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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 157

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Doc. VP 103.1674.7564.3700

651 - TJSP. Pena. Execução penal. Prova. Interceptação telefônica sem autorização judicial de conversa mantida por preso na cela, através de aparelho celular ilicitamente obtido. Da prova lícita ou ilícita. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, XII. Lei 7.210/84, arts. 41, XI e 50, VII.

«... As restrições constitucionais e legais à interceptação telefônica têm fundamento na garantia ao sigilo das comunicações, estatuído no CF/88, art. 5º, XII. Este sigilo, por sua vez, repousa sobre a proteção constitucional à intimidade, assegurada pelo inciso X do mesmo dispositivo. De outra parte, provas ilícitas, nos termos da atual redação do CPP, art. 157, são aquelas obtidas mediante violação de uma norma constitucional ou legal. Cabe indagar se o preso mantém, entre os seus direitos, aquele relativo ao sigilo das conversações telefônicas. Isto porque a questão se coloca nestes termos: caso o preso mantenha o direito ao sigilo dessas conversações, a interceptação não autorizada, de fato, violará direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, e deverá ser reputada ilícita. Do contrário, nenhuma ilicitude ocorrerá, já que intacto o respeito à Lei Maior. ... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0500

652 - STF. Prova ilícita. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332.

«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do «due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A «Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal.. A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF/88, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF/88, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do «male captum, bene retentum. Doutrina. Precedentes.. A circunstância de a administração estatal achar-se investida de poderes excepcionais que lhe permitem exercer a fiscalização em sede tributária não a exonera do dever de observar, para efeito do legítimo desempenho de tais prerrogativas, os limites impostos pela Constituição e pelas leis da República, sob pena de os órgãos governamentais incidirem em frontal desrespeito às garantias constitucionalmente asseguradas aos cidadãos em geral e aos contribuintes em particular.. Os procedimentos dos agentes da administração tributária que contrariem os postulados consagrados pela Constituição da República revelam-se inaceitáveis e não podem ser corroborados pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível subversão dos postulados constitucionais que definem, de modo estrito, os limites. inultrapassáveis. que restringem os poderes do Estado em suas relações com os contribuintes e com terceiros.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0300

653 - STF. Prova ilícita. Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. Espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Subsunção ao conceito normativo de «casa. Necessidade de ordem judicial. Administração pública e fiscalização tributária. Dever de observância, por parte de seus órgãos e agentes, dos limites jurídicos impostos pela constituição e pelas leis da república. Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida com transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Habeas corpus deferido. Administração tributária. Fiscalização. Poderes. Necessário respeito aos direitos e garantias individuais dos contribuintes e de terceiros. CPP, art. 157. CF/88, arts. 5º, LVI e 145, § 1º. CPC/1973, art. 332.

«- Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional.. A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar, «respeitados os direitos individuais e nos termos da lei (CF/88, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia. que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários. restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.0400

654 - STF. Prova ilícita. A garantia da inviolabilidade domiciliar como limitação constitucional ao poder do estado em tema de fiscalização tributária. Conceito de «casa para efeito de proteção constitucional. Amplitude dessa noção conceitual, que também compreende os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional. Necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial. CF/88, art. 5º, xi. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332. CP, art. 150, § 4º, III.

«- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o CF/88, art. 5º, XI, o conceito normativo de «casa revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, «embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes.. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (CF/88, art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito («invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF).. O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do «privilège du preálable, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 519.9504.0076.4902

655 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR ABORDAGEM POLICIAL E QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. NÃO COMUNICAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DESNECESSIDADE NO MOMENTO DA ABORDAGEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 

I. CASO EM EXAME 

Recurso de apelação interposto por Adriano Rodrigues contra sentença que o condenou à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). A defesa alega nulidade da abordagem policial, quebra da cadeia de custódia, e ausência de comunicação do direito de permanecer em silêncio. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de uso de drogas (Lei 11.343/2006, art. 28), além da aplicação do redutor do tráfico privilegiado.  ... ()

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Doc. VP 195.8772.6005.7700

656 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Ausência de nulidade. Corrupção de menores. Prova de idade feita por boletim de ocorrência. Possibilidade. Dosimetria. Fundamentação concreta. Agravo desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o CPP, art. 226, Código de Processo Penal, quando não observado, por si só, não induz à nulidade da prova produzida. Tal norma tem caráter de orientação às autoridades que devem velar pelo não induzimento das testemunhas, contudo, a diligência pode ser adaptada às circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 198.1490.3003.0300

657 - STJ. Agravo em recurso especial. Evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, parte final. Manter depósito no exterior não declarado à autoridade competente. Aplicação financeira em fundo de investimento. Conduta que se subsume ao tipo legal. 2) violação ao CPP, art. 619. Omissão a respeito da ilicitude da prova que embasa a denúncia. Ausência. Questão que não foi objeto do agravo em sentido estrito e nem da decisão que rejeitou a denúncia. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

«1 - Para fins de interpretação do termo «depósito deve-se considerar o fim a que se destina a norma, pois visa proteção do Sistema Financeiro Nacional - SFN. A lei não restringiu a modalidade de deposito o local de depósito no exterior. Assim, não deve ser considerado apenas o depósito em conta bancária no exterior, mas também o valor depositado em aplicação financeira no exterior, em razão da disponibilidade da moeda e do interesse do SFN. 1.1. No caso em tela, o saldo em 31/12/02 em aplicação financeira realizada por meio da aquisição de cotas do fundo de investimento Opportunity Fund no exterior não declarado à autoridade competente (BACEN, conforme Resolução 2911 e Circulares 3071 e 3181) preenche a hipótese normativa do Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único, parte final. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.6400

658 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPP, art. 157, CPP, art. 381, III, e CPP, art. 386, VII, todos do CPP. Pleito absolutório. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório ou a ensejar a absolvição. Aplicação, in casu, do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5005.3400

659 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Não conhecimento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência desprovida.

«1 - A decisão que não admitiu o recurso especial assentou a impossibilidade de análise de matéria constitucional na via especial, de prequestionamento no que se refere ao CPP, art. 157, a deficiência na fundamentação recursal - Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, e a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Contudo, no respectivo agravo, o recorrente limitou-se a transcrever recurso especial interposto e decisão agravada, mencionando a não incidência dos óbices de forma genérica, sem rebater concreta e especificamente sua inaplicabilidade. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6005.6800

660 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação criminosa. Peculato. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prova emprestada. Violação à Súmula 591/STJ. Ofensa a CF/88, art. 5º, LVI da e CPP, art. 157. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Constrição fundada no CPP, art. 312. Quantidade e natureza da substância tóxica apreendida. Potencialidade lesiva da infração. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Garantia da ordem e saúde públicas. Acusado foragido. Necessidade de aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

«1 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, de eventual ofensa à Súmula 591/STJ, CF/88, art. 5º LVIe CPP, art. 157, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7003.3600

661 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Interceptações telefônicas. Nulidade. Instrução deficiente. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Análise das interceptações telefônicas defeituosas, inaudíveis ou inacessíveis. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Violação do Juiz natural. Fase investigativa. Teoria do juízo aparente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - O inciso XII do CF/88, art. 5º assegura o sigilo das comunicações telefônicas, de modo que, para que haja o seu afastamento, imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecido no CF/88, art. 93, IX. ... ()

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Doc. VP 184.3781.4006.1100

662 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. 1) violação ao CPP, art. 157. CPP. Inocorrência. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. 2) violação ao CP, art. 59. CP. Consequências do crime. Exasperação idônea. 3) agravo desprovido.

«1 - In casu, reconhecer a obtenção ilícita da prova pelos fiscais da Receita Federal demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta para entender pela licitude da prova, qual seja, o estabelecimento comercial ser aberto ao público, a atuação decorrente do poder de polícia e a coleta de dados ter sido realizada sem oposição do administrador. ... ()

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Doc. VP 184.3781.4006.1200

663 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. 1) violação ao CPP, art. 157. CPP. Inocorrência. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. 2) violação ao CP, art. 59. CP. Consequências do crime. Exasperação idônea. 3) agravo desprovido.

«1 - In casu, reconhecer a obtenção ilícita da prova pelos fiscais da Receita Federal demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pelo enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois o Tribunal de origem apresentou fundamentação concreta para entender pela licitude da prova, qual seja, o estabelecimento comercial ser aberto ao público, a atuação decorrente do poder de polícia e a coleta de dados ter sido realizada sem oposição do administrador. ... ()

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Doc. VP 196.4994.6002.4200

664 - STJ. Invasão de domicílio. Denúncia anônima. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ingresso sem autorização judicial. Atuação com base em denúncia anônima. Impossibilidade. Ausência de outros elementos indicativos. Recurso provido. CPP, art. 157. CPP, art. 302, I. CF/88, art. 5º, XI. Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º.

«1 - O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017). ... ()

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Doc. VP 191.6674.2003.8400

665 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Peculato-furto. Violação ao CPP, art. 157, § 2º. Gravação ambiental. Decisão recorrida fundada em entendimento atual. Aplicabilidade da Súmula 568/STJ. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Desatenção ao ônus da dialeticidade.

«I - Não há de se cogitar de jurisprudência oscilante, quando a parte indica precedentes, em sentido contrário, que não se aplicam ao caso dos autos ou se encontram superados pelo entendimento atual desta Corte. ... ()

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Doc. VP 143.1661.5001.1100

666 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPP, art. 157. Condenação baseada em busca e apreensão ilegal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, 356/STF e 211/STJ. Ofensa ao Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da causa de diminuição de pena. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4012.4900

667 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e processo penal. CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva. Atipicidade da conduta. Crime formal. Consumação. Nexo de causalidade. Acórdão firmado em matéria fática. Súmula 7/STJ. Manutenção do decisum a quo. CPP, art. 619. Ausência de omissão.

«1. O crime de corrupção passiva, delito formal que se consuma com a prática de um dos verbos nucleares previstos no CP, art. 317, refere-se ao crime praticado por funcionário público, lato sensu, contra a administração pública e ocorre quando este, no exercício de suas funções ou em razão delas e até mesmo antes de assumi-la, solicita ou recebe vantagens, mesmo que seja por promessas, para praticar, omitir ou retardar determinado ato de ofício. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0006.1400

668 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Falsidade ideológica. Documento falso. Descaminho. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Condenação. Prisão preventiva. Provas ilícitas. Teoria dos fruits of the poisonous tree. Não aplicação. Ausência de comunicação entre os procedimentos probatórios. Teoria das exclusionary rules. Incidência. Contaminação das provas. Ilicitude das provas por derivação. Não comprovação. Dilação probatória. Vedação em habeas corpus. CPP, art. 387, § 1º. Obediência. Requisitos CPP, art. 312. Cumprimento. Gravidade concreta. Fuga. Fundamentação suficiente. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) e à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26.8.2013; HC 263.627/SP, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16.9.2013; HC 253.383/SP, Ministro Og Fernandes, DJe 16.9.2013; HC 178.850/RS, Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 13.9.2013). Em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, não obstante a mudança de paradigma, tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal têm permitido o exame, de ofício, do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 570.4052.7515.7791

669 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 APARELHO CELULAR CONTENDO MATERIAL COMPATÍVEL COM A TRAFICÂNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. EXTRAÇÃO DE CONTEÚDO DO APARELHO TELEFÔNICO DO ACUSADO. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. CONFISSÃO AOS AUTORES DA PRISÃO FLAGRANCIAL QUE NÃO MAIS SE REPETIU. INADMITIDA. REGIME FECHADO. REFORMA PARA O INTERMEDIÁRIO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL.

PRELIMINARES. (01) DA BUSCA PESSOAL ¿

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoiou em circunstâncias objetivas, como a visualização de movimentação típica de tráfico de entorpecentes (o acusado saindo de um terreno com densa vegetação em poder de uma sacola na mão), pois, na forma dos depoimentos dos brigadianos em Juízo, o acusado, não foi abordado, aleatoriamente e, nem tampouco, por ser conhecido da equipe, mas por estar ¿ repita-se ¿ saindo de local conhecido pela mercancia de tóxicos em poder de uma sacola na mão. Precedentes do STF, STJ e TJRJ. (02) DA VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO ¿ A CF/88 consagrou a garantia ao silêncio como instrumento para a proteção do indiciado, ou do réu, por ocasião de seu interrogatório, seja ele extrajudicial ou realizado durante a instrução processual, tendo a norma por escopo a proibição de que o mesmo seja coagido a fornecer provas contra si, o que não abrange a colaboração do agente na apuração dos fatos, ademais, a inobservância do direito fundamental do acusado de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo afronta o princípio do devido processo legal e maculará de ilícita a prova obtida em violação a normas constitucionais e imporá o cumprimento do CPP, art. 157, o que, contudo, não é a o que se verifica na espécie cotejada, considerando ter constado do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa, que foi dado ao acusado a ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio - que restou exercido -, não socorrendo a Defesa a simples manifestação quanto ao direito invocado nas razões recusais. MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido - a) 55g (cinquenta e cinco gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídas e acondicionadas no formato de 17 (dezessete) tabletes de formatos variados, envoltos por filme plástico do tipo ¿pvc¿, alguns com as seguintes palavras: ¿CPX MATARUNA CV A BRABA¿; b) 42g (quarenta e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos e acondicionados no interior de 119 (cento e dezenove) tubos de eppendorf, estando os mesmos no interior de pequenos sacos plásticos, atados por grampo metálico, juntamente com um pedaço de papel branco com as seguintes palavras: ¿CPX DO GUANABARA CV CV CV PÓ DE 50 ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão dos réu e a arrecadação de 01 aparlho celular contendo material que o vincularia ao comércio espúrio, ficando, assim, inequivocamente, comprovado seu envolvimento no tráfico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados e indivíduos não identificados integrantes da facção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes no Parque Mataruna, na cidade de Araruama, como descreveu o Parquet na peça exordial, ressaltando-se que: 01. os policiais militares estavam em patrulhamento pela Comunidade do Parque Maturana, dominada pela organização criminosa Comando Vermelho, quando visualizaram um indivíduo saindo do interior de um matagal com uma sacola na mão; 02. ao ser questionado, o acusado afirmou que fazia parte da organização criminosa da região; 03. com Izac foi apreendida a sacola com as drogas: a) 55g (cinquenta e cinco gramas) de Cannabis Sativa L. distribuídas e acondicionadas no formato de 17 (dezessete) tabletes de formatos variados, envoltos por filme plástico do tipo ¿pvc¿, alguns com as seguintes palavras: ¿CPX MATARUNA CV A BRABA¿; b) 42g (quarenta e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína, distribuídos e acondicionados no interior de 119 (cento e dezenove) tubos de eppendorf, estando os mesmos no interior de pequenos sacos plásticos, atados por grampo metálico, juntamente com um pedaço de papel branco com as seguintes palavras: ¿CPX DO GUANABARA CV CV CV PÓ DE 50 e 04. com o recorrente, ainda, foi arrecadado 01 (um) aparelho celular, devidamente, periciados ¿ utilizados para garantir a comunicação entre os membros da facção, mantendo-se, por tudo isso, a condenação do réu. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: (1) reduzir o recrudescimento da pena-base dos os delitos, ao quantum de 1/5 (um quinto) para o crime de tráfico e ¼ (um quarto) quanto ao injusto de associação, pois embora tenha o Sentenciante reconhecido três circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao redimensionar a pena-base da Lei 11.343/2006, art. 33, não valorou a conduta social e (2) Quanto à fixação do regime inicial fechado, considerando que o réu é primário e o montante da reprimenda não autoriza o sistema mais gravoso, abranda-se para o meio semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Estatuto Penal. Precedente. em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da sanção. Por fim, corretas: (I) o reconhecimento da atenuante da menoridade na fração de 1/6 (um sexto), não havendo de se falar em aplicação da confissão aos agentes da lei que não se repetiu, sendo insuficiente para atenuar a sanção; (II) a não incidência da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão da condenação, aqui, mantida, pelo delito da Lei 11343/03, art. 35; (III) o regime fechado (art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 279.2252.8046.1147

670 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Maricá julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação; e prestação pecuniária em favor de instituição a ser indicada, consistente no pagamento de 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O Magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 241). ... ()

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Doc. VP 314.8327.7588.4223

671 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECEPTAÇÃO.

Sentença que condenou o acusado nos seguintes termos: I) Lei 11.343/06, art. 33: 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária; II) Lei 11.343/06, art. 35: 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão mínima unitária. II). art. 180, caput, do C.Penal: 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária. Em virtude do concurso material, a resposta penal ficou definida em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado e 1210 (mil duzentos e dez) dias-multa, à razão mínima unitária. RECURSO DESPROVIDO. Preliminares não acolhidas. Da alegada nulidade da confissão extrajudicial informal por violação do direito ao silêncio e não autoincriminação. No presente caso, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do acusado foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do Auto Prisão em Flagrante, o acusado foi cientificado de seus direitos, optando por permanecer em silêncio. A alegada confissão informal não foi utilizada para embasar a sentença condenatória ora combatida, que foi fundamentada nos documentos e laudos colacionados aos autos e na prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Por fim, vale mencionar que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio constitui causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo, não sendo esta a hipótese dos autos. Precedente. Da alegada nulidade do interrogatório do réu em Juízo. A CF/88 consagrou a garantia ao silêncio como instrumento para a proteção do indiciado, ou do réu, por ocasião de seu interrogatório, seja ele extrajudicial ou realizado durante a instrução processual, tendo a norma por escopo a proibição de que o mesmo seja coagido a fornecer provas contra si. A inobservância do direito fundamental do acusado de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo afronta o princípio do devido processo legal e maculará de ilícita a prova obtida em violação a normas constitucionais e imporá o cumprimento do CPP, art. 157. Todavia, não é está a hipótese dos autos. A despeito das alegações defensivas, o interrogatório do acusado não se encontra viciado, não ocorrendo qualquer prejuízo ao réu que, apesar da orientação de sua defesa técnica de permanecer em silêncio, optou por responder as perguntas formuladas, após ser informando pelo sentenciante do direito seu constitucional de permanecer em silêncio. Ademais, quando do seu interrogatório, o acusado negou os fatos narrados na denúncia, mencionado apenas que a motocicleta era dele, mas desconhecia a sua origem ilícita. Inviável a absolvição dos delitos de tráfico e associação. Materialidade e autoria dos delitos devidamente positivadas. Apreensão de «37,2g (trinta e sete gramas e dois decigramas) de COCAÍNA, acondicionada em 31 (trinta e um) sacolés, ostentando as inscrições «PÓ - 15 - CPX - INDE - C.V"; 25g (vinte e cinco gramas) de MACONHA, acondicionada em 05 (cinco) tabletes, ostentando as inscrições «CPX DE INDE - CV PARA TUDO - $20"; e 3,0g (três gramas) de CRACK, acondicionado em 12 (doze) sacolés, com as inscrições «20 - CPX- INDE - C.V". Fatos narrados na denúncia restaram seguramente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Depoimentos consistentes prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que confirmam a imputação contida na inicial acusatória. Contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, com a apreensão de variedade de material entorpecente somado à prova oral, deixa claro que o acusado estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade, autodenominada «Comando Vermelho". Descabido o pedido de absolvição do delito de receptação. Materialidade e autoria evidenciadas nos autos. Apelante preso em flagrante na condução de motocicleta produto de roubo. Apreensão de bens em poder do suspeito de receptação que inverte o ônus da prova, impondo-lhe o dever de cabal explicação a justificar o fato, a fim de afastar eventual delito, o que não ocorreu na hipótese. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO. Mantida a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 164.6004.8005.5900

672 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Lançamento definitivo do crédito tributário. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Quebra de sigilo bancário, sem prévia autorização judicial, para fins de constituição definitiva do crédito tributário. Controvérsia decidida por fundamentos constitucionais. Recurso não provido.

«1. Não é omisso o julgado que decidiu, de forma fundamentada, a controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. O órgão julgador não era obrigado a se manifestar sobre o CPP, art. 157 ou sobre a aplicação analógica da lei processual civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de condição da ação, pois reconheceu, expressamente, a constitucionalidade daLei Complementar 105/2001 e a validade da transferência de informações dos bancos aos agentes fiscais, durante o processo administrativo, para fins de constituição definitiva do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 167.0434.4004.0400

673 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c o § 4º (duas vezes); art. 121, § 2º, III, IV e V (uma vez) e CP, art. 155, § 4º, IV, todos. Alegação de nulidade do feito. Ilicitude das provas obtidas. Não ocorrência. Nexo de causa dissociado. Fonte independente. CPP, art. 157, § 2º. Arguição de vícios ulteriores. Inexistência. Declaração de nulidade que reclama a demonstração de prejuízo. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte. Inversão do julgado. Revolvimento das provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Influência no ânimo dos jurados. Não comprovação. Reconhecimento. Análise do conjunto probatório. Inviabilidade. Dosimetria. Continuidade delitiva específica. Parágrafo único do CP, art. 71. Fração de aumento. Pena em dobro. Razoabilidade. Fundamentação idônea. Circunstância judicial desfavorável e número de homicídios. Precedentes.

«1. Os elementos probatórios tidos como ilícitos - provas derivadas - foram obtidas por uma fonte que, por si só, seguiu os trâmites próprios da investigação ou instrução criminal, tendo aptidão para conduzir ao fato objeto da prova. Assim, em se tratando de elementos probatórios absolutamente desvinculados da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo nenhuma relação de dependência, revelando-se, ao contrário, autônomos, não se aplica, quanto a eles, a doutrina da ilicitude por derivação, dada a inevitabilidade de sua descoberta ou a ausência de total relação de causalidade entre uma e outras (CPP, art. 157, §§ 1º e 2º). ... ()

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Doc. VP 176.8314.6004.1100

674 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prova emprestada. Irregularidades. Impossibilidade de exame. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão fundamentada a respeito da incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade de incursão no acervo fático-probatório. Desclassificação da conduta de um dos réus para a do Lei 11.343/2006, art. 28. Restabelecimento da condenação. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. O Tribunal de origem consignou que o órgão acusador deixou de acostar a decisão que deferiu a interceptação telefônica e os períodos autorizados e que seria inviável examinar a regularidade e legalidade da prova - escutas telefônicas - situação a impedir sua valoração. Neste contexto, a análise de eventual violação ao CPP, art. 157, caput e § 1º, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, pelo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 168.3944.7005.7300

675 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Provas. Ilicitude. Produção unilateral pelo Ministério Público. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Matéria não suscitada na apelação. Provas favoráveis. Falta de análise. Tema não prequestionado. Súmula 356/STF. Verificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ilicitude das provas. Apreciação. Descabimento. Supressão de instância. Erro de proibição. Verificação. Descabimento. Matéria fático-probatória. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Dolo específico e demonstração do prejuízo. Ocorrência. Tipicidade configurada.

«1. Inexiste omissão no acórdão recorrido em relação à tese de que as provas seriam ilícitas, porque produzidas unilateralmente. A matéria não havia sido suscitada na apelação ou mesmo nos primeiros embargos de declaração, conforme é reconhecido nas razões do próprio recurso especial. Mesmo em apelação defensiva interposta em matéria criminal, não está o Tribunal obrigado a se manifestar sobre questões que não foram objeto da insurgência recursal. ... ()

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Doc. VP 162.2511.4003.4000

676 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Receptação. Razões recursais genéricas. Enunciado 182 da Súmula do STJ. Incidência.

«1. A decisão agravada negou seguimento ao agravo em recurso especial em razão da impossibilidade do conhecimento do apelo nobre, porquanto os CPP, art. 158 e CPP, art. 157 não foram prequestionados. ... ()

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Doc. VP 828.8221.3628.6962

677 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. INDEMONSTRADA. DENÚNCIA ANÔNIMA FOI O ÚNICO ELEMENTO QUE EMBASOU A DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE ATOS CONCRETOS PRÉVIOS QUE AUTORIZEM A ABORDAGEM. APREENSÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ATUAÇÃO DOS AGENTES ULTRAPASSOU OS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. AÇÃO DE FORMA OSTENSIVA E INVESTIGATIVA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 144, §8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, XIII E XIV E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº. 13.022/2014. PROVA ILÍCITA. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUBSEQUENTES E DELA DEPENDENTES. CONTAMINAÇÃO (TEORIA DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA). FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA.

Ao réu foi imputada a suposta prática do crime ínsito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, registrando-se que finda a instrução criminal, o Magistrado da Vara Única da Comarca de Carapebus/Quissamã julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, insurgindo-se o Parquet de 1ª Instância, porém, o caderno probatório coligido aos autos não se mostra apto a embasar um decreto condenatório pelo delito de tráfico de entorpecentes, pontuando-se que a apreensão de - 2.5 g (dois gramas e cinco decigramas) de Cannabis Sativa L.. popularmente conhecida como «maconha, em forma de 1 (um) tablete, e 18g (dezoito gramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionada em 20 (vinte) embalagens plásticas (pinos) -, decorreu da busca pessoal e veicular ao arrepio da lei, pois sem fundadas razões que a autorizassem, porquanto não houve referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, a afastar a hipótese de que se tratava de averiguação de informações robustas e atuais sobre a prática delitiva do comércio de drogas, pontuando-se, ainda, a ausência de menção quanto a atitude suspeita externalizada em atos concretos, tampouco, movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas, sendo a prévia denúncia anônima o único elemento que subsidiou a diligência, registrando-se que embora qualquer pessoa possa efetuar uma prisão em falgrante (CPP, art. 301), extrai-se que, no caso em exame, inexistiu fundada suspeita para embasar a diligência, uma vez que - repita-se -, somente, foi ela desencadeada em razão de uma denúncia anônima, a autorizar a conclusão de que diante das peculiaridades do caso concreto, igualmente, a atuação da Guarda Municipal, aqui, ultrapassou os limites de suas atribuições constitucionais, pois agiram eles de forma ostensiva e investigativa que é da competência dos policiais civis e militares. Inteligência dos arts. 144, §8º, da CF/88 e 5º, XIII e XIV e Parágrafo Único, da Lei . 13.022/2014, o que acaba por macular toda prova colida nos autos, nos termos do, LVI do citado dispositivo constitucional e CPP, art. 157, impondo-se o reconhecimento da ilicitude da apreensão, bem como das provas que delas decorreram (CF/88, art. 5º, LVI), a autorizar a manutenção da absolvição em observância aos princípios constitucionais que regem a matéria. Precedentes do STJ e do nosso Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 488.5246.0229.5546

678 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Emerson foi condenado a três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, por furto qualificado mediante escalada, subtraindo fios de cobre de uma residência. A defesa apelou pedindo absolvição por insuficiência de provas e atipicidade da conduta, fixação de regime menos severo, substituição da pena corporal por restritiva de direitos e justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 537.7682.1911.7061

679 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PROVA ILÍCITA. EXTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CELULAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Renato Aparecido Firmino, denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35, caput), sob a alegação de nulidade da ação penal decorrente da ilicitude das provas obtidas por acesso indevido a dados contidos em seu aparelho celular. O pedido liminar foi negado e a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem. ... ()

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Doc. VP 200.7266.7916.2447

680 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

I. DO CASO EM EXAME. 1.

Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Nycolas Eduardo Granado da Silva, contra a r. sentença que o condenou à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput Lei 11.343/06. ... ()

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Doc. VP 822.6287.8035.8578

681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVENDO MENOR - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO ÀS CONDUTAS, QUE FORAM IMPUTADAS AO APELANTE - MATERIALIDADE DELITIVA QUE SE ENCONTRA POSITIVADA; ENTRETANTO, A AUTORIA NÃO RESTOU BEM COMPROVADA, POIS AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM CERTEZA NO TOCANTE À CONDUTA IMPUTADA AO ORA APELANTE - MOSTRA QUE SE REVELA FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DE DIVERGENTES ENTRE SI E COM AQUELES COLHIDOS NA FASE INVESTIGATIVA, NÃO ESCLARECEM, COM SEGURANÇA, A SITUAÇÃO FÁTICA, HAVENDO DÚVIDA, NO TOCANTE ÀS CONDUTAS DESENVOLVIDAS PELO RECORRENTE E À LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - AGENTE MILITAR ANGELITO QUE, AO PRESTAR SUAS DECLARAÇÕES, SE CONFUNDE AO MENCIONAR OS NOMES DO APELANTE LUCAS E DO MENOR INFRATOR, AFIRMANDO, INICIALMENTE, QUE, EM TODO SERVIÇO, ERAM RECEBIDAS DENÚNCIAS SOBRE O ENVOLVIMENTO DO PRIMEIRO COM O TRÁFICO, SENDO QUE, EM SEGUIDA, SE REFERE AO SEGUNDO E ESCLARECE QUE NÃO HAVIA DENÚNCIA ANTERIOR RELACIONADA AO ORA RECORRENTE LUCAS - ADEMAIS, O REFERIDO AGENTE DA LEI DESCREVE QUE FOI REALIZADA UMA BREVE OBSERVAÇÃO DO LOCAL, FAZENDO MENÇÃO AO NOME DO APELANTE COMO A PESSOA QUE ESTAVA COM A MÃO NA CINTURA, SIMULANDO ESTAR ARMADO, SENDO QUE, EM SEGUIDA, AFIRMA QUE TERIA SIDO O MENOR QUEM FICAVA COM A MÃO EMBAIXO DA BLUSA, REALÇANDO QUE, EM NENHUM MOMENTO, VISUALIZOU ARMA DE FOGO - ACRESCENTOU AINDA QUE O APELANTE LUCAS ESTAVA SEGURANDO UMA NÉCESSAIRE, A QUAL FOI DISPENSADA POR ELE COM A CHEGADA DA POLÍCIA, CONTUDO, AFIRMA NÃO TER VISUALIZADO ESTE MOMENTO, MAS SIM SEU COLEGA DE FARDA - OCORRE QUE O POLICIAL ARISTIDES, RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM AO APELANTE LUCAS, ALÉM DE NÃO FAZER MENÇÃO À OBSERVAÇÃO PRÉVIA PELA GUARNIÇÃO, DIVERGE AO RELATAR QUE A ABORDAGEM FOI IMEDIATA, TENDO ENCONTRADO, EM REVISTA PESSOAL AO RECORRENTE, A NÉCESSAIRE CONTENDO DROGAS, NÃO FAZENDO QUALQUER REGISTRO ACERCA DELE TER DISPENSADO A NÉCESSAIRE EM TELA, O QUE CONDUZ A UMA PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA - AGENTE DA LEI ARISTIDES QUE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (ÍNDICE 42737138), SEQUER MENCIONA A ARRECADAÇÃO DE DROGA NO BOLSO DO APELANTE LUCAS, O QUE IGUALMENTE DIVERGE DO DECLARADO PELO SEU COLEGA DE FARDA ANGELITO, NO SENTIDO DE QUE FOI ENCONTRADA DROGA TAMBÉM NO BOLSO DE LUCAS, E CONFIRMADO POR ESTE POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO - POLICIAIS MILITARES QUE NÃO APRESENTARAM NARRATIVA PLAUSÍVEL QUE JUSTIFICASSE A ABORDAGEM AO ORA APELANTE, POIS EMBORA HOUVESSE DENÚNCIA ANÔNIMA ANTERIOR, ESTA DEVERIA SER MINIMAMENTE CONFIRMADA, O QUE NÃO OCORREU - SEGUNDO O RELATO DO POLICIAL ANGELITO, O MENOR INFRATOR ESTAVA COM A MÃO EMBAIXO DA BLUSA, CONTUDO, NÃO CHEGOU A VISUALIZAR O MESMO NA POSSE DE ARMA, RESSALTANDO QUE A SUSPEITA QUANTO AO APELANTE FOI PELO FATO DELES ESTAREM PRÓXIMOS - NA HIPÓTESE, OS AGENTES DA LEI DEVERIAM TER AGUARDADO PARA EFETUAR A ABORDAGEM, POIS, SEGUNDO SEUS RELATOS, AS DENÚNCIAS INDICAVAM A PRÁTICA DE TRÁFICO NO LOCAL, CONHECIDO POR HAVER BOCA DE FUMO, LOGO, SUPOSTAMENTE HAVERIA A VENDA DE ENTORPECENTE, O QUE, CONTUDO, NÃO OCORREU - DIANTE DAS DIVERGÊNCIAS NOS RELATOS DOS AGENTES DA LEI, NÃO SE TEM A CERTEZA SE O RECORRENTE REALMENTE DISPENSOU A NÉCESSAIRE EM TELA, A QUAL, SOMENTE APÓS SER ARRECADADA, VERIFICOU-SE QUE CONTINHA DROGA, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA A AUTORIZAR A BUSCA PESSOAL AO MESMO - PATENTEADO QUE AS EVIDÊNCIAS FORAM COLHIDAS DE FORMA ILÍCITA, EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, CONSOANTE PREVÊ O CPP, art. 157 - E, EM SENDO NULAS, DEVEM SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA, LOGO, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA - REGISTRE-SE QUE A DROGA, APREENDIDA APÓS A REVISTA PESSOAL DO APELANTE, SEM QUE HOUVESSE FUNDADA SUSPEITA PRÉVIA DE POSSE DE CORPO DE DELITO, NÃO CONVALIDA A ILEGALIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL - ALIADO A ISSO, TEM-SE QUE O RECORRENTE AFIRMA QUE ESTAVA APENAS COM 04 (QUATRO) PINOS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E 01 (UMA) BUCHA DE CANNABIS SATIVA L. QUE ERAM PARA O SEU USO, SENDO CERTO QUE ELE NÃO FOI VISUALIZADO PRATICANDO NENHUM ATO DE MERCANCIA, SEQUER EM OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE - DESTA FEITA, DEVEM SER ANULADAS AS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE A BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO AS PROVAS DELA DECORRENTES, QUE SE REFLETE NA PRECARIEDADE DAS EVIDÊNCIAS, QUE PUDESSEM DEMONSTRAR, DE FORMA CABAL, A EXISTÊNCIA DO FATO PENAL E SUA AUTORIA, CONDUZINDO À INCERTEZA QUANTO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS E, FACE À DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO EM ANÁLISE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - DA MESMA FORMA, QUANTO À CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, O PLEITO ABSOLUTÓRIO TAMBÉM MERECE ACOLHIDA, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A SUA CONCRETIZAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO, DE FORMA ESTÁVEL, AO ADOLESCENTE INFRATOR E A OUTRAS PESSOAS, QUE NÃO FORAM IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE NO LOCAL, SEQUER O FATOR TEMPORAL, QUE É INDISPENSÁVEL A CONFIGURAR A AÇÃO CRIMINOSA - INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, TAMBÉM QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, POR TODAS AS IMPUTAÇÕES, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 519.2481.4753.2509

682 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR, comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves, com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes, que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes, a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. VP 957.1931.7404.9031

683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE

- SENTENÇA QUE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A ABSOLVER O APELADO, PELO DELITO TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - PROVA INSUFICIENTE À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, ESTANDO REVESTIDA DE ILICITUDE, FACE À VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DO APELADO - MATERIALIDADE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (FLS. 02/02V), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 39/40), PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 181 E 197) E PELOS LAUDOS TÉCNICOS DA DROGA (PÁGINA DIGITALIZADA 42) E DO RADIOTRANSMISSOR (PÁGINA DIGITALIZADA 216) - CONTUDO, NO EXAME APROFUNDADO, DOS ATOS PRÉ E PROCESSUAIS QUE FORAM PRODUZIDOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TEM-SE QUE AS EVIDÊNCIAS APONTAM A MÁCULA À GARANTIA CONSTITUCIONAL, QUE ESTÁ REPRESENTADA PELA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, INSERIDA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, NO art. 5º, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROVAS QUE FORAM COLHIDAS, SEM A OBSERVÂNCIA AO REFERIDO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, MORMENTE EM NÃO ESTANDO DEMONSTRADA, A PRESENÇA DAS EXCEÇÕES PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE - MOSTRA ORAL, CONSISTENTE NOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, INDICANDO QUE ESTES RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE UMA PESSOA ALTA, MAGRA E COM UMA BLUSA AZUL ESTARIA TRAFICANDO NO LOCAL DOS FATOS, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E ENCONTRARAM O RECORRIDO COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS FORNECIDAS - SEGUNDO OS AGENTES DA LEI, O APELADO ADMITIU ESTAR TRAFICANDO E FRANQUEOU A ENTRADA DOS MESMOS NA RESIDÊNCIA, TENDO UM DELES ENCONTRADO, DENTRO DO SEU GUARDA-ROUPA, A COCAÍNA E O RADIOTRANSMISSOR - RECORRIDO QUE, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, EXERCEU SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - AUSÊNCIA DE MOSTRA DE UMA PERMISSÃO ESPONTÂNEA DOS MORADORES DA CASA - ENTRADA NA RESIDÊNCIA QUE NÃO FOI ANTECEDIDA POR ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUANTO AO ANTERIOR COMETIMENTO DO CRIME, NÃO HAVENDO ANTERIOR INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, OBSERVAÇÃO OU QUALQUER MOVIMENTO INDICANDO A COMPRA E VENDA DE DROGAS, A LEVAR A UM ESTADO DE FLAGRÂNCIA - DENÚNCIA ANÔNIMA, SEM PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, RESULTANDO NA APREENSÃO DO ENTORPECENTE QUE É INSUFICIENTE A JUSTIFICAR O INGRESSO NA RESIDÊNCIA - ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS MÍNIMOS, A CARACTERIZAR FUNDADAS RAZÕES, PARA A MEDIDA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS, SEM OBSERVÂNCIA À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR, EIS QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA, QUALQUER HIPÓTESE EXCEPCIONAL, QUE PERMITA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA, VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, CONSOANTE PREVÊ O CPP, art. 157 - E, EM SENDO NULAS, DEVEM SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA, LOGO, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO APELADO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 687.3504.6183.8328

684 - TJRJ. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO INDEFERIMENTO DE EXAME PAPILOSCÓPICO DA ARMA DE FOGO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, QUANDO AO CRIME DO CP, art. 329, § 1º, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO REAJUSTE DO AUMENTO APLICADO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, E ARREFECIMENTO DO REGIME DE PRISÃO.

Inicialmente, não há que se falar em cerceamento de defesa, posto que o indeferimento de exame papiloscópico da arma de fogo foi devidamente justificado em face ¿do tempo decorrido, que prejudica a coleta das digitais¿. Com efeito, a falta de preservação da referida arma, que foi manipulada por diversas vezes, até mesmo para realização do exame que se encontra nos autos, evidencia, concretamente, o desaparecimento de vestígios, o que torna inócua a perícia solicitada. No mérito, o pleito absolutório é improcedente. A prova é robusta, segura e harmoniosa. Os crimes descritos na denúncia restaram devidamente comprovados, notadamente pelo Laudo de Exame de Arma de Fogo (ID 73366889), Laudo de Exame de Descrição de Material (ID 73366891), Laudo de Exame de Componente de Arma de Fogo (ID 73366893), Laudo de Exame em Munições (ID 73366894), e pela prova oral colhida em juízo. De acordo com o apurado, policiais militares estavam em patrulhamento no interior da comunidade Chacrinha, quando foram recebidos com disparos de arma de fogo, iniciando-se um confronto. A localidade é palco de disputas entre facções criminosas rivais, traficantes e milícia. Com o fim dos disparos, vários criminosos se evadiram correndo, sendo perseguidos pela guarnição policial. Os policiais visualizaram o apelante invadindo uma casa e seguiram em perseguição, logrando visualizar o momento em que ele tentava esconder embaixo de uma escada a arma de fogo com numeração de série suprimida (pistola CANIK, calibre .9mm, além de 01 carregador do mesmo calibre e 16 munições). Os demais comparsas do recorrente conseguiram escapar do cerco policial, sendo apenas o apelante preso em flagrante. Nesse contexto, a prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é uníssona em identificar o apelante como sendo o autor dos crimes em apuração. Por outro lado, não se sustenta a alegação de nulidade das provas, supostamente obtidas mediante invasão de domicílio, em desconformidade com a lei e com o tema de repercussão geral 280 do STF. No caso, não houve afronta às regras da CF/88, art. 5º, LVI, e do CPP, art. 157, caput, nem à jurisprudência dos Tribunais Superiores, porque a atuação da polícia foi lícita, haja vista a presença de situação reveladora de fundadas razões, representada pela anterior troca de tiros com o grupo integrado pelo recorrente, bem assim por sua fuga em direção ao imóvel onde foi capturado. Diante de situações como a retratada nos autos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a presença de fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indicam que dentro da casa ocorria situação de flagrante delito. Melhor sorte não assiste à defesa quanto ao delito de resistência. As provas revelaram a materialidade e a autoria delitiva, sobretudo diante do relato firme e seguro das testemunhas policiais, no sentido de que o apelante integrava o grupo que resistiu a atuação da polícia mediante disparos de arma de fogo, o que, em face do liame subjetivo existente entre os agentes, segundo interpretação ampla do CP, art. 29, atrai para todos a responsabilidade pelo crime do CP, art. 329, não havendo que se cogitar de absolvição. No plano da dosimetria penal, a sentença comporta ajustes. A pena-base do crime de resistência qualificada foi devidamente distanciada do mínimo (1/1), em função do ¿elevado número de agentes em concurso com emprego de diversas armas de fogo contra o blindado¿, o que, de fato, agregou maior desvalor à conduta, além de ter colocado em risco concreto a vida de vários agentes oficiais do estado. Na segunda fase, a reincidência foi bem reconhecida por condenação anterior transitada em julgado (ID 69464968, referente ao processo 0132241-76.2013.8.19.0001). No entanto, o aumento aplicado se mostra exagerado. A jurisprudência tem admitido como razoável e proporcional a exasperação da pena-base no parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial valorada negativamente, salvo se houver fundamentação concreta para justificar o aumento em quantum superior. Assim, na segunda fase, o aumento deve ser da ordem de 1/6. Quanto ao regime de prisão, estando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º e § 3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 540.5281.0092.8353

685 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. ACOLHIDA. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES QUE INDIQUEM A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. INDEMONSTRADO. PROVA ILÍCITA. NOVO ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA. NECESSIDADE DA PROVA DA AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO NA MORADA. CHANCELA DA LOCATÁRIA INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO PELA PRESENÇA DOS AGENTES ESTATAIS. INDEMONSTRADA VOLUNTARIEDADE NO CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA A CONDENAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. ILICITUDE DA PROVA TORNANDO-A IMPRESTÁVEL. INTELIGÊNCIA DO art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO CORRETA.

In casu, a apreensão de material entorpecente derivou da entrada desautorizada dos agentes estatais e, portanto, fruto de violação do domicílio que se constitui em prova ilícita diante da flagrante inobservância da CF/88, art. 5º, XI, ao considerar que não foram realizadas investigações prévias, nem demonstrados motivos concretos e hábeis a chancelar o ingresso dos agentes da lei na residência do réu, não sendo capaz de sustentar um decreto condenatório nos termos do, LVI do citado dispositivo constitucional e CPP, art. 157 aliado ao fato de que a prova coligida aos autos não aponta, com veemência, na direção da autoria imputada ao apelante JÚLIO, porquanto - finda a instrução criminal - o Ministério Público, também, não logrou bom êxito em comprovar que, efetivamente, o material ilícito apreendido na diligência pertencia ao réu, ou a terceiro que lá permaneceu na semana anterior, registrando-se que a apreensão da substância entorpecente não pode fazer valer a procedência da pretensão punitiva estatal, ainda que se recorresse a indícios, pois haveria a acusação de transformá-los em elementos de convicção do Julgador, mostrando-se acertada a absolvição do apelado, na forma do CPP, art. 386, II, o que autoriza a manutenção de sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. Precedentes do STJ e TJ/RJ. ... ()

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Doc. VP 295.9999.4935.6885

686 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 560.5808.5105.0339

687 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DA PROVA. INGRESSO DE POLICIAIS EM RESIDÊNCIA SEM JUSTA CAUSA OU CONSENTIMENTO VÁLIDO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por LUIS CARLOS COSTA DA SILVA contra sentença que o condenou à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, indeferindo o direito de apelar em liberdade. A defesa alegou nulidade da prova obtida em razão do ingresso dos policiais na residência do réu sem autorização e pleiteou a absolvição por negativa de autoria e insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 682.6138.3402.1198

688 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Apelação interposta pela defesa do apelante MATHEUS AUGUSTO KRELA DO AMARAL, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, que o condenou à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no mínimo legal, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0279.5679

689 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas razões. Habeas corpus não conhecido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 237.7621.7062.6338

690 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEPOIMENTO ESPECIAL DE VÍTIMA MENOR. ALEGADA NULIDADE. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA FORMAL QUE NÃO IMPLICA INVALIDAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I.

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Doc. VP 250.6020.1768.3908

691 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Não conhecimento. Busca pessoal e apreensão domiciliar. Ausência de justa causa. Prova ilícita. Concedido de ofício. Habeas corpus

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Doc. VP 553.5541.4145.0576

692 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Raimundo foi condenado a dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por homicídio culposo na direção de veículo automotor, resultando na morte de J. R. de S. O. O acidente ocorreu quando o apelante, dirigindo um caminhão, colidiu com uma motocicleta ao realizar uma conversão sem sinalizar, devido à inoperância das luzes de seta. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1218.1142

693 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Busca pessoal. Fundada suspeita. Provas ilícitas. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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Doc. VP 250.6020.1482.0386

694 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Recurso não provido.

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Doc. VP 250.6020.1755.6263

695 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade processual. Provas suficientes. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 250.6020.1254.6112

696 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Nulidade de provas e erro de tipo. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 250.6020.1834.7301

697 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

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Doc. VP 250.6020.1321.7822

698 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido.

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Doc. VP 250.6020.1536.1952

699 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Operação láparos. Ausência de novos fundamentos. Teses exaustivamente debatida na decisão combatida. Inconformismo insuficiente para desconstituição da decisão. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 250.6020.1289.6408

700 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Invasão de domicílio. Fundadas razões. Violência doméstica. Tráfico de drogas. Agravo regimental improvido.

1 - A entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, uma vez que os policiais foram acionados para atender a uma ocorrência de violência doméstica, bem como autorizados pela companheira do réu, o que foi registrado por câmeras corporais.... ()

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