(DOC. VP 284.7226.5989.9720)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2014 a 2017. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, onde alegada a nulidade das CDAs. Insurgência da excipiente. Acolhimento. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. CDAs substitutas que não sanaram os vícios existentes nos títulos originais, vez que a pontam como fundamento legal das obrigações legislação inaplicável, visto que posterior à ocorrência dos fatos geradores. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Sentença reformada. Recurso provido
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