(DOC. VP 635.1511.9320.1963)
TJSP. Execução Fiscal. IPTU e Taxas de Serviços Urbanos dos exercícios de 2017 a 2019. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela CDHU e julgou extinto o feito em relação à mesma, ante o reconhecimento de que faria jus à imunidade tributária. Insurgência da municipalidade excepta. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não indicam, quais as Taxas efetivamente cobradas, tampouco apontam o seu fundamento legal ou o valor individualizado; ademais, não apontam o fundamento legal dos acréscimos legais, tampouco o valor da correção monetária. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e IV e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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