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Novo Código de Processo Civil, art. 837

Artigo837

  • Penhora. Meio eletrônico
Art. 837

- Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação monitória. Decisão agravada que deferiu pedido de inclusão no cadastro de inadimplentes e autorizou pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. CPC/2015, art. 837. Mais detalhes

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TRF3 Retratação. CPC/1973, art. 543-C, II, § 7º. Execução fiscal. Penhora ativos financeiros. Arresto prévio pelo sistema BACENJUD. Possibilidade. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 837. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 659, § 6º (Penhora on line).