Jurisprudência sobre
despesa nao autorizada em lei
+ de 2.124 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
301 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATOS DE MÚTUOS COM DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE OS DÉBITOS ULTRAPASSAM O LIMITE DE 30% DE SEUS RENDIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I ¿Caso em Exame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
302 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte regional sopesou os elementos probatórios dos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (CPC, art. 371), e concluiu pela validade dos cartões de ponto e do regime de banco de horas implantado pela reclamada. O Tribunal a quo concluiu que «o ônus de provar a imprestabilidade dos registros de jornada incumbia ao autor. Todavia, ele indicou uma prova emprestada com uma única testemunha que apresentou declarações que conflitam com aquelas prestadas pela testemunha trazida pela empresa". Considerou, ainda, que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório em relação à invalidade dos cartões de ponto, ante a discordância manifesta entre os depoimentos das testemunhas indicadas pelo autor e pela ré, sobretudo quanto ao momento de anotação da jornada e quanto aos intervalos intrajornada, e ante a prova documental produzida. O reclamante não se conforma com a decisão que considerou válidos os registros de jornada e indeferiu os pedidos de horas extras e intervalo intrajornada. Aponta violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, da CF, 71 e 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade às Súmulas 85, IV, 338, I e III, e 437, I e IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
303 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 5.672/1992. Incidência da Súmula 280/STF. Despesas processuais. Deslocamento de oficial de justiça. Adiantamento pela fazenda. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regi me recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
304 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Valer-se de cargo público para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (da Lei 8.112/1990, art. 116, II e III, Lei 8.112/1990, art.117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, iv), em razão de ter adquirido, irregularmente, arma que havia sido entregue campanha do desarmamento. Pena aplicada. Demissão. Decisão fundamentada. Penalização coerente com os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso via do mandado de segurança. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1 - O impetrante pretende obter a anulação da Portaria que formalizou sua demissão do serviço público, sob acusação de ter adquirido irregularmente arma que seria entregue Campanha do Desarmamento, tendo sido, ainda, acusado pelo vendedor de o ter enganado, pois o valor da indenização a ser paga pelo Poder Público era de R$ 300,00, enquanto o Servidor teria informado que pagaria a indenização de R$ 150,00, valor, segundo este, equivalente ao pago pela Campanha do Desarmamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
305 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Reajuste de 3,17% devido aos servidores do incra em face do reconhecimento do direito na sentença genérica proferida no julgamento do mandado de segurança 4.149/df. Embargos de declaração da União. Recebimento como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da economia processual. Pretensão meramente infringente. Extinção da execução. Ausência de autorização individual dos associados. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Re 573.232/SC. Aplicação imediata aos casos em andamento. Inviabilidade. Publicação da íntegra do acórdão proferido em repercussão geral. Necessidade. Definição dos limites do julgado. Agravo regimental da associação. Atualização monetária dos valores devidos. Índices. Aplicação do ipca-E a partir de janeiro de 2014. Inviabilidade. Ofensa à decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar naADI 4.357/df. Tr. Taxa referencial. Aplicabilidade. Fator de correção vigente na data anterior à declaração de inconstitucionalidade do CPC/1973, Lei 11.960/2009, art. 5º. Utilização de índice previsto na Lei de diretrizes orçamentárias. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima não configurada. Compensação dos honorários. Necessidade. Art. 21, «caput. Distribuição proporcional. Embargos de declaração da união conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Agravo regimental da associação desprovido.
«1. Evidenciado o caráter infringente dos embargos de declaração, devem eles ser recebidos como agravo regimental, com fulcro no princípio da fungibilidade e da economia processual, dado que a pretensão recursal não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ou obscuridade que, por ventura, existam na decisão impugnada. Precedentes do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
306 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Reajuste de 3,17% devido aos servidores do incra em face do reconhecimento do direito na sentença genérica proferida no julgamento do mandado de segurança 4.149/df. Embargos de declaração da União. Recebimento como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da economia processual. Pretensão meramente infringente. Extinção da execução. Ausência de autorização individual dos associados. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Re 573.232/SC. Aplicação imediata aos casos em andamento. Inviabilidade. Publicação da íntegra do acórdão proferido em repercussão geral. Necessidade. Definição dos limites do julgado. Agravo regimental da associação. Atualização monetária dos valores devidos. Índices. Aplicação do ipca-E a partir de janeiro de 2014. Inviabilidade. Ofensa à decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar naADI 4.357/df. Tr. Taxa referencial. Aplicabilidade. Fator de correção vigente na data anterior à declaração de inconstitucionalidade do CPC/1973, Lei 11.960/2009, art. 5º. Utilização de índice previsto na Lei de diretrizes orçamentárias. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima não configurada. Compensação dos honorários. Necessidade. Art. 21, «caput. Distribuição proporcional. Embargos de declaração da união conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Agravo regimental da associação desprovido.
«1. Evidenciado o caráter infringente dos embargos de declaração, devem eles ser recebidos como agravo regimental, com fulcro no princípio da fungibilidade e da economia processual, dado que a pretensão recursal não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão, contradição ou obscuridade que, por ventura, existam na decisão impugnada. Precedentes do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
307 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHAR NÃO MAIS EXISTE - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para absolvê-lo do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes. 6. Logo, em cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766, o acórdão regional deve ser reformado para se restabelecer a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, vedada a compensação de honorários com aqueles devidos pela reclamada. Também não será possível estabelecer a compensação entre os honorários devidos pelo reclamante com os créditos obtidos nesta ação trabalhista ou em outros processos judiciais. Por fim, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, determina-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
308 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a ação foi ajuizada no ano 2021, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
309 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória objetivando o autor originário compelir a operadora de saúde ré a autorizar sua internação em UTI, conforme indicação de seu médico assistente. Alegação da ré de que o plano de saúde do autor originário seria de cobertura ambulatorial. Sentença extra petita, porquanto concedeu provimento não pedido na inicial, qual seja, indenização por danos morais. Lei 9.656/1998, art. 35-C. Ainda que se trate de plano ambulatorial, que exclui o direito à internação, tem-se que, nas hipóteses de urgência ou emergência, que perdurem por tempo superior às 12 horas contratuais, a operadora deve arcar com todas as despesas da paciente até a sua remoção para a rede pública, incluindo-se a responsabilidade pelo custeio do tratamento provisório até a efetiva transferência, inclusive com oferecimento de ambulância para o transporte. art. 17, VIII e IX da Resolução Normativa 211 e os arts. 2º, 3º e 7º da Resolução CONSU 13/98. Da análise dos autos, constata-se a gravidade e urgência da internação do autor em UTI para realizar «procedimento cardiológico invasivo de hemodinâmica, ante a descrição de seu quadro clínico. Não pode ser considerada válida a cláusula que exonera o fornecedor da prestação de serviços contratuais, inclusive obrigatórios por lei, a partir da 13ª hora, também por força do disposto no CDC, art. 51, I. Assim, afigura-se indevida a negativa de autorização de cobertura da internação em questão. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
310 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Processual Civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Plano de saúde. Despesas com tratamento e internação hospitalar. Reembolso negado. Hipóteses autorizadoras não configuradas em 1º e 2º graus de jurisdição. Reexame de provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Lei 9.656/1998, art. 12, II, «d.
«- O reembolso das despesas efetuadas com tratamento médico e internação em hospital, ambos não abrangidos pelo contrato de plano de saúde estabelecido entre a empresa cooperativa de trabalho médico e o consumidor, pode ser admitido tão-somente em hipóteses especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc.). Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
311 - TJRJ. Apelação. Embargos monitórios. Relação de consumo. Cirurgia. Autorização do Plano de Saúde. Excepcionado material utilizado. Exigência de assinatura de termo de responsabilidade solidária. Alta da paciente.
Recurso interposto contra sentença que, em ação monitória, julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de R$12.870,00, valor supostamente devido em virtude de não autorização, pelo plano de saúde AMIL de materiais utilizados em cirurgia realizada nas dependências da apelante. O serviço prestado pelo Hospital (e por qualquer fornecedor de serviços) deve ser remunerado. Igualmente cediço que todo aquele que assina o termo de internação do paciente e se responsabiliza solidariamente pelas despesas com o tratamento médico, está obrigado ao pagamento das despesas, mas tem direito de regresso, como seria o caso, frente ao plano de saúde que não autorizou a utilização dos materiais necessários à realização da cirurgia. «In casu houve, entretanto, a realização de cirurgia - internação hospitalar da paciente em 21.04.2015 às 13:23 com alta em 22.04.2015 às 11:01 - com o uso do material requerido, sem qualquer oposição ou advertência do nosocômio quanto à ausência de cobertura para tanto, vindo a ré/embargante a sofrer a cobrança muito depois da cirurgia. Ou seja: o Hospital agiu como se o material utilizado estivesse liberado e autorizado, não tendo sido informado à autora que o plano (AMIL) não cobriria tal uso sob a alegação de que não estavam abarcados pelo rol da ANS. Importante ressaltar que, embora a cirurgia constasse como eletiva (cirurgia plástica), autorizada previamente pelo plano de saúde, apurou a sra. perita que a cirurgia envolvia procedimento conhecido como «uvulopalatofaringoplastia, ou seja, não corresponde à cirurgia plástica e sim, conforme tabelas de classificação de procedimentos médicos, entra no grupo de cirurgia de cabeça e pescoço. E, em relação ao procedimento ao qual a ré foi submetida, teve como relevante considerar que ele seja o mais realizado para a patologia da ré e implica na ampliação do espaço aéreo orofaríngeo através da ressecção de tecidos da garganta, incluindo um ou mais dos tecidos a seguir: úvula, palato mole e amígdalas. Não foi válida e eficazmente impugnada a afirmação da consumidora quanto a que «para ter sua filha liberada do hospital teve que assinar um termo de responsabilidade, aqui vemos a gritante má-fé do hospital, visto que já tinha ciência da negativa do plano". Ainda que incontroverso que o serviço hospitalar fora de fato prestado, a apelante não logrou comprovar ter informado à apelada a negativa de autorização do plano, desta forma subtraindo da mesma a oportunidade de providenciar, através dos meios legais cabíveis, a aludida cobertura, ou até mesmo, realizar a cirurgia em momento futuro, mormente porque não se tratava de procedimento de emergência. E o fato é que a cobrança ocorreu quase um ano depois da alta, como se colhe do laudo pericial e dos esclarecimentos prestados pela ilustre «Expert". A apelante, que havia declarado não ter interesse na prova oral, teve deferida a produção das provas documental superveniente e a pericial, após aclaratórios por ela deduzidos. E, produzida a prova técnica, esta restou ao final contrária aos seus argumentos, como visto. Consigne-se, por fim, que a conduta da apelante, ainda que se admita involuntária, afrontou o padrão ético que emerge do princípio da boa-fé objetiva, nos moldes do CCB, art. 422. Ausência de informação adequada que constitui direito básico do consumidor, de modo a influir no seu comportamento e na sua capacidade de discernimento e de escolha. Violação do direito à informação prevista no art. 6º, III do CDC (Lei 8.078/1990) . Desse modo, perfeitamente evidenciada a falha do serviço prestado pela apelante, por não ter cientificado/notificado previamente a apelada sobre a negativa da cobertura do material necessário para a cirurgia e, consequentemente, dos valores que seriam exigidos da paciente, deve ser reputada indevida a cobrança. Afinal, constata-se que, exigindo o procedimento documental monitório que seja a petição inicial aparelhada com prova incontestável do crédito, e isso não tenha se verificado, não tendo apelante se desincumbido a contento de seu ônus probatório, na forma do art. 373, I do CPC, tem-se por correta a sentença recorrida. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
312 - TJSP. Ação de Cobrança. Associação de Moradores. Loteamento Fechado. Sentença de improcedência. Insurgência da associação autora Não acolhimento. Taxas associativas. Colisão entre os princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da liberdade de associação. Juízo de ponderação realizado pelo STJ, em julgamento realizado através da sistemática dos recursos repetitivos (Tema 882/STJ). Prevalência do direito constitucional de livre associação. CF/88, art. 5º, XX. Lei 13.465/2017. Lei 6.766/1979, art. 36-A. CCB/2002, art. 1.358-A.
«Cobrança que é indevida quando o proprietário não aderiu formal e expressamente à associação Entrada em vigor da Lei 13.465/2017, que incluiu na Lei 6.766/1979, art. 36-A e CCB/2002, art. 1.358-A no Código Civil, que em nada infirma essa conclusão. Lei nova que não pode retroagir a situações passadas para legitimar a cobrança Novo regramento, ainda, que nada dispôs acerca da garantia de liberdade de associação, limitando-se a autorizar a cotização de despesas no âmbito de loteamentos fechados geridos por entidades sem fins lucrativos Impossibilidade de que uma lei, ainda que mais recente, se sobreponha ao que estabelece a Constituição Federal acerca da liberdade de associação Decisões desta Câmara, ainda, no sentido de que o precedente vinculante do STJ somente pode ser alterado ou suprimido por deliberação daquela mesma Corte Tribunal Superior que, mesmo depois da edição da Lei 13.645/2017, continuou prestigiando a liberdade de associação, nos termos do Tema 882/STJ, em detrimento do enriquecimento sem causa Lei nova que, portanto, não se sobrepõe automaticamente ao precedente vinculante Réus que, incontroversamente, não aderiram aos quadros da autora, o que inviabiliza a cobrança das taxas associativas objeto dos autos Eventual pagamento, no passado, de mensalidades, que não importa adesão, nem mesmo tácita Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
313 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no REsp. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do estado do rio grande do norte com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, ao argumento de que realizou despesas em itens alheios à educação com recursos de convênio firmado pela urbe com o fundo nacional de desenvolvimento da educação-fnde, resultando em prejuízo aos cofres públicos na importância de R$ 922.241,48 e ofensa aos princípios administrativos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. Muito embora possa ser vista como irregular, a conduta imputada ao demandado não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo (dolo) e culpa não configurados, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Documento técnico advindo da corte de contas. Elemento insuficiente para embasar as acusações de improbidade constantes do libelo e para transferir ao réu o ônus probatório.@eme = IV. Reafirmação categórica e intransigível de que, na esfera do direito sancionador, incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo. Precedente. Resp1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014; providência inalcançada na presente demanda. Iniciativa judicial improcedente, consoante proclamou a decisão agravada, em confirmação ao desfecho das instâncias ordinárias. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Houve a interposição de dois recursos de agravo interno, ambos com idêntico teor. Assim, não se conhece da insurgência objeto da pet 201004/2017, o segundo protocolo efetuado.@eme = 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 3. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 4. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 5. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 6. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 7. Na espécie, dessume-se dos autos que o Ministério Público do estado do rio grande do norte aforou, em dezembro/2009, ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de são gonçalo do amarante/RN, alegando, em síntese, que o demandado, na condição de ordenador de despesas, aplicou irregularmente recursos do fundef no exercício de 2004 (fls. 16).@eme = 8. Aponta que a conduta estaria tipificada nos arts. 10, IX (dano ao erário por ordenação de despesas não autorizadas em lei) e 11, VI (ofensa a princípios administrativos por omissão de prestação de contas) da Lei 8.429/1992. Pediu a condenação do acusado ao ressarcimento do dano, circunscrito a R$ 922.241,48, para além dos demais castigos previstos na Lei sancionadora.@eme = 9. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que, conforme se verifica pela narrativa dada pelo gestor, a alocação dos recursos teve uma justificativa plausível e passível de enquadramento no na Lei diretrizes e bases da educação, o que, aliada a inexistência de maior comprovação de desacerto das condutas por parte do autor da demanda impede de considerar o demandado como agente doloso da improbidade (fls. 701). A sentença foi integralmente confirmada pelo tj/RN. Diante desse julgado, o autor da ação veiculou recurso especial.@eme = 10. De fato, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve integralmente a sentença de improcedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do acusado, caracterizada por despesas indiretas com educação com recursos do fundef, contava com permissão legal da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não pode ser rotulada como improbidade administrativa. Realmente, havendo autorização legal para a prática do ato, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação dos arts. 10 e 11 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 11. Não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide estejam associados à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e à culpa grave de lesar os cofres públicos.@eme = 12. A partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, deduziram as instâncias ordinárias que, se é inafastável que a condenação do agente pelos atos tipificados na Lei 8.429/92, art. 10 (prejuízo ao erário) requer a demonstração do efetivo prejuízo, bem como que a imputação dos atos discriminados no art. 11 (princípios da administração) exige a comprovação do dolo, está-se diante de um cristalino caso em que tais elementos não restaram minimamente demonstrados, o que conduz à inexorável improcedência da demanda coletiva (fls. 782).@eme = 13. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora agravado o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, até porque, como visto, as despesas indiretas com educação contam com autorização legal para seu custeio, podendo ser computadas nos recursos advenientes do fundef.@eme = 14. Registre-se, por fim, que a mera circunstância de haver nos autos um relatório técnico advindo do Tribunal de Contas não é elemento suficiente para comprovar as alegações do órgão acusador de que uma conduta ímproba foi praticada e para transferir ao demandado o ônus probatório quanto às acusações insertas no libelo.@eme = 15. Contrariamente à alegação do recorrente, frise-se que incumbe ao autor da ação de improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 9.4.2014), sendo cediço que a análise oriunda da corte de contas tem índole meramente formalista e procedimental, jamais podendo dedicar-se a espectros como má-fé, dolo, culpa grave, intuito maleficente de violar a probidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, IX (DANO AO ERÁRIO POR ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI) E 11, VI (OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS) DA LEI 8.429/1992. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
314 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese dos autos, visto que o exíguo trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional como premissa para a conclusão do julgado, não permitindo sequer a compreensão da controvérsia. A parte não transcreveu nem mesmo o trecho em que o Regional concluiu pela utilização do fundo de despesas para reembolsos não autorizados, acarretando prejuízos para a empresa e perda da fidúcia necessária para manutenção do vínculo empregatício, caracterizando falta grave, nos moldes do art. 482, «a, da CLT. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
315 - TJPE. Ação de despejo. Locação. Prazo determinado. Retomada pelo adquirente. Denuncia vazia. Lei 8.245/1991, art. 8º. Cabimento. Ausência de registro do contrato no álbum imobiliário. Ausência de cláusula de vigência em caso de alienação. Retenção do imóvel e indenização pelas benfeitorias realizadas. Descabimento.
«1 - O adquirente do imóvel alugado pode denunciar o contrato de locação, com o prazo de noventa dias à desocupação a contar do registro da venda, conforme Lei 8.245/1991, art. 8º (Lei do Inquilinato). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
316 - TJRJ. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguel. Propriedade do imóvel comprovada por certidão do registro de imóveis. Desconhecimento do credor. Inocorrência. Dívida comprovada. Purgação da mora. Depósito em conta-corrente em nome do próprio locatário e em valor inferior ao devido. Ausência de purga da mora. Lei 8.245/1991, art. 62, II.
«2. Não é verossímil a alegação do réu de que desconhecia a quem pagar os aluguéis, tendo em vista que manteve o pagamento regular até junho de 2008, enquanto a menor proprietária do imóvel faleceu em 2001. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
317 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos estaduais ocupantes do cargo de gestor de tecnologia da informação. Ajuste de remuneração (ar). Lei estadual 17.030/2010. Alterações promovidas pela Lei 18.562/2014.ADI 4.566/STF. Perda superveniente do objeto da impetração. Inexistência de direito líquido e certo.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Eduardo Roberto Hoe e outro contra ato omissivo do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, consistente em deixar de incluir em seus vencimentos a gratificação denominada ajuste de remuneração - AR, disciplinada pela Lei estadual 17.030/2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
318 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE RECLAMNATE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DEPESAS DO PROCESSO. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A parte reclamante alega que, ao negar-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, o Tribunal Regional violou a cláusula constitucional de garantia de assistência judiciária gratuita, a qual importa a isenção de todos os custos eventualmente fixados ao beneficiário, inclusive a de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. O v. acórdão recorrido registra que a parte reclamante declarou ser pobre no sentido legal, não possuindo condições financeiras para arcar com possíveis custas e demais encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento; a sentença deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e suspendeu a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais; os recibos salariais evidenciam a percepção de salário durante a contratualidade superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e é incontroverso nos autos que a parte autora constituiu empresa em 28/10/2019 (EIRELI) com capital social de R$99.800,00. III. O Tribunal Regional entendeu que, tendo a presente reclamação trabalhista sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, não basta para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a simples alegação pela parte da sua condição de miserabilidade ou a impossibilidade de suportar as despesas processuais, devendo ser aplicado ao caso dos autos o disposto nos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela referida lei, sendo necessária a comprovação pelo requerente da percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido ou da insuficiência econômica afirmada, encargo do qual o autor não se desincumbiu; e o fato da constituição da empresa somado à ausência de prova da hipossuficiência alegada na petição inicial autoriza concluir que a parte autora possui condições financeiras de arcar com os encargos decorrentes do processo, devendo ser excluídos os benefícios da justiça gratuita deferidos na sentença e afastada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que foi condenada a parte autora. IV. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. A questão trazida para análise desta c. Corte Superior diz respeito a dever ou não ser comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte na hipótese em que se apresenta a declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família em reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, bem assim, se deve ou não ser afastada ou suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais foi condenada a parte beneficiária. A causa oferece transcendência jurídica, visto que diz respeito ao disposto nos §§ 4ºs, incluídos pela Lei 13.467/2017 nos CLT, art. 790 e CLT, art. 791-A, segundo aqueles parágrafos, respectivamente, « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « e, quando inexistente créditos em favor da parte beneficiária, haverá a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais, tratando-se, portanto, de interpretação e aplicação de lei nova ou alterada em face de provável violação de direitos e garantias constitucionais . V. Esta c. 7ª Turma, no julgamento do RRAg-11481-16.2018.5.15.0024, Relator o Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 12/04/2022, assentou por unanimidade, o entendimento de que « não há como exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho, na sua maioria desempregados, a comprovação de que estão em situação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, sob, dentre outros fundamentos, os de que: a Lei 7.115/1983, art. 1º atribui presunção de veracidade à declaração de pobreza e continua em vigor; embora o CPC tenha revogado a Lei 1.060/50, art. 4º, passou a prever a presunção de veracidade dessa declaração nos termos do art. 99, §§ 1º ao 4º, segundo os quais, em síntese, conferida a oportunidade às partes para a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios, o Juiz está impedido de indeferir a gratuidade de justiça se não houver nos autos elementos que evidenciem a falta do preenchimento dos pressupostos para a sua concessão; o item I da Súmula 463/TST, editada após a vigência as alterações implementadas pelo CPC/2015, art. 105, manteve a essência da jurisprudência desta c. Corte Superior, ao consagrar que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «; os CLT, art. 8º e CPC/2015 art. 15 autorizam a aplicação supletiva dos CPC, art. 99 e CPC art. 105 ao processo do trabalho; e as disposições do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 consagram os Princípios da Inafastabilidade da Jurisdição e do Acesso à Justiça com o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Concluiu, assim, que « presume-se verdadeira, portanto, a simples declaração de pobreza firmada pelo autor «. VI. Na hipótese vertente, em face da declaração de hipossuficiência da parte reclamante, o TRT entendeu que cumpria ao autor comprovar a sua condição de falta de recursos para arcar com as despesas processuais, violando, assim, o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para restabelecer a sentença que deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça desde a petição inicial. VII. Quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, o Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. VIII . No presente caso, a sentença julgou improcedente a reclamação trabalhista, deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante, entendeu devidos os honorários advocatícios sucumbenciais e suspendeu a exigibilidade do pagamento até que se prove que a parte autora tenha condições de arcar com o débito. O Tribunal Regional reformou essa decisão, excluiu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e afastou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. Assim, deve o recurso de revista ser provido também para restabelecer a sentença no aspecto em que entendeu devidos os honorários advocatícios sucumbenciais e suspendeu a exigibilidade do pagamento até que se prove que a parte autora tenha condições de arcar com o débito. IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
319 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura de despesas de implantação de lente intraocular em cirurgia para correção de catarata. Violação aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, e Lei 9.656/1998, art. 10, VII, e ainda do CDC, CDC, art. 14. Dano moral in re ipsa. Ocorrência. Indenização. Arbitramento. Método bifásico. Agravo interno não provido.
«1 - É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral in re ipsa nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
320 - TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Deixando de satisfazer à lei, simples declaração de precária condição financeira para os fins de concessão do benefício, autorizado o magistrado a examinar a situação para apurar a veracidade do declarado, inadmissível seja beneficiado aquele que às suas expensas contrata advogado e vem a adquirir veículo automotor, afastando conclusão de situação ruinosa que o impeça de financiar a lide sem prejuízo da subsistência. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
321 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da justiça gratuita, subsistindo a deserção detectada pela autoridade local, em razão da ausência de recolhimento do preparo (mesmo após prévia intimação para regularização, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-I do TST). Nesse contexto, não há como afastar a deserção do recurso de revista, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo nele veiculada. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
322 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, que deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada. Deve ser provido o presente agravo para novo exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. No caso concreto, houve sucumbência do autor apenas quanto ao pedido de responsabilização subsidiária da ora recorrente, a qual foi indeferida pelo julgador primário. Desse modo, devida a condenação do autor aos honorários pretendidos, conquanto incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. No caso concreto, o acórdão regional está dissonante da jurisprudência vinculante do STF, porquanto confirmou a sentença quanto à impossibilidade de condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
323 - TJRS. Direito privado. Seguro-saúde. Apólice. Cobertura. Cirurgia de emergência. Prótese. Lei 9656/1998, art. 10, VII. Denunciação à lide. Possibilidade. CPC/1973, art. 70, III. Ação monitória ajuizada por entidade hospitalar contra paciente. Plano de saúde denunciado à lide pelo segurado. Cobertura dos custos inerentes à implantação de prótese e órteses. Possibilidade.
«Possível a denunciação da lide da Seguradora, mesmo em sede de ação monitória, quando o denunciante mantém com a denunciada plano de saúde que daria cobertura às despesas hospitalares em cobrança. Inteligência do CPC/1973, art. 70, III. Ressarcimento relativo às órteses e próteses utilizadas no ato cirúrgico. Mesmo que a intervenção não tenha se realizado em hospital credenciado pela Seguradora, o ressarcimento das referidas despesas decorre de imperativo legal Lei 9656/1998, art. 10, VII. De resto, há que se levar em conta a especial circunstância de que o ato cirúrgico se mostrava necessário e em caráter de urgência, tendo havido, inclusive, autorização inicial de baixa. Alegação de que ela era restrita ao primeiro atendimento que não supera a realidade dos fatos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
324 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Busca e apreensão. Deduzida ilegalidade da medida. Pretensão de devolução dos bens apreendidos. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Ausência de teratologia. Agravo regimental não provido.
«1 - A hipótese a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF deve ser excepcionalíssima, reservada aos casos insólitos, em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que desperta o tirocínio do aplicador do direito, sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniões. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
325 - TJSP. RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. Locatário que pretende ressarcimento de despesas que realizou em reparos necessários no imóvel, além de rescisão sem multa e levantamento de caução. Sentença de procedência parcial, reconhecendo direito ao reembolso de R$ 380,00. Insurgência pelo autor. Cabimento parcial. Problemas com infiltração e vazamentos surgidos logo no primeiro mês da locação, a Ementa: RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. Locatário que pretende ressarcimento de despesas que realizou em reparos necessários no imóvel, além de rescisão sem multa e levantamento de caução. Sentença de procedência parcial, reconhecendo direito ao reembolso de R$ 380,00. Insurgência pelo autor. Cabimento parcial. Problemas com infiltração e vazamentos surgidos logo no primeiro mês da locação, a evidenciar que se tratava de vício oculto, apenas detectado com o uso do imóvel. Aplicação do art. 22 da Lei de Locação, I e IV, que deve ser harmonizada com a previsão contratual de prévia autorização do locador para realização de obras. Locatário que comunicou a necessidade dos reparos, mas acabou por realizá-los sem o consentimento da locadora em relação à extensão e valores, resultando em despesas elevadas frente ao valor da locação. Aplicação do juízo de equidade previsto na Lei 9.099/95, art. 6º, que autoriza a distribuição equitativa das despesas entre as partes (50% a cada), de forma a evitar o enriquecimento indevido de qualquer delas. Situação que não conduz à percepção de rescisão por culpa do locador, com afastamento da multa contratual ou liberação de caução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
326 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Processual Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Indeferimento da tutela de urgência requerida para suspender a exigibilidade dos débitos. Irresignação autoral. Beneficiário do Regime Geral da Previdência Social. Consignações que devem observar os limites previstos no Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º, segundo o qual os descontos em folha não podem ultrapassar «45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, dos quais 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício". Documentação acostada à inicial evidenciando a ausência de extrapolação de tais limites. Empréstimos pessoais objeto do processo de repactuação que não se sujeitam às margens da Lei
10.820/2003, consoante tese jurídica firmada pelo Ínclito STJ no Tema Repetitivo 1.085 («São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento). Deduções em conta corrente que, nos termos do art. 6º, XI c/c art. 54-A, §1º do CDC, incluídos pela Lei 14.181/2021, não podem atingir o mínimo existencial do consumidor superendividado, cujo conteúdo veio a ser definido no Decreto 11.150/2022, art. 3º («No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00.). Argumentação recursal no sentido de inaplicabilidade do referido decreto à espécie que não prospera. Norma editada justamente para delimitar o conceito mencionado pela Lei do Superendividamento. Tese de afastamento do dispositivo em razão da sua suposta inconstitucionalidade que tampouco merece acolhimento. Princípio da Presunção de Constitucionalidade dos Atos Normativos. Questão submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por meio das ADPFs nos 1.005 e 1.006, não havendo até o momento qualquer decisão determinando a suspensão dos efeitos do referido decreto. Elementos coligidos aos autos que não evidenciam a probabilidade do direito aduzido. Ausência de demonstração dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
327 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.663/2012, art. 23, Lei 12.663/2012, art. 37, Lei 12.663/2012, art. 38, Lei 12.663/2012, art. 39, Lei 12.663/2012, art. 40, Lei 12.663/2012, art. 41, Lei 12.663/2012, art. 42, Lei 12.663/2012, art. 43, Lei 12.663/2012, art. 44, Lei 12.663/2012, art. 45, Lei 12.663/2012, art. 46, Lei 12.663/2012, art. 47 e Lei 12.663/2012, art. 53 (Lei geral da copa). Eventos da copa das confederações fifa 2013 e da copa do mundo fifa 2014. Assunção pela união, com sub-rogação de direitos, dos efeitos da responsabilidade civil perante a fifa por danos em incidentes ou acidentes de segurança. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 6º, pela suposta adoção da teoria do risco integral. Inocorrência. Concessão de prêmio em dinheiro e de auxílio especial mensal aos jogadores campeões das copas do mundo fifa de 1958, 1962 e 1970. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 19, III, e CF/88, art. 195, § 5. Violação ao princípio da igualdade e ausência de indicação da fonte de custeio total. Alegações rejeitadas. Isenção concedida à fifa e a seus representantes de custas e despesas processuais devidas aos órgãos do poder judiciário da União. CF/88, art. 150, II. Afronta à isonomia tributária. Inexistência. Ação julgada improcedente.
«I - A disposição contida no CF/88, art. 37, § 6º não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil imputável à Administração, pois, em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público, pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade, por danos decorrentes de sua ação ou omissão, para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional, inclusive por lei ordinária, dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
328 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Obra realizada por terceira pessoa em área desapropriada. Benfeitoria. Não caracterização. Propriedade. Solo e subsolo. Distinção. Águas subterrâneas. Titularidade. Evolução legislativa. Bem público de uso comum de titularidade dos estados-membros. Código de Águas. Lei 9.433/1997, arts. 1º, 12, II e 20. CF/88, arts. 176, 176 e 26, I.
«1. Benfeitorias são as obras ou despesas realizadas no bem, para o fim de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, engendradas, necessariamente, pelo proprietário ou legítimo possuidor, não se caracterizando como tal a interferência alheia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
329 - STF. Ação penal. Crimes de fraude a licitação e de quadrilha. Concurso de pessoas. Questão de ordem. Sobrestamento da ação até decisão do Tribunal de Contas da União. Independência das instâncias. Improcedência. Preliminares. Arguição de incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de réus sem prerrogativa de foro. Desmembramento do processo. Alegações de inépcia da denúncia, de nulidade de investigação criminal pelo Ministério Público, nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo STJ, vício na produção de prova pericial e ausência de condição de punibilidade e de justa causa para a ação penal. Preliminares rejeitadas. Alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicial de mérito rejeitada. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Decisão do Tribunal de Contas da União não constitui condição de procedibilidade de crimes de fraude à licitação e quadrilha. Pelo princípio da independência das instâncias, é possível que a existência do fato alegadamente delituoso e a identificação da respectiva autoria se definam na esfera penal sem vinculação com a instância de controle exercida pelos Tribunais de Contas. Questão de ordem resolvida no sentido de não condicionar a procedibilidade dos delitos imputados aos Réus a futura decisão do Tribunal de Contas da União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
330 - TJSP. Tributário - Mandado de Segurança - ITCMD - Base de cálculo - Reconhecimento da ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/2009 que alterou a base de cálculo do tributo - Violação ao princípio da legalidade tributária - Majoração da base de cálculo do imposto que não pode ocorrer vio Decreto - Assegurada possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000 - Lineamento jurisprudencial - Ilegitimidade passiva da autoridade coatora quanto ao cálculo das despesas, custas, taxas e emolumentos cartorários - Prerrogativa exclusiva dos Tabelionatos de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis - Valores definidos pela Lei Estadual 11.331/2002 - Reconhecimento que se impõe - Sentença parcialmente reformada - Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
331 - TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Ausência de comprovação, pela ré, de que todos os aluguéis e encargos da locação estavam quitados. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso II. Alegada violação do § 2º do Lei 8245/1991, art. 63. Desacolhimento, não tendo a apelante juntado aos autos prova de que é estabelecimento de ensino regular, autorizado e fiscalizado pelo Poder Público. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
332 - TST. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da controvérsia relativa à responsabilidade pelos haveres trabalhistas, na hipótese de serventia registral e notarial, ser conduzida por oficial interino. A controvérsia debatida nos autos consistente em definir se o Estado é responsável, ou não, pelos créditos trabalhistas na hipótese de serventia extrajudicial ocupada por oficial interino. Sobre o tema, cumpre mencionar que, segundo o CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A Lei 8.935/1994, por determinação constitucional, ao regulamentar a gestão dos serviços notariais e de registro, dispôs, especificamente em seu art. 21, que o gerenciamento administrativo e financeiro é de responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive, no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal. Na hipótese da interinidade, impende esclarecer que o oficial interino, na condição precária de condutor dos serviços notariais e de registro, não atua mais como delegado (em caráter privado), mas, sim, como efetivo preposto do Estado, como exemplo disso, cita-se a sua submissão ao teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. As atividades desempenhadas pelos oficiais interinos estão restritas àquelas permitidas pelo Estado Federado, desenvolvendo apenas atividades de mera execução, não podendo, por exemplo, contrair despesa continuada sem a devida autorização do Poder Estatal, de modo a concluir que a responsabilidade pelo custeio da serventia extrajudicial, durante o período em que o oficial interino esteve na função de chefia, compete exclusivamente ao Estado. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão ao julgar o RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendendo ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. No julgamento alhures, fixou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. Na hipótese da substituição do notarial de forma precária, como in casu, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período, há intervenção direta do estado na administração da serventia. Recurso de revista ao qual se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
333 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento do Regional no sentido de que a reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo sendo responsável pela limpeza de banheiros que eram disponibilizados para público de aproximadamente 700 alunos e 70 funcionários, apresenta-se contrária ao entendimento pacificado desta Corte. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadora que desempenha atividade de limpeza de banheiro frequentado por grande número de pessoas. No caso concreto, o acórdão regional deixa claro que a reclamante laborava na limpeza de banheiros que eram disponibilizados para público de aproximadamente 700 alunos e 70 funcionários. Com efeito, as atividades de limpeza de instalações sanitárias em banheiros de uso público ou, quando de uso restrito, acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448/TST, II, a qual preconiza que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Prejudicada a análise, tendo em vista o deferimento do adicional de insalubridade e a consequente inversão do ônus do pagamento da aludida verba honorária. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
334 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do STF, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge o ônus de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o ônus probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte do ente público, quando é ele quem tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e detém melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Cabendo à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe, a consequência, caso não o faça, como registrado pelo Tribunal Regional na situação em exame, será sua responsabilização subsidiária pelas obrigações trabalhistas. 6. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO ADVOGADO DA PRIMEIRA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEGITIMIDADE RECURSAL. Consoante jurisprudência desta Corte, há legitimidade recursal do advogado da reclamada para, em nome próprio e na qualidade de terceiro prejudicado, interpor recurso de revista pleiteando a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, verba que lhe é própria. Precedentes. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional excluiu a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária, em contrariedade ao CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
335 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766 .
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a aparente violação do art. 5º, LXXIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
336 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Prefeito. Despesas com doações a pessoas físicas sem autorização legal. Decreto-Lei 201/67. Lei complementar 101/2000. Denúncia. Recebimento. Recurso provido.
1 - Nos termos da inicial acusatória «no ano de 1999, entre os meses de maio a dezembro, o denunciado, na qualidade de Prefeito Municipal e usando recursos públicos do município que governa, pagou a cerca de 25 pessoas, entre elas Lima, e outros, através de notas de empenho, quantias que variam de R$ 80,00 a R$ 1.000,00 a título de ajuda de custo para tratamento de saúde por motivo de carência financeira, totalizando uma sangria ao erário da ordem de RS 9.250,00...... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
337 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora do magistério estadual ocupante do cargo de Professor Docente I - 18 Horas - Nível 04. Sentença de procedência. Recurso do Estado.
1- Jurisprudência desta Corte deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos e condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
338 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 (LEI MANSUETO). VEDAÇÃO LEGAL À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA AQUISIÇÃO DE VANTAGENS. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada por servidora pública municipal, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito ao cômputo do tempo de serviço, compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, para fins de aquisição de vantagens e adicionais funcionais. A sentença julgou improcedente o pedido, sendo interposto Recurso Inominado pela parte autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
339 - TJRJ. Execução. Penhora. Inventário. Penhora de bens que proporcionam a essas herdeiras, senhoras septuagenárias, algum rendimento para sua subsistência. Torna-se mais razoável que o espólio, com autorização do juízo de inventário, aliene outros bens, deduzindo do quinhão dessas herdeiras o valor do débito. Aplicação dos princípios da menor onerosidade, inserido no CPC/1973, art. 620 e dos fins sociais da lei (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º) afastada a alegação de nulidade de execução. CPC/1973, art. 655.
«Ora, o poder de excussão do credor sobre os bens do devedor sofre temperamento. De acordo com o CPC/1973, art. 620, que consagra o principio da menor onerosidade, «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. Os imóveis inventariados foram avaliados, em novembro de 2004, por R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais). A divida das agravantes, cujos quinhões correspondem a 3/6 dos bens do inventário, é de cerca de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Não se justifica, nessa circunstância, que duas senhoras septuagenárias tenham os imóveis dos quais auferem algum rendimento, para despesas pessoais, levados à praça. Torna-se mais razoável que o espólio, com autorização do juízo do inventário, aliene alguns imóveis e deduza do valor apurado e dos quinhões das devedoras, a quantia suficiente para pagamento da divida. O espólio não sofrerá prejuízo e as agravantes poderão manter a renda que lhes dá algum meio de subsistência, na idade avançada que possuem. ... (Des. Carlos C. Lavigne de Lemos).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
340 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Preliminar de sobrestamento do feito. Descumprimento de decisão proferida no re 905.357/rr. Não ocorrência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação aos arts. 165 e 169, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Despesas com pessoal. Direito subjetivo dos servidores. Lei de responsabilidade fiscal. Violação. Não ocorrência. Honorários recursais. Cabimento independente de contrarrazões. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
341 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que desconstituiu a pré-assinalação do intervalo intrajornada, com base na prova testemunhal produzida, e condenou a reclamada ao pagamento do período intervalar. A reclamada alega violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 74, § 2º, da CLT, 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 338/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo condenou a reclamada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, em razão das condições de trabalho degradantes do reclamante, por considerar que o reclamante se desincumbiu a contento do ônus que lhe competia de comprovar o aduzido dano moral. A reclamada alega violação dos arts. 5º, X, LIV e LV, da CF, 186 e 927 do CC, 818 da CLT e 373, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
342 - STJ. Tributário. Processual civil agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Dedução de despesas médicas. Recibos apresentados incapazes de comprovar a relação entre o serviço prestado e aqueles passíveis de dedução arrolados em lei. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
343 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AUMENTO REAL DE SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por servidora municipal contra acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso inominado interposto em demanda objetivando a concessão de aumentos previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal 8.121/2014. Sustentado erro material no julgado por confusão com reajuste previsto em lei diversa. Embargos acolhidos, com reexame do mérito recursal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
344 - TJRS. Família. Direito de família. Planejamento familiar. Lei 9263 de 1996, art. 10, § 6º. Menor. Portador de doença mental. Gravidez. Cirurgia de laqueadura tubária. Autorização judicial. Cabimento. Medida extrema. Bebês fadados ao abandono e negligência. Apelação cível. Pedido de realização de laqueadura tubária e menor absolutamente incapaz, portadora de enfermidade mental severa e irreversível. Autorização judicial concedida nos termos do § 6º do Lei 9263/1996, art. 10. Laudos médicos apontando a providência reclamada como única alternativa viável de método contraceptivo. Deferimento.
«Não pode o Judiciário permitir que essa jovem, doente mental, inserida num contexto familiar completamente comprometido e vulnerável, esteja sujeita e repetidas gestações, trazendo ao mundo crianças fadadas ao abandono, sem falar nos risco à própria saúde da gestante, que por todas as suas limitações, sequer adere ao pré-natal. A família desta menina veio ao Judiciário pedir socorro, para que algo seja feito em seu benefício e esse reclamo não pode ser ignorado sob o argumento falacioso (com a devida vênia) de se estar resguardando a dignidade da incapaz ! Ora, que dignidade há na procriação involuntária e irracional que despeja crianças indesejadas no mundo (cujo destino é antecipadamente sabido), sem envolvimento por parte dos genitores e sem condições para o exercício da parentalidade responsável? É uma medida extrema, sem dúvida, mas que visa evitar um mal maior, qual seja, o nascimento de bebês fadados ao abandono e à negligência. Nada mais triste. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
345 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MAGISTÉRIO - REMOÇÃO - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESRESPEITO AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES - LEI MUNICIPAL 3.773/03 - PRETENSÃO À RESPECTIVA REMOÇÃO - POSSIBILIDADE. 1.
Os elementos de convicção produzidos nos autos autorizam o acolhimento da pretensão deduzida pela parte impetrante na petição inicial. 2. Violação ao sistema de pontuação e classificação, instituído por meio da Lei Municipal 3.773/03, caracterizada. 3. O procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Educação, para a atribuição de aulas e a remoção de docentes, não garante, efetivamente, a prioridade de escolha aos melhores classificados, conforme a previsão dos arts. 68, § 1º, II e § 2º e 87, do mencionado diploma legal Municipal. 4. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 5. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 6. Ordem impetrada em mandado de segurança, parcialmente concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante ao seguinte: a) nulidade do ato administrativo, que indeferiu o requerimento à atribuição de aulas disponíveis, perante a EMEF Antônio Palioto; b) nulidade do ato administrativo, que deferiu a atribuição de aulas, em favor de docente diverso (Ezio Brasilino da Silva) e o refazimento da respectiva lista classificatória. 7. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide, para reconhecer o direito líquido e certo ao seguinte: a) ratificação da nulidade do ato administrativo, que indeferiu o requerimento da parte impetrante à atribuição de aulas disponíveis, perante a EMEF Antônio Palioto; b) autorização para a atribuição de aulas disponíveis, perante a mesma unidade escolar, mediante remoção, por força da respectiva pontuação classificatória; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios incabíveis, na espécie, tendo em vista o disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, provido. 9. Recurso oficial, desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
346 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).
1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2. Em recente julgado (3/5/2019), proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. No entanto, a CF/88, em seu art. 7º, XXII, assegura como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança . E o CLT, art. 60, como norma preventiva da saúde e segurança do trabalhador, dispõe ser imprescindível a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Trata-se, por conseguinte, de direito absolutamente indisponível, cuja vulneração afronta o patamar civilizatório mínimo. 4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inaplicável a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto deve-se preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. Precedentes. 5. Nesse contexto, ao invalidar o regime compensatório perpetrado pela ré sem a observância do disposto no CLT, art. 60, verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 6. A questão já foi, inclusive, dirimida por esta Corte, ao editar o item VI da Súmula 85/TST, segundo o qual «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . 7. Assim, restam ilesos os dispositivos da legislação federal e, da CF/88 invocados, bem como superadas as decisões transcritas, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido no tema. TROCA DE UNIFORME. CÔMPUTO DO TEMPO DESPENDIDO AO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. No presente caso, o Tribunal Regional constatou, por meio das fotografias consignadas no laudo pericial, o alto grau de sujidade do ambiente de trabalho do autor, o que o impossibilitava de retornar para casa uniformizado (pág. 916). Ademais, ficou evidenciado pela prova oral que este lapso temporal não integrava os registros de ponto. Nesse contexto, o recurso ordinário do reclamante foi parcialmente provido para acrescentar, no final da sua jornada de trabalho, o tempo despendido com a troca de uniforme. 2. Impende registrar que não foram deferidas horas extras no particular, apenas determinou-se o cômputo do período na verificação das horas extras deferidas em virtude da invalidação do regime de compensação de horários, ora mantida. 3. Da forma como posta, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366, que assim dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . 4. Não obstante, ressalto que o agravo vem calcado apenas na denúncia de afronta aos arts. 58, § 1º e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Entretanto, tal alegação configura inovação recursal, porquanto não deduzida nas razões de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. A discussão, no tópico, diz respeito à possibilidade de se deferir indenização pelas despesas com a lavagem do uniforme ao empregado que labora em empresa metalúrgica. 2. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, que pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso corriqueiro, não encontra respaldo no CLT, art. 2º. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal registrou categoricamente que o uniforme não podia ser lavado juntamente com as demais roupas de uso pessoal, o que gera maior despesa para o empregado. Com efeito, asseverou que, «considerado o ramo de atividade da empresa ré (metalurgia), é presumível a exposição dos empregados a condições adversas, ensejando a necessidade de limpeza sistemática dos uniformes fornecidos. A considerável sujeira dos uniformes, com óleos e graxas, também pode ser verificada nas fotografias constantes do laudo pericial, do que extraio a necessidade de uma lavagem diferenciada das demais roupas, e com significativo uso de produtos de limpeza (pág. 927 - g.n.). 4. Ante tal realidade, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (súmula 126), a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. INSUFICIÊNCIA DE EPI’S. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). 1. No presente caso, a Corte Regional consignou que, «muito embora o perito destaque que as partes internas das luvas utilizadas por um trabalhador na ocasião da inspeção não tinham a presença de óleo ou de graxa, constato o contrário nas fotografias inseridas no laudo pericial (ID 369b732 - Pág. 5), em que as partes internas da luva, de cor branca, apresentam-se significativamente manchadas de graxa (pág. 921). 2. Diante do quadro fático delineado pelo v. acórdão regional, restou claro o contato direto da pele do trabalhador com produtos químicos de origem mineral, revelando que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não fora suficiente para eliminar a insalubridade, conforme disposto na Súmula 80/TST. Assim, caberia à empresa fornecer equipamentos adicionais ou pagar o adicional respectivo, o que não ocorreu. 3. Concluir de forma diversa importaria o revolvimento de matéria fático probatória, intento defeso nesta fase, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Quanto ao pleito de compensação dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio, registro que falta interesse recursal à ré no particular, uma vez que a Corte Regional já deferiu as diferenças da referida parcela, do grau médio para o grau máximo (pág. 925). 5. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
347 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
348 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTOS SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS DAS VENDAS A PRAZO. DESCONTOS SOBRE VENDAS CANCELADAS.
O acórdão recorrido concluiu que «não restou comprovada a existência de descontos de comissões pelo cancelamento da venda, uma vez que não há qualquer desconto nos contracheques". Tal assertiva, baseada na análise das provas constantes dos autos, é insuscetível de reexame, em razão da aplicação da Súmula 126/TST. Quanto à alegação de que seriam devidas comissões sobre todos os encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo, não há no apelo a transcrição dos fundamentos do TRT, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc , ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor e o TRT estipulou a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários. Logo, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do STF e do TST. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
349 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Descumprimento de Leis orçamentárias. Retenção de recursos públicos. Configuração do ato de improbidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Inexigibilidade de dolo específico. Dolo genérico. Presença de elemento subjetivo. Demais alegações. Afastamento pela corte a quo com base na insuficiência probatória. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Sustenta-se, em síntese, que ex-vereador do Município de Catalão-GO foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Catalão e, durante sua gestão 2001/2002, violou, nas contas relativas ao ano de 2001, o disposto no CF/88, art. 29-A, I ao ultrapassar o limite constitucional de 8% do duodécimo, acima do permitido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
350 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. LEI MUNICIPAL 8.121/2014. NORMA MERAMENTE AUTORIZATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal objetivando o pagamento de diferenças salariais entre os anos de 2015 e 2020, alegando direito ao aumento real de 1% ao ano e ao ganho real de 20% sobre a variação da receita corrente líquida do Município e a despesa com a folha de pessoal, conforme previsão dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal 8.121/2014. A sentença julgou improcedentes os pedidos, levando a parte autora à interposição do presente recurso inominado, no qual pugna pela reforma da decisão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote