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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251

Artigo251

Art. 251-A

- A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.

Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 4º (acrescenta o artigo).

TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO. Ação de reparação de danos morais. Chegada ao destino com cerca de quatro horas de atraso. Manutenção não programada de aeronave não afasta a responsabilidade da companhia. Danos morais não configurados, pois não demonstrados, de acordo com o Lei 7.565/1986, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica). Jurisprudência do STJ e do TJSP. Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO. Ação de reparação de danos morais. Chegada ao destino com cerca de quatro horas de atraso. Manutenção não programada de aeronave não afasta a responsabilidade da companhia. Danos morais não configurados, pois não demonstrados, de acordo com o Lei 7.565/1986, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica). Jurisprudência do STJ e do TJSP. Recurso provido para julgar improcedente a demanda. V.U. Mais detalhes

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