«1. A controvérsia veiculada no presente recurso especial diz respeito ao reconhecimento da responsabilidade tributária solidária entre a sociedade empresária e os acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de Direito Privado, por débitos relativos ao IRPJ-Fonte, com suporte no Decreto-Lei 1.736/1979, art. 8º, independentemente dos requisitos previstos no CTN, art. 135, III, que exige a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. ... ()
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