(DOC. VP 181.9575.7007.3200)
TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias. Cota-parte do empregador. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i.
«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários atinentes à cota-parte do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»
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