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(DOC. VP 211.0180.9117.6673)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. 1.138.695/SC/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (Lei 10.637/2002, art. 1º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. 1º, §

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