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(DOC. VP 148.0310.6004.5800)

TJPE. Ação de despejo. Locação. Prazo determinado. Retomada pelo adquirente. Denuncia vazia. Lei 8.245/1991, art. 8º. Cabimento. Ausência de registro do contrato no álbum imobiliário. Ausência de cláusula de vigência em caso de alienação. Retenção do imóvel e indenização pelas benfeitorias realizadas. Descabimento.

«1 - O adquirente do imóvel alugado pode denunciar o contrato de locação, com o prazo de noventa dias à desocupação a contar do registro da venda, conforme Lei 8.245/1991, art. 8º (Lei do Inquilinato). 2 - Inexistindo registro do contrato de locação no álbum imobiliário, tampouco cláusula de vigência em caso de alienação, perfeitamente possível a retomada do imóvel com base na denuncia vazia, mesmo que a hipótese seja de contrato de locação por prazo determinado, como é

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