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Novo Código de Processo Civil, art. 837

Artigo837

  • Penhora. Meio eletrônico
Art. 837

- Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação monitória. Decisão agravada que deferiu pedido de inclusão no cadastro de inadimplentes e autorizou pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. CPC/2015, art. 837. Mais detalhes

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TRF3 Retratação. CPC/1973, art. 543-C, II, § 7º. Execução fiscal. Penhora ativos financeiros. Arresto prévio pelo sistema BACENJUD. Possibilidade. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 837. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 659, § 6º (Penhora on line).