(DOC. VP 172.6745.0001.2200)
TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368/TST uniformizadora, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988». 2. De outro lado, conforme entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, desta C
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