Carregando…

(DOC. VP 154.1415.6000.5300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.689/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Lei 7.689/1988, art. 8º e Lei 7.689/1988, art. 9º.

«1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. 2. Procedência da arguição de inconstitucionalidade do CF/88, art. 9º, por incompatibilidade com a CF/88, art. 195 e ADCT/88, art. 56 que, não obstante já declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 150.764/PE/STF, 1

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote