Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria socio gerente
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1 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Estado de São Paulo contra sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, execução fiscal proposta em face de Companhia do Jeans Indústria e Comércio de Confecções Ltda Me e seu sócio, Alexandre Ausbert Simon. Alega responsabilização solidária dos sócios pela dissolução irregular da empresa, conforme previsto na legislação tributária. ... ()
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2 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS
declarado e não pago. Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Redirecionamento. Prescrição. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócio. Prescrição. O termo inicial da prescrição é a constatação do encerramento irregular da executada (data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário); e, embora o instrumento não permita precisá-lo, é possível concluir que não houve o decurso do quinquênio prescricional até o dia 2-5-2007, quando requerido o redirecionamento aos sócios. A prescrição deve ser afastada. - Prescrição. Agravo do Estado desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo do Estado... ()
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3 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS
declarado e não pago. Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. Prescrição. LF 8.630/80. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. o pedido para inclusão dos sócios ocorreu mais de cinco anos após a citação da empresa; mas a constatação de encerramento irregular só ocorreu quando frustrada as tentativas de citação da empresa por oficial de justiça, em 2006 e 2007 (fls. 56 e 60). Não decorridos 5 anos desde o alegado encerramento irregular da empresa até o redirecionamento, fica afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Agravo desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo do Estado... ()
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4 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O encerramento da executada foi constatado nos autos em 2002, sendo certo que a situação da empresa junto à Secretaria da Fazenda Estadual estava como cancelado desde outubro de 1998. Decorridos menos de cinco anos desde a notícia de encerramento, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Recurso voluntário e reexame necessário não conhecidos. Agravo interno desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo interno do Estado... ()
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5 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O termo inicial da prescrição é a constatação em 3-3-2005 do encerramento irregular da executada (data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário); e, tendo em vista que o Estado pediu a inclusão dos sócios no polo passivo em 4-3-2008, a prescrição deve ser afastada. - Prescrição. Agravo desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo do Estado... ()
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6 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Sócio-gerente. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócio. Prescrição. O termo inicial da prescrição é a constatação em 29-10-2002 do encerramento irregular da executada (data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário); e, tendo em vista que o Estado pediu a inclusão do sócio no polo passivo em 13-10-2005, a prescrição deve ser afastada. - Prescrição. Recurso do Estado desprovido. Acórdão readequado para prover o apelo do Estado... ()
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7 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O encerramento da executada foi constatado nos autos em março de 2008, sendo certo que desde 30-5-2005 já havia indícios de encerramento, diante da inexistência de patrimônio real livre da empresa, conforme informação dada ao Oficial de Justiça pela representação legal. Decorridos três anos desde a primeira informação, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Agravo desprovido. Acórdão readequado para prover o agravo do Estado... ()
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8 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. Decorridos menos de 5 anos entre a falência (2009) e o pedido de redirecionamento (2010), a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Prescrição. Recurso desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado... ()
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9 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. O suposto encerramento da executada foi constatado nos autos em 2008 e o pedido de redirecionamento ocorreu em 2009, com citação do embargante em 2011. Decorridos menos de 5 anos desde a informação, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento. - Embargos desprovidos. Recurso provido. Acórdão readequado para negar provimento ao recurso do embargante... ()
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10 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. A inclusão dos sócios foi autorizada em 2010, após a constatação, em 2007, de que a empresa, apesar de ativa junto aos cadastros administrativos, não mais estava estabelecida no endereço constante dos arquivos da Junta Comercial. Decorridos menos de 5 anos desde o alegado encerramento irregular da empresa até o redirecionamento, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento, em especial o decurso de mais de 5 anos desde o redirecionamento, sem êxito na citação dos sócios. - Prescrição. Recurso desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado... ()
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