(DOC. VP 241.1040.9116.8416)
STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Bem nomeado à penhora. Precatório. Possibilidade. Precedentes da primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do c. Stf.
1 - A Lei 6.830/80, em seus arts. 9º, III, 11, VIII, atribui ao executado a prerrogativa de nomear bens à penhora, que pode recair sobre direitos e ações. 2 - A execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor. Inteligência do CPC, art. 620. 3 - O crédito representado por precatório é bem penhorável, ainda que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente (Precedentes da Primeira Seção do STJ: EREsp. 870.428/RS/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 13
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