Jurisprudência sobre
meio menos gravoso ao devedor
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451 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO JOSÉ DO BARRETO, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHE-CIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO ME-NOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACER-BADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CUL-MINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGI-ME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PAR-CIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, TATIANE, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿HEMATOMA + EDEMA + EQUIMOSE EM AMBAS REGIOES ORBITARIAS; CURATIVO EM REGIAO DE NARIZ, REFERE FRATURA + SUTURA 08 PONTOS; EDEMA + ES-CORIAÇOES EM HEMIFACE ESQUERDA; ESCO-RIAÇOES EM REGIAO DE PESCOÇO DE AMBOS OS LADOS¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELA-TAR QUE HAVIA RETOMADO UMA CONVI-VÊNCIA AFETIVA COM O ORA APELANTE, A QUEM AUXILIOU NA OBTENÇÃO DE UM EM-PREGO EM UMA EMPRESA, ENQUANTO EXERCIA SUA FUNÇÃO COMO TÉCNICA DE ENFERMAGEM, ESCLARECENDO QUE, INI-CIALMENTE, O IMPLICADO MANTINHA ES-TABILIDADE, MAS COM O TEMPO PASSOU A ABUSAR DO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS, PROVOCANDO DE-SORDEM NO AMBIENTE RESIDENCIAL, CIR-CUNSTÂNCIA QUE GEROU REITERADAS QUEIXAS POR PARTE DOS VIZINHOS, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, EN-QUANTO REPOUSAVA, O ACUSADO ADEN-TROU O QUARTO, DIRIGINDO-SE INICIAL-MENTE COM PALAVRAS DE AFETO, DECLA-RANDO SEU AMOR PELA VÍTIMA, MAS LOGO EM SEGUIDA AFIRMOU QUE SEU ÓDIO ¿ALI-MENTAVA SUA ALMA¿, AGARRANDO-A PELO PESCOÇO E TENTANDO ASFIXIÁ-LA COM O USO DE UM TRAVESSEIRO, AO QUE A VÍTI-MA, EM ATO INSTINTIVO DE AUTODEFESA, RESISTIU MORDENDO-LHE A MÃO, DESEN-CADEANDO UMA LUTA CORPORAL, DURAN-TE A QUAL O IMPLICADO VEIO A FISICA-MENTE AGREDI-LA COM TAPAS E SOCOS, ALÉM DE PRESSIONAR SEUS OLHOS COM O INTENTO DE CEGÁ-LA E MORDER SEU ROS-TO, RESULTANDO NA REMOÇÃO DE PARTE DO TECIDO NASAL. NESSE ÍNTERIM, A VÍTI-MA LOGROU DESLOCAR-SE PARA A SALA, ENQUANTO O ACUSADO, MUNIDO DE UMA FACA, INTENTOU UMA NOVA INVESTIDA CONTRA ELA, TENDO, PORÉM, SEUS APELOS POR SOCORRO ATRAÍDO A ATENÇÃO DOS VIZINHOS, CUJA INTERVENÇÃO LEVOU O RECORRENTE A CESSAR AS AGRESSÕES FÍ-SICAS, RETORNANDO AO QUARTO, DE ONDE, AO TENTAR EVADIR-SE PELA JANELA DO TERCEIRO ANDAR, PRECIPITOU-SE AO SO-LO, RESULTANDO EM GRAVES LESÕES, IN-CLUINDO A FRATURA DO MAXILAR, A SE-PULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFEN-SIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS FORAM LEVADAS A EFEITO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, INCLUINDO GRAVE SOFRI-MENTO PSICOLÓGICO, EM CONDUTA QUE SE DISTINGUE DAQUELE PREVISTA NO ART. 129, §9º, E QUE, POR SUA VEZ, SE AMOLDA PERFEITAMENTE ÀQUELA MOLDURA LEGAL PREVISTA NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PE-NAL (ARESP 2.776.190, MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJE DE 17/12/2024) E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, PORQUE COR-RETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCOR-RENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO, O RECORRENTE LHE DISSE: ¿VOU MATAR, VOCÊ, SEUS FI-LHOS E SUA MÃE SE VOCÊ FOR PARA MACABU, VOCÊ VAI VER, VOU TE MATAR, VOU TE MATAR¿, A SEPULTAR A PRETEN-SÃO ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA INIDÔ-NEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAI-OR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CAL-CADA, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NO ¿NÍTIDO ABALO PSICOLÓGICO CAU-SADO NA VÍTIMA¿ E ¿O RÉU AGIU COM DOLO INTEN-SO AO AMEAÇAR A VÍTIMA, CHEGANDO A DIZER QUE MATARIA ELA E A SUA FAMÍLIA, CAUSANDO-LHE MUI-TO MEDO¿, E NO TOCANTE AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, NO FATO DE O IMPLICADO TER AGIDO ¿POR UM EGOÍSTA E INJUSTIFICADO SENTIMENTO DE POSSE EM FACE DE SUA EX-COMPANHEIRA, NÃO ACEITANDO O TÉRMINO DO RE-LACIONAMENTO E O FATO DE QUE TERIAM QUE DOR-MIR EM QUARTOS SEPARADOS¿, BEM COMO ¿NÍTI-DO ABALO PSICOLÓGICO CAUSADO NA VÍTIMA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NOS PRÓ-PRIOS TIPOS PENAIS, ACRESCENDO-SE A IMPERTINENTE MENÇÃO, NO CONTEXTO DO DELITO DE AMEAÇA, DE QUE TERIA SIDO PRATICADO EM DECORRÊNCIA DE UM ¿EGO-ÍSTA E INJUSTIFICADO SENTIMENTO DE POSSE EM FACE DE SUA EX-COMPANHEIRA, NÃO ACEITANDO O TÉR-MINO DO RELACIONAMENTO E O FATO DE QUE TERI-AM QUE DORMIR EM QUARTOS SEPARADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, ALÉM DE DESVALORAR, QUANTO A AMBOS OS DE-LITOS, A CONDUTA SOCIAL DO IMPLICADO, AO CONSIDERAR QUE ESTE PERSONAGEM SERIA ¿CONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM AGRES-SOR QUE APRESENTA PERIGO PARA A FAMÍLIA DELA E CRIA CONFUSÃO NA VIZINHANÇA¿, A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEA-ÇA, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS E A SEDE E EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA IN-TENSIDADE DE DOLO, MAS CUJO COEFICI-ENTE EXACERBADOR ORA SE CORRIGE PA-RA 2/3 (DOIS TERÇOS), PORQUE MAIS RAZO-ÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE TANGE ÀQUELE PRIMEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESEN-ÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECI-MENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PER-FAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITI-GA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CON-FORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APE-NADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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452 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, CP. FOI FIXADA AO RÉU A PENA DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 106 (CENTO E SEIS) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA SUSCITANDO PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE INEXISTEM PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A APLICAÇÃO DO art. 68, P. Ú. CP, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A REDUÇÃO DA PENA DE DIAS-MULTA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, CONSIDERA-SE CADEIA DE CUSTÓDIA O CONJUNTO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS PARA MANTER E DOCUMENTAR A HISTÓRIA CRONOLÓGICA DO VESTÍGIO COLETADO EM LOCAIS OU EM VÍTIMAS DE CRIMES, PARA RASTREAR SUA POSSE E MANUSEIO A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO ATÉ O DESCARTE. ALEGA A DEFESA QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS AS FOTOS DAS REDES SOCIAIS UTILIZADAS PELA VÍTIMA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO. OCORRE QUE AS FOTOS DAS REDES SOCIAIS UTILIZADAS PELA VÍTIMA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO, ANTES MESMO DELA IR À DELEGACIA, NÃO SE CONFUNDEM COM VESTÍGIOS DO CRIME DE ROUBO. PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226 QUE SÓ É EXIGÍVEL QUANDO HÁ DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA, O QUE NÃO OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE. VÍTIMA QUE, QUANDO FOI À DELEGACIA, JÁ HAVIA IDENTIFICADO O ACUSADO POR MEIO DAS REDES SOCIAIS, SENDO, PORTANTO, DISPENSÁVEL O RECONHECIMENTO NOS MOLDES DO art. 226, CPP. EM SEDE JUDICIAL, A VÍTIMA VOLTOU A RECONHECER O ACUSADO, NOS TERMOS DO art. 226, CPP. VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE RECONHECE O ACUSADO COMO SENDO UM DOS TRÊS HOMENS QUE ENTROU NO SEU CARRO, EM CORRIDA SOLICITADA POR APLICATIVO, E O ASSALTOU, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NOS CRIMES DE ROUBO, A PALAVRA DA VÍTIMA É DE SUMA IMPORTÂNCIA E DE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, DEVENDO, PORTANTO, PREVALECER SOBRE A NEGATIVA DO ACUSADO, POIS ESSA VIU O ASSALTANTE BEM DE PERTO, O QUE FACILITA O RECONHECIMENTO. ADEMAIS, É DE SEU INTERESSE APONTAR O VERDADEIRO CULPADO E NÃO O DE ACUSAR PESSOAS INOCENTES. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS QUE RESTARAM ABSOLUTAMENTE COMPROVADAS. CRIME DE ROUBO QUE FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE O RÉU E MAIS DOIS COMPARSAS, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A VÍTIMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO §2-A, I, DO art. 157, É DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA, PENA CORPORAL FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA DE MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. A PENA DE 48 DIAS-MULTA IMPOSTA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA FIXAR A PENA-BASE EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ENTENDE QUE, EM SE TRATANDO DE DUAS MAJORANTES, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A APLICAÇÃO CUMULADA DE AMBAS, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. LOGO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DAS MAJORANTES DE FORMA CUMULADA NA TERCEIRA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA, UMA VEZ QUE O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL NÃO OBRIGA QUE O MAGISTRADO APLIQUE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO QUANDO ESTIVER DIANTE DE CONCURSO DE MAJORANTES. NO CASO CONCRETO, O CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO FORAM ESSENCIAIS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. CORRETA A CUMULAÇÃO DAS MAJORANTES. SENDO ASSIM, SOMENTE DEVE SER CORRIGIDA A PENA DE MULTA, QUE FICA FIXADA EM 21 DIAS-MULTA. MANTÉM-SE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ¿A¿, CP. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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453 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de ato infracional. Local de cumprimento da medida. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - Dispõe o Estatuto, ECA, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()
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454 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRERROGATIVA DA SEGURADORA DE REQUERER A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - CLT, art. 899, § 11 INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11, introduzido pela Lei 13.467/17, com concessão à seguradora de prerrogativa para requerer a apresentação de novos documentos ou informações por ocasião da reclamação do pagamento do valor segurado. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário patronal, por deserção, diante da existência, na apólice do seguro garantia judicial apresentada, quando da interposição do apelo, de cláusulas condicionantes. 4. Como é cediço, o § 11 do CLT, art. 899 estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem as restrições impostas pela Corte de origem. 5. No Processo do Trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, especialmente quando respondendo por vários processos, pode inviabilizar a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo do CPC, art. 835, § 2º. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, impondo-lhe limites que o legislador não adotou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como a impossibilidade de haver cláusulas condicionantes ou o requisito de duração indeterminada da apólice de seguro requerido pelo TRT, exigência, por sinal, contrária ao que dispõe o art. 760 do CC, que prevê a necessidade, para o contrato de seguro, de cláusula com «o início e o fim de sua validade". 8. Ademais, o seguro garantia judicial em questão atendeu à exigência do art. 3º, VII, do Ato Conjunto 1/19 do TST-CSJT-CGJT, que coloca como vigência mínima da apólice o prazo de 3 (três) anos. 9. Por todo o exposto, o acórdão regional atenta contra o dispositivo da CLT, retirando-lhe a eficácia e merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do recurso ordinário da Reclamada. Recurso de revista provido. II) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - PREJUDICADO. Uma vez que o provimento do recurso de revista da Reclamada tem caráter meramente interlocutório, fica prejudicada a análise do Recurso de revista adesivo do Reclamante. Recurso adesivo prejudicado.... ()
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455 - TJDF. Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Penhora em conta bancária. Onerosidade excessiva não demostrada. Desprovimento do recurso.
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456 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Papel de liderança em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas intermunicipal. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Ausência de inovação da custódia cautelar pelo tribunal de origem. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()
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457 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tentativa de roubo majorado. Dosimetria. Súmula/STJ 545. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Redução da pena em 1/3 pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Óbice ao revolvimento de prova na via do writ. Pena-base acima do piso legal. Regime semiaberto cabível. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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458 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada. Receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos da segregação. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Participação em organização criminosa dedicada ao roubo, desmanche e venda de peças de veículos roubados. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. ... ()
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459 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE GARANTIA À EXECUÇÃO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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460 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de ato infracional. Local de cumprimento da medida. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - Dispõe o ECA, art. 122 da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO
¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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462 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Filipe Quintino Barboza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, às fls. 256/262, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()
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463 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Gravidade abstrata do delito. Ausência de indicação dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pequena quantidade de entorpecente. Medidas cautelares. Aplicação. Proporcionalidade e adequação. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.
«1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, priva-se o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. ... ()
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464 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Adulteração de sinal identificador de veículo. Prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Gravidade abstrata do delito. Réus primários. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo do ministérior público federal. Mpf desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.... ()
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465 - TJRJ. DIREITO PENAL. ECA. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO E DEPÓSITO DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 14 DA LEI 10.826/03. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Adolescente que tinha em depósito 60g de cocaína e 7 munições CBC, calibre .38, em compartimento atrelado à motocicleta de sua genitora, sob seus cuidados, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()
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466 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Sisbajud. Reiteração automática de ordens de bloqueio («teimosinha). Análise casuística. Devolução dos autos à origem, para novo exame da controvérsia. Julgamento extra petita. Não ocorrência.
1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ.... ()
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467 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO.
DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE PENSIONISTA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DA DEVEDORA. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO, COMPROMETENDO A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DA DEMANDANTE, SENDO QUE TAIS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE E. TRIBUNAL. INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º E § 1º DO DECRETO ESTADUAL 25.547/99, UMA VEZ QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE E EXCLUSIVAMENTE, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, HÁ DE SER CONSIDERADA TAMBÉM A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS E FINANCEIRAS, QUE CONCEDEM CRÉDITO INDISCRIMINADAMENTE, SEM OBSERVAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. ... ()
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468 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Reconhecimento de fraude à execução fiscal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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469 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ausência de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Não configuração. Súmula Vinculante 56/STF. Inaplicabilidade. Análise das condições estruturais e de salubridade do estabelecimento prisional. Necessidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade na estreita via do writ. Agravo regimental desprovido.
«I - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico - estabelecimento adequado ao regime aberto ou prisão domiciliar. ... ()
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470 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.127/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos. Possibilidade de realização por menor de 18 (dezoito) anos. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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471 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.127/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos. Possibilidade de realização por menor de 18 (dezoito) anos. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.127/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto na Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de educação superior.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 319/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()
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472 - STJ. Execução extrajudicial. Hasta pública. Terceira praça de imóvel. Admissibilidade em tese. Remessa dos autos às instâncias de origem para a consideração das circunstâncias do caso concreto. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 686, VI e 692.
«... No mérito, ante o dissídio jurisprudencial em torno da interpretação do CPC/1973, art. 686, VI, passo a apreciar a legalidade da designação – depois que frustradas as duas primeiras – de nova praça para a alienação do imóvel penhorado pelo recorrente. ... ()
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473 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMLIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE, RECONHECIDAS NA SENTENÇA, E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA FIXADA; E 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Lúcio Francisco Leão Rodrigues Barbosa, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 189/195, prolatada pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital ¿ Fórum Regional da Leopoldina, na qual condenou o nomeado apelante, ante à prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, aplicando-lhe a pena total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, tendo sido revogada a custódia cautelar. ... ()
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474 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Substituição. Ausência de cerceamento à defesa. Inexistência de prova do efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Aplicação do princípio da menor onerosidade. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou: «No caso, o acórdão embargado não apresenta qualquer omissão ou contradição. Observe-se que o acórdão é expresso em afirmar a inexistência de provas acerca da baixa liquidez ou a gravação do imóvel com outras penhoras, não havendo, portanto, omissão no julgado atacado. De outro lado, não há contradição no acórdão, seja porque o agravante não sofreu qualquer prejuízo em seu direito de defesa, seja porque a substituição do bem penhorado observou a ponderação dos princípios da maior efetividade no processo executivo e da menor onerosidade ao devedor, e visou atender à função social da empresa agravada. Dessa forma, não se verifica qualquer deficiência em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. ... ()
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475 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente majorado. Concurso de agentes e emprego de arma. Artefato apreendido mas não periciado. Reconhecimento com base no conjunto probatório. Dosimetria. Percentual de aumento da pena pela incidência de duas qualificadoras. Regime prisional imposto ao paciente. Decreto condenatório transitado em julgado. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Sentença proferida em sentido contrário ao da súmula/STJ 443. Mera indicação do número de causas de aumento de pena. Flagrante ilegalidade evidenciada. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo -- crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus.... ()
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476 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Porte ilegal de arma de fogo e receptação. Consunção. Inocorrência. Regime inicial de cumprimento da pena. Pena-base no mínimo legal. Réu reincidente. Motivação idônea para a imposição do regime semiaberto. Súmula 440/STJ. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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477 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus interposto pelo parquet federal. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Desproporcionalidade da custódia. Suficiência de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Réu que não integra organização criminosa. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime» - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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478 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Réu primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Por sua vez, a Lei 13.964/2019 - o denominado «pacote anticrime - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.... ()
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479 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA.
Decisão do juízo da execução que, por si só, não enseja usurpação da competência do juízo universal, porque a desconstituição não atinge direta e concretamente os bens da recuperanda. Possibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica que é dada, igualmente, a outros juízos (inteligência da Lei . 11.101/05). Ausência de prejuízos ao concurso de credores da sociedade empresária sob recuperação judicial. Precedentes do E. STJ. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Recurso que impugna os fundamentos da r. decisão atacada. MÉRITO. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. Grupo econômico. Confusão patrimonial e desvio de finalidade. Preenchimento dos requisitos estabelecidos no CCB, art. 50. Demonstração de indevida utilização da personalidade jurídica das sociedades, com a finalidade de fraudar credores ou praticar abuso de direito. Inovação de que trata o art. 6º-C da LREF, introduzida pela Lei . 14.112/2020, que não afasta a aplicação da norma contida no CCB, art. 50, ao menos para efeito de aplicação da Teoria Maior pelo juízo em que se processam as ações e execuções contra a recuperanda, ficando a vedação legal de atribuir responsabilidade a terceiros, em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor em recuperação judicial, restrita ao âmbito do próprio juízo da recuperação. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte de Justiça. Decisão mantida. Recursos não providos... ()
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480 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Execução penal. Art. 217-A, «caput, e CP, art. 344. CP. Progressão de regime. Suposta ausência de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Inocorrência. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 56/STF. Análise das condições estruturais e de salubridade do estabelecimento prisional. Necessidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade na estreita via do writ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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481 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Execução penal. Art. 217-A, «caput, e CP, art. 344. CP. Progressão de regime. Suposta ausência de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Inocorrência. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 56/STF. Análise das condições estruturais e de salubridade do estabelecimento prisional. Necessidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade na estreita via do writ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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482 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. VÍTIMA QUE CONTAVA NA ÉPOCA DOS FATOS COM DOZE ANOS DE IDADE. É CEDIÇO QUE EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL INEGAVELMENTE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA SE AFIGURA AQUI REGISTRADA COM MUITA RELEVÂNCIA, DEVENDO, PORTANTO, SOBREPOR-SE AOS DEMAIS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, DESDE QUE CONSENTÂNEA COM ESTES, TAL COMO SE TEM EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO NO PRESENTE CASO. ORA, O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A CP) É UM TIPO ALTERNATIVO, COMPREENDIDO POR CONJUNÇÃO CARNAL OU QUAISQUER OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, O QUE SE EVIDENCIOU, IN CASU. É CEDIÇO QUE O ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL É INSUSCETÍVEL DE DEIXAR VESTÍGIOS, O QUAL DEVE SER COMPROVADO POR MEIO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VISLUMBRANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE ELE É CONSISTENTE EM APONTAR A PRÁTICA DELITIVA, O QUE É CORROBORADO TANTO PELAS PROVAS ORAIS, MORMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUANTO PELA TESTEMUNHA DE VISU, ASSIM COMO PELO RELATÓRIO DE PSICOLOGIA, O QUAL APONTOU QUE APESAR DE UMA ESCUTA NÃO APROFUNDADA DA VÍTIMA, TEM-SE QUE ELA APRESENTOU SINAIS DE UMA POSTURA COMPATÍVEL COM OS IDENTIFICADOS EM VÍTIMAS DE ABUSO. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, INSERTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A. NA HIPÓTESE, O CRIME FOI PRATICADO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS, SENDO, PORTANTO, PRESUMIDA A VIOLÊNCIA DIANTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, RAZÃO PELA QUAL RESTA INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PLEITEADA. INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), PORQUANTO, APESAR DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, A AGRAVANTE VEM DELINEADA NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. O MAGISTRADO, AO APLICAR A REFERIDA AGRAVANTE, NÃO INCIDE EM DESCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA, VISTO QUE A AGRAVANTE NÃO ALTERA A DESCRIÇÃO TÍPICA DO DELITO, MAS, AO REVÉS, REVELA NUANCES MAIS GRAVOSAS DA CONDUTA PERPETRADA. NO CASO VERTENTE, AS PROVAS COLIGIDAS ELUCUBRAM COM INSOFISMÁVEL CLAREZA QUE O CRIME SEXUAL PRATICADO EM FACE DA VÍTIMA OCORREU QUANDO O ACUSADO ESTENDEU A MÃO PARA UM APERTO, COM O QUE ELA CONSENTIU, TENDO ELE NESTA OCASIÃO PUXADO A VÍTIMA PARA UM ABRAÇO E, AO FINAL DO GESTO, APROVEITOU PARA PASSAR A MÃO EM SEU SEIO, DE MANEIRA DISSIMULADA. A REPRIMENDA CORPORAL FOI DEVIDAMENTE ESTABELECIDA, ASSIM COMO, O ENQUADRAMENTO DO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, TAL COMO DESCRITO NO DISPOSTO DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NA NORMA DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO-SE QUE O ACUSADO FORA PRESO EM 11 DE JULHO DE 2023. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E/OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EIS QUE O ACUSADO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS OBJETIVOS DISPOSTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DIANTE DO PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR SE TRATAR DE DANO IN RE IPSA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. ASSIM, CONSIDERANDO A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, TEM-SE COMO ADEQUADA A FIXAÇÃO DA QUANTIA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PODENDO O JUIZ DA EXECUÇÃO, APÓS MELHOR ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU DETERMINAR O PARCELAMENTO DO REFERIDO VALOR ESTABELECIDO. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA
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483 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Tese não examinada pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Fragilidade da prova da autoria. Desproporcionalidade da medida extrema. Via inadequada. Segregação fundada no CPP, CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do agente. Fundado receio de reiteração delitiva. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Writ do qual não se conhece.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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484 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Ré primária. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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485 - TJDF. Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEIOS ELETRÔNICOS PARA O ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL À CITAÇÃO POR EDITAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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486 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, art. 146, § 1º, todos do CP, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção, 03 (três) meses de prisão simples, em regime fechado, e 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 08/01/2021. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Por decisão unânime, no dia 17/11/2022, esta E. Quinta Câmara Criminal acolheu as prefaciais aventadas pela acusação e pela defesa para anular a sentença que foi proferida em 28/07/2021, pela Drª REGINA CELIA MORAES DE FREITAS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, RJ, na qual o denunciado TARSO RIBEIRO RODRIGUES foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, art. 146, § 1º, todos do CP, e do art. 21 da Lei de Contravenções Penais, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção, 03 (três) meses de prisão simples, em regime fechado, e 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. Baixados os autos, a mesma Juíza, Drª REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS, proferiu nova sentença, alterando os fundamentos para operar a dosimetria, mas aplicou ao acusado as mesmas penas quanto ao roubo e a contravenção, ou seja, pelo crime descrito no art. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II do CP, em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 120 (cento) e vinte dias-multa, não dizendo qual o valor individual da sanção pecuniária. Pelo crime previsto no art. 146, § 1º, a pena de 01 (um) ano de detenção e pela contravenção de vias de fato, 03 (três) meses de prisão simples. Observo que embora ela tenha condenado o acusado pelo roubo qualificado na forma tentada, esqueceu de reduzir as penas pela tentativa. Recurso ministerial, postulando a reforma da sentença para recrudescimento da fração aplicada na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência e a fixação maior na terceira fase da dosimetria do delito de roubo em razão da tentativa. Apelo defensivo, preliminarmente, pugnando pela nulidade da sentença por não enfrentamento de teses suscitadas nas alegações finais. No mérito, pediu o abrandamento da exasperação da pena-base, a aplicação da atenuante da confissão espontânea com a compensação com a agravante da recidiva, com a redução máxima de 2/3 (dois terços) quanto à tentativa de roubo, e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento dos recursos, parcial provimento de ambos para reduzir a pena-base e reconhecer a agravante da reincidência. 1. Narra a denúncia que no dia 08/01/2021, por volta das 15h, em um bar localizado na Rua Doutor Continentino, 63, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, livre e conscientemente, tentou subtrair, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, exercida com emprego ostensivo de arma de fogo, a motocicleta da marca «Yamaha, modelo «N Max, cor branca, sem placa, chassi 9C6SG3310L0052732, que estava estacionada em frente ao estabelecimento, pertencente à vítima CARLOS EDUARDO CERUTTI. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, tendo em vista que, após receber a chave do veículo, entregue pela mãe da vítima, o denunciado foi empurrado de cima da motocicleta pela vítima, fugindo do local sem levar o veículo. No dia 08/01/2021, por volta das 15h, na Rua Felipe Cardoso, na altura do 49, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, livre e conscientemente, constrangeu a vítima CEZAR MARCOS TENÓRIO DOS SANTOS, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, tendo em vista que, apontando uma arma de fogo na sua direção, ingressou no automóvel da marca «JAC, modelo «J3 Turin, cor branca, ano 2013/2014, placa KPV 3176, conduzido pelo ofendido, desferindo dois socos contra as suas costelas e dizendo, a todo momento, que iria matá-lo, obrigando a vítima a dirigir o automóvel, como forma de fugir a um cerco policial. No dia 08/01/2021, por volta das 15h, na Rua Felipe Cardoso, na altura do 49, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra a vítima CEZAR MARCOS TENÓRIO DOS SANTOS, desferindo dois socos contra as suas costelas. 2. Inicialmente, cabe frizar que a sentença proferida pela Magistrada primeiro grau, em 15/04/2023, possui o mesmo teor da sentença que foi anulada, por esta E. Câmara Criminal, em razão de vício na fundamentação da dosimetria, diante da violação do CP, art. 68. Infelizmente, o vício persiste, não tendo sido observado pela Sentenciante o que foi determinado por esta instância. Acrescente-se, ainda, que embora o crime tenha restado tentado, conforme o dispositivo da decisão atacada, a Magistrada a quo deixou de fazer a devida redução na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, o que também demonstra vício da sentença. Por outro lado, penso ser mais benéfica ao acusado a análise do mérito, considerando que ele se encontra preso desde 08/01/2021, portanto, vou analisar as questões trazidas na prefacial defensiva na análise do mérito. 3. Não merece acolhimento o pleito de absolvição diante da excludente de ilicitude do estado de necessidade. 4. Esta deve ser aferida no que tange à situação em concreto e não em vista de um duvidoso estado de necessidade oriundo de uma suposta perseguição por milicianos ou ameaça de morte. 5. A defesa não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o acusado sofresse qualquer espécie de perigo atual, que ensejasse as condutas a ele imputadas. 6. Merece correção a reprimenda. 7. A tese defensiva de absorção quanto ao delito de roubo não merece guarida. 8. O princípio da consunção, também chamado de princípio da absorção, em Direito Penal, é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas delitivas com existência de um nexo de dependência entre elas. De acordo com tal princípio, o crime fim absorve o crime meio. Consoante entendimento do STJ, com esteio no princípio da consunção, haverá a absorção de um delito pelo outro quando uma das condutas típicas for considerada como meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo. No presente caso, a defesa sustenta que os crimes praticados após o delito de roubo circunstanciado tentado, por serem menos graves e praticados no mesmo contexto, devem ser absorvidos por este. In casu, o acusado iniciou a execução do delito de roubo, que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, e posteriormente, visando fugir do local, adentrou ao veículo da segunda vítima, constrangendo-a ilegalmente, com o emprego de arma de fogo. Deste modo, entendo que para estar presente o post factum impunível, o crime posterior (menos grave) deve ser praticado contra o mesmo bem jurídico e da mesma pessoa, após a consumação do delito anterior (mais grave), sem que isso importe em nova ofensa, o que não se verifica no presente caso. 8. Não assiste razão ao Ministério Público quanto ao reconhecimento e aplicação da reincidência. A anotação 6, uma condenação à 03 (três) anos de reclusão, com trânsito em julgado em 19/05/2014, sem notícia do cumprimento da pena, considerando o cálculo aritmético, constata-se que ultrapassou o período depurador de 05 (cinco) anos, nos termos do CP, art. 64, I. De fato, conforme ressaltado, não temos notícia do cumprimento da pena, deste modo, a dúvida deve beneficiar o acusado. Deste modo, as condenações que ultrapassaram o período depurador são aptas para forjar os maus antecedentes. 9. As penas-bases foram fixadas no máximo legal, o que entendo elevado e expressamente foi observado quando do julgamento anterior. Entendo que o acusado ostenta maus antecedentes, mas a sua conduta não extrapolou o âmbito de normalidade do tipo, devendo-se acrescer à sanção inicial, o aumento de 1/6 (um sexto) fixando-a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 10. Entendo que cabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A confissão, mesmo que parcial, incide na dosimetria. Destarte as penas retornam ao menor patamar. 11. Quanto à tentativa, sigo o entendimento do douto Procurador de Justiça, firmado em seu Parecer, de que a conduta não se aproximou da consumação, tendo o iter criminis interrompido no início, sendo justa a redução de 2/3 (dois terços). Destarte reduto as penas para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor unitário. 12. No que tange ao constrangimento ilegal e vias de fato, considero que o crime principal absorveu a contravenção. O constrangimento ilegal pode ser praticado mediante violência ou grave ameaça. Na presente hipótese, tivemos tanto a violência, decorrente dos socos dados no ofendido, quando a grave ameaça, mediante emprego de arma de fogo. Mantenho a pena fixada em primeiro grau, 01 (um) ano de detenção. 13. Deixo de tecer considerações sobre o regime prisional, já que, considerando que o acusado está preso desde 08/01/2021, declaro extinta a pena privativa de liberdade pelo seu total cumprimento. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal quanto ao delito de roubo tentado, que resta aquietada em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor fracionário; para o delito e para o crime de constrangimento ilegal, com absorção da contravenção vias de fato, a pena resta fixada em 01 (um) ano de detenção, uma vez vedada a reformatio in pejus. Observo que o acusado encontra-se preso desde 08/01/2021, assim, declaro extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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487 - STJ. Família. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos circunstanciados. Duas vítimas de uma mesma família. Patrimônios diversos. Concurso formal configurado. Regime prisional fechado. Gravidade abstrata da conduta. Fundamento inidôneo. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Súmulas 440/STJ e 718 e 719 do STF. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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488 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA NECESSIDADE DA MEDIDA MAIS GRAVOSA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em razão de sua suposta participação na organização criminosa autodenominada «Liga da Justiça, com pedido de revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência de requisitos do CPP, art. 312 e contemporaneidade, primariedade, boas condições pessoais e solicitação subsidiária de substituição por medidas cautelares diversas. ... ()
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489 - TJRJ. Tóxicos. Pena. Livramento condicional. Alegação de ilegalidade no indeferimento de livramento condicional ao condenado, por crime de tráfico de drogas, a pena inferior a dois anos. Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Amplas considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre o tema. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput e 44. CP, art. 83.
«O paciente foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 08( meses) de reclusão, em razão da prática da conduta descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, sendo beneficiado pela redução máxima prevista na causa de diminuição do art. 33, § 4º, do referido diploma. Já cumpridos 2/3 da pena, teve o seu pedido de livramento condicional indeferido, posto tratar-se de pena inferior a dois anos que, segundo a regra geral, impede a aplicação do livramento condicional. A questão emergente é nova e merece trato interpretativo levando-se em conta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. Até a edição da Lei 11.343/2006 a questão ainda não havia sido ventilada, pois a norma geral é a de que nas condenações iguais ou inferiores a 02 (dois) anos é possível, dentre outros institutos despenalizantes, a aplicação da suspensão condicional da pena, ou seja, o sursis. Quando a pena imposta for igual ou superior a 2 (dois) anos, cumprida parcela da pena privativa de liberdade, e preenchidos certos requisitos, há a possibilidade do livramento condicional. No entanto, situação esdrúxula passou a existir na Lei das Drogas, posto ser possível, com a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da referida Lei, que a pena privativa de liberdade imposta seja inferior a 2 (dois) anos, não sendo permitida a aplicação do sursis, por força do art. 44, da referida Lei. No entanto, se aplicada a regra geral, também seria vedada a incidência do livramento condicional, pois o requisito objetivo-temporal previsto no CP, art. 83, é exatamente a existência de pena aplicada igual ou superior a 02 (dois) anos. Se feita tal interpretação literal, ao apenado primário e de bons antecedentes, e que preencha todos os requisitos abonadores, pode ser aplicada uma redução máxima de 2/3, com isso sendo-lhe imposta a pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, como na espécie, e que deve ser totalmente cumprida. Ao inverso, aquele que não possuir todos os predicados para obtenção da diminuição máxima, e por isso não agraciado com a redução máxima, mas em percentual menor, finda por ser condenado a pena em 2 (dois) anos de reclusão, podendo obter o livramento condicional, se cumpridos 2/3 da pena, ou seja, 01 ano e 02 meses. Diante deste flagrante desrespeito aos princípios da individualização da pena, que deve ser considerada não só no plano da cominação e aplicação, mas também na execução, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, a interpretação a ser imprimida à lei deve ser outra. E se assim é necessário, deve-se realizar uma releitura dos dispositivos legais para considerar a norma do CP, art. 83, onde existe a exigência de pena igual ou superior a 2 (dois) anos como requisito objetivo para aplicação do livramento condicional, como norma geral, enquanto o disposto no parágrafo único, do Lei 11.343/2006, art. 44, na qualidade de norma especial. De tal sorte que, apesar do «caput do referido artigo proibir a incidência da fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes definidos nos arts. 33, «caput e § 1º e 34 a 37, da referida lei, o seu parágrafo único excepciona o livramento condicional, permitindo-o, mas desde que haja o cumprimento de 2/3 da pena. Aqui deve o dispositivo sofrer interpretação para que se permita como base de cálculo qualquer pena imposta, isto porque o artigo, no «caput, veda o sursis. Desta forma, o parágrafo único passa a sofrer incidência interpretativa direta sobre o «caput, do art. 44, da Lei Especial, para permitir o livramento condicional, nos referidos crimes, se cumprido requisito temporal de 2/3, independentemente da pena aplicada. Assim não entender, será fornecer interpretação com trato mais severo aos menos apenados e menos severo aos mais penalizados. Esta forma de interpretação, onde são conjugados os princípios constitucionais já citados é critério hermenêutico já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da norma deve sempre visar o indivíduo e a sociedade a quem ela serve. Para aplicá-la não é possível apenas tentar encontrar uma lei para o caso concreto, o que seria uma operação meramente formal. Deve-se buscar sempre o alcance da justiça como forma de solução do conflito apresentado. Não se trata de declarar incidentalmente a norma inconstitucional, pois isto não seria possível no seio da Câmara Criminal, diante da reserva de plenário prevista no art. 97, do Pacto Fundamental da República, hoje também reconhecida pela Súmula Vinculante 10/STF. mas fornecer à norma Interpretação Conforme a Constituição Federal. E é essa linha de raciocínio que deve ser tracejada para que se possa imprimir trato diverso para situações díspares. Se assim não agirmos estaremos violando, primeiro, o princípio da proporcionalidade, pois tal passa a existir quando ocorre um desequilíbrio patente e excessivo ou irrazoável entre a sanção penal e a finalidade da norma, isto levando-se em consideração, também, a pena aplicada. Em outro ponto haveria a violação ao princípio da individualização da pena, esta no plano executório, pois condenados em situações diversas teriam tratamento diferenciado, mas de forma a beneficiar aquele onde a pena aplicada é mais gravosa isto em relação aqueloutro onde a pena foi mais branda, porém com execução mais gravosa. Por fim, haveria violação ao princípio da proporcionalidade, já que, corolário do princípio da individualização da pena, haveria desproporcionalidade retributiva no trato entre os referidos agentes. É nesta ordem de idéias que deve a presente ordem sofrer CONHECIMENTO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para afastar o óbice temporal ao livramento condicional, devendo o percentual incidir sobre a pena aplicada, mesmo que inferior a 02 (dois) anos, apreciando o magistrado da execução a presença dos demais requisitos. ... ()
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490 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Fundamentação concreta. Risco real de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegação de desproporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável à análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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491 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Inadequação. Dosimetria. Reincidência. Ausência de condenação transitada em julgado à época dos fatos sob apuração. Regime prisional fechado. Carência de fundamentação idônea. Súmulas do STF 718/719 e STJ 440. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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492 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, II. Ausência de ilegalidade. Cumprimento da medida em comarca diversa da família do menor. Lei 12.594/2012, art. 49, II. Possibilidade no caso concreto. Portaria normativa 285/2016 da fundação casa. Fornecimento de auxílio financeiro para as visitas dos familiares do adolescente. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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493 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Ilicitude das provas decorrentes das interceptações telefônicas. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.
«1 - Não há na irresignação a íntegra do inquérito policial que embasou a deflagração da persecução criminal, tampouco da cautelar de interceptação telefônica, peças processuais indispensáveis para que se pudesse analisar a alegada nulidade da prova decorrente da quebra do sigilo telefônico. ... ()
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494 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Réu primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime» - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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495 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Imposição de medidas cautelares pessoais alternativas à prisão. Periculosidade concreta. Fundamentos idôneos. Observância do princípio da proporcionalidade. Equiparação da medida cautelar de recolhimento domiciliar com o instituto da prisão domiciliar. Detração. Supressão de instância. Ordem denegada.
«1. Assim como ocorre nas demais cautelares de natureza pessoal, para a imposição das medidas cautelares alternativas à prisão previstas nos arts. 319 e 320, do CPP, Código de Processo Penal faz-se mister que haja demonstração do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo ser efetivadas apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela, à luz do disposto no art. 312 do referido diploma legal. ... ()
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496 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ordem preferencial de penhora. Sistema bacenjud. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu a penhora de bem ofertado pela executada e determinou o bloqueio das contas correntes da empresa por meio de Bacenjud. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. ... ()
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497 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Artefato apreendido e submetido a perícia. Potencialidade ofensiva atestada. Majorante mantida. Pena-base no mínimo legal. Réu primário. Regime fechado imposto com base na gravidade abstrata do delito. Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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498 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Réu primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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499 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva revogada. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Réu primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo do parquet federal desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime» - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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500 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Natureza e quantidade das drogas e quantia em dinheiro apreendida. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão domiciliar. Não cabimento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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