Jurisprudência sobre
lucro cessante
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301 - STJ. Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia. Morte de paciente decorrente de complicação cirúrgica. Obrigação de meio. Responsabilidade subjetiva do médico. Acórdão recorrido conclusivo no sentido da ausência de culpa e de nexo de causalidade. Fundamento suficiente para afastar a condenação do profissional da saúde. Teoria da perda da chance. Aplicação nos casos de probabilidade de dano real, atual e certo, inocorrente no caso dos autos, pautado em mero juízo de possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 186.
«... Embora a fundamentação supra, por si só, seja suficiente para afastar a responsabilização do recorrente ACMC, visto que o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de culpa e de nexo de causalidade entre a conduta do médico e a morte da paciente, é necessário discorrer sobre a «teoria da perda da chance», adotada pelo v. acórdão recorrido para embasar a condenação do médico, conforme se extrai de trecho do v. acórdão da apelação: ... ()
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302 - STJ. Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia. Morte de paciente decorrente de complicação cirúrgica. Obrigação de meio. Responsabilidade subjetiva do médico. Acórdão recorrido conclusivo no sentido da ausência de culpa e de nexo de causalidade. Fundamento suficiente para afastar a condenação do profissional da saúde. Teoria da perda da chance. Aplicação nos casos de probabilidade de dano real, atual e certo, inocorrente no caso dos autos, pautado em mero juízo de possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 186.
«... Embora a fundamentação supra, por si só, seja suficiente para afastar a responsabilização do recorrente ACMC, visto que o Tribunal de origem reconheceu a inexistência de culpa e de nexo de causalidade entre a conduta do médico e a morte da paciente, é necessário discorrer sobre a «teoria da perda da chance», adotada pelo v. acórdão recorrido para embasar a condenação do médico, conforme se extrai de trecho do v. acórdão da apelação: ... ()
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303 - TJRJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA EM FACE DA PETROBRAS S/A E DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, QUE TEM AMPARO NOS arts. 40 E 41 DO REGULAMENTO DA PETROS.
1.Cuida-se de ação na qual pretende o autor, participante do fundo de pensão de previdência suplementar PETROS II CNPB, de responsabilidade da 2ª ré, seja reconhecido o direito à contribuição especial, em decorrência do exercício de atividade especial. ... ()
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304 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Violação do CPC/1973, art. 515. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Apreciação de prova. Princípio do livre convencimento. CPC/1973, art. 131. Produção de prova pericial. Desnecessidade. Lucros cessantes. Ausência. Hipotética expectativa de lucro. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não provimento.
«1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. ... ()
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305 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE SUSTENTA TER SUPORTADO PREJUÍZO, A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO MORAL, EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE OITO MESES PARA LIBERAÇÃO DE VERBA DO FINANCIAMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUTORA QUE, NA CONDIÇÃO DE CREDORA, NÃO COMPROVOU TER ATUADO PARA MITIGAÇÃO DE SEU COGITADO PREJUÍZO (DUTY TO MITIGATE THE DAMAGE). DANO HIPOTÉTICO, SEM SUPORTE NA REALIDADE EM EXAME, EM QUE NÃO SE TEM PREVISÃO RAZOÁVEL E OBJETIVA DE LUCRO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA ABALO EXTRAPATRIMONIAL APRECIÁVEL, MAS MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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306 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. VALOR ARBITRADO.
Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, ainda que de forma temporária. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que, diante da constatação pelo laudo pericial no sentido de que a Autora teve a capacidade laboral suprimida parcial e temporariamente em razão da doença laboral (10%), condenou a Reclamada no pagamento de indenização no valor de 10% da remuneração percebida pela empregada, desde a consolidação da doença (julho de 2015) até março de 2016, quando remanejada de setor e realizando atividades que não mais causaram restrições. Contudo, em se tratando de incapacidade temporária, a indenização (pensão) deve ser paga mensalmente até a recuperação da Autora (CCB, art. 949), e, enquanto não se consumar, não há falar em cessação da pensão. Desse modo, nos termos do CCB, art. 949, a indenização será paga até o fim da convalescença, cuja comprovação cabe à Reclamada, incumbindo ao Juízo da execução decidir qualquer questão incidental no processo. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio darestitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador (antes do infortúnio), nos limites do pedido inicial, para fins de cálculo do pensionamento. Em relação ao termo inicial para o pagamento da pensão mensal, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser a data da ciência inequívoca da extensão da lesão e, no caso em exame, embora o TRT não tenha especificado quando ocorreu tal fato, compreende-se que se deu com a prova técnica produzida nos presentes autos. Quanto ao termo final da pensão mensal, ressalte-se que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões temporárias, tem direito à pensão mensal até o fim da convalescença. Contudo, no caso em exame, há que se atentar que a Reclamante pleiteou o pagamento da pensão até que complete 80 anos de idade. Assim, em atenção aos limites do pedido, a pensão mensal será devida enquanto durar a incapacidade laboral ou até que a Obreira complete 80 anos, o que ocorrer primeiro. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. 2. TROCA DE UNIFORME. CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR EM TRAJES ÍNTIMOS EM VESTIÁRIO COLETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O direito à indenização por danos morais encontra amparo no art. 5º, X, da CF, c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. É inconteste que, em inúmeros processos, tendo como parte indústrias alimentícias, nos quais se referem à imposição de os empregados circularem entre setores da empregadora em roupas íntimas, em razão de barreira sanitária, esta Corte Superior adotou o entendimento no sentido de reconhecer ser « incontroverso que, durante a troca de uniforme, os trabalhadores eram obrigados a transitar de roupas íntimas, quando passavam pela barreira sanitária entre os setores denominados sujo e limpo, o que implicou exposição desnecessária do corpo «. Em tais casos, ponderou-se - inclusive em voto do Ministro Mauricio Godinho Delgado - que « não se desqualifica o procedimento adotado pela Reclamada de evitar a contaminação dos alimentos que manipula, mas não se considera adequado o sistema utilizado para acesso dos empregados à área de trabalho. Evidente que, no intuito de observar os padrões sanitários vigentes, a Reclamada expôs a intimidade dos trabalhadores de forma indevida. Deveria a empresa valer-se de instrumentos pelos quais pudesse atender as normas de higiene sem impor aos empregados situação constrangedora e humilhante «. Na hipótese, extrai-se do arcabouço fático delineado que havia a exposição dos empregados, inclusive a Autora, em trajes íntimos durante a troca de uniforme - prática laboral que lhe enseja o direito à reparação pelo dano moral sofrido, consoante o entendimento jurisprudencial acolhido por esta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE EMPREGADORA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) DEVIDA. Conforme destacado na decisão agravada, a indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social . No caso concreto, o TRT manteve a condenação da Empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. Entretanto excluiu da condenação a indenização por danos materiais - pensão. É incontroverso que o Autor é portador de doença ocupacional - hérnia discal lombar com limitação da marcha e dos movimentos de flexão e extensão da coluna, que causou sua incapacidade laboral para exercer as funções na Reclamada como pedreiro. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Vale salientar que o prejuízo material também é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Assim, considerando as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, concluiu-se que a matéria comportaria enquadramento jurídico diverso no que diz respeito à indenização por danos materiais - pensão. É que, conforme salientado na decisão agravada, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Ademais, as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador. Assim, a indenização mensal devida à parte Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Assim, constatados o dano (adoecimento do Obreiro que causou a sua incapacidade laboral), o nexo concausal e a culpa da Reclamada, também é devido o pagamento de indenização por danos materiais. Logo, o recurso de revista interposto pelo Reclamante foi conhecido por violação do CCB, art. 950, e foi-lhe dado provimento para fixar a premissa de que a responsabilidade civil da Reclamada abrange, também, os danos materiais - pensão . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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308 - TJSP. Responsabilidade civil. Compromisso de Compra e Venda. Bem imóvel. Atraso na entrega do empreendimento. Causas alegadas que não afastam a responsabilidade das rés, por se tratar de embaraços inerentes à atividade empresarial. Imposição da multa de 10% pela infração contratual. Cabimento. Ocorrência de perdas e danos, abrangendo os lucros cessante, ao adquirente, independente de a unidade ser destinada para uso próprio ou para locação. Indenização mensal que deve ser computada a partir da data da efetiva entrega do imóvel. Recurso parcialmente provido, com imposição de sanção.
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309 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. MINHA CASA MINHA VIDA. NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
CASO EM EXAME NARRA A PARTE AUTORA TER ADQUIRIDO UMA CASA NO VALOR DE R$ 115.000,00 DESTINADA À FAIXA 1,5 DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, MAS, NO MESMO EMPREENDIMENTO, FORAM CONSTRUÍDAS UNIDADES DESTINADAS À FAIXA 1, O QUE CAUSOU SUA DESVALORIZAÇÃO. ADUZ QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE COM 14 MESES DE ATRASO, RECLAMANDO AINDA QUE O LOTEAMENTO NÃO POSSUI A INFRAESTRUTURA ANUNCIADA, QUE HÁ VÍCIOS CONSTRUTIVOS E BAIXA QUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS, RAZÃO PELA QUAL REQUER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. INSTRUÍDO O FEITO, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE: A) INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR DE R$ 3.300,00; B) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EM RAZÃO DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS, NO MONTANTE DE R$ 20.000,00; C) INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, CONSISTENTE NO VALOR MENSAL DE R$ 1.150,00, NO PERÍODO DE 30/03/2019 A 23/08/2019; D) CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, NO VALOR DE R$ 2.300,00, E) CUSTAS E HONORÁRIOS. EM TODOS OS VALORES CONDENATÓRIOS, FORAM PREVISTOS ACRÉSCIMOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A INCORPORADORA RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, AO CONSTRUIR IMÓVEL DE BAIXA QUALIDADE, PRATICAR PROPAGANDA ENGANOSA QUANDO DA VENDA E POR TER ATRASADO A ENTREGA DO BEM. A RÉ ALEGA QUE NÃO PRATICOU ILÍCITO QUE ACARRETE SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS E, SE ASSIM NÃO SE ENTENDER, REQUER A REDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, ENQUANTO O AUTOR, EM SEU RECURSO, PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO, PARA QUE SEJA ANULADO O LAUDO PERICIAL, APROVEITANDO O PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO, OBJETIVANDO O AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE À DEPRECIAÇÃO DO BEM. RAZÕES DE DECIDIR RECURSOS QUE SERÃO ANALISADOS EM CONJUNTO. APELANTE/RÉ QUE, INICIALMENTE, REQUER QUE SE ANULE A DECISÃO RECORRIDA, POR TER A SENTENÇA SE BASEADO, EXCLUSIVAMENTE, NO LAUDO PERICIAL, PARA FIRMAR O CONVENCIMENTO SOBRE A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELA EMPRESA. SEM RAZÃO. ASSIM É PORQUE EVENTUAL VÍCIO CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA PODERÁ SER SANADO NO JULGAMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO O CARÁTER INTEGRATIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. NO MÉRITO, A TESE AUTORAL DE PUBLICIDADE ENGANOSA SE FUNDAMENTA NO FATO DE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO POSSUI ÁREAS VERDES E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NÃO POSSUI AVENIDA DE PISTA DUPLA PARA ACESSO AO RESIDENCIAL, BEM COMO NO FATO DE QUE NÃO TERIA SIDO NOTICIADO QUE HAVERIA CONSTRUÇÕES DE CASAS DA FAIXA 1 NO MESMO LOCAL EM QUE FORAM CONSTRUÍDAS AS CASAS DA FAIXA 1,5, SENDO UM DESSE MODELO QUE ELE ADQUIRIU. EMBORA SE COMPREENDA O DESCONFORTO DA PARTE AUTORA COM A SITUAÇÃO, O FATO DE TEREM SIDO CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES EM LOCAL PRÓXIMO AO EMPREENDIMENTO NO QUAL RESIDE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PUBLICIDADE ENGANOSA, MESMO PORQUE O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES É IMPLEMENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, SENDO A CONSTRUTORA MERA EXECUTORA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA PELO SIMPLES FATO DE QUE, APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO DESTINADO A FAIXA 1,5, O MUNICÍPIO TENHA DECIDIDO CONSTRUIR CASAS DA FAIXA 1 EM LOCAL PRÓXIMO, CABENDO DESTACAR QUE NÃO EXISTE IMPEDIMENTO LEGAL DE QUE, NA MESMA VIZINHANÇA, SEJAM CONSTRUÍDOS IMÓVEIS VINCULADOS AO MESMO PROGRAMA SOCIAL, MAS DESTINADOS A PÚBLICO COM CAPACIDADE FINANCEIRA DIFERENTE. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE ENGANOSA POR FALTA DE ÁREA VERDE E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, A PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE FORAM CONSTRUÍDOS, CONCLUINDO PELA POSSIBILIDADE DE QUE AS ÁREAS VERDES PERECERAM POR FALTA DE MANUTENÇÃO. ENTRETANTO, COMO O EMPREENDIMENTO JÁ FOI ENTREGUE, A MANUTENÇÃO PASSOU A SER DA PREFEITURA OU DE EVENTUAL CONDOMÍNIO INSTALADO NO LOCAL E NÃO MAIS DA INCORPORADORA. REGISTRE-SE QUE TODAS AS RECLAMAÇÕES CONCERNENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS COMO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COLETA DE LIXO, SEGURANÇA E TRANSPORTES PÚBLICOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS E DO MUNICÍPIO. NO CASO, NÃO FORAM CONSTATADOS QUAISQUER ERROS MATERIAIS OU PROMESSAS INVERÍDICAS NA OFERTA PUBLICITÁRIA, QUE CUMPRIU EXATAMENTE OS SEUS TERMOS, SENDO CERTO QUE HÁ AVISO NO MATERIAL PUBLICITÁRIO DE QUE AS IMAGENS DISPONIBILIZADAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. NÃO HÁ AINDA COMPROVAÇÃO AINDA DE QUE TERIA SIDO PROMETIDO A CONSTRUÇÃO DE PISTAS DUPLAS NO LOCAL, SENDO QUE AS IMAGENS DAS RUAS QUE O AUTOR TRAZ EM SUA PETIÇÃO INICIAL E AS QUE CONSTAM NO LAUDO INDICAM A CONSTRUÇÃO DE PISTAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA QUE SE REJEITA. DE OUTRO MODO, NOTA-SE AS PARTES CELEBRARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA NO REGIME DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E A CONSTRUTORA COMPROMETEU-SE A CONCLUIR AS OBRAS NO PRAZO DE 15 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO AUTOR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HAVENDO PREVISÃO DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA, NAQUELE FIRMADO ENTRE AS PARTES. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FOI REALIZADO EM 29/3/2017, SENDO QUE A UNIDADE DEVERIA TER SIDO ENTREGUE AO ADQUIRENTE ATÉ 29/12/2018, JÁ SOMADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, MAS SÓ HOUVE A ENTREGA DAS CHAVES EM 24/8/2019. ASSIM, RESTOU COMPROVADA A MORA DA RÉ. DANO MORAL: FORÇOSO RECONHECER QUE O PRAZO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO É UM DOS FATORES PRIMORDIAIS A SEREM CONSIDERADOS PELOS CONSUMIDORES QUANDO DA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, TENDO O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA SIDO DE APROXIMADAMENTE 8 MESES, CAUSADO AO CONSUMIDOR DESGASTE EMOCIONAL, DANDO AZO À COMPENSAÇÃO PLEITEADA. NO TOCANTE AO SEU QUANTUM, É PRECISO ANALISAR AS PROVAS DO DANO EXTRAPATRIMONIAL COM CERTA PONDERAÇÃO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FATOS DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POIS O DANO MORAL REPERCUTE NA ESFERA ÍNTIMA DA VÍTIMA. O DANO MORAL É REVESTIDO DE UM CARÁTER SUBJETIVO, CARACTERIZADO PELO QUE A DOUTRINA CHAMA DE DOR NA ALMA, NO ÂMAGO DO SER HUMANO, CONSISTENTE EM SOFRIMENTO, DOR, CONSTRANGIMENTO, VEXAME, TANTO PERANTE O MEIO SOCIAL EM QUE VIVE TANTO EM RELAÇÃO A SI PRÓPRIO. MISTER DESTACAR AINDA QUE, A INDENIZAÇÃO NÃO TEM CUNHO RESSARCITÓRIO, MAS FINALIDADE DE GERAR ALGUM CONFORTO PARA QUEM SOFREU A LESÃO E PUNIR O OFENSOR. NESSA TOADA, É IMPORTANTE QUE A QUANTIA ARBITRADA NÃO IMPLIQUE O ENRIQUECIMENTO OU EMPOBRECIMENTO SEM CAUSA DAS RECÍPROCAS PARTES, NÃO PERCA A HARMONIA COM A NOÇÃO DE PROPORCIONALIDADE DA LESÃO, TENHA O CONDÃO DE INDENIZAR ADEQUADAMENTE O DANO PROVOCADO E NÃO ULTRAPASSE A COMPENSAÇÃO DO MAL SUPORTADO. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA AS CONSIDERAÇÕES ACIMA E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, TENHO QUE O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 3.000,00, QUE SE COADUNA MAIS COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ATÉ PORQUE NÃO CONSTA NOS AUTOS QUE O AUTOR TENHA FICADO SEM UM IMÓVEL PARA RESIDIR DURANTE A MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES, MULTA CONTRATUAL INVERTIDA E INDENIZAÇÃO PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: NO QUE SE REFERE AO LUCRO CESSANTE, EM QUE PESE A LEI 11.977/2009 VEDAR A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O TEMA 996, FIRMOU TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O COMPRADOR DEVE SER INDENIZADO NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 971, TAMBÉM DEFINIU ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO, EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA, DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O ADQUIRENTE, NOS CASOS DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTRETANTO, NO JULGAMENTO DO TEMA 970, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE DE QUE A CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS, DE FORMA QUE DESCABE A CONDENAÇÃO EM AMBAS AS VERBAS, DEVENDO PREVALECER A INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, UMA VEZ QUE INEXISTIA, NO CONTRATO, CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA PARTE RÉ. ASSIM, DEVE SER AFASTADA A INDENIZAÇÃO À GUISA DE MULTA CONCERNENTE À INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, MANTENDO-SE, A INDENIZAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEPRECIAÇÃO DO IMÓVEL, DADO QUE O FATO NÃO É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. DISPOSITIVO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, PARA REDUZIR O VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 3.000,00 E AFASTAR SUA CONDENAÇÃO EM MULTA CONTRATUAL E PELA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL E DESPROVER O DO AUTOR.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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310 - STJ. Processual civil, empresarial e civil. Liquidação de sentença. Apuração negativa. Sociedade. Resultados negativos. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento.
«1. As perdas e danos não poderão ser arbitrários, baseados em lucro hipotético. ... ()
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311 - STJ. Processual civil, empresarial e civil. Liquidação de sentença. Apuração negativa. Sociedade. Resultados negativos. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento.
«1. As perdas e danos não poderão ser arbitrários, baseados em lucro hipotético. ... ()
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312 - STJ. Processual civil, empresarial e civil. Liquidação de sentença. Apuração negativa. Sociedade. Resultados negativos. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento.
«1. As perdas e danos não poderão ser arbitrários, baseados em lucro hipotético. ... ()
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313 - STJ. Processual civil, empresarial e civil. Liquidação de sentença. Apuração negativa. Sociedade. Resultados negativos. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento.
«1. As perdas e danos não poderão ser arbitrários, baseados em lucro hipotético. ... ()
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314 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação de danos morais e materiais. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Uso indevido do nome e dados profissionais da autora. Objetivo de lucro. Convênio com o sus. Legitimidade passiva. Quantum indenizatório. Litigância de má-fe. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O agravante formulou alegações genéricas sobre a ausência de prestação jurisdicional, sem demonstrar, de forma específica, em que consistiram os vícios perpetrados pelo Tribunal de origem. Assim, é inafastável a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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315 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. 1.
Diante de provável ofensa ao CF/88, art. 93, IX, merece provimento o agravo de instrumento do autor, nos tópicos aposentadoria por invalidez e complementação do auxílio-previdenciário prevista norma coletiva, para determinar o processamento do recurso de revista, nos moldes dos §§ 5ºe 7º do CLT, art. 897. 2. Já em relação aos temas competência da Justiça do Trabalho, prescrição e lucro cessante, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Ante a natureza extraordinária do recurso de revista, impõe-se o acolhimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte Regional deixou de se pronunciar acerca de questões imprescindíveis à solução da controvérsia no tocante à aposentadoria por invalidez e à complementação do auxílio previdenciário prevista em norma coletiva. Recurso de revista do autor conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88e provido no tema. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO QUANTO AO SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A Corte Regional, apesar de entender ser o caso de reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do lide, manteve a sentença que concluiu pela competência desta Justiça Especializada, e, ultrapassando a questão, julgou prescrita a pretensão relativa ao seguro de vida em grupo. 2. Nesse contexto, o autor carece de interesse recursal para postular a reforma do acórdão regional no que tange à competência para processar e julgar a matéria, em face da ausência de sucumbência no tema em exame, nos termos do CPC, art. 996. 3. Assim sendo, tem-se por prejudicada a análise da transcendência, uma vez que a parte não dispõe de interesse recursal. Recurso de revista do autor não conhecido no tema. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO FORMALIZADO PELO EMPREGADOR. 1. Cinge-se a controvérsia a se perquirir o prazo prescricional aplicável à pretensão decorrente de contrato de seguro de vida em grupo formalizado pelo empregador em prol dos empregados, em virtude do contrato de trabalho. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarara prescrita a pretensão, ao fundamento de que é aplicável o prazo prescricional de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, «b, do Código Civil, ao pleito do autor em face da seguradora. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato de seguro de vida estabelecido em decorrência da prestação laboral encontra-se intimamente interligado à relação jurídico-trabalhista firmada entre as partes, razão pela qual incide a prescrição trabalhista. 4. Por conseguinte, à pretensão de pagamento de prêmio de seguro de vida em grupo, incide a prescrição estipulada nos moldes da CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. Recurso de revista do autor conhecido por violação do art. 7º, XXIX, da CF/88e provido no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pelo despacho agravado, referente ao não cumprimento do requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, o que não fez. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento no tema, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento da ré não conhecido no tema. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido; recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido e agravo de instrumento da ré não conhecido. Prejudicado o exame dos demais temas de mérito dos agravos de instrumento de ambas as partes.... ()
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316 - TJSP. Apelação - Ação indenizatória - Município de São Bernardo do Campo - Danos materiais, morais e lucro cessantes - Acidente de trânsito ocasionado por buraco na via - Alegação de falta de sinalização adequada e conservação da via - Dever de indenizar não configurado - Insuficiência probatória quanto aos fatos e elementos necessários para a responsabilidade civil - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido
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317 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 504. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Taxa Selic. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Precedentes do STJ. Decreto-lei 1.598/1977, art. 17. Lei 8.541/1992, art. 8º. Decreto 3.000/1999, arts. 161, VI e 373. Decreto-lei 1.381/1974, art. 9º, § 2º. CTN, art. 43, II. CPC/1973, art. 543-C.
«2. Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 17, em cuja redação se espelhou o Decreto 3.000/1999, art. 373 - RIR/99, e na forma do Lei 8.541/1992, art. 8º, como receitas financeiras por excelência. Precedentes da Primeira Turma: AgRg no Ag 1359761/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 6/9/2011; AgRg no REsp 346.703/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 02/12/02; REsp 194.989/PR, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 29/11/99. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.086.875 - PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 18/05/2012; REsp 464.570/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 29/06/2006; AgRg no REsp 769.483/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 02/06/2008; REsp 514.341/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 31/05/2007; REsp 142.031/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 12/11/01; REsp. 395.569/RS, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 29/03/06. ... ()
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318 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Impossibilidade de exclusão dos juros selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08.
«1. Pacificou-se a jurisprudência da 1ª Seção do STJ no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.138.695 - SC no sentido de que é lícita a tributação tanto dos juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais (por sua natureza remuneratória) quanto dos juros incidentes na repetição do indébito tributário (por sua natureza indenizatória de lucros cessantes). ... ()
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319 - TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Restaurante - Interrupção do serviço por causa de curto-circuito nos fios de alta tensão da rua - Ação de indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambas as partes - Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público - Ausência de impugnação a respeito da ocorrência da interrupção - Nexo de causalidade comprovado - Abrupta oscilação de energia que causou danos à consumidora - Danos materiais relacionados a equipamentos danificados que devem ser reparados - Redução da quantia relativa aos lucros cessantes a fim de adequar a indenização, que não pode ser equivalente ao valor do faturamento, mas sim ao lucro - Danos morais não caracterizados - Ausência de ofensa à honra objetiva - Sucumbência recíproca mantida - Recursos parcialmente providos.
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320 - STJ. Tributário. Processual civil. Tribunal de origem. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Novo recurso especial. Não cabimento. Mandado de segurança. Caráter normativo. Juros decorrentes de inadimplemento de contrato. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência. Precedente da Primeira Seção do STJ.
1 - Há muito restou consolidado no STJ o entendimento de que «[n] a sistemática introduzida pelo CPC, art. 543-C incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009 « ( Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011).... ()
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321 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Tema 504. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Juros de mora. Juros moratórios. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic – Taxa Selic - incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 43. Decreto-lei 1.598/1977, art. 17. Decreto 3.000/1999, arts. 161, IV e 373. Lei 8.541/1992, art. 8º. Decreto-lei 1.381/1974, art. 9º, § 2º.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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322 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. IN CASU, TRANSAÇÕES FORAM REALIZADAS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE ITENS DE CARÁTER PESSOAL, TAIS COMO CARTÃO COM CHIP E SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. USO INDEVIDO POR TERCEIRO DE POSSE DO CARTÃO E DA SENHA QUE DECORRE DA FALHA DO DEVER DE GUARDA POR PARTE DO USUÁRIO, NÃO IMPLICANDO EM RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. TODAVIA, NO QUE TANGE ÀS COMPRAS QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELO BANCO RÉU AO AUTOR, NESTE ASPECTO ESPECÍFICO, NÃO SE VISLUMBRA QUE O BANCO RÉU TENHA PROCEDIDO COM SEU DEVER DE SEGURANÇA DA CONTA DO AUTOR. NESTE PARTICULAR, TEM-SE QUE O BANCO RÉU NÃO FOI CAPAZ DE PRODUZIR PROVA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU MESMO EXTINTIVA DO DIREITO AUTORAL, TAMPOUCO DE CARACTERIZAR EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE NA FORMA DE UMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO § 3º Da Lei 8.078/90, art. 14. CORRETA A SENTENÇA AO CARACTERIZAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO TOCANTE AO DEVER DE SEGURANÇA, NO QUE CONCERNE À PERMISSÃO IMOTIVADA DAS TRANSAÇÕES QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE DE CRÉDITO DISPONÍVEL AO AUTOR, À MÍNGUA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE ESTE TENHA FEITO PRÉVIO REQUERIMENTO PARA O AUMENTO DO SEU LIMITE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO, CONSIDERANDO A FALTA DE CUIDADO E ZELO NA GUARDA E A MANUTENÇÃO DA SENHA E DO CARTÃO MAGNÉTICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AOS RECURSOS.
1. ¿Ofornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.¿ (Art. 14, caput e § 3º do CDC); ... ()
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323 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Penhora de quotas sociais. Possibilidade, tendo em vista o disposto no CPC, art. 655, VI, do CPCde 1973. Todavia, é medida que, nos moldes do previsto no art. 1.026, combinado com o CCB, art. 1.053, ambos, só pode ser deferida em último caso, se não houver lucro a ser distribuído aos sócios. Aplicação dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução.
«1. «Não se pode ignorar que o advento do artigo 1.026 do Código Civil relativizou a penhorabilidade das quotas sociais, que só deve ser efetuada acaso superadas as demais possibilidades conferidas pelo dispositivo mencionado, consagrando o princípio da conservação da empresa ao restringir a adoção de solução que possa provocar a dissolução da sociedade empresária e maior onerosidade da execução, visto que a liquidação parcial da sociedade empresária, por débito estranho à empresa, implica sua descapitalização, afetando os interesses dos demais sócios, empregados, fornecedores e credores. (REsp 1284988/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 09/04/2015) ... ()
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324 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.689/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Lei 7.689/1988, art. 8º e Lei 7.689/1988, art. 9º.
«1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. ... ()
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325 - TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Livros. Ação de indenização e anulatória de título. Alegação da autora de que se vira impedida de vender as obras que adquiriu por conduta lesiva à livre concorrência praticada pela ré. Pretensão à desconstituição do instrumento de reconhecimento de dívida, devolução dos valores pagos pelas obras e lucros cessantes. Descabimento. Ausência de elementos suficientes a comprovação da atuação lesiva da ré. Promoções realizadas ora em períodos bem distantes da compra, ora condicionadas à compra conjunta de outras obras, tudo de modo a não impedir a atuação comercial da autora com obtenção de lucro. Inexistência de elementos hábeis a ensejar a anulação do instrumento de confissão de dívida. Ações julgadas improcedentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora improvido, e provido o recurso adesivo da ré.
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326 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Fato novo. Ajuizamento de ação de indenização por danos moral e material (lucros cessante em face do terceiro causador do acidente. Justiça comum. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A teor do art. 313, V, «a, do CPC/2015, suspende-se o processo quando a sentença de mérito «depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. ... ()
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327 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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328 - TJRS. Direito privado. Propriedade intelectual. Patente. Registro. Contrafação. Caracterização. Compactador para linhas de plantio de semeadoras, adubadoras e plantadoras. Ideia. Utilização indevida. Auferição de lucro. Indenização. Dano material. Quantum. Fixação sobre cada máquina. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Componente de máquina agrícola. Teoria dos equivalentes. Contrafação verificada. Preliminares afastadas.
«Do agravo retido interposto pelo demandado ... ()
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329 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU A LAVRAR A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL, A ENTREGAR AS CHAVES AOS AUTORES E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA MODALIDADE DE LUCROS CESSANTES, CONSUBSTANCIADOS NO VALOR MENSAL DE ALUGUEL DO BEM FIXADO EM R$ 8.010,00. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTORES NÃO ENVIARAM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NAS NOTIFICAÇÕES, BEM COMO NÃO RESTARAM COMPROVADOS OS LUCROS CESSANTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ELEMENTOS SOLICITADOS NAS NOTIFICAÇÕES QUE TRATAM SOMENTE DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS AUTORES/APELADOS. RECORRIDOS QUE PROCEDERAM AO PAGAMENTO DO ITBI ANTES DO PRAZO FINAL PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL. OITIVA DA FUNCIONÁRIA DO CARTÓRIO DE NOTAS. CARTÓRIO QUE NÃO RECEBEU AS CERTIDÕES REFERENTES AO RÉU/APELANTE. RECORRENTE QUE DEVE SER RESPONSABILIZADO PELA MORA NA LAVRATURA DA ESCRITURA DEFINITIVA E ENTREGA DAS CHAVES. DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE LUCROS CESSANTES. IMÓVEL COMERCIAL. NÍTIDO INTUITO DE OBTENÇÃO DE LUCRO COM O BEM. RETARDO PROVOCADO PELO RECORRENTE QUE RESULTOU EM PREJUÍZO. AUTOS INSTRUÍDOS COM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA LOCAÇÃO REALIZADA POR PROFISSIONAL CREDENCIADO JUNTO AO CRECI/RJ. IMPUGNAÇÃO NÃO OFERECIDA. MANUTENÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL FIXADO. RECURSO DESPROVIDO.
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330 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Descabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema, vencido no acórdão. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.096/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791. (VOTO VENCIDO)
«VOTO VENCIDO ... Dispõe o art. 404 e parágrafo único do CC: ... ()
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331 - TJSP. Prestação de serviços. Ação compensatória de indenização c/c obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Plataforma de comércio eletrônico. Bloqueio de anúncios e posterior bloqueio da conta do autor. Alegação de ato ilícito. Ônus da prova não atendido pelo autor. A plataforma de comércio eletrônico atuou dentro dos seus parâmetros de segurança para proteção da propriedade intelectual, sem demonstração de ato ilícito. Danos morais não configurados. Lucro cessantes. Inocorrência. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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332 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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333 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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334 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL CONDENANDO OS RÉUS A INDENIZAREM OS AUTORES AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES; MULTA CONTRATUAL, E, DANOS MORAIS. INCONTROVERSO O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDAEDE DO EMPREENDEDOR. DANOS MORAIS IN RE IPSA, FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA À TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE NÃO PROSPERA UMA VEZ QUE HÁ PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, ALÍENA «G (FLS.45), DIVERSAMENTE DO QUE ALEGAM OS AUTORES. AFASTAMENTO DA CONDENÇÃO IMPOSTA A TÍTULO DE LUCROS CESSANTE UMA VEZ QUE NÃO PODE SER CUMULADA COM CLÁSULA PENAL POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ - TEMA 970. MULTA MORATÓRIA DEVIDA DIANTE DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A MESMA CLÁUSULA PENAL FIXADA PARA O INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE, DEVERÁ SER CONSIDERADA SE HOUVER INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. TEMA 971. DEVOLUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS E
IPTUs PAGOS ANTERIORMENTE A DATA DA IMISSÃO DOS COMPRADORES NA POSSE DO IMÓVEL, E, AQUELES PAGOS ATÉ O MÊS DE OUTUBRO DE 2018, DATA EM QUE OS AUTORES PUDERAM FAZER USO REGULAR DO IMÓVEL. TEMA 886 DO STJ, E, JURISPRUDÊNCIA DO TJ/RJ. ... ()
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335 - TJSP. Agravo de instrumento - Violação de patente - «Liquidação de sentença por arbitramento - Decisão recorrida que homologou os cálculos apresentados pelo perito, condenando a executada ao pagamento de R$ 10.661.506,02 - Inconformismo da executada - Parcial acolhimento - Base de cálculo de lucros cessantes pautada no produto comercializado, em sua integralidade e não apenas no objeto contrafeito da carta patente, de acordo com as reivindicações da exequente - Desacerto - Extensão da proteção deve ser determinada pelo teor das reivindicações - Valor considerado pelo perito do produto total, a ensejar enriquecimento ilícito da exequente - Pretensão de descontar do lucro obtido as despesas administrativas e operacionais que não prospera, porque os executados não se desincumbiram de seu ônus probatório - Termo inicial dos juros moratórios corretamente fixado - Decisão parcialmente reformada para que o perito contábil complemente o trabalho pericial de acordo com a base de cálculo aqui considerada - Recurso parcialmente provido, com determinação
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336 - TJSP. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Prestação de serviços de intermediação digital de vendas. Autora que atua no comércio de produtos eletrônicos, com a utilização da plataforma do MercadoLivre.com (e-commerce). Suspensão da conta, sob o argumento de violação aos termos e condições de uso. Sentença de parcial procedência. Determinação de reativação do perfil e condenação no pagamento de lucros cessantes. Inconformismo. Desacolhimento. Aplicabilidade do CDC. Denúncias vazias de conteúdo, por meio do Brand Protection Program (BPP - Programa de Proteção à Marca), que isoladamente não justificam a suspensão da conta da demandante. Conduta grave que deve ser esclarecida de forma inequívoca, transparente e objetiva. Ônus que competia às requeridas, do qual não se desincumbiram satisfatoriamente (CPC, art. 373, II). Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Reativação da conta bem determinada. Sentença mantida.
Lucros cessantes. Suspensão do perfil mantido na plataforma que obstou a realização das vendas e, consequentemente, inviabilizou a obtenção de lucro. Indenização cabível (art. 402 do Cód. Civil). Cálculo bem dimensionado (média aritmética de vendas mensais da autora, observados os últimos três meses). Ausente impugnação específica das rés. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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337 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, § 1º) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013. ... ()
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338 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Lucros cessantes. Verba fixada 3 parcelas de em R$ 3.000,00. Considerações da Desª Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, art. 402.
«... Senão vejamos. No que tange aos lucros cessantes fixados em R$ 3.000,00 mensais, durante três meses, os mesmos encontram-se corretamente arbitrados, ao contrário do que alegam ambos os recorrentes. É que a única prova hábil a justificar tal prejuízo encontra-se acostada pelo autor às fls. 31, demonstrando que receberia R$9.000,00 (nove mil reais) em três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), não fosse o dano causado pela ré em seu instrumento de trabalho. Apesar das alegações do segundo apelante, os demais instrumentos de prova — documental e testemunhal — não são suficientes a caracterizar cabalmente os valores que o autor deixou de perceber, como detalhadamente explicitou a magistrada a quo. Ressalte-se, por oportuno, que o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) equivalente aos danos materiais, foram arbitrados na sentença a título de lucros cessantes e não de dano emergente, não havendo qualquer relação com o valor da mercadoria transportada, como equivocadamente alega a primeira recorrente. Como é cediço, os lucros cessantes, na definição legal, são aquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar; é a perda do lucro esperável, enquanto que o dano emergente, este sim, importa numa efetiva e imediata diminuição do patrimônio da vítima, naquilo que ela efetivamente perdeu, o que hoje está consagrado no CCB, art. 402. Assim, repita-se, correta a fixação do quantum referente aos lucros cessantes. ... (Desª Letícia Sardas).... ()
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339 - STJ. Consumidor. Incorporação imobiliária. Compra e venda. Imóvel. Entrega. Atraso. Alteração. Cronograma. Resolução judicial. Contrato. Opção. Adquirente. Status quo ante. Retorno. Restituição. Valorização. Perdas e danos. Não integração. Violação. Lei. Afastamento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Recurso especial. Direito civil. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Lei 4.591/1964, art. 43-A, § 2º. Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 8º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 475. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre ser indevida a condenação em perdas e danos pelo atraso na entrega da obra, quando o adquirente optou pela resolução do contrato).
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340 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SEGURO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes da demora na solução quanto ao acidente do veículo do autor, segurado pela ré. A ré liberou o conserto do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. SEGURO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais decorrentes da demora na solução quanto ao acidente do veículo do autor, segurado pela ré. A ré liberou o conserto do veículo em 30/04/2022, mas após algumas análises reconheceu a perda total, indenizando o autor no valor contratado, conforme termo de quitação sinistro. 2. O veículo ficou parado pelo prazo de 91 (noventa e um) dias. O autor exerce atividade laboral de taxista, necessitando de veículo para o regular exercício da profissão. 3. Nos termos do CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para solucionar eventuais sinistros relacionados ao produtos e serviços que oferece ao consumidor (art. 18, § 1º e art. 19, § 4º). Atraso de 61 (sessenta e um) dias, parte desse período no qual o autor deixou de angariar os frutos de sua atividade laboral, considerando a existência de dias de descanso em que não há atividade laboral. 4. Alegação da ré que o autor não contratou cobertura de carro extra e indenização por lucros cessantes, não cabendo indenização. Conforme o CDC, art. 39 «é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Impõe-se o prazo estipulado na Lei Consumerista não podendo o consumidor esperar ad eternum ou ao bel prazer do fornecedor, a solução. Evidente atraso na solução do sinistro que causou prejuízo material na forma de lucro cessantes. 5. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.
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341 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos. Condenação da Ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor dos ganhos que a Autora deixou de auferir em razão do bloqueio indevido de sua conta no site administrado pela Ré. Liquidação de sentença. Decisão que determina a apuração da indenização com base na média dos ganhos efetivos no período anterior ao bloqueio. Inexistência de coisa julgada, pois o acórdão desta Câmara, que negou provimento ao recurso de apelação da Ré, não definiu exaustivamente o critério para apuração da indenização, apenas ressaltou a necessidade de liquidação da sentença. Impossibilidade de adoção dos critérios apontados pela Autora, fundados na tendência de crescimento comercial da loja, pois se referem a lucro hipotético. Laudo pericial que deve ser prestigiado, pois observou a decisão judicial e calculou a indenização valendo-se de critérios objetivos e razoáveis. Recurso desprovido.
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342 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Regime de tributação pelo lucro presumido. Pretensão de exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e csl. Impossibilidade. Decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. Inexistência de caráter decisório. Irrecorribilidade.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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343 - TJRJ. Apelação. Ação de indenização. Edital de licitação para a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem pluvial, rede de esgotamento sanitário e pavimentação. Preliminar de nulidade de citação não acolhida. Assinatura do aviso de recebimento por recepcionista do edifício ou funcionário da empresa ré. Desnecessidade de assinatura do representante legal. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. Certame licitatório. Autora que contactou instituição financeira não registrada no Banco Central do Brasil para atuar como fiadora. Violação do disposto no item 9.2 do Edital. A ré jamais poderia emitir carta de fiança, já que não é cadastrada perante o BCB. A parte autora, como participante de um processo licitatório, tem a obrigação de ler todas as regras contidas no edital, razão pela qual, jamais poderia ter contactado uma instituição financeira, sem registro no Banco Central do Brasil. Autora que foi inabilitada para a participação da fase seguinte do certame. Inexistência de danos emergentes e de lucros cessantes. Os lucros cessantes consistem na perda de um ganho esperado, na perda de uma oportunidade de lucro que a vítima deixou de obter devido ao dano. E o dano emergente consiste no prejuízo direto e imediato, em razão do ato ilícito. Inteligência do CCB, art. 402. Durante a participação de um processo licitatório, mediante concorrência pública, não há que se cogitar em lucros cessantes, muito menos em danos emergentes, em decorrência da inabilitação da empresa autora para a fase posterior do certame, porquanto, não há a mínima certeza de que a autora se consagraria vencedora das licitações. Diante da classificação de diversas empresas para a fase posterior do certame, não há como afirmar a certeza da vitória da parte autora no processo licitatório, merecendo, portanto, reparo a sentença para afastar os lucros cessantes e danos emergentes. Reforma da sentença que se impõe. Apelo provido.
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344 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante preparado. Inexistência. Hipótese que configura flagrante esperado. Violação ao princípio da correlação. Descabimento. Sentença que encontra amparo nas acusações vazadas no aditamento feito à denúncia. Pena-Base. Fixação acima do patamar mínimo. Consequências do crime. Obtenção de lucro fácil. Circunstância inerente ao tipo. Vedação à progressão de regime. Inconstitucionalidade.
1 - Nos termos da Súmula 145/STF, «não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".... ()
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345 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - Consoante já julgado neste STJ via recursos repetitivos, no mandado de segurança em que se objetiva a compensação tributária é indispensável prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar). Isto significa que o mandamus pode sim veicular reconhecimento do indébito tributário, desde que adequadamente municiado para tal. Assim os precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 13/05/2009 e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 01/10/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05/03/2015. ... ()
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346 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. Acórdão/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.
1 - Consoante já julgado neste STJ via recursos repetitivos, no mandado de segurança em que se objetiva a compensação tributária é indispensável prova pré- constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar). Isto significa que o mandamus pode sim veicular reconhecimento do indébito tributário, desde que adequadamente municiado para tal. Assim os precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 13/05/2009 e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/02/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 01/10/2015; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 05/03/2015. ... ()
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347 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que consta do laudo pericial ser o Reclamante portador de Lombo-Citalgia com Protrusão Discal, bem como que o trabalho atuou « como fator contributivo, concausa, e que há incapacidade laboral parcial e definitiva para a função exercida". Destacou que restou comprovado que o Autor « trabalhava de cócoras ou ajoelhado «, assentando « pisos, em cerca de 1000 metros por mês «. Registrou que o trabalho, « além de ser feito em posição inadequada, deveria ser feito em grande quantidade, e, portanto, de forma repetitiva, o que levou à conclusão pericial de que, de fato, o trabalho desenvolvido na recorrente contribuiu como concausa para o desenvolvimento da doença que vitima o autor «. Disse que restou comprovada a culpa da Reclamada, registrando que a « recorrente não oferecia condições adequadas de trabalho. As atividades eram repetitivas e contínuas (1000 metros por mês); sem pausas durante o trabalho, salvo para descanso e refeição, o reclamante trabalhava ajoelhado ou de cócoras, em posições antiergonômicas, além disso, carregava peso continuamente, sem instrumentos adequados para tanto «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. DANO MORAL. De acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa , que prescinde de comprovação. Basta, portanto, a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Nesse contexto, em que comprovada a doença que acometeu o obreiro, o nexo concausal e a culpa da Demandada, resta devido o pagamento da indenização por danos morais. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. 4. DANO ESTÉTICO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que, « com relação às Iesões dos membros inferiores provocadas por queimaduras químicas, foram consideradas danos estéticos «. Anotou que houve exposição dos membros inferiores (pernas), que sofreram queimaduras químicas. Destacou que «as botas utilizadas pelo autor eram curtas, até o tornozelo, sendo que as fotos denunciam queimaduras em local superior aos tornozelos «. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral e de dano estético apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a sentença, na qual fixado o valor de R$ 50.000,00 a título de dano moral, em razão da doença laboral que acometeu o Reclamante, resultando na sua incapacidade relativa e definitiva para o labor. Ainda, manteve a sentença quanto ao valor arbitrado a título de dano estético - trinta salários mínimos -, em razão das queimaduras por agentes químicos sofridas pelo Autor. Tem-se que os montantes fixados não se mostram irrisórios ou exorbitantes de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CPC/73, art. 475-Q(art. 533, §2º, DO CPC/2015). SÚMULA 333/TST . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital submete-se ao livre convencimento do julgador (CPC, art. 131) que, após a análise do caso concreto, verifica a necessidade ou não do seu deferimento. Com efeito, a aplicação do CPC, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533, § 2º) constitui faculdade atribuída ao Juiz, visando à garantia do pagamento da pensão e maior efetividade à execução de parcelas vincendas, não incumbindo a qualquer das partes exigir que o pagamento ocorra da forma que lhe parecer mais conveniente. Portanto, a decisão do Colegiado, na parte em que determinada a constituição de capital para a garantia do pagamento de pensão, guarda consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo ao processamento do recurso de revista o óbice da Súmula 333/TST. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « consta do laudo pericial de fls. 204 que não foi comprovado o fornecimento dos equipamentos de proteção individual que o reclamante teria utilizado durante o desenvolvimento de suas atividades. «. Disse que não houve impugnação ao laudo pericial. Anotou que a Reclamada não trouxe aos autos recibos de entrega dos EPIs ao empregado. Destacou que, « não havendo prova de que os agentes insalubres eram neutralizados por EPIs, conclui-se que as atividades do reclamante eram insalubres, sendo devido o adicional respectivo e seus reflexos «. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 8. DANO MATERIAL. Consoante dispõe o CCB, art. 402, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), assentou que ficou configurada a redução da capacidade laboral do Reclamante em decorrência da doença ocupacional. Concluiu, com base nos elementos probatórios, que a incapacidade foi « parcial e indefinida para a função que exercia «. Manteve a sentença, na qual deferida pensão mensal ao Autor, ressaltando que, havendo alteração da situação fática, a Reclamada poderá « buscar os meios próprios para impugnar o direito concedido ao autor «. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 950 do CC. A questão não restou analisada sob o enfoque dos arts. 201, § 7º, da CF, 337 do Decreto 3048/1999 e 475 da CLT, carecendo de prequestionamento (S. 297/TST). Aresto paradigma oriundo de Turma desta Corte não autoriza o processamento da revista por divergência jurisprudencial (art. 896, «a, da CLT). 9. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. Visando prevenir possível ofensa ao art. 950 do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, muito embora tenha reconhecido que houve perda do patamar de 40% da capacidade laborativa, determinou o pagamento de um salário mínimo a título de pensão mensal. Nesse contexto, o acórdão regional foi proferido em franca violação do art. 950 do CC. Recurso de revista conhecido e provido.
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348 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Rescisão unilateral por parte da administração. Lucros cessantes. Descabimento na hipótese. Decreto-lei 2.300/1986, art. 69, I e § 2º. Lei 8.666/1993, art. 79, § 2º. CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 402.
«1. Discute-se o cabimento de lucros cessantes por contrato administrativo rescindido unilateralmente pela Administração Pública. 2. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 69, I, § 2º, do Decreto-lei 2.300/1986, 79, § 2º, da Lei 8.666/1993, 1.059 do CCB/1916 e 402 do CCB/2002, ao argumento de que são devidos lucros cessantes. 3. A parte recorrente não tem direito aos lucros cessantes, a teor de que a ausência de qualquer início de projeto aquático impede que se tenha em consideração expectativa razoável de lucro. 4. Recurso especial não provido.... ()
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349 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. (I) PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. (II) LINHA FIXA SEM FUNCIONAMENTO POR 7 MESES. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE DEFEITO EM RELIGAÇÃO DO SERVIÇO NO CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO NO PERÍODO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 373, II, SOMADO AO CDC, art. 6º, VIII. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. (III) DANOS MATERIAIS. (III.1) RESSARCIMENTO DO VALOR CONTRATADO E EFETIVAMENTE PAGO PELO PERÍODO EM QUE INDISPONÍVEL O SERVIÇO. DEVER DE RESTITUIÇÃO. (III.2) LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. AUSENTE COMPROVANTES DO LUCRO AUFERIDO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. (IV) DANOS MORAIS INOCORRENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, POR SI, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SÚMULA 29 DAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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350 - TJSP. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. Procedência parcial. Recurso de ambas as partes. Inovação recursal por parte da autora. Pedido de devolução do valor dado em caução não aventado na exordial. Vedação de conhecimento imposta pelo CPC/2015, art. 141. Locação de veículo para transporte de passageiros por aplicativo. Automóvel entregue com defeito. Substituição depois de quatorze dias. Segundo veículo que também apresentou falhas mecânicas, novamente substituído quatro dias depois. Terceiro veículo bloqueado via satélite por ausência de pagamento pela autora. Danos materiais caracterizados, mostrando-se correta a devolução dos valores proporcionais ao período em que não houve prestação do serviço pela ré. Lucros cessantes comprovados. Reparação devida, sem inclusão dos dias não quitados pela autora e que ensejaram o bloqueio do veículo. Insurgência da ré acolhida apenas para limitar a indenização ao lucro líquido auferido pela locatária, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Danos morais configurados. Autora que ficou privada de sua atividade laborativa em razão da imprestabilidade dos veículos ao uso que deles legitimamente se esperava, sem considerar que todos os defeitos se manifestaram com passageiros a bordo, prejudicando sua imagem junto aos clientes. Recurso da autora conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Apelo da ré provido em parte.
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