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(DOC. VP 560.5808.5105.0339)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DA PROVA. INGRESSO DE POLICIAIS EM RESIDÊNCIA SEM JUSTA CAUSA OU CONSENTIMENTO VÁLIDO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por LUIS CARLOS COSTA DA SILVA contra sentença que o condenou à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, indeferindo o direito de apelar em liberdade. A defesa alegou nulidade da prova obtida em razão do ingresso dos policiais na residência do réu sem autorização e pleiteou a absolvição por negativa de autoria e insuficiência probatória. II. QUESTÃO

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