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(DOC. VP 211.1040.8140.0799)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Execução de título extrajudicial. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - Não se pode conhecer da irresignação no tocante à violação da lei, pois a tese apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ressalte-se que a recorrente não apontou violação do CPC/2015, art. 1.022, indispensável à análise de possível omissão no julgado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa às normas apontadas, sem que se tenha explicitado a respectiva tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto

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