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Jurisprudência sobre
meio menos gravoso ao devedor

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Doc. VP 240.9130.5788.2408

401 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Ráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

1 - O CPC, art. 932 - CPC, c/c o CPP, art. 3º - CPP, c/c o art. 34, XI, XVIII, e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, além da Súmula 568/STJ - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não consubstanciando cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, o que permite a apreciação da controvérsia pelo Colegiado.... ()

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Doc. VP 191.7614.2002.1000

402 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, II. Condenação anterior por ato infracional de mesma natureza. Ausência de ilegalidade. Cumprimento da medida em comarca diversa da família do menor. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Possibilidade no caso concreto. Portaria normativa 285/2016 da fundação casa. Fornecimento de auxílio financeiro para as visitas dos familiares do adolescente. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 943.7631.5906.0457

403 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 1.450, complementada pelo provimento judicial de fls. 1.484/1.485, ambas proferidas pelo juízo da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca que, em execução de título extrajudicial, rejeitou os embargos de declaração opostos pela recorrente, mantendo, assim, o decisum que acolheu o pedido do exequente para penhorar as ações da Mercator, no percentual de 13.5%, vedando a alienação ou disponibilização das ações de qualquer forma, determinando, ainda, a intimação da Executada, na pessoa de seu procurador, por OJA, conforme poderes conferidos na procuração de fls. 1049/1050, para que comprove o cumprimento da decisão, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária. ... ()

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Doc. VP 705.7565.9585.0470

404 - TJRJ. Apelação. Crimes de roubo duplamente qualificado, em concurso formal, de receptação dolosa e posse ilegal de munição de uso permitido. Recursos defensivos e ministerial. A autoria delitiva do crime de roubo majorado restou fartamente comprovada nos autos. Reconhecimento dos réus pelas vítimas ratificado em juízo. Réus presos poucas horas após o roubo, sendo encontrados juntos e na posse da res furtivae. Ausente ilegalidade no flagrante. Réu João Vitor que confessou os fatos em sede policial, mas se retratou da sua versão em juízo. Relatos das vítimas e dos policiais contundentes, harmônicos e seguros em juízo. Acusados João Vitor e Amércio exerceram grave ameaça mediante o uso de uma arma de fogo logrando êxito em subtrair os pertences das vítimas, enquanto o réu Rômulo, aluno do estabelecimento, uma autoescola, passou todas as informações pertinentes à execução do delito pelos comparsas. Inadmissibilidade do afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo ante a falta da sua apreensão e perícia. Outros meios de prova, como relato contundente das vítimas. Impossibilidade de reconhecimento de participação de menor importância do apelante Rômulo. Atuação de suma importância para a realização da empreitada criminosa. Absolvição do réu João Vitor quanto ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento. Princípio da consunção que afasta o delito autônomo de posse de 1 munição apreendida junto com a res furtivae, logo após o delito de roubo, tudo dentro do mesmo contexto fático, daí porque deve ser absorvido pela majorante da arma de fogo já computada na reprimenda dos réus. Dosimetria do delito de roubo. Aplicação do art. 68, p.ún. do CP, devendo a majorante da arma de fogo, mais gravosa, ser considerada na terceira fase e o concurso de agentes como circunstância judicial favorável junto às consequências do delito, esta última devidamente já considerada pelo sentenciante. Inexistência de crime único. Concurso formal mantido. Não há provas suficientes quanto a quarta vítima do roubo, motivo pelo qual se mantem a fração em 1/5. Pena final de Amércio, João e Rômulo que se aquieta em 08 anos de reclusão e 19 dias-multa no v.m.l. para cada qual. Reconhecida a causa de aumento da arma de fogo também para Rômulo, conforme pleiteado pelo MP. Circunstância objetiva que se comunica ao autor. Precedente STJ. Regime inicial de Rômulo recrudescido para o fechado, tendo em vista o novo quantum de pena e as circunstâncias negativas do delito, nos termos do CP, art. 33. Recurso do réu David requerendo absolvição quanto ao delito do CP, art. 180 que não prospera em razão de prova robusta presente nos autos. Tampouco há que se falar em ausência de dolo, eis que um dos objetos furtados se tratava de aliança com nome gravado evidenciando que o bem era objeto de crime. Incabível o pleito defensivo de oferecimento de ANPP ao referido réu. Ausência de requisitos. Indenização mínima fixada que deve ser afastada para todos os apelantes. Parecer da PGJ neste sentido. Ausência de dilação probatória. Custas judiciais de competência da VEP conforme Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial do recurso ministerial e provimento parcial dos recursos defensivos.

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Doc. VP 172.5054.8005.1100

405 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6004.7500

406 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1003.1500

407 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1003.1600

408 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1003.5000

409 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 183.2483.0004.1000

410 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Busca e apreensão. CPP, art. 240. Ilegalidade não demonstrada. Mandado fundamentado e que especifica adequadamente o endereço do cumprimento da constrição, faz menção à pessoa e delimita o espectro da diligência. Precedentes. Consunção entre os crimes de operação de instituição financeira sem autorização (Lei 7.492/1986, art. 16) e evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Inexistência de relação de crime-meio e crime-fim. Precedentes. Crime de lavagem de capitais. Lei 9.613/1998, art. 1º. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Nulidade da r. Sentença. Ausência de correlação com a denúncia. Incidência da circular 3.345/2007 do bacen ao delito de evasão de divisas. Inaplicabilidade. Alegação de violação aos CPP, art. 383 e CPP, art. 384; fixação do quantum máximo pela continuidade delitiva e inadequação da aplicação do Lei 9.613/1998, art. 12, § 4º. Teses não enfrentadas pelo tribunal a quo. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e inovação recursal. Recurso especial desprovido. Decisão mantida.

«I - A busca e apreensão empreendida na hipótese, determinada por ordem judicial, atende os preceitos legais, pois não se reveste de conteúdo genérico ou inespecífico. Ao contrário, como bem anotado pelo Tribunal a quo, a MM. Juíza houve por fundamentar a ordem, fazendo constar do mandado o endereço do cumprimento da constrição, a menção à pessoa, a delimitação do espectro da diligência e a fundamentação legal. Ilegalidade não evidenciada na espécie. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5007.0300

411 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, II. Condenação anterior por ato infracional de mesma natureza. Ausência de ilegalidade. Cumprimento da medida em comarca diversa da família do menor. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Possibilidade no caso concreto. Portaria normativa 285/2016 da fundação casa. Fornecimento de auxílio financeiro para as visitas dos familiares do adolescente. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1006.9100

412 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, ECA, art. 122, II. Condenação anterior por ato infracional de mesma natureza. Ausência de ilegalidade. Cumprimento da medida em comarca diversa da família do menor. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Possibilidade no caso concreto. Portaria normativa 285/2016 da fundação casa. Fornecimento de auxílio financeiro para as visitas dos familiares do adolescente. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 175.4172.8004.4600

413 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Medida socioeducativa de internação. Reiteração delitiva configurada. Possibilidade. Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça. Lei 12.594/2012, art. 49, II (sinase). Cumprimento de internação em comarca diversa do domicílio do menor. Possibilidade no caso concreto. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 723.0738.5199.9236

414 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTILHÃO DO ROSA, COMARCA DE MIRACEMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL QUE SE BASEOU EM BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS PARA TANTO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, COMPENSANDO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ANTÔNIO EDER E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, ACELEROU O RITMO DE SEU PEDAL, MOTIVANDO A EMISSÃO DE UMA ORDEM DE PARADA, A QUAL FOI IGNORADA PELO ACUSADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR EM FACE DESTE UMA BREVE PERSEGUIÇÃO A PÉ, DEVIDO AO CONGESTIONAMENTO DA VIA PÚBLICA, QUE COMPELIU O PRIMEIRO OFICIAL A PROCEDER AO DESEMBARQUE E À SUBSEQUENTE ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, OCASIÃO EM QUE, AO SER QUESTIONADO SOBRE A POSSE DE ITENS ILÍCITOS, ADMITIU QUE ¿TINHA, MAS QUE HAVIA JOGADO DENTRO DO CÓRREGO¿, MAS SENDO CERTO QUE SEU EVIDENTE NERVOSISMO MOTIVOU A REALIZAÇÃO DE UMA REVISTA PESSOAL, A PARTIR DA QUAL LOGROU ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DE SUA ROUPA ÍNTIMA, UMA ¿BOLA DE PLÁSTICO¿ CONTENDO APROXIMADAMENTE 150 (CENTO E CINQUENTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA: 67,32G (SESSENTA E SETE GRAMAS E TRINTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O IMPLICADO SERIA MERO USUÁRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, INICIANDO-SE PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUE CALCADA, TANTO NA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUE EMBORA NÃO SEJA DIMINUTA, IGUALMENTE NÃO JUSTIFICA QUALQUER EXASPERAÇÃO PENITENCIAL, COMO TAMBÉM NA NATUREZA DA SUSTÂNCIA ILÍCITA, MAS O QUE NÃO USUFRUI DE ADEQUADO E SATISFATÓRIO RESPALDO NORMATIVO, RAZÃO PELA QUAL TAL EXACERBAÇÃO É ORA DESCARTADA, RETORNANDO-SE AO RESPECTIVO PATAMAR PRIMITIVO, PARA AMBOS OS IMPLICADOS, QUAL SEJA, PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 02 DA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, PERFILANDO-SE COMO IGUALMENTE INADMISSÍVEIS AS ANOTAÇÕES DE 01 E 03, SENDO A PRIMEIRA POR TER SIDO ARQUIVADA E A SEGUNDA POR SUA FALTA DE RESULTADOS, O QUE, SE CONSIDERADA FOSSE, CONSTITUIRIA UMA FLAGRANTE VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE INOCORREU CONFISSÃO SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, APLICA-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 501.3073.4560.0329

415 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Pedido de desbloqueio de vencimentos. Análise em contraste do CPC/1973 em face do CPC/2015. CPC/73, art. 649 que qualificava os salários como «absolutamente impenhoráveis". Supressão do vocábulo «absolutamente no novo texto legal (CPC, art. 833, IV), o qual abriu espaço interpretativo na direção da penhorabilidade de verba alimentar para excussão de crédito não alimentar, embora não excedente a cinquenta (50) salários mínimos. Técnica da mitigação-relativização-flexibilização. Admissibilidade excepcional, a qual depende das circunstâncias fáticas do caso concreto. Cautela. Busca de atender ao interesse do credor (art. 797) em conciliação com o meio menos gravoso (art. 805). Mínimo existencial. Rol explicativo de precedentes do C. STJ. Tabelas e grupos de julgados. Primeiro grupo que crava que é inadmissível a excussão por não estar demonstrada situação excepcional que a justificasse. Segundo grupo de julgados que mantém a impenhorabilidade de salários inferiores a seis salários mínimos no tom da preservação do mínimo existencial e no vértice do princípio fundamental dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), em paralelo à segurança alimentar do devedor. Terceiro grupo que autoriza a constrição da renda salarial a partir de cinco-seis salários mínimos, nos percentuais entre 5% e 30%, com a aplicabilidade da mitigação-relativização-flexibilização. Mecânica do cálculo. Zona cinzenta que deve ser equacionada caso a caso. Situação concreta: executada que recebe vencimentos em conta bancária distinta daquela alvo de bloqueio. Ausência de justificativa. Alegação de impenhorabilidade afastada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 207.5223.0009.8000

416 - STJ. «habeas corpus. Processual civil. CPC/2015. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. CPC, art. 139, IV. Restrição de saída do país sem prévia garantia da execução. Inexistência de ilegalidade manifesta. Atendimento às diretrizes fixadas pelas turmas de direito privado do STJ.

«1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, não é cabível a impetração de «habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, salvo nos casos de manifesta ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 808.6919.6740.6284

417 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O

título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - Embora incabível o oferecimento de segundos embargos à execução ou de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a rediscussão de questões já decididas referentes aos elementos e critérios de cálculo do débito exequendo, o executado deve ser intimado para se manifestar sobre cálculos de atualização do crédito executado, em prazo a ser fixado pelo MM Juízo da execução, por se tratar de matéria que comporta discussão, não só em respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como para garantir o desenvolvimento da execução de maneira menos gravosa ao devedor - Incumbe ao executado que, em impugnação ao cumprimento de sentença, alegar excesso de execução, indicar o valor que entende correto para a dívida exequenda, de forma justificada, especificando as incorreções encontradas nos cálculos do exequente, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para comprovação do alegado, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento desse fundamento, por força do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, sendo descabida, nesse caso, determinação de emenda da inicial da impugnação, sob pena de mitigar e, até mesmo, de elidir o propósito maior de celeridade e efetividade do processo executivo - Como: (a) ainda que admissível o oferecimento de segunda impugnação ao cumprimento de sentença, para que a parte devedora ofereça manifestação sobre elementos e critérios de cálculo de atualização do crédito executado; (b) considerando as especificidades do caso dos autos, descabe o deferimento do pedido de realização de perícia contábil para a apuração do saldo devedor remanescente, nos termos do pedido formulado pela instituição financeira executada: (b.1) ante a possibilidade de apuração do valor atualizado do débito exequendo por meros cálculos aritméticos, que não dependem de conhecimentos técnicos especializados na área contábil, porque não se vislumbra, nem foi indicado fato concreto revelador da necessidade de realização de perícia para esse fim, uma vez que os critérios de cálculo estão devidamente previstos no título executivo e (b.2) porque a impugnação veio desacompanhada de planilha de cálculo com valores divergentes que a parte agravante entende como corretos, ante o disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015 a suscitar dúvidas quanto à atualização do quantum debeatur apresentada pela parte credora. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1284.1955

418 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Desproporcionalidade da medida extrema. Tese não examinada pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Fragilidade das provas da autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Quantidade do material tóxico apreendido. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Writ do qual não se conhece.

1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo STJ, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.1800

419 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Histórico da recorribilidade das decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. VP 220.6171.2355.3961

420 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus interposto pelo parquet federal. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Circunstâncias do crime não evidenciam gravidade exacerbada. Desproporcionalidade da medida extrema. Suficiência de aplicação de medidas cautelares alternativas. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Diante da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 853.3371.5790.5596

421 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 32, PARÁGRAFO 1º-A, DA LEI 9.605/98. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE REQUEREU A LIBERDADE PROVISÓRIA COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO JUDICIAL QUE CONVERTEU A PRISÃO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. art. 312 E art. 313, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 311. INOCORRÊNCIA. EM REGA, A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA EM QUALQUER ETAPA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. NESSA LINHA, HÁ DE SE INTERPRETAR QUE FOI RETIRADO DO JUIZ A PRERROGATIVA DE, DE OFÍCIO, ORDENAR A PRISÃO PREVENTIVA, EXIGINDO AGORA UMA PROVOCAÇÃO FORMAL PARA A ADOÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. CONTUDO, O JUIZ POSSUI A FACULDADE DE DECRETAR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DAQUELAS PLEITEADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM QUE ISSO CONFIGURE UMA ATUAÇÃO EX OFFICIO. NO CASO EM ANÁLISE, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO, CONFORME PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, OCASIÃO EM QUE A MAGISTRADA DANIELE LIMA PIRES BARBOSA OPTOU PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE E ESSA DECISÃO NÃO CONFIGURA ILEGALIDADE PORQUANTO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES PRETORIANOS. ENTRETANTO, NÃO SE TEM DEMONSTRADO OS REQUISITOS LEGAIS A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPORTA RESSALTAR, NESTA ANÁLISE, QUE, APESAR DE O PACIENTE TER COMETIDO UM ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CONDUTA ESSA QUE, PRIMA FACIE, SE SUSTENTA EM EVIDÊNCIAS SUBSTANCIAIS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, REPERCUTINDO UMA CONDUTA REPROVÁVEL, É INDISCUTÍVEL CONSIDERAR, POR OUTRO LADO, QUE ELE ADOTOU AS MEDIDAS REPARATÓRIAS AO ENCAMINHAR IMEDIATAMENTE O ANIMAL AO HOSPITAL VETERINÁRIO PET SAÚDE +, ASSUMINDO INFORMALMENTE A AUTORIA DO ATO (E-DOC. 000020). LADO OUTRO, NÃO SE PODE DESCURAR QUE O PACIENTE SOFRE COM PROBLEMAS DE SAÚDE MENTAL, CONFORME ATESTA O LAUDO PERICIAL, REALIZADO PELA MÉDICA ANA CRISTINA SAAD, NOS AUTOS DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO DE 0197099-04.2022.8.19.0001 E QUE SE ACHA COLACIONADO A PRESENTE. O REFERIDO DOCUMENTO ELUCIDA QUE O PACIENTE SOFRE DE PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECÍFICA (PSICOSE ATÍPICA - CID 10 F 29), ENCONTRANDO-SE, PORTANTO, INCAPAZ DE REALIZAR ATOS DA VIDA CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AO GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS E BENS (E-DOC. 000056). NESSE CENÁRIO, EM QUE SE FIGURA A EVIDÊNCIA DE UM CRIME DE MAUS TRATOS A UM ANIMALZINHO - GATA - E A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, INEGÁVEL QUE, DIANTE DESSES DADOS PROCESSUAIS PRIMÁRIOS, EMERGE A NECESSIDADE DE SE EQUILIBRAR E PONDERAR OS VALORES EM QUESTÃO. ENQUANTO A VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA O ANIMAL MERECE TOTAL REPÚDIO E PROVIDÊNCIAS PARA ASSEGURAR A SUA PROTEÇÃO, EM LADO OPOSTO, RECONHECE-SE QUE A APLICAÇÃO DE UMA MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA DA LIBERDADE SE FAZ EXTREMADA, SOB A ÓTICA, INCLUSIVE, DE QUE A LIBERDADE CONSTITUI A REGRA, O QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OS FATOS E PROVAS FORAM APRESENTADAS, HAJA VISTA QUE O PACIENTE, FOI, EM TESE, O ALGOZ E AO MESMO TEMPO A PESSOA RESPONSÁVEL QUE BUSCOU SOCORRO PARA O CITADO ANIMAL DOMÉSTICO. PORTANTO, MOSTRA-SE PRUDENTE E NECESSÁRIO OPTAR POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, CUJA IMPOSIÇÃO RESULTARÁ MENOS GRAVOSA AO PACIENTE E PERMITIRÁ EM IGUAL FORMA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL E A CONDUÇÃO ADEQUADA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PORTANTO, JUSTIFICA-SE A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE POR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO CÁRCERE, CONSIDERANDO-SE, INCLUSIVE, COMO SENDO SUFICIENTE O COMPARECIMENTO BIMESTRAL DELE EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, CUJO INÍCIO SE FEZ DETERMINADO NO MÊS DE JANEIRO DESTE ANO DE 2024, DEVENDO, AINDA, COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; BEM COMO, FICAR PROIBIDO DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM AS TESTEMUNHAS E DELA SE APROXIMAR A UMA DISTÂNCIA DE 500 METROS, FICAR PROIBIDO DE FREQUENTAR O HOSPITAL VETERINÁRIO ONDE O ANIMAL FOI ATENDIDO E, POR FIM, FICAR PROIBIDO DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR MAIS DE 05 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO JUIZ, NA FORMA DO art. 319, S I, II, III E IV, COMBINANDO COM O art. 282, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POIS ASSIM ESTARÁ SENDO PRESERVADA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO E INSTRUÇÃO CRIMINAL, COMO ADEQUADA A MEDIDA A GRAVIDADE DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E CONDIÇÕES PESSOAIS DELE, RATIFICANDO-SE A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES POR OCASIÃO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (E-DOC. 000069). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Deixa-se de expedir o competente Alvará de Soltura em favor do paciente Vitor Cardoso de Jesus, uma vez que já expedido no plantão judiciário (e-doc. 000082). ... ()

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Doc. VP 415.3482.6920.0165

422 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.

A multa processual não é forma de executar obrigação, mas é meio indireto de coagir o devedor a realizar a prestação inadimplida, não possuindo qualquer função compensatória. Na expressão de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (DINAMARCO, Cândido Rangel. A Reforma do CPC. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 157), esse tipo de multa que o magistrado pode aplicar ex officio, aproxima-se ao instituto contempt of court ou escárnio ao tribunal, considerando que o desrespeito à decisão judicial é mais da lesão individual; arranha a autoridade judicial. Logo, a multa constitui medida processual que visa exercer pressão sobre a vontade do devedor de modo de que este cumpra a obrigação que lhe foi imposta, devendo, porém, seu montante ser compatível ao direito que se almeja proteger e ao fim a que se destina, máxime tendo em vista que a astreinte é fixada com base em parâmetros subjetivos. Assim, se por um lado, a multa diária deve ser fixada de forma a cumprir sua precípua função, inibindo o injustificado e reiterado descumprimento da determinação judicial, não pode deferir vantagem pecuniária à parte autora ou exercer função reparatória, devendo estar plenamente garantidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em comento, a parte agravante rechaça a pretensão de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sob o argumento de que fantasiosa a narrativa defensiva de que o sistema da concessionária fora invadido por hacker, perdendo as informações aventadas pelo consumidor. Requer, ainda, que a majoração do quantum arbitrado pelo juízo a quo. Não lhe assiste razão. Embora, na redação pretérita, o CPC privilegiasse a satisfação do credor, a alteração legislativa responde à necessária compatibilização do seu anseio com o princípio de que a execução deve ocorrer de forma menos gravosa ao devedor. Destarte, suscitada pela concessionária a impossibilidade técnica de cumprir a obrigação de fazer, correta a conversão em perdas e danos chancelada pelo juízo a quo, o que não elide astreintes incidentes até então. Não bastasse, como bem aventado no julgamento do recurso de apelação 0273103-87.2019.8.19.0001, a discriminação requerida pelo consumidor decorre da própria atividade relativa ao fornecimento de energia elétrica, notadamente ao exercício do poder de polícia do Estado sobre a atividade desenvolvida pelos agentes sujeitos à fiscalização da ANEEL. Destaco: «Nesse contexto, inexistindo qualquer ato normativo que imponha às concessionárias dispor de forma diversa da regulada acerca das informações sobre as condições gerais de fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e tributos, não há como acolher o pedido autoral. 21. Ademais, as concessionárias devem estrita obediência ao contrato de concessão e às instruções normativas da agência reguladora do setor. Não há que se falar, assim, em equivocada sobreposição de normas regulamentares em detrimento do comando judicial, especialmente quando sequer se vislumbra que a parte interessada tenha envidado esforços no sentido de obter as informações almejadas nos canais disponibilizados pela concessionária. Finalmente, não merece prosperar o pedido subsidiário formulado pela parte agravante e tampouco a pretensão sucumbencial. A uma, porque os precedentes colecionados sequer tratam de caso análogo. A duas, considerando a evidente razoabilidade do quantum arbitrado pelo juízo a quo. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 473.3485.2608.3709

423 - TJSP. VOTO 40284

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer. Executadas condenadas a quitar o financiamento estudantil da exequente (FIES). Descumprimento. Execução convertida em perdas e danos. Superveniente notícia de acordo entre as executadas e o agente financeiro para quitação do financiamento com expressivo desconto. Pagamento da transação demonstrado. Processo extinto em razão do cumprimento da obrigação de fazer. Possibilidade. Busca pelo cumprimento da obrigação específica que deve prevalecer. Prosseguimento da execução pelo valor do débito que implicaria enriquecimento sem causa da exequente e violação ao princípio da execução da forma menos gravosa ao devedor. Afronta também aos princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade. Precedente desta Câmara em caso análogo. Sentença mantida nesse ponto. Execução, todavia, que deve prosseguir pelo valor da multa cominatória, pois descumprida a ordem judicial no prazo estabelecido. Penalidade majorada de ofício em razão do longo tempo decorrido até o cumprimento da tutela mandamental. CPC, art. 537, § 1º. Sentença reformada nesse ponto. Honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º, também devidos, dado o inadimplemento do débito no prazo de 15 dias do caput, contado da data da conversão em perdas e danos. Direito subjetivo e autônomo do advogado à verba honorária. Art. 23 do Estatuto da OAB. Sentença reformada nesse ponto. ... ()

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Doc. VP 583.5118.7264.9424

424 - TJRJ. APELAÇÃO. 121, § 2º, I E IV, COMBINADO COM O § 2º - A, I, E COM O §7 º, III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, COM O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU; E, 2) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, AO MENOS, QUE NÃO HAJA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA MESMA COM A MAJORANTE RELATIVA AO MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO, EM CUJAS RAZÕES SE ADUZ SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM VIAS: 1) À EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE AO MOTIVO TORPE; 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AMENTO, REFERENTE À PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DE DESCENDENTE (FILHO) DA VÍTIMA. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 121.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e o réu, Diego, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que foi julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()

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Doc. VP 316.9432.3235.5075

425 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BANCÁRIO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DA RENDA DAS AUTORAS, MAIORES DE IDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC, art. 1.015. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a quebra do sigilo fiscal, bancário e de cartão de crédito das autoras e de sua genitora, em demanda de alimentos, e indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para apresentação de dossiê em relação à sociedade empresária da qual as autoras são sócias. A agravante alega a necessidade de apuração prévia da renda das autoras antes da quebra do seu sigilo fiscal. ... ()

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Doc. VP 191.4030.7003.1800

426 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de ato infracional. Local de cumprimento da medida. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - Dispõe o Estatuto, ECA, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

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Doc. VP 154.9530.6004.9000

427 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Impetração contra indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Excepcionalidade do caso concreto. 2. ECA. Desistência de provas. Aplicação de medida socioeducativa com base na confissão do menor. Violação do contraditório e da ampla defesa. Contrariedade ao enunciado 342/STJ. 3. Desistência de provas também pela defesa. Existência de comportamento contraditório. Conduta que levou à revogação da internação provisória. Aplicação de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Ausência de abuso do direito de defesa. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a sentença.

«1. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, como forma de racionalizar o emprego do habeas corpus e prestigiar o sistema recursal, não admite a impetração em substituição ao recurso próprio, salvo nos casos de flagrante ilegalidade. Igualmente, para que se verifique a existência de eventual constrangimento ilegal é necessária a prévia submissão das alegações à apreciação das instâncias ordinárias. Excepcionalmente, admite-se a superação da Súmula 691/STF, que inviabiliza a impetração de mandamus contra o indeferimento da liminar, nos casos de manifesta ilegalidade que possa justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.2200

428 - TST. Recursos de revista interpostos pelos executados. Análise conjunta. Execução. Agravos de petição não conhecidos por ausência de garantia individual da execução. Juízo integralmente garantido por um dos executados.

«A disciplina contida no CLT, art. 884, caput é nítida quanto à exigência de prévia garantia do Juízo como pressuposto de admissibilidade dos embargos do devedor. Contudo, a leitura do referido dispositivo não permite concluir que há necessidade de que cada um dos executados, em litisconsórcio, efetue depósitos individuais como pressuposto necessário ao exame dos embargos à execução, pois o dispositivo em comento exige, tão somente, a existência de garantia da execução. In casu, considerando que a execução se encontra integralmente garantida pelo executado Elie Joseph El Mann, não há como exigir depósito para garantia do Juízo dos demais executados, sob pena de obstar o regular exercício do devido processo legal com os meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa assegurados pelo art. 5º, LIV e LV, da CF. ... ()

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Doc. VP 405.8741.5297.2584

429 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Ação de execução de título extrajudicial na qual foi indeferido o pedido de penhora de 30% dos vencimentos do executado. Agravo de instrumento interposto contra a decisão sob alegação de que a medida não comprometeria a subsistência do devedor, sendo compatível com a jurisprudência dominante. Em contraminuta, suscitada preliminar de prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 700.4903.7380.0405

430 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pedido de penhora dos proventos da executada. Análise em contraste do CPC/1973 em face do CPC/2015. CPC/73, art. 649 que qualificava os salários como «absolutamente impenhoráveis". Supressão do vocábulo «absolutamente no novo texto legal (CPC, art. 833, IV), o qual abriu espaço interpretativo na direção da penhorabilidade de verba alimentar para excussão de crédito não alimentar, embora não excedente a cinquenta (50) salários mínimos. Técnica da mitigação-relativização-flexibilização. Admissibilidade excepcional, a qual depende das circunstâncias fáticas do caso concreto. Cautela. Busca de atender ao interesse do credor (art. 797) em conciliação com o meio menos gravoso (art. 805). Mínimo existencial. Rol explicativo de precedentes do C. STJ. Tabelas e grupos de julgados. Primeiro grupo que crava que é inadmissível a excussão por não estar demonstrada situação excepcional que a justificasse. Segundo grupo de julgados que mantém a impenhorabilidade de salários inferiores a seis salários mínimos no tom da preservação do mínimo existencial e no vértice do princípio fundamental dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), em paralelo à segurança alimentar do devedor. Terceiro grupo que autoriza a constrição da renda salarial a partir de cinco-seis salários mínimos, nos percentuais entre 5% e 30%, com a aplicabilidade da mitigação-relativização-flexibilização. Mecânica do cálculo. Zona cinzenta que deve ser equacionada caso a caso. Situação concreta: executada que aufere renda superior a seis salários mínimos. Impenhorabilidade passível de mitigação. Autorização de penhora à ordem de 10%, até o limite da dívida exequenda. Recurso provido... ()

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Doc. VP 616.5244.3098.3960

431 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pedido de penhora dos proventos da executada. Análise em contraste do CPC/1973 em face do CPC/2015. CPC/73, art. 649 que qualificava os salários como «absolutamente impenhoráveis". Supressão do vocábulo «absolutamente no novo texto legal (CPC, art. 833, IV), o qual abriu espaço interpretativo na direção da penhorabilidade de verba alimentar para excussão de crédito não alimentar, embora não excedente a cinquenta (50) salários mínimos. Técnica da mitigação-relativização-flexibilização. Admissibilidade excepcional, a qual depende das circunstâncias fáticas do caso concreto. Cautela. Busca de atender ao interesse do credor (art. 797) em conciliação com o meio menos gravoso (art. 805). Mínimo existencial. Rol explicativo de precedentes do C. STJ. Tabelas e grupos de julgados. Primeiro grupo que crava que é inadmissível a excussão por não estar demonstrada situação excepcional que a justificasse. Segundo grupo de julgados que mantém a impenhorabilidade de salários inferiores a seis salários mínimos no tom da preservação do mínimo existencial e no vértice do princípio fundamental dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), em paralelo à segurança alimentar do devedor. Terceiro grupo que autoriza a constrição da renda salarial a partir de cinco-seis salários mínimos, nos percentuais entre 5% e 30%, com a aplicabilidade da mitigação-relativização-flexibilização. Mecânica do cálculo. Zona cinzenta que deve ser equacionada caso a caso. Situação concreta: executada que aufere renda superior a seis salários mínimos. Impenhorabilidade passível de mitigação. Autorização de penhora à ordem de 10%, até o limite da dívida exequenda. Recurso provido... ()

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Doc. VP 211.1101.0240.4571

432 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Recurso que dificultou defesa do ofendido. Prisão temporária convertida em preventiva. Superveniência de pronúncia. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Alegação de legítima defesa. Inviabilidade de análise na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias mais gravosas do evento delituoso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo do qual se conhece parcialmente e, na extensão, nega-se-lhe provimento.

1 - O advento de decisão de pronúncia não enseja a prejudicialidade do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo que se falar em prejudicialidade do writ. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1732.2336

433 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Peculato. Dosimetria. Culpabilidade acentuada. Consequências. Valoração do prejuízo ao erário. Possibilidade. Antecedentes, primariedade e conduta social. Condições de caráter pessoal. CPP, art. 580. Não incidência. Fixação da pena-base. Discricionariedade regrada. Aumento de 1/6 do mínimo por circunstância judicial desfavorável. Direito subjetivo. Ausência. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1965.9874

434 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Tráfico ilícito de entorpecentes. Habeas corpus prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do... ()

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Doc. VP 813.8457.1902.5779

435 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIR-CUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BANGU, REGIONAL DE BANGU, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A NÃO INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAQUELAS, CULMINANDO COM A IMPOSI-ÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AU-TORES, PORQUANTO INOBSTANTE NÃO SE POSSA NEGAR A MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, ORIGINÁRIA E DERIVADA, AFETA AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SE-DE INQUISITORIAL E DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA, BEATRIZ, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEME-LHAVA A UMA ARMA DE FOGO, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, BEM COMO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA PEU-GEOT, MODELO 208, E O QUE PRECISAMEN-TE SE DÁ PORQUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETA-MENTE, DA INICIATIVA DE UM DOS AGEN-TES ESTATAIS QUE, POR MEIO DE SEU DIS-POSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PES-SOAL, EXIBIU-LHE FOTOGRAFIA EXCLUSI-VAMENTE DO RECORRENTE, NUMA INICIA-TIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DES-PIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLI-CATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIO-NAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSI-TADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARADIGMA ES-TABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ E PELA RE-SOLUÇÃO 484 DO COLENDO C.N.J. CERTO SE FAZ QUE, PELA TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, ALCANÇOU-SE A DETERMINA-ÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DO RELATO DETALHADO FORNECIDO PELA VÍTIMA, A QUAL HISTORIOU QUE, ENQUAN-TO AGUARDAVA O RETORNO DE SUA NA-MORADA QUE HAVIA ADENTRADO O HOR-TIFRÚTI, UM VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, ESTACIONOU IMEDIATA-MENTE ATRÁS DE SEU AUTOMÓVEL, E DO QUAL UM INDIVÍDUO DESEMBARCOU DO BANCO TRASEIRO E, DE IMEDIATO, ANUN-CIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO À SUB-TRAÇÃO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E, EM SEGUIDA, ASSUMINDO A DIREÇÃO DE SEU VEÍCULO, EVADIU-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, TENDO, EM ATO CONTÍNUO, A ESPOLIADA BUSCADO AUXÍLIO EM UMA BARBEARIA SITUADA DO LADO OPOSTO DA VIA, ONDE LHE FOI CO-MUNICADO SOBRE A PRESENÇA DE DISPO-SITIVOS DE VIGILÂNCIA POR CÂMERAS, E ENTÃO MUNIDA DAS REFERIDAS GRAVA-ÇÕES, DIRIGIU-SE À DISTRITAL, CONSTA-TANDO QUE OS IMPLICADOS JÁ ESTAVAM DETIDOS, NARRATIVA ESTA QUE SE COA-DUNA COM AS IMAGENS CAPTADAS POR AQUELES DISPOSITIVOS DE CAPTAÇÃO DE REGISTRO VISUAL, AS QUAIS CONFIRMAM A PRESENÇA DO ALUDIDO VEÍCULO E A CLA-RA IDENTIFICAÇÃO DE SUA PLACA, BEM COMO PELA EFICIENTE INTERCEPTAÇÃO REALIZADA, NA IMEDIATA SEQUÊNCIA, PE-LOS POLICIAIS MILITARES, VALDIR E JOEL-SON, QUE EM UM TRAJETO AUTOMOBILÍS-TICO DE APROXIMADAMENTE QUATRO MI-NUTOS E DE CERCA DE UM 1,3 KM, CONSE-GUIRAM ABORDAR, JÁ NA ALTURA DA AVENIDA BRASIL, O VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO E SEUS OCUPANTES, E O QUE FOI COROADO PELO RASTREAMEN-TO PRECISO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNI-CA UTILIZADA POR SÉRGIO, CONFORME O TEOR DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO (FLS.545/562), CULMINANDO COM A LOCALI-ZAÇÃO E SUBSEQUENTE RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO RAPINADO QUE FOI ABANDONADO NAS IMEDIAÇÕES DESTE CURTO PERÍODO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA AR-MA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VUL-NERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIR-CUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRA-TAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VUL-NERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULA-CRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETER-MINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MU-NICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTI-DÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONS-TITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁ-VEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE AL-CANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETA-MENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTI-NATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SU-MULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DES-TARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE COR-RETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCOR-RENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RE-CEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE SERGIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE PERSONAGEM FOI CATEGORI-CAMENTE APONTADO PELO AGENTE DA LEI, JOELSON, COMO QUEM EFETIVAMENTE AS-SUMIU A DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, COR BRANCA, PLACA QOW2J82, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RE-GISTRO DE OCORRÊNCIA 036-07888/2022, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSO-LUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A JUAN, UMA VEZ QUE SE INADMITE O MANE-JO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERA-ÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJE-TIVA, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IM-PERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSA-GRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TO-CANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVE-RANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿ADQUIRIRAM, RECEBERAM E CONDUZIAM¿ O ALUDIDO VEÍCULO, EM CE-NÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHAN-CELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE RE-VERTE, EM FAVOR DE JUAN, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ INOBS-TANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, QUER EM RAZÃO DOS DESCARTES OPERA-DOS, SEJA QUANTO À REDUÇÃO DAS PAR-CELAS PECUNIÁRIAS DAS REPRIMENDAS, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXA-ÇÃO DAS PENAS BASE, NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLA-RAM O PADRÃO DE NORMALIDADE DOS TI-POS PENAIS EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUANTO A IS-TO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTA-ÇÃO, E EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO QUE SE RELACIONA AO CRIME DE ROU-BO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE CONCERNE A JU-AN, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RE-LAÇÃO A SÉRGIO, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIO-NAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFI-CIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONS-TANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE OS MON-TANTES INTERMEDIÁRIOS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A JUAN, DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, QUANTO A SÉRGIO, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRI-MEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, E TAMBÉM O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTAN-TE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, NO QUE CONCERNE A JUAN, POR FORÇA DA DETRAÇÃO QUALITATIVA. POR OUTRO LA-DO, NO TOCANTE A SÉRGIO, EM SE TRA-TANDO DE APENADO REINCIDENTE, MAN-TÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL FECHADO, E NUM SE-GUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELI-TOS, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. CONSIDERANDO QUE AMBOS SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 21.09.2022, O QUE PERFAZ PERCEN-TUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓ-REA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR, RESPECTIVAMENTE AOS 25% (VINTE POR CENTO) E 30% (TRINTA POR-CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III E IV DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 211.1101.1445.5924

436 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Variedade, natureza e quantidade da droga apreendida. Circunstâncias do crime. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da custódia. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão domiciliar. Não comprovação da imprescindibilidade do recorrente aos cuidados do filho. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 708.3940.5507.5654

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE LATROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LINHA VERME-LHA, PRÓXIMO À ENTRADA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, COMARCA DE SÃO JO-ÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECONHECI-MENTO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO QUALIFI-CADO POR TER RESULTADO EM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA E A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, NA SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, COM A CON-SEQUENTE IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉ-DICO, LAUDO COMPLEMENTAR DE CONS-TATAÇÃO DE I.P.A.F. E O TEOR DAS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, EDUARDO, BEM COMO PELA VÍTIMA, FERNANDA, E PELO SEU ES-POSO, LUIZ CARLOS VILLAS BOAS, DANDO CONTA DE QUE, POR VOLTA DAS 16H, EN-QUANTO CONDUZIA SEU VEÍCULO PELA LI-NHA VERMELHA, NAS PROXIMIDADES DA ÚLTIMA PASSARELA ANTES DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, DEPARARAM-SE COM UM CONGESTIONAMENTO, MOMENTO EM QUE DOIS INDIVÍDUOS SE APROXIMARAM DO AUTOMÓVEL NO QUAL ESTAVAM, COM OS VIDROS ABERTOS, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DO RECORRENTE DE ANUN-CIAR A ESPOLIAÇÃO, EXCLAMANDO ¿PER-DEU, PERDEU!¿, E DESLOCANDO-SE, SEM DE-MORA, PARA O LADO DO PASSAGEIRO, ON-DE SE ENCONTRAVA A VÍTIMA, VINDO A EFETUAR UM DISPARO QUE LHE ATINGIU A MÃO ¿ NESSE ÍNTERIM, SEU ESPOSO, COM DESTREZA E VALENDO-SE DE SUA EXPERI-ÊNCIA POLICIAL, RETIROU AS MÃOS DO VOLANTE E, AINDA DE DENTRO DO AUTO-MÓVEL, DISPAROU PELA JANELA ONDE ES-TAVA FERNANDA, QUE, EM ESTADO DE CHOQUE, SE ABAIXOU, CULMINANDO NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES, E O QUE LEVOU LUIZ CARLOS A DESEM-BARCAR E POSICIONAR-SE ESTRATEGICA-MENTE JUNTO AO AUTOMÓVEL, OCASIÃO EM QUE PERCEBEU UM NOVO DISPARO DI-RECIONADO A SI, AO QUE, PRONTAMENTE, REVIDOU COM O INTUITO DE CESSAR A AGRESSÃO. ATO CONTÍNUO, FORAM SO-CORRIDOS POR UM TERCEIRO QUE CONDU-ZIU LUIZ CARLOS ATÉ UMA CABINE POLI-CIAL, ENQUANTO A VÍTIMA FOI LEVADA AO HOSPITAL PARA OS CUIDADOS MÉDICOS, TENDO AQUELE PERSONAGEM REGRESSA-DO AO LOCAL DOS FATOS, ACOMPANHADO DE UMA VIATURA POLICIAL, ONDE REALI-ZARAM BUSCAS PELA ÁREA DE VEGETAÇÃO UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA PELOS ENVOLVIDOS, E, A PARTIR DO QUE, LOGRA-RAM ÊXITO EM ENCONTRAR UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR CUJA CAPA CON-TINHA A QUANTIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ALÉM DE UMA CARTEIRA DE IDEN-TIDADE EM NOME DE LUAN, IDENTIFICAN-DO-O, ENTÃO E A PARTIR DISSO, ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS, SENDO CERTO QUE, POSTERIORMENTE, TOMOU CONHECIMEN-TO, VIA RÁDIO, DE QUE UM SUJEITO COM TAIS CARACTERÍSTICAS HAVIA DADO EN-TRADA NO HOSPITAL MOACYR DO CARMO, ALVEJADO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FO-GO, PARA ONDE SE DIRIGIU E ONDE CON-FIRMOU O RECONHECIMENTO, O QUE, ALI-ÁS, SE COADUNOU COM PARTES DA NARRA-TIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍ-CIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVEROU QUE ESTAVA EM POSSE DE UMA RÉPLICA DE ARMA DE FOGO, E NO DE-CORRER DO EPISÓDIO, A VÍTIMA ERGUEU AS MÃOS, E SEU CÔNJUGE DESFERIU QUA-TRO DISPAROS, UM DOS QUAIS ATINGIU A SUA PERNA, ENQUANTO OUTRO, INCIDEN-TALMENTE, TERIA SUPOSTAMENTE FERIDO FERNANDA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DE-FENSIVAS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFI-CATÓRIA, EM SE CONSIDERANDO QUE A TRAJETÓRIA DELINEADA NA PEÇA PERICI-AL - ¿PERFURAÇÃO DE ENTRADA COM BOR-DOS INVERTIDOS. TÍPICA DAQUELAS PRO-DUZIDAS POR DISPAROS EFETUADOS A PARTIR DO LADO DE FORA DO VEÍCULO, ATIN-GINDO O SETOR LATERAL DIREITO (ESTRU-TURA DA PORTA DO CARONA)¿ REVELA UMA LINHA DE TIRO PRECISAMENTE ORI-ENTADA À ALTURA DO TÓRAX DE QUAL-QUER OCUPANTE DO ASSENTO DO VEÍCULO, O QUE DENOTA, NO MÍNIMO, A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, POR DOLO EVENTUAL, EMBORA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APONTEM, MAIS PROPRIAMENTE, PARA O DOLO DIRETO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MA-NIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓ-RIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, CALCADO TANTO NO ¿SOFRIMENTO PSICOLÓGI-CO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAU-TOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPEC-TOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, CABENDO DESTAQUE QUE A GRAVIDADE INERENTE A TAL IN-FRAÇÃO PENAL JÁ FOI ADEQUADAMENTE PONDERADA PELO LEGISLADOR, COMO TAMBÉM NO FATO DE QUE ¿AO DIRECIONAR A VIOLÊNCIA A DUAS VÍTIMAS¿ O RECORRENTE TERIA EXPOSTO À SITUAÇÃO DE ¿RISCO MAIS DE UMA VIDA¿, O QUE TRANSCENDERIA ¿O CRIME ÚNICO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL FUNDAMENTO CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE TAL CIR-CUNSTÂNCIA ENCONTRE RESPALDO EM PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE DISPAROS FORAM EFETU-ADOS CONTRA O MARIDO DA VÍTIMA, LUIZ CARLOS, APÓS SUA INTERVENÇÃO, CERTO SE FAZ QUE O TEXTO DENUNCIAL NADA IN-SERIU A ESSE RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, NEM TAMPOUCO A ADITOU, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA EQUIVO-CADA TRANSMUTAÇÃO DAS CARACTERÍS-TICAS DE UM CRIME DE DANO, COMO O É AQUELE ORA EM QUESTÃO, EM UM DELITO COM CARACTERÍSTICAS DE PERIGO DE DA-NO, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIAL ACER-CA DA ¿SUPERIORIDADE NUMÉRICA¿, OBSERVA-SE QUE, MUITO EMBORA TENHA SUBSISTIDO CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENVOLVIMEN-TO DE DOIS OU TRÊS INDIVÍDUOS NO EVEN-TO DELITIVO, CERTO SE FAZ QUE O JULGA-DOR INCLINOU-SE A VALORAR O CENÁRIO DE MAIOR GRAVIDADE, DEVENDO, AINDA, SER CONSIDERADO QUE A PEÇA PERICIAL APONTA A OCORRÊNCIA DE UM ÚNICO DIS-PARO, CRISTALIZANDO A ATUAÇÃO ISOLA-DA DE UM AGENTE NA TENTATIVA DE SUB-TRAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DA-QUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO EQUIVOCADO RECO-NHECIMENTO SENTENCIAL DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. PORQUANTO, MUITO EMBORA O IMPLICA-DO TENHA ADMITIDO A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DO REALIZADO, CERTO É QUE IS-TO NÃO PODE SER AGORA CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ES-GOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍ-VEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, TRA-TANDO- SE DE UMA TENTATIVA EMBRIO-NÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUI-VOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, REVELANDO-SE, OUTROSSIM, UMA COMPLETA AUSÊNCIA DE FUNDAMEN-TAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À IMPOSIÇÃO DESTE MAIOR GRAVAME, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 315, §2º INC. I, DO C.P.P. PERFAZENDO-SE, AGO-RA, UMA SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PE-NAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 250.4290.6652.9491

438 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ato coator. Prova pré- Constituída documental juntada à inicial. Ausência. Decisão monocrática mantida.

1 - A concessão da ordem em mandado de segurança pressupõe prova pré-... ()

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Doc. VP 334.1003.8029.9937

439 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 168, CAPUT, 157, §2º. II, NA FORMA DO 71, E 330 TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEITADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. ATO INFRACIONAL AO CRIME DE ROUBO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA OITIVA INFORMAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MENOR APREENDIDO NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E OBJETOS QUE NÃO O PERTENCIAM. APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. ACERTADA. MEDIDA MAIS BRANDA (SEMILIBERDADE) QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL -

Segundo entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a vítima relatou que estava em sede policial realizando o reconhecimento fotográfico, quando os agentes da lei chegaram com o menor apreendido, ocasião em que o identificou como um dos autores do roubo pouco antes sofrido, e que o apontamento foi corroborado por outros meios de prova, em especial, a apreensão, em posse do adolescente, do veículo e do simulacro de arma de fogo utilizados na subtração. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. (1) ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA - Não há insurgência quanto ao reconhecimento da prática dos atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 168, caput, e 330 do CP, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e disponibilidade dos recursos, sendo certa a procedência da ação socioeducativa. (2) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ A materialidade e a autoria do ato infracional imputado ao recorrente foram, sobejamente, comprovadas por sua confissão perante o Ministério Público, em sua oitiva informal, pela palavra da vítima Jaqueline, que narrou a dinâmica delitiva, detalhadamente, de relevante valor nos atos infracionais que envolvam delitos patrimoniais, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, além de João Victor ter sido apreendido, na condução do veículo apropriado de Carlos, após tentar se evadir da abordagem policial, na posse de um simulacro de arma de fogo, dois celulares, um chaveiro, um relógio e documento de identidade que não o pertenciam, afastando-se o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - No que tange à medida socioeducativa, considerando que um dos atos infracionais perpetrados pelo adolescente tem por elementar a grave ameaça e/ou violência contra a pessoa, no caso concreto, a MSE de internação, mostra-se adequada. Os laços familiares do adolescente não se mostraram suficientes para afastá-lo de novo cometimento de ato infracional, desta vez com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, nesse contexto, a aplicação de medida socioeducativa mais branda - semiliberdade - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, devendo, então, ser negada, por revelar necessário seu acompanhamento sistemático pelo Estado para melhor conscientizá-lo de seus direitos e obrigações, retirando-o da seara infracional, consignando-se, ainda, que o menor relatou ser dependente de drogas (maconha). ... ()

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Doc. VP 240.8260.1801.4531

440 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Teratologia ou falta de razoabilidade. Revogação. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação não evidenciada de plano. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do Súmula 691/STF (precedentes).... ()

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Doc. VP 250.6020.1825.4507

441 - STJ. Execução fiscal. Reiteração automática de ordens de bloqueio. Funcionalidade do sistema de busca de ativos do poder judiciário. Acordo de cooperação técnica. Celeridade e qualidade da prestação jurisdicional. Processual civil. Recurso especial não conhecido. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, determinou o bloqueio de ativos financeiros, juntamente com reiteração automática das ordens de bloqueio. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No STJ, foi interposto o presente agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. VP 148.7782.1916.5650

442 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO JOSÉ DO BARRETO, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHE-CIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO ME-NOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACER-BADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CUL-MINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGI-ME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PAR-CIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, TATIANE, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿HEMATOMA + EDEMA + EQUIMOSE EM AMBAS REGIOES ORBITARIAS; CURATIVO EM REGIAO DE NARIZ, REFERE FRATURA + SUTURA 08 PONTOS; EDEMA + ES-CORIAÇOES EM HEMIFACE ESQUERDA; ESCO-RIAÇOES EM REGIAO DE PESCOÇO DE AMBOS OS LADOS¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELA-TAR QUE HAVIA RETOMADO UMA CONVI-VÊNCIA AFETIVA COM O ORA APELANTE, A QUEM AUXILIOU NA OBTENÇÃO DE UM EM-PREGO EM UMA EMPRESA, ENQUANTO EXERCIA SUA FUNÇÃO COMO TÉCNICA DE ENFERMAGEM, ESCLARECENDO QUE, INI-CIALMENTE, O IMPLICADO MANTINHA ES-TABILIDADE, MAS COM O TEMPO PASSOU A ABUSAR DO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS, PROVOCANDO DE-SORDEM NO AMBIENTE RESIDENCIAL, CIR-CUNSTÂNCIA QUE GEROU REITERADAS QUEIXAS POR PARTE DOS VIZINHOS, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, EN-QUANTO REPOUSAVA, O ACUSADO ADEN-TROU O QUARTO, DIRIGINDO-SE INICIAL-MENTE COM PALAVRAS DE AFETO, DECLA-RANDO SEU AMOR PELA VÍTIMA, MAS LOGO EM SEGUIDA AFIRMOU QUE SEU ÓDIO ¿ALI-MENTAVA SUA ALMA¿, AGARRANDO-A PELO PESCOÇO E TENTANDO ASFIXIÁ-LA COM O USO DE UM TRAVESSEIRO, AO QUE A VÍTI-MA, EM ATO INSTINTIVO DE AUTODEFESA, RESISTIU MORDENDO-LHE A MÃO, DESEN-CADEANDO UMA LUTA CORPORAL, DURAN-TE A QUAL O IMPLICADO VEIO A FISICA-MENTE AGREDI-LA COM TAPAS E SOCOS, ALÉM DE PRESSIONAR SEUS OLHOS COM O INTENTO DE CEGÁ-LA E MORDER SEU ROS-TO, RESULTANDO NA REMOÇÃO DE PARTE DO TECIDO NASAL. NESSE ÍNTERIM, A VÍTI-MA LOGROU DESLOCAR-SE PARA A SALA, ENQUANTO O ACUSADO, MUNIDO DE UMA FACA, INTENTOU UMA NOVA INVESTIDA CONTRA ELA, TENDO, PORÉM, SEUS APELOS POR SOCORRO ATRAÍDO A ATENÇÃO DOS VIZINHOS, CUJA INTERVENÇÃO LEVOU O RECORRENTE A CESSAR AS AGRESSÕES FÍ-SICAS, RETORNANDO AO QUARTO, DE ONDE, AO TENTAR EVADIR-SE PELA JANELA DO TERCEIRO ANDAR, PRECIPITOU-SE AO SO-LO, RESULTANDO EM GRAVES LESÕES, IN-CLUINDO A FRATURA DO MAXILAR, A SE-PULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFEN-SIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS FORAM LEVADAS A EFEITO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, INCLUINDO GRAVE SOFRI-MENTO PSICOLÓGICO, EM CONDUTA QUE SE DISTINGUE DAQUELE PREVISTA NO ART. 129, §9º, E QUE, POR SUA VEZ, SE AMOLDA PERFEITAMENTE ÀQUELA MOLDURA LEGAL PREVISTA NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PE-NAL (ARESP 2.776.190, MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJE DE 17/12/2024) E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, PORQUE COR-RETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCOR-RENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO, O RECORRENTE LHE DISSE: ¿VOU MATAR, VOCÊ, SEUS FI-LHOS E SUA MÃE SE VOCÊ FOR PARA MACABU, VOCÊ VAI VER, VOU TE MATAR, VOU TE MATAR¿, A SEPULTAR A PRETEN-SÃO ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA INIDÔ-NEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAI-OR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CAL-CADA, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NO ¿NÍTIDO ABALO PSICOLÓGICO CAU-SADO NA VÍTIMA¿ E ¿O RÉU AGIU COM DOLO INTEN-SO AO AMEAÇAR A VÍTIMA, CHEGANDO A DIZER QUE MATARIA ELA E A SUA FAMÍLIA, CAUSANDO-LHE MUI-TO MEDO¿, E NO TOCANTE AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, NO FATO DE O IMPLICADO TER AGIDO ¿POR UM EGOÍSTA E INJUSTIFICADO SENTIMENTO DE POSSE EM FACE DE SUA EX-COMPANHEIRA, NÃO ACEITANDO O TÉRMINO DO RE-LACIONAMENTO E O FATO DE QUE TERIAM QUE DOR-MIR EM QUARTOS SEPARADOS¿, BEM COMO ¿NÍTI-DO ABALO PSICOLÓGICO CAUSADO NA VÍTIMA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NOS PRÓ-PRIOS TIPOS PENAIS, ACRESCENDO-SE A IMPERTINENTE MENÇÃO, NO CONTEXTO DO DELITO DE AMEAÇA, DE QUE TERIA SIDO PRATICADO EM DECORRÊNCIA DE UM ¿EGO-ÍSTA E INJUSTIFICADO SENTIMENTO DE POSSE EM FACE DE SUA EX-COMPANHEIRA, NÃO ACEITANDO O TÉR-MINO DO RELACIONAMENTO E O FATO DE QUE TERI-AM QUE DORMIR EM QUARTOS SEPARADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, ALÉM DE DESVALORAR, QUANTO A AMBOS OS DE-LITOS, A CONDUTA SOCIAL DO IMPLICADO, AO CONSIDERAR QUE ESTE PERSONAGEM SERIA ¿CONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM AGRES-SOR QUE APRESENTA PERIGO PARA A FAMÍLIA DELA E CRIA CONFUSÃO NA VIZINHANÇA¿, A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEA-ÇA, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS E A SEDE E EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA IN-TENSIDADE DE DOLO, MAS CUJO COEFICI-ENTE EXACERBADOR ORA SE CORRIGE PA-RA 2/3 (DOIS TERÇOS), PORQUE MAIS RAZO-ÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE TANGE ÀQUELE PRIMEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESEN-ÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECI-MENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PER-FAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITI-GA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CON-FORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APE-NADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 626.6417.9468.1480

443 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, CP. FOI FIXADA AO RÉU A PENA DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 106 (CENTO E SEIS) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA SUSCITANDO PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE INEXISTEM PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A APLICAÇÃO DO art. 68, P. Ú. CP, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A REDUÇÃO DA PENA DE DIAS-MULTA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, CONSIDERA-SE CADEIA DE CUSTÓDIA O CONJUNTO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS PARA MANTER E DOCUMENTAR A HISTÓRIA CRONOLÓGICA DO VESTÍGIO COLETADO EM LOCAIS OU EM VÍTIMAS DE CRIMES, PARA RASTREAR SUA POSSE E MANUSEIO A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO ATÉ O DESCARTE. ALEGA A DEFESA QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS AS FOTOS DAS REDES SOCIAIS UTILIZADAS PELA VÍTIMA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO. OCORRE QUE AS FOTOS DAS REDES SOCIAIS UTILIZADAS PELA VÍTIMA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO, ANTES MESMO DELA IR À DELEGACIA, NÃO SE CONFUNDEM COM VESTÍGIOS DO CRIME DE ROUBO. PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226 QUE SÓ É EXIGÍVEL QUANDO HÁ DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE. VÍTIMA QUE, QUANDO FOI À DELEGACIA, JÁ HAVIA IDENTIFICADO O ACUSADO POR MEIO DAS REDES SOCIAIS, SENDO, PORTANTO, DISPENSÁVEL O RECONHECIMENTO NOS MOLDES DO art. 226, CPP. EM SEDE JUDICIAL, A VÍTIMA VOLTOU A RECONHECER O ACUSADO, NOS TERMOS DO art. 226, CPP. VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE RECONHECE O ACUSADO COMO SENDO UM DOS TRÊS HOMENS QUE ENTROU NO SEU CARRO, EM CORRIDA SOLICITADA POR APLICATIVO, E O ASSALTOU, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. ADEMAIS, É DE SEU INTERESSE APONTAR O VERDADEIRO CULPADO E NÃO O DE ACUSAR PESSOAS INOCENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS QUE RESTARAM ABSOLUTAMENTE COMPROVADAS. CRIME DE ROUBO QUE FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE O RÉU E MAIS DOIS COMPARSAS, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A VÍTIMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO §2-A, I, DO art. 157, É DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA, PENA CORPORAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. A PENA DE 48 DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA FIXAR A PENA-BASE EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ENTENDE QUE, EM SE TRATANDO DE DUAS MAJORANTES, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A APLICAÇÃO CUMULADA DE AMBAS, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. LOGO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DAS MAJORANTES DE FORMA CUMULADA NA TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA, UMA VEZ QUE O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL NÃO OBRIGA QUE O MAGISTRADO APLIQUE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO QUANDO ESTIVER DIANTE DE CONCURSO DE MAJORANTES. NO CASO CONCRETO, O CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO FORAM ESSENCIAIS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. CORRETA A CUMULAÇÃO DAS MAJORANTES. SENDO ASSIM, SOMENTE DEVE SER CORRIGIDA A PENA DE MULTA, QUE FICA FIXADA EM 21 DIAS-MULTA. MANTÉM-SE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ¿A¿, CP. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 195.3792.8754.9369

444 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRERROGATIVA DA SEGURADORA DE REQUERER A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - CLT, art. 899, § 11 INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11, introduzido pela Lei 13.467/17, com concessão à seguradora de prerrogativa para requerer a apresentação de novos documentos ou informações por ocasião da reclamação do pagamento do valor segurado. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário patronal, por deserção, diante da existência, na apólice do seguro garantia judicial apresentada, quando da interposição do apelo, de cláusulas condicionantes. 4. Como é cediço, o § 11 do CLT, art. 899 estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem as restrições impostas pela Corte de origem. 5. No Processo do Trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, especialmente quando respondendo por vários processos, pode inviabilizar a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo do CPC, art. 835, § 2º. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, impondo-lhe limites que o legislador não adotou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como a impossibilidade de haver cláusulas condicionantes ou o requisito de duração indeterminada da apólice de seguro requerido pelo TRT, exigência, por sinal, contrária ao que dispõe o art. 760 do CC, que prevê a necessidade, para o contrato de seguro, de cláusula com «o início e o fim de sua validade". 8. Ademais, o seguro garantia judicial em questão atendeu à exigência do art. 3º, VII, do Ato Conjunto 1/19 do TST-CSJT-CGJT, que coloca como vigência mínima da apólice o prazo de 3 (três) anos. 9. Por todo o exposto, o acórdão regional atenta contra o dispositivo da CLT, retirando-lhe a eficácia e merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do recurso ordinário da Reclamada. Recurso de revista provido. II) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - PREJUDICADO. Uma vez que o provimento do recurso de revista da Reclamada tem caráter meramente interlocutório, fica prejudicada a análise do Recurso de revista adesivo do Reclamante. Recurso adesivo prejudicado.... ()

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Doc. VP 190.3530.1007.6400

445 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de ato infracional. Local de cumprimento da medida. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - Dispõe o Estatuto, ECA, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

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Doc. VP 184.3781.4004.2200

446 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Papel de liderança em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas intermunicipal. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Ausência de inovação da custódia cautelar pelo tribunal de origem. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 173.9785.1004.7100

447 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tentativa de roubo majorado. Dosimetria. Súmula/STJ 545. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Redução da pena em 1/3 pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Óbice ao revolvimento de prova na via do writ. Pena-base acima do piso legal. Regime semiaberto cabível. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1011.3900

448 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada. Receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Participação em organização criminosa dedicada ao roubo, desmanche e venda de peças de veículos roubados. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 604.5666.2448.8657

449 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE GARANTIA À EXECUÇÃO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 190.2090.2006.3900

450 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de ato infracional. Local de cumprimento da medida. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - Dispõe o ECA, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()

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