Jurisprudência sobre
descontos previdenciarios e fiscais
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301 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi provido o agravo de instrumento e conhecido e provido o recurso de revista dos reclamantes, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte . Com efeito, apesar de o trabalhador portuário avulso não possuir vínculo empregatício, o CF/88, art. 7º, XXXIV garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Assim, em 2/8/2018, a SbDI-1, no julgamento do processoAgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca danão incidênciado imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Segundo esse entendimento, por se tratar de parcela indenizatória, incide o disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, V. Esclarece-se que o fato de se tratar de trabalhador avulso não modifica tal entendimento, pois, não havendo concessão de férias, os valores recebidos a tal título só podem ser considerados como indenizados. Agravo desprovido. AGRAVO DOS RECLAMANTES DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto aos temas, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 126/TST, na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST e na ausência de cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem entendeu que não houve tratamento discriminatório quanto ao indeferimento do auxílio-alimentação, pois os reclamantes não juntaram qualquer documento que comprove que alguns trabalhadores recebiam o benefício e outros não. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. VALE-TRANSPORTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Constata-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. INDEVIDA. Segundo o item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Assim, a condenação da empresa, por decisão judicial, não acarreta alteração da responsabilidade tributária das partes envolvidas no litígio. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Agravo desprovido.
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302 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A) - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 331/TST, V, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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303 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Execução fiscal. Crédito previdenciário decorrente de crédito trabalhista. Habilitação no processo de falência. Necessidade. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. Lei 8.212/91, art. 43.
«A hipótese em questão cuida de execução de contribuições previdenciárias decorrentes de crédito trabalhista, reconhecido por esta Justiça Especializada, e não de crédito tributário decorrente de ação de execução fiscal, este sim, não sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência (CTN, art. 187 e art. 29 da Lei de Execução Fiscal). Assim sendo, se a satisfação do crédito trabalhista está sujeita à sua habilitação no Juízo Falimentar, preferindo a qualquer outro, inclusive ao crédito previdenciário (CTN, art. 186), não seria lógico que a execução deste crédito, acessório do trabalhista, tivesse prosseguimento nesta Justiça Especializada. Por outro lado, nenhuma vantagem traria para o INSS a execução do seu o crédito diretamente por esta Justiça do Trabalho, na medida em que, mesmo mediante a penhora no rosto dos autos do Juízo Falimentar, a satisfação de referido crédito teria que aguardar a liberação dos valores por aquele Juízo, observada a preferência do crédito do reclamante. Logo, o crédito previdenciário, decorrente de ação trabalhista, deve, também, sujeitar-se à habilitação perante a massa falida. ... ()
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304 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c, do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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305 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Contribuição previdenciária patronal. Não inclusão. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A contribuição patronal para a Previdência Social, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito direto a ser revertido ao trabalhador e, por isso, não integra a base de cálculo dos honorários. A leitura da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I não pode se desvincular do texto de lei que interpreta. O termo «líquido apurado previsto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, refere-se à liquidação de parcelas deferidas na sentença, devida ao exequente, e não inclui a contribuição previdenciária patronal, destinada a terceiro. Assim, na apuração dos honorários advocatícios, se, de um lado, não se excluem os descontos relativos à contribuição previdenciária a cargo do obreiro, em face do crédito recebido, de outro, carece de autorização legal a pretensão de se incluir a cota parte do empregador, a ser creditada ao INSS, verba que não se «deduz da condenação, mas, ao contrário, se acresce a ela, como crédito de terceiro. Nesse contexto, a hipótese não está prevista no verbete acima mencionado, que, ao se referir expressamente ao valor líquido da condenação, sem os «descontos fiscais e previdenciários, tratou apenas do montante devido ao empregado, sem a subtração da parte que este deverá destinar ao INSS e à Receita Federal, mas não determinou a inclusão do valor que o empregador vai recolher ao órgão previdenciário. ... ()
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306 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO E LIBERAÇÃO DO CRÉDITO VIA TED. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Valdo Marques de Lima contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, reparação de danos materiais e morais, ajuizada em face do Banco Safra S/A. O autor alegou que desconhecia o empréstimo consignado que gerou descontos em seu benefício previdenciário e pleiteou a exibição do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. ... ()
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307 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias. Cota-parte do empregador. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i.
«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários atinentes à cota-parte do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. ... ()
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308 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DA ALIMENTANTE. SE INSURGE A AGRAVANTE CONTRA O PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO A QUO, OBJETIVANDO A REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DE SEUS GANHOS. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS É PAUTADA NO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. AS NECESSIDADES DOS FILHOS MENORES DE IDADE SÃO PRESUMIDAS, COMPETINDO AOS GENITORES LHES PRESTAR ASSISTÊNCIA. AS NECESSIDADES DOS FILHOS MAIORES DEVERÃO SER COMPROVADAS. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS PAIS NÃO CESSA COM O SIMPLES ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL DO FILHO, MAS PERDURA ATÉ OS SEUS 24 ANOS, SE ESTIVER CURSANDO O ENSINO SUPERIOR. O AGRAVADO, NASCIDO EM 18.12.2006, ATUALMENTE CONTA COM 18 ANOS. INEXISTE NOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE ESTAR INSCRITO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. AGRAVANTE QUE DEMONSTROU SITUAÇÃO FINANCEIRA MÓDICA, O QUE DIFICULTA ARCAR COM O PAGAMENTO DA PENSÃO NO PERCENTUAL DETERMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. A PRINCÍPIO, ESTARIA A AGRAVANTE DESOBRIGADA DO PENSIONAMENTO, TENDO EM VISTA A MAIORIDADE DO AGRAVADO E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTAR INSCRITO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, CONTUDO, REQUEREU A RECORRENTE NA PEÇA EXORDIAL APENAS A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO PARA 15% (QUINZE POR CENTO). COMPROVOU A AGRAVANTE QUE A MAIOR PARTE DO SEU SALÁRIO ESTÁ COMPROMETIDO PARA SUA SUBSISTÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE PARA REDUZIR O PERCENTUAL DA PENSÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VENCIMENTO BRUTO DA RECORRENTE, ABATIDOS APENAS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS, INCIDINDO TAL PERCENTUAL SOBRE ADICIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. NÃO SE DEVE OLVIDAR QUE, CASO SOBREVENHA MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR AO JUIZ, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO, CONFORME REGRA EXPRESSA NO CODIGO CIVIL, art. 1.699. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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309 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de alimentos de filho, menor de idade, em face do genitor. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para fixar os alimentos definitivos no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício e, em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos deduzidos os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, na ausência de vínculo. 1.2. Alegação defensiva de impossibilidade de manutenção dos percentuais fixados na r. sentença, tendo em vista o aumento da prole, com o nascimento de novo filho, aliado aos demais gastos suportados. Pretensão de redução para 15% dos parâmetros anteriormente fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Adequação dos percentuais dos alimentos arbitrados pelo d. juízo sentenciante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O dever dos pais de prestar alimentos aos filhos decorre do poder familiar, surgindo como princípio voltado à preservação da dignidade humana. Obrigação no inafastável dever de sustento inerente ao poder familiar, sendo a sua necessidade presumida em face da menoridade. 3.2. Fixação da verba alimentícia que obedece ao binômino proporcionalidade x necessidade. Incidência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3.3. Entendimento consolidado no e. STJ no sentido de que o fato de o alimentante ter constituído nova família, ou o nascimento de outro filho, não implica, por si só, na redução do dever alimentar relativo ao filho havido de união anterior. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: Alimentos fixados adequadamente no caso concreto, atento ao binômino necessidade / possibilidade. Dispositivos relevantes citados: §1º do CCB, art. 1.694. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1814860 / DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 11/10/2021, DJe 17/11/2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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310 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Execução. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias. Cota parte do empregador. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i/TST. Coisa julgada.
«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, inclusive da cota-parte do empregador. Inteligência da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 da SBDI - 1/TST. ... ()
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311 - TST. 7. «imposto de renda. Critério de cálculo (contrariedade à Súmula 368/TST e à Orientação Jurisprudencial 363, /TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos do item II da Súmula 368/TST, ' É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. '. Recurso de revista não conhecido.... ()
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312 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de procedência parcial, condenando o Demandado ao pagamento de pensão alimentícia às filhas, de «150% do salário mínimo, 75% para cada uma, além do pagamento integral de todas as despesas escolares das filhas (matrícula, mensalidade, material e uniforme), mantendo-se o mesmo padrão da escola atual, arcando ainda, com o pagamento de metade das eventuais despesas extraordinárias com saúde das filhas, nelas incluídas: óculos, aparelho ortodôntico, medicamentos prescritos e tratamentos não cobertos pelo plano de saúde". Ainda, em caso de existência de vínculo empregatício, fixou-se a pensão em «30% dos rendimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios fiscais e previdenciários, sendo 15% para cada uma, descontado diretamente em folha de pagamento, desde que o valor total não seja inferior a 150% do salário-mínimo, mantida a obrigação in natura". Irresignação do Alimentante, buscando a minoração da verba alimentar em caso de vínculo empregatício. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências da parte reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Demandado que trabalha como advogado e, embora argumente que, em virtude do vínculo empregatício, somente pode advogar com exclusividade para seu empregador, não comprova a alegação, nem impugna os documentos apresentados pelas Apeladas que comprovam a sua atuação como patrono em diversas causas de terceiros. Renda paterna superior àquela inicialmente alegada. Ademais, apesar do cenário fático controvertido, os elementos probatórios dos autos indicam que as menores residem com a genitora. Razoabilidade e proporcionalidade dos percentuais fixados. Solução alcançada que, ad futurum, não impede eventual revisão, em ação própria, ante a cláusula rebus sic stantibus ínsita às decisões que fixam alimentos. Honorários na razão de 12% da condenação, já considerada a parcela recursal. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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313 - TRT3. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Não inclusão da cota previdenciária do empregador.
«A contribuição previdenciária a cargo do empregador não constitui crédito trabalhista, sendo executada nesta Justiça Especializada por força do art. 114, VIII, da CF. Assim, não incide na base de cálculo para apuração dos honorários advocatícios, já que este, consoante a melhor exegese do disposto na OJ 348 SDI I/TST, incide sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários devidos pelo empregado. Já a cota patronal, diversamente da contribuição do trabalhador, não constitui parcela dedutível do valor líquido da condenação, sendo calculada com base nas parcelas deferidas, sobre as quais incide.... ()
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314 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS, AJUIZADA PELO GENITOR DO MENOR, THIAGO ANDRE DE ABREU AMARO, EM FACE DO MENOR LORENZO LOPES DE ABREU REP/P/S/MAE BRUNA JACINTO LOPES DE ABREU. DECISAO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA PARTE RÉ NO VALOR EQUIVALENTE A 25% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE FALTA DE VÍNCULO, E NA HIPÓTESE DE VINCULO EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS TOTAIS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO APENAS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS E FGTS, INCLUINDO-SE 13º SALÁRIOS, FÉRIAS, COMISSÕES, SALÁRIO-FAMÍLIA, GRATIFICAÇÕES E ABONO. AGRAVO DO MENOR RÉU, ALEGANDO, EM RESUMO, QUE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS O GENITOR CONTRIBUÍA MENSALMENTE COM A MANTENÇA DO MENOR LORENZO COM O VALOR DE R$945,00¿ E QUE ¿EM MOMENTO ALGUM O GENITOR/AGRAVADO ALEGOU QUE OCORREU QUALQUER ALTERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA QUE PUDESSE COMPROVAR A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR QUE JÁ CONTRIBUÍA VOLUNTARIAMENTE. REQUER MAJORAÇÃO DOS PROVISÓRIOS PARA 67% DO SALÁRIO MÍNIMO, O QUE CORRESPONDE AO VALOR QUE VINHA SENDO PAGO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DAS ASSERTIVAS DO AGRAVANTE APTA A INFIRMAR A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR FIXADO E, EM RAZÃO DISSO, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, DIANTE DO REDUZIDO CONJUNTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO, HOUVE POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO, NAQUELE PERCENTUAL (20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDOS, APENAS, OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE LEI), COMO LHE PERMITE a Lei 5478/68, art. 4º. NÃO SE VERIFICA, POR ORA, NENHUM EQUÍVOCO DE SUA PARTE DE MODO A JUSTIFICAR A REFORMA DE SUA DECISÃO COM RELAÇÃO AOS PERCENTUAIS ESTIPULADOS, EIS QUE NÃO HÁ COMO SE VERIFICAR, NESSE INSTANTE PROCESSUAL, AS REAIS POSSIBILIDADES DO RÉU EM FUNÇÃO DAS NECESSIDADES DO AGRAVANTE, SENDO CERTO QUE O VALOR MENSAL DE R$945,00 QUE O AGRAVANTE ALEGA ESTARIA, ANTERIORMENTE, SENDO PAGO ESPONTANEAMENTE PELO AUTOR/AGRAVADO CORRESPONDERIA AO PERCENTUAL DE 36,5% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO AUTOR/AGRAVADO. E TAL PERCENTUAL DEPENDE AINDA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AGRAVADO POSSUI OUTRAS RENDAS CAPAZES DE ALCANÇAR O VALOR ALMEJADO PELO AGRAVANTE, O QUE VAI SER OBJETO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS QUE SÃO FIXADOS AINDA COM A COGNIÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA, NOS TERMOS Da Lei 5478/68, art. 4º, PARA ASSEGURAR OS INTERESSES DO ALIMENTANDO, DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA NA INICIAL ACERCA DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, OBEDECENDO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, §1º, DO CC/02. ADEMAIS, A NATUREZA PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS PERMITE QUE SEJAM REVISTOS A QUALQUER TEMPO, CONSOANTE DISPÕE O ART. 13, §1º, DA LEI DE ALIMENTOS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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315 - TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Vencimentos. Plano de cargos e salários. Lei Complementar 162/95. Município de Santos. Opção por novo padrão remuneratório, em substituição a todas as vantagens pecuniárias do padrão antigo. Evolução na carreira mediante avaliação anual de desempenho e consideração do tempo de serviço. Inexistência de ofensa ao CF/88, art. 37, XIV. Transposição para o novo padrão com percentuais diferenciados, menores para os cargos de menor remuneração e maiores para os de maior remuneração. Opção discricionária válida do legislador. Ofensa ao princípio constitucional da isonomia descaracterizada. Validade dos normativos municipais que a própria administração municipal não pode se furtar de cumprir. Demanda ajuizada para a implementação do valor correto obtido na avaliação que reenquadrou o servidor e pela avaliação anual. Validade. Ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal não evidenciada. Devidos descontos previdenciários e do imposto de renda por se tratar de verbas remuneratórias. Ação procedente, observada a prescrição quinquenal. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária para dez por cento do débito que houver ao tempo do trânsito em julgado.
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316 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO E LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Rosana Dioneres Diniz Paleta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito, obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada em face do Banco Safra. A autora alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, supostamente decorrentes de empréstimo consignado não contratado. Requereu a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()
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317 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO CITRA PETITA. Com efeito, depreende-se do trecho transcrito que o reclamante não impugnou todos os cartões de ponto, limitando-se a impugnar os de fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316. Sendo assim, a decisão considerou que o reclamante admitiu como válidos os demais cartões de ponto. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que «a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570) . Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional. Não se divisa qualquer contradição ou omissão, estando a decisão fundamentada de forma clara e coerente nas provas colacionadas nos autos. Desta forma, a prestação jurisdicional se deu de forma completa, o que afasta as violações indicadas. Arestos não são aptos ao conhecimento do feito, por óbice da OJ 115, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão regional consignou que o reclamante impugnou de forma específica dos cartões de fls. fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316 e, por esta razão, considerou válidos os demais cartões juntados pela reclamada. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que « a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570)". Diante do exposto, o regional deu provimento parcial ao Recurso do Reclamante « para deferir o pagamento, como extra, de 15 minutos diários, nas ocasiões em que ocorreu a jornada de trabalho de 6 horas; e de 1 hora diária, nas ocasiões em que a jornada foi superior a 6 horas, com os mesmos parâmetros das demais horas extras. A condenação em questão, entretanto, fica limitada aos meses de fevereiro/outubro dos anos de 2007/2009, conforme limites impostos pela prova testemunha l". Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem «todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional, diante do recurso ordinário de ambas as partes, o que afasta qualquer alegação de reformatio in pejus. Por fim, o acolhimento da insurgência recursal do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM. O Tribunal Regional entendeu não haver previsão legal do intervalo semanal de 35 horas, na medida em que, se o empregado já recebeu horas dobradas pelo trabalho aos domingos, não faz jus ao pagamento de horas extras pela violação ao intervalo previsto no CLT, art. 67, sob pena de caracterizar bis in idem . O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, não havendo falar em bis in idem . É o que preceitua a Súmula 146/TST. Dessa forma, a condenação deverá alcançar a remuneração pela supressão do intervalo intersemanal de 35 horas, nos termos da Súmula 110/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - ABATIMENTOS. Perfilho entendimento de que, nos termos do CLT, art. 459, a dedução das verbas já pagas pelo empregador, em virtude daquelas deferidas judicialmente, deve ser realizada mês a mês, residindo aí a identidade entre o fato gerador da obrigação e a natureza jurídica da verba. Não obstante, observa-se que essa tese não prevaleceu no âmbito da SBDI-I, que firmou sua jurisprudência no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extras não pode ser restrito ao mês da apuração. É dizer: deve-se aplicar um critério global de compensação para o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte. Ressalte-se que a jurisprudência não distingue quais tipos de horas extras podem ser compensadas pelo critério global. Com efeito, firmou-se o entendimento de que a condenação ao pagamento de horas extras, de forma genérica, pode ser compensada com os valores já quitados pelo empregador, desde que sob o mesmo título, no curso do contrato de trabalho. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 5 - VERBAS VINCENDAS. Para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação se estenda às verbas vincendas. No caso dos autos, as verbas deferidas em razão do descumprimento de normas legais devem ser mantidas até que se alterem as condições de trabalho que lhe deram causa. Dessa forma, enquanto se mantiverem as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Por essas razões, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação sobre as parcelas vincendas, incorreu em ofensa ao art. 290 do CPC/1073, vigente à época da propositura da ação, correspondente ao CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO-LEI 779/69. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a adoção de remessa necessária ou do Decreto-lei 779/69, nem há alegação de negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, a análise do recurso de revista da reclamada esbarra no necessário prequestionamento da matéria, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª E DA 36ª SEMANAL . Quanto às horas extras, seja na perspectiva de reconhecimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, seja sob a alegação de efetivação da compensação, o fato é que a pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque acolher o argumento de que o reclamante não se sujeitava ao labor em turno ininterrupto de revezamento, bem como houve a observância regular do critério de compensação, demandaria, repita-se, reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. A parte não aponta o, da Súmula 85/TST contrariado, o atrai a Súmula 221/TST, I e impede a identificação de contrariedade à referida Sumula. Agravo de instrumento não provido. 3 - DOMINGOS E FERIADOS. No tema, a parte deixa de indicar dispositivo de lei, da CF/88 ou divergência jurisprudencial válida e atual, o que impede o conhecimento do feito, nos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. No caso, o acórdão não reconheceu o direito do reclamante ao intervalo intrajornada, portanto, a parte carece de interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 5 - PERÍODO DE DESCANSO. Consta da decisão regional que « A violação ao intervalo do CLT, art. 66 é evidente em razão das dobras realizadas pelo Reclamante (v.g espelho de ponto mensal de fl. 323, dias 01, 03, 09, 15, 25, 29 e 31/03/2012), o mesmo ocorrendo com o intervalo do art. 67, já que o citado cartão de ponto demonstra o trabalho por vinte e um dias consecutivos, entre os dias 01 e 21/03/2012, sem a concessão de nenhuma folga «. O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. A pretensão de revisão da decisão pela reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS E NO DSR. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. Nessa medida, não há de se falar em violação legal ou em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST. Ressalte-se que não há no acórdão nenhum registro que indique que não tenham sido as horas extras habituais. Ademais, o Tribunal Regional não determinou o cômputo do repouso semanal já integrado pelas horas extras em outras verbas. Sendo assim, não se divisa violação aos artigos de lei indicados. Agravo de instrumento não provido. 7 - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO . No que se refere à existência de diferenças de adicional noturno não pagos, o acórdão registra que « Ao contrário do que argumenta a Recorrente, a existência de diferenças no pagamento das horas extras noturnas é facilmente constatada a partir do confronto dos cartões de ponto (fls. 188/331) com os valores consignados nas fichas financeiras (fls. 182/187), eis que estes não consignam o correto pagamento das horas extras noturnas. A título de exemplo, cita-se o mês de fevereiro/2012, no qual houve labor extraordinário noturno (fl. 322), sem o correspondente pagamento (fl. 187) «. E conclui: « A habitualidade no cumprimento de jornada noturna é demonstrada pelos controles de frequência de fls. 188/331, que evidenciam a sua ocorrência em praticamente todos os meses «. Quanto a aplicação do art. 7º, § 5º da Lei 4.860/65, consubstanciado na OJ 61 da SDI -1, acórdão consigna que « Os parâmetros de cálculo para sua aferição e pagamento atende ao disposto no Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º, que limita a hora noturna ao período compreendido das 19h às 7h do dia seguinte, sem aplicação da hora ficta. Assim, não se vislumbra sucumbência no objeto da insurgência recursal que pretende a aplicação da OJ 61 (incorporada à OJ 60) do C. TST «. Assim, diante do quadro fático registrado no acórdão regional, não é possível identificar violação aos artigos indicados pela parte sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto à correção monetária, a reclamada não enfrentou a decisão a quo nos termos em que proferida, sobretudo quanto à ausência de interesse recursal de sua parte, porquanto fora adotado na sentença o critério por ela pretendido, de atualização a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Quanto aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, aplicando-se as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, incluído os juros de mora. Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que à APPA não se aplicam os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Quanto ao regime de pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas reconhecidas na reclamação trabalhista, esta Corte pacificou entendimento mediante a alteração do item II da Súmula 368/TST. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação do item II da Súmula 368do TST, o qual estabelece a incidência dos descontos fiscais mês a mês. Quanto à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, esta Corte sedimentou entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. O acórdão regional encontra-se igualmente em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, que impedem a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento não provido.
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318 - TJSP. Apelações. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Pretensão à isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos da aposentadoria. Autor portador de cardiopatia grave e acometido por AVC, com paralisia permanente e irreversível. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. Parcial cabimento.
Alegação de ilegitimidade passiva da UNESP que não comporta acolhimento. Imposto retido na fonte e descontos previdenciários realizados pela autarquia estadual. Ainda que não seja destinatária final do produto da arrecadação, a UNESP é responsável pela análise dos pedidos de isenção e retenção dos valores controvertidos, e, portanto, responde pelos reflexos decorrentes de sua atuação administrativa. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que autoriza a isenção e a imunidade parcial se comprovado que o contribuinte padece de doença constante em rol taxativo. Laudo pericial que concluiu que a cardiopatia do autor não é grave, o que impede o reconhecimento do benefício desde a jubilação, como pretendido. No entanto, comprovado que aos 15/3/2018 o requerente sofreu AVC que o deixou com sequelas graves e irreversíveis, o que autoriza a concessão das isenções pretendidas a partir de então, em razão de paralisia irreversível e incapacitante, mantidos os demais critérios e termos finais previstos em sentença. Sentença parcialmente reformada. Recursos providos em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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319 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-EXEQUENTE - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - COTA-PARTE DO EMPREGADOR - OFENSA À COISA JULGADA.
1. O título judicial exequendo expressamente prevê que a cota-parte previdenciária do empregador deverá integrar a base de cálculo dos honorários assistenciais, conforme se extrai do seguinte comando nele inscrito (grifos acrescidos): « c) determinar que a base de cálculos dos honorários assistenciais não sofrerá dedução dos descontos fiscais e previdenciários ( inclusive da cota-parte patronal ), nos termos da OJ 348 da SBDI-1 do TST «. 2. Na fase de execução, o Tribunal Regional concluiu o seguinte: «(...) a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela reclamada deve corresponder ao valor liquidado da condenação, sem as deduções fiscais e previdenciárias, à exceção da cota parte patronal (Inteligência da OJ-348 da SDI-1 do TST e Tese Jurídica Prevalecente 4 deste Regional). Descabida, então, a pretensão do sindicato autor de que a verba honorária seja calculada sobre o valor bruto da condenação «. 3. Sob tal prisma, constata-se que a Corte Regional não procedeu à mera interpretação do sentido e alcance do título executivo, tendo, na verdade, alterado a base de cálculo dos honorários assistenciais nele prevista, o que caracteriza ofensa à coisa julgada material. 4. Ressalte-se, por oportuno, que o título judicial exequendo espelha a interpretação conferida pelo Órgão Jurisdicional, na fase de conhecimento, ao enunciado da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST, não havendo margem legal (art. 5º, XXXVI, da CR/88) para se reabrir a discussão na fase de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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320 - TST. Imposto de renda. Forma de cálculo.
«A jurisprudência atual desta Corte concentrada no item II da Súmula 368 é pacífica no sentido de que os descontos fiscais devem incidir mês a mês, verbis: «II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010-. ... ()
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321 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTO FÁTICO INVOCADO PELA PARTE DEVIDAMENTE ABORDADO PELO TRT. 3. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PLR. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL ALEGADA PELA PARTE QUE NÃO SE EXTRAI DA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRECEDENTE DA SUBSEÇÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE (EMB-RR-555-36.2021.5.09.0024) . 4. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DEVIDAMENTE DELINEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO AO DIREITO PRETENDIDO ATRIBUÍDO À RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAL NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MATÉRIA EXAMINADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE (IRR- 277-83.2020.5.09.0084). 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHO ÍNFIMO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO VIABILIZA O EXAME DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 9. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE GUIAS GFIP. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes do advento da Lei 13.467/2017 e encerrado após a sua vigência. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 também para o período posterior à reforma trabalhista, sob o fundamento de que as alterações de direito material promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência. 3. À luz do entendimento prevalente nesta Primeira Turma, a Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho que permaneceram em curso após a sua vigência. 4. Assim, a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 deve ser limitada à data de entrada em vigor da referida legislação. 5. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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322 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Reserva de verba honoraria. Base de cálculo. Valor líquido. Omissão do acórdão estadual. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de matéria de fato e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. Nesse mesmo sentido são os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.084.998/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/3/2010; AgRg no REsp 702.802/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 19/11/2009, e REsp 972.559/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 9/3/2009. ... ()
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323 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ANTERIOR À LEI 13.015/2014 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS - NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL POR ANO - VEDADA A «REFORMATIO IN PEJUS .
1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. 3. Sendo vedada a «reformatio in pejus, impõe-se a manutenção da decisão proferida pelo Tribunal Regional no sentido de «determinar que, no período compreendido entre 01/01/2000 e 31/12/2008, a reclamante faz jus às promoções por merecimento, à razão de um nível de referência salarial (delta), por ano laborado, limitado o número de promoções ao teto máximo de referências constante da carreira"; e de determinar a compensação dos valores deferidos a título das promoções por merecimento com a indenização paga em face da adesão da reclamante ao PCS/2008. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CÔMPUTO DA COTA PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-1 DO TST. 1. O entendimento quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios encontra-se sedimentado no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no sentido de que, arbitrados nos termos da Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, os honorários advocatícios devem incidir sobre o montante líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. 2. A referência ao valor líquido da condenação, sem os «descontos fiscais e previdenciários, tratou do montante devido ao empregado, sem a subtração da parte que este deverá destinar ao INSS e à Receita Federal. Na apuração dos honorários advocatícios não se excluem os descontos relativos à contribuição previdenciária a cargo da reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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324 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-i/TST. Exclusão da cota parte patronal. Crédito de terceiro.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da c. SDI-I, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, sendo certo que, conforme dispõe o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, a expressão «valor líquido deve ser entendido como «valor liquidado (a ser apurado após a liquidação). Nesse contexto, a contribuição previdenciária patronal, não obstante decorra da condenação, figura como crédito devido a terceiro (o INSS), e não benefício auferido pelo trabalhador, não se tratando, pois, de verba que se deduz da condenação, mas sim de verba que a ela é acrescida, na qualidade de parcela de terceiro. O verbete, portanto, remete apenas ao total devido ao empregado, aí incluídas a cota parte previdenciária do trabalhador e os valores devidos à Receita Federal, tudo a resultar na exclusão da cota parte previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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325 - TRF3. Seguridade social. Tributário. Ação de mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salário e sobre a remuneração, o que engloba as parcelas de IRRF e contribuição social do empregado/autônomo, verbas estas últimas decotadas do próprio trabalhador, por disposição legal. Denegação da segurança. Improvimento à apelação. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. CTN, art. 3º.
«O raciocínio privado é totalmente equivocado, vênias todas, de modo que suas próprias razões recursais soterram a tese que defende. ... ()
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326 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de procedência para fixar o pensionamento em 39% (trinta e nove por cento) dos ganhos brutos do Réu, excetuados os descontos obrigatórios, e em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional em caso de ausência de vínculo laboral. Irresignação defensiva. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Postulantes, atualmente com 07 (sete), 15 (quinze) e
17 (dezessete) anos de idade, que residem com a genitora, cuidadora de idosos, que arcaria com a integralidade das despesas. Necessidades da prole presumidas. Apelante, Cabo da PMERJ, que aufere renda mensal de pouco mais de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) brutos ou de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), com desconto apenas das rubricas fiscal e previdenciária obrigatórias. Acolhimento do pleito recursal de minoração para 08% (oito por cento) da renda bruta paterna que resultaria em soma ínfima de cerca de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para o custeio de metade das despesas de três menores por um mês inteiro. Advento de novo filho que, por si só, não bastaria ao acolhimento do pleito defensivo, sob pena de chancelamento jurisdicional do exercício irresponsável da paternidade. Suposto nascimento sequer comprovado nos autos. Alimentante, de somente 42 (quarenta e dois) anos, que não se exime do dever de buscar fontes de renda que lhe proporcionem melhores condições econômico-financeiras para o sustento de seus filhos. Percentuais estipulados no aresto que se confirmam. Precedentes desta Corte de Justiça. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Gratuidade de justiça que se impõe observar (art. 98, §3º, do CPC). Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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327 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA .
Quanto ao enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, do período imprescrito até janeiro de 2009, é de se reconhecer que o efeito devolutivo do recurso ordinário da reclamante vencida transfere, ao Tribunal Regional, todos os fundamentos da inicial e da defesa veiculados ao tema recorrido (horas extras), ainda que não examinados na primeira instância. É que, na exegese do CPC, art. 515, aplicável à época, o efeito devolutivo, quanto à sua verticalidade é pleno, ou seja, abarca aquelas questões consideradas controvertidas e intrínsecas ao próprio tema debatido, englobando todos os aspectos e consequente enquadramento legal. Oportuniza, assim, o exame profundo da matéria. Com efeito, o mencionado dispositivo processual, em seu §1º, garante a devolutividade ampla do recurso ordinário, permitindo ao Tribunal ad quem, por ocasião do exercício do duplo grau de jurisdição, apreciar todas as questões pertinentes à matéria devolvida pelo recurso, mas que foram efetivamente discutidas no processo, independentemente de não terem sido solucionadas na sentença. Aliás, a hipótese dos autos atrai a incidência do disposto na Súmula/TST 393, item I. Nesse contexto, nos termos da inteligência da referida súmula, sendo ou não renovada, em contrarrazões ou em recurso ordinário adesivo, a questão relativa ao enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, resulta transferido ao TRT o seu exame, de modo que, ainda que se considerem genéricas as peças de contrarrazões e de recurso ordinário adesivo apresentadas pela reclamada, o fato é que a matéria deve ser examinada pela Corte Regional, porquanto a reclamada afirmou, expressamente, na contestação, que a autora exercia cargo de confiança bancária, nos moldes do CLT, art. 62, II, pelo que indevidas as horas extras, em relação ao período mencionado e também porque constitui, na presente hipótese, de matéria examinada na sentença e impugnada pela reclamante em seu recurso ordinário principal, tendo o TRT apenas entendido pelo referido enquadramento em período diverso e por fundamento diverso do adotado na sentença. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL DE MERCADO. Verifica-se que a pretensão se refere às alterações, por meio de norma interna «CI 289/2002, do critério de pagamento dos «pisos salariais, diversificados em razão das condições de mercados regionais, instituídos pela reclamada em Plano de Cargos e Salários. Nota-se, portanto, que a alteração decorreu de ato interno da empresa que alterou o PCS, não havendo que se falar em previsão em lei, o que atrai a prescrição a total da pretensão, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. Quanto à alegação da reclamante referente à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II aos trabalhadores bancários, cabe referir que a referida matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Súmula 287, que não dá margem à dúvida quanto à aplicabilidade do CLT, art. 62, II ao gerente geral de agência. De outra parte, o TRT, com base nas provas dos autos, verificou que, « no que tange ao período imprescrito até janeiro de 2009, período no qual a reclamante exerceu o cargo de gerente geral, restou comprovado que a reclamante se enquadrava na categoria de empregados que gozam de confiança excepcional por parte do empregador, tal como preconizado no, II do CLT, art. 62, eis que era a autoridade máxima na agência « e tendo em vista que « a própria testemunha da autora confirmou que a superintendência, que sequer permanecia na agência onde a autora exercia as suas atribuições de gerente geral, não exercia qualquer tipo de controle do horário de trabalho da autora, ou seja, a autora era totalmente independente, além de confirmar que a autora possuía poderes de gestão e mando «. Assim, para se admitir qualquer decisão em sentido contrário ao entendimento adotado pelo Tribunal Regional, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento inviável nesta esfera recursal por força da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Quanto ao período em que a reclamante exerceu cargo de confiança excepcional (CLT, art. 62, II), não prospera a alegação de concessão parcial do intervalo intrajornada, eis que restou demonstrado que a autora não sofria fiscalização de sua jornada de trabalho, pois detentora de independência e autonomia, além do que não consta no acórdão recorrido qualquer premissa fática no sentido de que a reclamante usufruía de intervalo intrajornada parcial quando do exercício do cargo de Gerente-Geral. Assim, para se admitir tal premissa, imprescindível seria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento inviável nesta esfera recursal por força da Súmula 126/STJ. No que se refere ao período posterior a janeiro de 2009, carece de interesse recursal à reclamante, visto que o TRT entendeu ser cabível o pagamento da parcela decorrente da concessão parcial do intervalo. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. Descabe o argumento de que o desrespeito ao referido intervalo implica mera infração administrativa, porquanto a sua não observância atrai a quitação do intervalo como hora extra. Tal entendimento já se encontra consolidado nesta Corte . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Tendo em vista que não houve reforma do acórdão regional quanto ao enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, do período imprescrito até janeiro de 2009, resta prejudicado o exame do tema em epígrafe. Recurso de revista julgado prejudicado. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Em face da modulação estabelecida no item II da OJ 394 da SBDI-1 do TST, não se aplica ao presente caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a referida OJ, aplica-se o óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100%. O TRT decidiu em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 264/STJ, segundo o qual « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa «, razão pela qual incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Ademais, cabe referir que os artigos apontados não versam sobre percentual a ser aplicado ao adicional de horas extras. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - «PISO SALARIAL DE MERCADO - ISONOMIA. Verifica-se que o TRT acolheu a prescrição total arguida em contrarrazões referente à pretensão em epígrafe e, por consequência lógica, não examinou a matéria de fundo, ora recorrida, razão pela qual há que se aplicar o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO. De acordo com as premissas fáticas descritas, verifica-se que as normas internas da empresa permitem o deslocamento de táxi, mas a autora preferia utilizar o seu veículo, tendo recebido indenização pelo uso do seu carro, não havendo comprovação da alegação autoral de que a referida quantia seria insuficiente. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST. De outra parte, o TRT, ao entender que cabia à reclamante comprovar a sua alegação de que « o ressarcimento não engloba a totalidade dos gastos efetivos com o combustível, decidiu em consonância com disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, porquanto conferiu a correta distribuição do ônus da prova. De outra parte, as decisões colacionadas são inservíveis para a demonstração do dissenso, porque algumas, a teor do art. 896, «a, da CLT, se tratam de sentenças e as demais não tratam das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. No presente caso, há apenas o registro fático de que « a autora juntou as normas da categoria, que estabelecem o caráter indenizatório das benesses em epígrafe «, concluindo que « a pretendida integração é indevida, ante a expressa previsão em norma coletiva «. Desse modo, não consta no quadro fático probatório descrito no acórdão recorrido qualquer premissa que demonstre que a reclamante já vinha recebendo os referidos auxílios com cunho remuneratório, antes da referida previsão da natureza indenizatória em norma coletiva e, para se concluir de forma diversa, imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas, procedimento vedado nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Verifica-se que o TRT reconheceu que tanto a reclamante, quanto a reclamada respondem pelo pagamento da respectiva quota-parte da contribuição previdenciária e fiscal incidente sobre as parcelas reconhecidas. Por conseguinte, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A decisão regional, ao manter o indeferimento do pedido de condenação da reclamada no pagamento dos honorários advocatícios, porquanto ausente a assistência sindical, está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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328 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA. INCONFORMISMO.
1-Não restou demonstrado nos autos o suposto excesso de execução, uma vez que a alegação de que a gratificação de produtividade foi reajustada em valores superiores aos da UFIR vai de encontro à conclusão do julgamento e do dispositivo da sentença, mantida em grau recursal, que reconheceu a defasagem e determinou o reajuste adequado, sendo, portanto, inviável a nova discussão que se pretende estabelecer, referente à adequação do reajuste realizado à época. ... ()
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329 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A decisão regional em que se determinou a incidência dos honorários assistenciais sobre o valor que redundar da conta de liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, está de acordo com a jurisprudência notória, atual e iterativa desta Corte, na forma cristalizada na Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. Sendo assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra obstáculo intransponível no § 7º da CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. ... ()
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330 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidor público. Município de Campos dos Goytacazes. Progressão funcional. Sentença de procedência. Apelação da edilidade. Preliminar de perda do objeto afastada, diante da existência de verbas pretéritas a serem pagas. Prejudicial de mérito. Prescrição do fundo de direito não verificada. Relação de trato sucessivo. Mérito. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança cuja causa de pedir é o descumprimento do plano de cargos e carreiras estabelecido na Lei Municipal 7.346/2002, que prevê o direito à progressão funcional. Obediência ao princípio da legalidade. Inexistência de violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva legal e da limitação orçamentária. Crise financeira que não serve de justificativa para o descumprimento das obrigações legais. Limitação e indisponibilidade financeira não comprovados. Ilegalidade do ato de não concessão de promoção de servidor público, quando atendidos os requisitos, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Tema 1075/STJ). Jurisprudência pacífica do TJRJ no mesmo sentido adotado pela sentença. Reparo apenas quanto à necessidade de se efetuar o abatimento dos descontos legalmente previstos sobre as verbas de natureza salarial (imposto de renda e contribuição previdenciária). Taxa judiciária devida pela parte vencida. Súmula 145/TJRJ. Recurso parcialmente provido.
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331 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidor público. Município de Campos dos Goytacazes. Progressão funcional. Sentença de procedência. Apelação da edilidade. Preliminar de perda do objeto afastada, diante da existência de verbas pretéritas a serem pagas. Prejudicial de mérito. Prescrição do fundo de direito não verificada. Relação de trato sucessivo. Mérito. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança cuja causa de pedir é o descumprimento do plano de cargos e carreiras estabelecido na Lei Municipal 7.346/2002, que prevê o direito à progressão funcional. Obediência ao princípio da legalidade. Inexistência de violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva legal e da limitação orçamentária. Crise financeira que não serve de justificativa para o descumprimento das obrigações legais. Limitação e indisponibilidade financeira não comprovados. Ilegalidade do ato de não concessão de promoção de servidor público, quando atendidos os requisitos, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Tema 1075/STJ). Jurisprudência pacífica do TJRJ no mesmo sentido adotado pela sentença. Reparo apenas quanto à necessidade de se efetuar o abatimento dos descontos legalmente previstos sobre as verbas de natureza salarial (imposto de renda e contribuição previdenciária). Taxa judiciária devida pela parte vencida. Súmula 145/TJRJ. Recurso parcialmente provido.
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332 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - REMESSA EX OFFICIO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, atraindo, assim, a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Interpretando o teor da CF/88, art. 7º, XIV, esta Corte consolidou o entendimento de que o trabalhador somente faz jus à jornada especial nele prevista quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, e que compreendam, no todo ou em parte, tanto o horário diurno quanto o noturno na medida em que submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST). Nos termos da Súmula 423/TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo de instrumento não provido . 3 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. As razões do recurso de revista da reclamada não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referem a respeito dos acordos coletivos que contém previsão quanto à integração do adicional de tempo de serviço e do adicional de risco no cálculo das horas extras. Incide, na hipótese, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido determinou o pagamento do intervalo interjornada suprimido de acordo com entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido, com os devidos reflexos no cálculo de outras parcelas salariais, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incide, portanto, na hipótese, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido . 6 - JUROS DE MORA. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI- 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, devendo, em consequência, serem aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação a disposições de Lei e divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido . 7 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O acórdão recorrido, ao determinar que a apuração dos descontos fiscais deve observar os termos do art. 12-A, caput e parágrafos da Lei 7.713/98, e a Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil, adotou tese em consonância com a Súmula 368/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . II - PETIÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plenária, firmou tese jurídica no sentido de que somente é possível apreciar o «fato novo caso conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94-2012.5.09.0222 - DEJT de 31/05/2019). Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não possibilitou o destrancamento do seu recurso de revista . Em face do não provimento do Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame do noticiado «fato novo". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.os 13 E 87 DA SBDI-1 DO TST). A questão da forma de execução da APPA foi dirimida por meio de manifestação do Tribunal Pleno desta Corte, que decidiu manter as Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI-1 do TST. Entendeu o Tribunal Pleno que a possibilidade de execução por precatório a uma empresa pública, estendendo um privilégio próprio da administração pública a quem exerce atividade econômica, criaria uma situação de desigualdade de tratamento, gerando concorrência desleal. Esse benefício apenas seria possível se houvesse monopólio da atividade econômica exercida pela APPA, e não num regime de livre concorrência. Estando sujeitas à concorrência, as empesas públicas devem seguir o regime típico das empresas privadas, conforme dispõe a CF/88 no art. 173, § 1º, II, e § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTOS DIFERENCIADOS EM 1990. PRESCRIÇÃO. 2.1. O reclamante sustenta ser inaplicável a prescrição aplicada, porquanto os reajustes diferenciados feriram os ditames do Plano Único de Cargos e Salários (PUCS) instituído no âmbito da reclamada por meio do Decreto Estadual 7.447/1990, contrariando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST . 2.2. A Corte de origem concluiu que os reajustes salariais diferenciados concedidos pela reclamada após dezembro/1990 não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada. Assim, ante a inexistência de norma específica tratando do assunto, entendeu aplicável, in casu, a prescrição total, consoante ditames da Súmula 294/TST . 2.3. Quanto à alegação de contrariedade à OJ 404 da SBDI-1, atual Súmula 452/TST, o entendimento nela contido diz respeito à prescrição do pleito de promoções, sendo impertinente à situação fática dos autos. Ademais, o posicionamento do Tribunal Regional no sentido de que os reajustes salariais diferenciados não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada, além de não serem previstas em norma específica, o que atrai a prescrição total, está de acordo com a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 1993/1994. 3.1. O reclamante se insurge quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em face do tratamento discriminatório da reposição diferenciada do Acordo Coletivo de Trabalho de 1993/1994 (ACT 93/94). Alega que o Decreto Estadual 7.447/1990, precisamente em seus arts. 57 e seguintes, garante a isonomia dos salários dos empregados da recorrida, bem como, o art. 7º, VI, da CF, corroborado pelo CLT, art. 468. Assevera que a concessão de reajustes salariais diferenciados, ainda que albergados por negociação coletiva, mas em afronta direta ao princípio isonômico, estampados nos dispositivos legais acima, confronta diretamente com a Súmula 375/TST. 3.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como considerar ilegal norma convencional que prevê percentuais de reajuste salarial diferenciados para ocupantes de cargos diversos, até porque não há qualquer argumentação no sentido de que se tratasse de previsão de reajustes diferentes para ocupantes de cargo igual, quando só então poderia se cogitar de eventual ofensa ao princípio da isonomia. Entendeu que a negociação coletiva, nesse sentido, deve ser prestigiada, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. 3.3. A jurisprudência firme desta Corte tem se pautado no sentido de que a concessão de reajustes salariais diferentes aos membros da categoria profissional, mediante ajuste em instrumento coletivo, não implica violação do princípio isonômico, na medida em que buscou dar efetividade ao princípio da isonomia, em sentido material, concedendo reajustes maiores para os salários menores e reajustes menores para os salários maiores. Assim, o Tribunal Regional decidiu em total consonância com entendimento pacificado por esta Corte Superior, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO. 4.1. O reclamante argumenta que ficou incontroverso nos autos, que a alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) ocorreu em outubro/1992, sendo que o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), na forma de anuênio, já se encontrava incorporado aos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, por força do art. 66 do Decreto Estadual 7447/1990, razão pela qual a alteração unilateral patronal infringiu o CLT, art. 468. 4.2. O Tribunal Regional concluiu que, como se discute direito previsto em leis estaduais de efeitos concretos (que regulam relação exclusivamente entre a Administração Pública e seus empregados), que se equiparam a regulamento de empresa do setor privado, incide do entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 294/TST, motivo pelo qual decretou a prescrição total da pretensão. 4.3. O recurso de revista, quanto ao tema, esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto em razões recursais o reclamante nada se referiu acerca da prescrição decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESVIO DE FUNÇÃO. 5.1. O reclamante alega que a reclamada admitiu a possibilidade da evolução funcional do recorrente «para o cargo de Guarda Portuário II, nível G (fl.), desde que atendidos os requisitos previstos no art. 56, do Decreto Estadual 7.447/1990. Assevera que, além de não ter observado o disposto na lei estadual, a recorrida contestou o pedido epigrafado afirmando que « A carreira de guarda portuário é única. Não há previsão de escalonamento em níveis I e II, ou seja, negou a existência do cargo de Guarda Portuário II, o que deveria ter provado, a teor do CPC, art. 333, II, pois tal afirmação incorreu em fato impeditivo do direito do obreiro. 5.2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há de se falar em confissão patronal, porquanto a reclamada negou, expressamente, a existência do cargo de «guarda portuário II". Apurou que o quadro demonstrativo de pessoal (trazido pelo próprio reclamante - fl.57) indica, na linha 38, o cargo de guarda portuário, nível 205, A a G (fl. 57), inexistindo qualquer menção a níveis I ou II. Da mesma forma, na ficha funcional (fl. 169) consta como cargo atual do reclamante «cargo 38 - guarda portuário - cargo 205 - nível G. Diante dessa constatação, concluiu que, inexistindo no quadro funcional da APPA o cargo de Guarda Portuário II - nível 208 G, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. 5.3. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. 6.1. O reclamante afirma que a parcela «gratificação individual de produtividade (GIP) está prevista na Lei 4.860/1965, art. 15 e foi paga com habitualidade até novembro/1990 (fato incontroverso nos autos), oportunidade em que foi suprimida unilateralmente pela recorrida, violando o CLT, art. 468. 6.2. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve supressão da verba em comento, mas, sim, sua incorporação ao salário base, conforme previsto no art. 69 do Decreto Estadual 7.447/90, in verbis : « A gratificação Individual de Produtividade - GIP fica incorporada ao salário básico dos servidores a partir de 1º de novembro de 1990 «. 6.3. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que não houve incorporação, mas supressão da parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Da forma como proferida, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido . 7 - CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . O posicionamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de determinar o abatimento das parcelas porventura quitadas pelo critério global, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 8 - PARCELAS VINCENDAS. 8 . 1. O reclamante alega que o acórdão recorrido desenvolveu tese diametralmente oposta ao disposto no CPC/1973, art. 290, ao concluir que « a limitação da condenação ao ajuizamento da ação faz-se necessária «. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 8.2. Com efeito, entendimento desta Corte é no sentido de que, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. Saliente-se que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, na do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290). Ademais, nos termos do disposto no, I do CPC/2015, art. 505, caberá à reclamada demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito que ensejou a condenação, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. Outrossim, enquanto perdurarem as condições de sonegação relativas às parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido . 9 - ADICIONAL DE RISCO. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 9.1. O reclamante sustenta que a alteração da base de cálculo do repouso semanal remunerado, pela recorrida, que excluiu o adicional de risco de seus cálculos, que consistia em condição mais vantajosa ao recorrente, importou em contrariedade ao entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I e, também, violação do CLT, art. 468, que veda modificações que venham a prejudicar o trabalhador. 9.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como deferir a pretensão obreira, pois a questão versa sobre alteração do pactuado sem que haja previsão legal do recebimento de reflexos de adicional de risco em RSR, atraindo a incidência da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição total em tal situação. 9.3. A análise do recurso de revista, quanto ao tema, encontra óbice na Súmula 422/TST, I, visto que o reclamante não combateu os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, pois nada referiu acerca da prescrição da pretensão decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS. 10.1. O reclamante alega que o CPC/1973, art. 20, § 3º (CPC/2015, art. 85) contém previsão expressa quanto à necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagas pelo vencido ao vencedor. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 10.2. Não há de se falar em honorários de sucumbência, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.
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333 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidor público. Município de Campos dos Goytacazes. Promoção horizontal. Sentença de procedência. Apelação da edilidade. Preliminar de perda do objeto afastada, diante da existência de verbas pretéritas a serem pagas. Prejudicial de mérito. Prescrição do fundo de direito não verificada. Relação de trato sucessivo. Mérito. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança cuja causa de pedir é o descumprimento do estatuto e plano de cargo, carreira e salário estabelecido na Lei Municipal 8.133/2009, que prevê o direito à promoção horizontal automática em caso de não realização de avaliação objetiva. Obediência ao princípio da legalidade. Inexistência de violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva legal e da limitação orçamentária. Crise financeira que não serve de justificativa para o descumprimento das obrigações legais. Limitação e indisponibilidade financeira não comprovados. Ilegalidade do ato de não concessão de promoção de servidor público, quando atendidos os requisitos, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Tema 1075/STJ). Jurisprudência pacífica do TJRJ no mesmo sentido adotado pela sentença. Reparo apenas quanto à necessidade de se efetuar o abatimento dos valores já eventualmente pagos em virtude de promoções concedidas após o ajuizamento da demanda e dos descontos legalmente previstos sobre as verbas de natureza salarial (imposto de renda e contribuição previdenciária). Taxa judiciária devida pela parte vencida. Súmula 145/TJRJ. Recurso parcialmente provido.
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334 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acordo homologado judicialmente. Valor líquido. Responsabilidade exclusiva da reclamada pelo pagamento das contribuições previdenciárias. Coisa julgada.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que - (...) embora a responsabilidade pelo pagamento da alíquota de 11% em discussão fosse originariamente do reclamante, também é verdade que cabia à reclamada o desconto correspondente e o consequente recolhimento aos cofres públicos, comprovando este último nos autos em seguida. Ora, analisando-se o acordo realizado pelas partes é formalizado às1 fls. 158/161 dos autos, verifica-se que foi livremente, convencionado que o reclamante receberia a importância líquida de R$ 54.560,37, ficando a reclamada, segundo a r. decisão homologatória não questionada e antes defendida, obrigado a efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor do acordo, razão por que reformou a sentença - (...) para determinar que a segunda reclamada proceda ao recolhimento da contribuição previdenciária devida, na alíquota de 31% sobre o valor de cada parcela do acordo, sendo 20% correspondente à quota parte de sua responsabilidade e 11% da parcela devida pelo reclamante. 2. Nesse contexto, inviável a pretensão recursal, na medida em que em observância à coisa julgada não há como ser alterado o ajuste em que a própria reclamada obrigou-se a arcar com os valores relativos ao percentual devido pelo reclamante a título de contribuição previdenciária. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. A indicação de violação dos arts. 5º, caput, II e LV, e 195, I, «a, da Constituição Federal e 22, III, da Lei 8.212/1991 não impulsiona a pretensão, visto que não caracterizada ofensa literal de seus termos, como preceitua o CLT, art. 896, «c. 4. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Arestos inválidos, a teor da Súmula 337, I, TST. ... ()
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335 - TST. Recurso de revista. Base de cálculo dos honorários advocatícios.
«Hipótese em que o Regional condenou a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios calculados sobre o total devido à parte autora, incluídos os descontos fiscais e as contribuições previdenciárias. Ocorre que a maioria desta 4ª Turma entende que o disposto no art. 11, § 1.º, da Lei 1.060/1950 e na Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I não comporta a interpretação de que a contribuição previdenciária do empregador seja incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, pois essa verba não integra o crédito trabalhista liquidado, por se tratar de tributo decorrente de imposição legal, que tem como sujeito ativo a União, cujo cálculo se perfaz apenas em razão da capacidade tributária atribuída à Justiça do Trabalho para arrecadar a parcela do empregador. Precedentes desta Corte. Ressalva da Relatora. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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336 - TST. Base de cálculo dos honorários assistenciais.
«Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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337 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo.
«Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei 1.060/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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338 - TJSP. Apelação cível. Ação monitória. Sentença de procedência. Apelo dos réus.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Na inicial, a autora sustentou ter sido contratada pela corré, que autorizou o faturamento, para prestar serviços ao banco corréu, tendo sido emitidas as notas fiscais em nome do banco, como tomador dos serviços. Ao fazer parte dos pagamentos para a corré, o próprio banco admitiu ser parte legítima para figurar no polo passivo. Questão a ser apreciada no julgamento do mérito se os réus são, ou não, responsáveis pelo pagamento dos valores ainda cobrados e se tal pagamento já foi efetuado. Perda superveniente do interesse de agir não caracterizada. A despeito dos depósitos realizados pelos requeridos, a autora cobra a diferença entre o valor pago e o valor de uma nota fiscal, bem como os encargos da mora. Incontroverso que os serviços foram prestados pela autora na sede do banco corréu e que a contratação foi intermediada pela corré. Após o ajuizamento da ação e antes da citação, o banco acabou por admitir ser devedor ao efetuar o pagamento parcial pelos serviços realizados pela autora. Corré que recebeu essas quantias e as repassou para a autora. Ao transferir o valor de um dos serviços, o banco requerido descontou a contribuição previdenciária de 11%. De acordo com a autorização de faturamento expedida pela corré, deveria a autora apenas lhe enviar a declaração de que é optante pelo Simples Nacional, para que não fosse retida a contribuição para o INSS. Declaração enviada. Não deveriam os requeridos ter feito a retenção. Decidiu corretamente o magistrado sentenciante ao impor aos réus que paguem à autora os valores correspondentes à correção monetária das quantias pagas com atraso e aos juros de mora. Devem os réus, ademais, pagar à requerente o valor faltante, retido indevidamente, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, consoante igualmente bem assentado na r. sentença. Juros. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre o valor da condenação fluem a partir da citação (cf. art. 405 do CC). Sucumbência integral dos réus. Arts. 82, §2º, e 85, caput, do CPC. Apelação não provida. Alteração, de ofício, da correção monetária e juros de mora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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339 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra a sentença de parcial procedência que reconheceu a inexistência de relação jurídica e condenou a ré à restituição das parcelas descontadas, na forma simples. ... ()
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340 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS DE PRÓ-LABORE E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu o pedido de penhora de 20% da renda recebida pelos agravantes (pessoas físicas), incluindo beneficio previdênciário e pro-labore. Interpretação do CPC, art. 833, IV. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Executados que atuam no comércio e possuem rendimentos. Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência dos executados. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Deferimento da penhora de 20% do valor liquido (após os descontos obrigatórios - tributário e previdenciário) percebido mensalmente pelos executados, até a quitação do débito. Percentual se mostra razoável e dentro dos parâmetros comumente utilizados e da singularidade do caso concreto. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. ... ()
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341 - TST. honorários advocatícios. Base de cálculo.
«Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei 1.060, de 5/2/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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342 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Alimentanda menor impúbere. Procedência parcial do pedido. Obrigação comum dos pais, ex-companheiros. Manutenção da sentença.
Apelações interpostas por ambas as partes contra a sentença proferida nos autos da ação de alimentos em curso, em que objetivava a alimentanda o recebimento de alimentos a serem fixados em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos brutos do réu, a serem descontados de sua folha de pagamento como militar da Marinha do Brasil. Pedido julgado parcialmente procedente para fixar os alimentos devidos pelo réu no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), de seus ganhos brutos, abatidos somente os descontos legais obrigatórios, quais sejam, descontos previdenciários e de renda (INSS e IR), incidentes sobre férias, 13º salário, horas-extras, gratificações, adicionais e outras verbas rescisórias, com exceção de vale transporte, FGTS e PIS/PASEP, definindo que estes últimos deverão ficar retidos para garantia de eventual inadimplemento, somando-se metade de despesas de uniforme e materiais escolares, mediante apresentação de orçamento e/ou nota fiscal. O genitor busca a redução para 20% e a filha, nascida em 27.10.2020 (ID 75230456), ou seja, 5 (cinco) anos incompletos, a majoração da verba, na forma do pleito inicial. Sentença correta. Como cediço, a lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, devendo fornecer alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. Obrigação de ambos os ex-companheiros a prestação de alimentos à filha em razão do dever absoluto dos pais de assistência aos filhos menores, na forma dos arts. 229, da CF/88, 22 da Lei 8.069/90, e 1.634, I do Código Civil. A genitora alegou estar desempregada, se limitando a comprovar as necessidades da alimentanda, particularmente pela condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que lhe assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Não logrou o réu demonstrar, ônus que lhe cabia, a impossibilidade de arcar com os alimentos da forma estipulada na sentença. Na verdade, nem comprovou o real montante de seus ganhos, embora admitisse poder suportar o pagamento de 20%, que aceitou de pronto, nada obstante alegue que o pagamento de 25% de seus rendimentos fosse excessivo, ou seja, não comprovou eficazmente fatos relevantes que demonstrassem que os alimentos fixados realmente comprometiam a sua subsistência e impediam o cumprimento da obrigação fixada em percentual razoável e consonante com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. O julgador, ao estabelecer o valor dos alimentos, deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, sendo certo, repita-se, que a obrigação incumbe a ambos os genitores na proporção dos rendimentos de cada um, em observância ao disposto no CCB, art. 1.703. Mire-se também a inteligência do §1º do art. 1.694 do mesmo Código. Saliente-se, por fim, que a pensão alimentar só opera o trânsito em julgado formal e nunca material. Assim, obtendo prova de suas alegações, sempre poderá o alimentante manejar os meios próprios para a eventual fixação de um novo quantum alimentício, atentando-se, sempre, para a situação real das partes naquele momento. Lado outro, o pensionamento pode ser revisto a qualquer tempo, bastando restar comprovada a mudança na situação econômica do réu, bem como nas necessidades da menor. Parecer da Procuradoria de Justiça pela manutenção da sentença. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida íntegra. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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343 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA MÉDICO-PERICIAL - AFERIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA . Nos termos da Súmula 422/TST, I, a parte deve impugnar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não prosperar a pretensão recursal. Na hipótese dos autos, foi fixada a tese de que a parte teria transcrito nas razões de revista o tópico na íntegra, ao passo que as razões recursais estão assentadas apenas na alegação de que observou os comandos normativos alusivos ao recurso eleito. Assim, a parte deixou de observar o princípio da dialeticidade recursal.
Agravo interno a que se nega provimento. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA INJUSTIFICADA DE LOCAL DE TRABALHO (Cidade) - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Considerando a natureza eminentemente técnica do recurso de revista, a parte que alega ter observado o comando do CLT, art. 896, § 8º, deve, ao especificar detalhadamente os arestos colacionados, mencionar as circunstâncias que identificavam ou assemelhavam os casos confrontados, o que não foi comprovado nestes autos. Com efeito, a insurgência está insuficientemente fundamentada, porque a parte não infirma os termos do decisum, tal como proferido, conforme exige a Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - AGRAVAMENTO - LER/DORT - PERDA/DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA . O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou entendimento de que a reclamante teve suas atividades laborais remanejadas porque consideradas leves e não agravaram o estado de saúde, motivos pelos quais levaram ao indeferimento do pleito indenizatório. Nesse contexto, não se sustentam os argumentos recursais relativos à alegação de violação a dispositivos, da CF/88 e de norma infraconstitucional, porque para se chegar à conclusão pretendida pela parte se faz necessário modificar os fatos e provas, o que é inviável à luz da Súmula 126/TST . Agravo interno a que se nega provimento. 4 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS (ressarcimento pelos prejuízos materiais pelo não recolhimento na época própria) . A decisão de prelibação, mantida pela decisão agravada, é no sentido de que os temas em epígrafe estavam condicionados ao eventual sucesso dos temas de mérito relativos aos pedidos de indenização. Assim, a mera alegação de que preencheu os requisitos de admissibilidade recursal, especialmente os elencados no art. 896, «a e «c, e §§ 1º-A e 8º, da CLT, não atende ao princípio da dialeticidade recursal de que trata a Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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344 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I que «Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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345 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenização moral. Desconto de benefício previdenciário. Indeferimento ao autor. Inconformismo recursal. Juiz deve zelar pela renúncia fiscal que representa a concessão do benefício da justiça gratuita. Autor que percebe aposentadoria, todavia, o valor da causa é baixo. Contemporização do acesso ao judiciário e o zelo pela renúncia fiscal que representa a gratuidade. Deferimento do parcelamento das custas iniciais e eventuais preparos recursais, em duas vezes. Recurso provido em parte
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346 - TST. Honorários advocatícios. Base de cálculo.
«Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do Lei, art. 11, § 1º 1.060, de 5/2/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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347 - TST. Honorários advocatícios. Base de incidência. Valor.
«Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05/02/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários." (Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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348 - TJSP.
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ.1. A participação nos resultados está prevista nos arts. 26 a 38, da Lei Complementar 1.059/08, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas. 2. O Lei Complementar 1.059/2008, art. 26, § 1º, contém expressa previsão no sentido de que a participação nos resultados - PR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração, que não integra e nem se incorpora à remuneração para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. 3. Os arts. 37 e 38, da Lei Complementar 1.059/08, preveem que a participação nos resultados - PR é extensiva aos aposentados como Agente Fiscal de Rendas e pensionistas, nas mesmas bases estabelecidas para os ativos, e que sobre a mesma incidem descontos previdenciários e de assistência médica. 4. Natureza remuneratória da participação nos resultados - PR reconhecida por ocasião do julgamento da ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000, reconhecendo que prestações pecuniárias por cumprimento de metas constituem vantagens percebidas em razão do cargo, motivo pelo qual devem ser incluídas na fixação do teto remuneratório. 5. Demonstrativos de pagamento do autor comprovam a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a participação nos resultados - PR. 6. Possibilidade de inclusão da participação nos resultados - PR na base de cálculo na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 7. Interpretação da CF/88, art. 7º. 8. Precedentes deste Colégio Recursal. 9. Ação procedente. 10. Sentença confirmada. 11. Recurso improvido. ... ()
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349 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Tributário - Contribuição previdenciária - Mandado de segurança impetrado por servidor estadual aposentado portador de doença grave - Pedidos iniciais de apreciação de requerimento administrativo formulado para interromper os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária, bem como imposição de obrigação de fazer consistente em cessar ditos descontos e repetição de indébito - Isenção de imposto de renda tratada em ação mandamental anterior - Sentença de concessão da segurança somente para impor à Administração Pública a análise do pedido administrativo diante do decurso do prazo de 120 dias previsto no art. 33 da Lei Estadual 10.177/1998 - Recurso voluntário interposto apenas pelo Estado de São Paulo e da SPPREV. ... ()
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350 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. IV. No caso em exame, o Tribunal Regional afastou a condenação subsidiária, porque constatou que foi comprovada a fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público reclamado. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. 3. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. QUOTA PARTE DO EMPREGADO. SÚMULA 368/TST, II. I. Em relação aos temas, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento consolidado nas Súmulas 219, I, e 368, II, desta Corte Superior, razão pela qual não se viabiliza o processamento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I. Não se evidencia a alegada ofensa aos arts. 5º, XXV, da CF/88 e 790, § 3º, da CLT, uma vez que tais dispositivos não dispõem especificamente acerca da assistência judiciária gratuita pretendida pela parte reclamante. II. Recurso de revista de que não se conhece.
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