Jurisprudência sobre
meio menos gravoso ao devedor
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501 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de despejo cumulada com cobrança em fase de cumprimento de sentença. ... ()
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502 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de caução. Multa administrativa. Antecipação de penhora. Honorários de sucumbência. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de caução, objetivando garantir cobrança de multa administrativa, para possibilitar a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, assim como evitar inscrevê-la no CADIN. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para inverter os ônus sucumbenciais.... ()
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503 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ILHA PARQUE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CULPABILIDADE DOS AGENTES, SUSTENTANDO QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO, TRAZENDO MAIOR REPROVABILIDADE CONCRETA AO CASO, O QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA NULIDADE DA PROVA, EM ESPECIAL, DO LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE ENTORPECENTES, POR SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA OU, AINDA, DIANTE DA PRETENSA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, OU CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, AINDA E ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.64/66) E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, LUIZ ALBERTO, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, HELIO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA PRESENÇA DO CHEFE DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿CANELÃO¿, QUE ESTARIA ARMADO E ACOMPANHADO DE OUTRAS CINCO PESSOAS, NA ESQUINA DA RUA 6B, UM LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, E AO DIRIGIREM-SE PARA LÁ, OBSERVARAM CINCO INDIVÍDUOS SENTADOS, DOS QUAIS DOIS SE LEVANTARAM, CADA UM COM UMA BOLSA, SENDO LEONARDO COM UMA SACOLA PLÁSTICA DE COR ROSA E DIOGO, VULGO ¿SARAIVA¿, COM UMA BOLSA PRETA, DAS QUAIS SE DESFIZERAM A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS METROS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CULMINANDO COM A APREENSÃO DE ESTUPEFACIENTES NO INTERIOR DAS REFERIDAS BOLSAS, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, QUAL SEJA: 198G (CENTO E NOVENTA E OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, ALÉM DE 5,5G (CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO, MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, DEVENDO, CONTUDO, AS PENAS BASE SEREM FIXADAS ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DAS RESPECTIVAS FOLHAS PENAIS, QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 5 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E OCORRIDA SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. DE LEONARDO, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR A ETAPA INICIAL DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO¿ DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A CULPABILIDADE DEVE SER AVALIADA CONFORME A CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CADA UM DOS IMPLICADOS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, QUANTO A DIEGO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E MANTÉM-SE, PORQUE CORRETO, O REGIME FECHADO, EM RAZÃO DE LEONARDO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NEM TAMPOUCO NO SURSIS, A FULMINAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.
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504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANIADO PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE PE-TRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, AS DEFESAS DE ANGELO E DE WELLINGTON, A DECRETAÇÃO DE NULIDA-DE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVA-MENTE, PUGNAM AMBAS AS DEFESAS, PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, SENDO EXTIRPADAS AS AGRA-VANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTA-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO CONCERNENTE À ASSOCIAÇÃO. CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE-FENSIVAS ¿ INOCORREU DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEI-TAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, AUTO DE APREENSÃO, LAU-DO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, DE ES-TOJO, DE PROJETIS, DE PROJETIS RETIFI-CADOR, DE COMPONENTE DE MUNIÇÕES, PERICIAL DE HOMICÍDIO, DE CONFRONTO DE BALÍSTICA, E O TEOR DA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO PERTINENTES À PERS-PECTIVA DE QUE A AUTORIA DELITIVA SE RELACIONASSE AOS RECORRENTES MOS-TRARAM-SE SATISFATÓRIOS ÀS RESPECTI-VAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO QUE VITI-MOU FELIPE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FELIPÃO¿, A SE INICIAR POR ÂNGELO E WELLINGTON, CONSIDERANDO A CONCLU-SÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME PERI-CIAL CRIMINAL DE HOMICÍDIO, QUE ATES-TOU A ARRECADAÇÃO, NO LOCAL DO CRI-ME, DE ¿15 (QUINZE) ESTOJOS DE CALIBRE NOMINAL 9MM, TODOS ELES COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE TEREM SIDO UTILIZADOS (DEFLAGRADOS) COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DA MARCA GLOCK¿, E, PRINCIPALMENTE AQUELA CONSTANTE DO LAUDO DE EXAME DE CONFRONTO DE BALÍSTICA ENTRE OS ESTOJOS APREENDIDOS E OS ARTEFATOS BÉLICOS ARRECADADOS, E SUBSEQUENTE-MENTE SUBMETIDOS À PERÍCIA, O QUAL APUROU QUE ¿I) OS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ1 E EQ2 FORAM PERCUTIDOS E DEFLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, 17 GEN 4, CAUTELA: 4078/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCI-DÊNCIAS ENCONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESUL-TANDO POSITIVO O EXAME. (¿) II) QUANTO AOS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ6 EQ11 E EQ14 FORAM PERCUTIDOS E DE-FLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, MODELO 17 GEN 4, CAUTE-LA: 4075/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCIDÊNCIAS EN-CONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESULTANDO POSI-TIVO O EXAME¿, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ALESSANDRO, DANDO CONTA DE QUE, AO PRESTAR SU-PORTE ÀS GUARNIÇÕES QUE ATUAVAM NA ÁREA CORRESPONDENTE AO BAIRRO DU-QUES, EM RAZÃO DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO INDEPENDÊNCIA, REALIZARAM BUS-CAS EM ÁREAS DE MATA, SOBREVINDO, POUCO DEPOIS, INFORME ANÔNIMO INDI-CANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE TERIAM BUSCADO ABRIGO EM UMA DETERMINADA RESIDÊNCIA, PARA ONDE SE DIRIGIU, E, APÓS TER O INGRESSO ALI FRANQUEADO PELA MORADORA, ROBERTA, DEPAROU-SE COM ÂNGELO E WELLINGTON NO INTERIOR DE UM QUARTO, OS QUAIS, AO SEREM INTERPELADOS SOBRE A RAZÃO DE ESTAREM NAQUELE LOCAL, NÃO LOGRA-RAM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-VEL, E AO QUE SE SEGUIU DA REVELAÇÃO FEITA PELOS PRÓPRIOS IMPLICADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS ARTEFATOS VULNERANTES OCULTADOS NA ÁREA DE VEGETAÇÃO, ONDE FORAM APREENDIDAS 02 (DUAS) PISTOLAS, 52 (CINQUENTA E DU-AS) MUNIÇÕES E APARELHOS DE TELEFO-NIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, AO SE-REM QUESTIONADOS ACERCA DO CRIME EM APURAÇÃO, DECLARARAM QUE A VIN-DA PARA A SERRA FLUMINENSE TINHA CO-MO FINALIDADE «QUEBRAR ALGUÉM NO ALTO INDEPENDÊNCIA, EMBORA NÃO TENHAM AD-MITIDO EXPLICITAMENTE A EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR ROBER-TA, QUE RECONHECEU OS RÉUS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE BUSCARAM RE-FÚGIO EM SUA MORADIA, AFIRMANDO AINDA TER PRESENCIADO ÂNGELO APON-TAR COM PRECISÃO O LOCAL ONDE SE EN-CONTRAVAM OS ARMAMENTO, AO PASSO QUE, NO TOCANTE AOS RECORRENTES SA-MUEL E FELIPE, TEM-SE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA INFOR-MANTE, CRISTINA, NAMORADA DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE, NA NOITE DOS FATOS, APROXIMADAMENTE ÀS 00H50MIN, OUVIU INSISTENTES BATIDAS NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE OBSERVOU A PRESENÇA ALI DE DUAS PESSOAS, POSTE-RIORMENTE IDENTIFICADAS, EM SEDE PO-LICIAL, COMO SAMUEL E FELIPE, OS QUAIS LHE INDAGARAM SOBRE O PARADEIRO DA VÍTIMA, INDICANDO QUE ESSA POSSUÍA DÉ-BITOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ILÍ-CITO DE ENTORPECENTES, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO PELO PO-LICIAL MILITAR, ANSELMO, QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO, BUSCOU DETALHAR A TENTATIVA DE DETER OS SUS-PEITOS ENQUANTO ESSES SE PREPARAVAM PARA EMBARCAR EM VEÍCULO DE TRANS-PORTE CONTRATADO POR APLICATIVO (UBER), QUANDO, AO PERCEBEREM A PRE-SENÇA DA GUARNIÇÃO, EVADIRAM-SE PRE-CIPITADAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SO-FRER LESÕES DURANTE O TRAJETO DE FU-GA, APÓS PULAREM UM MURO E CAÍREM DE UMA RIBANCEIRA, DIRIGINDO-SE POSTERI-ORMENTE A UMA UNIDADE HOSPITALAR EM BUSCA DE ATENDIMENTO, ONDE SEUS RELATOS FORAM COLHIDOS PELO POLICI-AL CIVIL, EDUARDO, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE TER PARTICIPADO DAS OITIVAS DOS IMPLICA-DOS NO AMBIENTE HOSPITALAR, OCASIÃO EM AMBOS ADMITIRAM PERTENCER À CO-MUNIDADE DE PADRE MIGUEL, BEM COMO QUE SE DESLOCARAM DO RIO DE JANEIRO COM O INTUITO DE ¿AJUDAR NA TOMADA DA LOCALIDADE¿ E ¿QUE VIERAM EM NÚ-MERO RAZOÁVEL, SEIS OU SETE, PARA PERSEGUIR O TAL DE FELIPE (VÍTIMA)¿, CIR-CUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA MORTE DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E O QUE FOI COROADO COM AS DECLARAÇÕES MANUSCRI-TAS PELOS PRÓPRIOS ENQUANTO ESTAVAM HOSPI-TALIZADOS ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO, O DESFECHO CONDE-NATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO E À DETERMINAÇÃO DA AUTORIA NAS PESSOAS DOS RECORRENTES, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO AS DE-CLARAÇÕES MANUSCRITAS POR SAMUEL E FELIPE ENQUANTO SE ENCONTRAVAM HOS-PITALIZADOS ¿ DESTARTE, HÁ QUE SE CON-SIGNAR QUE HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O DELITO FOI EXECUTADO COM EX-TREMA FRIEZA, EM CENÁRIO VIOLENTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUA-LIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍTIMA ¿ATIN-GIDA POR NADA MENOS DO QUE 14 TIROS, TENDO RECEBIDO 01 EM CADA UMA DE SUAS MÃOS, O QUE, AO QUE TUDO INDICA, REPRE-SENTARIA CASTIGO PELO «DERRAME DADO NA BOCA DE FUMO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, E QUE CONSISTIRIA NA SUBMISSÃO À TOR-TURA, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANE-JADA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MAS SEM SE OLVIDAR DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRA-TAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETA-PAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCI-ONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EX-PRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIR-CUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONS-TITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VI-GÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATE-NUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLI-CA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODI-FICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA IN-SERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIR-CUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTEN-TA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DU-PLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDEN-TES, RESULTANDO NA CORREÇÃO DOS CO-EFICIENTES PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFA-ZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE AÍ SE ETERNIZARÁ EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE AO DELITO CON-TRA VIDA, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, VINDO, DE MANEIRA DI-VERSA, A REPRIMENDA INICIAL CONCER-NENTE AO DELITO DE CONCURSO NECES-SÁRIO, SER PRESERVADA EM SEU PRIMITI-VO PATAMAR, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECOR-RENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FI-NAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS O DES-CARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE FELIPE, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CIRCUNSTÂN-CIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMEN-TE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DU-RANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MER-CÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGEN-CIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍ-NEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DER-RADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITI-VA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MITIGA-SE DE 1/2 (ME-TADE) PARA 1/6 (UM SEXTO) A FRAÇÃO AFE-TA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALCANÇANDO A SAN-ÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ PARA TO-DOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO AOS DE-LITOS CONTRA VIDA, EX VI LEGIS, DEVEN-DO, POR OUTRO LADO, MITIGAR-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VER-BETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.
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505 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Cultivo de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fragilidade de provas. Via inadequada. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto preventivo. Não configuração. Custódia processual amparada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Quantidade do material tóxico apreendido. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Agravo regimental desprovido.
«1 - A fragilidade das provas é questão que não pode ser dirimida na via sumária do recurso ordinário em habeas corpus por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados no curso da instrução criminal, devendo ser solucionada no juízo próprio. ... ()
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506 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (QUATRO VEZES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE, EM SEDE DE REAVALIAÇÃO, MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO ESTARIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO TENDO OBSERVADO AOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ELABORADOS, OS QUAIS ASSEVERA, FORAM FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, SUGERINDO UMA NÍTIDA EVOLUÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO, ADUZINDO NÃO TEREM SIDO RESPEITADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE, E RESPEITO À CONDIÇÃO PECULIAR DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo adolescente, F. da S. C. J. representado por órgão da Defensoria Pública, contando o mesmo, atualmente, com 17 (dezessete) anos de idade, em face da decisão proferida em 11.07.2024, pela Juíza de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos do Procedimento 0006972-74.2023.8.19.0066, por meio da qual, em sede de reavaliação, manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao ora agravante, ante o cometimento da prática de ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP (quatro vezes). ... ()
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507 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « DO RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... o documento de fls. 384 (um questionário respondido pela Secretaria de Estado de Educação à Assessoria Jurídica) comprova que não havia a menor fiscalização, pois, indagada a Secretaria se o Autor teria trabalhado em benefício de algum de seus órgãos, foi respondido que «contactamos a empresa (1ª ré) para que nos fornecesse os dados sobre o reclamante, conforme e-mails presentes no ANEXO I . Contudo, até a presente data não obtivemos resposta da empresa (item 1), ou seja, o Estado sequer tinha registro a respeito do Autor, empregado «terceirizado que trabalhava em seu benefício, dependendo das informações da empresa contratada para sabê-lo ... Assim, por inequívoca ausência de fiscalização, impõe-se manter a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro pelas parcelas pecuniárias da condenação, consoante a jurisprudência assentada por meio da Súmula 331 do C. TST, item VI, observando-se os limites temporais já fixados pela sentença... DO RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ... DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ... In casu, restou comprovado pela Ata da Audiência presidida pelo MPT, em 18 de maio de 2015, no Procedimento de Ajuste de Conduta PAJ 00514.2014.01.000/1, que o Município do Rio de Janeiro suspendeu o pagamento dos serviços prestados pela empregadora do Autor e 1ª Ré (Facility Segurança Ltda.), devendo-lhe cerca de 11 milhões de reais e que, em razão da falta de pagamento, tanto pelo Estado do Rio de Janeiro, como pelo Município do Rio de Janeiro, os trabalhadores dispensados a partir de dezembro de 2014 (caso do Autor, que foi dispensado em 19/3/2015) ficaram sem receber as verbas rescisórias . Ademais, também ficou comprovado pela testemunha do Autor que os cartões de ponto não retratavam a realidade, pois não registravam as horas extras e, quanto ao período cujos cartões não vieram aos autos, prevaleceu a presunção de verdade de que o Autor perfazia horas extras, nos limites temporais de seu depoimento pessoal, sem, no entanto, receber pelas horas extras trabalhadas em benefício do Município . Assim, está configurada a culpa do Município, seja porque lhe era possível ter tomado alguma medida para garantir ao Autor o recebimento das verbas rescisórias, já que, tendo suspendido o pagamento dos créditos da 1ª Ré, era previsível que ele e outros terceirizados dispensados não as receberiam; seja porque não comprova ter fiscalizado a falta de pagamento das horas extras laboradas pelo Autor . Aliás, o único documento juntado pelo Município, na tentativa de comprovar sua suposta atuação fiscalizatória, foi uma guia GFIP e uma planilha com os dados dos vigilantes terceirizados (fls. 483 e 484), o que, obviamente, não satisfaz ao desiderato «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando dos entes públicos através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento dos pleitos. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .
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508 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Incursão no mérito administrativo. Impossibilidade. Pena aplicada. Proporcionalidade. Parâmetros. Magistrado. Conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro das funções. Sanção. Adequação.
«1 - No controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade. ... ()
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509 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Execução provisória de astreintes. Cumprimento de sentença. Parâmetros de fixação da multa coercitiva. Necessidade de disponibilização de serviço de atendimento médico residencial (home care). Paciente em grave estado de saúde. Direito fundamental à vida. Respeito ao princípio da dignidade humana. Desídia da recorrida em cumprir a ordem judicial. Majoração da multa coercitiva.
1 - Recurso especial interposto em 6/10/2020 e concluso ao gabinete em 23/4/2021. ... ()
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510 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO WILSON PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO ACUSADO REINALDO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 180, EM CONCURSO MATERIAL. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO WILSON PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿J¿, DO CÓDIGO PENAL PARA AMBOS OS RÉUS, O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º EM RELAÇÃO AO ACUSADO WILSON, A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPUTADOS A WILSON, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISONAL MAIS GRAVOSO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES ALTERNATIVAS EM DESFAVOR DO ACUSADO WILSON.RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS WILSON E REINALDO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM RELAÇÃO AO APELANTE REINALDO, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DE AMBOS OS ACUSADOS E A TODOS OS DELITOS, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO LEI 11.343/2006, art. 40, S III E IV, A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 E O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISONAL EM FAVOR DO RÉU REINALDO.
1.Preliminares suscitadas pela Defesa de ilicitude da prova consistente em busca pessoal imotivada, violação ao domicílio e não observância ao Aviso de Miranda que se confundem com o mérito e como tais serão analisadas. ... ()
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511 - STJ. Execução penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Sentenciado que cumpre pena em regime semiaberto. Suposta ausência de vaga em estabelecimento compatível. Inocorrência. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 56/STF. Análise das concretas condições de recolhimento do apenado no sistema prisional local. Necessidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.
«I - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico - no caso, estabelecimento adequado ao regime aberto ou prisão domiciliar. ... ()
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512 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menores. Dosimetria. Súmula/STJ 443. Carência de fundamentação idônea para exasperação superior a 1/3. Corrupção de menores. Crime formal. Súmula/STJ 500. Concurso formal entre os delitos. Ofensa a dois bens jurídicos distintos. Imposição do regime fechado. Carência de fundamentação válida. Súmula 440/STJ. Detração de regime. Questão não analisada. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo das execuções. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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513 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recorrente apontado como «matador e gerente de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. Necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas. Reiteração delitiva. Recorrente foragido. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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514 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Garantia do juízo. Oferecimento de precatório. Recusa justificada da exequente. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu a nomeação à penhora dos créditos oferecidos como garantia do débito e concedeu o prazo de 10 (dez) dias para nova nomeação de bens. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.... ()
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515 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - DESTINAÇÃO ADEQUADA - ÁREA DEGRADADA: PLANO DE RECUPERAÇÃO - PEDIDO: RECONHECIMENTO - ATERRO SANITÁRIO - CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - EXECUÇÃO PRÓPRIA - OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA - CUMPRIMENTO: PRAZO.
1. A elaboração de plano de recuperação da área degradada (PRAD) no curso do processo, coincidente com pretensão deduzida pelo autor da ação, importa reconhecimento do pedido inicial. 2. O gestor público possui discricionariedade para optar por soluções consorciadas na implantação de aterro sanitário, desde que estas atendam aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 3. As obrigações dependentes da elaboração e aprovação de planos ambientais devem ser executadas nos prazos estabelecidos nos cronogramas respectivos. 4. O Município somente se exonera das obrigações impostas na decisão judicial se incompatíveis com a via escolhida, devendo cumprir, por meios próprios, as medidas não contempladas no contrato celebrado com o consórcio. V.v. A intervenção do Poder Judiciário na formulação e execução de políticas públicas relacionadas às garantias constitucionais é possível quando evidente omissão do Poder Municipal. Assim, constatado que o município réu vem depositando de forma e em local inadequados todo o lixo urbano coletado e, com isso, vem causando graves danos ao meio ambiente e à população, perfeitamente cabível e necessária a sua condenação na adoção das medidas necessárias à implantação de aterro sanitário regular, para uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, assim como para a restauração da área ambientalmente degradada. Reputa-se adequado o prazo fixado para o cumprimento da obrigação e, portanto, incabível a sua dilatação, sobretudo quando evidenciado que o muni cípio réu já está, há anos, ciente das irregularidades praticadas e da necessidade da regularização da situação. A multa diária, estabelecida para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer, deve ser arbitrada em valor condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com a obrigação principal, não comportando alteração quando assim definida. Incabível a fixação de indenização pelo dano ambiental, quando comprovado por meio de prova técnica pericial a possibilidade de recuperação da área atingida.... ()
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516 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO COM A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA APREENSÃO DO ADOLESCENTE E COM A PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ARGUMENTA SER DESNECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE.
A questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Inicialmente, não há que se falar em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 do referido Estatuto Menorista prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. No mérito, não assiste razão à defesa quando requer a improcedência da representação. O caderno probatório está composto pelo Registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, auto de apreensão de entorpecentes e outros materiais, laudo de exame de entorpecente, conclusivo no sentido de se tratar de entorpecente, bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Também em juízo, o representado manifestou-se por ficar em silêncio. In casu, não há razão para desacreditar dos depoimentos dos agentes da lei, porquanto conformes com todos os elementos adunados aos autos, sendo certo que inexiste qualquer demonstração de intenção deliberada destes em prejudicar o apelante, devendo em casos tais ser aplicado os termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência. Nesse passo, fica mantida a procedência da representação. Quanto ao mais, não há que se falar em perda da atualidade, pois não há lapso temporal tão grande capaz de obstar o interesse estatal de agir. Conforme sinalizado pela própria defesa técnica, o princípio da atualidade, tem por diretriz que a intervenção que será realizada por meio da medida socioeducativa seja adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é proferida e executada, o que é o caso visto nesses autos. Além disso, a extinção da medida imposta ao adolescente não surtiria o efeito ressocializador pretendido pelo legislador. Não há nos autos algum elemento que permita concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a medida socioeducativa, não havendo que se falar em extinção por violação ao princípio da atualidade, sendo certo, ademais, que a questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção da medida socioeducativa previstas na Lei 12.594/12, art. 46. Assim, a extinção da MSE, neste momento, geraria perigosa sensação de impunidade e de abandono da reeducação do jovem infrator, porquanto não surtiria o efeito ressocializador desejado. Após todo o examinado, vê-se que, embora o ato infracional em exame não envolva violência e grave ameaça, tem-se que os fatos demonstram preocupante envolvimento do jovem com a criminalidade, valendo ressaltar que o fato de o adolescente não ostentar outras anotações em sua FAI foi devidamente sopesado no momento da aplicação da medida socioeducativa, conforme se verá adiante. Nesse viés, tem-se que a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade mostra-se adequada à hipótese, sendo certo que, conforme muito bem pontuou o douto Procurador de Justiça, considerando que o adolescente é primário, se fosse adulto, muito provavelmente, faria jus ao redutor do parágrafo quarto da Lei 11.343/06, art. 33 e teria, por conseguinte, sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito e seria imposto o regime prisional menos gravoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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517 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Superveniência de pronúncia. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Instrução deficiente. Inviabilidade de completo conhecimento da matéria. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fuga após cometimento do delito. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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518 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao paciente em 2019, sob a alegação de excesso de prazo no trâmite da ação penal. Pugna pela extensão ao paciente dos efeitos do acórdão favorável proferido no HC 0103500-77.2023.8.19.0000 no qual o corréu André Luís da Silva, argumentando que eles se encontram nas mesmas condições fático jurídicas. Liminar deferida para revogar as medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 1. Com efeito, o paciente cumpre medidas cautelares diversas da prisão há cerca de 05 (cinco) anos. 2. A autoridade apontada como coatora informou que o feito está em fase de instrução, tendo sido determinada a regularização da digitalização dos autos, sem que haja previsão para o término da ação penal. 3. Assim, forçoso reconhecer o excesso de prazo uma vez que não se pode admitir a manutenção indefinida das cautelares, eis que desproporcional. 4. No mesmo sentido já decidiu o STJ, na decisão monocrática proferida pelo Ministro Rogério Schietti, nos autos do HABEAS CORPUS 639201 - BA (2021/0005644-8), destacando-se o que se segue: «(...) Vale dizer, a imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou fins do processo. (...)". 5. É cediço que a aferição do excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, precisa considerar o tempo da medida restritiva, seja de prisão seja de cumprimento de medidas alternativas, que, no caso em tela revela-se excessivo, e se existem outros fatores capazes de influir na tramitação da ação penal, o que não se verifica no presente caso. 6. O paciente é primário e possui condições pessoais favoráveis e não há nos autos indicação de que tenha descumprido quaisquer das medidas impostas. Em verdade, a manutenção das medidas não pode se revelar mais gravosa do que o cumprimento da pena que eventualmente venha a ser aplicada. 7. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidando-se a liminar, para deferir a revogação das medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço.
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519 - STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas (33 g de crack e 95 g de maconha). Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pena-base. Consequências do crime. Danos à saúde pública. Elemento inerente ao tipo penal. Personalidade. Menção à existência de investigação criminal pretérita. Utilização. Descabimento. Súmula 444/STJ. Ilegalidades flagrantes. Associação para o tráfico. Condenação. Dolo associativo. Estabilidade. Permanência. Demonstração. Ausência. Mero concurso de agentes. Absolvição devida. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Confissão. Utilização. Fundamento da condenação. Atenuação devida. Súmula 545/STJ. Regime inicial aberto. Cabimento. Súmula 440/STJ.
«1 - As teses de que não haveria elementos para a condenação pelo crime de associação para tráfico e de fixação de regime diverso do fechado, não vieram acompanhadas da indicação do dispositivo de Lei que se considera violado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, pela falta de delimitação da controvérsia. ... ()
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520 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, E, AINDA, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE SEJA APLICADO O REDUTOR PENAL, INSERTO NO § 4º DO CP, art. 129; 4) QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO C.P.; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA, AINDA, A DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Estevão dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. Não há menção na sentença sobre as custas forenses e a taxa judiciária. ... ()
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521 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção. Irregularidade não comprovada. Cobrança indevida. Sentença de procedência. Lucros cessantes e repetição de indébito. Reforma parcial do julgado.
Cinge-se a controvérsia em verificar se houve ou não a falha na prestação do serviço, configurada na lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção. Para a recuperação do consumo em caso de fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, a jurisprudência repele a averiguação unilateral da dívida, devendo a concessionária cobrá-la através dos meios judiciais ordinários, cumprindo seu ônus probatório e respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sem comprovar que a prestação do serviço se deu sem falhas, configurada resta a responsabilidade objetiva da concessionária que se estabelece independentemente da comprovação de culpa. No que concerne à devolução dos valores cobrados no Termo de Ocorrência e Inspeção anulado, a norma inserta no parágrafo único, do CDC, art. 42, impõe a sanção da devolução, em dobro, do indevidamente cobrado ao consumidor, cabendo ao fornecedor provar que seu engano na cobrança foi justificado, o que não ocorre no caso em espécie. Com relação ao pedido de ressarcimento do dano material com os produtos estragados, a autora não comprovou quais produtos foram realmente adquiridos no período anterior e próximo à suspensão do seu serviço de energia elétrica. Ademais, nem todos os produtos supostamente adquiridos teriam sido perdidos, pois parte deles foi utilizada na primeira quinzena do mês, anterior ao corte no serviço de energia elétrica. Acrescente-se, que muitos dos produtos são produtos industrializados, grãos, farináceos, gaseificados, por exemplo, que não se deteriorariam pela falta de energia elétrica pelo período de quatro dias. No que tange ao pedido de indenização pelos lucros cessantes, merece acolhida o pedido da autora, uma vez que como pessoa jurídica voltada para o comércio de refeições, é crível que a interrupção do seu funcionamento por quatro dias, tenha resultado em prejuízo no seu faturamento. O quanto é cabível nessa indenização, contudo, deverá ser objeto da fase da execução de sentença. No tocante à existência de dano moral, não há dúvidas de que a postura da ré com a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção e sua cobrança, configuraram falha na prestação do serviço que causaram transtornos à autora, que não conseguindo solucionar a questão administrativamente se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para ter corrigidas as cobranças das faturas de consumo e o cancelamento do irregular Termo de Ocorrência. No que concerne ao quantum indenizatório, a verba no valor R$5.000,00 fixada na sentença, se mostra adequada e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade. Sucumbência total da parte ré. Recurso da ré não provido e provimento parcial ao apelo da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Gravidade abstrata do delito. Ausência de indicação dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pequena quantidade de entorpecente. Medidas cautelares. Aplicação. Proporcionalidade e adequação. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.
«1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, priva-se o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. ... ()
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523 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao paciente em 2019, sob a alegação de excesso de prazo no trâmite da ação penal. Liminar deferida para revogar as medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificados para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 1. Ele responde, conjuntamente com outros dezoito corréus, como incurso nos crimes descritos nos arts. 339, 297, 171, 299 duas vezes; em relação ao crime de falsificação do registro, esse cometido na forma do art. 70, segunda parte, com o crime de lavagem de dinheiro previsto no art. 1º da Lei . 9.613/1998, todos na forma do CP, art. 69, e cumpre medidas cautelares diversas da prisão há cerca de 05 (cinco) anos. 2. A autoridade apontada como coatora informou que o feito está em fase de instrução, tendo sido determinada a regularização da digitalização dos autos, sem que haja previsão para o término da ação penal. 3. Assim, forçoso reconhecer o excesso de prazo uma vez que não se pode admitir a manutenção indefinida das cautelares, eis que desproporcional. 4. No mesmo sentido já decidiu o STJ, na decisão monocrática proferida pelo Ministro Rogério Schietti, nos autos do HABEAS CORPUS 639201 - BA (2021/0005644-8), destacando-se o que se segue: «(...) Vale dizer, a imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou fins do processo. (...)". 5. É cediço que a aferição do excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, precisa considerar o tempo da medida restritiva, seja de prisão seja de cumprimento de medidas alternativas, que, no caso em tela, revela-se excessivo, e se existem outros fatores capazes de influir na tramitação da ação penal, o que não se verifica no presente caso. 6. Não há nos autos indicação de que o paciente tenha descumprido qualquer compromisso firmado. Em verdade, a manutenção das medidas não pode se revelar mais gravosa do que o cumprimento da pena que eventualmente venha a ser aplicada. 7. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidando-se a liminar para deferir a revogação das medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço.
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524 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de direito litigioso rosto dos autos. Ato de averbação. Procedimento de arbitragem. Possibilidade. Confidencialidade. Preservação. Ordem de preferência da penhora. Excessiva onerosidade não demonstrada. Julgamento. CPC/2015.
«1 - Ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 06/05/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/05/2016 e concluso ao gabinete em 09/01/2017. ... ()
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525 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Associação criminosa. Operação ethos. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Liberdade provisória. Impossibilidade. Fundamentação idônea da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de interrupção da atuação do grupo criminoso. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Requisitos não preenchidos. Recolhimento em sala de estado-maior. Art. 7º, V, do estatuto da advocacia. Prerrogativa observada. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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526 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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527 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, DO C.P. (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A MANTENÇA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM BASE APENAS NA GRAVIDADE, EM ABSTRATO, DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, BEM COMO NO TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA, SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA AOS LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS, OS QUAIS EVIDENCIARIAM AVANÇOS FEITOS PELO SOCIOEDUCANDO, COM POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, NÃO SENDO RESPEITADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS ELENCADOS NO ART. 35, INCS. II, III, V, VI, VII E IX, DA LEI 12.594/2012 (SINASE). AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente R. B. da S. H. atualmente com 19 (dezenove) anos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 11.06.2024, nos autos do procedimento executório 0000390-54.2022.8.19.0014, na qual foi mantida a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato antissocial equiparado tipo penal descrito no art. 157, § 2º, II, do C.P. ... ()
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528 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Duas faltas disciplinares graves recentes. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo improvido.
1 - De fato, a legislação penal exige o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, como condição subjetiva para o livramento condicional (CP, Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: [...] III - comprovado: a) bom comportamento durante a execução da pena [...]). Constata-se que a referida norma é clara em exigir, como requisito subjetivo para o livramento, cumulativamente, não somente o não cometimento de falta nos últimos 12 meses, como também o bom comportamento carcerário, avaliado de forma global. ... ()
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529 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (ECA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo adolescente D. C. M. G. atualmente com 17 (dezessete) anos de idade, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 04.02.2025, pelo Juiz de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, nos autos do procedimento executório 0011338-84.2024.8.19.0014, na qual manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao tipo penal descrito no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), praticado no dia 13.07.2024. ... ()
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530 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Prisão domiciliar ante a inexistência de vaga no estabelecimento compatível com o regime imposto. Aplicação do novo entendimento do STF adotado em sede de repercussão geral (re 641.320/RS). Preliminar de incompetência do STJ para apreciação de habeas corpus de ofício. Jurisprudência consolidada. Possibilidade. Agravo desprovido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, fato que reclama a concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()
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531 - STJ. Penal e processo penal. Receptação qualificada e adulteração de sinal de veículo automotor. Recurso especial de sérgio de farias nóbrega. Interceptação telefônica. Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 5º. Violação configurada. Falta de motivação da decisão primeva. Ilegalidade e contaminação das provas derivadas. Corréus em situação idêntica. Extensão. CPP, art. 580.
1 - É exigida, não só para a decisão que defere a interceptação telefônica, como também para as sucessivas prorrogações, a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade da prova, que, por outros meios, não pudesse ser feita, conforme determina a Lei 9.296/1996, art. 5º.... ()
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532 - TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Contrato de experiência. Prorrogação tácita. Possibilidade. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade ao contrato de experiência.
«1. Consoante o disposto nos artigos 443, 445 e 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser acordado e prorrogado de forma tácita, desde que sua vigência seja prefixada e não exceda o período de noventa dias. 2. Esclareça-se, contudo, com amparo no magistério do ilustre jurista e Ministro desta Corte superior Mauricio Godinho Delgado, em sua obra «Curso de Direito do Trabalho (Editora LTr. 5ª ed. p. 529), que a possibilidade de prorrogação do contrato a prazo determinado «deve constar do conteúdo contratual originário (...), sob pena de ser necessária uma manifestação expressa das partes nessa direção. 3. Na hipótese dos autos, todavia, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período em que o emprego do reclamante encontrava-se protegido pela garantia provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 deve ser mantida, embora por fundamento distinto daquele adotado pela Corte de origem e mantido pela Turma. 4. Referido dispositivo legal prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 5. É de se notar que a garantia de emprego acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de retorno (ou readaptação) ao mercado de trabalho. 6. Assim, o acidente de trabalho justifica a incidência da proteção consagrada no Lei 8.213/1991, art. 118, a despeito da natureza do contrato de emprego celebrado. Tal consequência deriva, ainda, da responsabilidade social que se impõe ao detentor dos meios de produção, a quem incumbe arcar com os riscos do empreendimento. exegese do CF/88, art. 170, inciso III. 7. Não se olvide, ademais, que o juiz aplicará a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Ao aplicador da lei, portanto, cabe lançar mão do método teleológico para encontrar o sentido da norma que realize os fins sociais por ela objetivados. 8. Indubitável que o Lei 8.213/1991, art. 118 encerra disposição de grande relevância social, prevenindo que o empregado, vítima de acidente do trabalho, venha a sofrer ainda mais graves consequências decorrentes da situação a que não deu causa, ao ser lançado no mercado de trabalho, sem proteção, em momento em que tem sua saúde e capacidade laboral debilitadas. Entendimento em sentido contrário atentaria contra o ideal da realização da justiça social, vilipendiando ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III. 9. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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533 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO - PLANO DE SAÚDE - INSUFICIÊNCIA DA REDE PRÓPRIA OU CREDENCIADA - DEMONSTRAÇÃO - REEMBOLSO DAS SESSÕES PARTICULARES - LIMITAÇÃO CONTRATUAL - SESSÕES DE MUSICOTERAPIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - DANO MORAL FUNDADO NA NEGATIVA DO TRATAMENTO PELA OPERADORA DO SEGURO SAÚDE - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO É APTO À CARACTERIZAÇÃO DE DEVER REPARATÓRIO POR PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
- AAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em atualizações da Resolução Normativa 465/2021, ampliou o rol de procedimentos e eventos destinados ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista - TEA. ... ()
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534 - TJRS. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. VERBA DE NATUREZA INDEFINIDA EM EXECUÇÃO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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535 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Concurso público. Questão de prova. Vício primo ictu oculi. Inexistência. Anulação. Impossibilidade.. A ingerência do poder judiciário nos atos da administração pública limita-se aos aspectos de sua legalidade e legitimidade, porquanto o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial.. Por consequência, só é possível ao poder judiciário anular questão constante em prova de concurso público em caráter excepcional, quando esta contem vício evidente; insofismável; primo ictu oculi, o que não acontece neste caso.. Não provimento do agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada.. cuida-se de apelação cível interposta pelo município de vitória de santo antão em face de sentença proferida pelo mm. Juiz de direito da 3ª Vara cível da comarca de vitória de santo antão (fls. 97/103) que, nos autos da ação ordinária 0003260-16.2006.8.17.1590, julgou procedente o pedido de anulação da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para provimento de cargo de professor «a, fundamental I, sob o fundamento de inexistir resposta correta em face de erro material apresentado na questão.. Da sentença foram opostos embargos de declaração pelo impetrante (fls. 106/108), os quais foram parcialmente acolhidos para determinar que, após a anulação da questão número 30 (trinta), o município de vitória de santo antão publique a nova classificação da autora (fls. 110).. Em apelação acostadas às fls. 111/123, alega a edilidade, em preliminar. A) sua ilegitimidade passiva, pois o erro da questão número 30 (trinta) seria imputável apenas à banca examinadora (neoconsultora), à quem competiria formular, corrigir e eventualmente anular as questões; b) a falta de interesse de agir da apelada, pois em nenhum momento demonstrou que conseguiria ser classificada dentro do número de vagas após a anulação da questão; c) a nulidade da sentença por falta de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos que prestaram o concurso, pois a anulação de uma questão modificaria a classificação dos demais.. No mérito, invoca o princípio da separação de poderes como obstáculo à atuação do poder judiciário no sentido de estabelecer critérios de avaliação e correção de provas em concurso público, função esta apenas afeta à administração pública. Defende que a banca examinadora analisou detidamente o recurso administrativo interposto pela apelada, não sendo possível que o poder judiciário se sobreponha ao julgamento efetuado pela banca.. Contrarrazões apresentadas às fls. 126/133.. Parecer ministerial às fls. 145/148, onde a douta procuradoria de justiça em matéria cível opina pela rejeição das preliminares aventadas pelo apelante e, no mérito, pelo provimento do recurso, pois «não cabe ao poder judiciário a ingerência sobre os critérios de correção de questões em prova em concurso público (fls. 147).. É o relatório. Decido.. Inicialmente, descabe falar em ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão, pois diferentemente de casos de mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora integra a comissão responsável pelo concurso público, cuida-se a presente hipótese de ação ordinária ajuizada em face do município, o qual detém inteira responsabilidade pela regularidade do processo seletivo, valendo frisar, inclusive, que foi o próprio prefeito da edilidade que subscreveu o edital inaugural do certame (fls. 62/70).. Outro, inclusive, não é posicionamento do STJ, como se percebe do seguinte trecho do voto condutor do acórdão proferido pela segunda turma no bojo do Resp1.188.013/es, rel. Min. Castro meira.. Do mesmo modo, também não merece prosperar a alegação de falta de interesse de agir, pois a presente demanda foi intentada com o fito de anular determinada questão de concurso público de modo a apurar a nova classificação da autora no certame e não a sua inclusão dentro do número de vagas inicialmente ofertado, o que não poderia ser por ela demonstrado na inicial, pois demandaria uma nova análise das notas obtidas pelos demais candidatos.. Também não há falar em nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário, pois consoante vem decidindo o STJ, a pretensão de anulação de questão em concurso público não enseja, por si só, a aplicação do CPC/1973, art. 47, pois os candidatos aprovados possuem mera expectativa de direito à nomeação, consoante se infere dos seguintes precedentes. Resp200702171356, alderita ramos de oliveira (desembargadora convocada do tj/PE). Sexta turma, DJE data. 09/09/2013) e (roms 200901578451, celso limongi (desembargador convocado do tj/SP), STJ. Sexta turma, DJE data. 17/12/2010).. No mérito, a questão versa sobre a possibilidade de anulação, pelo poder judiciário, da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para o provimento de vagas de professor do município de vitória de santo antão.. Como se sabe, em se tratando de controle judicial de atos praticados pela administração pública, não pode o poder judiciário imiscuir-se em questões meritórias, devendo o órgão julgador restringir-se a analisar da legalidade do certame, sob pena de substituir o próprio administrador público em sua seara própria, qual seja, o mérito administrativo.. Com efeito, se o poder judiciário não pode avaliar o mérito de questões objetivas em concurso público, função esta atribuída à banca examinadora, não é menos certo afirmar que em se tratando de questão teratológica e com erro gravoso que impossibilite a correta compreensão das questões formuladas pelos candidatos, pode o judiciário anular determinada questão quando o vício por constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente e que o erro seja perceptível de maneira bastante clara.. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do STJ. RMS 28.204, segunda turma, rel. Min. Eliana calmon).. Ou seja, como regra não cabe ao poder judiciário avaliar o mérito das questões de concurso, o que só pode ocorrer em casos excepcionais. Precedentes. RMS 33.725/SC, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; RMS 33.191/ma, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; Resp1.231.785/df, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, DJE 27.4.2011; AgRg no RMS 32.138/PR, rel. Min. Hamilton carvalhido, primeira turma, DJE 17/12/2010; e RMS 32.464/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, primeira turma, DJE 4.11.2010.
«- No caso em comento, a autora ajuizou a presente demanda com vistas a anular a questão 30 do Concurso em questão, pois discordava da resposta atribuída pela Banca Examinadora, como se depreende do seguinte trecho da inicial: «A requerente respondeu como questão correta a Letra «C, e, no gabarito oficial foi divulgado como absolutamente correta a questão «A, o que é absurdo (destaques não originais às fls. 03). - Dessa forma, a fundamentação utilizada na inicial apontava no sentido de que a resposta conferida pela Banca Examinadora foi equivocada, o mesmo ocorrendo com a fundamentação exarada no Parecer 123 (fls. 60) em resposta ao recurso administrativo interposto pela apelada, como narrado na inicial (fls. 06). - Em sentença de fls. 97/103, o magistrado de primeiro grau, por fundamento diverso do apresentado pela autora, decidiu por anular a questão 30 sob o argumento de inexistir resposta correta, porquanto a alternativa «A, admitida como correta pela Banca, continha erro na data de publicação da Lei Provincial 113, a qual fora publicada em 06 de maio de 1843 e não em 16 de maio do mesmo ano de 1843. Para maiores esclarecimentos, veja-se o inteiro teor da questão sob análise: - «30. Dentre as alterações toponímicas ocorridas no município de Vitória de Santo Antão, aquela em que o município passou de Vitória de Santo Antão para Vitória, deu-se pelo(a): a) Lei Provincial 113 de 16 de maio de 1843. b) Decreto-Lei 954 de 31 de dezembro de 1945. c) Decreto-Lei Estadual 852 de 31 de dezembro de 1943. d) Alvará de 27 de julho de 1811. e) Lei Municipal 192 de 16 de maio de 1914. - Com efeito, entendeu o magistrado de primeiro grau que como houve erro crasso, a partir dos elementos de prova juntados aos autos, na data de publicação da Lei Provincial 113, isso configuraria um vício deveras gravoso na questão atacada, razão pela qual, não havendo resposta estritamente correta, isso autorizaria a anulação da questão 30 pelo Poder Judiciário. - Ocorre que, ao contrário do sustentado pelo magistrado de primeiro grau, entendo não haver qualquer excepcionalidade a ensejar a anulação da questão 30 do certame em análise, por duas razões. - Primeiramente, em que pese, de fato, a Lei Provincial 113 haver sido publicada no dia 06 de maio de 1843 e não no dia 16 de maio do mesmo ano de 1843, consoante farta documentação trazida aos autos (fls. 14/39), trata-se de mero erro de digitação que não seria capaz de influenciar na análise das respostas pelos candidatos, porquanto houve a alteração de apenas um algarismo na questão correta. - Ademais, sabendo-se que a anulação de questões em concurso público só pode ser efetuada por vício constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente, não há como proceder à anulação da presente questão, pois nem mesmo a autora narrou que tal erro fora capaz de induzi-la a assinalar uma alternativa distinta. - Isso porque limitou-se a autora, em sua petição inicial, a questionar qual das respostas seria correta, o que não poderia ser efetuado pelo poder Judiciário sob pena de incursão em seara afeta à Administração Pública. Não narrou a autora, portanto, que o vício foi essencial para assinalar resposta distinta da afirmada como correta pela Banca Examinadora, o que demonstra que nem mesmo a parte mais interessada na anulação da questão percebeu o equívoco. ... ()
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536 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Mandamental impetrada visando à revogação da prisão preventiva. ... ()
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537 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()
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538 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Súmula Vinculante 56/STF. Análise das condições estruturais e de salubridade do estabelecimento prisional. Necessidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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539 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Suposta ausência de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Inocorrência. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 56/STF. Análise das condições estruturais e de salubridade do estabelecimento prisional. Necessidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade na estreita via do writ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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540 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Ausência de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Cumprimento da reprimenda em regime aberto ou em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Possibilidade. Súmula Vinculante 56/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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541 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Súmula Vinculante 56/STF. Análise das condições estruturais e de salubridade do estabelecimento prisional. Necessidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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542 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Participação em organização criminosa, tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo. Interceptação telefônica. Prorrogações. Fundamentação. Alegação de ilegalidade da autorização judicial. Nulidade da autorização da interceptação telefônica e das prorrogações subsequentes. Ocorrência. Não demonstração da imprescindibilidade. Fundamentação abstrata. Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da nulidade da decisão hostilizada, das prorrogações subsequentes e das provas delas decorrentes.
«1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII da CF/88, art. 5º. Para que haja o seu afastamento, exige-se ordem judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), com a demonstração de razoáveis indícios de autoria, indispensabilidade da medida e ser a infração penal imputada punível com detenção (Lei 9.296/1996, art. 2º). ... ()
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543 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao paciente em 2019, sob a alegação de excesso de prazo no trâmite da ação penal. Liminar deferida para revogar as medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificados para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ, pela precariedade de instrução. 1. Ele cumpre medidas cautelares diversas da prisão há cerca de 05 (cinco) anos. 2. A autoridade apontada como coatora informou que o feito está em fase de instrução, tendo sido determinada a regularização da digitalização dos autos, sem que haja previsão para o término da ação penal. 3. Assim, forçoso reconhecer o excesso de prazo uma vez que não se pode admitir a manutenção indefinida das cautelares, eis que desproporcional. 4. No mesmo sentido já decidiu o STJ, na decisão monocrática proferida pelo Ministro Rogério Schietti, nos autos do HABEAS CORPUS 639201 - BA (2021/0005644-8), destacando-se o que se segue: «(...) Vale dizer, a imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou fins do processo. (...)". 5. É cediço que a aferição do excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, precisa considerar o tempo da medida restritiva, seja de prisão seja de cumprimento de medidas alternativas, que, no caso em tela revela-se excessivo, e se existem outros fatores capazes de influir na tramitação da ação penal, o que não se verifica no presente caso. 6. Não há nos autos indicação de que o paciente tenha descumprido qualquer compromisso firmado. Em verdade, a manutenção das medidas não pode se revelar mais gravosa do que o cumprimento da pena que eventualmente venha a ser aplicada. 7. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidando-se a liminar para deferir a revogação das medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço.
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544 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Corrupção ativa. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Desproporcionalidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.
«1 - A segregação preventiva, coma Medida cautelar acessória e excepcional, que tem por escopo, precipuamente, a garantia do resultado útil da investigação, do posterior processo-crime, da aplicação da lei penal ou, ainda, da segurança da coletividade, exige a efetiva demonstração do periculum libertatis e do fumus comissi delicti, nos termos do CPP, art. 312. ... ()
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545 - TJRJ. Execução. Penhora on line. Decisão que a indeferiu sob o fundamento de que sua realização seria uma faculdade do juiz. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema e sobre as faculdades jurídicas, conhecidas como direitos facultativos. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 659, § 3º.
«... Parte a decisão recorrida da premissa segundo a qual realizar a apreensão de dinheiro do executado por meios eletrônicos (a assim chamada «penhora on line.) seria mera faculdade do juiz, e isto diante do fato de que o art. 655–A do Código de Processo Civil diz, expressamente, que «para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. e que o CPC/1973, art. 659, § 6ºestabelece que «obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. Pois do uso das formas verbais podendo e podem extraiu o prolator da decisão agravada estar diante de uma faculdade sua. ... ()
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546 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de reconhecimento do seu direito à fruição da isenção do imposto de renda, concedida pelo, XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998, e de restituição dos valores indevidamente descontados, sob o fundamento, em suma, de que faz jus ao aludido benefício nos seus proventos, eis que portador de transtorno delirante persistente, distorções de personalidade do comportamento. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que não foi submetida à análise do Juízo a quo, de forma que a sua apreciação, diretamente, por este Órgão Julgador, configuraria indevida supressão de instância. Recurso que se deixa de conhecer nesse tocante. In casu, demonstrou o demandante que é portador de uma das patologias listada nas hipóteses de isenção do imposto de renda nos proventos, previstas na Lei 7.713/98, art. 6º. Ademais, a comprovação da moléstia, pela via judicial, prescinde de apresentação de laudo médico oficial, bastando, para o reconhecimento da isenção nesta sede, que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova admitidos no ordenamento jurídico pátrio, o que ocorreu na hipótese em exame. Apresentação de laudo médico por profissional especializado na área. Inteligência da Súmula 598/STJ. Termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre proventos de portadores de moléstias graves que corresponde ao momento em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 da Corte Superior, devendo-se levar em conta que a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública. Provimento parcial da parte conhecida do recurso, para o fim de determinar a aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários legais de mora, desde cada retenção indevida.
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547 - TJRS. Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.
«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()
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548 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA EMENDATIO LIBELLI - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME - 1-
não há como acolher tal pleito, eis que a denúncia narrou de forma inequívoca o crime de coação no curso do processo quando transcreve, no trecho que narra as ameaças sofridas pela vítima por parte do réu enviadas pelo whatsApp: «(...) SE VOCÊ NÃO QUER CONVERSAR ENTÃO VOU TER QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS. VOCÊ SABE MUITO BEM QUE EU PASSEI MUITO TEMPO NA CADEIA E QUE CONHECI MUITA GENTE RUIM. ACHO BOM VOCÊ ACEITAR CONVERSAR COMIGO (...) VOCÊ VAI PAGAR CARO POR NÃO ME RESPONDER JULIANA (...) NÃO POSSO FICAR COM ESSA MERDA DE MEDIDA PROTETIVA NAS COSTAS. TIRA ISSO. (...) VOCÊ TEM ATÉ HOJE PARA PENSAR E IR LÁ RETIRAR ISSO OU ENTÃO VOCÊ SABE MUITO BEM QUE EU VOU ACABAR COM VOCÊ". Assim, não há dúvidas que as ameaças proferidas contra a vítima tinham o nítido objetivo de obriga-la a retirar as medidas protetivas que ela requereu em seu favor e contra o réu, configurando, portanto, o crime de coação no curso do processo e não o simples crime de ameaça previsto no CP, art. 147. Ademais, conforme bem ressaltado pelo MP, a simples ameaça não foge à característica fundamental dos crimes contra a liberdade pessoal, ou seja, é eminentemente subsidiária, cedendo vez aos crimes mais graves, quando surge como mera atividade-meio para consecução de delito mais gravoso. Sabe-se que há diversas infrações penais que contêm a ameaça como um dos meios executórios possíveis, dentre as quais a coação no curso do processo. Dito isso e sabendo-se que o réu se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação lançada na denúncia quanto aos mesmos, não há qualquer retoque a ser feito quanto a emendatio libelli, que foi corretamente aplicada pelo juiz sentenciante, corrigindo assim o equívoco quanto a capitulação jurídica constante na denúncia. 2- É cediço que em crimes ocorridos em contexto doméstico, a palavra da vítima deve ser analisada com maior acuidade e relevo, quando muito porque crimes dessa natureza, na grande maioria das vezes, são cometidos à clandestinidade, longe do olhar crítico social, obstando ações repressivas porque se valem da ausência de testemunhas oculares do evento. Mas não é só. No que diz respeito ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, é inegável que a vítima solicitou medidas protetivas contra o réu e estas foram deferidas no processo 0082109-29.2024.8.19.0001, nos seguintes termos: «1) Proibição de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter uma distância mínima de 300 metros; 2) Proibição de fazer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por quaisquer meios de comunicação; 3) Proibição de frequentar a residência da vítima"; sendo ele intimado das mesmas no dia 01/07/2024 conforme certificado no e-doc 00025. Não obstante, dias depois de intimado de tais medidas, ele mandou várias mensagens por whatsapp para a vítima, conforme comprovado pelos prints de tela do celular da mesma constantes no e-doc 0023, pressionando-a a falar com ele e efetuando ameaças. Saliente-se que, embora o réu tenha, por ocasião de seu interrogatório em juízo, negado ter enviado as mensagens para a vítima bem como a propriedade da linha telefônica de onde vieram as referidas mensagens, verifica-se no e-doc 00196, que a empresa Vivo, após ser oficiada, informou ao juízo que a tal linha estava habilitada em nome dele desde o dia 05/07/2024, data esta anterior às mensagens printadas que se encontram nos autos. A vítima JULIANA, ao ser ouvida em Juízo, apresentou versão dos fatos cujo teor é coerente e compatível com a dinâmica delitiva narrada em sede policial e na denúncia. Ela confirmou que possuía um relacionamento com o acusado e que este descumpriu as medidas protetivas deferidas anteriormente. Disse que, desde a separação, ele a perseguia através de assédios, tentativas insistentes de contato e rondas nas proximidades de sua casa. Afirmou que o réu enviou mensagens para o seu celular pedindo à vítima que reatasse o relacionamento e a ameaçando para retirar as medidas protetivas deferidas em seu favor. Assim, conforme se depreende, ficou evidente que o réu sabia que estava com medida protetiva e que não podia se aproximar da vítima, nem mesmo por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, mas, apesar disso, assim o fez e, consequentemente, não tendo observado a determinação judicial, incorreu dolosamente no tipo penal do lei 11340/2006, art. 24-A. 3- Quanto ao pleito e fixação da pena base no mínimo legal, verifica-se não ter razão a defesa neste pedido, eis que a pena base de ambos os crimes pelos quais o acusado foi condenado foram fixadas no mínimo legal, só sendo aumentada na segunda fase em razão da reincidência e da agravante prevista no art. 61, I, f do CP, estando o incremento dentro dos parâmetros da razoabilidade, não merecendo retoques. 4- Finalmente, entendo assistir razão a defesa apenas no que concerne ao regime imposto para o cumprimento da pena eis que embora reincidente, o quantum da pena aplicada demonstra que o regime mais adequado e proporcional seria o semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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549 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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550 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TORTURA, ASSOCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AREAL, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SUBSISTIR O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM FACE DO CRIME DE TORTURA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORRENTES, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA, DAMIÃO, SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, ATRAINDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI, WELLINGTON E PAULO CÉSAR, DANDO CONTA APENAS DE HAVEREM RECEBIDO INFORMAÇÕES CONCERNENTES A UM VÍDEO EM CIRCULAÇÃO PELA CIDADE, O QUAL, APESAR DO REQUERIMENTO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO, NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, MAS SENDO CERTO QUE TAL REGISTRO VIDEOGRÁFICO EXIBIA TRÊS INDIVÍDUOS DESFERINDO GOLPES, NOMINADOS COMO SENDO UMA «MADEIRADA, PRÁTICA COMUM À ÉPOCA DOS FATOS E QUE SE CONSTITUÍA EM REPRESÁLIA A RECALCITRANTES ACERCA DE ¿LEIS DO TRÁFICO¿, E O QUE TERIA SE DADO CONTRA UM OUTRO SUJEITO, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO DAMIÃO, QUEM, AO SER CONDUZIDO À DISTRITAL, TERIA PROCEDIDO À IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS AGRESSORES, O QUE FOI CORROBORADO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR JAQUELINE, PERSONAGEM QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CONFIRMOU QUE, AO ASSISTIR AO VÍDEO, PÔDE RECONHECER SEUS FILHOS, DEIVIDSON E WUDSON, ESTE ÚLTIMO SENDO MENOR DE IDADE, ENQUANTO AUTORES DA AGRESSÃO FÍSICA, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DO INFORMANTE, FABIO, QUE, ALÉM DE RATIFICAR A PRESENÇA DAQUELES DOIS PERSONAGENS NA FILMAGEM, TAMBÉM RECONHECEU O TERCEIRO ENVOLVIDO COMO SENDO LEANDRO, DEVENDO, AINDA, SER CONSIGNADO QUE, APESAR DAS DECLARAÇÕES, À EXCEÇÃO DAS DE FÁBIO, INDICARAM QUE A MOTIVAÇÃO SUBJACENTE À AGRESSÃO FÍSICA ADVIRIA DE UM DÉBITO CONTRAÍDO PELA VÍTIMA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, CERTO É QUE TAL LACUNA SOMENTE PODERIA TER SIDO PREENCHIDA PELA VÍTIMA, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE O PERITO, JOSE MARCIO, SEQUER TEVE CONDIÇÕES DE CONFIRMAR SE AS LESÕES DOCUMENTADAS NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL FORAM CAUSADAS POR «EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, MOTIVOS QUE IMPEDEM QUE SE CHANCELE COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, A QUAL ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, É DE SE CONSTATAR QUE REMANESCEU SUBSIDIARIAMENTE CONCRETIZADO, NÃO SÓ O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, COMO TAMBÉM O DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, CUJA MATERIALIDADE SE ASSENTA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA: ¿EM REGIÃO OCCIPITAL A DIREITA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,5 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO RETRO AURICULAR DIREITA APRESENTA DUAS ESCORIAÇÕES COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,0 CM E 0,8 CM DE EXTENSÃO CADA. PRESENÇA DE EDEMA EM REGIÃO DO ÂNGULO DA MANDÍBULA À DIREITA COMPATÍVEL COM EDEMA PÓS TRAUMÁTICO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DO ANTEBRAÇO DIREITO APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 8,0 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO PALMAR DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO SEM CROSTAS MEDINDO 1,0 CM DE DIÂMETRO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DA PERNA DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM COM CROSTA PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 6,0 CM. EM TERÇO DISTAL FACE EXTERNA OUTRA ESCORIAÇÃO SEMELHANTE A ANTERIOR MEDINDO 4,0 CM E OUTRA E REGIÃO DO CALCÂNEO MEDINDO 3,0 CM¿, ENQUANTO QUE A AUTORIA, NA PESSOA DOS RECORRENTES, REPOUSA NAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS DEPOENTES SUPRACITADOS, QUE CONFIRMAM A IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS NO MATERIAL VIDEOGRÁFICO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA, PORQUANTO SE MOSTROU DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO DA PEÇA PERICIAL PARA TAL CLASSIFICAÇÃO, CUJO LAUDO SE MANIFESTOU NEGATIVAMENTE QUANTO AOS QUESITOS 04 E 05, CONCERNENTES À INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS E À CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE VIDA, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIALMENTE OPERADA ACERCA DA ¿UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO¿, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, QUALQUER ARTEFATO DESTA NATUREZA, TORNANDO-SE INVIÁVEL TAL ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DISTINGUI-LA DE UMA RÉPLICA OU DE UM SIMULACRO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DEVENDO, IGUALMENTE E AGORA NO QUE TANGE AO DELITO MENORISTA, MITIGAR A PENITÊNCIA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SUBSISTE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL DE «AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, HAJA VISTA ENVOLVER O MENOR EM UM DELITO DE TORTURA¿, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE DEIVIDSON, QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 10.05.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LEANDRO, DADO QUE BASEADO EM INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO SENTENCIANTE MEDIANTE ¿CONSULTA NO SÍTIO DO E. TJRJ¿, PORÉM NÃO ESCLARECIDAS PELO CARTÓRIO, NEM TAMPOUCO CONSTANTES DAS FAC, E AS QUAIS FORAM UTILIZADAS AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PARA AMBOS OS RECORRENTES, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE DEIVIDSON CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTABELECE-SE COMO INCIDENTE A CONTAGEM, PELA METADE, DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, PORÉM EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE APENADO, ALÉM DO QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 11.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.03.2023, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 (DOIS) ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, QUANTO AOS CRIMES MENORISTA E DE LESÃO CORPORAL, NO QUE SE REFERE A DEIVIDSON, E EXCLUSIVAMENTE QUANTO A LESÃO CORPORAL AFETA A LEANDRO, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INCS. V E VI, 110, §1º, 115 E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.
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