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(DOC. VP 146.6954.1001.2000)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Responsabilidade de sócio-gerente. Limites. CTN, art. 135, III. Precedentes do STJ.

«1. Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade. A responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente. Em qualquer espécie de sociedade comercial, é o patrimônio social que responde sempre e integralmente pelas dívidas sociais. Os

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