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CPC - Código de Processo Civil, art. 556

Artigo556

  • Tribunal. Processo. Julgamento. Voto vencido. Relator do acórdão
  • Votos. Acórdãos. Assinatura eletrônica
Art. 556

- Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator, ou, se este for vencido, o autor do primeiro voto vencedor.

Parágrafo único - Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 20/03/2007).

TJPE Embargos de declaração em apelação cível. Rediscussão de matéria decidida. Impossibilidade. Inexistencia de contradição. Acórdão proferido pelo desembargador revisor, autor do voto vencedor, nos termos do art 556 do CPC/1973 e art 125 do regimento interno deste e. TJPE. Inexistência de obscuridade. Respeito ao princípio do dispositivo (art 128 e 460 CPC/1973). Recurso rejeitado. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito processual penal. Roubo majorado. Condenação pelo juízo sentenciante. Anulação do feito por vício processual pela corte de origem. Rejeição dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público. Novo julgamento dos mesmos embargos de declaração com efeito infringente e manutenção da condenação de primeiro grau. Alegação da defesa de ofensa ao CPP, art. 619, com fundamento na contradição entre os dois julgados. Inocorrência. Nulidade do novo julgamento dos embargos de declaração. Impossibilidade de retificação do voto após proclamado o resultado do julgamento. Concessão de habeas corpus de ofício. Declaração de nulidade do processo penal a partir do segundo julgamento dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CPC/1973, art. 556. Designação de novo redator para acórdão somente se vencido o relator originário. Mais detalhes

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STJ Registro público. Ações nominativas doadas com usufruto e inalienabilidade. 1) inexistência de vícios no julgamento antecipado da lide. Alegação de negativa de jurisdição rejeitada. 2) ações nominativas bens usucapíveis. Usucapião. 3) prescrição. 4) revogação de usufruto e inalienabilidade, sem sub-rogação, por ato inter vivos, por instrumento particular e termo competente, representada a mulher do doador pelo marido seu procurador e com a concordância de donatárias. 5) validade da alienação. 6) ação de donatárias improcedente. Recurso especial improvido. CF/88, art. 93. CCB/1916, art. 69. CCB/1916, art. 129. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 520. CCB/1916, art. 552. CCB/1916, art. 619. IX. CCB/1916, art. 1.079. CCB/1916, art. 1.288. CCB/1916, art. 1.295, § 1º. CCB/1916, art. 1.676. CCB/1916, art. 1.677. CPC/1973, art. 289. CPC/1973, art. 556. Lei 6.015/1973, art. 250, II. Lei 6.404/1976, art. 1º. Lei 6.404/1976, art. 11. Lei 6.404/1976, art. 31. Lei 6.404/1976, art. 35. Lei 6.404/1976, art. 38. Lei 6.404/1976, art. 126. Lei 6.404/1976, art. 215. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito empresarial. Contrato de prestação de serviços. Expansão de shopping center. Revisão do contrato. Quantificação dos prêmios de produtividade considerando a situação dos fatores de cálculo em época diversa da pactuada. Inadmissibilidade. Concreção do princípio da autonomia privada. Necessidade de REspeito aos princípios da obrigatoriedade («pacta sunt servanda») e da relatividade dos contratos («inter alios acta»). Manutenção das cláusulas contratuais livremente pactuadas. Mais detalhes

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STJ Recurso. Apelação cível. Sentença. Rejulgamento. Devido processo legal. Proclamação do resultado do julgamento pelo colegiado. Retificação na sessão seguinte por questão de ordem. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 463, 471, 513 e 556. CF/88, art. 5º, LIV. Mais detalhes

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STJ Recurso. Apelação cível. Sentença. Rejulgamento. Devido processo legal. Proclamação do resultado do julgamento pelo colegiado. Retificação na sessão seguinte por questão de ordem. Impossibilidade. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 463, 471, 513 e 556. CF/88, art. 5º, LIV. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Tributário. IPTU. CDA. Exercícios não-discriminados. Nulidade. Reconhecimento pelo tribunal de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 535. Contradição e omissão. Não-ocorrência. Conduta protelatória reconhecida. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 556. Violação. Ausência. Modificação do fundamento legal da dívida. Necessidade de lançamento. CTN, art. 142. Mais detalhes

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STJ Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I. Mais detalhes

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STJ Recurso. Embargos infringentes. Hermenêutica. Lei 10.352/2001. Direito intertemporal. Precedentes do STJ. Amplas considerações, sobre o tema, no corpo do acórdão. CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 556. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 941 (Tribunal. Processo. Julgamento. Voto vencido. Relator do acórdão).
CPC/2015, art. 943 (Voto. Acórdão. Assinatura eletrônica).