«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da AI no Resp 1.419.104/SP, declarou a inconstitucionalidade formal do Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º que prevê a responsabilidade tributária solidária entre a sociedade empresária e os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre renda descontado na fonte. ... ()
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