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(DOC. VP 106.1760.4887.4540)

TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (6) SERIA O CASO DE CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO. CONCORDÂNCIA MINISTERIAL. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (9) PERÍODO DEPURADOR. (10) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. (11) PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo impróprio. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. O valor da confissão aferir-se-á pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o Juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Inteligência do CPP, art. 197. 3. A palavra da vítima assume fundamental importânci

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