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Jurisprudência sobre
aponte de titulo sem protesto

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Doc. VP 824.9774.3321.4697

201 - TJSP. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABE PRONUNCIAMENTO DA CORTE SOBRE O QUE NÃO FOI SUSCITADO/DECIDIDO NA ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO INDICAM O FUNDAMENTO LEGAL DOS CONSECTÁRIOS DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, NEM APONTAM A BASE LEGAL E O ÍNDICE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS DESCABIDA. NULIDADE CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO, CONFIRMANDO-SE A DETERMINAÇÃO MONOCRÁTICA (ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL) DE LIBERAÇÃO DE VALOR AO EXECUTADO/EXCIPIENTE

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Doc. VP 210.8131.1594.7487

202 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prática de atos dolosos que infringiram os Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra Stefani Borba de Rose imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa com previsão legal nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()

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Doc. VP 449.4254.7247.5912

203 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. DOCUMENTOS UNILATERAIS. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. MEIO DE PROVA INÁBIL. RELAÇÃO JURÍDICA DA QUAL SE ORIGINOU O DÉBITO NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CODIGO CIVIL, art. 940. PROVA DA MÁ-FÉ NA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA.

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Deve ser rejeitada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, quando o recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 213.3693.1759.1736

204 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 1999 a 2001. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso Prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais e dos consectários legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado

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Doc. VP 669.6339.8300.1693

205 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Multa Administrativa do exercício de 2015. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Sentença reformada. Extinção mantida por novo fundamento. Recurso prejudicado

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Doc. VP 670.8909.6547.2529

206 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição. Rejeição. Irresignação procedente. 1. Hipótese em que não se verificou a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, na forma do art. 240 e §§ do CPC/2015 (CPC/73, art. 219 e §§), por ter sido o exequente negligente na prática dos atos voltados à realização oportuna do chamamento, tanto que, nos onze anos transcorridos desde o ajuizamento da execução até a verificação da citação, o processo esteve paralisado indevidamente por, pelo menos, sete meses. Prescrição consumada, pelo vistoso decurso do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC. 2. Decisão de primeiro grau reformada, para proclamar a prescrição, em benefício da agravante e dos demais executados (CPC/2015, art. 1.005), com a consequente extinção do processo de execução. 3. Incabível o pretendido desfazimento dos atos de excussão porventura já ultimados, até porque a agravante nem mesmo se dá ao trabalho de apontá-los.

Deram parcial provimento ao agravo

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Doc. VP 207.0220.1407.7573

207 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO JUDICIAL DO AUTOR QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. TESE DO ARREPENDIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL BEM AFASTADA PELA SENTENÇA. DEMAIS ALEGAÇÕES DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO E COAÇÃO) QUE SURGIRAM COM RÉPLICA E APELAÇÃO. INOVAÇÃO NÃO ADMITIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Autor que não nega que assinou o contrato de financiamento com o réu, garantido por alienação fiduciária em relação ao veículo Toyota Corolla Cross. Causa de pedir exposta na inaugural que recai sobre dito arrependimento porque «o requerente agiu de forma incauta, sem noção da dimensão do financiamento que foi proposto, muito menos do valor que seria financiado. Na réplica houve mutação para alegado «erro". Já a pretensa «coação para a assinatura do contrato surgiu apenas com a apelação, de modo que inviável a apreciação de teses que não foram expostas na petição inicial, por serem inadmissíveis inovações que não percorreram o contraditório essencial. A situação descrita na petição inicial foi aferida com profundidade, não demonstrando o apelante de que maneira a oitiva de alguma testemunha poderia apontar para resultado diverso do encontrado pela r. sentença. Há, de outro lado, fatos não esclarecidos pelo apelante e que, por serem juridicamente relevantes, deveriam ter sido explorados para dar sustentação à pretensão de rescisão do contrato por ele assinado digitalmente e de maneira livre e consciente na cidade de Rio Claro/SP, onde reside: Quem era o proprietário do veículo alienado por meio de loja estabelecida 382km de distância, em Fernandópolis/SP? Quem pagou os R$103.000,00 a título de «entrada"? Porque nenhuma palavra foi dita na réplica sobre o documento de fl. 398, que informa baixa do gravame pelo agente financeiro em 28/02/2024, com o comentário: «OFÍCIO-FRAUDE". ... ()

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Doc. VP 163.3912.2041.9577

208 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2017. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos do CPC, art. 485, VI, em razão da ilegitimidade passiva do executado. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que as alegações da exequente em suas razões recursais apontam que foi incorretamente apontada a natureza dos créditos nos títulos. CDAs, ademais, que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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Doc. VP 146.5393.7002.3700

209 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Apropriação indébita. Alegação de agir atípico. Carência de dolo específico. Inépcia formal da denúncia. Descrição insuficiente da conduta típica. Ampla defesa. Exercício comprometido. Flagrante ilegalidade. Existência. Demais teses defensivas. Superadas. Ordem concedida.

«1. A alegação de agir atípico, consubstanciada na ausência de dolo específico, não relevada, primo oculi, demanda inexoravelmente deliberação sobre os aspectos atinentes a situação enfocada, com o esquadrinhamento dos motivos do suposto delito ensejador da ação penal em testilha, não condizente com a via angusta do writ. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.8100

210 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Extinção do processo, sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Apontada violação ao CPC/1973, art. 267, VI. Dispositivo legal, tido como contrariado, que não possui comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 II. Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o reconhecimento do direito à restituição de que trata o Decreto, art. 219, § 9º 3.048/1999. Narram as autoras, ora agravantes, que, na condição de prestadoras de serviços com cessão de mão de obra, sujeitam-se à retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais emitidas, montante que supera o valor devido a título de contribuição previdenciária. O Juízo de 1º Grau extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, uma vez que «não existe a resistência administrativa apontada pela parte autora, tanto que a parte demandada não nega o direito de restituição no caso de retenção a maior. Em sede de Apelação, o Tribunal de origem manteve a sentença. ... ()

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Doc. VP 434.7772.5368.2518

211 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ERRO ADMINISTRATIVO CONFIGURADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO INCONCLUSO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO INEXISTENTE. SÚMULA 85/STJ. DIREITO À RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO E À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELA FAETEC CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA, DETERMINANDO A CORREÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO PARA AGENTE ADMINISTRATIVO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, E O PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA SERVIDORA FOI PROTOCOLADO EM 16/10/1991, SEM QUE HOUVESSE CONCLUSÃO DO PROCESSO. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), O PRAZO PRESCRICIONAL APENAS TEM INÍCIO COM O INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO OCORREU. ASSIM, NÃO HÁ PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, POIS A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE SER UTILIZADA EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO. CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO E IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A MANUTENÇÃO DA SERVIDORA EM CARGO DIVERSO DO QUE EFETIVAMENTE EXERCIA AO LONGO DE MAIS DE TRÊS DÉCADAS, SEM RESPOSTA ADMINISTRATIVA AO SEU PLEITO, CONFIGURA ERRO MATERIAL A SER CORRIGIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. A RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO NÃO REPRESENTA TRANSPOSIÇÃO OU REENQUADRAMENTO INCONSTITUCIONAL, MAS SIM MERO RECONHECIMENTO DA REALIDADE FUNCIONAL, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA (SÚMULA 473/STF). IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA E AUSÊNCIA DE AFRONTA AO art. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A ALTERAÇÃO DETERMINADA NÃO EQUIVALE À VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS SIM AO AJUSTE DO CARGO AO QUE EFETIVAMENTE FOI EXERCIDO PELA SERVIDORA AO LONGO DE SUA TRAJETÓRIA FUNCIONAL. NÃO HÁ CRIAÇÃO DE NOVAS VANTAGENS FINANCEIRAS, MAS SIM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS PELA FUNÇÃO EFETIVAMENTE DESEMPENHADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE AS VERBAS VENCIDAS. EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 85/STJ, APENAS AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO SÃO DEVIDAS, GARANTINDO-SE A SEGURANÇA JURÍDICA E O EQUILÍBRIO FISCAL. SENTENÇA CORRETAMENTE LIMITOU OS EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. A MOROSIDADE E INEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO AO LONGO DE MAIS DE TRÊS DÉCADAS, MANTENDO A SERVIDORA EM SITUAÇÃO IRREGULAR E NEGANDO-LHE O RECONHECIMENTO FUNCIONAL DEVIDO, CONFIGURA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA (CF/88, art. 37). A ANGÚSTIA E O DESGASTE PSICOLÓGICO IMPOSTOS À SERVIDORA EXCEDEM OS MEROS DISSABORES ADMINISTRATIVOS, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00, VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DIANTE DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 154.0662.5000.9700

212 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extração e exploração de recursos minerais pelo método de escavação a céu aberto, sem autorização legal. Incidência dos arts. 2º, da Lei 8.176/91, e 55 da Lei 9.605/98. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Inexistência de conflito aparente de normas. Trancamento da ação penal em virtude de ausência de justa causa. Impossibilidade. Inépcia. Inocorrência. Presentes os requisitos do CPP, art. 41. Pedido formal de condenação na denúncia. Desnecessidade. Ausência de exame de corpo de delito para a deflagração da persecução penal. Irrelevância. Juntada posterior. Possibilidade. Ausência de nulidade. Suspensão condicional do processo. Concurso material. Pena mínima acima de 1 (um) ano. Incidência da Súmula 243/STJ. Recurso ordinário desprovido.

«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

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Doc. VP 642.1969.8336.1779

213 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxas decorrentes de Poder de Polícia dos exercícios de 2009 a 2012. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens através do sistema SREI. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais, tampouco apontam, com clareza, a natureza dos créditos. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Recurso prejudicado

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Doc. VP 409.6282.2745.5953

214 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PROVAS SUFICIENTES A CONVENCER DO DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE APONTAM COM SEGURANÇA A PRÁTICA DO ABUSO SEXUAL EM VÍTIMA DE APENAS 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. É CEDIÇO QUE EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES. INADMISSÃO DA FIGURA DA TENTATIVA (art. 14, II, CP) NA ESPÉCIE REFERENTE AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRIMENDA CORORAL ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, CONFORME DISPOSTO NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR SE TRATAR DE DANO IN RE IPSA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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Doc. VP 769.5847.2429.6667

215 - TJSP. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2019 a 2021. A sentença julgou extinta a execução fiscal em virtude do abandono de causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.

Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento da nulidade do título exequendo. Ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. A CDA que acompanha a inicial não preenche os requisitos dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não indica a fundamentação legal específica do débito principal. Faz apenas alusão genérica ao CTN Municipal, sem, no entanto, apontar o item da Lista de Serviços a que se refere a atividade tributada. Dessa forma, não se sabe a origem (fato gerador) dos lançamento, ou seja, qual serviço fora tributado. Além disso, inexiste menção à data de vencimento dos créditos, termo inicial para o aferimento do cálculo da correção monetária, juros de mora e multa. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual torna-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição da CDA, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão

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Doc. VP 241.4037.9939.1323

216 - TJSP. Execução Fiscal. ISS do exercício de 2017. A sentença julgou extinta a execução fiscal em virtude do abandono de causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.

Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento da nulidade do título exequendo. Ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. A CDA que acompanha a inicial não preenche os requisitos dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não indica a fundamentação legal específica do débito principal. Faz apenas alusão genérica ao CTN Municipal, sem, no entanto, apontar o item da Lista de Serviços a que se refere a atividade tributada. Dessa forma, não se sabe a origem (fato gerador) dos lançamento, ou seja, qual serviço fora tributado. Além disso, inexiste menção à data de vencimento dos créditos, termo inicial para o aferimento do cálculo da correção monetária, juros de mora e multa. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual torna-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade da emenda ou substituição da CDA, na medida que esta implicaria na alteração do próprio lançamento fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão

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Doc. VP 200.1332.7758.1593

217 - TJRJ. Ação monitória. Embargos monitórios. Notas fiscais sustadas. Retenção do pagamento devido. Cláusulas contratuais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento.

A fundamentação da sentença se deu de modo a reconhecer a previsão do direito de retenção, constatado em algumas cláusulas contratuais, e que haveria de ter sido observado pela autora o fato notadamente quando as corrés foram intimadas ou condenadas pelo não cumprimento de obrigação atribuível. Ressaltou-se que as rés demonstraram às fls. 132/139 e 584/666, do apenso, que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a autora, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado e que não receberam salários e encargos trabalhistas, não tendo a mesma comprovado o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe cabia, na forma do art. 373, II do CPC, assim incidindo a exceção do contrato não cumprido, prevista do CCB, art. 476. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante repisa as razões já expendidas, reiterando a questão a que se resumiria o ajuizamento da ação cautelar pelas embargadas visando a sustação dos protestos efetuados, o que foi concedido mediante depósito de R$122.307,61, somatório dos valores das mencionadas notas fiscais, inadimplidas, destacando ainda a inexistência de questionamento das devedoras quanto aos serviços prestados. Aduz que além da questão da exigibilidade da dívida existente entre as partes, a controvérsia posta nos autos recairia sobre a cláusula 2.7.2 do contrato de prestação de serviços celebrado, a qual conferiria às rés a faculdade de retenção dos pagamentos devidos em caso do descumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias de sua parte, reprisando que foi prolatada anteriormente (em 01.07.2020), a sentença de procedência dos pedidos monitórios (fls. 484/486), ocasião em que se reconheceu que a dívida cobrada era incontroversa e exigível na medida em que o direito de retenção levado a efeito pelas apeladas somente poderia ser exercido após a devida e prévia notificação, e ainda que a situação de «recuperação judicial da credora configuraria impedimento para fins de compensação das dívidas relativa ao pagamento das dívidas trabalhistas efetuado, sob pena de violação do disposto na Lei de Falências. Questiona que, dada a anulação daquela sentença, ocasionou que outra sentença, de improcedência (fls. 610/612) viesse a ser proferida com base no princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), com o que restara convalidada a retenção realizada pelas embargantes, isto com fundamento na disposição da cláusula 2.7.2 do contrato formalizado entre as partes e assim a inexigibilidade da dívida. Daí rebater as premissas, taxadas de equivocadas que nortearam a sentença, como a ausência de comunicação da prévia retenção e ainda o fato de estar em recuperação judicial. Aduz que, havendo adimplido o contrato, nada mais justo do que receber a contraprestação devida pelos serviços efetivamente prestados, razão da emissão das notas fiscais objeto da demanda, as quais foram a tempo e modo aprovadas, sem qualquer ressalva, restando incontroversa a inadimplência, sem qualquer justificativa, acrescentando que as suas dificuldades não eram desconhecidas das embargantes, assinalando que a relação entre as partes tenha se iniciado no ano de 2010 e que já em 2013 houve a concessão do pedido de recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem. Repisou que as notas fiscais em questão venceram em dezembro de 2018, quase 5 anos após a concessão do pedido de recuperação, do que há muito cientes as mesmas, e também que a dívida perquirida nesta monitória somava R$132.084,13, ao passo que a retenção realizada, por força de obrigações trabalhistas a que foram compelidas, alcançavam, naquela ocasião, o valor de R$56.438,32, ou seja, montante expressivamente inferior ao somatório das notas ficais retidas, o que jamais poderia ter sido convalidado pelo «decisum". Cumpre assinalar que o art. 701, §§1º e 2º do CPC, dispõe que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita ou oral, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. Como apontou a magistrada, as notas fiscais (fls. 116/118), juntamente com a planilha (fls. 136/137), seriam hábeis, a princípio, a embasar a pretensão autoral, pois firmariam, em termos, a certeza e liquidez do direito, além de sua exigibilidade. As embargantes informaram que foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pela embargada, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Deve-se complementar o entendimento da magistrada com o fato de que também as embargantes possuíam expectativas, legais e contratuais, de que a embargada deveria ter cumprido o contrato e observado as suas obrigações sociais. Ademais, o reconhecimento dos serviços prestados em consonância com as notas fiscais em questão precisamente confirma a boa-fé e a lealdade das contratantes, sendo lógico que se a recusa do pagamento das mesmas decorresse de inadimplemento específico da apelante (a ausência da prestação dos serviços correspondentes), outra seria a fundamentação do pleito das mesmas (de retenção). Importante consignar que nos autos de cautelar de caráter antecedente, em seu dispositivo, a sentença (fls. 681/685) foi no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelos autores; condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença, corrigido monetariamente desde cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Por fim, condenou-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor das autoras, referente à caução prestada. Validade das cláusulas contratuais (2.7, 2.7.2, 8.1, 9.1, 9.1.1 e 9.1.1.1). O fato é que não se constata que a apelante tenha corrido a reembolsar as contratantes ou que tenha tranquilizado quanto à correção de sua situação, nada obstante a alegada recuperação judicial buscada e concedida. Vislumbra-se da aferição dos fatos e da documentação adunada que bem ciente estava a embargada da possibilidade de retenção, como se vislumbra da cópia do e-mail de fls. 394, não impugnado eficazmente, também não se sustentando que ignore a presença da inadimplência de suas obrigações sociais, isso tendo levado as contratantes a ter de suportar o pagamento de uma das reclamações e de estarem sujeitas a outras, mais de meio milhão de reais. Observe-se a planilha insertada na inicial dos embargos monitórios, com os números das reclamações trabalhistas (fls. 276), não impugnada validamente. No que guarda pertinência com a questão da recuperação judicial, tem-se que assiste razão às apeladas. Embora a apelante tenha feito referência ao fato de que estaria em recuperação judicial, inovou em sede recursal. A toda evidência, a questão não merece ser conhecida. Deve ser considerado o fato que nos autos da recuperação judicial (Processo 0169713-14.2013.8.19.0001) tramitou perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Estando encerrada a recuperação judicial, isso obsta a alegação de que os feitos deveriam ser processados sob o juízo universal da recuperação judicial, já que se encontra encerrada, inclusive por sentença transitada em julgado. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e conforme entendimento do STJ, os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se submetem aos seus efeitos (AgRg no AgRg no REsp. 1494870). No caso dos autos, em 2013 foi concedido à apelante o benefício da recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem, tendo a sentença cognitiva sido prolatada em 19.12.2022 (REsp. 1840166). Por fim, também não assiste razão à apelante no que tange ao seu pedido subsidiário, no sentido de que o ônus sucumbencial no presente feito deveria ser revisto de modo a que recaísse sobre as apeladas, atribuindo àquelas a responsabilidade pela existência da ação. A apelante teve ciência evidente do porquê não teria havido o pagamento das notas fiscais em questão e mesmo assim prosseguiu com o protesto. Instado, poderia conforme aventado pelas apeladas, cancelar o primeiro protesto e deixar de protestar o segundo. Correta a conclusão quanto a que foi a apelante quem deu causa à sua condenação no ônus sucumbencial. Precedentes específicos. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 285.1082.4530.2181

218 - TJRJ. Ação cautelar. Tutela de urgência. Retenção de valores. Sustação de protesto requerido pela contratada. Débitos trabalhistas pago pela contratante. Existência de reclamações em curso. Concessão da tutela. Provas. Danos morais que foram comprovados. Procedência dos pedidos.

Trata-se de ação cautelar de caráter antecedente ajuizada pelas empresas contratantes em face da empresa contratante objetivando, em sede de tutela de urgência, a sustação dos protestos relativos a duas notas fiscais ( 8015 e 8017), sendo confirmada a tutela e declarada a legalidade da retenção contratual realizada para indenização por danos materiais, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, referente a condenações trabalhistas, além de reparação por danos morais, ao fundamento de que, em 01.06.2010, celebraram contrato de prestação de serviços de manutenção predial, que envolvia os serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva em três prédios. Embora a cláusula 2.7 do contrato celebrado previsse responsabilidade da ré pelo recolhimento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos seus colaboradores, envolvidos na prestação de serviço, foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pelo réu, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Em razão do descumprimento contratual pela ré, quanto ao risco de haver outros prejuízos, aplicaram as cláusulas 2.7.2 e 9.1.1.1 e retiveram o pagamento das notas fiscais de 8015, no valor de R$75.515,09, e 8017, no valor de R$46.792,52, vindo a receber notificação extrajudicial da ré que, não obstante os esclarecimentos prestados, levou a protesto as referidas notas fiscais. Efetiva ligação entre o presente feito e a ação monitória ajuizada pela ré em face das autoras, em tramitação pela mesma 44ª Vara Cível da Capital. Declínio da competência. A sentença (fls. 681/685) julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelas autoras; condenar a ré a pagar às autoras, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada na liquidação de sentença, corrigido monetariamente e juros de mora; condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora; e condenar ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor da autora, referente à caução prestada. Apelo da ré (fls. 766/792). No que tange à preliminar arguida pela apelante, de inépcia da inicial, bem rejeitou a magistrada, uma vez que atendeu a todos os requisitos legais estabelecidos, não se configurando qualquer causa de extinção do feito por este fundamento, não se enquadrando, portanto, em nenhum dos vícios enumerados no CPC, art. 330. Não se sustentam as alegações quanto a que os pedidos indenizatórios formulados tenham se verificado de modo indeterminado, por inexistente a quantificação do valor pretendido, ou que não coubesse a justificativa sobre a impossibilidade de seu cálculo, a pretexto de que somente seria lícito deduzir pedido genérico quando não for possível determinar as consequências do ato ou do fato. Também não se sustenta a argumentação que não seria crível que as apeladas fossem incapazes de determinar os supostos danos materiais, ainda durante a fase de conhecimento, já que possuíam plena ciência das ações trabalhistas em curso, tanto que referidas em sua inicial e no seu aditamento, argumentação que se mostra contraditória. Aduziu a apelante que os valores alegadamente quitados em demandas outras, teriam levado as apeladas a promover a retenção de pagamentos devidos, sendo indiscutível que não se trata de quantias indefinidas e desconhecidas, haja vista que utilizadas como fundamento a justificar a retenção levada a efeito em desfavor da apelante. Ora, se a nobre sentenciante apenas balizou a rejeição da preliminar arguida se limitando a apontar os dispositivos legais que definem a alegada inépcia, nenhum deles demonstrado eficazmente pela apelante, isso há de ser conjugado com a fundamentação como um todo, que levou à procedência do pedido. Desnecessário que a preliminar tivesse deduzida uma fundamentação que não lhe fosse específica, sendo depois repetida quando da aferição das razões de mérito. Preliminar corretamente rejeitada. Observa-se que a demanda conglobava questão de responsabilidade civil subjetiva, nos termos do CCB, art. 186. Forçoso reconhecer que a tese é apta ao se considerar os fatos. Restou comprovado o dano, a conduta ilícita e o nexo causal, que imporiam o dever de indenizar quando comprovada a culpa do agente causador do dano, na forma do art. 927, «caput, do Código Civil. Na vereda, ressaltou a magistrada que a controvérsia se cingia à demonstração da legalidade da retenção levada a efeito pelas autoras, sob o argumento de descumprimento contratual pela ré e na existência de eventuais danos decorrentes. Assim, verificava-se que em 01.06.2010 as partes celebraram contrato de prestação de serviços (fls. 53/131), sendo as autoras contratantes, e a ré contratada, incumbindo a execução dos serviços especificados e em contraprestação, o pagamento do preço. Foi aferido que, dentre as obrigações da ré, constou na cláusula 2.7 a obrigação de recolher todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários, registros relativos aos empregados, assumindo responsabilidade pelos salários e demais encargos (fls. 55), destacando-se que a cláusula 2.7.2 estabelecia que o não cumprimento da cláusula 2.7 poderia ensejar às autoras a retenção dos valores devidos ao réu (fls. 55). A referida previsão contratual de retenção estava repetida na cláusula 9.1.1.1 (fls. 61). Também destacou a magistrada que isso derivaria quando os autores fossem intimados ou condenados pelo não cumprimento de obrigação atribuível ao réu, tendo as autoras demonstrado que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a ré, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado, os quais não receberam salários e encargos trabalhistas. A ré, por seu turno, não comprovou em nenhum momento o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, também não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, II do CPC. Não bastasse, há a cláusula contratual mencionada, permitindo a retenção em casos específicos, derivada de inobservância de obrigações trabalhistas, não podendo a apelante ignorar a existência das ações laborais, o seu débito trabalhista, o seu inadimplemento, para ainda notificar extrajudicialmente as autoras e submetê-las ao protesto dos dois títulos de crédito. Por todo o exposto se constata que a ré não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II do CPC), restando correta a sentença hostilizada, inclusive quando facultou que, na fase de liquidação, se desse abatimento de eventual quitação das dívidas trabalhista da empresa autoral arcada pela empresa ré, estando demonstrado, ademais, a exceção do contrato não cumprido pela ausência de exibição de prova de quitação das obrigações empresariais, caso em que a retenção pela contratante dos valores devidos pelos serviços prestados se revelou adequada, considerando que a contratante acabou figurando como responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas que não teriam sido adimplidas pela contratada. Evidente a inocorrência de retenção indevida ou inadimplemento da dívida relativa ao pagamento das notas fiscais em questão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 121.8657.8932.5747

219 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESPROVIMENTO.

1.

A autarquia se insurge contra sentença que julgou improcedentes seus embargos à execução. Para tanto, reitera que o título apresentado pelo exequente é ilíquido, não apresenta as formalidades legais e impossibilidade de pagamento sem prévio empenho e liquidação. ... ()

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Doc. VP 835.0135.4739.4180

220 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Imposto Predial Urbano e Taxa de Expediente dos exercícios de 2015 e 2016. Sentença que julgou extinta a execução em razão da ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos para propositura de execução fiscal de baixo valor, nos termos da Tese do Tema 1184 do C. STF e da Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais e dos consectários legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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Doc. VP 243.9618.9735.2957

221 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Taxa de Fiscalização do exercício de 2018. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, onde alegada a nulidade das CDAs. Insurgência da excipiente. Acolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais, bem como trazem informação divergente quanto ao exercício de referência e data de vencimento. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 115.4103.7000.0700

222 - STJ. Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Delito praticado por funcionário público Alegação de violação ao CPP, art. 514. Recebimento da denúncia sem notificação para apresentação de defesa preliminar. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71. Lei 8.137/1990, arts. 1º, 3º, II, 11 e 12.

«... Tem-se, então, que o recorrente teria concorrido para a prática de delito contra a ordem tributária, com a incidência de causa de aumento pelo fato de ter cometido a infração penal no exercício de suas funções. ... ()

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Doc. VP 262.6953.9462.5641

223 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. ISSQN e Taxa de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2006 e 2007. Sentença que, de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida. Recurso prejudicado

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Doc. VP 832.6007.0202.8955

224 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISS Eventual do exercício de 2017. Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o descumprimento da ordem de emenda à inicial, a fim de fornecer a qualificação do inventariante ou do administrador da herança. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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Doc. VP 113.7226.6850.4488

225 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença dos exercícios de 2006 a 2009. Sentença que, após oitiva da Fazenda Pública, reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida. Recurso prejudicado

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Doc. VP 731.9234.0654.3186

226 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. «Taxas de Licença e Publicidade dos exercícios de 2013 a 2015. Decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da ação aos sócios gerentes em razão da ocorrência da prescrição. Insurgência da municipalidade exequente. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta fundamentação legal específica do débito. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular (CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado

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Doc. VP 107.5223.4390.4976

227 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2010 e 2011. Sentença que extinguiu a execução por abandono da causa nos termos do CPC, art. 485, III. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais e dos consectários legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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Doc. VP 414.0833.5198.3700

228 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISSQN e Taxa de Emolumentos. Sentença de extinção do feito com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V e 925, ambos do CPC. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais e dos consectários legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 226.0749.4483.3644

229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES, ALEGANDO QUE HOUVE: 1. ILEGALIDADE NA LEITURA DA DENÚNCIA EM AIJ; 2. ILICITUDE DA PROVA ORIUNDA DE BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. QUANTO AO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO QUE O LASTRO PROBATÓRIO REUNIDO É INSUFICIENTE, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL; A DETRAÇÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PPL, ALÉM DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O

caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia 17 de maio de 2023, por volta de 15h, em via pública, Ponte Barcelos Martins, Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes, policiais militares do projeto Segurança Presente estavam em patrulhamento de rotina, quando avistaram o recorrente saindo de uma boca de fumo, ocasião em que, ao se deparar com as viaturas, o apelante demonstrou nervosismo, acelerou o passo e ficou o tempo todo olhando para trás, para ver qual seria a atitude dos policiais. Diante disso, os policiais seguiram no seu encalço e efetuaram a abordagem, logrando apreender, na mão do recorrente, um sacolé com pedras de crack, além de um aparelho celular. No tênis do denunciado, encontraram mais 20 (vinte) sacolés de crack. Ato contínuo, conduziram-no à delegacia para registro da ocorrência. A defesa inaugura sua irresignação alegando, preliminarmente, a nulidade da AIJ pela leitura da exordial acusatória anteriormente à oitiva testemunhal. Sem razão. A denúncia é a peça de deflagração da ação penal, e sua natureza, assim como a de todo o processo, é pública, com acesso franqueado aos interessados, reservado o sigilo para as hipóteses excepcionais e devidamente decretadas judicialmente. Demais disso, «O STJ possui entendimento no sentido de que «não há se falar em nulidade da sentença condenatória, em virtude da leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas, quer por ausência de violação de princípio ou norma do processo penal, quer por ausência de demonstração de eventual prejuízo. (HC 282.148/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 3/5/2016, DJe 10/5/2016). O segundo ponto do inconformismo preliminar recai na abordagem, dita sem justa causa pela defesa. Conforme se depura da própria dinâmica do caso concreto, a abordagem do apelante fora motivada pela sua atitude suspeita de sair de uma boca de fumo, se deparar com as viaturas, demonstrar evidente nervosismo, acelerar o passo enquanto ficava o tempo todo olhando para trás, para se certificar qual seria a atitude dos policiais. Tais circunstâncias configuram, sem sombra de dúvidas, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a prisão em flagrante pelo porte desautorizado das drogas arrecadadas. O fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e/ou abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Nesse diapasão, não há que se questionar eventual ilicitude das provas arrecadadas, as quais se acrescem às narrativas dos agentes da lei e consubstanciam caderno probatório robusto e sintonizado. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. No mérito, o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Assim, a intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante de venda das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A presença de 4,20g de crack, distribuídos em 21 invólucros, conforme o laudo de exame de entorpecente, associada às demais circunstâncias do flagrante, corroboradas, ainda, pelos depoimentos das testemunhas policiais, confirmam que o recorrido praticou o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Não há falar-se em desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. A uma, além de não sustentar tal pretensão em autodefesa, permanecendo em silêncio ao ser interrogado, a conduta protagonizada pelo recorrente amolda-se com perfeição ao tipo penal do art. 33, do mesmo diploma. A duas, um usuário que dependesse de 21 pedras de crack para aplacar os rigores diários do vício, por certo poderia exibir alguma documentação que corroborasse essa tese, como cartões de frequência a grupos de autoajuda, encaminhamento médico, receituários, boletins de atendimento ou internação para desintoxicação, dentre muitos outros. A três, ainda que, de fato, seja o apelante um usuário, eis que tal condição subjetiva não suplanta, afasta ou mitiga a comprovação objetiva da prática do tráfico, conforme realizada nos presentes autos. Correta a condenação perpetrada que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. A FAC aponta duas anotações servíveis ao cômputo, a saber, processo 0002564-37.2013.8.19.0051, condenado por tráfico de drogas, transitado em 27/11/2014 e processo 0002452-68.2013.8.19.0051 condenado por associação para o tráfico, transitado em julgado em 18/06/2019. A sentença desafia ajustes. Na primeira fase, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade, conduta social e, ainda que observado o regramento do art. 42, da LD, as digressões sobre a natureza e a quantidade da droga arrecadada, porque desimportante essa última (apenas 4.2g). Assim, a inicial se distancia em 1/6 do piso da lei pelos maus antecedentes, 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 DM. Na intermediária, mais 1/6 pela reincidência, 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras, inaplicável o redutor do § 4º, do art. 33, da LD, haja vista a dedicação às atividades criminosas demonstrada pela reincidência. O regime será o fechado, único suficiente ao reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos, restando uma eventual detração absolutamente incapaz de modificá-lo. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas e taxas do processo deriva da sucumbência, ônus da condenação, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao Juiz, que não poderá apresentar escusas a sua aplicação. Eventual pleito fulcrado na hipossuficiência, portanto, deverá ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 742.6098.4667.1324

230 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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Doc. VP 268.5647.5208.5538

231 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2005. Sentença que, após oitiva da Fazenda Pública, reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso Prejudicado

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Doc. VP 892.3280.0111.0361

232 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título executivo se mostrava viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que traz informações conflitantes quanto à natureza do crédito executado, não aponta a fundamentação legal das obrigações principais, tampouco o número do processo administrativo ou auto de infração em que apurada a Multa executada. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, VI e no CTN, art. 202, V não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015), que se mostra de rigor. Sentença reformada. Extinção mantida por novo fundamento. Recurso prejudicado

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Doc. VP 655.7718.9376.7409

233 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Desatendida a exigência a que alude o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a recorrente apontou a alegada violação a dispositivos constitucionais, de forma genérica, em tópico diverso do capítulo objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão e os respectivos dispositivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, diante do consignado pelo TRT no sentido de que, «independentemente de determinação no comando exequendo, este Relator acompanha a orientação contida na Tese Jurídica Prevalecente 4 deste Tribunal, segundo a qual a cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União". Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, não é possível extrair o teor do comando exequendo, razão pela qual se dessume não ter sido demonstrada inobservância à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 655.7718.9376.7409

234 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Desatendida a exigência a que alude o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a recorrente apontou a alegada violação a dispositivos constitucionais, de forma genérica, em tópico diverso do capítulo objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão e os respectivos dispositivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, diante do consignado pelo TRT no sentido de que, «independentemente de determinação no comando exequendo, este Relator acompanha a orientação contida na Tese Jurídica Prevalecente 4 deste Tribunal, segundo a qual a cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União". Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, não é possível extrair o teor do comando exequendo, razão pela qual se dessume não ter sido demonstrada inobservância à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 766.4841.9298.6578

235 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2004. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade da CDA. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 492.7718.3535.4980

236 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2004. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade da CDA. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II a IV e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 922.0706.2923.8647

237 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução.

Determinação de correção do valor da causa. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência, ainda, de urgência que decorreria da inutilidade futura de eventual recurso de Apelação. Precedentes. Recurso, no ponto, não conhecido. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, no ponto, não comportaria provimento. Por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015, a decisão que determina a correção do valor da causa não pode ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. A ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso, no ponto. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade daquele rol deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso, no ponto, pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. O reconhecimento da propalada ausência de título executivo implicaria na carência do direito de ação e na nulidade da execução. Não há dúvida de que, de acordo com a causa de pedir, a embargante ataca a totalidade do débito exequendo, de modo que o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico por ela pretendido, é a integralidade do débito exequendo, e não apenas o valor aleatório (R$10.000,00) por ela atribuído. Requerimento de recolhimento diferido da taxa judiciária. Indeferimento. Reforma. A embargante comprovou que vem passando por grave crise financeira. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias não apontam ingressos relevantes; ao contrário, há elevado saldo negativo. E o balanço apresentado indica passivo milionário. Comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento, ainda que parcial, da taxa judiciária, a embargante faz jus ao pretendido diferimento. Agravo, na parte conhecida, provido

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Doc. VP 635.1511.9320.1963

238 - TJSP. Execução Fiscal. IPTU e Taxas de Serviços Urbanos dos exercícios de 2017 a 2019. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela CDHU e julgou extinto o feito em relação à mesma, ante o reconhecimento de que faria jus à imunidade tributária. Insurgência da municipalidade excepta. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não indicam, quais as Taxas efetivamente cobradas, tampouco apontam o seu fundamento legal ou o valor individualizado; ademais, não apontam o fundamento legal dos acréscimos legais, tampouco o valor da correção monetária. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado

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Doc. VP 284.7226.5989.9720

239 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2014 a 2017. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, onde alegada a nulidade das CDAs. Insurgência da excipiente. Acolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. CDAs substitutas que não sanaram os vícios existentes nos títulos originais, vez que a pontam como fundamento legal das obrigações legislação inaplicável, visto que posterior à ocorrência dos fatos geradores. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. VP 257.5103.3130.6341

240 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxas Mobiliárias do exercício de 2012. Decisão que determinou a manifestação da Fazenda Pública a respeito do pedido de desbloqueio da quantia constrita na conta bancária da recorrente, refutando o requerimento antes da instauração do contraditório. Insurgência da executada. Impossibilidade. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta fundamentação legal específica do débito. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, III da Lei 6830/1980 e no art. 202, III do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular (CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado

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Doc. VP 399.1229.7891.5640

241 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS POTULANDO, INICIALMENTE, O RECONHECMENTO DA PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 5º, XII, AO ARGUMENTO DE QUE OS POLICIAIS, AO PRENDERAM MATHEUS, ENQUANTO O MANTIVERAM NO CAMBURÃO, ACESSARAM ILEGALMENTE E SEM AUTORIZAÇÃO O SEU CELULAR, BEM COMO O TEOR DE SUAS CONVERSAS NO APLICATIVO WHATSAPP, E ATRAVÉS DESTE ACESSO ILEGAL TERIAM CONSEGUIDO EXTRAIR UMA SUPOSTA CONVERSA COM O OUTRO ROUBADOR, LOCALIZANDO O PARADEIRO DO VEÍCULO SUBTRAÍDO. EM RELAÇÃO A WALDICLEY A DEFESA ALEGA ABORDAGEM SEM JUSTA CAUSA, COM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 244. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DE WALDICLEY EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DEFEITUOSO (CPP, art. 226), DA PROVA COLHIDA INSUFICIENTE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, DETRAÇÃO E ABRANDAMENTO DO REGIME FIXADO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado, que no dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 22:30, na Rua Acúrcio Torres, próximo ao 421, Piratininga, Niterói, os apelantes, mediante grave ameaça exercida contra a vítima KATIA, subtraíram o veículo automotor da marca Toyota/Yaris, conforme auto de apreensão de index 43790287, de propriedade da vítima, além de uma carteira com documentos e cartões bancários. KATIA conduzia o veículo acima especificado, trazendo uma amiga no carona, quando os apelantes se aproximaram em uma motocicleta sem placa. WALDICLEY, simulando estar armado com a mão na cintura, bateu no vidro e determinou que KÁTIA saísse de seu veículo, dizendo: «Sai daí mulher! Larga esse carro!, enquanto MATHEUS conduzia a motocicleta e, durante a ação criminosa, se certificava de que não havia pessoas testemunhando o fato, como forma de garantir a consumação do roubo. Assim que a vítima desembarcou WALDICLEY assumiu a direção do automóvel. MATHEUS permaneceu na moto e ambos empreenderam fuga em direção ao DPO de Piratininga. Um motociclista que presenciou o roubo, noticiou os fatos no DPO e chegou a apontar a motocicleta utilizada no crime a um Policial Militar, que perseguiu MATHEUS e o abordou cerca de dois quilômetros do DPO, próximo ao Hospital Oceânico. Com MATHEUS, nada de ilícito foi apreendido, mas MATHEUS foi algemado e posto na viatura policial, enquanto o automóvel de KATIA era monitorado pelas câmeras do CISP. Foi através desse monitoramento pelas câmeras de segurança, que a abordagem de WALDICLEY se realizou na BR-101, na altura do Shopping São Gonçalo. Na ocasião, ele ainda tentou empreender fuga a pé, mas foi detido. Apenas o automóvel de KATIA foi recuperado. A vítima, que também compareceu ao DPO de Piratininga, foi à Delegacia e reconheceu ambos os denunciados como os autores do roubo sofrido. As provas coligidas aos autos, e não desconstituídas pela defesa técnica, são cristalinas a demonstrar que as alegadas nulidades não existem. Assim que a vítima comunicou o roubo aos policiais militares fora acionado o monitoramento do trajeto do automóvel subtraído pelo CISP - Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói. Localizado o veículo, os policiais militares foram informados via rádio, pelo CISP, de que o automóvel YARIS subtraído estava na Rodovia BR-101, na altura do Shopping São Gonçalo. Os policiais foram então até as proximidades do Shopping São Gonçalo, que fica situado num local ermo, sem outras construções ou residências adjacentes, e lá encontraram o veículo roubado estacionado, bem como, próximo ao automóvel YARIS, encontraram WALDICLEY caminhando, o qual não apresentou qualquer justificativa plausível para estar naquele local ermo, sendo, somente então, abordado e revistado, sendo encontrada a chave do veículo YARIS roubado, fato que motivou sua prisão em flagrante. Nesse ínterim, Matheus já tinha sido detido, posto que o roubo fora informado aos PMERJs por pessoa distinta da vítima, um motociclista que presenciou a ação dos meliantes. Portanto, cuida-se de prisão motivada, em flagrante delito, e que em nada se relaciona com dados obtidos através do celular de Matheus, cuja prisão, por sua vez, também se mostrou motivada, posto que decorrente da informação levada por testemunha de viso do roubo praticado. Nulidades inexistentes. Igualmente não haverá falar-se em violação ao CPP, art. 226. A uma, porque eventual reconhecimento não foi a única prova da autoria existente nos autos. A duas, a prisão dos meliantes se deu em condição flagrancial, motivada por circunstâncias distintas, uma a partir do monitoramento do CISP e a outra por informação de testemunha de viso do roubo. A três, além da confirmação da vítima na DP quanto aos elementos presos, houve o reconhecimento formal na sede do Juízo e, por fim, veio a confissão judicial de Matheus, que admitiu a prática do delito. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. No plano da dosimetria há reparos a proceder. Para Matheus, inicial no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a confissão, não há efeitos no cálculo, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Na derradeira, o terço legal pelo concurso de pessoas e a reprimenda se aquieta em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 DM. O regime aplicado deve ser arrefecido para o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. Waldicley possui duas anotações em sua FAC, index 49875744, referentes a condenações com trânsito em julgado. Assim, na primeira fase, a magistrada se valeu da primeira para caracterizar maus antecedentes e fixou a inicial em 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 DM, pena pecuniária que desde logo se remodela para 11 DM, mantida a simetria de 1/6 para com a pena privativa de liberdade. Na segunda fase, a segunda anotação caracteriza a reincidência, atraindo a fração de 1/6 para que a pena média seja 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, prevalecendo, porém, a PPL encontrada pela magistrada, por mais benéfica ao condenado, 05 anos e 02 meses de reclusão. Na derradeira, o terço legal pelo concurso de agentes remete a sanção a 06 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa, onde se aquieta. O regime fechado deve ser mantido para o reincidente condenado à PPL superior a quatro anos de reclusão. No que concerne à detração, compulsados os autos verifica-se que a Audiência de Custódia que converteu a prisão em flagrante em preventiva realizou-se em 31 de janeiro de 2023. A sentença vergastada, por sua vez, foi prolatada em 17 de agosto de 2023. Logo, o período de tempo considerado em eventual detração não possui o condão de alterar os regimes de cumprimento aplicados. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, o apelante Matheus deverá ser intimado para dar início à execução, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 480.7049.6913.4804

242 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DAS RÉS -

Contrato de locação de bens móveis celebrado entre as partes - Inadimplência das empresas rés - Elementos dos autos que corroboram a narrativa autoral - Laudo pericial que bem aponta os valores devidos pelas rés a título de locação e indenização material - Apelo das empresas rés - Preliminar de nulidade da sentença por falta de enfrentamento dos argumentos trazidos ao processo - Descabimento - Preliminar afastada - Julgador não está obrigado a atacar todos os argumentos das partes - Insurge-se a ré contra a existência de débitos, reputando ter quitado todos os valores - Ré que não se desincumbiu de comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, nos termos do CPC, art. 373, II - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 760.1575.9727.3868

243 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 a 2012. Sentença que, de ofício, julgou extinto o feito, em decorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários executados. Insurgência da Municipalidade. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica da obrigação principal. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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Doc. VP 131.6496.3644.2947

244 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito; determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito; e condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se o valor de R$ 3.000,00, arbitrado na sentença a título de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, deve ser majorado para atender aos objetivos compensatório e pedagógico do instituto. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A fixação da indenização por dano moral deve observar a função compensatória para a vítima e a função punitiva para o agente, evitando-se valores excessivos que levem ao enriquecimento sem causa da parte lesada e quantias ínfimas que não cumpram o objetivo dissuasório. (ii) O valor de R$ 3.000,00, fixado na sentença, é considerado aquém dos parâmetros usualmente adotados pela jurisprudência para casos de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, situação que causa constrangimento e humilhação ao inscrito. (iii) Em consonância com precedentes da 4ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, adota-se o valor de R$ 5.000,00 como mais adequado para situações similares, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem incorrer em enriquecimento injustificado. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido para majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00... ()

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Doc. VP 220.8111.0785.5796

245 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Execução individual de título judicial. Coisa julgada. Exequente não beneficiado. Ilegitimidade ativa. Reexame. Não cabimento. Divergência não demonstrada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por Joselio Santos Nascimento, rejeitou a impugnação da executada. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ilegitimidade ativa do autor. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 262.0541.2127.0511

246 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NA FORMA DO art. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NA QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE PREJUÍZO A VÍTIMA.

CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcus Venício Correa de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 426/434, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários, e prestação pecuniária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da vítima, concedendo-lhe, por fim, a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 425.4565.8669.6122

247 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPTU - A decisão agravada indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, mesmo após a penhora de imóvel para garantir a demanda. O agravante aponta erro na base de cálculo do IPTU, que teria considerado área de terreno superior à devida, comprometendo a liquidez do título executivo e possibilitando a expropriação indevida do imóvel em valor superior ao débito discutido.

O recurso comporta acolhida. Presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo: a execução está devidamente garantida pela penhora do imóvel de elevado valor, conforme exige o art. 16 da LEF. Outrossim, a probabilidade do direito está evidenciada pela alegação fundamentada de erro na base de cálculo, o que, se comprovado, compromete a legalidade da cobrança tributária. Por fim, o perigo de dano irreparável é manifesto, diante da iminente expropriação do bem antes da definição sobre a legalidade da dívida fiscal, com risco de enriquecimento indevido da Fazenda Pública. A tutela cautelar é necessária para evitar-se prejuízos irreversíveis ao agravante e preservar-se a utilidade do processo executivo. Decisão reformada - Recurso provido para suspender-se o processo executivo até o julgamento final dos embargos à execução fiscal

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Doc. VP 962.4422.3335.0358

248 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REIVINDICATÓRIA. RÉU QUE ALEGA EM DEFESA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA POR USUCAPIÃO. JUSTO TÍTULO. POSSE MANSA E PACÍFICA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação reivindicatória, proposta por proprietário registral de terreno, sem benfeitorias, situado na Praia Alta ou Cotitaes, Conceição de Jacareí, 2º Distrito do Município de Mangaratiba/RJ, que alega estar ocupado pelos réus. ... ()

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Doc. VP 221.0051.2455.3463

249 - STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Embargos do devedor. Excesso de execução. Perícia contábil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão existente no acórdão, sem efeitos modificativos.

I - Na origem, trata-se de embargos de devedor objetivando nulidade da execução por prescrição do título exequendo, inexistência de débito, nulidade e anulabilidade do negócio jurídico e nulidade do «aval» aposto no negócio jurídico. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Os recurso especiais interpostos pelas partes recorrentes foram parcialmente conhecidos e, nessa extensão, improvidos. ... ()

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Doc. VP 234.5018.7033.6166

250 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Conservação de Vias e Emolumentos dos exercícios de 2019 e 2020. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada nas teses firmadas no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida, embora por fundamento diverso. Recurso prejudicado

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