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Jurisprudência sobre
meio menos gravoso ao devedor

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Doc. VP 210.4750.2005.0100

351 - STJ. Prisão preventiva. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito. Natureza e quantidade dos entorpecentes encontrados. Existência de mensagens indicando o envolvimento do acusado em organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes. Acautelamento da ordem pública. Réu foragido. Garantia da aplicação da Lei penal. Custódia fundamentada e necessária.

«1 - O remédio constitucional em tela não foi instruído com cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, peça processual indispensável para o exame das ilegalidades arguidas. ... ()

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Doc. VP 922.8885.5009.8357

352 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que não acolheu o pedido de declaração de nulidade da penhora no rosto dos autos 1012668-74.2023.8.26.0003, bem como negou o pedido de desbloqueio de valores constritos nas contas dos executados - Recurso dos devedores. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4002.0200

353 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Suspensão dos atos executórios. Empresa em recuperação judicial. Precedentes do STJ. Atos que impliquem restrição patrimonial. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Consoante as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, é inadmissível a apreciação em Recurso Especial de matéria não debatida e decidida pelo acórdão objurgado, tampouco suscitada em Embargos de Declaração, porquanto ausente o prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 674.4948.5153.1928

354 - TJRJ. EMENTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE PENHORA ON LINE - ¿TEIMOSINHA¿. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME DECISÃO AGRAVADA (INDEX 2067 DO ORIGINÁRIO) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE REPETIÇÃO DE BLOQUEIO ON LINE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO EXEQUENTE POSTULANDO FOSSE DEFERIDA A CONSULTA AO SISBAJUD PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA PENHORA ON LINE. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se, na origem, de ação de responsabilidade civil, cumulada com indenizatória, em fase de execução. ... ()

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Doc. VP 608.2724.7738.9967

355 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I E IV, DO CP (ROMÁRIO) EART. 121, §2º, I E IV C/C 329, §1º, AMBOS DO CP, AMBOS N/F DO CP, art. 69 (FÁBIO). SENTENÇACONDENATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.PENAS DE 25 ANOS DE RECLUSÃO PARA ROMÁRIO E20 ANOS DE RECLUSÃO PARA FÁBIO. REGIMEFECHADO PARA AMBOS. RECURSOS DAS DEFESAS.ROMÁRIO REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO TOMADAPELO CONSELHO DE SENTENÇA, NOS TERMOS AO art. 593, III, «D DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAPOR REFORMA DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJAMDESCONSIDERADOS OS ACRÉSCIMOS PROMOVIDOS ÀPRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA OU, AO MENOS, SEJA REVISTO SEU PERCENTUAL EXASPERADOR E QUESEJAM AS QUALIFICADORAS EXCEDENTES VALORADASNA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. FÁBIO REQUERA ANULAÇÃO DA DECISÃO TOMADA PELO CONSELHODE SENTENÇA, NOS TERMOS AO ART. 593, III, «D DOCPP. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PARA QUE AS PENAS-BASE SEJAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL OU QUE, AOMENOS, O AUMENTO ESTIPULADO PELOSENTENCIANTE SOFRA REDUÇÃO, APLICANDO-SEFRAÇÃO NÃO MAIS GRAVOSA DO QUE 1/8 PARA CADACIRCUNSTÂNCIA. O

recurso interposto por Fábio reúnetodos os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido.O apelo interposto por Romário, entretanto, não deve serintegralmente conhecido. O art. 593, § 3º do Código deProcesso Penal dispõe que não se admite segunda apelaçãocom base no art. 593, III, d, caso seja dado provimento aoPoder Judiciário do Estado do Riode JaneiroSétima Câmara CriminalGabinete do Desembargador Marcius da Costa ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3400

356 - TRT3. Execução trabalhista. Execução provisória. Limites. CLT, art. 899. CPC/1973, arts. 125, 475-O, III e 620.

«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.2100

357 - TRT3. Limite. Execução provisória. Limites.

«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista - proteção ao trabalhador e nivelação social das classes - reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. , p. 23).... ()

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Doc. VP 112.3959.0648.8488

358 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou impugnação à penhora sobre imóveis do executado, calcada em suposto excesso da medida constritiva - Recurso do executado - Alegada violação à ordem de constrição prevista no CPC, art. 835 - Descabimento - Natureza meramente preferencial da ordem - Penhora dos imóveis foi precedida de tentativas infrutíferas à satisfação integral do crédito exequendo - Alegação de excesso de penhora com base (i) na disparidade entre o valor dos imóveis e o débito exequendo e (ii) no comprometimento da atividade empresarial ocasionada pela constrição - Exorbitância não caracterizada - Ainda não realizada a avaliação dos bens imóveis no juízo executivo - Termo de avaliação apresentado pela parte devedora que não supre tal necessidade - Excesso de penhora somente deve ser apreciado após a avaliação do bem - Entendimento pacífico do STJ - Valor de avaliação dos bens é apenas um dos fatores de análise de adequação e proporcionalidade da penhora, mas não o único - Outros fatores que também devem ser levados em consideração quando do exame da (in)suficiência da penhora, a exemplo da facilidade ou dificuldade de alienação judicial, da maior ou menor cobiça dos licitantes, da existência ou não de outras execuções e gravames relativos à parte executada e a seus bens - Penhora deve alcançar tantos bens quantos necessários para pagamento da dívida (CPC, art. 831) - Considerações acerca da dificuldade de se aferir a suficiência dos bens cuja liquidez depende de avaliação e que se sujeitam a arrematação por valores inferiores ao de mercado - Particularidades do caso concreto - Medidas constritivas anteriores infrutíferas, a exemplo da penhora dos veículos automotores de propriedade da executada, identificados mediante pesquisa RENAJUD, que restou frustrada não só pelo baixo valor de avaliação como pelo fato de estarem «todos com restrições/penhoras, decorrentes de outros processos judiciais em face da executada - Pesquisa mediante SISBAJUD não resultou em bloqueios minimamente relevantes à satisfação da dívida - Juízo executivo não garantido - Averbação de penhora, nas matrículas dos três imóveis, por força de outra execução (autos 1002439-22.2020.8.26.053), em valor histórico de R$ 382.085,40 - Alegado comprometimento da atividade empresarial não comprovado - Executada não especificou nem tampouco juntou aos autos provas de prejuízos decorrentes da medida - Ainda que os imóveis constritos sirvam de sede à sociedade empresária devedora, certo é que a penhora é medida que não tolhe o direito de uso e fruição até a alienação - Requerimento de adoção de meios executivos menos gravosos ou substituição dos bens penhorados não formulado pela parte devedora - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 241.1090.3248.0513

359 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora de dinheiro mediante utilização do sistema bacen jud. Posterior adesão a parcelamento. Liberação dos valores bloqueados. Inteligência da Lei, art. 11, I 11.941/2009.

1 - O Tribunal de origem consignou que, por meio do sistema Bacen Jud, foi realizada a constrição de dinheiro em momento anterior à adesão, pela empresa devedora, ao regime de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.1100

360 - TRT3. Penhora. Substituição. Seguro-garantia judicial. Substituição do depósito garantidor.

«OCPC/1973, art. 656, de fato, possibilita à parte requerer a substituição da penhora nas hipóteses que enumera, dispondo, em seu §2º que «a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, em valor não inferior ao débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento). Contudo, além das hipóteses arroladas nos incisos do artigo legal acima mencionado, tal possibilidade ainda se condiciona à aceitação do exequente, a teor do disposto no art. 657 do mesmo diploma («Ouvida em 3 (três) dias a parte contrária, se os bens inicialmente penhorados (art. 652) forem substituídos por outros, lavrar-se-á o respectivo termo.). Não havendo, entretanto, concordância do credor, a substituição pretendida deve ser indeferida, principalmente quando a garantia do juízo tiver sido feita por meio de depósito garantidor da quantia devida, sob pena de retrocesso e desprestígio à celeridade e economia processuais, bem como ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional, alçado, inclusive, a status de norma constitucional (inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88), e que se contrapõe ao princípio consagrado no CPC/1973, art. 620, conforme o qual a execução deve correr do modo menos gravoso para o devedor.... ()

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Doc. VP 231.0060.7134.5323

361 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Custódia preventiva. Medidas cautelares alternativas à prisão. Suficiência, no caso concreto. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 575.7965.2405.1127

362 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO EXECUTADO. DECISÃO AGRAVADA FIXANDO A REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 10%. arts. 833, IV E § 2º E 529, § 3º DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II. AGRAVO DESPROVIDO. I -

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que determinou a sustação do ato coator consubstanciado na penhora de 30% dos proventos do executado. II - A decisão agravada fixou a penhora em 10% dos proventos de pró-labore do impetrante, consignando que a dívida totaliza « R$ 24.557,34 tendo como referência março de 2023, o recebimento de pró-labore pelo executado no valor bruto mensal de R$ 20.347,47, com retenções de 10% e 30% no contracheque, ainda abaixo do limite legal de 50% previsto no CPC, art. 529, § 3º, e com rendimentos líquidos de R$ 6.899,17 no mês de novembro/2023, bem acima do salário-mínimo legal de R$ 1.412,00 tendo como referência o corrente ano . III - É pacífico no âmbito desta SBDI-II que a única hipótese que excepciona a possibilidade de constrição de proventos/salários é aquela que inviabiliza a subsistência do devedor, assim entendido como penhora que resulte na percepção de renda inferior ao mínimo legal. IV - Neste contexto, ante as tentativas infrutíferas de meios executivos menos gravosos ao executado, mantém-se a decisão agravada, uma vez que a fixação da penhora em 10% do pró-labore mostra-se adequada e consentânea com o ordenamento jurídico pátrio, restando ao executado valor superior ao salário-mínimo nacional, com respeito aos limites impostos pelo art. 529, § 3º do CPC, não se denotando qualquer ilegalidade ou abusividade. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 170.1765.6004.8500

363 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Adequação. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 190.3700.0003.9300

364 - STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. ECA, art. 122. Rol taxativo. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Dispõe o Estatuto, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9116.8416

365 - STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora. Precatório. Possibilidade. Precedentes da primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do c. Stf.

1 - A Lei 6.830/80, em seus arts. 9º, III, 11, VIII, atribui ao executado a prerrogativa de nomear bens à penhora, que pode recair sobre direitos e ações.... ()

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Doc. VP 813.0439.2385.3421

366 - TJRJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL VISANDO À COBRANÇA DE IPTU E TCDL. PENHORA DETERMINADA SOBRE O IMÓVEL OBJETO DO IPTU

1.

Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora sobre imóvel nos autos da execução fiscal ajuizada contra si pelo Município do Rio de Janeiro, que objetiva a cobrança do valor de R$ 18.253,12, referente ao montante de débitos de IPTU e TCDL. ... ()

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Doc. VP 953.7538.3600.3785

367 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIR-CUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO ENGENHO DE DENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁ-FICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, DIAN-TE DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO ART. 226, INC. II, DO C.P.P. OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OB-SERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁ-VEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CIR-CUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPO-SIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPI-NAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCOS VINICIUS HONESTO, E PELA VÍTIMA, MARCUS VINICIUS PARREIRA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLE-NA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFA-VOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, MARCA HONDA, MODELO CITY, PLACA RKE8I96, DE UM 01 (UM) APA-RELHO DE TELEFONIA CELULAR, MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G71, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DE 01 (UM) CARTÃO BANCÁRIO DA FINANCEIRA XP, DE 01 (UM) CARTÃO BANCÁRIO DO BANCO DO BRASIL E DA QUANTIA DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS), NA EXATA MEDIDA EM QUE, EN-QUANTO CONDUZIA SEU AUTOMÓVEL, TEVE SUA ROTA ABRUPTAMENTE INTERROMPIDA POR UM VEÍCULO SEDAN DE COR PRETA QUE BLOQUEOU A VIA PÚBLICA, E DO QUAL DESEMBARCOU, PELO ASSENTO DO PASSA-GEIRO, O RECORRENTE, QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEME-LHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, EXIGINDO, DE IMEDIATO, A ENTREGA DO SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E DE SUA CAR-TEIRA, AO QUE A VÍTIMA, SEM HESITAR, ATENDEU, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES SUB-SEQUENTES DO ROUBADOR PARA DEITAR-SE AO CHÃO E AFASTAR-SE DO VEÍCULO, CUJA DIREÇÃO O RECORRENTE ASSUMIU E, EM SEGUIDA, EMPREENDEU FUGA DO LO-CAL, VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELO MENCIONADO AGENTE DA LEI, COM QUEM A VÍTIMA BUSCOU AU-XÍLIO, DETALHANDO MINUCIOSAMENTE, NÃO SÓ A PLACA E AS PARTICULARIDADES IDENTIFICADORAS DO VEÍCULO SUBTRAÍ-DO, COMO TAMBÉM AS CARACTERÍSTICAS DO ALGOZ, QUE VEIO A SER SURPREENDIDO AO ABANDONAR O AUTOMÓVEL, ENCON-TRANDO-SE, AINDA, EM POSSE DA REI FUR-TIVAE E COM AS VESTES UTILIZADAS DU-RANTE O EVENTO ESPOLIATIVO, DISPOSTAS NO INTERIOR DO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE, NESTE ÍNTERIM, APÓS NOTICIAR O OCORRIDO AOS AGENTES ESTATAIS, A VÍ-TIMA SE DIRIGIU À DISTRITAL, ONDE EN-TÃO VEIO A FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E, SUBSEQUENTEMENTE REA-LIZAR O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓ-RIO, AO ANALISAR UM CONJUNTO DE FO-TOGRAFIAS, E EMBORA TENHA PONDERADO QUE, POR SE TRATAR DE FOTOS EM PRETO E BRANCO, NÃO PODERIA ASSEVERAR COM TOTAL SEGURANÇA A IDENTIFICAÇÃO, CERTO SE FAZ QUE DESTACOU, ENTRE AS IMAGENS EXIBIDAS, AQUELA QUE CORRES-PONDIA À FIGURA DO ORA APELANTE, VIN-DO A MESMA A TER UM CONTATO VISUAL DIRETO, ESPONTÂNEO E ACIDENTAL, COM O IMPLICADO, AO DEIXAR AS DEPENDÊN-CIAS DISTRITAIS, JUSTAMENTE QUANDO A VIATURA POLICIAL APORTAVA TRAZENDO CONSIGO O RECORRENTE DETIDO E OS BENS SUBTRAÍDOS, RECOLHIDOS, CIRCUNS-TÂNCIA EM QUE, AO VISUALIZAR O CUSTO-DIADO, CONFIRMOU, SEM HESITAÇÃO, SUA IDENTIDADE COMO O AUTOR DO DELITO, A COM ISSO ESTABELECER A INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, QUE CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA AR-MA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VUL-NERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIR-CUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, PORQUANTO ELA, EM MOMENTO ALGUM, FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDA-DE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTE-FATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVI-DADE COM QUE O OBJETO EM QUESTÃO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXIS-TEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PU-DESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COM-PROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETI-VAMENTE, DE UM GENUÍNO ARTEFATO VULNERANTE, E NÃO DE RÉPLICA OU SIMU-LACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDE-TERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE AP-TIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONS-TITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁ-VEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE AL-CANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETA-MENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTI-NATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMU-LAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A IN-CIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ CON-TUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, MERCÊ DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, EM INDEVIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, DEVENDO, ASSIM, SER CONSIDE-RADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFI-CAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂN-CIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTER-NAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRA-ZOADO, PORQUANTO INCABÍVEL SE MOS-TROU TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PENAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉ-RIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PA-TAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNI-MO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJO-RANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, APLICA-SE A FRA-ÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TER-ÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MUL-TA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O RE-GIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 387.4333.2592.4686

368 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, ATENTO BRASIL S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - DEPÓSITO RECURSAL SUBSTITUÍDO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - CLT, art. 899, § 11 - REQUISITOS DE VALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI - RECURSO ORDINÁRIO E ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIORES AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/19 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito a requisitos de validade da apólice de seguro garantia judicial oferecida em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário da 1ª Reclamada, por deserção, concluindo pela invalidade da apólice com cláusula de vigência determinada do seguro garantia judicial. 4. Como é cediço, o § 11 do CLT, art. 899 estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem a restrição imposta pela Corte de origem. 5. No Processo do Trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, notadas vezes em um único processo, inviabiliza a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo pelo CPC/2015, art. 835, § 2º. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, apondo-lhe limites que o legislador não matizou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como rechaçar a cláusula de vigência determinada da apólice de seguro garantia judicial. 8. Ainda, registre-se que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, publicado em 17/10/19, que estipula os requisitos de validade da apólice de seguro garantia judicial prevista no art. 899, §11, da CLT, entre eles os alusivos ao acréscimo de 30% ao valor previsto para o depósito recursal (art. 3º, VII) e à vigência mínima de 3 anos da apólice, não se aplica na situação dos autos, na medida em que é posterior ao recurso ordinário da 1ª Reclamada e à publicação do acórdão regional. 9. Logo, a Parte não poderia ser surpreendida com quaisquer exigências, que não o disposto no CLT, art. 899, § 11, não se cogitando do atendimento dos requisitos do Ato 1/19 neste momento, quando, na oportunidade da interposição do recurso ordinário, eles ainda não haviam sido delineados (CPC/2015, art. 10). Como cediço, o ato conjunto ostenta a característica de provimento administrativo judicial, e não jurisdicional, razão pela qual somente pode ser observado a partir de sua publicação. 10. Por todo o exposto, o recurso ordinário foi interposto com observância do CLT, art. 899, § 11, e antes do Ato Conjunto suprarreferido. Logo, o acórdão regional, inobservando o comando, atentou contra as garantias de acesso à Justiça e da ampla defesa da 1ª Reclamada, merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do seu recurso ordinário. Recurso de revista da 1ª Reclamada provido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao conhecimento do recurso ordinário, e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamante. Recurso de revista do Reclamante prejudicado.... ()

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Doc. VP 211.0011.0762.8863

369 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil (CF/88 art. 5º, LXVII e LXVIII). Execução de alimentos. Dívida decorrente de pensão fixada em moeda alienígena, proveniente de sentença estrangeira homologada. Dívida pretérita acumulada elevada. Inadimplemento escusável e involuntário. Adimplemento atual da pensão fixada em ação revisional. Descabimento da medida coercitiva extrema. Ordem concedida.

1 - Em situações excepcionais, é viável a superação do óbice da Súmula 691/STF, como em casos de flagrante ilegalidade ou quando indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0746.6806

370 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A gravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6004.9000

371 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6005.1000

372 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1003.2500

373 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 163.5663.7733.6447

374 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 173.3994.9007.4200

375 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo tentado. Detração penal. Omissão do acórdão não evidenciada. Acórdão que reconheceu o cabimento do regime prisional fechado e estabeleceu o regime semiaberto em observância ao CPP, art. 386, § 2º. Eventual progressão de regime que deverá ser analisada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6004.9200

376 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8006.9600

377 - STJ. Família. Estatuto da criança e do adolescente. ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Reiteração infracional configurada. Cumprimento da medida em comarca diversa da família do menor. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Possibilidade no caso concreto. Portaria normativa 285/2016 da fundação casa. Fornecimento de auxílio financeiro para as visitas dos familiares do adolescente. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.

«1 - Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de atos infracionais graves, prevista no inciso II do ECA, art. 122, suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da prática infracional antecedente. ... ()

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Doc. VP 748.0329.6371.0107

378 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL.

RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PROVIDO O DO RÉU JOSÉ CARLOS E DESPROVIDO O DA RÉ LEILIANE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, José Carlos Lima dos Santos e Leiliane Souza dos Santos, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários (réu José Carlos) e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto (ré Leiliane), absolvendo-os da imputação de pratica de crime previsto no art. 311 do C.P. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedidos aos mesmos o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 952.5316.6099.2988

379 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PENHORA DE VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por M.S.S.P. contra decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença movido por M.R.D.A.P. e I.R.A.P. deferiu o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, observando-se os dados cadastrais da parte executada e o valor do débito de R$24.321,15. O agravante alega nulidade da citação, pois a tentativa de citação postal teria sido frustrada por erro de endereçamento. Argumenta que a mera juntada de procuração nos autos não supre a ausência de citação válida. Sustenta, ainda, que o bloqueio de 31 veículos prejudica sua atividade comercial, causando-lhe grave dano. Requer o reconhecimento da nulidade do feito a partir da devolução das cartas de citação e a suspensão do bloqueio de bens. ... ()

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Doc. VP 168.3405.2003.7400

380 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.4600

381 - TJMG. Agravo de instrumento. Intempestividade. Não configuração. Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa. Rejeição. Ausência de prejuízo. Decisão que apenas mantém determinação anterior de expedição de alvará para levantamento de valores penhorados. Preclusão. CPC/2015, art. 507. Penhora sobre renda proveniente de alugueis. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 867.

«Nos termos do CPC/2015, art. 281, § 1º, a declaração de nulidade depende da demonstração do efetivo prejuízo processual. Ocorre preclusão temporal quando a perda da faculdade de praticar um ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tenha praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. Nos termos do CPC/2015, art. 507, é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. O CPC/2015, art. 867 permite a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, quando restar evidente nos autos que referida penhora é o meio mais eficiente para a satisfação do crédito e menos gravosa ao devedor.... ()

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Doc. VP 615.2623.0955.3151

382 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA, QUANTO À FRANCISCO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA MITIGADORA DA TENTATIVA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE ESTELIONATO E A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR FRANCISCO FRENTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIU ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA AO CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A INICIATIVA REPRESSORA ADOTADA PELO POLICIAL MILITAR, FÁBIO LUIZ, QUEM, AO RELATAR A DINÂMICA DOS FATOS, ASSEVEROU QUE SE ENCONTRAVA DE FOLGA, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE INGRESSAVA E SAÍA, REPETIDAMENTE, DA AGÊNCIA BANCÁRIA, OCASIÃO EM QUE DECIDIU ABORDÁ-LO E, AO IDENTIFICAR-SE COMO POLICIAL, O ORA APELANTE PRONTAMENTE EMPREENDEU FUGA, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER CAPTURADO APÓS SOFRER UMA QUEDA, SENDO ENTÃO DEIXADO AOS CUIDADOS DE UM AMIGO QUE O ACOMPANHAVA, ENQUANTO O DEPOENTE SE DIRIGIA AO INTERIOR DA AGÊNCIA PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE RESSALTAR A INDISFARÇÁVEL INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA, ALÉM DA INADMISSIBILIDADE DE UMA PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, PORQUE FLAGRANTEMENTE ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, CONSTITUINDO-SE EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA QUANTO A ESTA MOLDURA LEGAL ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE À TENTATIVA DE ESTELIONATO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, DEMÍTRIUS E FÁBIO LUIZ, E PELA LESADA, MARIA AUXILIADORA, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE, AO SE UTILIZAR DO CAIXA ELETRÔNICO NA AGÊNCIA DO SANTANDER, TEVE SEU CARTÃO RETIDO PELA MÁQUINA, OCASIÃO EM QUE BRUNA APROXIMOU-SE COM A APARENTE INTENÇÃO DE AUXILIAR, SUGERINDO QUE ENTRASSE EM CONTATO COM O BANCO E, EM SEGUIDA, EMPRESTOU-LHE O SEU PRÓPRIO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, O QUAL FORA PREVIAMENTE MANIPULADO PELA ACUSADA ANTES DE SER ENTREGUE PARA A REALIZAÇÃO DA CHAMADA, SENDO CERTO QUE, ENQUANTO A LESADA CONVERSAVA COM O INTERLOCUTOR NA LINHA, FORNECENDO OS PRIMEIROS DADOS SOLICITADOS, O CLIENTE DEMÍTRIUS, TAMBÉM PRESENTE NO LOCAL, LOGROU ÊXITO EM RETIRAR O CARTÃO RETIDO E O DISPOSITIVO «CHUPA-CABRA QUE HAVIA SIDO INSTALADO NO TERMINAL, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA DE FÁBIO AO LOCAL, QUE LOGO SE APRESENTOU À LESADA, INFORMANDO-A QUE ESTAVA SENDO ALVO DE UM ESQUEMA FRAUDULENTO ARQUITETADO POR BRUNA E POR FRANCISCO, ESTE ÚLTIMO JÁ DETIDO NO EXTERIOR DA AGÊNCIA, E, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DO VEÍCULO PERTENCENTE À IMPLICADA, FORAM ALI ENCONTRADOS DISPOSITIVOS SEMELHANTES AO «CHUPA-CABRA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DOS DESCARTES OPERADOS, MANTÉM-SE A PENA BASE, NO QUE CONCERNE AO DELITO REMANESCENTE, EM SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A BRUNA, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A FRANCISCO, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE AFETA AO CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA, MANTÉM O COEFICIENTE EXACERBADOR DE 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE DE 01 (UM) AO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO A BRUNA, E DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, NO TOCANTE A FRANCISCO, DEVENDO O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE ½ (METADE), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES NÃO ESGOTARAM OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, SENDO INTERROMPIDOS NO INÍCIO DO FORNECIMENTO DOS DADOS PELA LESADA, E DE MODO A SE PERFAZER UMA SANÇÃO FINAL DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 6 (SEIS) DIAS MULTA, NO QUE TANGE A BRUNA, E DE 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 7 (SETE) DIAS MULTA, NO TOCANTE A FRANCISCO, E QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A BRUNA, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E MANTÉM-SE, PORQUE CORRETO, O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DE FRANCISCO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A BRUNA A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, E CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DIVERSAMENTE DO QUE SE DÁ EM RELAÇÃO A FRANCISCO, PORQUANTO, MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DE TAL SUBSTITUIÇÃO, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 585.9568.2407.8330

383 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, À REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO,¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM BOM RETIRO, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER EM VIRTUDE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SEJA SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, APÓS O DESCARTE DOS MAUS ANTECEDENTES, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA MAJORANTGE, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, PORQUANTO SE PERFILA COMO PENALMENTE IRRELEVANTE A CONSTATAÇÃO QUE EM PODER DO RECORRENTE HAVIA UM RÁDIO TRANSMISSOR, MAS SEM QUALQUER INFORME SE O MESMO FUNCIONAVA, OU AINDA, SE ELE SE ENCONTRAVA LIGADO, OU, MAIS IMPORTANTE AINDA, SE O MESMO ESTAVA SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA, NAQUELA LOCALIDADE, POR AQUELES QUE EXERCEM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, E O QUE NUNCA PODE SER PRESUMIDO, CONSTITUINDO-SE EM UM FATO ATÍPICO, REMANESCENDO, CONTUDO, RESIDUALMENTE CONCRETIZADA PELO MESMO A INFRAÇÃO PENAL RELATIVA AO PORTE DE UMA PISTOLA, DE CALIBRE 9MM, NUMERAÇÃO DE SERIE AA1295, MUNICIADA COM 05 (CINCO) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, CONFORME DEMONSTRAM OS LAUDOS DE EXAMES, DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES, OU SEJA, UM ARTEFATO BÉLICO DE USO PERMITIDO. E ASSIM O É PORQUE OS POLICIAIS MILITARES, MÁRCIO E GABRIEL, APENAS DERAM CONTA, EM PROPORÇÕES INDIVIDUALIZADAS E VARIÁVEIS, DE QUE APÓS SEREM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, O IMPLICADO VEIO A SER ABORDADO EM POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, E CONFORME RELATADO PELO SEGUNDO DAQUELES BRIGADIANOS, O MESMO TAMBÉM SE ENCONTRAVA EM PODER UM RÁDIO TRANSMISSOR, MAS CUJO ESTADO OPERACIONAL E LOCALIZAÇÃO NÃO FORAM RECORDADOS PELO AGENTE, AO PASSO QUE A EXISTÊNCIA DO ARTEFATO VULNERANTE NA CINTURA DAQUELE FOI INEQUIVOCAMENTE ASSEGURADA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA REPAROS, MANTÉM-SE, POR SIMETRIA, A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PELA FRAÇÃO MÍNIMA SENTENCIALMENTE APLICADA DE 1/8 (UM OITAVO), PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DEVENDO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, PORQUANTO CALCADA EM ANOTAÇÃO (Nº 02) ESCLARECIDA EM MOMENTO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 190.3530.1007.9700

384 - STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata. ECA, art. 122. Rol taxativo. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Dispõe o Estatuto, ECA, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

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Doc. VP 462.7451.1482.7902

385 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ALTROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL AO APELANTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ROUBO TENTADO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS ENTRE O LAUDO PSIQUIÁTRICO E O RELATO FORNECIDO PELA C.A.P.S.I. E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, E CUJO ENFOQUE RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿O MÁXIMO QUE SE ESPERA DA INSTAURAÇÃO DE UM INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL É APURAR SE O ACUSADO TINHA CONDIÇÕES MENTAIS DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE ATUAR CONFORME O DIREITO OU NÃO. NO PRESENTE CASO, FORA AVALIADO QUE O RÉU ERA PLENAMENTE CAPAZ DE AMBOS ENTENDIMENTOS. FORA CONSTATADO, NO REFERIDO INCIDENTE, QUE O RÉU POSSUÍA SIM UMA DOENÇA MENTAL, MAS TAL CARACTERÍSTICA NÃO INCIDIA COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, SEQUER DIMINUINDO-A, HAJA VISTA SER PLAUSÍVEL O CONTROLE POR MEIO DE MEDICAMENTOS. POR ESSE MOTIVO, EMBORA O INCIDENTE NÃO DESCREVA PRECISAMENTE O QUADRO CLÍNICO DO RÉU, COMO É FEITO NO RELATÓRIO DA CAPSI, TAL RIQUEZA DE DETALHES É DISPENSÁVEL, JÁ QUE FOI CUMPRIDA A FUNÇÃO PRINCIPAL DO INCIDENTE: RECONHECER QUE O ACUSADO CONSEGUIA ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E ATUAR CONFORME O DIREITO¿ ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, QUANTO À VÍTIMA, MARIANA, E EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA CRUENTA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE POR ELA PRESTADAS, ENQUANTO QUE A TENTATIVA BRANCA, NA QUAL FIGUROU COMO VÍTIMA, JOSÉ CARLOS, ESTÁ-SE, QUANTO A ESTA OUTRA PARCELA DO EVENTO, DIANTE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIO, E QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, ENCONTROU ARRIMO EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL, E AO QUE SE CONJUGA AO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, FRENTE À INDEFINIÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, COMO TAMBÉM DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, CONCLUI-SE PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, INCLUSIVE, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE REGISTROS E, PRINCIPALMENTE, OBJEÇÕES DEFENSIVAS CONSTATES DA ATA DA A.I.J. NO TOCANTE À EVENTUAL DISPOSIÇÃO DO APELANTE DESACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SEMELHANTES NA SALA DE MANJAMENTO. DESTARTE E SEGUNDO O QUE FOI ASSIM NOTICIADO POR AMBAS AS VÍTIMAS, NA IMINÊNCIA DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, O IMPLICADO ADENTROU O ESTABELECIMENTO, APRESENTANDO COMPORTAMENTO AGITADO E NERVOSO, O QUE SUSCITOU DESCONFIANÇA, SEGUIDA DA CONSTATAÇÃO DE QUE O MESMO EXIBIA UM ¿VOLUME¿ NA REGIÃO DA CINTURA. ATO CONTÍNUO, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA INVICTA, PERTENCENTE A JOSÉ CARLOS, QUE, NO MOMENTO EM QUE SE DISPÔS A ENTREGAR SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, VIU-SE INESPERADAMENTE ALVO DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO EM DIREÇÃO À SUA CABEÇA, SEM, CONTUDO, VIR A SER ATINGIDO, SOBREVINDO, NA SEQUÊNCIA, A INTERVENÇÃO POR PARTE DE MARCO AURÉLIO, QUE, LOGROU SURPREENDÊ-LO POR DETRÁS, IMERGINDO EM CONFRONTO FÍSICO COM O ROUBADOR, E O QUE CULMINOU COM A QUEDA DO INSTRUMENTO OFENSIVO AO SOLO, MAS APÓS REASSUMIR O SEU CONTROLE, DIRECIONOU-O PARA CABEÇA DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE MARIANA, QUE, EM UM ESFORÇO PARA NEUTRALIZAR A AMEAÇA, TENTOU APODERAR-SE DAQUELE ARTEFATO, CONTUDO, NUMA AÇÃO DESESPERADA E TOMADA PELO TEMOR DE QUE SUA PROGENITORA FOSSE FERIDA, ERGUEU O BRAÇO DO ACUSADO, MOMENTO EM QUE O MESMO PROCEDEU À EXECUÇÃO DE UM DISPARO QUE VEIO A ACERTÁ-LA NA REGIÃO ABDOMINAL, APÓS O QUE AQUELE SE EVADIU DO LOCAL, EM UM VEÍCULO, DA MARCA HONDA, MODELO CIVIC, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA E ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O APELANTE TENHA ADMITIDO A AUTORIA DA SUBTRAÇÃO, EM SEDE POLICIAL, CERTO É QUE INOCORREU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ENTROU EM LUTA CORPORAL COM MARCO AURÉLIO¿, MAS O QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.04.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, SEGUIDO DO ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 07 (SETE) ANOS E 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 112.9184.1000.5000

386 - STJ. Execução. Penhora. Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, § 2º. Lei 11.382/2006. Lei 11.232/2005. Lei 11.280/2006. Lei 11.386/2006.

«... Cinge-se a lide em estabelecer se é possível ao credor recusar o oferecimento de fiança bancária, pelo devedor, em garantia a débito objeto de execução judicial. Importante salientar que não se trata, aqui, de pedido de substituição de penhora sobre dinheiro, mas de decisão que indefere o oferecimento de carta de fiança, preferindo determinar penhora sobre numerário em conta-corrente. ... ()

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Doc. VP 141.1843.2000.3400

387 - STJ. Processual civil e tributário. Agravos regimentais no recurso especial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento da alegação de irregularidade na formação do agravo de instrumento pelo tribunal a quo. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes do STJ. Penhora em execução fiscal que não constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I. Precedentes do STJ. Discussão acerca da penhora excepcional sobre o faturamento da empresa, no percentual de 5%, deferida pelo tribunal a quo com base nos elementos e na singularidade do processo executivo. Crédito vultoso. Inúmeras execuções. Penhoras de bens insuficientes para garantia do débito. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravos regimentais desprovidos.

«1. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, IInão ocorreu, uma vez que a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3001.1200

388 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os critérios para a fixação do dano moral nas hipóteses de dano ambiental. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«... 4. A par disso, resta ser examinado se o quantum arbitrado, a título de danos morais, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mostra-se exorbitante. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8479.2138

389 - STJ. Tributário. IRRF. Cide. Tráfego sainte. Tratado de Melbourne. Isenção. Inexistência. Incidência. Valores remetidos ao exterior.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária cujo mérito é a declaração de ausência de relação jurídica com a União Federal que legitime a exigência de IRRF e CIDE sobre remessas ao exterior de valores relativos à prestação de serviços de telefonia internacional (tráfego sainte) ou, quando menos, para que tal oneração se limite aos montantes líquidos efetivamente pagos, remetidos ou creditados às pessoas jurídicas estrangeiras, após abatidos os créditos detidos, assim como excluídas, com relação ao IRRF, as operações realizadas com países com os quais o Brasil mantenha tratado contra dupla tributação. ... ()

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Doc. VP 274.0992.7484.4220

390 - TJRS.  

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CPC, art. 833, X. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. FINALIDADE DE RESERVA FINANCEIRA.  ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO RATIFICADA.... ()

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Doc. VP 205.7710.4002.1100

391 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Suficiência dos indícios de autoria. Matéria fático probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante da organização denominada «os manos. Função de gerente. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«1 - O recurso ordinário em habeas corpus não constitui via apropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência dos indícios de autoria delitiva e de provas de materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 724.0293.5297.4901

392 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. As partes recorreram. O Ministério Público pleiteou a revisão da resposta penal, requerendo a exclusão da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a fixação de regime mais gravoso. A defesa técnica arguiu a nulidade do flagrante, por ausência de investigação prévia quanto à veracidade da denúncia anônima e de fundada razão para o ingresso no domicílio do sentenciado e postulou a absolvição, por insuficiência probatória quanto à traficância, ao especial fim de agir e à propriedade das drogas. Subsidiariamente, pleiteou a revisão da reprimenda penal. Ambos prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos e provimento apenas do recurso ministerial. 1. Narra a denúncia que, no dia 05 de maio de 2023, o denunciado tinha em depósito, guardava e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 279,8 g (duzentos e setenta e nove gramas e oito decigramas) de maconha, 66,7 g (sessenta e seis gramas e sete decigramas) de cocaína, e 31,5g (trinta e um gramas e cinco decigramas) de crack. 2. A preliminar arguida pela defesa não deve ser acolhida. A meu ver, haja vista que os policiais observaram o acusado entrando e saindo do local, repetidas vezes, com algo em suas mãos e praticando ações típicas da venda de drogas, a entrada no lar foi lícita ante a situação flagrancial presenciada pelos Policiais Militares. O depoimento prestado, em Juízo, pela mãe do acusado, não foi capaz de afastar a legalidade da prova obtida. Não se verifica mácula na atuação dos agentes da lei, estando as provas de acordo com os preceitos constitucionais e legais. 3. No mérito, quanto ao pleito absolutório, entendo que não assiste razão ao recorrente. 4. A materialidade restou satisfatoriamente comprovada por meio do registro de ocorrência e seu aditamento, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, pelos laudos prévio e definitivo das drogas, bem como demais documentos dos autos. 5. A autoria restou igualmente demonstrada, uma vez que o acusado foi preso em flagrante, na posse de material ilícito, e a diligência foi elucidada por meio do depoimento prestado pelos agentes policiais responsáveis pela prisão. As circunstâncias do evento evidenciam que o material apreendido era destinado à mercancia ilícita. 5. Infere-se dos autos que os depoimentos prestados pelos policiais militares foram seguros e encontram-se harmônicos com as demais provas. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e a ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicável à hipótese a Súmula 70, deste Tribunal. Além do mais, os depoimentos dos policiais foram corroborados pelo depoimento do usuário de drogas que comprova substâncias ilícitas do acusado, no momento da prisão em flagrante. 6. Diante da prova testemunhal, somada ao conjunto probatório, penso que há evidências de que o apelante comercializava a substância ilícita, devendo ser mantido o juízo de censura. 7. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 8. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sob o fundamento de que a qualidade e a quantidade das drogas apreendidas são aptas de valoração, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. De fato, a quantidade e a qualidade das drogas (279,8 g de maconha, 66,7 g de cocaína, e 31,5 g de crack) excedem um pouco a comumente encontrada com traficantes ocasionais. A meu ver, a elevação da pena-base em 1/6 (um sexto) prestigiou os termos da Lei 11.343/06, art. 42 e observou os parâmetros adotados por esta Câmara e pela jurisprudência, sendo razoável a sanção básica aplicada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na segunda fase, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa, motivo pela qual a pena intermediária retorna ao mínimo legal. 10. Na terceira fase, ao contrário do aduzido pelo Ministério Público, o acusado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa e que se dedicasse rotineiramente a atividades criminosas. A valoração da natureza e a quantidade das drogas deve ser realizada apenas na primeira fase, à luz da Lei 11.343/06, art. 42. Além disso, a utilização dos mesmos argumentos, na terceira fase, para afastar ou reduzir a diminuição da reprimenda, configura bis in idem. 11. A resposta penal foi corretamente fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Ante o quantum da resposta penal e as condições judiciais do apelante, subsiste o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 13. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme estabelecido. 14. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 15. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se integralmente a sentença impugnada. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 164.0770.2004.7100

393 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, II. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Lei 12594/2012, art. 49, II. Possibilidade no caso concreto. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8978.6210

394 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. CP, art. 121, § 2º, I e II. Prisão preventiva. Requisitos do CPP, art. 312. Fundamentação idônea. Inviabilidade de substituição por medidas cautelares. Pretensão de prisão domiciliar. Inaplicabilidade da Recomendação CNJ 62/2020. Ausência de requisitos legais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Denegação da ordem.

1 - Interposto simultaneamente habeas corpus e recurso ordinário contra o mesmo ato coator, não admitido o último por se tratar de mera reiteração, deve-se conhecer do habeas corpus, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 732.9949.4463.3059

395 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ENGENHO DE DENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU RAFAEL, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS ÀS FLS. 410/445, SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE ESGOTAMENTO DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS, BEM COMO DOS APELANTES PARA QUE SE MANIFESTASSEM SOBRE O INTERESSE DE SEREM ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU INDICAR OUTRO CAUSÍDICO E, AINDA, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS ÀS FLS. 410/445, DEVIDO AO NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS, BEM COMO DOS APELANTES PARA QUE SE MANIFESTASSEM SOBRE O INTERESSE DE SEREM ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU INDICAR OUTRO CAUSÍDICO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO AOS MESMOS, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿, ALÉM DE SE DESTACAR QUE A DEFESA TÉCNICA NÃO APENAS RETARDOU A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, COMO TAMBÉM REINCIDIU NESSA SITUAÇÃO AO ELABORAR AS RAZÕES RECURSAIS, APÓS TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMADA A RESPEITO PARA TANTO, DESCABENDO LEGITIMIDADE A ALGUÉM ALEGAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À DÚPLICE RAPINAGEM, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS RECORRENTES NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, FABIANO, TENHA RECONHECIDO OS IMPLICADOS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE SUPOSTAMENTE LHE SURPREENDERAM APÓS DESEMBACAREM DE UM AUTOMÓVEL, VW/GOL, E SOB A EMPUNHADURA DE ARMAS DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA CHEVROLET, MODELO GM ONIX, BEM COMO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA POSITIVO, ALÉM DE 01 (UM) DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, DA MARCA SAMSUNG, MODELO A8 E 01 (UM) ANEL PERTENCENTES À SUA ESPOSA, THAYSA, CERTO É QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, SEQUER FORAM FORNECIDAS CARACTERÍSTICAS QUE PERMITISSEM A CONFECÇÃO DE RETRATOS FALADOS (FLS. 08/08Vº), INFORMANDO, TÃO SOMENTE E DE FORMA SINGELA, TRATAR-SE: ¿AUTOR 1, O QUAL ABORDOU O DECLARANTE, ERA NEGRO, PORTAVA UM REVOLVER, USAVA A CAMISA DO TIME FLAMENGO, CABELO COM REFLEXO, ALTURA 1,70M, APROXIMADAMENTE; QUE O AUTOR 2 QUESTIONAVA SOBRE A EXISTÊNCIA DE SEGREDO, ALTURA DE 1,80M, COR NEGRA, BERMUDA, SEM CAMISA; QUE O AUTOR 3 ESTAVA SEM CAMISA E O AUTOR 4 USAVA UMA CAMISA BRANCA, AMBOS NEGROS¿, VINDO, CONTUDO, A COMPARECER À DISTRITAL EM 13.03.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE SEIS DIAS DESDE A REALIZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, QUANDO VEIO A PROCEDER AO RECONHECIMENTO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES. SUCEDE QUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETAMENTE, DA INICIATIVA DE UM AGENTE DA LEI DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES QUATRO INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS, EM 09.03.2020, SUSPEITOS DE SEREM OS AUTORES DA RAPINAGEM, DE MODO QUE RESTARAM INOBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA AÇÃO QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022 ¿ NESTE CONTEXTO E INOBSTANTE A VÍTIMA, FABIANO, LOGRASSE EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO EM DESFAVOR DE MAX E PEDRO, CONFUNDINDO, ENTRETANTO, RAFAEL COM UM DUBLÊ QUE LHE FOI APRESENTADO, AFIGUROU-SE COMO IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE FOTOS MANUSEADAS, E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELA ESPOLIADA, THAYSA, QUEM, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, NÃO FOI CAPAZ DE RECONHECÊ-LOS ENQUANTO OS AUTORES DA RAPINAGEM, DECLARANDO QUE, DEVIDO AO NERVOSISMO, PASSOU A MAIOR PARTE DO TEMPO COM O OLHAR ABAIXADO, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, E DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, E O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 196.9291.6000.7500

396 - TRF3. Retratação. CPC/1973, art. 543-C, II, § 7º. Execução fiscal. Penhora ativos financeiros. Arresto prévio pelo sistema BACENJUD. Possibilidade. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 837.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 543-C, incluído pela Lei 11.672/2008, que dispõe sobre o julgamento de recursos repetitivos, os recursos especiais «serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 778.3765.8919.8911

397 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. PARCIAL ACOLHIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, com alegações de nulidade do julgado por afronta ao princípio da não surpresa, contradição quanto à aplicação do princípio da causalidade e obscuridade relativa à fixação dos honorários advocatícios e ao proveito econômico obtido. Requer, ainda, a correção de erro material no relatório. ... ()

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Doc. VP 509.8065.8847.5705

398 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL. IRRISORIEDADE DO VALOR PENHORADO. INSUFICIÊNCIA PARA A LIBERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da «Ação de Execução de Título Extrajudicial que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud, por ausência de comprovação de que os montantes eram impenhoráveis, conforme alegado pela executada. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8003.3100

399 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Maus antecedentes. Pena-base acima do piso legal. Motivação idônea declinada. Paciente que ostentava diversas condenações transitadas em julgado à época dos fatos sob apuração. Regime prisional fechado imposto ao corréu sem motivação idônea. Gravidade abstrata da conduta. Primariedade. Pena-base no mínimo legal. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7800

400 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Citação com hora certa. Possibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Súmula 196/STJ. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 598.

«... De início, trago à baila o enunciado 196 da Súmula desta Corte, que dispõe que «ao executado que citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial com legitimidade para a apresentação de embargos. ... ()

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