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(DOC. VP 220.5181.1113.2650)

STJ. Processual civil. Quartos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Responsabilidade solidária do sócio-gerente não configurada. Exclusão do polo passivo da execução fiscal pelo tribunal de origem. Ausência de condenação da fazenda exequente nos honorários advocatícios. Matéria preclusa. Proibição de reformatio in pejus. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração de ênio da cunha bastos e outro rejeitados.

1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado em relação à fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda exequente, em razão da exclusão do sócio-gerente do polo passivo da execução fiscal. 2 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se presta

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