(DOC. VP 210.3513.6005.6800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação criminosa. Peculato. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prova emprestada. Violação à Súmula 591/STJ. Ofensa a CF/88, art. 5º, LVI da e CPP, art. 157. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Constrição fundada no CPP, art. 312. Quantidade e natureza da substância tóxica apreendida. Potencialidade lesiva da infração. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Garantia da ordem e saúde públicas. Acusado foragido. Necessidade de aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«1 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, de eventual ofensa à Súmula 591/STJ, CF/88, art. 5º LVIe CPP, art. 157, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 2 - A análise acerca da negativa de cometimento do delito é questão que não pode ser dirimida em sede de recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado
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