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(DOC. VP 196.4782.5000.7200)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Impossibilidade na espécie. Necessidade de demonstração dos requisitos do CTN, art. 135 ou de ocorrência de dissolução irregular da empresa. Ademais, o mero inadimplemento de tributo não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Incidência da Súmula 430/STJ. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, para que se legitime o redirecionamento da Execução Fiscal, é imprescindível o preenchimento de pelo menos um dos requisitos do CTN, art. 135 ou a demonstração de que houve dissolução irregular da empresa, não bastando, apenas, o exercício da gerência no período do fato gerador do tributo cobrado. Precedentes: AgInt no REsp. 1.611.500/SC/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 18/3/2019; REsp. 1.651.600/SP/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe

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