Jurisprudência sobre
permissao de uso de bem publico
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401 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Prejuizo ao erário municipal. Procedência parcial dos pedidos. Recurso especial. Não conhecimento. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Ana Maria de Gouveia e outros.... ()
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402 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
«... Eminentes Colegas. A insurgência recursal do ilustre representante do Ministério Público Estadual diz respeito a qualificação jurídica conferida pelo Tribunal de origem à hipótese fática amplamente reconhecida no acórdão recorrido, discutindo-se se configura adoção unilateral ou dupla paternidade. ... ()
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403 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Caráter infringente. Possibilidade. Premissa equivocada. Novo julgamento do recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de automóvel. Omissão e/ou negativa de prestação jurisdicional. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Seguro automotivo. Embriaguez do segurado. Agravamento intencional do risco. Exclusão da indenização. Entendimento da corte de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Suposta falha no dever de informação. Prova efetiva da ingestão de álcool. Reforma do julgado. Óbice das súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Embargos de declaração acolhidos. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.... ()
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404 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação popular. Julgamento antecipado da lide e cerceamento de defesa. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Aferição dos requisitos de ilegalidade e lesividade. Inviabilidade na instância especial. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada. Histórico da demanda.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular visando a anular programa de demisão voluntária instituído pela Resolução 6987/2014 da Universidade de São Paulo e a transferência de gestão dos Hospitais Universitário da Capital e o de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais de Bauru/SP para o Governo do Estado de São Paulo. ... ()
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405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTILHÃO DO ROSA, COMARCA DE MIRACEMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL QUE SE BASEOU EM BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS PARA TANTO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, COMPENSANDO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ANTÔNIO EDER E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, ACELEROU O RITMO DE SEU PEDAL, MOTIVANDO A EMISSÃO DE UMA ORDEM DE PARADA, A QUAL FOI IGNORADA PELO ACUSADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR EM FACE DESTE UMA BREVE PERSEGUIÇÃO A PÉ, DEVIDO AO CONGESTIONAMENTO DA VIA PÚBLICA, QUE COMPELIU O PRIMEIRO OFICIAL A PROCEDER AO DESEMBARQUE E À SUBSEQUENTE ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, OCASIÃO EM QUE, AO SER QUESTIONADO SOBRE A POSSE DE ITENS ILÍCITOS, ADMITIU QUE ¿TINHA, MAS QUE HAVIA JOGADO DENTRO DO CÓRREGO¿, MAS SENDO CERTO QUE SEU EVIDENTE NERVOSISMO MOTIVOU A REALIZAÇÃO DE UMA REVISTA PESSOAL, A PARTIR DA QUAL LOGROU ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DE SUA ROUPA ÍNTIMA, UMA ¿BOLA DE PLÁSTICO¿ CONTENDO APROXIMADAMENTE 150 (CENTO E CINQUENTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA: 67,32G (SESSENTA E SETE GRAMAS E TRINTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O IMPLICADO SERIA MERO USUÁRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, INICIANDO-SE PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUE CALCADA, TANTO NA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUE EMBORA NÃO SEJA DIMINUTA, IGUALMENTE NÃO JUSTIFICA QUALQUER EXASPERAÇÃO PENITENCIAL, COMO TAMBÉM NA NATUREZA DA SUSTÂNCIA ILÍCITA, MAS O QUE NÃO USUFRUI DE ADEQUADO E SATISFATÓRIO RESPALDO NORMATIVO, RAZÃO PELA QUAL TAL EXACERBAÇÃO É ORA DESCARTADA, RETORNANDO-SE AO RESPECTIVO PATAMAR PRIMITIVO, PARA AMBOS OS IMPLICADOS, QUAL SEJA, PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 02 DA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, PERFILANDO-SE COMO IGUALMENTE INADMISSÍVEIS AS ANOTAÇÕES DE 01 E 03, SENDO A PRIMEIRA POR TER SIDO ARQUIVADA E A SEGUNDA POR SUA FALTA DE RESULTADOS, O QUE, SE CONSIDERADA FOSSE, CONSTITUIRIA UMA FLAGRANTE VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE INOCORREU CONFISSÃO SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, APLICA-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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406 - TJPE. Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Contrato temporário de trabalho firmado com município. Recolhimento de FGTS. Inaplicabilidade. Validade do contrato de trabalho. Precedentes STJ. Recurso a que se nega provimento.
«1. No presente feito a apelante, ora agravante, defende que o FGTS deve ser entendido com um crédito depositado na conta vinculada do trabalhador, uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Não se confunde com a indenização, uma vez que não é apenas reparação de dano pela cessação do vínculo empregatício por iniciativa do empregador, portanto é devido mesmo ao servidor temporário. Pugna ainda pela condenação do ente público em honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Defende também que não deveria ter ocorrido a condenação de honorários advocatícios do apelante por conta da declaração de hipossuficiência nos autos. Ao final, pugna pela reforma da sentença de origem. O apelado, ora agravado, em suas contrarrazões defende que as contratações temporárias se deram nos exatos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei municipal 242/2005 e do CF/88, art. 37, IX e que nestes casos não se aplicam as regras dispostas na Consolidação das Lei s do Trabalho e, portanto, é incabível a pretensão formulada na inicial de recolhimento de FGTS. Avançando, o objeto principal do recurso é a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS da apelante pelo município apelado no período compreendido entre 01/06/2002 a 27/06/2008. ... ()
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407 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, IV, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. POSSIBILIDADE. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXASPERAÇÃO PROCEDIDA COM FULCRO NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. NECESSIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA.
Tendo o douto Juiz sentenciante descrito os fatos narrados na denúncia, apontado os documentos que comprovam a materialidade delitiva, bem como os elementos que demonstram a autoria, ou seja, que o réu praticou os delitos imputados na exordial acusatória, com a devida motivação, não há que se falar em nulidade da r. sentença penal condenatória por ausência de fundamentação. A combativa defesa pode até discordar da fundamentação apresentada pelo julgador singular, mas não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. ... ()
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408 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto ao tema. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Nesse contexto, estando preclusa a discussão, não há como prosseguir o recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas desnecessárias, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371), haja vista as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Dessa maneira, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente no laudo pericial, que o reclamante não estava exposto a condições de insalubridade na medida em que «desenvolvia suas atividades em um setor de uma fábrica (Ford) e, conforme verificado pelo perito de confiança do juízo, os banheiros higienizados eram de uso exclusivo dos empregados, não se caracterizando como instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Consignou, ainda, que « trata de ambiente com alguns poucos banheiros, o que afasta o enquadramento na hipótese a que se refere o Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214 /78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão foi decidida pelo Regional com base no exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor não se ativava em área de risco, consignando, na hipótese, que «com relação ao a sua atuação nos prédios 49 (estoque de inflamáveis) e 70 (prédio da pintura), o próprio reclamante informou não ter realizado atividades em tais locais". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que indeferiu a multa do CLT, art. 477, § 8º, ao fundamento de que o «autor foi dispensado em 11.11.2019 com aviso prévio indenizado e sua rescisão contratual foi homologada em 27.11.2019 (TRCT), ressaltando não haver controvérsia sobre o pagamento tempestivo das verbas rescisórias. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame nessa fase processual a teor da Súmula 126/STJ, é a de que o reclamante utilizava o transporte ofertado pela reclamada por sua opção, ressaltando que a empresa não ficava em local não é de difícil acesso. Ficou consignado que «o autor tinha a plena liberdade para optar ou não pelo uso do sistema de transporte fretado oferecido pela empresa, mesmo que isso implicasse em chegar alguns minutos antes e sair alguns minutos depois da jornada contratual, como bem fundamentado pela sentença. Diante dessas premissas, a decisão agravada, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 90, I e II. Vale ressaltar que, estando a reclamada em local de fácil acesso, torna-se irrelevante a verificação de transporte público regular desde a casa do autor, uma vez que a Jurisprudência desta Casa não contempla o direito na hipótese de ser o local de residência do empregado de difícil acesso. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.... ()
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409 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EM MEIO FECHADO.
DA PRELIMINAR ¿ NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL ¿Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força de informações recebidas por meio de denúncia anônima, a qual informava que um elemento, de vulgo ¿Semente¿, teria saído da casa de ¿Cristina¿, local conhecido como ponto de venda de drogas, em direção ao ponto de embarque do ônibus e ao chegarem na área, visualizaram o representado com uma caixa branca do tipo ¿isopor¿, transportando as drogas, sendo apreendidos - 15 (quinze) pinos e 15 (quinze) pedras de COCAÍNA, pesando no total 185g (cento e oitenta e cinco gramas), fazendo concluir que a abordagem do recorrente decorreu de fundada suspeita, porquanto demonstrado que os policiais militares o abordaram após informações obtidas por denúncia anônima, em consonância com o contexto fático ¿ menor, conhecido pelo tráfico de drogas na região, transportando um isopor no veículo coletivo -, de acordo com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ A autoria e a materialidade do ato infracional foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, entendimento já consagrado pela Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Em que pese o intenso debate jurisprudencial sobre a possibilidade, ou não, de imposição de medida de internação fora das hipóteses descritas no rol do artigo 122 do Estatuto, dúvidas não restam de ser ela aplicada, excepcionalmente, ou seja, quando, de fato, se mostrar de utilidade extremada para garantir a segurança pessoal do menor, ou manutenção da ordem pública, nos termos do ECA, art. 174. No caso e como se observa da FAI do apelante, consta outras passagens por ao ato análogo ao delito de posse de drogas para uso pessoal, cabendo frisar que há notícias de ter sido concedida remissão em dois processos, bem como a aplicado a MSE de liberdade assistida, por fatos pretéritos ao presente, além de merecer maior proteção Estatal, diante da necessidade de amparo ao adolescente, envolvido com uso de substâncias entorpecentes, considerando, ainda, o exposto no laudo de avaliação. Doutrina e precedentes, registrando-se que a regra inserta no dispositivo Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no sentido de que o tráfico de entorpecentes se encontra elencado entres as piores formas de trabalho infantil, não afasta a responsabilidade pela prática ilícita perpetrada. Dessa forma, inviável o abrandamento pretendido pela defesa, especialmente, diante da necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com a prática de atos infracionais. ... ()
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410 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 35, CAPUT DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE PROCESSUAL, DECORRENTES DE AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.
CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Rayane Calixto da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a nomeada ré recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 35, aplicando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, condenando-a, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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411 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLUTÓRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DE TODOS OS 05 RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM AS CAUSAS DE AUMENTO NARRADAS NA DENÚNCIA; E 2) QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DE MORADOR - NÃO IDENTIFICADO - TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 2) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, 3) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; E 4) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SIC). RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDA A DEFENSIVA.
Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Ruan Barros, Mateus da Silva, Mateus Conceição e Igor Ferreira, representados por advogado particular, em face da sentença, na qual foram os indicados réus, e também o corréu, Carlos Silva, condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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412 - STJ. Civil e administrativo. «caso jorgina de freitas". Lesões extrapatrimoniais causadas por agentes do estado ao INSS. Prejuízos insuscetíveis de apreciação econômica e de extensão incalculável. Danos extrapatrimoniais. Indenização. Cabimento.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de demanda proposta pelo INSS com o fim de obter reparação por danos decorrentes de fraude praticada contra a autarquia no contexto do denominado «caso Jorgina de Freitas, cuja totalidade dos prejuízos, segundo as instâncias ordinárias, superou 20 (vinte) milhões de dólares. ... ()
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413 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS EM TESTILHA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Eduardo dos Santos Rangel e Lucas de Lima, da imputação de prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no art. 329, caput, tudo n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()
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414 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Consoante registrado no acórdão recorrido, não fora constatado ato ilícito do empregador, não tendo o reclamante, ademais, produzido nenhuma prova acerca de eventual exposição vexatória ou humilhante perante os colegas de trabalho. Da tese consignada pelo acórdão recorrido não se pode concluir que a troca de uniforme tenha se dado de forma humilhante, impondo o trânsito do reclamante em trajes íntimos, nas dependências da empresa, expondo-se a colegas de trabalho. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral, mister o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Extrai-se do acordão recorrido que não existiram provas da restrição do uso de banheiros, tendo o depoimento das testemunhas revelado que revela que era possível utilizar o banheiro fora do horário das três pausas, bastando avisar o superior hierárquico para substituição. Pontuou, ademais, inexistir relato de que alguém fosse impedido de ir ao banheiro por ausência de substitutos. Nesse cenário, a Corte de origem concluiu que o reclamante não se desincumbiu de comprovar fato constitutivo do seu direito, afastando, assim, o pleito de dano moral. Para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender ter ficado comprovado o dano moral e a consequente desoneração do ônus da prova pelo autor, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da violação constitucional apontada, bem como dos arestos válidos transcritos à demonstração de divergência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou que a unidade industrial da ré está situada no centro de Seara/SC, notoriamente de fácil acesso e cujo local dispõe de linhas regulares de transporte público. Diante da premissa fática delineada no acórdão recorrido, não há de se falar em violação do CLT, art. 58, § 2º ou em contrariedade à Súmula 90/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). A alegação de contrariedade à Súmula 85/TST não foi apresentada nas razões do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Ademais, encontrando-se o pleito do reclamante fundamentado no tempo que despendia no deslocamento até o local de trabalho e no trajeto de retorno e tendo sido mantido o indeferimento do pedido de horas in itinere, descabe cogitar de violação do CLT, art. 66. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor da causa em R$ 60.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política; a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica; e, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). O acórdão recorrido consignou expressamente que, nos moldes da prova documental, «o autor expressamente autorizou os referidos descontos, razão por que, «em vista da ausência de indícios acerca de algum vício de vontade nas referidas autorizações, entendeu indevida a devolução dos valores descontados. Nesse cenário, para dissentir da conclusão da Corte de origem e entender pela ausência de manifestação de vontade acerca dos descontos efetuados pela reclamada, mister o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise da contrariedade à súmula indicada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas como horas extras, independentemente das atividades que o obreiro desempenhe nesse período, sendo suficiente que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa. Nesse sentido, o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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415 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prejudicado o exame do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional.
I - Na origem, trata-se de ação coletiva objetivando a declaração de nulidade da transferência realizada em favor do Estado, como também o ressarcimento da remuneração decorrente de dividendos, bonificações, juros e danos morais causados à Fundação. ... ()
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416 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, integrar organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Contemporaneidade da medida. Ausência de similitude fática e processual a autorizar a aplicação do CPP, art. 580. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a sua prova cabal, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. ... ()
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417 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Prejuizo ao erário municipal. Procedência parcial dos pedidos. Violação do CPC, art. 329, II. Microssistema de processo coletivo. Aplicação subsidiária da Lei de ação popular. Nulidade. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Prejuízo ausência. Pas de nullité sans grief.
I - Na origem, trata-se de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeita do Município de Piquete e outros.... ()
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418 - TJRJ. APELAÇÃO - CINCO ROUBOS, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 157, §2º, S II E §2º-A, I, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO ART. 71, DO ART. 329 E DO ART. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM Da Lei 10.826/03, art. 14, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 18 ANOS, 08 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 59 E DIAS-MULTA (ANDERSON), E DE 16 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 53 DIAS-MULTA (JORGE) - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - EVENTUAL AGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TORNA O ATO NULO, BEM COMO NÃO SE CONFUNDE COM PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURADO PORTE COMPARTILHADO DA ARMA - REDUÇÃO DAS PENAS BASE - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - PLEITOS DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS DEVEM SER APRECIADOS PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - REFORMA DA SENTENÇA
1)Eventual agressão praticada pelos policiais, quando da prisão em flagrante, não torna o ato nulo, bem como não se confunde com prova obtida mediante tortura. No presente caso, eventual desvio de conduta dos policiais não tem o condão de contaminar os elementos de prova decorrentes do flagrante. Não se está aqui chancelando a conduta policial. O contexto que deu origem a lesão corporal será apurado em procedimento próprio, sendo certo que o Juiz da Custódia determinou a extração de peças dos autos e a sua remessa ao Ministério Público adjunto à Auditoria Militar para adoção das providências que entender cabíveis e pertinentes à investigação quanto a eventual conduta dos agentes públicos que realizaram a prisão em flagrante. ... ()
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419 - STJ. Habeas corpus. Atuação das guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. CPP, art. 301. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. CPP, art. 244. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.
1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais. ... ()
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420 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()
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421 - STJ. Direito civil e comercial. Decretação da falência. Debêntures. Prazo prescricional. Não é admitida analogia em matéria de prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo falimentar e extensão dos efeitos aos controladores da falida . Possibilidade.
«1. O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. ... ()
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422 - STJ. Direito civil e comercial. Decretação da falência. Debêntures. Prazo prescricional. Não é admitida analogia em matéria de prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo falimentar e extensão dos efeitos aos controladores da falida . Possibilidade.
«1. O Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. ... ()
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423 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Defensor público do estado do maranhão. Prova oral. Atribuição de nota. Writ contra o defensor público-geral do estado. Impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação das respostas dadas pelo candidato
1 - Trata-se de Recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de anular o ato administrativo que o eliminou do concurso para o cargo de Defensor Público do Estado do Maranhão, regido pelo Edital 01/2018, na etapa de prova oral. ... ()
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424 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC/2015, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC/2015, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC/2015, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.
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425 - STJ. Ambiental. Administrativo. Recurso especial. Supressão de área de preservação permanente fora das hipóteses restritivamente traçadas na legislação ambiental. Inviabilidade. Ausência de licença ambiental prévia válida. Normas ambientais. Limitação administrativa. Não ocorrência de supressão do direito de propriedade. Dever de reparação do agente causador do dano ambiental. Pressupostos presentes no caso em concreto. Recurso especial provido.
«1. Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face da parte ora recorrida cujo objeto é a ilegalidade da supressão da área de preservação permanente em face da construção de imóvel na margem do Rio Ivinhema/MS. Antes de se adentrar ao mérito, cumpre fazer, então, a análise das questões preliminares suscitadas em contrarrazões do recurso especial. ... ()
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426 - STJ. Título de crédito e protesto cambial. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Reexame de provas em recurso especial. Inviabilidade. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito oriunda de informação extraída de banco de dado público, pertencente a cartório de protesto. Prévia notificação. Descabimento. Cheque. Prazo de apresentação. Observância à data de emissão da cártula. Endossatário terceiro de boa-fé. Incidência do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. Protesto de cheque à ordem, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Protesto cambial. Na vigência do Código Civil de 2002, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento da ação cambial executiva. Superação, com o advento do novel diploma civilista, da Súmula 153/STF.
«1. Diante da existência de protesto extrajudicial, é descabido cogitar em necessidade de que houvesse notificação no tocante ao registro desabonador constante da base de dados da Serasa; pois esse registro, em regra, advém de coleta espontânea de informação em banco de dado público, pertencente ao cartório de protesto. ... ()
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427 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. A REPRESENTAÇÃO IMPUTA AO ADOLESCENTE A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 2. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE: I) EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; II) VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; III) OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. PRETENDE AINDA SEJA APLICADO O EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT; OU APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) AS TESES PRELIMINARES DEVEM SER ACOLHIDAS; (II) SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; (III) DEVE OU NÃO SER MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. EMBORA A LEI 12.010/2009 TENHA REVOGADO O INCISO VI, DO ART. 198 DO ESTATUTO MENORISTA, O ART. 215 PREVÊ QUE O EFEITO SUSPENSIVO PODE SER CONCEDIDO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE, O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. 5. REGISTRE-SE QUE, NÃO CONSTA NA ASSENTADA QUALQUER MANIFESTAÇÃO SEJA DO JUÍZO, SEJA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA DEFESA TÉCNICA, TAMPOUCO CONSTA QUALQUER ALEGAÇÃO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUE DEMONSTRE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DURANTE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL, PELO QUE, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE SEM A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA, BEM COMO, OCORREU A PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 6. TAMBÉM, DEVE SER AFASTADA A QUESTÃO PRELIMINAR VENTILADA, ATINENTE À ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS, OBTIDAS A PARTIR DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS, POR OCASIÃO DA APREENSÃO DESTE, AO QUAL NÃO TERIA SIDO ADVERTIDO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, EM AFRONTA AO «AVISO DE MIRANDA, OU AO POSTULADO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). CONFORME SE OBSERVA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR LUCAS MANHÃES, ESTE LIMITOU-SE A NARRAR EM JUÍZO QUE NO MOMENTO EM QUE O ADOLESCENTE FOI ABORDADO ELE DISSE: PERDI MEU CHEFE . ANOTE-SE, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, ALÉM DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. 7. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE A DEFESA AO PRETENDER A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, NÃO ESTÁ SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 8. NO MÉRITO, IMPORTA FRISAR QUE A MATERIALIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E A AUTORIA TAMBÉM SE MOSTRA INCONTROVERSA DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE DIANTE DO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. INEXISTE DÚVIDA DE QUE O ADOLESCENTE, JUNTAMENTE COM TERCEIRA PESSOA PRATICOU OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E, COMO TAL, ENCONTRA-SE A SENTENÇA PERFEITAMENTE AJUSTADA A REPRESENTAÇÃO. NO QUE TANGE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INSERTO NO art. 35, DA LEI ANTIDROGAS, CONCLUI-SE DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE, TAMBÉM RESULTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO O ANIMUS ASSOCIATIVO (AFFECTIO SOCIETATIS SCELERIS), A UNIR POR CONCURSO DE VONTADES, DE FORMA ESTÁVEL OS ASSOCIADOS A PRATICAREM, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ATOS RELATIVOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO-SE COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO, O ADOLESCENTE APELANTE, COMO INTEGRANTE DO NEFASTO GRUPO QUE ATUA NAQUELA LOCALIDADE. 9. REGISTRE-SE QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO, DE MODO A INCIDIR A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A APREENSÃO DO ADOLESCENTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O APELANTE POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. 10. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SER APLICADAS EM CONSONÂNCIA COM AS FINALIDADES DE REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO JOVEM INFRATOR. ESTÁ COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO REPRESENTADO NO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA FALTA DE AUTORIDADE DE SUA FAMÍLIA, SOBRE O MESMO. A FINALIDADE PRETENDIDA COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE AUXILIAR O ADOLESCENTE NO ENTENDIMENTO DA RESPONSABILIDADE QUE TODO CIDADÃO DEVE TER PARA VIVER EM SOCIEDADE DE FORMA SATISFATÓRIA. SEGUNDO FUNDAMENTOU O JUÍZO, O ADOLESCENTE TEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, INCLUSIVE ANTERIORMENTE TERIA SIDO APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, TENDO SIDO APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, A DEMONSTRAR SUA RECALCITRÂNCIA, PELO QUE, QUALQUER OUTRA MEDIDA NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA DEMOVÊ-LO DE CONDUTAS ILÍCITAS, SENDO, ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DEVE-SE RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS INFRACIONAIS TERIAM SIDO PRATICADOS SOB O CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO INFANTIL, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVERIA SER APLICADA AO REPRESENTADO, QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, VIOLAÇÃO AO art. 3º, DA CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. REGISTRE-SE QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES INFRATORES POSSUEM O CONDÃO DE AFASTÁ-LOS DO MEIO PERNICIOSO QUE É SUSTENTADO PELO TRÁFICO, RETIRANDO-OS DO TRABALHO INFANTIL . DESSA FORMA, SE É DEVER DO ESTADO COMBATER A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM É SEU DEVER BUSCAR A REEDUCAÇÃO DOS MENORES QUE TENHAM SIDO ALICIADOS PELO COMÉRCIO ESPÚRIO, DE MODO QUE, A BUSCA PELA REEDUCAÇÃO DOS MESMOS MUITAS VEZES NECESSITA DE AFASTÁ-LOS DO CONVÍVIO SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ASSIM, DEVE-SE MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA NA SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIA UMA REPRIMENDA PARA AFASTÁ-LO DO MEIO PERNICIOSO E, POR CERTO QUE, QUALQUER MEDIDA MAIS BRANDA SERIA INEFICAZ E INSUFICIENTE PARA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35; CF/88, ART. 93, INC. IX; CP; CPP, ART. 563.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. A autoria e materialidade do delito estão comprovadas pelo registro de ocorrência 004-00831/2017 (e-doc. 09), 908-07529/2016 (e-doc. 63), registro de ocorrência aditado 035-10814/2015-01 (e-doc. 29), 004-00831/2017-01 (e-doc. 35), termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 65), auto de apreensão (e-docs. 15, 39. 43), auto de encaminhamento (e-docs. 22, 42, 46), laudo de exame documentocóspico - autenticidade ou falsidade documental (e-docs. 51, 386), laudo de exame de descrição de material (e-doc. 389) e pela prova oral construída em juízo, sob o crivo do contraditório. Depreende-se da prova que no dia 25/02/2017, por volta das 11 h e 35 minutos, no bairro de Santo Cristo, Jorge Alexandre Sant´Anna que trabalhava como taxista avistou um carro muito semelhante ao de sua namorada, Monique Costa Barcellos, da marca VW Ford, ostentado a placa KYG6289, e por entender tratar-se de um veículo «clonado, resolveu segui-lo até se deparar com uma viatura policial, quando solicitou ajuda aos agentes. Os policiais militares interceptaram o veículo conduzido pelo ora apelante e procederam à abordagem, e ainda solicitaram a Jorge que entrasse em contato com sua namorada, ocasião na qual esta informou que possuía um RO sobre os fatos, de número 908-07529/2016. Em consulta ao sistema de informação, apurou-se que o automóvel conduzido pelo recorrente apresentava documentação falsificada e era idêntico ao automóvel de Monique, tendo como placa verdadeira LQV8302. Em razão desta discrepância, o apelante e o veículo foram conduzidos à 35ª DP, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em sede policial, Monique Costa Barcellos esclareceu que é proprietária do automóvel Fox VW/Fox, placa KYG 62189/RJ desde agosto de 2015 e no início do mês de abril de 2016 começou a receber notificação de infração de trânsito praticada por outro veículo, que utiliza indevidamente as placas de seu veículo e passa em locais não trafegados pela declarante (e-doc. 75). Ao ser indagado pelos policiais, o acusado disse ser proprietário do veículo e em sede policial declarou que é corretor de imóveis e por dificuldades financeiras começou a dirigir pelo Uber o veículo Fox, cor branca, ano 2014/modelo 2014, placa KYG6289, Rio de Janeiro que adquiriu em setembro de 2016, de forma parcelada em 28 vezes de R$970,00 aproximadamente, após dar uma entrada de R$ 10.000,00 ao vendedor Rômulo César, conhecido seu há quinze anos, tendo inclusive trabalhado juntos na corretagem de imóveis. Monique Costa Barcellos apresentou a documentação autêntica do veículo, e, conforme o depoimento em ambas as sedes do policial Tancredo Barbosa da Silva Junior, o veículo apreendido no dia dos fatos não apresentava chassi. Em juízo, o réu optou por permanecer em silêncio. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o narrado na denúncia, tendo sido ouvida inclusive a vítima do roubo do veículo, Maria do Socorro Reis Vianna. O laudo de exame documentoscópico indica que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e o respectivo seguro DPVAT não são autênticos, e-doc. 386, «foram obtidos por emissão espúria, eis que foram constatadas divergências, em relação ao modelo oficial, nas características de impressão da numeração do espelho, eis que foi impressa em estilo jato de tinta em cores Desta forma, encontra-se em desacordo com os termos da Resolução CONTRAN/DENATRAN 16/98, que preconiza que a numeração de série do espelho deve ser efetuada em impressão eletrônica por impacto tendo sido emitidos por de forma espúria. Outrossim, restou apurado nos autos do inquérito, que o veículo aprendido era produto do crime de roubo em que foi vítima Maria do Socorro Reis Viana, consoante comprova a cópia do Registro de Ocorrência 035108-14/2015- 01 (e-doc. 29). Conforme se depreende da prova amealhada, a narrativa do policial e da vítima Maria do Socorro Reis Viana em juízo é reiterada pelas demais provas acima mencionadas. Em que pese a testemunha Jorge Alexandre Sant´Anna não ter comparecido em juízo, sua declaração em sede policial se coaduna com a prova adunada aos autos. Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. In casu, as declarações de Jorge Alexandre Sant´Anna são corroboradas pela prova construída nos autos. Precedentes jurisprudenciais. Diante desse contexto, descabida a tese defensiva no tocante à ausência de provas. Como bem exposto pelo magistrado de piso: «Para que o acusado pudesse conduzir e exercer a posse de veículo produto de crime anterior, verifica-se ser necessária a modificação de sinal identificador do veículo e uso de documento falso. Se não fosse alterada a placa do veículo, seria identificado como roubado. Se o réu não tivesse o documento de uso obrigatório do veículo, contendo as informações necessárias ao uso em via pública, não poderia demonstrar ser um possuidor legítimo e trafegar em via pública. O objetivo finalístico do réu era conduzir o veículo produto de crime anterior em via pública, transportando pessoas, necessitando exteriorizar uma legalidade no uso do veículo. De outro giro, a defesa, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Diante todo contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do veículo foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Precedentes. Incabível a desclassificação pretendida, a observar que inexiste nos autos qualquer prova hábil que indicar que conduta praticada tenha se delineado na forma do disposto no art. 180, §3º, do CP. A salientar que inexiste nas razões defensivas qualquer elemento probatório a indicar a boa fé e a resguardar a conduta culposa. Neste sentido, poderia a defesa ter juntado aos autos documento que indicasse a aquisição da propriedade do veículo, conforme declarou o réu em sede policial, nem mesmo os comprovantes dos pagamentos das parcelas foram apresentados, e tampouco se apresentou em juízo o suposto amigo que vendeu o veículo. Ou seja, nenhuma prova defensiva foi apresentada para demonstrar que o apelante estava imitido licitamente na posse do veículo. Mantida, pois, a condenação pelo crime do CP, art. 180, caput. Dosimetria que merece reparos. O juízo de piso exasperou a pena base na primeira fase utilizando-se dos seguintes argumentos: «Na primeira fase da fixação das penas, sendo observadas as diretrizes do CP, art. 59. O acusado se valer de placa clonada, alterando sinal identificador do veículo, para poder circular em via público, sem ser reconhecido como produto de crime anterior. O acusado utilizar documento falso, possibilitando dar credibilidade na clonagem realizada e utilização do veículo em via pública. Restar verificada a prática de dois crimes absorvidos, para ser praticado o crime de receptação. Verificamos 03 condutas consideradas como ilícitos penais. O veículo ser utilizado para prestar serviços de transporte, sendo o crime praticado, como meio de conseguir receita. Suportar a proprietária do veículo clonado prejuízos com multas por infrações de trânsito, em razão da clonagem realizada. As condutas se demonstram como mais grave e reprováveis, merecendo uma sanção penal mais enérgica. Não deve ser considerado o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas a efetiva gravidade das mesmas, quando fixada a pena-base acima do mínimo legal. A pena-base é mais gravosa, em razão das efetivas condutas lesivas praticadas. Fixo a pena-base em 03 anos de reclusão e 30 dias multa. Em análise ao caso concreto, de fato, a conduta praticada pelo apelante extrapola o tipo legal, mas somente no que se refere às consequências suportadas pela pessoa que recebeu as multas em razão da clonagem do seu veículo, Monique Costa Barcellos, devendo portanto ser aplicada a fração de 1/6. Desta forma, com a nova fração, a pena resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal, e assim se mantém diante da ausência de moduladores nas demais fases. Nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento de pena fixado pelo juízo. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme o art. 44 e seus, I, II, III, do CP, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: «I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. In casu, o apelante preenche os requisitos do CP, art. 44, considerando ainda a sua primariedade, conforme se verifica de sua FAC (e-docs. 392/397). Assim, considerando o total da pena, nos termos da segunda parte do §2º do CP, art. 44, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, cujas diretrizes deverão ser fixadas pelo juízo da execução, e em uma pena de prestação pecuniária de 1 salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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429 - STJ. «Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o «habeas corpus, seus pressupostos, seu fundamento legal, bem como seu histórico. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV, LXVIII, 102, II, «a, e 105, II, «a.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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430 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 40, 46, 54 § 2º, II E 55, TODOS DA LEI 9605/98 E arts. 155 § 3º E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE, ADUZINDO AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PESSOAIS DA PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Emerge dos autos que, em 20/02/204, após informações sobre a atuação de uma quadrilha que produzia clandestinamente grande quantidade de carvão vegetal na área da Reserva Biológica do Tinguá, em Duque de Caxias, policiais procederam ao local para verificar a veracidade do relatado. A ação policial se deu em conjunto com agentes do Instituto Estadual do Ambiente e da Superintendência de Combates a Crimes Ambientais, da SEAS-RJ, que ao chegarem à reserva constataram a produção clandestina de grande quantidade de carvão, subtração de energia elétrica, captação irregular de água e recente destruição de indivíduos arbóreos cujos troncos eram queimados em oito fornos. Configurado o estado flagrancial, a paciente e Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza foram encaminhados à sede policial, bem como foram coletados dados para produção de perícia. O laudo pericial . ICCE-RJ-SPLCID-007887/2024, indicou tratar-se área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, na qual houve dano ou destruição da floresta, com sinais de poluição resultante da emissão de material particulado aquecido na atmosfera e na vegetação próxima. Ainda constatou o uso regular de, extraída de poço semiartesiano por bomba submersa, e uso regular de energia elétrica, obtida por ligação direta na rede de baixa tensão da concessionária Light existente em local próximo. Em audiência de custódia, em 22/02/2024 (id. 102735202), o juízo de piso concedeu liberdade provisória aos custodiados Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza, aplicando-lhes medidas cautelares diversas da prisão. Em relação à paciente, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva. Ao que se verifica, a decisão conversora foi devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema, todavia, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão, consoante acima apontado. Do mesmo modo, o periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, sendo possível a decretação da medida ergastular a fim de impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas, ex vi do CPP, art. 313, II. Como bem salientado pelo juízo da central de audiência de custódia, «Assim, tenho como necessária a prisão preventiva da custodiada ANA BELA, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, uma vez que há fortes indícios de que ela faça parte de organização criminosa voltada para tal prática ilícita, cuja atividades coloca em grande risco as espécies silvestres existentes no local, inclusive espécies ameaçadas de extinção tais como Gavião-Pomba, Muriqui do Sul, Onça parda e Águia cinzenta, além de provocar graves danos ambientais, com a destruição da floresta, poluição do solo e da atmosfera. Além do mais, conforme apurado, no local identificou-se a captação irregular de água e energia elétrica. Outrossim, a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois ela fora presa em flagrante, há pouco mais de dois meses, em situação análoga (processo 0860510-72.2023.8.19.0021). Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque à paciente lhe fora concedida liberdade nos autos do processo 0860510-72.2023.8.19.0021, no qual fora flagrada em situação análoga ao dos autos de origem, a indicar, supostamente, o descumprimento da cautelar anteriormente imposta e possível indícios de que faça parte de organização criminosa voltada para a grave prática e crimes ambientais. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. No que tange às questões meritórias trazidas pelo impetrante, certo é que a natureza jurídica desta ação mandamental não é a via adequada para sua apreciação. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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431 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.
«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()
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432 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
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433 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Proteção ambiental construções em margem de rio. Casa de veraneio. Reparação de danos. Ausência de prequestionamento. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer sentença. Não incidência de exceção prevista no CF.
«I - O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu órgão de execução junto à Comarca de Nova Andradina-MS, ajuizou ação civil pública ambiental alegando, em síntese, que a parte requerida é proprietário/possuidor de uma casa localizada em área de preservação permanente, eis que construída há menos de 100 metros do Rio Ivinhema, o que constitui flagrante violação ao disposto no art. 2º do Código Florestal. ... ()
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434 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Apesar do esforço do zeloso represente do Ministério Público, seu inconformismo não procede, pois não resultou da prova a plena convicção no sentido de que o apelado agiu com culpa, na modalidade de negligência descrita na denúncia, consoante bem demonstrado na sentença atacada. A materialidade delitiva restou comprovada pelo Laudo de exame de corpo delito de necropsia, (index 000064), que concluiu pela morte do ofendido em razão de «FRATURA DE CRÂNIO COMINUTIVA COM HEMORRAGIA DAS MENINGES, o qual restou corroborado pelo Laudo de exame em local de acidente de trabalho com morte (index 000048 e 000053), com descrição do local dos fatos e do cadáver, «verificou-se que a vítima realizava a retirada de telhas de amianto da cobertura do depósito, que estava em obras, e sofreu uma queda de aproximadamente oito metros até chocar-se com o solo. Afirma-se que a vítima não utilizava qualquer tipo de equipamento de proteção individual de segurança, fato em desacordo com a NR 06 e a torre 01 utilizada no serviço estava com o travamento irregular, desprovido de escada para acesso, rodapé e guarda corpo, fatos em desacordo com a NR 18, ainda destaca-se que no local não foi apresentado ASO da vítima, Analise de Risco e Permissão do Trabalho para trabalho em altura, documentos previstos na NR 7 e NR 35, respectivamente". Quanto à dinâmica dos fatos, a prova oral produzida em Juízo é precária, limitando-se à oitiva de uma testemunha que não soube narrar nada acerca dos fatos descritos na denúncia, em razão do decurso de tempo. Em sede policial, Silvano Soares da Cruz, sócio da Empresa Beirão da Serra Ltda. que contratou os serviços da Empresa ART Construções, Reformas e Serviços Ltda, disse que o apelado colocou o finado Daniel como responsável pela obra, esclarecendo os operários da empresa usavam equipamentos de segurança na maior parte do tempo, sendo que às vezes verificava que alguns não utilizavam e fazia a reclamação diretamente ao Sr. Daniel (index 000034). Ouvido na delegacia, o apelado informou que a vítima Paulo Pessanha era contratada do falecido Daniel Rocha de Oliveira, o qual, por sua vez, era seu funcionário e responsável pela condução e fiscalização dos serviços executados naquele contrato (index 000040). Há, ainda, outros relatos na fase inquisitorial de outros funcionários da empresa dando conta de que Daniel era o responsável pela obra, bem como de que a empresa do apelante fornecia equipamentos de segurança aos seus funcionários, mas nem todos gostavam de usar os equipamentos, como relatou a testemunha Felipe Lima dos Santos (index 000103). Pelo pouco que se tem, percebe-se que a empresa fornecia equipamentos de segurança para todos os funcionários, e o apelado contratou Daniel Rocha de Oliveira para conduzir e fiscalizar a execução do serviço naquele contrato em que se deu o fatal acidente, sendo, ademais, impensável que o recorrido pudesse pessoalmente, todos os dias e em todos os horários de trabalho, evitar que os funcionários exercessem o ofício sem o uso adequado dos equipamentos de segurança, existindo outra pessoa responsável pela fiscalização em questão no dia-a-dia da empresa. A imputação feita em desfavor do apelado, em verdade, mais se assemelha a uma hipótese de responsabilidade penal objetiva pelo mero fato de ser o sócio proprietário do estabelecimento onde ocorreu o acidente, respondendo, assim, por sua posição de comando no interior da estrutura de hierarquia da empresa em questão. Contudo, como é sabido, tal fato não é suficiente para gerar, por si só, a sua responsabilidade penal pelo resultado danoso, sendo indispensável a comprovação de uma conduta ao menos culposa, o que não se vislumbra, de modo cristalino e peremptório, na hipótese dos autos. Como bem observou a douta Procuradoria de Justiça, «ainda que fossem considerados em absoluto, os relatos prestados em sede policial, certo é que remanescem inúmeras dúvidas, não sendo possível sequer a compreensão mínima do encadeamento do evento delituoso e de seu respectivo responsável, não permitindo, por conseguinte, concluir se o réu, de fato, agiu com culposamente a ponto de vir a ser penalmente responsabilizado pela produção do evento danoso obtido sob as circunstâncias narradas na denúncia". De fato, o acervo probatório é insuficiente para demonstrar a suposta negligência no caso concreto, tal como constante na exordial acusatória, sendo de rigor a manutenção da sentença absolutória. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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435 - TJPE. Direito administrativo. Mandado de segurança. Pmpe. Promoção por merecimento. Reavaliação da nota do litisconsorte passivo necessário de acordo com o § 2º do Decreto 32.984/2009, art. 49. Impetrante não aponta critérios objetivos para a aferição da suposta ilegalidade. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Ação Mandamental em face de possível ato coator emanado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, referente à ordem de classificação por merecimento exarada no Boletim Reservado 11, de 25/03/2013.- O impetrante é policial militar, e exerce suas funções na 6ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco - CIPM, sediada na cidade de Limoeiro-PE. Esclarece que participou do processo de seleção interna para o acesso à Promoção de Oficiais, pelo critério de merecimento, com classificação abaixo da esperada, ficando de fora da referida promoção. Afirma que a pontuação final decorre da aplicação da média aritmética entre as fichas de Pontuação Objetiva e Avaliação Funcional, e que as suas notas foram melhores do que as obtidas pelo 2º Tenente Cosme Batista do Espírito Santo, não obstante este tenha sido o contemplado com a promoção por merecimento. O processo foi inicialmente distribuído, em 27/08/2013, perante a 2ª Vara da Comarca de Salgueiro. O magistrado singular proferiu decisão interlocutória de fls. 93/94, indeferitória do pedido liminar. Informações acostadas às fls. 97/106, em cujo bojo o impetrado alegou a incompetência daquele Órgão Julgador e a necessidade de intimação do litisconsorte passivo; no mérito, defendeu a ausência de direito líquido e certo. Em 14/10/2013, fulcrado no art. 24-A do RITJPE, o juiz de 1º grau proferiu despacho declinando da competência (fls. 111). Enviados os autos a este Tribunal de Justiça, foram distribuídos ao Des. Antenor Cardoso Soares Júnior. - Ante a nulidade dos atos decisórios, o Relator originário proferiu decisão interlocutória às fls. 275/275-v, em cujo bojo indeferiu o pedido de liminar, e convalidou as intimações do Comandante Geral da PMPE e do Estado de Pernambuco. Às fls. 145/152, o litisconsorte passivo apresentou resposta à citação de fls. 139, pela qual requereu o indeferimento da petição inicial; e, caso julgado o mérito da ação mandamental, pugnou pela denegação da segurança. O Ministério Público ofertou parecer às fls. 316/320, em cuja peça o Representante Ministerial opinou pela denegação da segurança. PASSO A DECIDIR. ... ()
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436 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()
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437 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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438 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Arts. 1º, I, II e III, e 12, I, da Lei 8.137/1990. Utilização de notas fiscais inidôneas e omissão de receitas. Aplicação da majorante de grave dano à coletividade. Valor sonegado superior a R$ 1.000.000,00. Contumácia e dolo comprovados. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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439 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro qualificada em concurso de agentes e associação criminosa. Prisão preventiva. Idoneidade dos fundamentos. Modus operandi. Recorrente integrante de articulada organização criminosa. Responsável pelo seguestro e segurança do cativeiro. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Peculiaridades do feito. Pluralidade de réus presos. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia do magistrado. Processo concluso para sentença. Incidência da Súmula 52/STJ. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312, do CPP, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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440 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Professor universitário da unifesp. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XVIII. Competência do Ministro de estado da educação para julgar servidor integrante do quadro de pessoal de universidade federal. Inteligência do Decreto 3.669/2000, art. 1º, I e II. Precedente da 1ª seção do STJ. Termo de indiciação. Acusações genéricas. Inocorrência. Clara e precisa indicação das condutas irregulares. Relatório conclusivo de auditoria da cgu. Tomada de contas especial. Observância do Lei 8.112/1990, art. 161. Inclusão de fatos novos quando do julgamento e desvio de finalidade do parecer da consultoria jurídica. Inocorrência. Mera atribuição de nova qualificação jurídica aos mesmos fatos anteriormente relacionados no termo de indiciação. Possibilidade. Observância do Lei 8.112/1990, art. 168. Precedentes. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Proporcionalidade da pena demissória. Ocorrência. Observância dos parâmetros do Lei 8.112/1990, art. 128. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, a concessão da segurança para anular a Portaria 539, de 27 de junho de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, XIII, da Lei 8.112/1990, com base nas alegações de incompetência da autoridade coatora para processar e julgar PAD contra servidores de Universidades Federais, de ilegalidade do ato coator por afronta ao Lei 8.112/1990, art. 168, porquanto a autoridade coatora deixou de acolher o relatório da Comissão Processante sem motivação quanto à eventual contradição com as provas dos autos; da ilegalidade do ato coator por incluir novas acusações nas razões de decidir e que não foram objeto do indiciamento e do relatório final da Comissão Processante, sem observar o contraditório e a ampla defesa; da ilegalidade do ato coator por incorrer em cerceamento do direito de defesa frente ao indeferimento da produção de provas testemunhais e por não ter fundamentado, de forma suficiente, a decisão que rejeitou o pedido de reconsideração; da ilegalidade do ato coator por não observar as circunstâncias atenuantes e a proporcionalidade; da ilegalidade do ato coator por decidir sobre fatos distintos daqueles objeto da acusação, padecendo de vício de motivação; do desvio da finalidade do Parecer que embasou o ato coator, já que opinou pelo agravamento da pena, considerando que a pena sugerida pela Comissão Processante já se encontraria prescrita e que o Termo de Indiciação ostentaria acusações genéricas, não tendo tratado específica e isoladamente de cada um das viagens, furtando-se de fazer acusações específicas. ... ()
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441 - TRT3. Poder de fiscalização do empregador. Revistas em bolsas acintosas e filmagens em banheiros. Ofensa ao direito fundamental à privacidade. Compensação por danos morais.
«Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Entre eles está a proteção à integridade moral, que abrange a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a privacidade e a liberdade civil, política e religiosa. Como é cediço, o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas, de trato íntimo, como as travadas com familiares e amigos. Aquela, por sua vez, protege o ser humano das investidas invasivas ao seu patrimônio moral e pessoal, nas relações comerciais, sociais e trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, além do qual ninguém pode passar sem a permissão da pessoa. Dentro dele estão bens materiais e imateriais que, ao crivo de seu titular, simbolizem ou guardem sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas e toda sorte de emoções. A proteção é transferida para onde quer que tais objetos se encontrem, como nas residências, cômodos, armários, gavetas, bolsas, mochilas etc. A privacidade é reconhecida como um direito humano, constando do art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). É também direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X. As citadas normas também têm aplicabilidade nas relações privadas, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm eficácia horizontal. Dessa forma, ao celebrar um contrato, o trabalhador não se despe dessa proteção jurídica, porque a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, mas decorre na natureza humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Por mais que a proteção ao patrimônio do empregador esteja em risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que no Estado Democrático de Direito existe a presunção de inocência em favor dos suspeitos (art. 5º, LVII, da CF) e o monopólio estatal do poder de polícia (art. 21, XIV, da CF). Por isso, a revista em bolsas é, em regra, vedada. Não obstante, o poder empregatício, no uso de suas faculdades de fiscalização (e não de polícia, frise-se), permite que o empregador institua procedimento de prevenção de danos ao seu patrimônio, desde que seja o último recurso disponível para tanto, seja feito de forma impessoal e que não exponha a privacidade do empregado ao público. Sob essa ótica é que deve ser interpretado o CLT, art. 373-A, por exemplo. Na espécie, a prova é pela existência de revistas acintosas, sem cuidados em evitar a exposição da intimidade do Reclamante, bem como de câmeras, filmando o recinto do banheiro masculino. Da forma como foram feitas, tanto a revista, quanto as filmagens, extrapolaram os limites do poder empregatício e da proteção à privacidade do Reclamante, expondo o patrimônio moral deste à curiosidade de estranhos. Trata-se, portanto, de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. A privacidade reside na esfera subjetiva do ser humano, onde ninguém consegue pisar. Por isso, o dano moral ocorre «in re ipsa, sendo presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão patentes, tendo em vista que a revista foi ordenada pela Reclamada, em virtude da qual houve a ofensa direta à privacidade do Reclamante. Dessa forma, presentes os requisitos do art. 927 do CC, correta a responsabilidade civil da Reclamada reconhecida e decretada pelo d. Juízo de origem.... ()
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442 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente. Casas de veraneio («ranchos). Leis 4.771/1965 (CF de 1965), 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) e 6.938/1981 (Lei da Política acional do Meio Smbiente). Desmembramento e loteamento irregular. Vegetação ciliar ou ripária. Corredores ecológicos. Rio Ivinhema. Licenciamento ambiental. Nulidade da autorização ou licença ambiental. Silêncio administrativo. Inexistência, no direito brasileiro, de autorização ou licença ambiental tácita. Princípio da legitimidade do ato administrativo. Suspensão de ofício de licença e de termo de ajustamento de conduta. Violação do CPC/1973, art. 535. Precedentes do STJ.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública ambiental movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra proprietários de 54 casas de veraneio (“ranchos”), bar e restaurante construídos em Área de Preservação Permanente -APP, um conjunto de aproximadamente 60 lotes e com extensão de quase um quilômetro e meio de ocupação da margem esquerda do Rio Ivinhema, curso de água com mais de 200 metros de largura. Pediu-se a desocupação da APP, a demolição das construções, o reflorestamento da região afetada e o pagamento de indenização, além da emissão de ordem cominatória de proibição de novas intervenções. A sentença de procedência parcial foi reformada pelo Tribunal de Justiça, com decretação de improcedência do pedido. ... ()
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443 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (6) SERIA O CASO DE CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO. CONCORDÂNCIA MINISTERIAL. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (9) PERÍODO DEPURADOR. (10) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. (11) PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo impróprio. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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444 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Aplicação da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Existência de repercussão geral a respeito da matéria (tema 576/STF). Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra João Roberto de Carvalho Motta, Jobes da Rocha (representado pela herdeira Maria Cecília Rocha), Armando Takao Yaekashi, Benedito Cardoso, Juliano Jesus Lopes, Sociedade Comunitária de Habitação Popular e Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto. Objetiva-se, em linhas gerais, a declaração de nulidade dos contratos verbais firmados entre os réus e dos repasses de dinheiro público que tais acertos propiciaram. ... ()
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445 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre os vícios de legalidade e de legitimidade levam à invalidade do Alvará de construção. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 17. Vícios de legalidade e de legitimidade levam à invalidade do Alvará de construção ... ()
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446 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e a da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Documento eletrônico VDA41745369 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 17:23:16Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 66fd751b-ed0b-4a6d-8133-486745a9506f... ()
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447 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE A NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE; A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA SEJA RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Amaro Jorge dos Santos Gomes e Victor Hugo Azevedo Siqueira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-os da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 180, caput. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses e foi-lhes reconhecido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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448 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Orientação consolidada no STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação do CPC/2015, art. 535, II; b) inexistência de impugnação aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF; c) a análise da pretensão recursal exige, necessariamente, o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; d) a divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos legais e regimentais. ... ()
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449 - STJ. Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064.
«... No mérito, os juros de mora são cabíveis nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta, pois Código Civil não restringiu o seu cabimento à obrigação por quantia certa. ... ()
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450 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()
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