe gerou a justa expectativa de ser a legítima proprietária de sua metade. No entanto, que tal alegação não conta com qualquer suporte probatório nos autos, donde se conclui que não passa de mera ilação da apelada. De outro lado, o fato de o apelante ter «reclamado a propriedade do bem ou de parte dele apenas no momento do divórcio, não traduz qualquer inércia ou comportamento contraditório a justificar a incidência da supressio, como propugnou a apelada. Ocorreu, na verdade, que, com o fim do relacionamento, ele permitiu que a apelada e os filhos residissem no bem, de modo que, apenas com a saída do filho mais novo da casa, resolveu ingressar com ação judicial a fim de receber indenização em razão do uso exclusivo do bem pela ex-cônjuge. Assim, não há como ser interpretada como desprendimento com relação ao imóvel a conduta do apelante de concordar com que a apelada permanecesse no bem como os filhos, após a separação de fato, e, depois, sozinha. Tratou-se, na verdade, de atitude louvável, que buscou preservar o bem-estar de todos os envolvidos e que não pode ser interpretada em seu desfavor. Não há como se concluir, dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a questão, que as condutas do apelante, tanto a de não incluir a declaração de sub-rogação na escritura de compra e venda do imóvel como a de permitir que a apelada residisse por diversos anos no bem, teriam criado para ela uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em razão da supressio. Por todos esses motivos, verifica-se que a sentença comporta parcial modificação no sentido de que seja declarada a propriedade exclusiva do apelante sobre 38,85% do imóvel situado na Rua Sacopã, 807, apt. 402, Lagoa, uma vez que comprovada a aquisição de tal percentual mediante a utilização de bens particulares. De outro lado, tendo em conta o resultado deste recurso, que acarretou a sucumbência recíproca, devem ser rateadas as despesas processuais entre as partes, assim como os honorários advocatícios, fixados em 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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