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Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

I - obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;]

III - são da competência da Justiça Federal:

a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 2º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.]

§ 1º - A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 2º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.]

§ 2º - No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. [[CPP, art. 366.]]

Lei 12.683, de 09/07/2012, art. 2º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.]

STJ Crimes no mesmo contexto fático. Mera descoberta fortuita. Ausência de conexão intersubjetiva. Identidade de modus operandi. Insuficiência para o reconhecimento da conexão nos termos do CPP, art. 76. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Conexão entre a operação hemorragia e a operação alcatraz. Excepcionalidade de uma das seis ações penais oriundas da operação hemorragia. Prova pré-constituída. Ausência de verbas advindas da União. Ateste da secretaria da fazenda do estado de Santa Catarina. Ausência de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União. Possibilidade de revaloração jurídica das provas. Inexistência de interesse da união no feito. Ausência de conexão intersubjetiva. Identidade de modus operandi. Insuficiência para o reconhecimento de conexão nos termos do CPP, art. 76. Feito de grande complexidade. Mera descoberta fortuita de crimes no mesmo contexto fático. Não incidência da Súmula 122/STJ. Orientação do Supremo Tribunal Federal sobre competência e princípio do juiz natural. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Agravo ao qual se nega provimento. Lei 9.613/1998, art. 2º, III, «a» e «b». CPP, art. 567. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Penal. Processual penal. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º. Excepcionalidade do trancamento da ação penal por habeas corpus. Crime falimentar. Lei 11.101/2005, art. 173. Núcleo do tipo. Apropriação, desvio ou ocultação dos bens do devedor em recuperação judicial ou da massa falida. Normas penais incrimadoras incompletas. Ausência de registro imobiliário. Permanência da propriedade com o alienante. Bens não integrantes do acervo patrimonial do devedor. Não sujeição ao plano de reorganização empresarial. Limitação da responsabilidade pessoal dos sócios. Conduta manifestamente atípica. Crime de lavagem de dinheiro. Princípio da autonomia. Ausência de indícios mínimos de conduta antecedente penalmente relevante. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Lavagem de dinheiro. Acordo de colaboração premiada. Crimes cometidos em coautoria. Possibilidade. Organização criminosa estruturada. Desnecessidade. Habeas corpus. Crimes de lavagem de capitais (Lei 9.613/1998, art. 1º) e corrupção passiva e corrupção ativa (Respectivamente previstos no CP, art. 317, § 1º e CP, art. 333, parágrafo único). Suposta organização criminosa estruturada em juízo de direito. Delação premiada. Homologação válida, nos termos da Lei 12.850/2013. Possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada em quaisquer crimes cometidos em coautoria. Medidas de busca e apreensão que não se fundam exclusivamente nas declarações do delator. Autorização judicial lastreada em informações anteriores à delação ou a fatos antecedidos de diligências preliminares (Lei 12.850/2013, art. 4º, I, § 16). Descoberta fortuita em diligência autorizada em causa que tramita em ramo diverso do poder judiciário. Elemento de prova válido para fundar investigação na Justiça Estadual. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º. CP, art. 159, § 4º. CP, art. 288. Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 9.807/1999, art. 14. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ausência de novos argumentos. Decisão monocrática do relator. Previsão regimental e sumulada. Lavagem de capitais. Crime antecedente. Tráfico de drogas dentro do município. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime de lavagem de dinheiro. Ré não localizada. Citação por edital sem êxito. Impossibilidade de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Não aplicação do disposto no CPP, art. 366. Expressa vedação prevista na Lei 9.613/1998. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem de habeas corpus denegada. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus em parte conhecido e, nessa parte, ordem concedida. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Operação noteiras. Organização criminosa, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro (Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, § 4º; Lei 8.137/1990, art. 1º, V, Lei 8.137/1990, art. 11 e Lei 8.137/1990, art. 12, I; Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º, I). Desproporcionalidade da custódia cautelar. Contradição no decisum. Descabimento da via eleita. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Mais detalhes

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STF (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a» e «b». III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a» e «b». III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus contra o indeferimento de decisão liminar em prévio writ. Superação da Súmula 691/STF. Operação noteiras. Organização criminosa, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro (Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, § 4º; Lei 8.137/1990, art. 1º, V, 11 e Lei 8.137/1990, art. 12, i; § 1º I Lei 9.613/1998, art. 2º). Fundamentos da prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Recomendação 62/2020 do cnj. Grupo de risco. Superveniente juntada do acórdão. Constrangimento ilegal configurado. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Operação spectrum. Tráfico transnacional de drogas e conexão probatória. Competência da Justiça Federal. Fundamentação per relationem. Considerações próprias. Existência. Recurso não provido. Mais detalhes

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