(DOC. VP 230.5150.9615.7550)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Duas faltas disciplinares graves recentes. Decisão devidamente fundamentada. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo improvido.
1 - De fato, a legislação penal exige o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, como condição subjetiva para o livramento condicional (CP, Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: [...] III - comprovado: a) bom comportamento durante a execução da pena [...]). Constata-se que a referida norma é clara em exigir, como requisito subjetivo para o livramento, cumulativame
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