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(DOC. VP 147.3592.0000.5900)

STJ. Processo civil. Tributário. IPTU. CDA. Exercícios não-discriminados. Nulidade. Reconhecimento pelo tribunal de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 535. Contradição e omissão. Não-ocorrência. Conduta protelatória reconhecida. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 556. Violação. Ausência. Modificação do fundamento legal da dívida. Necessidade de lançamento. CTN, art. 142.

«1. Viola o devido processo legal a CDA que não discrimina o crédito tributário de IPTU por exercício fiscal. Precedentes. 2. Tribunal estadual tem competência para aferir de ofício a validade formal do título executivo, inexistindo norma jurídica que se lhe obrigue a determinar a substituição do título em segundo grau de jurisdição. 3. É protelatória a conduta processual que i) renova embargos de declaração sem causa jurídica ou fundamentação adequada; ii) não aponta

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