(DOC. VP 230.7071.0746.6806)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A gravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2 - Ademais, o instituto da prisão preventiva não pode ser utilizado como antecipação de pena ou decorrer da natureza abstrata do delit
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