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301 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos. HC coletivo 143.641 do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termo do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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302 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de prescrição de dívida cumulada com indenização por danos morais. ... ()
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303 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. INCÊNDIO.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente que teria ateado fogo a uma área de preservação ambiental, causando danos significativos à flora e fauna de unidade de conservação, pois o incêndio atingiu área equivalente a 2300 (dois mil e trezentos) campos de futebol, conforme relatório do INEA acostado aos autos. Incêndio que também ocasionou a destruição completa de uma casa e um casarão de uma pousada. ... ()
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304 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Nulidade das provas. Inexistência. Incursão em condomínio residencial fechado. Denúncia anônima e prévia investigação em curso. Necessidade de aguardar instrução processual. Fatos e provas. Ausência de flagrante ilegalidade. Concluir de forma diversa. Amplo revolvimento fático probatório. Inviável. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada. Recurso não provido.
I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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305 - STJ. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Agravo em recurso especial. Excepcionalidade. Revisão de matéria fática. Inadmissibilidade.
1 - Trata-se de Medida Cautelar com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a Agravo em Recurso Especial. Narra a inicial que a agravante firmou com o agravado contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico de trânsito, com regular entrega do objeto contratado e pagamento. Após a extinção do contrato foi instaurado PA, que culminou com a aplicação de multa e declaração de inidoneidade. Contra essa decisão foi proposta demanda judicial que teve indeferida a tutela de urgência requerida pelo Tribunal de origem. Tal decisão foi atacada por Recurso Especial que, inadmitido, ensejou a interposição de Agravo pendente de julgamento. ... ()
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306 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Interceptação telefônica. Legalidade da medida. Encontro fortuito de provas. Licitude. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.
«1. A chamada técnica da fundamentação per relationem (também denominada motivação por referência ou por remissão) é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como legítima e compatível com o disposto no CF/88, art. 93, IX. ... ()
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307 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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308 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS IDÊNTICAS CONTRA O MESMO RÉU. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Maria Catarina Mendes da Silva contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga/MG, pela qual foi extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, em razão do ajuizamento de diversas ações idênticas contra o Banco BMG S/A, todas baseadas em descontos em benefício previdenciário, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais (com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça). A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé ao advogado da autora. ... ()
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309 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 10.826/2003, art. 12, caput. Dosimetria. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Pretensão absolutória. Alegada atipicidade da conduta. Reduzida quantidade de munições. Desacompanhadas de arma de fogo. Apreensão no contexto de outro crime. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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310 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RELEVANTE VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. DESCABIDA. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. COAÇÃO PSICOLÓGICA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTIGA PELO MESMO DELITO SUB JUDICE. AGRAVANTES DO art. 61, II, ¿H¿ E I C/C 64, I, DO ESTATUTO REPRESSOR. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). REGIME FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, corroborada pelos depoimentos das testemunhas, sobretudo, a dos Guardas Municipais que presenciaram o acusado abordando a vítima pelas câmeras de monitoramento, encontrando-o na posse da res furtiva, a afastar o pleito de absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO ¿ sem razão a Defesa ao pretender a desclassificação da conduta do réu para o delito de furto, uma vez que restou caracterizada a grave ameaça capaz de intimidar a vítima, coagindo-a, psicologicamente, a fim de fazer com que entregasse seus bens, destacando-se que a vítima é um idoso, que afirmou ter achado que o réu estava na posse de uma arma por ele ter dissimulado que tinha algo escondido nas costas no momento do assalto. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e corretos: (1) a pena-base aumentada em 1/6 (um sexto), em virtude dos maus antecedentes, pois, em que pese se tratar de condenação transitada em julgado antiga, com extinção da punibilidade há mais de dez anos, é incontroverso que ocorreu pelo mesmo crime aqui em apuração ¿ roubo tentado -, indicando que não se tratou de fato isolado na vida do réu, que voltou a delinquir praticando outro crime de roubo, com condenação a ser valorada como reincidência; (2) a incidência das agravantes do art. 61, II, ¿h¿, por ser a vítima maior de 65 (sessenta e cinco) anos à época da infração, e I c/c 64, I, em razão de cumprimento de pena por tempo inferior a cinco anos por condenação anterior aos fatos em análise; (3) a diminuição da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido e (4) o regime inicial fechado, por ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente. Por fim, consigna-se que a condenação ao pagamento das custas processuais é matérias a ser analisada pelo Juízo da Execução, segundo o entendimento consolidado na Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()
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311 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Extensão de prisão domiciliar. Inviabilidade. Distinção de circunstâncias fático processuais. Agravo a que se nega provimento.
1 - Para a extensão dos efeitos de decisão a corré, prevista no CPP, art. 580, deve haver identidade de situações fático processuais, bem como não deve a de cisão ter sido proferida em razão de caráter eminentemente pessoal, caso dos autos.... ()
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312 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado, em 08/10/2020, pela prática dos crimes descritos nos arts. 157 e 180, na forma do 69, do CP, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa no valor mínimo unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 22/07/2019. Recurso ministerial, pleiteando o incremento da pena-base e do regime. Recurso da defesa, pugnando pela absolvição, por fragilidade probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do apelo ministerial e desprovimento do defensivo. 1. Segundo a exordial, no dia 22/07/2019, entre 6h30 e 21h, em local incerto, o denunciado, consciente e voluntariamente, recebeu, em proveito próprio, a motocicleta Yamaha/YBR 125K, cor preta, ano 2007, chassi 9C6KE092070134670, que sabia ser produto de crime ocorrido em tal data, conforme RO 057-04115/2019 (25/25v 0), praticado contra Ricardo. Posteriormente, nesse dia, por volta de 21h, na Rua Getúlio de Moura, no bairro Juscelino, em Mesquita, nesta comarca, o denunciado conduzia a aludida motocicleta, sabendo de sua origem criminosa. Ainda nesse dia, entre 19h30 e 20h, no centro de Mesquita, o acusado, mediante grave ameaça, consistente em simular estar armado e empregar palavras de ordem, subtraiu um aparelho celular Samsung/A8 e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Ludmila. 2. A materialidade restou comprovada, por meio das peças técnicas, e a autoria foi satisfatoriamente demonstrada pelo robusto caderno probatório, em especial pela prova oral colhida em juízo, explanando, com riqueza de detalhes, todo o fato criminoso 3. Não assiste razão à defesa. 4. Em relação ao roubo, a palavra da vítima, de fundamental relevância nesse tipo de infração, é segura e confiável, sendo harmônica com os demais elementos de prova, confirmando a narrativa da denúncia. A lesada Ludmila, em juízo, foi categórica ao renovar o reconhecimento fotográfico do acusado, realizado na delegacia, identificando-o de forma pessoal, dentre os indivíduos que lhe foram apresentados, como aquele que a ameaçou, simulando estar armado, e subtraiu o seu aparelho celular. Além disso, ela ratificou detalhadamente as características físicas do acusado, garantindo que, na ocasião do episódio, ele estava sozinho e sem capacete, e narrando a dinâmica do fato. Aliado a isso, as demais testemunhas corroboraram as suas assertivas, restando isolada a versão do acusado. Depreende-se do feito que o apelante, quando conduzia a motocicleta preta - de origem ilícita, apreendida - simulou estar armado e subtraiu o aparelho celular da lesada Ludmila. Não há dúvidas quanto à conduta do apelante. 5. Eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito, não tem o condão de infirmar a robusta prova colhida, notadamente porque, em estrita observância aos ditames do CPP, art. 226, foi realizado o reconhecimento do acusado em juízo, oportunidade em que a vítima não titubeou em identificá-lo. Também a ausência do registro de monitoramento do dia do fato não infirma a prova de autoria demonstrada de forma consistente, em especial, por meio da palavra da vítima, que, em tal hipótese, possui ampla valoração. 6. Correto o juízo de censura pela prática do roubo do aparelho celular da lesada. 7. Igualmente, no tocante à receptação da motocicleta que fora subtraída do lesado Ricardo, o fato é inconteste e resulta dos registros de ocorrência e do auto de apreensão. Igualmente, a autoria é incontroversa, mediante o depoimento harmônico e robusto da testemunha policial, que flagrou o acusado conduzindo a moto e constatou, mediante consultas, que sua origem era espúria. Segundo o proprietário da moto, quando ele foi trabalhar pela manhã, o veículo já não estava lá, fora subtraído, de modo que não tinha como reconhecer o autor da subtração. 8. Incabível a tese ventilada, no sentido de que não havia possibilidade de o acusado saber que o veículo era produto de crime. Em crimes de receptação, a prova é circunstancial. A apreensão de bem oriundo de outro delito em poder do agente, induz a autoria delitiva e deve a defesa se desincumbir de comprovar eventuais versões de que desconhecia sua procedência ilícita, nos termos do CPP, art. 156, para afastar a imputação. A simples alegação de que não sabia da ilicitude do bem não basta. 9. Na hipótese, o painel probatório confirma que o acusado foi flagrado empurrando um veículo, sem placa, que registrava número do chassi da moto subtraída naquele dia do lesado Ricardo. Correto o decreto condenatório pela prática do crime de receptação.10. Por outro lado, assiste razão ao Parquet. A dosimetria merece retoque. 11. A sanção básica de cada crime foi fixada no mínimo cominado. Mas deve ser exasperada em prestígio ao posicionamento das cortes superiores e ao princípio da proporcionalidade, no sentido de que uma condenação por fato anterior ao que está sendo apurado, com trânsito em julgado após a prática do delito em análise, embora não forje a recidiva, pode elevar a pena-base. 12. Igualmente, o regime merece reparo, diante do montante da resposta social, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 13. A detração deve ser requerida ao Juízo da Execução. Rejeito o prequestionamento. 14. Recursos conhecidos, provendo o ministerial, para exasperar a sanção básica, ante os maus antecedentes ora reconhecidos, e agravar o regime, e negando provimento ao defensivo, acomodando a resposta penal em 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Anote-se e comunique-se.
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313 - STJ. Habeas corpus contra o indeferimento de decisão liminar em prévio writ. Superação da Súmula 691/STF. Operação noteiras. Organização criminosa, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro (Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, § 4º; Lei 8.137/1990, art. 1º, V, 11 e Lei 8.137/1990, art. 12, i; § 1º I Lei 9.613/1998, art. 2º). Fundamentos da prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Recomendação 62/2020 do cnj. Grupo de risco. Superveniente juntada do acórdão. Constrangimento ilegal configurado.
«1 - O rigor na aplicação do entendimento enunciado na Súmula 691/STF é atenuado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente em hipóteses excepcionais, como na espécie, em que é evidente a coação ilegal. ... ()
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314 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, CPP, art. 318-B. Recurso provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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315 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material, e dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal, tudo, cumulados materialmente. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória e por atipicidade material (sem declinar qualquer fundamentação no particular), e, subsidiariamente, a detração e a revogação da prisão preventiva. Hipótese que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, no dia 14.11.2022, ocultou em sua própria residência, e, posteriormente, forneceu aos inimputáveis J. O. I. e F. L. da G. L. uma arma de fogo de fogo S&W (pistola) de calibre 9mm, um carregador S&W de igual calibre e uma arma de fogo de fogo (revólver) de calibre .38, com numeração suprimida. Prova inequívoca de que o réu corrompeu e facilitou a corrupção dos adolescentes J. O. I. e F. L. da G. L. de 16 e 17 anos de idade, respectivamente, com estes praticando ilícitos previstos na Lei 10826/23, a saber, a guarda, fornecimento recebimento e transporte ilegal das armas de fogo e acessório especificados nos parágrafos anteriores. Relatos policiais indicando que eles receberam informações dando conta de que as armas, envolvidas no homicídio ocorrido no dia 12.11.2022 e investigado no RO 110-6488/2022, estariam enterradas em uma mata no Jardim Meudon e que o responsável pela guarda das armas seria o apelante Vitor (vulgo Vitinho), havendo também a notícia de que a motocicleta utilizada no mesmo assassinato fora deixada em uma mata da aludida comunidade, que fica próxima à casa de Vitor. Agentes que se dirigiram ao local e apreenderam a referida motocicleta, fato este inserido no registro do homicídio. Policiais que receberam novos informes no sentido de que as armas de fogo seriam retiradas do Jardim Meudon e levadas para a comunidade de Quinta Lebrão, sendo desconhecido, porém, o horário em que ocorreria tal deslocamento de armas. Monitoramento realizado na comunidade do Jardim Meudon, com visualização da chegada de um veículo Uber com um casal suspeito, que desembarcou e seguiu em direção à casa do apelante. Casal de adolescentes que deixou o imóvel na companhia do apelante Vitor e retornou ao UBER, oportunidade em que houve a abordagem ao acusado e aos menores, momento em que a adolescente J. que tentou se desfazer de uma sacola, jogando-a dentro do «Uber, a qual foi recuperada, contendo, em seu interior, as duas armas e o carregador. Recorrente que externou confissão na DP, aduzindo que estava guardando as armas em sua casa, «a pedido do seu cunhado, Jonathan, e que os artefatos «são de propriedade do vulgo Gorila, Carlos Eduardo Santos da Silva, gerente do tráfico de drogas na localidade da Quinta Lebrão e foram usadas no homicídio praticado pelo adolescente F. e seu cunhado Jonathan, a mando de Gorila, contra Marcio, pelo fato de ele «ser ligado à facção « Terceiro Comando « e GORILA ser ligado à facção «Comando Vermelho". Por fim, disse que entregou as armas para os adolescentes, que iriam escondê-las. Réu que, sob o crivo do contraditório, negou a imputação e sustentou flagrante forjado. Adolescentes que ficaram em silêncio na DP. Em juízo, apenas a menor J. prestou depoimento e negou envolvimento nos fatos, argumentando que não sabia que o outro adolescente ia fazer na casa do apelante. Relato parcial e isolado que não merece credibilidade, tendo em vista seu próprio envolvimento no ilícito, o seu interesse em eximir-se da responsabilidade e também proteger os demais. Narrativa do motorista do Uber informando que apenas transportou os menores até a casa do réu e desconhecia o motivo pelo qual estavam indo ao local, podendo visualizar que ambos os adolescentes desceram do carro, que a menina trazia uma mochila e que foram abordados juntos com o réu, e, apesar de não ter visto a arrecadação dos artefatos, ouviu os policiais falarem que a adolescente jogou uma sacola para dentro do carro. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Positivação dos dois delitos da Lei de Armas. Crimes de perigo abstrato, com preceitos protetivos que recaem sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheios a situações de caráter subjetivo. Porte de arma de fogo com numeração suprimida que encontra subsunção ao tipo do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, já que, «consoante a orientação jurisprudencial do STJ, a posse de arma de fogo com a numeração raspada ou suprimida, mesmo que de uso permitido, é equiparada à posse de arma de fogo de uso restrito". Inviabilidade da tese de atipicidade material suscitada pela defesa, embora sem declinar qualquer fundamento para tal pedido. Pleito que não merece acolhida, tendo em conta que os laudos periciais acostados atestaram a potencialidade lesiva das armas. Crimes de corrupção de menores igualmente positivado. Delitos que contaram com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido (STF). Manutenção do concurso formal entre os dois crimes de corrupção de menores. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal (STJ). Positivação final do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade pontualmente retificados, diante do reconhecimento do concurso formal entre os crimes da Lei de Armas (arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10826/03, nf do CP, art. 70, e ECA, art. 244-B (duas vezes), nf do CP, art. 70, tudo, em concurso material). Manutenção da dosimetria do crime de corrupção de menores, já que não impugnada e fixada de forma proporcional. Concurso formal dos crimes da lei de armas que se faz sob o delito de maior apenação (art. 16, parágrafo único, IV, LA), segundo a fração de 1/6, tendo em conta a prática de dois crimes (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, ficando a detração reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Parcial provimento do recurso, para reconhecer o concurso formal entre os crimes da Lei de Armas e redimensionar as sanções finais do apelante para 04 (quatro) anos e (08) oito meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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316 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIR-CUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BANGU, REGIONAL DE BANGU, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A NÃO INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAQUELAS, CULMINANDO COM A IMPOSI-ÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AU-TORES, PORQUANTO INOBSTANTE NÃO SE POSSA NEGAR A MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, ORIGINÁRIA E DERIVADA, AFETA AO RECONHECIMENTO EFETIVADO EM SE-DE INQUISITORIAL E DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA, BEATRIZ, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEME-LHAVA A UMA ARMA DE FOGO, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, BEM COMO DE SEU VEÍCULO, DA MARCA PEU-GEOT, MODELO 208, E O QUE PRECISAMEN-TE SE DÁ PORQUE TAL INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVOU, DIRETA-MENTE, DA INICIATIVA DE UM DOS AGEN-TES ESTATAIS QUE, POR MEIO DE SEU DIS-POSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PES-SOAL, EXIBIU-LHE FOTOGRAFIA EXCLUSI-VAMENTE DO RECORRENTE, NUMA INICIA-TIVA QUE ESBANJA PREORDENAÇÃO, DES-PIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLI-CATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIO-NAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSI-TADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARADIGMA ES-TABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ E PELA RE-SOLUÇÃO 484 DO COLENDO C.N.J. CERTO SE FAZ QUE, PELA TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, ALCANÇOU-SE A DETERMINA-ÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DO RELATO DETALHADO FORNECIDO PELA VÍTIMA, A QUAL HISTORIOU QUE, ENQUAN-TO AGUARDAVA O RETORNO DE SUA NA-MORADA QUE HAVIA ADENTRADO O HOR-TIFRÚTI, UM VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, ESTACIONOU IMEDIATA-MENTE ATRÁS DE SEU AUTOMÓVEL, E DO QUAL UM INDIVÍDUO DESEMBARCOU DO BANCO TRASEIRO E, DE IMEDIATO, ANUN-CIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO À SUB-TRAÇÃO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E, EM SEGUIDA, ASSUMINDO A DIREÇÃO DE SEU VEÍCULO, EVADIU-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, TENDO, EM ATO CONTÍNUO, A ESPOLIADA BUSCADO AUXÍLIO EM UMA BARBEARIA SITUADA DO LADO OPOSTO DA VIA, ONDE LHE FOI CO-MUNICADO SOBRE A PRESENÇA DE DISPO-SITIVOS DE VIGILÂNCIA POR CÂMERAS, E ENTÃO MUNIDA DAS REFERIDAS GRAVA-ÇÕES, DIRIGIU-SE À DISTRITAL, CONSTA-TANDO QUE OS IMPLICADOS JÁ ESTAVAM DETIDOS, NARRATIVA ESTA QUE SE COA-DUNA COM AS IMAGENS CAPTADAS POR AQUELES DISPOSITIVOS DE CAPTAÇÃO DE REGISTRO VISUAL, AS QUAIS CONFIRMAM A PRESENÇA DO ALUDIDO VEÍCULO E A CLA-RA IDENTIFICAÇÃO DE SUA PLACA, BEM COMO PELA EFICIENTE INTERCEPTAÇÃO REALIZADA, NA IMEDIATA SEQUÊNCIA, PE-LOS POLICIAIS MILITARES, VALDIR E JOEL-SON, QUE EM UM TRAJETO AUTOMOBILÍS-TICO DE APROXIMADAMENTE QUATRO MI-NUTOS E DE CERCA DE UM 1,3 KM, CONSE-GUIRAM ABORDAR, JÁ NA ALTURA DA AVENIDA BRASIL, O VEÍCULO DA MARCA FIAT, MODELO ARGO E SEUS OCUPANTES, E O QUE FOI COROADO PELO RASTREAMEN-TO PRECISO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNI-CA UTILIZADA POR SÉRGIO, CONFORME O TEOR DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO (FLS.545/562), CULMINANDO COM A LOCALI-ZAÇÃO E SUBSEQUENTE RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO RAPINADO QUE FOI ABANDONADO NAS IMEDIAÇÕES DESTE CURTO PERÍODO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA AR-MA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VUL-NERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIR-CUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRA-TAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VUL-NERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULA-CRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETER-MINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MU-NICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTI-DÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONS-TITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁ-VEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE AL-CANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETA-MENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTI-NATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SU-MULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DES-TARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE COR-RETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCOR-RENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RE-CEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE SERGIO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE PERSONAGEM FOI CATEGORI-CAMENTE APONTADO PELO AGENTE DA LEI, JOELSON, COMO QUEM EFETIVAMENTE AS-SUMIU A DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL, DA MARCA FIAT, MODELO ARGO, COR BRANCA, PLACA QOW2J82, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RE-GISTRO DE OCORRÊNCIA 036-07888/2022, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSO-LUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A JUAN, UMA VEZ QUE SE INADMITE O MANE-JO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERA-ÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJE-TIVA, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IM-PERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSA-GRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TO-CANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVE-RANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿ADQUIRIRAM, RECEBERAM E CONDUZIAM¿ O ALUDIDO VEÍCULO, EM CE-NÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHAN-CELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE RE-VERTE, EM FAVOR DE JUAN, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ INOBS-TANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, QUER EM RAZÃO DOS DESCARTES OPERA-DOS, SEJA QUANTO À REDUÇÃO DAS PAR-CELAS PECUNIÁRIAS DAS REPRIMENDAS, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXA-ÇÃO DAS PENAS BASE, NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLA-RAM O PADRÃO DE NORMALIDADE DOS TI-POS PENAIS EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTAS, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUANTO A IS-TO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTA-ÇÃO, E EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, NO QUE SE RELACIONA AO CRIME DE ROU-BO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE CONCERNE A JU-AN, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RE-LAÇÃO A SÉRGIO, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIO-NAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFI-CIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONS-TANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE OS MON-TANTES INTERMEDIÁRIOS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A JUAN, DE 06 (SEIS) ANOS 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, QUANTO A SÉRGIO, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRI-MEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, E TAMBÉM O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTAN-TE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, NO QUE CONCERNE A JUAN, POR FORÇA DA DETRAÇÃO QUALITATIVA. POR OUTRO LA-DO, NO TOCANTE A SÉRGIO, EM SE TRA-TANDO DE APENADO REINCIDENTE, MAN-TÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL FECHADO, E NUM SE-GUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELI-TOS, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. CONSIDERANDO QUE AMBOS SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 21.09.2022, O QUE PERFAZ PERCEN-TUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓ-REA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR, RESPECTIVAMENTE AOS 25% (VINTE POR CENTO) E 30% (TRINTA POR-CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III E IV DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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317 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Regime especial de fiscalização. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Gerente de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito, Superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito e Secretário- Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, objetivando a suspensão de efeitos de Notificação de Enquadramento ao Regime Especial de Fiscalização e o desenquadramento do Regime de Apuração Mensal do ICMS. Na sentença o processo foi extinto sem resolução do mérito ante a inadequação da via eleita. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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318 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Nulidades. Busca pessoal e domiciliar. Presença de fundadas suspeitas para a medida. Violação ao direito ao silêncio. Ilegalidade não verificada. Extração de dados do celular. Ilegalidade não verificada. Revolvimento fático probatório. Quebra da cadeia de custódia não configurada. Absolvição. Autoria e materialidade comprovadas. Revolvimento frático-Brobatório. Inviável na via eleita. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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319 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES ANTERIORES EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME DE FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. PENA-BASE EXACERBADA COM BASE NOS REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES NOMINADOS DE MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. 1)
Segundo se extrai dos autos que a ré ao entrar na farmácia, passou a ser monitorada pelo funcionário Jean Cláudio, que já há conhecia - em razão da prática de outros furtos naquele estabelecimento, bem como em outros da região -, e por isso passou a monitorá-la, visualizando o momento em que ela colocou os produtos dentro de sua bolsa - 06 unidades de desodorante, 02 vidros de óleo corporal e 01 caixa de sabonete Senador -, e continuou a percorrer o interior loja. Na sequência, o funcionário abordou e deteve a ré, ainda no interior da farmácia, sendo verificado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, que no interior de sua bolsa se encontravam os produtos subtraídos da farmácia. 2) Materialidade e a autoria que não foram objeto de irresignação defensiva, restando comprovadas, através, do auto de apreensão da res, e das declarações da testemunha presencial e da confissão da acusada, colhidas em sede inquisitorial, e confirmadas em juízo pela testemunha presencial e pelas declarações de testemunhas idôneas que efetuaram a prisão em flagrante da acusada e recuperaram a res, circundadas ainda pela confissão judicial da ré, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) Crime impossível. O eventual monitoramento eletrônico ou acompanhamento da ação delituosa pelo funcionário da farmácia, como no caso, por si só, não impede a consumação delitiva, persistindo a possibilidade de fuga. Tanto a assertiva é verdadeira que, embora desencorajadora, a instalação de câmeras de vídeo não inibe por completo a atuação de meliantes. Se assim não fosse, inexistiria a possibilidade de furto em qualquer estabelecimento dotado de fiscais de segurança: ou o agente lograria êxito em apossar-se da res, ou, sendo detido, não cometeria crime algum. Porém, furtos em lojas, supermercados, farmácias e drogarias têm se tornado extremamente comuns mesmo com a presença de circuito interno e a vigilância por seguranças do estabelecimento comercial, que são apenas auxiliares no combate aos delitos, não garantindo, de forma peremptória, que sua consumação jamais ocorrerá. 3.1) Com efeito, a própria testemunha Jean Cláudio afirmou em Juízo, que a ré já havia sido visualizada realizando furtos no interior da farmácia, através do sistema de monitoramento por câmeras, em momentos anteriores, em que não foi possível abordá-la, tendo ela conseguido se evadir. Precedentes. 4) Tentativa. Observa-se que a ré foi detida, ainda que no interior do estabelecimento comercial, e no interior de sua bolsa, foram encontrados os produtos da farmácia, o que demonstra que o iter criminis percorrido se abeirou da consumação, merecendo, portanto, ser mantida a aplicação da fração mínima, nos termos consignados pelo sentenciante. 5) Dosimetria. Aqui cumpre asserir, que a consulta eletrônica revela a existência de apenas 01 anotação penal apta a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria - uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de uma anotação caracterizadora da reincidência valorando-a a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. 5.1) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores personalidade e conduta social, em razão da inidoneidade dos fundamentos colacionados pelo sentenciante, mas considerando a presença dos maus antecedentes caracterizado pela anotação de 02 de sua FAC, opera-se a redução proporcional no quantum aplicado pelo sentenciante, razão pela qual, redimensiona-se a pena-base para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa. 5.3) Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, 13 (treze) dias-multa. 5.4) Na terceira fase, ausente causas de aumento e, mantendo-se a fração mínima de diminuição pela tentativa, acomoda-se a pena final da acusada em 11 (onze) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 08 (oito) dias-multa. 6) Por outro lado, não merece acolhimento o pedido de fixação do regime mais brando para cumprimento da pena, eis que foi a acusada ostenta a condição de reincidente, o que justifica o regime inicial semiaberto imposto na sentença, tornando irrelevante a detração penal, à luz do art. 33, §2º, b, e §3º, do CP. 7) No mais, considerando que a consulta ao sistema SEEU revela a que a ré vem cumprindo pena por duas condenações diversas, resta inviável acolher o pleito defensivo, circundado pelo parecer ministerial, no sentido de declarar extinta a pena imposta à ré nestes autos. Provimento parcial do recurso defensivo.... ()
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320 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. CP, art. 42. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Precedente. RHC Acórdão/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz (sexta turma, DJE 24/06/2021) agravo desprovido.
1 - Consoante reiterados precedentes da Quinta Turma do STJ, o período de recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar diversa da prisão deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração por constituir restrição à liberdade de locomoção. Referido colegiado não diferencia o fato de ter havido, ou não, monitoração eletrônica. ... ()
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321 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e furto. Paciente em regime fechado. Lei 7.210/1984, art. 117 (lep). Prisão domiciliar. Possibilidade. Filhos menores de 10 (dez) anos. Imprescindibilidade da genitora ao desenvolvimento adequado das crianças. Princípio da proteção integral à criança, da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta e melhor interesse do menor. Excepcionalidade. Medida de cunho humanitário. Constrangimento ilegal verificado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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322 - STJ. Recurso especial do mpf e da defesa. Penal e processual penal. Atentado contra a segurança de transporte aéreo. Alegada violação a arts. Da Lei.critério de apreciação e valoração da prova. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Majoração da pena-base. Fundamentação em elementos concretos e idôneos. Ausência de ilegalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do CP, art. 44, III. Incidência de causa de aumento do § 4º do CP, art. 121. Existência de circunstância distinta da já considerada para configuração do tipo culposo. Ausência de bis in idem. Recursos especiais desprovidos.
«1. O caso dos autos é reconhecidamente um dos maiores e trágicos acidentes aéreos ocorrido no país. Em 29 de setembro de 2006, 154 pessoas perderam suas vidas quando o avião Boeing/737-800, da companhia Gol Transportes Aéreos S/A, colidiu em vôo, sob o céu do Estado de Mato Grosso, com o jato Embraer/Legacy 600, prefixo N600XL. As duas aeronaves mantinham a mesma altitude (37.000 pés), e voavam em sentidos opostos, em pleno espaço aéreo controlado pelo ACC-BS (Centro de Controle de Área d. ... ()
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323 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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324 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Operação calvário II, sétima etapa. Medidas cautelares diversas da prisão. Imprescindibilidade em razão da estrutura da organização criminosa. Sistema de corrupção sistêmica nas áreas de saúde e educação do estado da paraíba e fase inicial da instrução criminal. Revogação tão somente do recolhimento domiciliar diante do que foi decidido no HC Acórdão/STJ. Substituição da proibição de ausentar-se da comarca pela obrigação de pedir autorização judicial para os afastamentos superiores a 7 (sete) dias. Ordem concedida em parte.
1 - A despeito da existência do fumus comissi delicti, a Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC Acórdão/STJ, entendeu, por maioria, que não estava configurado o periculum libertatis do Paciente, a justificar, naquele momento, a prisão cautelar, sendo suficientes as medidas cautelares diversas para preservar a coleta de provas determinantes do esquema criminoso denunciado. ... ()
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325 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Superveniência do trânsito em julgado. Ausência de ajuizamento de revisão criminal. Possibilidade de conhecimento do writ. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Denúncia anônima. Fuga do corréu. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante entendimento e prática consolidada neste Superior Tribunal, não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, tratar-se de matéria exclusivamente de direito e quando não houver a necessidade do exame aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático probatória. ... ()
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326 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação saratoga. Organização criminosa e corrupção ativa. Tráfico e associação par o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A. Recurso provido. Extensão dos efeitos deferida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO PRATICADA POR BOMBEIRO MILITAR EM SERVIÇO. CODIGO PENAL, art. 305 MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA. VALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, na qualidade de Bombeiro Militar, teria solicitado vantagem indevida para não aplicação de penalidade e facilitar a aprovação do licenciamento necessário para funcionamento do estabelecimento fiscalizado. ... ()
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328 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de Revisão Contratual cumulada com Pedido de Tutela de Urgência. Abusividade contratual. Sentença de parcial procedência. Pretensão do autor e do réu de reforma. ... ()
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329 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Invasão de domicílio. Ilicitude das provas. Ausência de fundadas razões. Justa causa não verificada. Recurso provido.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à realização de busca pessoal, o próprio § 2º do CPP, art. 240 consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que esteja autorizada a medida invasiva. ... ()
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330 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()
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331 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Covid-19. Prisão domiciliar. Recomendação 62/2020 do cnj. Inexistência de demonstração de preenchimento dos requisitos para concessão da benesse. Dilação probatória. Falta de vagas no regime intermediário. Supressão de instância. Recurso não provido.
«1 - Não se desconhece que a Recomendação 62, de 18/03/2020, do CNJ, aconselha aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus / Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Contudo, isso não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença penal condenatória pela domiciliar. Necessário, a mim parece, que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis do COVID19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias. ... ()
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332 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA QUE OBJETIVA QUE O RÉU SEJA OBRIGADO A APRESENTAR O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AS RESPECTIVAS FATURAS, REFERENTES ÀS PARCELAS NO VALOR DE R$ 108,76, CONFORME CONSTA EM SEU EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO JUNTO AO INSS (ID. 95534303). SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ¿A AUTORA TEM PLENO CONHECIMENTO DE QUE O CONTRATO NÃO FOI FINALIZADO E QUE NÃO HOUVE NENHUM DESCONTO DE PARCELA, PELO QUE DESCABE QUALQUER PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO¿ E ¿SE O CONTRATO NÃO EXISTE, NÃO HÁ O QUE SER EXIBIDO¿. APELA A AUTORA. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO A APELANTE.
Compulsando os autos, de fato, verifica-se no HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO da autora, que o referido contrato encontra-se entre os EXCLUÍDOS. Por outro lado, os contracheques (índices 95533000/1/2 e 132531694/5) juntados aos autos não comprovam que o autor chegou a ser descontado, e nem o autor faz afirmação neste sentido. O Banco alega que o autor demonstrou ¿interesse em contratar empréstimo consignado, motivo da efetivação da averbação temporária, parte do fluxo operacional vidente do sistema de empréstimos consignados¿, contudo ¿a proposta foi cancelada por reprovação do crédito em 25/05/2020¿, sendo que o primeiro vencimento seria somente no dia 07/07/2020 e o cancelamento ocorreu em 05/06/2020. Assim, correta a sentença que entendeu pela falta de interesse de agir da autora, sob o seguinte fundamento: ¿...A autora tem pleno conhecimento de que o contrato não foi finalizado e que não houve nenhum desconto de parcela, pelo que descabe qualquer pedido de exibição de documento. Ora, se o contrato não existe, não há o que ser exibido. Não há qualquer pedido de indenização ou de declaração de inexistência de contrato...¿ Ademais, a decisão do STJ, em sede de Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), elencou os requisitos para a propositura da cautelar de exibição de documentos: demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. No caso, embora o autor tenha juntado aos autos cópia de e-mail que teria sido enviado à Instituição ré, não há comprovação de recebimento da notificação e nem de pagamento do custo do serviço. Cabe ressaltar que, embora o CDC, art. 6º, VIII, ao prever a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, implique em flexibilização deste dispositivo legal, isso não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito, o que não ocorreu no caso em exame. Quanto à determinação constante da sentença, ¿de expedição de ofício ao NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS E AO MONITORAMENTO DE DEMANDAS REPETITIVAS para que seja apurada eventual conduta do advogado do autor, DIOGO MUNIZ BORGES OAB/RJ 198.858, tendo em vista as inúmeras demandas idênticas que estão sendo ajuizadas¿, não há porque afastar tal medida, que apenas visa obter elementos que possam vir a justificar futura apuração de alguma irregularidade nessa suposta conduta reiterada do advogado na prática judicante. Segundo o juiz, ¿... o advogado da autora formula sempre o mesmo pedido de conversão de fazer em perdas e danos, me parecendo que seu interesse é, na verdade, angariar algum valor em virtude da impossibilidade de os bancos trazerem aos autos os contratos inexistentes.¿ Ademais, essa coleta de dados junto aquele NUCLEO não ocasionará, por si só, nenhum prejuízo ao patrono em tela. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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333 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, QUE EM DECORRÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO PENITENTE, EM 08/08/2020, APURADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO À DISTÂNCIA, AO FUNDAMENTO DE FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DE TAIS ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.
Apenado, ora agravante, que possui a Carta de Execução de Sentença 5012419-14.2023.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, ante à prática de crimes de roubo qualificados. ... ()
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334 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Nulidade. Interceptações telefônicas. Data inicial. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Prejuízo. Inocorrência. Decisões que prorrogaram a medida. Nítida inovação recursal. Supressão de instância. Embargos de declaração rejeitados.
I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver no decisum ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no CPC/2015, sendo possível também, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado embargado, nos efeitos infringentes. ... ()
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335 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Violação de domicílio. Não ocorrência. Justa causa verificada. Validade das provas. Concurso de agentes e modus operandi. Impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. Regime fechado mantido. Ordem não conhecida.
I - CASO EM EXAME... ()
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336 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 155, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO; 3) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 6) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
Os autos revelam que, em 21/07/2023, por volta de 9h20min, no interior do Estabelecimento Comercial Supermercados Bramil, o apelante subtraiu aproximadamente 6 quilos de picanha Bovina JBS avaliada em R$ 509,79 e aproximadamente 4 quilos de contrafilé JBS avaliada em R$ 152,16. O fiscal de patrimônio do mercado observou pelas câmeras de segurança a presença do apelante, furtador contumaz do mercado, acompanhando a sua movimentação. Consta que aludido funcionário observou quando o recorrente, após pegar um carrinho enchê-lo de carnes, tirou uma sacola do bolso, colocou os produtos que estavam no carrinho, e saiu do estabelecimento por fora dos caixas. Seguranças do supermercado acionados, foram ao encalço do recorrente, que foi alcançado quando já estava em uma praça, na posse dos produtos subtraídos. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a tese da atipicidade da conduta, por caracterizar hipótese de crime impossível, não se amolda ao caso da presente ação penal. Conforme entendimento já pacificado pela Súmula 567 da súmula do STJ, «Sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento, por si só, não torna impossível a consumação do delito de furto. In casu, verifica-se da prova produzida que o apelante por pouco não conseguiu escapar da abordagem, pois foi detido quando já estava fora do supermercado, o que demonstra que, apesar da existência de segurança no interior do estabelecimento, a fuga exitosa quase foi concluída. Portanto, não há falar-se em atipicidade de conduta. Improcedente, ainda, a alegação de crime tentado. Segundo a teoria da amotio, para a consumação do delito de furto basta que ocorra a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e de forma vigiada, não havendo tentativa quando a res furtiva ingressa na esfera de poder do agente. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924): «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, tendo em vista que o apelante foi preso, na posse dos bens subtraídos, quando já estava em via pública, fora do estabelecimento comercial. Na dosimetria, a pena-base foi corretamente distanciada do mínimo legal em razão dos péssimos antecedentes do recorrente, portador, como bem observado pela julgadora, de ao menos 10 (dez) condenações definitivas. No entanto, o acréscimo de 1 ano e 3 meses implementado se mostra exagerado, devendo ser aplicada a fração de 2/3, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante de reincidência operada pela sentença. O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado, diante da presença de circunstâncias desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência, com base nas disposições do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. No que concerne à detração, o período considerado a partir da sua prisão em flagrante até a data da sentença não possui o condão de alterar o regime fechado aplicado, em razão de permanecer e se mostrar o regime suficiente e necessário à consecução dos objetivos da pena, em razão das circunstâncias desfavoráveis na primeira fase e sua evidente renitência em se dedicar às atividades criminosas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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337 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, integrar organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Conveniência da instrução criminal. Contemporaneidade da medida. Ausência de similitude fática e processual a autorizar a aplicação do CPP, art. 580. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a sua prova cabal, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. ... ()
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338 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filho menor de 12 anos. HC coletivo 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP. ... ()
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339 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filha menor de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, CPP, art. 318-B. Recurso provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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340 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. HC coletivo 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
1 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo «para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício". ... ()
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341 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Reconhecimento por show up. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição que se impõe. Corrupção ativa. Provas suficientes. Súmula 7/STJ. Ordem parcialmente concedida.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. ... ()
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342 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Filho menor de 12 anos. HC coletivo 1143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
«1 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC 1143.641/SP,, concedeu habeas corpus coletivo «para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. ... ()
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343 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA DATA DE 26/02/2024. DECISÃO QUE CONVERTEU A CUSTÓDIA EM PREVENTIVA, PROLATADA NA DATA DE 28/02/2024. DECISÃO ORA COMBATIDA QUE INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO E MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, PROLATADA EM 29/05/2024. A IMPETRAÇÃO ALEGA EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALMEJA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Assiste razão ao impetrante. Os autos do processo originário, revelam que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto nos arts. 33 e 40, III, ambos da Lei 11.343/06, pois no dia 26 de fevereiro de 2024, por volta das 18 horas, na Avenida Zoelo Sola, 100, Frigorífico, Comarca de Itaperuna, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntaria, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 20,32g (vinte gramas e trinta e dois decigramas) da substância entorpecente denominada Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como «Maconha, acondicionada em 01 (um) pequeno tablete, conforme Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente. É importante observar que a defesa sinaliza que o paciente está acautelado desde 26/02/2024 e que a instrução processual é finda, eis que as testemunhas foram ouvidas em 28/05/2024 e o réu já foi interrogado, tendo as partes manifestado que não pretendem a produção de outras provas (id. 121703264). A impetração pondera, ademais, que o juízo ora apontado como coator não apresenta os motivos concretos e contemporâneos para a manutenção da medida extrema, salientando o magistrado a necessidade de aguardar a vinda aos autos dos laudos dos aparelhos telefônicos apreendidos. Todavia, até presente, não houve resposta ao ofício expedido no id 122253648, bem como não foi adunado aos autos o laudo pericial dos aparelhos celulares apreendidos e diante do requerimento do Parquet no id 130353581, o D. Juízo a quo determinou (id. 130662497) a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do laudo pericial, objeto do ofício de id 122253648. Pois bem, passados cerca de 6 (seis) meses entre a data da prisão em flagrante (26/02/2024) e a data da presente impetração (06/08/2024), finda a instrução criminal com a oitiva das testemunhas e com o interrogatório do réu e, ante o manifesto desejo das partes em não produzir mais provas, a delonga em obter o laudo pericial dos aparelhos de telefone e a imprevisibilidade na data para entrega da prestação jurisdicional indicam que está evidente o excesso de prazo. É crucial ressaltar que ofende o princípio da razoabilidade a dilação temporal para a entrega da prestação jurisdicional, desde a data da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (28/02/2024) e a presente data, estando o réu preso, sem que a ação promovida em seu desfavor se desenvolva com a celeridade que o caso demanda. Não se desconhece que cada provimento jurisdicional se desenvolve de acordo com as particularidades de cada caso, dado que as soluções não são padronizadas, em respeito aos indivíduos envolvidos em cada caso. Porém, apesar da singularidade já mencionada, deve ser considerado o alinhamento com o princípio da duração razoável do processo, inscrito no, LXXVIII no CF/88, art. 5º, o qual visa a celeridade na resolução de conflitos, como meio de pacificação social e está em sintonia com a Convenção Americana De Direitos Humanos/1969, também denominado, Pacto de San José da Costa Rica, Art. 7º, que trata do Direito à liberdade pessoal, itens 5 e 6. De todo o examinado, vê-se que o cenário vivenciado pelo ora paciente não pode ser mantido, eis que, mesmo considerada a natureza do delito imputado ao réu, ele tem direito a adequada persecução penal. Da consulta à FAC do ora paciente, vê-se que, de fato, consta anotação com trânsito em julgado, relativo a delito anterior. Todavia, o decurso do prazo da data do trânsito em julgado, ocorrido em 07/05/2018, não pode ser considerado para fins de reincidência. Por fim, «o processo penal que se prolonga indevidamente conduz a uma distorção de suas regras de funcionamento e as restrições processuais dos direitos do imputado adquirem contornos de «sobrecusto da pena processual, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito". Assim, está evidente que o excesso de prazo é imputável ao aparelho estatal, eis que não decorre de eventual fato procrastinatório atribuível ao réu. Verifica-se neste momento da marcha processual que restou configurado o excesso de prazo, e, em observância ao princípio da razoabilidade, a liberdade individual, regra no Direito Processual Penal, não pode ser sacrificada a qualquer preço, devendo-se ponderar as questões principais atinentes ao caso concreto. Neste sentido, registre-se que o paciente é tecnicamente primário (FAC encartada aos id. 103638858 dos autos originários). Por outro lado, embora as condições pessoais favoráveis não impeçam, por si sós, o decreto de prisão preventiva, podem lastrear, in casu, a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319, em especial, as previstas nos, I, IV, V e IX, que trata da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Assim, são suficientes e adequadas ao caso concreto as medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV e IX do CPP, quais sejam: a) comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação, (art. 310, parágrafo único do CPP), b) proibição de ausentar-se do Estado por mais de 30 dias, sem autorização judicial e sem prejuízo de comunicar imediatamente ao Juízo eventual alteração de endereço; com expedição de alvará de soltura e c) monitoramento eletrônico, a ser providenciado pela autoridade coatora. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, para relaxar a custódia, com a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e IX do CPP, com expedição de alvará de soltura.... ()
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344 - STJ. Recurso especial. Civil. Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (rcf-dc). Furto de mercadoria. Pessoa segurada. Transportadora. Proprietário da carga. Terceiro prejudicado. Interesse jurídico. Pagamento direto. Indenização securitária. Afastamento. Cláusula de gerenciamento de risco. Inobservância. Seguro de transportes. Ausência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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345 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem permissão ou habilitação. Descumprimento de prévia medida cautelar. Verificação. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.
1 - Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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346 - STJ. Agravo regimental. Processo penal. Operação calvário. Medidas cautelares diversas da prisão, inclusive monitoração eletrônica e recolhimento noturno. Imprescindibilidade para a implementação e fiscalização das providências determinadas no HC 554.349/pb. Agravo desprovido.
1 - A Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC 554.349/PB, na sessão realizada em 18/02/2020, substituiu a prisão preventiva da Agravante por outras medidas cautelares, porquanto, a despeito da existência do fumus comissi delicti, bem como a perniciosidade das condutas delituosas em apuração e o altíssimo grau de reprovabilidade, não foi demonstrado pelo Tribunal de origem o periculum libertatis, apta a justificar a medida constritiva extrema. ... ()
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347 - TJSP. VOTO 39976
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Lei Municipal de Itatinga 2.017/15 e Leis Complementares Municipais de Itatinga 294/20, 307/21 e 335/23, que dispõem sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Município. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Hipótese em que há indicação dos dispositivos de lei impugnados, dos fundamentos jurídicos e do pedido, com suas especificações. Inteligência da Lei 9.868/99, art. 3º. Cargo em comissão. «Chefe do Departamento de Cadastro". Funções de confiança. «Membros de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas e «Membro em exercício de atividade especial". Inexistência de descrição das respectivas atribuições. Inadmissibilidade. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargos em comissão. «Assessor de Administração, «Assessor Técnico de Administração, «Assessor de Ensino, «Chefe da Casa da Música, «Chefe da Casa do Cidadão, «Chefe da Casa Transitória, «Chefe da Cozinha Piloto, «Chefe da Garagem, «Chefe de Desenvolvimento Social, «Chefe de Projetos Sociais, «Chefe do Abrigo de Animais, «Chefe do Cemitério, «Chefe do Departamento de Almoxarifado, «Chefe do Departamento de Compras, «Chefe do Departamento de Cadastro, «Chefe do Departamento de Imprensa, «Chefe do Departamento de Licitação, «Chefe do Departamento de RH e Pessoal, «Chefe do Departamento de Transporte Saúde [ou Chefe do Departamento de Transporte da Saúde], «Chefe do Departamento do Procon, «Chefe do CIEEL, «Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, «Diretor da Guarda Municipal, «Diretor de Agropecuária [ou Diretor Agropecuário], «Diretor de Convênios, «Diretor de Cultura, «Diretor de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura [ou Diretor de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura], «Diretor de Gabinete, «Diretor de Gestão Pública, «Diretor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, «Diretor de Limpeza e Serviços Públicos, «Diretor de Meio Ambiente, «Diretor de Obras, «Diretor de Assistência Social, «Diretor de Trânsito, «Diretor de Transportes, «Diretor de Tributos, «Diretor de Turismo, «Diretor da Dívida Ativa, «Diretor de Secretaria e Expediente, «Diretor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia [ou Diretor de Indústria e Comércio], «Diretor em Serviço de Saúde [ou Diretor em Serviços de Saúde]". Funções de confiança. «Membros da Comissão Permanente de Apuração Preliminar - COMPAP, «Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, «Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Gestor - 3º Setor, «Membros da Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, «Membros de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas, «Membro em exercício de atividade especial, «Funções Especiais da Diretoria de Saúde [Coordenador Técnico das UBSs, Coordenador do Setor de Saíde Bucal, Coordenador do Setor de Enfermagem e Coordenador do Setor de Farmácia]". Atribuições de natureza burocráticas, técnicas ou operacionais que devem ser preenchidos por ocupantes de cargo efetivo e sem funções de confiança. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Função de confiança. «Membros da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro". Constitucionalidade. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Princípio da colegialidade. ADI 3001703-12.2023.8.26.0000, Rel. p/ Acórdão Des. Luciana Bresciani, maioria, j. 30.08.23. Função de confiança. «Controlador interno". Inconstitucionalidade. Exegese dos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da CE. Modulação. Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público. Declaração de inconstitucionalidade com eficácia após 120 dias corridos a contar de 01.01.25, vedadas novas nomeações e observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo de modulação. Exegese da Lei, art. 73, V 9.504/97. ADI 2172495-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, maioria, j. 10.04.24. ... ()
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348 - TJSP. PRELIMINAR. PLEITO DE ISENÇÃO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO. MATÉRIA APRECIADA EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Questão já julgada no mandado de segurança de autos 2110884-28.2024.8.26.0000, em que concedida em parte a ordem, por V. Acórdão que é objeto de recurso especial. Não conhecimento. ... ()
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349 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filho menor de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, no termo do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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350 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, § 2º, II E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Adenúncia narra que, no dia 24 de março de 2022, paciente Admilson desferiu golpe de faca contra a vítima, causando-lhe ferimentos. O crime não se consumou, em razão da intervenção de outras pessoas que estavam no local e o lesado foi prontamente socorrido. A prática do delito se deu por motivo fútil, qual seja, o ofendido teria furtado a cachaça do denunciado, e mediante recurso que dificultou a sua defesa, pois surpreendido com uma facada no peito. ... ()
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