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(DOC. VP 250.6261.2337.7170)

STJ. Penal e processo penal. Receptação qualificada e adulteração de sinal de veículo automotor. Recurso especial de sérgio de farias nóbrega. Interceptação telefônica. Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 5º. Violação configurada. Falta de motivação da decisão primeva. Ilegalidade e contaminação das provas derivadas. Corréus em situação idêntica. Extensão. CPP, art. 580.

1 - É exigida, não só para a decisão que defere a interceptação telefônica, como também para as sucessivas prorrogações, a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade da prova, que, por outros meios, não pudesse ser feita, conforme determina a Lei 9.296/1996, art. 5º. 2 - Diante da ausência de fundamentação concreta e válida, deve-se considerar eivada de ilicitude a decisão inicial de quebra do sigilo, bem como as sucessivas que deferiram as

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