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Jurisprudência sobre
descontos previdenciarios e fiscais

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Doc. VP 181.9292.5000.1200

101 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.

«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.9800

102 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II. Não conhecimento.

«Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.7800

103 - TST. Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.

«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.0400

104 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Quota-parte do reclamante.

«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.0700

105 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Retenção. Cota parte do empregado

«1 - A pretensão da reclamante é a condenação do reclamado ao recolhimento da cota-parte previdenciária e fiscal referente ao empregado, sem qualquer dedução. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.4200

106 - TST. Descontos fiscais.

«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. (Súmula 368/TST, II, TST). Consequentemente, necessário o conhecimento e provimento do recurso de revista para determinar que a incidência dos descontos fiscais observe o critério mês a mês, conforme previsto na Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 306.1777.8789.7286

107 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PEDIDO DE REVERSÃO INDEFERIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de reversão da justa causa, ao argumento de que agiu em legítima defesa, nos termos do art. 482, «j, da CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova dos autos, se convenceu de que «embora incontroverso que o reclamante foi fisicamente agredido em local de trabalho, restou demonstrado, também, que tal agressão partiu de conduta ilícita do próprio autor que, através de ofensas verbais, provocou o agressor, dando início à briga". Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante de que ficou demonstrada a legítima defesa, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Assim, em que pese estejam demonstrados os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice apontado no despacho agravado, fica prejudicado o exame dos critérios de transcendência, por fundamento diverso. Agravo não provido. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Diante do não provimento do agravo de instrumento quanto ao tema «reversão da rescisão por justa causa e da manutenção da improcedência do pedido principal, prejudicada a análise dos temas «multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, «indenização por danos morais e «descontos previdenciários e fiscais".... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.4900

108 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1. Não conhecimento.

«Nos termos do entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 363 é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.2200

109 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.

«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368/TST uniformizadora, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. ... ()

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Doc. VP 973.2984.8798.4726

110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CPC/73, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533, § 2º). SÚMULA 333/TST . VENCIMENTO ANTECIPADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a constituição de capital submete-se ao livre convencimento do julgador (CPC, art. 131) que, após a análise do caso concreto, verifica a necessidade ou não do seu deferimento. Com efeito, a aplicação do CPC/73, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533, § 2º) constitui faculdade atribuída ao Juiz, não incumbindo a qualquer das partes exigir que o pagamento ocorra da forma que lhe parecer mais conveniente. 2. Ademais, o CPC/2015, art. 533, § 2º prevê que, « quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão «, o que não é a hipótese presente, em que se pretendeu a constituição de capital para cobertura do plano de saúde. 3. Ainda, o TRT, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), fundamentou não ser cabível o vencimento antecipado, uma vez que as obrigações não mais existirão após o fim do contrato de trabalho, restando ileso o Lei 3.024/1974, art. 18, «b. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, ao determinar que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 348 da SBDI-1/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 185.8653.5000.2700

111 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.

«A decisão regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.9600

112 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.

«A decisão Regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1057.2700

113 - TST. Descontos fiscais.

«1. O Tribunal de origem consignou que «os descontos fiscais (IR)- «devem ser calculados com base no regime de competência (mês a mês), e não o de caixa (de forma englobada)-. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.8200

114 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.

«Decisão regional proferida em sintonia com a Súmula 368/TST, item III, do TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6000

115 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Regras. Responsabilidades. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 150, II.

«Encargos de natureza fiscal e previdenciária serão suportadas pela sucumbente. Com efeito, quanto ao imposto de renda a CF/88 assegura aos contribuintes tratamento isonômico (CF/88, art. 150, II), de modo que, quando competido a submeter-se ao Poder Judiciário para a defesa contra lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser mais onerado, sem poder valer-se da progressividade, deduções e até isenção admitidas por lei, caso tivesse recebido seu crédito no tempo oportuno. No que se refere às contribuições previdenciárias, indispensável ter presente que o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 determina que, sempre, presume-se feitas oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para exigir-se do recolhimento. E mais, no caso, fica diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar.... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.7200

116 - TST. Descontos fiscais.

«Esta Corte modificou, em 16/4/2012, o entendimento inserto no item II da Súmula 368/TST para adotar os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010. Eis a nova redação: "É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Desse modo, o Regional, ao determinar os descontos fiscais incidentes sobre rendimentos decorrentes de decisão judicial obedecendo às tabelas e alíquotas da época própria, isto é, efetivados mês a mês, decidiu em conformidade com o item II da Súmula 368/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6017.3700

117 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.

«A Corte Regional, ao manter a decisão singular quanto à retenção do imposto de renda e contribuição previdenciária, o fez sob o fundamento de que a reclamada carecia de interesse recursal. No que diz respeito à inclusão dos juros de mora e de exclusão do FGTS do cálculo do imposto de renda, consignou que a discussão deverá ser travada na fase de execução. A reclamada, nas razões de revista, não ataca tais fundamentos, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 422/TST desta Corte. ... ()

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Doc. VP 921.3389.9572.5063

118 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PRÊMIO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . 1. Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar o óbice específico apontado pelo despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho que inviabilizaria o seguimento de seu recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto ao tema impugnado, não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não conhecido, no particular. QUINQUÊNIO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS OBJETO DO RECURSO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS TESES. 1. A transcrição do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Não atendidos, assim, os requisitos exigidos pelos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos a todos os temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Não atendeu, assim, os requisitos exigidos pelos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 142.5855.7003.1100

119 - TST. Descontos fiscais. Critério.

«A decisão regional está em consonância com a atual redação da Súmula 368, II, do TST, in verbis: -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Tal circunstância atrai a incidência do § 4º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5002.0200

120 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«Da leitura do acórdão recorrido constata-se que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportadas pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Tal é o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.6200

121 - TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo.

«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST).... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.6700

122 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade do empregado. Violação literal de lei. Configuração.

«Conforme a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST, "a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Não se cogita em matéria controvertida e respectiva incidência do óbice da Súmula 83, item I, do TST, pois, à época em que prolatada a decisão rescindenda (setembro/2010), o tema já estava pacificado por força da ex-Orientação Jurisprudencial 32 da SBDI-1 (inserida em 14.3.1994), convertida na Súmula 308. Precedentes.... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.8900

123 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Recurso desaparelhado.

«A recorrente não embasa sua insurgência em nenhum dos requisitos do CLT, art. 896, razão pela qual o apelo encontra-se desaparelhado. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0014.4500

124 - TST. Seguridade social. 7. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Indenização compensatória.

«Conforme jurisprudência do TST, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição social e fiscal devida, não sendo lícito impor ao empregador o encargo tributário, ainda que na forma de indenização compensatória. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 105.7466.8545.0308

125 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs. Considerando que a única condenação ao pagamento de horas extras derivou da condenação ao pagamento das horas in itinere, ora afastadas, resulta prejudicado o exame do presente tópico recursal. DANO MORAL. ENCARGO PROBATÓRIO . A tese recursal parte de premissa equivocada. A decisão regional não se mostrou baseada exclusivamente na alegada prova dividida, mas na máxima de experiência dos julgadores regionais decorrente de diversos processos envolvendo a mesma reclamada e nos quais se verificou a existência de condições impróprias do local de trabalho. Reforça tal ideia a adoção de decisão anterior, de outro desembargador, como razões de decidir. Nesse passo, não se há falar em insatisfação do encargo probatório que caberia à reclamante, não resultando configuradas as alegadas violações legais, bem como se mostrando inespecíficos os arestos colacionados que tratam de hipóteses nas quais efetivamente se verificou a prova dividida. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Considerando a moldura factual definida pelo Regional (condições de higiene e acomodação impróprias em ambiente rural) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 5 0. 000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Disso resultam não demonstradas as violações de dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como a inespecificidade dos arestos colacionados, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A reclamada abandonou o real fundamento do acórdão atacado e direcionou toda sua argumentação recursal no sentido de ser inviável reconhecer insalubridade em trabalho exposto à luz solar em ambiente a céu aberto, tese afastada desde o início da fundamentação do acórdão regional, que deferiu o adicional pelo trabalho em ambiente com temperatura superior aos limites estabelecidos no anexo 3 da NR 15. Disso resulta a ausência de impugnação específica do acórdão regional. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . O procedimento adotado pelo julgador regional - ao postergar à fase de liquidação os parâmetros dos descontos previdenciários e fiscais - não se mostra irregular, nem avilta as prerrogativas de defesa da reclamada. Tampouco trata da matéria atinente à postergação da decisão, o teor da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973 . Não há condenação da reclamada ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 475-Jnos autos. Sequer há adoção de tese acerca da matéria, circunstância que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 143.1824.1087.6800

126 - TST. Descontos fiscais. Momento para apuração.

«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Assim, correto o v. acórdão recorrido que adotou o regime de competência para a incidência dos descontos fiscais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.1700

127 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.

«1 - A decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 604.5052.7329.6522

128 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. 6. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS. 7. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 8. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 9. FGTS. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 11. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. 3. MULTA DO CLT, art. 477. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. Por brevidade, invocam-se os fundamentos adotados por ocasião do exame do agravo de instrumento do autor, para não conhecer do agravo de instrumento dos réus.

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Doc. VP 142.5855.7013.1500

129 - TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo.

«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.2500

130 - TST. Descontos fiscais. Forma de cálculo.

«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.2900

131 - TST. Seguridade social. 8. Descontos fiscais e previdenciários. Critério de cálculo. Mês a mês.

«Nos termos da Súmula 368/TST II, do TST, as contribuições fiscais, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, devem ser calculadas mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Ademais, conforme entendimento/TST também já pacificado pela Súmula 368/TST III, do TST, a contribuição previdenciária, cujo recolhimento é de responsabilidade da empregadora, dever ser apurada na forma do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º, que regulamentou a Lei 8.212/91, o qual dispõe que seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.4000

132 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração.

«Esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368, ficando assim redigido: -É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.2900

133 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-sdi-I.

«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST, é no sentido de ser do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. No entanto, segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda e da contribuição previdenciária que recaiam sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1085.0100

134 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuraçao.

«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (Súmula 368, II, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6200

135 - TRT12. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.0300

136 - TRT12. Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.

«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.3800

137 - TST. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. CF/88, art. 114, § 3º.

«A competência material da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, além de encontrar fulcro na Orientação Jurisprudencial desta Corte, consubstanciada no Precedente 141 da SDI, é corroborada pela diretriz emanada da Ementa Const. 20/98, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.4900

138 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração.

«Com a edição da Lei 12.350/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/88, e a regulamentação promovida pela Instrução Normativa 1.127/2010, o TST passou a entender que a apuração do imposto de renda decorrente de decisões judiciais deve observar o regime de competência, levando-se em consideração as alíquotas e descontos próprios dos meses em que deveria ter sido pago o crédito trabalhista. Essa diretriz, inclusive, levou à alteração da redação do item II da Súmula 368/TST, o qual passou a prever, in verbis: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.6200

139 - TST. Recurso de revista. Descontos fiscais. Critério de retenção.

«Nos termos da nova redação do item II da Súmula 368/TST, «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 138.0594.6002.2300

140 - TST. Descontos fiscais e previdenciários.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0014.2300

141 - TST. Seguridade social. 3. Responsabilidade solidária. Alcance. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de FGTS. Verbas rescisórias. Descontos fiscais e previdenciários.

«Na forma do CCB/2002, art. 264, Código Civil, a responsabilidade solidária engloba o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as parcelas referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, e das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0002.6500

142 - TST. Seguridade social. Descontos fiscais e contribuições previdenciárias. Responsabilidade.

«O recurso foi fundado unicamente em divergência jurisprudencial, e os dois arestos colacionados não se prestam a demonstrá-la. O primeiro deles é oriundo do TRF, hipótese não prevista no art. 896, a, da CLT; e o segundo não cumpre o previsto na Súmula 337/TST, I, a, do TST, na medida em que não foi indicada a fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.8100

143 - TST. Descontos fiscais. Responsabilidade.

«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8006.2600

144 - TST. Descontos fiscais. Critério de apuração. Regime de competência.

«Consoante a nova redação do item II da Súmula 368 desta Corte uniformizadora, -é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 976.3438.0393.1096

145 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.

Sentença de parcial procedência, fixando os alimentos no percentual de 26% de seus vencimentos brutos do apelado, excluindo-se, apenas, os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios, e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, o réu deverá pagar aos autores pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo nacional. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.7800

146 - TST. 3. Descontos fiscais. Responsabilidade.

«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.5400

147 - TST. Seguridade social. Transação. Fonte de custeio e reserva matemática. Descontos fiscais e previdenciários.

«De plano, vislumbra-se ausência de interesse recursal. Isso porque o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada CEF, acolhendo a prejudicial apontada pela primeira demandada para reconhecer a quitação do pedido de promoções oriundas do PCS/89 e como consequência julgou prejudicada as demais insurgências recursais. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9014.9000

148 - TST. Descontos fiscais (recurso da magnesita refratários s.a.).

«A jurisprudência é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Outrossim, ressalte-se que este e. Tribunal, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 16/4/12, modificou a redação do item II da Súmula 368/TST, a fim de atender ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal 1.127/11, que preceitua que o cálculo em relação às contribuições fiscais decorrentes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial deve obedecer ao regime de competência (apurável mês a mês). Eis o teor do item II do referido verbete, in verbis: «II. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.8000

149 - TST. Benefício da assistência judiciária gratuita ao reclamante. Declaração de miserabilidade. Benesse legal mantida pelo Tribunal Regional. Presunção não elidida por quaisquer meios.

«No âmbito da Justiça do Trabalho, a assistência judiciária de que trata a Lei 1.060/1950 é devida ao trabalhador que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou ainda àquele que, embora aufira salário superior, não detenha condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (§ 1º do Lei 5.584/1970, art. 14). Para fazer jus ao favor legal da gratuidade de justiça, portanto, basta que o trabalhador emita declaração de miserabilidade jurídica, cujo conteúdo será presumido verídico (Lei 5.584/1970, art. 14), embora sem prejuízo de impugnação pela parte contrária (Lei 1.060/1950, art. 4º, § 2º). No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante comprovou cumprir os requisitos da lei 5.584/1970 e a parte não tratou de demonstrar a presença de elementos suficientes e irrefutáveis para infirmar a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade e nada há nos autos que autorize ilação contrária à eficácia das declarações regularmente produzidas. Nesse sentido, a Corte Regional, ao deferir o favor legal da gratuidade, não violou o CF/88, Lei 1.060/1950, Lei 5.584/1970, art. 5º, II, 11, § 1º e 14, § 1º. Todavia, no que diz respeito à base de cálculo dos honorários advocatícios, este Tribunal por meio da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I, pacificou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e fiscais. Violação do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º configurada. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0018.0500

150 - TJRS. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários exclusão do montante executado. Responsabilidade da devedora para pagamento.

«Sobre o montante atualizado da condenação, devem ser retidos os valores referentes ao imposto de renda (e à contribuição previdência), permanecendo depositados apenas os valores líquidos e certos da condenação. Ademais, a entidade é responsável pelo pagamento, que deverá alcançá-lo ao fisco em nome do exequente comprovando nos autos, para posterior ajuste em declaração de rendimentos.... ()

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